SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   SESAU - TO oferece 2 vagas para Professores em Palmas

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL/SESAU Nº 37/2012, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DOCENTE DA OFICINA DE QUALIFICAÇÃO EM EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU nº 556, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.696, de 20 de agosto de 2012, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do Plano de Educação Permanente-PEP/2009, aprovados pela CIB segundo a Resolução-CIB nº 057/2012, de 22 de março de 2012, torna pública a realização do Processo de Seleção para Docentes da Oficina de Qualificação em Educação Popular em Saúde no Tocantins, voltado para os servidores públicos federais, estaduais e municipais com envolvimento profissional no desenvolvimento de processos educacionais na saúde, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 533/2011 e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção da SESAU, em Palmas - TO, instituída pela Portaria SESAU nº 556, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.696, 20 de agosto de 2012.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, MODALIDADE DA OFICINA, CARGA HORÁRIA, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REMUNERAÇÃO E TURMAS.

2.1 Será ofertada o total de 02 (duas) vagas destinada a compor o quadro de docente da oficina, denominados de Titulares.

2.2 Serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados Suplentes.

2.2.1 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade.

2.2.2 O selecionado para o desempenho da atividade de Docente irá atuar no município de Palmas/TO.

2.3 A função, modalidade do curso, carga horária da oficina, descrição das atividades e remuneração são descritas no quadro a seguir:

FUNÇÃO

MODALIDADE DA OFICINA

CARGA HORÁRIA DA OFICINA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REMUNERAÇÃO

Docente

01 (uma) oficina presencial com 30 discentes.

A oficina terá carga horária total de 24 horas/aula.

Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático-pedagógico, participação de reuniões previamente agendadas, entrega de todos os instrumentos pedagógicos em data solicitada.

R$ 60,00 h/aula

3. DOS REQUISITOS DE ACESSO

3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais graduados nas áreas da Educação ou Saúde, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Experiência docente na área de Educação Popular em Saúde ou áreas relacionadas com Humanização ou Educação Permanente em Saúde ou Saúde Pública ou Gestão em Saúde ou em Planejamento em Saúde.

b) Experiência Profissional ou Acadêmica comprovada em participação em Projetos de Extensão ou experiência nas instância de controle social ou Movimento Popular.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 03/09 à 10/09/2012, em dias úteis, nos horários das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

4.2 As inscrições serão realizadas pelos candidatos na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde "Dr. Gismar Gomes" - na Secretaria Geral de Ensino, Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas - TO - CEP: 77.022-062, ou enviá-las, conforme endereço acima, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, via SEDEX, com data de postagem até o dia 10/09/2012.

4.3 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital;

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor(a) e, autorizando a participação integral nas atividades da oficina, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital;

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital.

d) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Certidão de Casamento

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de Conta corrente;

- Contracheque atualizado;

- PIS/PASEP;

- RG ou Certidão de Nascimento do dependente.

5. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA OFICINA DE QUALIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE

5.1 A Oficina será realizada na data provável de 09 a 11 de outubro de 2012.

5.2 As aulas acontecerão, na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde-ETSUS "Dr. Gismar Gomes" - Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas - TO.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 Os candidatos deverão submeter-se às seguintes etapas do processo seletivo:

a) Primeira Etapa: Análise Curricular, com pontuação máxima de 50 pontos, a ser realizada na data provável de 13 de setembro de 2012. O modelo do currículo é o constante do anexo IV a este edital.

b) Segunda Etapa: Apresentação da micro-aula, com pontuação máxima de 50 pontos, a ser realizada nas datas prováveis de 13 e 14 de setembro de 2012.

A apresentação se dará de acordo com o agendamento de horário realizado no ato da inscrição.

6.1.1 A micro-aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 minutos para argüição, sobre um dos seguintes temas:

Educação e Saúde: Concepções e práticas; Promoção à Saúde;Tendências Pedagógicas -Teoria da Problematização; Participação/ Mobilização Social; Planejamento de Ações Educativas: determinantes sociais em saúde; demandas educativas; planejamento; avaliação; A Educação Popular e suas interfaces com o SUS: possibilidades de ação. (Círculo de cultura usa de linguagens, controle social, práticas integrativas e complementares no SUS).

6.1.2 ADGETSUS disponibilizará no dia da micro-aula equipamento de Datashow, quadro branco, pincel e apagador.

6.1.3 O candidato deverá entregar 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/ metodologia, recursos didáticos e avaliação.

6.2 A avaliação final levará em consideração a somatória dos pontos das duas etapas com média mínima final de 60 pontos para serem considerados classificados, conforme anexo IV.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação, preenchendo a vaga ofertada.

7.2 Serão considerados TITULARES os candidatos que alcançarem a média mínima de 30 pontos na etapa de análise curricular e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro das vagas oferecidas para titulares.

7.3 A micro-aula é eliminatória, com pontuação mínima de 30 pontos.

7.4. É facultado aos candidatos classificados como suplentes participarem da Oficina de Qualificação em Educação Popular em Saúde com carga horária de 24 horas, que será realizada na data provável de 09 a 11 de outubro de 2012 na sede da ETSUS.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 19 de setembro de 2012, no mural da ETSUS, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado no Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção para Docentes da Oficina de Qualificação em Educação Popular em Saúde no Tocantins, junto à Secretaria Geral de Ensino - DGETSUS.

