Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração - BA

Notícia:   SICM - BA abre 23 vagas de níveis Médio e Superior

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

EDITAL Nº 02/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Secretário da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para cargos de Assistente de Atividade Administrativa e Técnico em Nível Superior, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 038/2011, publicada no DOE de 28/06/2011.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (Hum) ano, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias.

2ª Etapa: Entrevista Estruturada, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. A função temporária, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração, carga horária e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função / Área de Atuação

Vagas

Pré-Requisitos Escolaridade

Remuneração

Carga horária

Valor da Inscrição

Assistente de Atividade Administrativa (Administrativa)

16

Ensino Médio Completo em Instituição Regular

R$ 551,25 + R$ 325,07 = R$ 876,32

30 Horas Semanais

Gratuita

Técnico em Nível Superior (Engenharia Civil ou Naval)

2

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Naval com diploma de graduação reconhecido pelo MEC

R$ 861,09 + R$ 1.119,42 = R$ 1.980,51

40 Horas Semanais

Gratuita

Técnico em Nível Superior (Arquitetura)

2

Ensino Superior Completo em Arquitetura com diploma de graduação reconhecido pelo MEC

R$ 861,09 + R$ 1.119,42 = R$ 1.980,51

40 Horas Semanais

Gratuita

Técnico em Nível Superior (Ambiental)

1

Ensino Superior Completo em Biologia ou Engenharia Ambiental com diploma de graduação reconhecido pelo MEC

R$ 861,09 + R$ 1.119,42 = R$ 1.980,51

40 Horas Semanais

Gratuita

Técnico em Nível Superior (Comunicação Social/ Jornalismo)

1

Ensino Superior Completo em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC

R$ 861,09 + R$ 1.119,42 = R$ 1.980,51

40 Horas Semanais

Gratuita

Técnico em Nível Superior (Administrativa)

1

Ensino Superior Completo em Administração de Empresas com diploma de graduação reconhecido pelo MEC

R$ 861,09 + R$ 1.119,42 = R$ 1.980,51

40 Horas Semanais

Gratuita

2. A remuneração para o Nível Técnico Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 861,09 (oitocentos sessenta um reais, nove centavos), acrescido de gratificação CET no valor de R$ 1.119,42 (um mil, cento dezenove reais e quarenta dois centavos) e para o Assistente de Atividade Administrativa é constituída pelo vencimento básico de R$ 551,25 (quinhentos e cinqüenta um reais e vinte cinco centavos), acrescido de gratificação CET no valor de R$ 325,07 (trezentos e vinte cinco reais e sete centavos).

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração.

4. A jornada de trabalho será de 30 horas para o Assistente Administrativo e de 40 horas para o Técnico de Nível Superior, estando os ocupantes da respectiva função temporária submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição sumária para as Funções Temporárias se encontra detalhadas no ANEXO I.

III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade conforme item II, tabela 1 (Pré-Requisitos de Escolaridade);

e) Para o cargo de Técnico Nível Superior é necessário apresentar regularidade com a instituição Regulamentada pelo MEC e Registro no Conselho de Classe;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j) Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado;

k) Ter disponibilidade para viagens.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento:

2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, ANEXO II e Currículo Obrigatório ANEXO III disponibilizados no site www.sicm.ba.gov.br, e entregar juntamente com os documentos relacionados no capítulo V, item 1.2.1. para o cargo de Assistente de Atividade Administrativa com a cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e item 1.2.2. para o cargo de Técnico de Nível Superior com a cópia do Diploma de Instituição reconhecida pelo MEC e Registro do Conselho de Classe, em envelope lacrado no subsolo da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração, situada na IV Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 415, Salvador-BA, conforme os seguintes procedimentos:

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 23/08/2011 a 29/08/2011(dias úteis) das 9h às 11h30m para o cargo de Assistente de Atividade Administrativa e das 14h às 16h30m, para o cargo de Técnico de Nível Superior na recepção do subsolo.

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO II) e Currículo Obrigatório (ANEXO III) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão constituída o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial e obrigatório de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos ou não juntar documentação exigida.

5. A comprovação da inscrição será efetuada mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o carimbo e assinatura do órgão.

6. Só será aceita uma inscrição por candidato.

7. Não será permitida ao candidato a entrega da documentação por meio de procuração.

V. DAS ETAPAS

O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória

2ª Etapa: Entrevista Estruturada, eliminatória e classificatória.

1. ANÁLISE CURRICULAR

1.1. A 1ª Etapa: A análise curricular ocorrerá na IV Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n. 415, Salvador-Bahia, e será realizado por comissão de servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, constituída pela portaria nº 38/2011 com o fim específico e coordenar, executar e concluir o processo seletivo simplificado.

