SJCDH - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA

Notícia:   SJCDH - BA disponibiliza 27 vagas de nível Médio para Agente Penitenciário

SJCDH - SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 00/2010 ­ SJCDH

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação, na função temporária de Agente Penitenciário Sexo Masculino e Feminino, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, na forma do art. 14, inciso I, do Decreto n° 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e os termos da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, Instruções Normativas 005 e 009, de 25.06.2007 e 09.05.2008, consoante as normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo simplificado visa a contratação na função de Agente Penitenciário, Sexo Masculino e Feminino, por prazo determinado de 01 (ano) prorrogável por igual período com vistas ao desempenho de atividade relacionada à função da execução da pena nas unidades prisionais, cujo exercício dar-­se-­á nesta Capital.

2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória;

3ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório.

3. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação.

4. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

II. A FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

1 . As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função TemporáriaVagasPré-Requisitos/escolaridadeRemuneração (venc. Básico + Grat. Função)Carga Horária
MasculinoFeminino
Agente Penitenciário198Ensino MédioR$ 1.770.73XX

2. A remuneração mensal para a função será de R$ 1.770,73 (hum mil setecentos e setenta reais e setenta e três centavos), para atuar em regime de plantão, composta por Vencimento R$ 612,40, Gratificação de Serviços Penitenciários - GSP (Nível III) no valor de R$ 1.049,47 e 17.77% de Plantão Noturno no valor de R$ 108,86. Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

3.1 Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função das peculiaridades das atribuições da Função Temporária, constantes na Lei Estadual nº. 7.209 de 20.11.1997.

4. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas, somente via internet, gratuitamente, nos dias 24/05/2010, a partir das 8:00h até as 18:00h do dia 29/05/2010 no site www.sjcdh.ba.gov.br através do preenchimento e envio do formulário de inscrição, seguindo o modelo disponibilizado neste site.

2. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-­se a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.

IV. DA SELEÇÃO

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária.

2. O candidato que não comparecer no dia marcado para realização da 2ª Etapa: Entrevista, constante no comprovante de inscrição, será automaticamente eliminado do certame.

2. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá 1ª Etapa: Análise Curricular, 2ª Etapa: Entrevista e 3ª Etapa: Investigação Social a ser realizada por Comissão especialmente constituída por membros da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, para Coordenação, Execução e conclusão do referido processo seletivo simplificado, através de Portaria a ser publicada em Diário Oficial do Estado.

3. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório, interferindo na ordem de classificação dos candidatos.

4. O currículo deverá conter dados pessoais e experiência profissional, o que deverá ser comprovado no ato da contratação sob pena de não efetivação da mesma.

5. Será desconsiderado o currículo apresentado sem que o candidato comprove o preenchimento de todos os requisitos relacionados no capitulo X deste Edital.

6. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular na função temporária de Agente Penitenciário:

Experiência profissional na área prisional­1.0

Experiência na área de Segurança e/ou Vigilância. ­ 1.0

Curso na área de Segurança e/ou Vigilância, devidamente certificado ­ 1.0

Curso de Defesa Pessoal e/ou Artes Marciais, devidamente certificado ­ 1.0

Curso de Noções em Informática, devidamente certificado ­ 1.0

Experiência na área de Direitos Humanos ­ 2,5

Participação em Cursos, Palestras, Simpósios, Congressos, seminários na área de Direitos Humanos e/ou áreas afins, devidamente certificados ­ 2,5

V. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. Somente serão aceitos e avaliados currículos que estiverem de acordo com o modelo disponibilizado no site www.sjcdh.ba.gov.br.

2. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a sua respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

3. Considerar-­se-­á apto o candidato com pontuação igual e/ou superior a 6,0 (seis) pontos e inapto o candidato com pontuação inferior a 6,0 (seis) pontos.

