ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado na Unidade Básica de Saúde (Conforme Anexo I e respectiva área de abrangência) e no site da SDPM/PAIS www.spdmpais.org.br.
1.2 O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral à Saúde, denominada SPDM/PAIS, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:
"Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS"
Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
2.2. NÚMERO DE VAGAS: Consultar distribuição por Unidade conforme Anexo I.
2.3. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.3.1. Será admitida a inscrição nos termos da Lei Municipal de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 7.853/89 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto Municipal
2.3.2. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.
2.3.3. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.
2.3.4. Em obediência ao disposto da Lei Municipal aos candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.
2.3.5. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
2.3.6. Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais previstas na lei Municipal. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.
2.3.7. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão consideradas como tal.
2.3.8. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PAIS para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.
2.3.9. Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.
3. DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
3.2. BENEFÍCIOS: Vale Alimentação e Vale Refeição.
3.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas nas Equipes da estratégia de Saúde da Família.
3.4. REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.
4. DA SELEÇÃO
O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:
1ª ETAPA - Inscrição - caráter eliminatório;
2ª ETAPA - Prova Escrita - caráter classificatório e eliminatório;
3ª ETAPA - Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências - caráter classificatório e eliminatório;
4ª ETAPA - Exame médico - caráter eliminatório.
4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO
4.1.1. As inscrições serão realizadas no dia 08 de Outubro de 2013, no horário das 09h às 16h. Local: Unidade Básica de Saúde (Conforme Anexo I e respectiva área de abrangência)
4.1.2. A inscrição só poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato mediante preenchimento do formulário de inscrição;
4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial, ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola (ORIGINAL);
- Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos (ORIGINAL);
- Comprovante de residência (luz, telefone, extrato bancário) (ORIGINAL);
4.1.4. São requisitos para a inscrição:
a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
c) Estar quite com obrigações eleitorais;
d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;
f) Ter concluído a 8ª série do ensino fundamental;
g) Residir na área de abrangência que compreende os endereços indicados no Anexo I;
h) Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de inscrição;
i) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição:
- Ler na íntegra o Edital;
- Preencher o Formulário de Inscrição nos locais indicados neste edital, optando por apenas um local de vaga corresponde ao Anexo I, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital.
4.2. SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA
4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, que será informado no momento da inscrição, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
4.2.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
4.2.3. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
4.2.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
4.2.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
4.2.6. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
4.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.2.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
4.2.9. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
4.2.10. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
4.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.2.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2.14. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.
4.2.15. Excetuada a situação prevista no item 4.2.12. deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.
4.2.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
4.2.17. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
4.2.18. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
4.2.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será contada como acerto a todos os candidatos.
4.2.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.
4.2.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
4.2.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.
4.2.23. As Provas Objetivas terão duração de 01 hora e 30 minutos.
4.2.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 40 minutos do início da mesma.
4.2.25. A prova escrita será realizada em tempo máximo de 01h30min (uma hora e trinta minutos). Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste em 30 questões objetivas da área da Saúde, conforme conteúdo programático descrito do ANEXO II deste edital.
4.2.26. Serão classificados os candidatos que atingirem percentual igual ou superior a 50% na prova objetiva, sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo Seletivo - Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências - na proporção de 03 (três) candidatos para 01 (uma) vaga.
4.2.27. Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a 50% na prova objetiva, que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante o surgimento de novas vagas, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.
4.2.29. SALVO situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% e, visando atender a necessidade de serviço da Unidade Básica de Saúde, será considerado como nota de corte o percentual de 40% de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.
4.3 DATA E LOCAL DA PROVA:
A divulgação da data e local para a realização da prova estará disponível na Unidade de Saúde, no dia 10/10/2013, a partir das 16h.
4.4. TERCEIRA ETAPA - Avaliação de Competências e Habilidades Comportamentais
4.4.1. Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar habilidades, bem como competências comportamentais referentes à iniciativa, trabalho em equipe, organização, comunicação, conhecimento da função e flexibilidade necessárias para a atuação do Agente Comunitário de Saúde;
4.4.2. Não será permitida a participação em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;
4.4.3. O candidato que na avaliação da Terceira Etapa (4.4) não atender aos requisitos estabelecidos para a função citados no item 4.4.1 será eliminado do processo seletivo;
4.4.4. O candidato deverá apresentar no dia da Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências o seguinte documento: RG (original).
4.5. QUARTA ETAPA - CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO
4.5.1. A Unidade de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na terceira etapa do processo seletivo;
4.5.2. A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;
4.5.3. Caso o candidato aprovado na terceira etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Setor de Recrutamento e Seleção da SPDM/PAIS à Rua Leonardo Nunes, 52 - Vila Clementino São Paulo para solicitar sua exclusão do processo seletivo.
4.6. QUINTA ETAPA - EXAME MÉDICO
4.6.1. Após a aprovação na quarta etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão;
4.6.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.
5. CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. O resultado final será obtido através da aprovação em todas as etapas do processo seletivo.