1.2. A Análise Curricular visa aferir o perfil, competência, habilidades necessárias e a experiência profissional do candidato para o exercício das funções de Assistente de Atividade Administrativa e Técnico de Nível Superior nas Áreas Específicas, a ser comprovada no ato da inscrição, onde serão avaliados os seguintes itens:

1.2.1. ASSISTENTE DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

a) Comprovação de exercício de atividade remunerada na área administrativa no último ano;

b) Experiência Profissional na Área Administrativa;

c) Experiência profissional na Área de Atendimento ao Público;

d) Noções de Empreendedorismo;

e) Cursos de Aperfeiçoamento;

1.2.2. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

a) Comprovação de exercício de atividade remunerada na área pretendida no último ano;

b) Experiência Profissional;

c) Experiência Profissional no Setor Público e na sua Área de Atuação;

d) Especialização complementar ao Cargo Pretendido / Área de Atuação;

e) Cursos de aperfeiçoamento.

1.3. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Na publicação do resultado da análise curricular, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação de todos os candidatos.

1.5. O candidato não habilitado na 1ª Etapa será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

1.6. Serão utilizados os critérios objetivos definidos no quadro abaixo:

1.2.1. ASSISTENTE DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Critério

Documentação exigida

Pontuação

Valor Máximo

1) Comprovação de exercício de atividade remunerada na Área Administrativa no último ano anterior à data de publicação do presente Edital.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço

1,0 ponto

1,0 ponto

2) Experiência profissional na Área Administrativa

a) Até 01 ano

b) Mais de 01 ano

c) Mais de 02 anos

Carteira de Trabalho e Previdência Social

- CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço

a) 1,5 ponto

b) 2,0 pontos

c) 2,5 pontos

2,5 pontos

3) Experiência profissional na Área de Atendimento ao Público

a) Até 50 atendimentos \ dia

b) Mais de 50 atendimentos \ dia

c) Mais de 100 atendimentos \ dia

Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço

a) 0,5 ponto

b) 1,0 ponto

c) 1,5 ponto

1,5 pontos

4) Noções Básicas de Empreendedorismo

Certificados de cursos emitidos nos últimos 5 (cinco) anos por instituições públicas ou privadas

1,0 ponto

1,0 ponto

5) Cursos de aperfeiçoamento nas seguintes áreas: Atendimento ao Público, Informática, Qualidade, Telemarketing (Máximo de 4 Certificados)

Certificados de cursos emitidos nos últimos 5 (cinco) anos por instituições públicas ou privadas

1,0 para cada curso

4,0 pontos

Valor Total:

10 pontos

 

1.2.2. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Critério

Documentação exigida

Pontuação

Valor Máximo

1) Comprovação de exercício de atividade remunerada na Área Pretendida no último ano anterior à data de publicação do presente Edital.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço

1,5 ponto

1,5 ponto

2) Experiência profissional no Cargo Pretendido / Área de Atuação

a) Até 01 ano

b) Mais de 01 ano

c) Mais de 02 anos

Carteira de Trabalho e Previdência Social

- CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço

a) 1,5 pontos

b) 2,5 pontos

c) 3,5 pontos

3,5 pontos

3) Experiência profissional no Setor Público e na sua Área de Atuação

a) Até 02 anos

b) Mais de 02 anos

c) Mais de 03 anos

Carteira de Trabalho e Previdência Social

- CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço

a) 1,0 ponto

b) 1,5 pontos

c) 2,0 pontos

2,0 pontos

4) Especialização complementar ao Cargo Pretendido / Área de Atuação (em curso ou concluído)

Certificado expedido por instituição de ensino regular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC devidamente registrado

1,0 ponto

1,0 ponto

5) Cursos de aperfeiçoamento relacionados as funções descritas no ANEXO I a exemplo: Gerencia de Projetos, Qualidade, CorelDraw, Pacote Office, AutoCAD, Língua Estrangeira, Planejamento (Máximo de 4 Certificados)

Certificados de cursos emitidos nos últimos 5 (cinco) anos por instituições públicas ou privadas

0,5 para cada curso

2,0 pontos

Valor Total:

Pontos

1.7. Considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 07 (sete) pontos para as vagas de Assistente de Atividade Administrativa e com pontuação igual e/ou superior a 06 (seis) pontos para as vagas de Técnico de Nível Superior e não habilitados com pontuação inferior.

1.8. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

1.9. Os candidatos habilitados para a 2ª etapa serão convocados para a realização da Entrevista Estruturada em data e local a serem divulgados no Diário Oficial do Estado.

1.10. Os candidatos que não comparecerem no dia e hora marcada para Etapa de Entrevista Estruturada serão automaticamente eliminados do certame.

