SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   SESAU - TO reabre inscrições para Facilitadores da Escola Tocantinense do SUS

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL/SESAU Nº 94 DE 30 DE MAIO DE 2014.

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FACILITADORES DE CURSOS DE FORMAÇÃO BÁSICA DA ESCOLA TOCANTINENSE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DR. GISMAR GOMES

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na PORTARIA SESAU nº 574, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.136 de 28 de maio de 2014, torna pública a realização do Processo de Seleção para Facilitadores de Cursos de Formação Básica da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde Dr. Gismar Gomes, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/Coordenação de Educação Profissional - CEP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 292/2014 publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.101 de 04 de abril de 2014 e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA SESAU nº 574/2014.

2. DAS ATIVIDADES, LOCAIS E NÚMERO DE VAGAS

ATIVIDADE

LOCAL

VAGAS

1-

Facilitador para o Curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência.

Palmas e região.

6

2-

Facilitador para o Curso de Formação Inicial para Agentes Comunitários de Saúde.

Palmas e região.

8

Gurupi e região.

4

3-

Facilitador para o curso Cuidador de Idosos

Palmas, Gurupi e Araguaína e regiões.

6

2.1 Será classificado o triplo do número de vagas, por município, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2.1.2. Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade, para atuação no município e nas localidades que se fizerem necessário.

2.2 A data, horário e local onde serão iniciadas e desenvolvidas as atividades serão posteriormente comunicadas aos selecionados via telefone e e-mail, por meio da Assessoria de Formação e Qualificação da ETSUS.

3. A ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA são descritas no quadro a seguir:

ATIVIDADE

MODALIDADE DO CURSO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

FACILITADOR

PRESENCIAL

Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático- pedagógico; Elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo entregue.

R$ 60,00 hora/aula para Graduados e R$ 100,00 para Especialistas.

Até 40 (quarenta) horas mensais, desde que não ultrapasse 120 horas semestrais

3.1. O Facilitador ministrará até 40 horas mensais. Esta carga horária pode ser dividida em blocos de, no mínimo, 08 (oito) horas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para o processo seletivo será exclusivamente por meio do link FORMSUS:http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?idaplicacao=14845, no período de 09/06/2014 à 27/06/2014.

4.2. Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher corretamente todos os campos dispostos no link, devendo ainda anexar os seguintes documentos em formato pdf ou jpg:

a) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital;

b) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo II I, deste edital.

4.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não entregar toda a documentação constante no item 4 deste edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.5. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um curso.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações especificadas abaixo:

CURSO

VAGAS/TITULARES

QUALIFICAÇÕES

Facilitador para o Curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência

6

- Graduação em enfermagem e/ou Especialização em urgência e emergência ou especialização em Unidade de Terapia Intensiva.
- Experiência de atuação na área de urgência e emergência ou áreas afins.

 

CURSO

VAGAS/TITULARES

QUALIFICAÇÕES

Facilitador para o Curso de Formação Inicial para Agentes Comunitários de Saúde

8

- Graduação na área da saúde e/ou especialização em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
- Experiência de atuação na área do curso ou áreas afins.

 

CURSO

VAGAS/TITULARES

QUALIFICAÇÕES

Facilitador para o Curso Cuidador de Idosos

4

- Graduado em enfermagem ou serviço social e/ou especialização em gerontologia.

2

- Graduado em psicologia ou fisioterapia e/ou especialização em gerontologia

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

FACILITADORA) Primeira Etapa: de caráter eliminatório, compreende apresentação de micro aula, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo V.
Al - A micro aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 (dez) minutos para arguição, sendo apresentada pelos candidatos à Comissão de Seleção.
A2 - O candidato deverá obter na micro aula pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. Sendo desclassificado aquele que não alcançar pontuação mínima.
A3- O candidato deverá entregar aos membros da Comissão de Seleção 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento / metodologia, recursos didáticos e avaliação.
A3- Será disponibilizado ao candidato, no dia da micro aula, equipamento Datashow, notebook, quadro branco, pincel e apagador.
A3- O tema da micro aula é de livre escolha do candidato, no entanto deve ser relacionado com a área do curso que o candidato irá concorrer a vaga.
A3- Após realização da inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Assessoria de Formação e Qualificação da ETSUS no telefone 3218-6281 para agendar sua micro aula.
B) Segunda Etapa: de caráter classificatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo IV.
B) Terceira Etapa: Participação na Capacitação Técnica Pedagógica.
C1 - Os profissionais selecionados serão convocados para participar de uma oficina, a mesma não terá pontuação, mas os profissionais só poderão prestar os serviços de instrutoria após a participação na oficina. Os candidatos que apresentarem certificação de participação em oficinas pedagógicas realizadas na ETSUS, em 2013 e 2014, não precisarão participar da oficina.