5.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27);
b) Candidato que tiver mais Idade;
c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final do processo seletivo será publicado na Unidade Básica de Saúde Conforme área de abrangência, relacionadas no anexo I.
6.1. DO CADASTRO RESERVA
O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
O cadastro reserva tem validade de 1 (um) ano.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências; e Exame médico).
7.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.
7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
7.4. A convocação para contratação será realizada através de divulgação na Unidade Básica de Saúde.
7.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo.
7.5. Os candidatos no ato da contratação conforme itens 4.1.4 deverão apresentar os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
- Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital;
- Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.
7.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:
- Carteira de Trabalho;
- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
- Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo.
7.7. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contratação (com frente e verso legíveis):
- RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS - CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2 - FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
- Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;
- 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
- Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);
- Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;
- Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso);
- Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.);
- 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia);
- 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
- Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente;
- 6Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.
7.8. Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.
7.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. O Edital será disponibilizado na integra através do site www.spdmpais.org.br
8.2 A confirmação da data e local de prova serão divulgadas na Unidade Básica de Saúde (Conforme anexo I e respectiva área de abrangência).
8.3. A confirmação da data e local da realização das demais etapas, como o resultado destas, será divulgada SOMENTE na Unidade Básica de Saúde (Conforme anexo I e respectiva área de abrangência).
8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data e local de realização das etapas do processo seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados;
8.5. Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão da prova escrita;
8.6. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;
8.7. O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;
8.8. Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.
8.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
9. CRONOGRAMA - RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO
DATA | EVENTO |
03/10/2013 a 07/10/2013 | Período de divulgação do Edital. |
