SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Sesau - TO oferece 10 vagas para Professores de curso de especialização

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO

EDITAL/SESAU Nº 01/2013, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DOCENTES DO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU nº 386, de 22 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.430, de 25 de julho de 2011, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde com a finalidade de fortalecer a rede de Saúde Mental, álcool e outras drogas, através de processos educativos que formem profissionais especialistas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, conforme Convênio 1638/2008, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Docentes do Curso de Especialização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, para vagas remanescentes, realizado em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP, de acordo com as disposições contidas neste Edital, para os módulos, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 533/2011 e será e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde - ETSUS/Diretoria de Gestão da Educação na Saúde, em Palmas - TO, instituída pela portaria nº 386, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.430, de 25 de julho de 2011.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO.

2.1 São ofertadas o total de 10 (dez) vagas, destinadas a compor o quadro de docentes da Especialização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, destas 07 (sete) vagas são destinadas para titulares, e, 03 (três) vagas para suplentes, sendo que estes últimos ficarão em lista de espera e serão convocados caso haja necessidade.

2.2. O selecionado para o desempenho da atividade de docência irá atuar no município de Palmas/TO.

2.3. O curso na modalidade presencial, composto por 17 (dezessete) módulos, encontra-se em andamento, sendo que a seleção será para os 08 (oito) módulos restantes. Os selecionados entrarão em atividades a partir de fevereiro de 2013, sendo o valor da hora/aula está especificado na Portaria SESAU nº 533/2011.

2.4 A função, modalidade do curso, descrição das atividades e prazo são descritas no quadro a seguir:

FUNÇÃO

MODALIDADE DO CURSO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

DISCIPLINAS OFERTADAS

Docente

Presencial , com módulos de 24 horas.

Planejamento e execução do módulo, desenvolvimento, e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático-pedagógico; Elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo institucional. - Uso, Abuso e Dependência de Álcool e Outras Drogas;

- Epidemiologia em Saúde Mental;

- Rede de Atenção à Saúde e Saúde Mental e organização dos serviços no território;

- Equipe de Saúde Mental e Interdisciplinaridade;

- Grupalidade I;

- Grupalidade II;

- Organização da Gestão e Planejamento em Saúde Mental;

- Trabalho de Conclusão de Curso*.

- Só poderá orientar trabalho de conclusão de curso professores que ministrarem disciplinas ao longo do curso.

3. DOS REQUISITOS DE ACESSO

3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais graduados em qualquer área, com titulação mínima de mestre, bem como docentes de qualquer universidade pública ou privada, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Pós-graduação lato sensu em Saúde Mental, ou strictu sensu em qualquer área da saúde.

b) Experiência docente na área do curso, bem como nas disciplinas ofertadas, e conhecimento nas disciplinas ofertadas conforme anexo II deste edital.

c) Experiência Profissional na área de Saúde Mental, a saber: Supervisão de Serviços de Saúde Mental, Matriciamento de Serviços de Saúde Mental, Supervisão Clínico-linstitucional em Saúde Mental, Docência em Cursos de Graduação e Pós-Graduação (lato sensu ou strictu sensu) em Saúde Mental, e experiência ainda em Núcleos de Apoio a Estratégia Saúde da Família- NASF, Ambulatórios de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS (qualquer modalidade), Residências Terapêuticas, Unidade de Saúde Mental em Hospital Geral, Gestão de Saúde Mental (municipal ou estadual).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 14 de janeiro a 23 de janeiro de 2013, em dias úteis, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 18h.

4.2. As inscrições serão realizadas pelos candidatos, pessoalmente, por procuração simples ou por Sedex, na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde - Secretaria Geral de Ensino, situada na Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas - TO, a última data da postagem do sedex é dia 23 de janeiro de 2013.

4.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital, disponível também no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br (Downloads/ Formulários/ DGES/ Ficha de inscrição).

b) Currículo Lattes.

c) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovantes de titulação.

5. A ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SERÁ ÚNICA

5.1 Etapa Única: Análise e comprovação do Currículo, com pontuação máxima de 100 pontos.

5.2. A nota final levará em consideração o somatório total dos pontos conseguidos pelo candidato na analise curricular.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória, preenchendo todas as vagas ofertadas.

6.2. Serão considerados TITULARES os candidatos que alcançarem a média mínima de 60(sessenta) pontos na etapa única e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro das vagas oferecidas para titulares.

6.3. Serão considerados SUPLENTES os candidatos que alcançarem a média mínima de 60 (sessenta) pontos na etapa única, classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro das vagas oferecidas para suplentes.

7. DO RESULTADO PRELIMINAR E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 29 de janeiro de 2013, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a Secretaria Geral de Ensino.

8.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de vinte e quatro horas.

9. DO RESULTADO FINAL E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 01 de fevereiro de 2013, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência;

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos titulares aprovados serão convocados para ministrarem seus módulos por e-mail ou por telefone, as aulas acontecem na ETSUS- Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde Dr. Gimas Gomes, situada na Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas - TO.

11.2. A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br;

12.3. O candidato poderá protocolar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, requerimento relativo a esta seleção, instruído com cópia da identidade e cópia do comprovante de inscrição na Secretaria Geral de Ensino em Palmas/TO, no horário de expediente, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados;

12.4. Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

12.5 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

12.6 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção.

12.7 Os documentos dos candidatos não selecionados que não forem retirados, serão destruídos após 30 dias, contados a partir da homologação da Seleção, sem qualquer formalidade ou aviso.

12.8 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria/SESAU nº 386, de 22 de julho de 2011.

Márcia Cristina Godoy Siqueira
Presidente

ANEXO II

Rede de Atenção à Saúde e Saúde Mental e organização dos serviços no território.

Epidemiologia em Saúde Mental.

Organização da Gestão e Planejamento em Saúde Mental.

Uso, Abuso e Dependência de Álcool e Outras Drogas.

Equipe de Saúde Mental e Interdisciplinaridade.

Grupalidade I.

Grupalidade II.

Trabalho de Conclusão de Curso - Obs.: Só poderá orientar trabalho de conclusão de curso professores que ministrarem disciplinas ao longo do curso.

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Tempo de Docência no nível superior na área da saúde. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. 2,0 (dois) pontos para cada ano de exercício docente, atingindo a pontuação máxima de 10.0 pontos.

10,0

Tempo de Docência em cursos de pós-graduação em cursos na área da saúde. 1,0 (um) ponto para cada módulo ou disciplina ministrada, atingindo a pontuação máxima de 10,0 pontos.

10,0

Experiência em orientação de TCC, mestrado ou doutorado, sendo 1,0 para cada TCC orientado na área da saúde, sem distinção entre cursos de graduação ou pós-graduação, atingindo, no máximo, 15,0 pontos.

15,0

Doutor com comprovação de titulação

20,0

Mestrado com comprovação de titulação

15,0

Especialista em Saúde Mental

10,0

Experiência Profissional na área de Saúde Mental, conforme item 3.1, letra C deste edital.

Sendo 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado, podendo ser num único serviço ou em vários serviços supracitados, atingindo o máximo de 10,0 pontos.

10,0

Publicação. Sendo 1,0 (um) ponto para cada publicação de artigo, livro, capitulo de livro, podendo ser num único serviço ou em vários serviços supracitados, atingindo o máximo de 10,0 pontos.

10,0

TOTAL DE PONTOS NO CURRÍCULO

100