SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   Sesau - TO seleciona Instrutores de curso na área de Epidemiologia

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE TOCANTINS

EDITAL/SESAU Nº. 156 DE OUTUBRO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INSTRUTOR DO CURSO DE EPIDEMIOLOGIA E SUA APLICABILIDADE NA SAÚDE PÚBLICA.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/TO nº 1089 de 09 de Setembro de 2013 e considerando parecer de aprovação do Comitê de Regulação dos Processos Educacionais em Saúde (CREPES), sob nº 054/2012; Torna pública a abertura do Processo Seletivo para Instrutor do Curso de Epidemiologia e sua Aplicabilidade na Saúde Pública, realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins - SESAU/TO, por meio da Comissão de Seleção instituída pela Portaria SESAU nº 1089 de 09 de Setembro de 2013 e portaria nº533/2011.

2. DO OBJETIVO

2.1 - O objetivo é capacitar os profissionais de saúde da DVPS em abordagem da vigilância epidemiológica, com a utilização de métodos e técnicas estatísticas para a avaliação de riscos e de associações causais, relativos ao processo saúde-doença, que possam subsidiar os gestores a aprimorar o planejamento e avaliação das atividades executadas pelos serviços de saúde.

3. MODALIDADE DO CURSO, CARGA HORÁRIA E VAGAS

3.1 - O curso será na modalidade presencial na cidade de Palmas, dirigido aos profissionais de nível superior que atuam vigilância epidemiológica.

3.2 - O curso terá Carga Horária Total (CHT) de 80 horas, distribuído em 2 módulos de 40 horas com 8 horas diárias, sendo ofertadas 35 vagas

3.3 - Será ofertado o total de 02 (duas) vagas, destinada a compor o quadro de instrutor/facilitador, Um (01) facilitador no Módulo I (Epidemiologia Básica) Um (01) facilitadores no Módulo II (Medindo Ocorrências e Interpretando Resultados).Tal exigência tem o intuito de desenvolver todos os conteúdos programados e garantir ao discente um adequado acompanhamento, visando um aprendizado significativo

3.4 - Será classificado o dobro do número de candidatos denominados suplentes. Havendo desistência dos titulares, por qualquer motivo, os suplentes poderão ser convocados para o desempenho das atividades, conforme a necessidade.

4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CURSO, LOCAL E PERÍODO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

4.1 - O treinamento está sob a responsabilidade da Gerência de Núcleo de Análise de Situação de Saúde/ Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde / Diretoria Informação e Operacionalização da Vigilância em Saúde/Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde / Secretaria de Estado da Saúde.

4.2 - O candidato selecionado para o desempenho da atividade de instrutoria irá desenvolvê-la na cidade de Palmas, sendo o local indicado posteriormente pelo responsável do curso.

4.3 A realização do curso está prevista para o 2º semestre de 2013, caso ocorra algum imprevisto a data de inicio do mesmo poderá ser prorrogada conforme critério dos seus responsáveis.

4.4 O instrutor receberá hora aula compatível com a carga horária para a qual foi selecionado. As atividades do instrutor/facilitador do curso e sua remuneração estão descritas no quadro 1.

Descrição das Atividades

Módulos

Carga Horária

Instrutores

Valor Hora Aula (R$)

Fase anterior ao curso
Compilação/Elaboração e Organização do material didático em formato de apostila seguindo as normas preconizada pela ABNT para reprodução que será utilizada em todos os cursos,com antecedência mínima de 15 dias antes do inicio do curso;

I

27 horas

01

60,00

II

27 horas

01

60,00

Durante o curso
Ministrar conteúdos teóricos e atividades práticas;
Preparação de estudos de casos a serem aplicados;Elaboração do relatório final do treinamento de acordo com o modelo entregue pelo responsável;Acompanhamento do discente em todo o seu processo de ensino aprendizagem, motivando-o e esclarecendo dúvidas

I

40 horas

01

60,00

II

40 horas

01

60,00

Quadro 1- Descrição das atividades do Instrutor e remuneração por Hora Aula de acordo com o conteúdo programático do treinamento.

4.5 Ao instrutor selecionado estará assegurado o pagamento de diárias para cobrir despesas de hospedagem e alimentação, conforme decreto 4.641 de 27 de setembro de 2012, bem como locomoção quando o selecionado não residir no mesmo local do curso.