08/10/2013 | Período de Inscrições (1ª. Etapa) - das 09h às 16h. Na Unidade Básica de Saúde e no endereço indicado conforme anexo I. |
10/10/2013 | Divulgação da data e local para realização da 2ª Etapa (Prova) |
A definir | 2ª. Etapa (Prova) |
A definir | 3ª. Etapa (Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências) |
A definir (Será informado aos candidatos no dia da 3ª. Etapa) | Realização da 4ª etapa Publicação do Edital de Convocação para 5ª. Etapa Realização de Exame Médico. |
*Verificar no Edital o item correspondente para obter informações mais completas.
São Paulo, 02 de Outubro de 2013
ANEXO I
RELAÇÃO DE RUAS POR UNIDADES:
UBS ÁGUA FUNDA | Nº VAGAS | ÁREA 03 MICRO 05 |
ENDEREÇO: RUA ROSA DE MORAES, 91 | 1 | RUA BARRETO MUNIZ, 301 A 399 / 250 A 406 |
RUA CESAR BATISTA, 42 A 215 | ||
RUA DIRCEU BARCELOS, (TODOS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA MONTE KEMEL, 136 AO 18 / 53-A AO 19 | ||
RUA ABEYLARD QUEIROZ, 34 AO 112B | ||
RUA MARIA JOSÉ DUPRÉ, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA MONOEL PIRES, 35 AO 73 | ||
AV. MIGUEL STEFANO, 1958 A 2076 / 2085 A 2185 | ||
RUA JOSÉ BENTO FERREIRA, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
TRAVESSA DANÇA DO MANJERICÃO, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA JACAPÉ, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA SÃO HEMÓGENES, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
AV. MIGUEL STEFANO, 1936 AO 2726 | ||
RUA GUARATU,(TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
TRAVESSA DANÇA DO CAVAQUINHO, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA YOSHIO TAKATA, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA FOZ DO JUTAÍ, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
TRAVESSA MINA ABRAMOWICZ, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA ELIO SERGIO SANTORO, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
TRAVESSA CARLOS RAMIREZ, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA DULCE DE MORAIS, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA AUGUSTA MAGALHÃES,(TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA PAVEL HERENYI,(TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA PROF. LEVI DE ALMEIDA,(TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA CARNEIRO MAIA, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
TRAVESSA CAMINHO DAS OLARIAS, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA AMÉLIA RUFINA, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA ROSA DE MORAIS, 103 AO 445 e 222 AO 600 | ||
RUA DOUTOR CARNEIRO MAIA,(TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
TRAVESSA FRANCISCO DA SILVA LEMOS, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
TRAVESSA ALEXANDRE HORNSTEIN (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA JOANA MARTINS CASTILHO, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
TRAVESSA FRANCISCO THEODORO MENDES, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
TRAVESSA JEFERSON TAVARES ROCHA, (TODAS AS NUMERAÇÕES) | ||
RUA KALIL NADER HABR, 821 AO 887 | ||
RUA VICENTE FERNANDES PINTO, 368 AO 434 | ||
RUA FRANCISCO HURTADO, 55 AO 101 | ||
RUA FRANCISCO HURTADO, 50 AO 216 | ||