4. Na publicação do resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular no Diário Oficial do Estado da Bahia constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

5. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VI. DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1­ Será objeto da entrevista:

2­Os candidatos selecionados na 1ª Etapa(análise curricular) serão submetidos ao processo de Entrevista pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada em Portaria que analisará o perfil de cada candidato para o exercício da função, cruzando as informações apresentadas em seu currículo, observando, sobretudo, a aptidão para o cargo pretendido, atribuindo-lhe uma nota com pontuação de 0 a 10 pontos.

3­Análise do comportamento e relacionamento familiar, interpessoal, objetivos profissionais.

2­ Só serão submetidos à Investigação Social os candidatos selecionados na Entrevista.

VII DA 3ª ETAPA: INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Todos os candidatos aptos na 2ª Etapa: Entrevista serão submetidos à 3ª Etapa: Investigação Social, de responsabilidade da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.

1.1 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação Específico no Diário Oficial do Estado da Bahia para o preenchimento do Formulário de Investigação Social (FIS), e, assim, ser submetido à Investigação Social.

2. A 3ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório, terá como objetivo verificar a conduta social do candidato, isto é, seu comportamento no meio familiar, no ambiente de trabalho e na convivência com os outros indivíduos, através do conjunto de qualidades morais, defeitos e vícios, inclusive maus antecedentes policiais e criminais, sendo Indicado ou Contra indicado.

3 . A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos.

4. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para inscrição ou no preenchimento do Formulário de Investigação Social (FIS), será considerado Contra indicado para o processo seletivo simplificado e dele excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos a sanções disciplinares e a responder Inquérito Policial, se houver indício de crime.

5. Somente será publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia a relação dos candidatos Indicados na Investigação Social.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A nota final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular com a nota da 2ª Etapa: Entrevista;

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3 . N a hipótese d e igualdade d a nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maioridade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994;

c) obtiver maior nota na análise curricular.

IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1 ­ A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.sjcdh.ba.gov.br, o resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, 2ª Etapa: Entrevista, bem como o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e sua respectiva homologação.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular e da 2ª Etapa: Entrevista;

b) ao resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, da 2ª Etapa: Entrevista e 3ª Etapa: Investigação Social.

2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular e da 2ª Etapa: Entrevista, divulgação do resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, da 2ª Etapa: Entrevista e 3ª Etapa: Investigação Social), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-­se-­á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de Função Temporária:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão e entregues no protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, endereço Avenida Luís Viana Filho, s/n CAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, térreo, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de Sedex, ao protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, dirigidos à Presidente da Comissão, no endereço Avenida Luís Viana Filho, s/n CAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, térreo, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XI. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato selecionado na forma deste Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) possuir nível médio (antigo 2° grau completo) com registro diploma no Ministério da Educação ­ MEC;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d) não ter registro de antecedentes criminais;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f)estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j) Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria mínima B.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-­se-­ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final e necessidade da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, para entrega da documentação necessária.

1.1 Para submeter se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

1.2. O Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-­o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu deverá ser expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina ocupacional e entregue juntamente com a cópia de laudos de exames apresentados na perícia médica.

2. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:

a) Cópia dos seguintes documentos acompanhados dos originais para autenticação;

· Cédula de Identidade;

· C.P.F.;

· PIS/PASEP;

· CTPS (se não tiver PIS ou PASEP);

· Carteira de Reservista, para os candidatos do sexo masculino

· Histórico Escolar com a certificação da conclusão do 2° Grau;

· Comprovante de residência.

· Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima B

b) Certidões Negativas de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Estadual e da Justiça Eleitoral;

c) atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina ocupacional.

d) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

e) Duas fotos 3X4

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.

4. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-­se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

5. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

8. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

9. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no capítulo IV, item 2 deste Edital.

Salvador, 18 de maio de 2010.

LUCIA NATANNUS DA SILVA
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e conflitos; fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor; providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais; verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha; elaborar relatório das condições da Unidade; fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execuções Penais; conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, e, em casos emergenciais, nos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho; realizar trabalhos em grupo e individualmente com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras; encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; coordenar as atividades laborativas dos internos dentro da Unidade; acompanhar as atividades laborativas e educacionais desenvolvidas pelos internos nas Unidades. executar outras atividades correlatas.