SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Sesau - TO seleciona mais quatro Instrutores/Facilitadores

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO

EDITAL/SESAU Nº 08, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INSTRUTORES DO CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO DE SURTO E RESPOSTA AS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/TO nº 564, de 22 de junho de 2012, considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, consoante com o disposto no art. 37 da Constituição Federal, Resolução da CIB nº 84/2009 de 19 de novembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde e o parecer de aprovação do Comitê de Regulação dos Processos Educacionais em Saúde (CREPES), sob nº 089/2012; Torna pública a abertura do Processo Seletivo para Instrutores do Curso Básico de Investigação de Surto e Resposta às Emergências em Saúde Pública, realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins - SESAU/TO pela Portaria SESAU nº. 533/2011 e por meio da Comissão mista de Seleção da Diretoria Geral de Vigilância e Proteção à Saúde - DGVPS e Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde - DGETSUS, em Palmas - TO, instituída pela Portaria SESAU/TO nº 564, de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.722 de 26 de setembro de 2012.

2. DO OBJETIVO, MODALIDADE DO CURSO, CARGA HORÁRIA E VAGAS

2.1. Capacitar profissionais de saúde para investigação epidemiológica de surtos e emergências em saúde pública, ampliar a participação das unidades de saúde; melhorar a coleta de dados; aperfeiçoar a investigação de surtos e auxiliar na melhoria dos mecanismos de divulgação das informações das investigações.

2.2. O curso terá caráter presencial, sendo que serão ofertadas 34 (trinta e quatro) vagas para discentes que concluíram o módulo I, que foi realizado em novembro de 2011. Nos casos de desistência de participantes já inscritos, as vagas remanescentes não serão ofertas para novas inscrições.

2.3. O curso tem Carga Horária Total (CHT) de 120 horas, distribuídas em 03 (Três) módulos de 40 horas cada, que serão ministrados de segunda a sexta feira, das 8:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h horas.

2.4. Será ofertado o total de 04 (quatro) vagas, destinadas a compor o quadro de instrutores/facilitadores. Em igual número serão classificados os suplentes, que poderão ser convocados para o desempenho das atividades, caso haja desistência dos titulares por qualquer motivo.

2.5. O curso contará com 02 (dois) facilitadores nos Módulos II e III, com o intuito de desenvolver todos os conteúdos programados e garantir ao discente um adequado acompanhamento, visando um aprendizado significativo.

3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CURSO, LOCAL, PERÍODO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

3.1. A responsabilidade pela coordenação do curso está sob a Gerência da Unidade de Resposta Rápida, que está inserida na Coordenação do CIEVS - Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde / Diretoria de Informação e Operacionalização de Vigilância em Saúde / Diretoria Geral de Vigilância e Proteção à Saúde / Secretaria de Estado da Saúde.

3.2. Os candidatos selecionados para o desempenho das atividades de instrutoria irão desenvolvê-las na cidade de Palmas/Tocantins, sendo o local indicado posteriormente pelo responsável do curso.

3.3. A realização dos módulos está prevista para o 1º semestre de 2013.

3.4. O instrutor receberá hora aula compatível com a carga horária para a qual foi selecionado. As atividades do instrutor/facilitador do curso e sua remuneração estão descritas no quadro 1.

Quadro 1- Descrição das atividades do Instrutor e remuneração por Hora Aula de acordo com os módulos do Curso Básico de Investigação de Surto e Resposta às Emergências em Saúde Pública.

Descrição das Atividades

Módulos

Carga Horária

Nº de instrutores

Valor Hora Aula (R$)

- Organização/Indicação do material didático para reprodução e ou providência, com antecedência mínima de 10 dias;

- Preparação de pré-teste e pós-teste e estudos de casos a serem aplicados;

- Ministrar conteúdos teóricos e atividades práticas;

- Acompanhamento do discente em todo o seu processo de ensino aprendizagem, motivando-o e esclarecendo dúvidas; e

- Elaboração do relatório final do curso de acordo com o modelo entregue pelo responsável do curso.