RUA ALEXANDRE ALIPERTI, 135 AO 219 | ||
RUA MARIO SCHIOPPA, 255 AO 345 | ||
RUA MARIO SCHIOPPA, 260 AO 300 |
UBS ALPES DO JARAGUÁ | Nº VAGAS | ÁREA 02 MICRO 01 |
ENDEREÇO: ALAMEDA DAS LIMEIRAS, 46 | 1 | RUA DOMINGOS ANTÔNIO GOMES, 11 AO 550 |
RUA ANTÔNIO CARDOSO NOGUEIRA, 06 AO 1100 | ||
RUA ENSEADA DE LUCENA, 04 AO 171 | ||
Nº VAGAS | ÁREA 03 MICRO 03 | |
1 DETERMINADA | VIELA BOA, 01 AO 90 | |
VIELA DA GAROA, 48 AO 82 | ||
VIELA DA LUA, 02,20,104 AO 112; 114 AO 127; 131,134 AO 151; 155 AO 157; 159 AO 183. |
UBS BELENZINHO | Nº VAGAS | ÁREA 01 MICRO 04 |
ENDEREÇO: AV. CELSO GARCIA, 1749 - BELENZINHO | 1 | AVENIDA CELSO GARCIA, Nº 673, Nº 709 - 1365 |
RUA ALMIRANTE BARROSO Nº 520 ATÉ 994 | ||
RUA BEHRING - 272 -416 PAR, - 293 -347 ÍMPAR | ||
RUA BELISÁRIO DE SOUZA - TODA RUA | ||
RUA CACHOEIRA, INTEIRA | ||
RUA DR CARLOS GUIMARÃES Nº 247-250 | ||
RUA FERNÃO DE MAGALHÃES Nº 2-83 | ||
RUA GONÇALVES DIAS - TODA RUA | ||
RUA ITAPIRAÇABA Nº 28-442 PAR, Nº 33 ATÉ 441 LADO ÍMPAR | ||
RUA IVINHEMA, INTEIRA | ||
RUA JOÃO BOEMER Nº 516 ATÉ 880 | ||
RUA JOAQUIM CARLOS,INTEIRA | ||
RUA JOSÉ KAUER, Nº 18 - 209 | ||
RUA JÚLIO CÉSAR DA SILVA, 52 - 264 | ||
RUA MAJOR MARCELINO Nº 24 ATÉ 450 | ||
RUA MARCOS ARRUDA, INTEIRA | ||
RUA RIO BONITO Nº 20-199, Nº 285 ATÉ 554 | ||
RUA RODRIGO DE MENEZES, INTEIRA | ||
RUA SANTA CLARA Nº 117-440 | ||
RUA SOUZA CALDAS Nº 26 ATÉ 440 | ||
RUA VALDEMAR DORIA, INTEIRA |
UBS CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL | Nº VAGAS | ÁREA 4111 |
ENDEREÇO: R. MERCEDES LOPES, 989 | 1 | R. JOAO DA CUNHA LOBO |
R. BENEDITO CESAR | ||
VIELA JOAO DA CUNHA LOGO | ||
R. EUGENIO BORBA | ||
R. SILVIO ANTONIANO | ||
R. SAMUEL RUBLI | ||
R. ROGERIO FUCARDI | ||
R. NAGAYAMA | ||
R. TOMAS AMANTINI | ||
R. CRUBIXA | ||
R. MANOEL LEIROZ | ||
R. CRISTOVAO CAMARGO | ||
R. AÇUDE | ||
R. BURURI | ||
R. SARGENTO REZENDE | ||
R. RICARDO FLORES | ||
R. ALBERTO LORIOL | ||
R. SUZANA LAGER | ||
R. VITORIO RAMBELLI | ||
R. RITA AZARIAN | ||
R. PARTICULAR | ||
RUA ENGENHEIRO PLINIO ANTÔNIO BRANCO | ||
R. SAMUEL BESLER | ||
TRAVESSA CUCERO | ||
R. FRANCISCO ALTO | ||
R. ATILIO BALILARI | ||
R. DOS TUCANOS | ||
R. DOMERINDA MARIA DA CONCEIÇÃO | ||
R. JOAO BELEM | ||
R. CARLOS CARRANZA |
UBS CITY JARAGUÁ | Nº VAGAS | ÁREA 06 MICRO 33 |
ENDEREÇO: ESTRADA DE TAIPAS, 1648 | 1 DETERMINADA | ESTRADA DE TAIPAS, 1649 - BLOCOS 1, 2 , 3 E 4 |
RUA ANGELO DA SILVA, 481 - BLOCOS 1, 2, 3 E 4 | ||
RUA ANGELO DA SILVA, 500 BLOCO 1 |
UBS GUARANI CANAÃ | Nº VAGAS | ÁREA 4411 MICRO 04 |
ENDEREÇO: RUA CONTO GAUCHESCOS, 630 - VL CHANAAN | 1 DETERMINADA | R.CONTOS GAUCHESCOS DO 568 AO 491 |
RUA ALBA DO 2151 AO 2140 | ||
R.CARLO CARRA DO751 AO 475 | ||
VIELA PAULO SERGIO DO 01 AO 25 | ||
VIELA ELIS REGINA DO 01 AO 56 | ||
TRAVESSA DA MINA DO 01 AO 04 |
UBS IAÇAPE | Nº VAGAS | ÁREA 4174 MICRO 21 |
ENDEREÇO: RUA IAÇAPÉ, 302 - STA MADALENA | 1 | RUA ALMIRANTE OTACÍLIO CUNHA, Nº 10 AO 222 |
RUA PROFESSOR FONSECA LESSA, Nº 35 AO 55 E Nº 187 | ||
RUA EDGAR PINTO CÉSAR , Nº 11 AO 340 | ||
VIELA ALMIRANTE OTACÍLIO CUNHA, Nº 03 AO 87 |
UBS JD ELBA | Nº VAGAS | ÁREA 01 MICRO 02 |
ENDEREÇO: RUA BATISTA FERGUSIO, 1016 - V CARDOSO | 1 | RUA TOME DA ROCHA |
RUA SERRA DE CAPIVARUÇU | ||