2. ENTREVISTA ESTRUTURADA

2.1. A ENTREVISTA ESTRUTURADA tem por finalidade aferir se o candidato demonstra as competências comportamentais adequadas ao cargo pretendido;

2.2. Na Entrevista será apresentada ao candidato uma relação padronizada e fixa de perguntas, previamente elaboradas, considerando o Perfil de Competências (PC) imprescindíveis ao exercício do cargo, em conformidade com a descrição dos cargos constante do Anexo I do presente Edital;

2.3. Não será permitido ao candidato realizar a Entrevista fora da data, horário e local indicado;

2.4. Não haverá segunda chamada para realização da Entrevista;

2.5. O Candidato que não comparecer pontualmente na data, local e horário definido no diário oficial para realização da entrevista será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Desta forma, é recomendado que o mesmo compareça com antecedência mínima de 20 minutos;

2.6 Somente será admitido à sala de Entrevista o candidato que apresentar carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que contenha foto recente. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e atualizados, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

2.7 Os candidatos deverão se apresentar em boas condições de saúde que garantam disponibilidade para participar de modo ativo e colaborativo do processo, prestando com veracidade as informações solicitadas, respondendo operativamente às demandas inerentes ao processo e assinando termo de declaração fornecido no local.

2.8. Serão considerados na avaliação do candidato os seguintes aspectos:

O nível de identificação e aptidão comportamental em relação ao cargo pretendido;

Avaliação Técnica;

A 2ª Etapa: Entrevista Estruturada será considerada os valores definidos no quadro abaixo:

Assistente de Atividade Administrativa e Técnico de Nível Superior

Critério

Pontuação

Valor Máximo

1) Perfil Comportamental (comunicação, relacionamento interpessoal e experiência);

3,0 pontos

3,0 pontos

2) Aspectos Técnicos (conhecimento na área de atuação);

7,0 pontos

7,0 pontos

Valor Total:

10 pontos

2.10. A Entrevista Estruturada terá caráter eliminatório e classificatório.

2.11. Considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 07 (sete) pontos para as vagas de Assistente de Atividade Administrativa e com pontuação igual e/ou superior a 06 (seis) pontos para as vagas de Técnico de Nível Superior e não habilitados com pontuação inferior.

2.12. Os candidatos não habilitados serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

VI. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA ESTRUTURADA, DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. O julgamento da seleção dar-se-á através da avaliação dos critérios descritos no capítulo V, itens 1 e 2.

2. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular somada com a nota obtida na 2ª Etapa: Entrevista Estruturada.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

4. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á sucessivamente:

a) convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;

b) convocando-se o candidato com maior tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;

c) Maior pontuação no critério de experiência profissional no Cargo Pretendido / Área de Atuação.

VII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR, 2ª ETAPA: ENTREVISTA ESTRUTURA, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A comissão publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, 2ª Etapa: Entrevista Estruturada, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final.

VIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, 2ª Etapa: Entrevista Estruturada;

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Bahia após os resultados de cada etapa (1ª Etapa: Análise Curricular e 2ª Etapa: Entrevista Estruturada).

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Função Temporária: Assistente de Atividade Administrativa ou Técnico de Nível Superior

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão e entregues no protocolo da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração, na IV Avenida do Centro Administrativo, nº415, térreo, CEP: 41.745-002 devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão no endereço IV Avenida do Centro Administrativo, nº415, térreo, CAB, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

IX. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

1. Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;

b) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a coordenação de Recursos Humanos convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a necessidade da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração, para entrega da documentação necessária.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Certificado de antecedentes criminais;

d) Certidão de Casamento (caso se aplique);

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

g) Para o Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o Certificado de Conclusão do Nível Médio (2 º grau) e para o CARGO DE NÍVEL SUPERIOR, Certificado de Nível Superior na ÁREA DE ATUAÇÃO, expedido por instituição de ensino regular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC devidamente registrado e Cópia do Registro do Conselho de Classe;

h) Declaração de Bens;

i) Comprovante da conta corrente do Banco do Brasil;

j) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, com a cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretária de Indústria Comércio e Mineração reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e nos quadro de aviso da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, por ato do seu titular.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das Etapas, o candidato deverá comunicar à Comissão.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 15 de agosto de 2011.

JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Anexo I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Assistente de Atividade Administrativa (Administrativa)

Atividades desenvolvidas:

Atender o assistido, identificar o serviço solicitado, informar as condições necessárias para sua realização e proceder ao devido encaminhamento, executar atividades de natureza administrativa, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, organização de arquivos e fichários, trabalhos de digitação e outras tarefas afins e correlatas.

Técnico em Nível Superior (Engenharia Civil ou Naval)

Atividades desenvolvidas:

Coordenar e acompanhar as interfaces dos projetos civis de infra estrutura junto aos órgãos estaduais e COELBA para a implantação de Estaleiros, Canteiros e Marinas;

Elaborar orçamentos;

Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Acompanhamento de obras e serviços técnicos;

Acompanhar o desenvolvimento de Projetos;

Comunicação entre o cliente e comercial para alterações e oportunidades;

Liderar equipes;

Manuseio do auto CAD;

Outras tarefas afins e correlatas.