6.2. Os candidatos que foram aprovados em processos seletivos na ETSUS, nos anos 2013/2014, e que apresentaram micro aula, poderão trazer o edital de aprovação no processo seletivo e serão dispensados da primeira etapa deste Processo Seletivo, sendo que neste caso, a segunda etapa passa a valer 100 pontos.

6.3. A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos das duas etapas.

6.4. A micro aula será realizada nos dias 1º e 02/07/2014 em Palmas na ETSUS e nos dias 03 e 04/07/2014 em Gurupi, o local será definido e repassado aos candidatos por contato telefônico e e­mail, por meio da Assessoria de Formação e Qualificação da ETSUS.

6.5. A Capacitação Técnica Pedagógica será realizada posteriormente, com os candidatos aprovados que serão contatados via e-mail e telefone por servidores da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/ Coordenação de Educação Profissional/Assessoria de Formação e Qualificação para informação da data da capacitação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória das etapas de avaliação, preenchendo todas as vagas ofertadas.

8. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

8.1. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado no dia 10/07/2014 no Diário Oficial do Estado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo de Seleção para Facilitadores de Cursos de Formação básica da Escola Tocantinense do sistema Único de Saúde Dr. Gismar Gomes.

9.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado após o término do prazo para interposição de recurso, no dia 17/07/2014 no Diário Oficial do Estado.

11.2. O edital de divulgação do resultado final será utilizado como instrumento para convocação de candidato, sendo que a ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

11.4. A convocação para o preenchimento de vagas remanescentes será efetuada pela ETSUS, via contato telefônico e eletrônico.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior nota na micro-aula.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

13.2. As despesas dos candidatos durante todo o processo seletivo não serão custeadas pela SESAU.

13.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados inexatos ou inverídicos.

13.4. O conteúdo referente a este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo, com endereçamento à Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77.022-062 Palmas/TO.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

13.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, bem como quando apresentar conduta desrespeitosa com os demais candidatos, com a Comissão de Seleção e demais servidores da ETSUS.

13.7. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

13.8. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

13.9. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção e não sendo retirados neste prazo, serão destruídos, sem qualquer formalidade ou aviso.

13.10. O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos, contado da data de divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA/SESAU Nº 574/2014.

Ana Maria Ferreira Costa
Presidente da Comissão de Seleção

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 PONTOS

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Formação Complementar em áreas afins
* Cursos de Atualização, mínimo de 30hs - 5,0 Pontos;
* Cursos de Aperfeiçoamento, mínimo de 180hs - 10,0 Pontos;
* Cursos de Pós-graduação, mínimo de 360hs - 15,0 Pontos.
* O candidato pontuará apenas a maior titulação apresentada, não sendo cumulativo.

15.0

Histórico Profissional
* Experiência Profissional na área do curso ou áreas afins.
* 3,0 pontos para cada ano de exercício profissional, atingindo a pontuação máxima de 15.0 pontos.

15.0

Experiência docente
* 4,0 pontos para cada ano de exercício docente, atingindo a pontuação máxima de 20,0 pontos.

20.0

Total de Pontos no Currículo

50.0

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA MICRO-AULA PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 PONTOS

TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Segurança e domínio do conteúdo abordado.

10.0

Postura, didática e domínio dos recursos didáticos utilizados.

10.0

Clareza e objetividade no desenvolvimento da micro-aula.

10.0

Relação Teoria/prática

10.0

Pontualidade e Administração do tempo.

10.0

Total de Pontos na Micro-Aula

50.0

 

ESCALA

DEFINIÇÃO

Satisfatório (Classificado)

Apresenta indicativos de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente.

Maior ou igual a 30 pontos, atingindo pontuação máxima de 50 pontos.

Não Satisfatório (Desclassificado)

Não apresenta indicativos Suficientes de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente.

Abaixo de 30 pontos