VIELA GUSTAVO MIGUEL | ||
RUA MIGUEL GUSTAVO | ||
AVENIDA MARGINAL DO ORATORIO |
UBS JD. CIDADE PIRITUBA | Nº VAGAS | ÁREA 01 MICRO 04 |
ENDEREÇO: AV. COMENDADOR FEIZ ZARZUR, S/NE | 1 | RUA COMENDADOR FEIZ ZARZUR DO NÚMERO 661 A 701 (LADO ÍMPAR) |
RUA COMENDADOR FEIZ ZARZUR DO NÚMERO 644 AO 876 (LADO PAR) | ||
RUA COMENDADOR FEIZ ZARZUR DO NÚMERO 1411 AO 1439 (LADO ÍMPAR) | ||
RUA DOMINGOS MOREIRA | ||
RUA FRANCISCO LIMA CERQUEIRA | ||
RUA FRANCISCO XAVIER DE BRITO | ||
RUA GONÇALO FRANCISCO XAVIER | ||
RUA HERMÍNIA FIDELIS | ||
RUA HORTOLANDIA Nº 10 E 28 | ||
RUA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA | ||
PRAÇA MARIA ROBLIN | ||
RUA MANOEL JOSÉ VELASCO | ||
AV: MIGUEL DE CASTRO DO Nº 1065 AO 1525 - LADO ÍMPAR | ||
RUA NUNO TRISTÃO | ||
TRAVESSA DA GABIROBA |
UBS JD. DOS EUCALIPTOS | Nº VAGAS | ÁREA 4166 MICRO 32 |
ENDEREÇO: RUA POEMA DAS AMERICAS, 12 - JD DOS EUCALIPTOS | 1 | RUA NOVA BRASILIA (287 BLOCOS 4,5,6) |
RUA SERGIO CASTRO (INTEIRA) | ||
Nº VAGAS | ÁREA 4165 MICRO 26 | |
1 | RUA DOM GREGÓRIO DOS ANJOS (400 A 617) | |
RUA SONATA AURORA (130 A 236) | ||
RUA TURVOLÂNDIA (12 A 188) | ||
RUA JAGUARITIRA (INTEIRA) | ||
Nº VAGAS | ÁREA 4166 MICRO 33 | |
1 | RUA NOVA BRASILIA(287, BLOCOS 7,8,9) | |
RUA NOVA BRASILIA(146 A 179) | ||
Nº VAGAS | ÁREA 4166 MICRO 36 | |
1 | RUA NOVA BRASILIA (367 A 471) | |
RUA TEMPOS MODERNOS (INTEIRA) | ||
RUA LUIZ PARIZOTTO (INTEIRA) | ||
RUA NOVA GALES (INTEIRA) |
UBS JD. IVA | Nº VAGAS | ÁREA 4002 MICRO 02 |
ENDEREÇO: RUA MIGUEL BASTOS SOARES, 365 | 1 | EVÂNIA DE SOUZA GOMES; |
EUCLIDES ANTÔNIO (ATÉ 245); | ||
COURAÇA (ATÉ 291); |
UBS JD. LOURDES | Nº VAGAS | ÁREA 4372 |
ENDEREÇO: AV. ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 4004 | 2 | RUA AZOR SILVA (INTEIRA) , RUA JOAO BATISTA (INTEIRA) |
RUA EUBELO (INTEIRA), RUA JOSÉ BONIFÁCIO (INTEIRA) | ||
VIELA FERNANDES (INTEIRA), RUA FILINTO ELISEU (INTEIRA) | ||
TRAVESSA SÃO JOSE (INTEIRA), RUA DEBORA PASCHOAL (INTEIRA) | ||
TRAVESSA INAÍ (INTEIRA) | ||
RUA FACHINI (INTEIRA) | ||
RUA PADRE RODOLFO KOSMORECK (INTEIRA) | ||
RUA PROF ARAUJO MACIEL (INTEIRA) | ||
AV EUCLIDES (INTEIRA) | ||
RUA XAVIER PAES (INTEIRA) | ||
RUA AVILA (INTEIRA) | ||
RUA NATALINO AMARO TEIXEIRA (INTEIRA) | ||
RUA AGAPITO JOSÉ DA SILVA (INTEIRA) | ||
AVENIDA ENGENHEIRO ARMANDO ARRUDA PEREIRA 4007. 4043,4315,4325,4335,4337,4365,4433,4455,4505,4507,4011 | ||
TRAVESSA ANILEIRA (INTEIRA) | ||
RUA BELARMINO BARRETO (INTEIRA) | ||
RUA MARECHAL JOAO BATISTA MATOS (INTEIRA) | ||
RUA TARCILIA (INTEIRA) | ||
RUA PEREIRA BRAGANÇA (INTEIRA) | ||
RUA MARCELO PASCHOAL (INTEIRA) | ||
RUA DELMIRA AGUSTINI (INTEIRA) |
UBS JD. SINHÁ | Nº VAGAS | ÁREA 4271 MICRO 09 |
ENDEREÇO: RUA JIM CLARK, 10 C | 1 | VIELA MANOEL JOAQUIM GINJO DO Nº 23 ATÉ 287 |
RUA - ADALTO FERNANDES DE ANDRADE DO Nº 273 ATÉ 49 | ||
VIELA - ADALTO FERNANDES DE ANDRADE DO Nº 113 ATÉ 215 | ||
TRAVESSA - ADALTO FERNADES DE ANDRADE N º 175 ATÉ 176 | ||
RUA - DR GERALDO DE QUEIROZ FERREIRA Nº 139 ATÉ 169 |
UBS PASTORAL | Nº VAGAS | ÁREA 4221 MICRO 16 |
ENDEREÇO: RUA BOLEADEIRAS, 127 | 1 | RUA ILHA DA TRINDADE: LADO DIREITO: 622 ATÉ 888/ LADO ESQUERDO: 697 ATÉ 747 |
RUA PRIMAVERA DE CAIENA: LADO DIREITO: 682 ATÉ 784 | ||