Técnico em Nível Superior (Arquitetura)

Atividades desenvolvidas:

Elaborar diretrizes e Zoneamento estadual das áreas, considerando legislação especifica na área Municipal, Estadual e Federal;

Estudo de Modelagem para implantação visando a viabilidade técnica do empreendimento;

Estudo de impacto na infra estrutura urbana com implantação dos equipamentos náuticos e naval e as possíveis interferências no seu entorno;

Acompanhar junto ao empresário a melhor implantação do partido arquitetônico e urbanístico adotado no empreendimento no sentido de agilizar o andamento junto aos órgãos competentes;

Acompanhamento, Supervisão, coordenação e orientação técnica na elaboração dos Projetos Arquitetônicos e complementares;

Assistência, assessoria e consultoria;

Manuseio em auto CAD;

Outras tarefas afins e correlatas.

Técnico em Nível Superior (Analista Ambiental)

Atividades desenvolvidas:

Acompanhar e essencialmente dar suporte aos empreendimentos acompanhados pela secretaria no que se refere ao seu relacionamento com os órgãos ambientais, considerando especificamente o licenciamento de empreendimentos, condicionantes e estudos ambientais. Majoritariamente, o analista ambiental deve compor um plano de trabalho que contemple as ações relativas ao meio ambiente que são de responsabilidade de empreendedores e do próprio estado;

Outras tarefas afins e correlatas.

Técnico em Nível Superior (Comunicação Social / Jornalismo)

Atividades desenvolvidas:

Atuar nas mais diversas funções jornalísticas, tais como reportagem, edição, revisão, apuração, produção fotográfica e textual;

Planejar, desenvolver e implantar estratégias de comunicação institucional;

Divulgar as ações desempenhadas pela instituição;

Outras tarefas afins e correlatas.

Técnico em Nível Superior (Administrador de Empresas)

Atividades desenvolvidas:

Apoio à gestão, planejamento, organização, controle e assessoria nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, financeira e tecnológica;

Desenvolvimento e acompanhamento de processos e procedimentos;

Acompanhamento da execução do planejamento estratégico;

Controle do desempenho organizacional;

Outras tarefas afins e correlatas.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

FUNÇÃO

PRETENDIDA:

( ) ASSISTENTE DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

( ) TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR (Engenharia Civil ou Naval)

( ) TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR (Arquitetura)

( ) TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR (Ambiental)

( ) TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR (Comunicação Social/ Jornalismo)

( ) TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR (Administrativo)

NOME COMPLETO:

FILIAÇÃO

PAI:

MÃE:

RG N°:

ÓRGÃO EMISSOR:

EXPEDIÇÃO:

DATA NASCIMENTO:

CPF N°:

NACIONALIDADE:

NATURALIDADE:

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

ENDEREÇO

RUA N:

BAIRRO:

COMPLEMENTO:

TEL. RESIDENCIAL:

TEL. CELULAR:

E-mail:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

Cópia do Certificador de Conclusão do Ensino Médio para vaga de Assistente de Atividade Administrativa;

Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Superior e Registro do Conselho de Classe para vaga de Técnico de Nível Superior;

Modelo de Currículo Obrigatório;

Ficha de inscrição preenchida;

Vide documentos adicionais previstos no Edital no capítulo V, item 1, subitens 1.2.1. (Assistente de Atividade Administrativa) e 1.2.2. (Técnico de Nível Superior)

ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

ANEXO III

CURRÍCULO OBRIGATÓRIO

FORMAÇÃO

ESCOLARIDADE:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

CURSO / ÁREA:

ANO INÍCIO:

ANO DE CONCLUSÃO:

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

EMPRESA / ÓRGÃO:

FUNÇÃO / ATIVIDADES:

ADMISSÃO: _____/_____/__________

DEMISSÃO: _____/_____/__________

EMPRESA / ÓRGÃO:

FUNÇÃO / ATIVIDADES:

ADMISSÃO: _____/_____/__________

DEMISSÃO: _____/_____/__________

QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS

CURSO:

INSTITUIÇÃO:

ANO:

CURSO:

INSTITUIÇÃO:

ANO:

CERTIFICAÇÕES:

ESPECIALIZAÇÃO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

CURSO / ÁREA:

ANO INÍCIO:

ANO DE CONCLUSÃO:

DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

PORTARIA N.º 029 DE 15 DE AGOSTO DE 2011

Conceder Licença Médica com base no artigo 145, da Lei 6.667, de 26 de setembro de 1994.

À servidora Dilma dos Santos, matrícula 15.119650-4, concessão por 45 dias, a partir de 01/07/2011 a 14/08/2011.

Ângela Góes Neiva
Diretora Geral