II

40 horas

02

60,00

III

40 horas

02

80,00

3.5. O instrutor selecionado que residir fora do Estado do Tocantins terá garantido passagens áreas (trechos ida/volta). O residente no interior do Tocantins terá assegurado a locomoção até Palmas e seu retorno ao município de origem. Em ambos os casos, serão pagas diárias para cobrir despesas com hospedagem e alimentação conforme o Decreto 4.641 de 27 de Setembro de 2012.

4. DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1. Os eixos temáticos serão distribuídos em 02 (dois) módulos, constituindo a Estrutura Curricular do Curso, de acordo com o quadro 2.

Quadro 2 - Estrutura Curricular do Curso Básico de Investigação de Surto e Resposta às Emergências em Saúde Pública.

Módulos

Eixos Temáticos

Carga Horária

Módulo II

2.1 - Estudos Epidemiológicos

16 horas

2.2 - Definição de casos

2.3 - Introdução ao trabalho de campo

2.4 - Preparo para o trabalho de campo

12 horas

2.5 - Diagnóstico laboratorial e noções de biossegurança aplicados ao trabalho de campo

2.6 - Apresentação de dados epidemiológicos

12 horas

2.7 - Uso de medidas em epidemiologia

2.8 - Exercício sobre o uso de medidas em epidemiologia

2.9 - Comunicação de risco em potenciais emergências de saúde

Módulo II - Carga horária - Subtotal

40 horas

Módulo III

3.1 - Introdução à Epidemiologia Analítica

16 horas

3.2 - Gerenciamento de Riscos

3.3 - Estatística Aplicada à Epidemiologia

24 horas

3.4 - Informática em Saúde

Módulo III - Carga horária - Subtotal

40 horas

Carga horária total do curso

80 horas

5. DOS REQUISITOS DE ACESSO

5.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para docentes, servidores públicos (efetivos federais, estaduais ou municipais), devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a). Ter formação acadêmica e pós-graduação relativas a Ciências da Saúde (de acordo com a Resolução Nº 287/1998 do Conselho Nacional da Saúde - CNS), para o Módulo II e para um dos dois instrutores do Módulo III;

b). Um dos dois docentes do Módulo III poderá ter formação e pós-graduação na área das Ciências Exatas, desde que atenda as qualificações descritas nas letras d e e, do requisito de acesso;

c). Deverá apresentar comprovação de experiência na docência em Epidemiologia para o Módulo II e para o módulo III, estatística aplicada à saúde; ou equivalentes;

d). Ter experiência profissional na área de vigilância em saúde, que atenda as necessidades dos eixos temáticos dos módulos do curso descritos na Estrutura Curricular (quadro 3), deste edital;

e). É facultado ao candidato inscrever-se para a seleção dos dois módulos, desde que atenda os requisitos de acesso especificados anteriormente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada exclusivamente via e-mail, e só será aceita, a inscrição recebida no e-mail especificado (item 6.2), no período das 08h do dia 13 de fevereiro 2013 até as 18h do dia 28 de fevereiro de 2013, horário de Brasília;

6.2 Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher a ficha conforme modelo disposto no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico: www.saude.to.gov.br. Enviando e-mail: para csdgvps@gmail.com com o seguinte Título: Inscrição - Processo Seletivo para Instrutoria do Curso Básico de Investigação de Surto e Resposta às Emergências em Saúde Pública.