RUA NOVA RESENDE: LADO DIREITO: 208 ATÉ 358/ LADO ESQUERDO: 259 ATÉ 319 |
UBS PQ. SÃO LUCAS | Nº VAGAS | ÁREA 04 MICRO 02 |
ENDEREÇO: RUA DR. NOGUEIRA DE NORONHA, 322 | 1 | RUA PADRE BRUNO RICCO Nº 28 AO 546 |
RUA OTTO SHUBART Nº 17 AO 183 | ||
RUA DEPUTADO MENEZES CORTES Nº 14 AO 192 | ||
RUA SÃO CAIO Nº 236 AO 578 (LADO PAR) | ||
RUA SÃO CAIO Nº 337 AO 583 (LADO ÍMPAR) | ||
RUA HILARIO CAPOTE VALENTE , 51 AO 179 | ||
RUA IELMO MARINHO , 549 Á 691 | ||
RUA IELMO MARINHO 556 AO 696 | ||
RUA CESARIO DOS SANTOS ,259 AO 540 | ||
RUA HILARIO CAPOTE VALENTE ,10 AO 92 | ||
RUA BORORES , 40 AO 56 | ||
RUA PRIMEIRA CRUZ , 19 AO 372 | ||
RUA WILSON MORRICE , 2 AO 46 | ||
RUA IELMA MARINHO , 01 AO 506 | ||
RUA AURELINO LEAL , 17 AO 44 | ||
TRAVESSA MABEL , 09 AO 45 | ||
Nº VAGAS | ÁREA 07 MICRO 04 | |
1 | RUA ABAIÚ - Nº 03 AO 502 | |
RUA PRINCIPE DA BEIRA, Nº 30 AO 113F | ||
RUA ANTÔNIO APARECIDO NOGUEIRÓ, Nº 14 AO 111B | ||
RUA PROFESSOR ADELBAR DE CASTRO , Nº 10 AO 103 | ||
RUA VISCONDE DE SABOIA , Nº 286 AO 485 | ||
RUA MARIO FERREIRA DE ABREU , Nº 21 AO 51C | ||
RUA EURICO JOSE DE OLIVEIRA , Nº02 AO 52B | ||
RUA DR.PIRES FLEURY , Nº 23 AO 81B | ||
RUA DR.MIGUEL BOMBARDA , Nº 26 AO 205 | ||
RUA GENERAL SALGADO DOS SANTOS , Nº 15 AO 210 | ||
RUA PADRE PEDRO ROTA , Nº 25 AO 550 | ||
RUA NORBERTO TORRES ,Nº 14 AO 39 | ||
RUA SÃO LOURENÇO, Nº 10 AO 193B | ||
RUA NELSON BALDINATO , Nº 04 AO 70B | ||
RUA OLIMPIA , Nº 11 AO 143B | ||
RUA GASPAR BARRETO , Nº 191 AO 392B | ||
RUA ROSARIO DO CATETE , Nº 11A AO 500 | ||
RUA SÃO CARLOS BORROMEU , Nº 07 AO 114 |
UBS REUNIDAS I | Nº VAGAS | ÁREA 01 MICRO 06 |
ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ DAS ESPINHARAS, 400 | 1 | RUA GIRASSOL MIUDO Nº 19 AO 321 |
RUA MANDUBIRÁ SOMENTE Nº 27 E DO 111 AO 290 | ||
Nº VAGAS | ÁREA 04 MICRO 22 | |
1 DETERMINADA | RUA CEL ANTÔNIO DE SÁ BARRETO Nº 17 AO 318 | |
RUA JOSÉ ANTÔNIO FONTES Nº 860 AO 1348 | ||
RUA GIUSEPH AMÊNDOLA | ||
RUA MOISÉS RODRIGUES DOS SANTOS Nº 10 AO 116 | ||
RUA JOÃO MACHADO E SILVA Nº 25 AO 294 | ||
RUA JOSÉ FEEREIRA PAZ Nº 20 AO 433 | ||
RUA HORÁCIO DE CARVALHO Nº 11 AO 56 VIELA 1 | ||
VIELA TRAVASSA ANTÔNIO RODRIGUES CANTO | ||
AV DO ORATÓRIO Nº 4997 AO 5160 | ||
RUA JOÃO HOMEM DA COSTA Nº 82 AO 100 | ||
RUA FERNANDO WEYNE Nº 05 AO 190 | ||
RUA FRANCISCO CORREIA DE OLIVEIRA Nº 14 AO 113 | ||
RUA AMELIO Nº 10 AO 39 | ||
RUA BERNARDO PEDROSO Nº 338 AO 501 | ||
RUA PASCHOAL RANIERI MAZZILLI Nº 306 AO 687 | ||
RUA MONTEIRO DE BARROS Nº 13 AO 165 | ||
RUA CEL AUGUSTO CELSO DE MOURA Nº 09 AO 258 | ||
RUA AGOSTINHO DE SOUZA MONTEIRO Nº 30 AO 154 | ||
RUA DOS PAPAGAIOS Nº 23 AO 104 | ||
Nº VAGAS | ÁREA 04 MICRO 23 | |
1 DETERMINADA | RUA CEL ANTÔNIO DE SÁ BARRETO Nº 17 AO 318 | |
RUA JOSÉ ANTÔNIO FONTES Nº 860 AO 1348 | ||
RUA GIUSEPH AMÊNDOLA | ||
RUA MOISÉS RODRIGUES DOS SANTOS Nº 10 AO 116 | ||
RUA JOÃO MACHADO E SILVA Nº 25 AO 294 | ||
RUA JOSÉ FEEREIRA PAZ Nº 20 AO 433 | ||
RUA HORÁCIO DE CARVALHO Nº 11 AO 56 VIELA 1 | ||
VIELA TRAVASSA ANTÔNIO RODRIGUES CANTO | ||
AV DO ORATÓRIO Nº 4997 AO 5160 | ||
RUA JOÃO HOMEM DA COSTA Nº 82 AO 100 | ||
RUA FERNANDO WEYNE Nº 05 AO 190 | ||
RUA FRANCISCO CORREIA DE OLIVEIRA Nº 14 AO 113 | ||
