SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Sesau - TO oferece duas vagas para Médicos no quadro de Docente

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO

ESTADO DE TOCANTINS

EDITAL Nº. 123/2013, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DOCÊNCIA E VAGAS REMANESCENTES DO CURSO BÁSICO DE ENVELHECIMENTO E SAÚDE DA PESSOA IDOSA E SEMINÁRIO ESTADUAL DE ENVELHECIMENTO E SAÚDE DA PESSOA IDOSA

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU nº 146, de 07 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.582, de 06 de março de 2012, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade específica do financiamento do Curso Básico de Gerontologia com ênfase na prevenção de quedas, fraturas, osteoporose e violência contra a pessoa idosa, torna público o processo seletivo para vagas remanescentes do Edital SESAU nº 31, de 16 de maio de 2012, voltado para os servidores públicos Federal e Estadual, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela Portaria SESAU nº 146, de 07 de Fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DAS VAGAS, ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

2.1 São ofertadas o total de 02 (duas) vagas, destinadas a compor o quadro de Docente do Curso Básico para implantação/implementação do Caderno de Atenção Básica nº 19 "Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa", sendo subdivididos em :

Médico Fisiatra 01
Médico Geriatra 01

2.1 Serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2.2.1 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade da área técnica.

2.3. O selecionado para o desempenho da atividade de Docente irá atuar no Município de Palmas/TO ou nos demais Municípios do Tocantins, se houver demanda.

2.3. A função, modalidade da oficina, carga horária da oficina, são descritas no quadro a seguir:

FUNÇÃO

MODALIDADE DO CURSO

DESCRIÇÃO DAS TEMÁTICAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Docente

Presencial

Aspectos demográficos do envelhecimento populacional e anatomia e fisiologia do envelhecimento;

Política Públicas de relevância para a saúde da pessoa idosa;

Avaliação Global e multidimensional da Pessoa Idosa;

Prevenção de Quedas, Fraturas e Osteoporose;

Promoção de hábitos saudáveis;

Doenças de maior prevalência na pessoa idosa;

Uso de Medicamentos;

R$ 60,00 hora/aula

12 horas

3. DOS REQUISITOS DE ACESSO

3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Graduados Medicina;

b) Pós graduado em Geriatria ou fisiatria.

c) Possuir experiência docente comprovada na área do curso ou áreas relacionadas com a Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 19 de agosto a 06 de setembro 2013, em dias úteis, nos horários das 14:00 horas às 18:00 horas.

4.2. As inscrições serão realizadas pelos candidatos, pessoalmente na Área Técnica Saúde do Idoso da Secretaria de Estado da Saúde, situada na Quadra 103 Norte Al NO-05 CEP-77.001-020, Palmas -TO ou por e.mail: idoso@saude.to.gov.br.

4.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor(a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios, que deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital.

d) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de Conta corrente;

- Contracheque atualizado;

- PIS/PASEP;

- RG ou certidão de nascimento do dependente.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

5.1 O processo seletivo será realizado em etapa única, composta por análise curricular com pontuação máxima de 100 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo IV.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória, preenchendo todas as vagas ofertadas.

7. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 11 de setembro de 2013, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde.

8.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito horas.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 16 de setembro de 2013 no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de experiência em docência;

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão convocados pela Área Técnica Saúde do Idoso/Diretoria de Atenção Primária da Secretaria de Estado da Saúde, para a realização de Planejamento Didático Pedagógico das aulas, em data a ser definida.

11.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br;

12.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que agir ou se portar de forma desrespeitosa com os membros da Comissão de Seleção ou qualquer dos candidatos.

12.5. O candidato poderá protocolar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, requerimento relativo a esta seleção, instruído com cópia da identidade e cópia do comprovante de inscrição na SETSUS/ SGE situada na Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas -TO, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 .

12.6. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

12.7. Os gastos referentes a este processo seletivo correrão por conta do candidato.

12.8. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

12.9 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção.

12.10 Os documentos dos candidatos não selecionados que não forem retirados, serão destruídos após 30 dias, contados a partir da homologação da Seleção, sem qualquer formalidade ou aviso.

12.11 O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SESAU nº 641, de 07 de agosto de 2012, Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.696, de 20 de agosto de 2012.

Wanira Brito Soares
Presidente da Comissão