5. DA ESTRUTURA CURRICULAR

Os eixos temáticos estão distribuídos em 5 (cinco) dias, constituindo a estrutura curricular, de acordo com o quadro 2

Módulos

Eixos Temáticos

Carga Horária

Módulo I Epidemiologia Básica

Contextualização da epidemiologia

16 horas

Processo Saúde- doença

Vigilância epidemiológica

Epidemiologia e saúde pública

12 horas

Lógica Epidemiológica / Método Epidemiológico

Diagnóstico em Epidemiologia

12 horas

Desenhos de Pesquisa em Epidemiologia

Módulo I - Carga horária - Subtotal

40 horas

Módulo II Medindo Ocorrências e Interpretando Resultados

Introdução à Estatística

16 horas

Medidas de Posição e Dispersão

Medidas de Freqüência

24 horas

Monitoramento de Epidemias / Cálculo do Nível Epidêmico

Módulo II - Carga horária - Subtotal

40 horas

Carga horária total do curso

80 horas

6. DOS REQUISITOS DE ACESSO

6.1 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para instrutores, servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Para o Módulo I ter formação acadêmica e pós-graduação relativas a Ciências da Saúde (de acordo com a Resolução Nº 287/1998 do Conselho Nacional da Saúde - CNS);

b) Para Módulo II poderá ter formação e/ ou pós-graduação na área das Ciências Exatas e ou Ciências da Saúde, desde que atenda as qualificações descritas nos itens c / d, do requisito de acesso;

c) Deverá apresentar comprovação de experiência profissional na área de vigilância epidemiológica para o Módulo I e para o módulo II, estatística aplicada à saúde; ou equivalentes;

d) Ter experiência comprovada de instrutor/facilitador na área de epidemiologia ou Estatística aplicada à saúde;

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada pessoalmente no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde (Anexo I), situado no endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar, no período das 12h30min às 18h00min do dia 01 de outubro de 2013 até o dia15 de outubro de 2013 ou VIA E-MAIL.

7.2 Realizada via e-mail só será aceita, a inscrição recebida no e-mail especificado (item 7.3), do dia 01 de outubro até o dia 15 de outubro de 2013.

7.3 Para inscrição, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), disponível no endereço eletrônico: www.saude.to.gov.br e enviá-la para o e-mail csdgvps@gmail.com com o seguinte Título: Inscrição - CURSO DE EPIDEMIOLOGIA E SUA APLICABILIDADE NA SAÚDE PÚBLICA. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

7.4 No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º andar. Data limite para postagem dia 15 de outubro de 2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior.

8. Documentos exigidos

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital e disponível por meio eletrônico: www.saude.to.gov.br.

b) Contracheque atualizado;

c) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante do Anexo II, deste edital;

d) Currículo (conforme Anexo III), COM TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS;

e) Planejamento de aula (modelo Anexo IV) compatível com os módulo(s) e eixos temáticos descritos no quadro 2 deste edital;

9 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

a) Análise de Currículo com pontuação máxima de 100 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo III.

b) A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado final da Análise do Currículo preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas.

10.2. O candidato que ficar fora das vagas irão compor o quadro dos suplentes.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional no serviço público;

c) Maior tempo de docência.

12 DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

12.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 28outubro de 2013, no DOE do Estado do Tocantins.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado em Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto ao NEP Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde;

13.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após sua interposição.

14 DO RESULTADO FINAL

14.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia 05 de novembro de 2013, no Diário Oficial do Estado.

15 DA CONVOCAÇÃO

15.1 Os Instrutores selecionados conforme publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, serão contatados por telefone ou e-mail pela coordenação do treinamento para agendamento.

15.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde; www.saude.to.gov.br;

16.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

16.5 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que, de qualquer modo, perturbar a ordem em qualquer das fases do processo de seleção;

16.6 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

16.7 As datas que constam deste edital poderão ser alterada conforme interesse da administração publica, com previa comunicação aos interessados por meio do site oficial da SESAU, e-mail ou por DOE.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente

Anexo V

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Currículo Pontuação Máxima 100 Pontos

TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

1. Atualizações 05,0 pontos para cada comprovação (máximo 10 pontos);
2. Aperfeiçoamento 05,0 pontos para cada comprovação (máximo 10 pontos);
3. Especializações 10,0 pontos. (somente uma comprovação.) Nas áreas das Ciências Exatas e ou Ciências da Saúde.

30,0

4. Histórico Profissional
a) Módulo I Deverá comprovar experiência profissional na área vigilância epidemiológica; mínimo de 2 anos - 40 pontos.
b) Módulo II Deverá comprovar experiência profissional na área de Estatísticas aplicada a saúde ou equivalente; mínimo de 2 anos - 40,0 pontos.
(obs.: somente será considerado a pontuação na letra "a" ou "b" não será somatório.)

40,0

1. Experiência docente 0,5 pontos para cada curso como facilitador/instrutor, na área de epidemiologia ou Estatísticas aplicada a saúde em cursos de pequena e média (12h a 80 h) duração atingindo a pontuação máxima de 30,0 pontos.

30,0

Total de Pontos no Currículo

100.0