6.3 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

6.4 Ao final do período de inscrição, a Comissão de Seleção se reunirá para analisar a documentação dos candidatos. Serão considerados APTOS a participar do processo de avaliação, apenas os candidatos que preencherem os requisitos de acesso deste edital;

6.5 Será divulgado - no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde www.saude.to.gov.br no dia 04 de março 2013, a lista com os nomes dos candidatos considerados APTOS a participar do processo de seleção;

6.6 No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão anexar e ou enviar cópias (via correio) aos cuidados do NEP-Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 1º Andar. Será considerado como data limite para postagem o dia 20 /02/2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior. São eles:

a). Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital e disponível por meio eletrônico: www.saude.to.gov.br

b). Carteira de Identidade (RG);

c). Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d). Comprovante recente de Conta/corrente individual;

e). Contracheque atualizado;

f). Comprovante de endereço atualizado;

g). PIS/PASEP;

h). Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante do Anexo II, deste edital;

i). Currículo atualizado (orientação Anexo III), com todos os documentos comprobatórios;

j). Planejamento de aula (modelo Anexo IV) compatível com os módulo(s) e eixos temáticos descritos no quadro 3 deste edital.

k). Certidão de nascimento ou RG dos dependentes (caso tenha filhos menores de 18 anos)

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1. O processo de avaliação ocorrerá em etapa única, sendo realizada pela análise do currículo e plano de aula de cada candidato APTO;

7.2. Os critérios a serem avaliados e suas respectivas notas, estão explicitados no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO, Anexo V deste edital;

7.3. A pontuação final de cada candidato APTO será atribuída pela somatória simples das notas alcançadas para cada critério.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Análise do Currículo e Plano de Aula, preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas.

9 DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

9.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado dia 07 de março de 2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde/ SESAU-TO, www.saude.to.gov.br.

10. DOS RECURSOS

10.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado em Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a Diretoria Geral de Vigilância e Proteção à Saúde / NEP Núcleo de Educação Permanente no email: csdgvps@gmail.com.

10.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após sua interposição.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1. Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo dia 11 de março de 2013, no site da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional no serviço público;

c) Maior tempo de docência.

13 DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os Instrutores selecionados serão contatados pela coordenação do curso para agendamento dos cursos.

13.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde; www.saude.to.gov.br;

14.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

14.4 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que, de qualquer modo, perturbar a ordem em qualquer das fases do processo de seleção;

14.5 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria SESAU/TO nº 564, de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.722 de 26 de setembro de 2012.

Valéria Viera Aquino de Barros
Presidente da Comissão

ANEXO V

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURSO DE EPIDEMIOLOGIA E SUA APLICABILIDADE NA SAÚDE PÚBLICA

Atribuição de Pontos para a Avaliação de Currículo
CritériosPontuação máxima
1. Formação Complementar em áreas afins do requisito de acesso

1.1- Pós-graduação

- Título de Especialista - 10,0 pontos

- Título de Mestre - 20,0 pontos

O candidato pontuará apenas a maior titulação apresentada, não sendo cumulativo.

20,0
1.2- Outros Cursos Complementares nos últimos (cinco) 5 anos, em áreas afins do requisito de acesso.

- Cursos de Atualização, mínimo de 30hs - 2,0 Pontos

- Cursos de Aperfeiçoamento, mínimo de 180hs - 4,0 Pontos

Atingindo pontuação máxima de 10,0 pontos.

10,0
2. Histórico Profissional

- Vivência Profissional em áreas afins do requisito de acesso - 5,0 para cada ano de exercício profissional, atingindo pontuação máxima de 20,0 pontos.

20,0
3. Experiência docente

- Experiência docente que atenda os eixos temáticos da grade curricular do curso - 5,0 pontos para cada ano de exercício docente, atingindo pontuação máxima de 20,0 pontos.

20,0
Total de Pontos no Currículo70,0
Atribuição de Pontos para a Avaliação do Planejamento de Aula
CritériosPontuação máxima
1- Construção das Habilidades, de acordo com os módulos; 6,0
2- Seleção e Especificação do conteúdo programático, compatível com os eixos temáticos da grade curricular (quadro 3) 8,0
3- Procedimentos/Metodologias/Estratégias 8,0
4- Metodologia de acompanhamento e avaliação do aprendizado 8,0
Total de Pontos do Planejamento de Aula30,0
TOTAL DE PONTOS DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO PARA A AVALIAÇÃO100,00