RUA AMELIO Nº 10 AO 39 | ||
RUA BERNARDO PEDROSO Nº 338 AO 501 | ||
RUA PASCHOAL RANIERI MAZZILLI Nº 306 AO 687 | ||
RUA MONTEIRO DE BARROS Nº 13 AO 165 | ||
RUA CEL AUGUSTO CELSO DE MOURA Nº 09 AO 258 | ||
RUA AGOSTINHO DE SOUZA MONTEIRO Nº 30 AO 154 | ||
RUA DOS PAPAGAIOS Nº 23 AO 104 |
UBS SACOMÃ | Nº VAGAS | ÁREA 4454 |
ENDEREÇO: ESTRADA DAS LAGRIMAS, 1403 - IPIRANGA | 3 | RUA 27 DE SETEMBRO (TODA) |
VIELA 27 DE SETEMBRO (TODA) | ||
RUA 28 DE OUTUBRO (TODA) | ||
RUA DO PACIFICADOR (DO Nº 64 AO 75) | ||
RUA CINE FAVELA (TODA) | ||
VIELA 25 DE MARÇO (TODA) | ||
RUA DO PACIFICADOR (DO Nº 76 AO 386) | ||
VIELA ALEGRIA (SÃO LUIZ- TODA) | ||
RUA HELIÓPOLIS (JOVENS TERRA - TODA) | ||
Nº VAGAS | ÁREA 4455 | |
4 | RUA CORONEL SILVA CASTRO (ENTRE RUA CRISTO REDENTOR E CÔNEGO XAVIER) | |
RUA CORONEL SILVA CASTRO (APÓS A CÔNEGO XAVIER) | ||
RUA MONSENHOR PIZZARO (TODA) | ||
TRAVESSA VISTA ALEGRE (TODA) | ||
TRAVESSA MONSENHOR PIZZARO (TODA) | ||
RUA SANTA EDVIRGENS (TODA) | ||
RUA ALMIRANTE NUNES (Nº 150 AO 178) | ||
RUA ALMIRANTE NUNES (DO INÍCIO ATÉ O 150) | ||
Nº VAGAS | ÁREA 4456 | |
4 | RUA DO FLAMENGO (FANTASIA- TODA) | |
RUA DA GLÓRIA(ESCADÃO) | ||
RUA CÔNEGO XAVIER (LADO PAR ENTRE ESTRADA DAS LÁGRIMAS ATÉ CORONEL SILVA CASTRO) | ||
VIELA DA MÔNICA (TODA) | ||
RUA JOÃO XAVIER (TODA) | ||
RUA SANTA RITA (TODA) | ||
RUA TIRADENTES (TODA) | ||
ESTRADA DAS LÁGRIMAS (LADO ÍMPAR DO Nº 741 AO 843) |
UBS TEOTÔNIO VILELA | Nº VAGAS | ÁREA 4135 MICRO 03 |
ENDEREÇO: AV. ARQ. VILA NOVA ARTIGAS, 1071 | 1 | RUA TEODORO RICCIO Nº 61 |
RUA TEODORO RICCIO Nº 151 | ||
RUA TEODORO RICCIO Nº 221 | ||
RUA TEODORO RICCIO Nº 156 | ||
RUA TEODORO RICCIO Nº 164 | ||
RUA TEODORO RICCIO Nº 230 | ||
RUA PROJETADA C LADO DIREITO DO Nº 07 AO 18 | ||
RUA CHICO MENDES DO Nº 1 AO 679 | ||
RUA ADUTORA DO RIO CLARO Nº 500 AO 671 | ||
RUA ESQUIVEL NAVARRO Nº 675 | ||
RUA ESQUIVEL NAVARRO Nº 611 | ||
RUA ESQUIVEL NAVARRO Nº 531 | ||
RUA ESQUIVEL NAVARRO Nº 614 AO 668 |
UBS VILA CARIOCA | Nº VAGAS | ÁREA 04 MICRO 03 |
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO FREDERICO, 117 | 1 | RUA AIDA - Nº. 270 A 464 / 636 A 692 (PAR) |
RUA ALVARO FRAGOSO - Nº. 32 A 388 (PAR) / 658 A 706 (PAR) / 515 A 773 (ÍMPAR) | ||
RUA AMADIS - Nº. 454 A 666 (PAR) / 231 A 315 / 499 A 751 (ÍMPAR) | ||
RUA ANTÔNIO FREDERICO - Nº. 34 A 170 (PAR) / 45 A 251 (ÍMPAR) | ||
RUA AURIVERDE - Nº. 713 A 763 / 933 A 979 / 921 A 1113 (ÍMPAR) / 996 A 1260 (PAR) | ||
RUA BOTELHO DE OLIVEIRA - TODA | ||
RUA CAMPANTE - Nº. 13 A 73 / 137 A 205 / 349 A 503 (ÍMPAR) / 100 A 238 (PAR) | ||
RUA CAPITÃO MENDES FLORES - Nº. 24 A 202 (PAR) / 21 A 203 (ÍMPAR) | ||
RUA DR. JOÃO MILTON GALDÃO - Nº TODA | ||
RUA LICIO DE MIRANDA - Nº. 2 A 90 (PAR) / 03 A 93 (ÍMPAR) | ||
RUA NELSON DE ALMEIDA DUARTE - TODA | ||
RUA PEDRO FACHINI - Nº. 34 A 80 (PAR) / 260 A 328 (PAR) / 19 A 95 (IMPAR) | ||
RUA PITIMBU - Nº 139 A 219 (IMPAR) | ||
RUA PROFº PLÍNIO ROBERTO COLACIOPO - TODA | ||
RUA ROBERTO KOCH - Nº. 410 A 442 E 616 A 764 (PAR) | ||
RUA SÃO DIMAS - TODA | ||
RUA TRAVIATA - Nº. 129 A 209 (IMPAR) - TODO LADO PAR | ||
RUA VEMAG - Nº. 476 A 552 (PAR) / 251 A 427 / 473 A537 E 583 A 655 (IMPAR | ||