9.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 No caso de empate na classificação, para fins de desempate será considerado:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03.

b) Maior tempo de experiência profissional na área do curso.

c) Maior tempo de docência.

11. RESULTADO FINAL, DIVULGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 26 de setembro de 2012, no mural da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde "Dr. Gismar Gomes", no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

11.2 A Coordenação de Ensino/Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/DGETSUS entrará em contato com o candidato classificado dentre as vagas oferecidas, para o planejamento pedagógico da Oficina.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br ou na sede da DGETSUS;

12.3. O candidato poderá protocolar requerimento para impugnação deste edital, no prazo de 02 (dois) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, instruído com cópia da identidade e cópia do comprovante de inscrição. O requerimento poderá ser feito pessoalmente, dirigido à Comissão de Seleção para Docentes da Oficina de Qualificação em Educação Popular em Saúde no Tocantins e protocolado na Secretaria Geral de Ensino da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde Dr. Gismar Gomes em Palmas/TO, no horário de expediente, das 08:00 às 12 horas e das 14:00 às 18:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

12.4. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

12.5 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que de qualquer forma, perturbar a ordem dos trabalhos e/ou agir de forma desrespeitosa com os membros da Comissão, docentes e discentes do referido curso.

12.6 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

12.7 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção, pelos candidatos inabilitados, poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, sendo os referidos documentos destruídos após esse prazo, sem qualquer formalidade ou aviso.

12.8 A SESAU - TO não custeará diárias para deslocamento e/ ou hospedagem.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 556/2012.

Eliane Correa de Mendonça
Presidente da Comissão

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO

Declaro que o(a) Servidor(a): _____________________________, matricula nº ______________, desempenha a função de: ____________________ está liberado(a) para participar como docente da OFICINA DE QUALIFICAÇÃO EM EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE, com duração de 24 horas (vinte e quatro) e que será realizada na data provável de 09 a 11 de outubro de 2012.

_____________________, _______/_____/_____

___________________________________
Chefe imediato (assinatura e matricula)

OBS: o documento deve ser em papel timbrado

ANEXO III

MODELO DO CURRÍCULO

I - IDENTIFICAÇÃO

Nome: _____________________________________________________________________

Telefones para contato: ________________________________________________________

EMAIL: ____________________________________________________________________

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA:

- Diploma de graduação (Indique a Universidade e a data de conclusão).

III - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR EM ÁREAS AFINS:

Cursos de Pós-Graduação a partir de 181 horas, nas áreas relacionadas com a Oficina de Qualificação em Educação Popular em Saúde (nome, instituição e a data de conclusão).
Cursos de curta e média duração de 30 até 180 horas, nas áreas relacionadas com a Oficina de Qualificação em Educação Popular em Saúde (nome, instituição, período, carga horária, local de realização).

IV - HISTÓRICO PROFISSIONAL:

Atividades profissionais / acadêmicas relacionadas com a Oficina de Qualificação em Educação Popular em Saúde (experiência profissional com Educação Popular em Saúde e/ou processos educacionais em saúde, participação em Projetos de Extensão, experiências nas instâncias de controle social ou Movimento Popular).

V - EXPERIÊNCIA DOCENTE:

- Cursos que participou como docente nas áreas da Educação Popular em Saúde, Humanização, Educação Permanente em Saúde, Saúde Pública, Gestão em Saúde e/ou Planejamento em Saúde (Nome do curso, Instituição, carga horária, período).

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 PONTOS

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Formação Complementar em áreas afins à temática de Ed. Pop. em Saúde
1,0 ponto para cursos de curta e/ou média duração de 30 até 180 horas, atingindo a pontuação máxima de 5,0 pontos;
5,0 pontos para cursos de Pós-Graduação, a partir de 181hs, atingindo a pontuação máxima de 10,0 pontos.

15,0

Histórico Profissional
Experiência Profissional na área de processos educacionais em saúde e em Educação Popular em Saúde, sendo:
1,0 ponto para cada ano de exercício profissional de processos educacionais em saúde, atingindo a pontuação máxima de 5,0 pontos.
5,0 pontos para participação como palestrante na área de Educação Popular em Saúde.
3,0 pontos para cada participação como facilitador, com no mínimo 16 horas por evento, na área de Educação Popular em Saúde, atingindo a pontuação máxima de 15,0 pontos.

25,0

Experiência docente
2,0 pontos para cada atuação como docente, atingindo a pontuação máxima de 10,0 pontos.

10,0

Total de Pontos no Currículo

50,0

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA MICRO-AULA PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 PONTOS

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Domínio do Tema abordado

10,0

Segurança e Habilidades em transmitir conhecimentos

10,0

Postura, didática e domínio dos recursos didáticos utilizados

10,0

Desenvolvimento da micro-aula, coerente ao Plano de aula entregue

10,0

Pontualidade no uso do tempo pré-estabelecido

10,0

Total de Pontos na Micro-Aula

50,0