TRAVESSA LÉO RAIMUNDO MONEGATTO - TODA | ||
RUA JUNTAS PROVISÓRIAS - Nº. 1061 A 1281 (IMPAR) | ||
RUA 2 DE JULHO - Nº. 908 A 1068 (PAR) |
UBS VILA CLARA | Nº VAGAS | ÁREA 03 MICRO 13 |
ENDEREÇO: RUA ROLANDO CURTI, 701 | 1 | RUA GERVÁSIO BOTELHO: 31, 65, 73, 77, 78, 82, 86, 87, 88, 89, 91, 93, 96, 98, 101, 107, 120, 121,131, 134, 141 |
144, 145, 150, 151, 152, 153, 152, 185, 192, 197, 199, 200, 201, 203, 208, 213, 214, 221, 222, 231, 232, 236, | ||
241, 248, 249, 251, 255, 256, 261, 264, 268, 269, 277, 278, 279, 284, 291, 292, 301, 302, 308, 311, 317, 318, | ||
321, 328, 322, 328, 346 E 399. | ||
ALAMEDA SUZANA: 21, 25, 28, 38, 41, 44, 50, 51, 56, 57, 65, 66, 73, 76, 85 E 86. | ||
AV. ANA MARIA: 7, 79, 251, 425 E 1654. | ||
Nº VAGAS | ÁREA 03 MICRO 15 | |
1 DETERMINADA | RUA HIPÓLITO RAPOSO: Nº 6, 31, 34,35, 42, 43, 47, 51, 59, 60, 61, 72, 75, 81, 82, 83, 86,88, 89, 91, 100, 107, 114 E 115. | |
AV. ANTÔNIO TENREIRO: Nº 26, 32, 40, 49, 51, 53, 55, 57, 61, 70, 71, 75,76, 82, 87, 92, 95, 100, 102, 104, 113, 115, 117, 119 | ||
121, 137, 138, 139, 140, 142, 144, 148 E 150. | ||
Nº VAGAS | ÁREA 04 MICRO 21 | |
1 | RUA DAS VITÁCEAS: 287, 294, 304, 312, 322, 324, 334, 358, 364, 409, 410, 30, 436, 444, 452, 454, 455, 461, 466 | |
467, 4701, 471, 476, 477, 481, 484, 490, 491, 495, 498, 501, 504, 512, 512, 520, 524, 525, 531, 534,537, 538, 547 | ||
548, 552, 554, 555, 562, 563, 573, 574, 580, 581, 582, 586, 587, 592, 595, 600, 601, 608, 609, 614, 617, 621, 624, 627 | ||
632, 636, 639, 644, 645, 651,652, 659, 660, 665, 666, 675, 677, 679 E 681. | ||
RUA MONTE REAL: 19, 21, 22, 24, 29, 34, 35, 39, 41, 44, 53 E 54. |
UBS VILA MAGGI | Nº VAGAS | ÁREA 3125 MICRO 26 |
ENDEREÇO: RUA CONDE DE MONTERONE, 40 | 1 | AV. ELISIO TEIXEIRA LEITE: 35, 39A, 47, 242, 252, 3221, 4341, 4363, 4365, 4637, 4637A, 4645, 4651, 4677, 4687, 4689, 4699, 4701, 4705, 4721, 4761, 4762, 4791, 4815 |
Av. Elisio Teixeira Leite: 4818, 4824, 4826, 4827, 4829, 4829B, 4831, 4831A, 4831B, 4837, 4838, 4903, 4923, 4931 | ||
RUA LARANJEIRAS DO SUL: 9B, 30, 37B 38, 39, 40(DOIS LADOS) | ||
RUA SIMÃO RAGUSA: 3, 5, 6B, 10, 11, 12, 12A, 13, 13B,14, 14C, 15, 16, 17, 18, 18A, 32, 32A, 32F, 34, 34A, 35, 36, 36B, 42A, 45, 45F, 46B, 47, 47B, 48, 48B, | ||
RUA SIMÃO RAGUSA: 50, 50A, 53, 53A, 55, 55F, 58, 72A, 72B, 128, 129, 203, 210, 614 | ||
RUA DA OLARIA: TODOS OS NÚMEROS | ||
RUA DA OLARIA, VIELA ENCANTADA: TODOS OS NÚMEROS | ||
RUA MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA: TODOS OS NÚMEROS | ||
RUA OITO: TODOS OS NÚMEROS | ||
RUA ROBERTO NAVARRO: TODOS OS NÚMEROS | ||
VIELA NOVE: TODOS OS NÚMEROS | ||
VIELA SÃO FRANCISCO: TODOS OS NÚMEROS | ||
VIELA SÃO LUIZ: TODOS OS NÚMEROS | ||
VIELA SÃO PEDRO: TODOS OS NÚMEROS |
UBS VILA PRUDENTE | Nº VAGAS | ÁREA 03 MICRO 05 |
ENDEREÇO: PÇA. DO CENTENÁRIO DE VILA PRUDENTE, 108 | 1 | AV.DR FRANCISCO MESQUITA(COMUNIDADE JACAREÍPE) |
RUA JACAREÍPE, Nº100 AO 300 | ||
RUA JACAREÍPE/(ALOJAMENTO) | ||
VIELA MESQUITA/(CAMPINHO) |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
3. Conhecimentos Específicos: Princípios e diretrizes do sistema Único de Saúde - SUS.
Disponibilizado no Site em 02/10/2013
Setor de Gestão de Pessoas
Área de Recrutamento e Seleção
SPDM/ PAIS