SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Sesau - TO abre vagas para Facilitador em dois municípios

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO

EDITAL/SESAU Nº 21, DE 15 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FACILITADORES DO CURSO INTRODUTÓRIO PARA AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na PORTARIA/SESAU Nº 855/2012publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.756 de 19 de novembro de 2012 e, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do Plano de Educação Permanente- PEP, torna pública a realização do processo de seleção para facilitadores do Curso Introdutório para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família, a ser realizado pela Diretoria de Educação Profissional - DEP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 533/2011 e será executado pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela Portaria/ SESAUNº855/2012, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 3.756 de 19 de novembro de 2012.

2. DAS ATIVIDADES, LOCAIS E NÚMERO DE VAGAS

ATIVIDADE

LOCAL

VAGAS

Facilitador

Araguaína

2

Gurupi

2

2.1 Serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2.2 Havendo desistência dos titulares, por qualquer motivo, os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade.

2.3. O curso será realizado na modalidade presencial sendo composto por 2 módulos de 40 horas, tendo a duração total de 80 (oitenta) horas, com início previsto para o 1 º Semestre de 2013. O facilitador selecionado poderá ser convocado para atuar em apenas um ou nos dois módulos.

2.4 As datas do inicio do curso serão divulgadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br

3. A ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA são descritas no quadro a seguir:

ATIVIDADE

MODALIDADE DO CURSO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Facilitador

Presencial.

Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático-pedagógico; Elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo entregue.

R$ 40,00 hora/aula

Até 40h/mensal

4. DOS REQUISITOS DE ACESSO

4.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Graduação na área da saúde.

b) Experiência de atuação na Estratégia Saúde da Família;

c) Experiência docente na área do curso ou áreas relacionadas com atuação na área da saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição para o processo seletivo é gratuita e estará aberta no período de 18 de março a 12 de abril de 2013.

5.2 Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher a ficha conforme modelo disposto no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico: www.saude.to.gov.br, enviando-a juntamente com a documentação descrita no item 5.4, pelo correio (via sedex) para o seguinte endereço: Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde - ETSUS/ Palmas, situada na Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77022062, Palmas TO.

5.3 A inscrição poderá também ser realizada pelos candidatos, pessoalmente ou por procuração simples, em dias úteis, na Secretaria Geral de Ensino da diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde.

1.4 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital.

d) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de Conta corrente;

- Contracheque atualizado;

- PIS/PASEP;

- RG ou certidão de nascimento do dependente.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

FACILITADOR Primeira Etapa: de caráter eliminatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, conforme Quadro constante no anexo IV.

Segunda Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de micro aula, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo V.

b.1 - A micro aula terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para exposição e 10 (dez) minutos para argüição, sendo apresentada pelos candidatos à Comissão de Seleção.

b.2 - O candidato deverá obter na micro aula pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos. Sendo desclassificado aquele que não alcançar pontuação mínima.

b.3 - O candidato deverá entregar aos membros da Comissão de Seleção 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia , recursos didáticos e avaliação.

6.2 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo disposto no quadro acima será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde.

6.4 As micro aulas serão realizadas nas datas e locais previstos abaixo:

DATA

MUNICÍPIO

LOCAL

18/04/2012

Gurupi

Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde Dr. Gismar Gomes- Pólo de Gurupi - situada à Rua Burgos, entre ruas 01 e 02 Bairro Jardim Sevilha.

23/04/2012

Araguaína

Hospital de Doenças Tropicais - Araguaína -Av José Brito Soares, 1015 S ANHANGUERA

6.5 A capacitação Técnica Pedagógica será realizada posteriormente, sendo os candidatos (selecionados) contatados via e-mail e telefone pelos servidores da diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/Diretoria de Ensino Profissional/Coordenadoria de Cursos Básicos para informação da data da capacitação.

6.6 A SESAU não se responsabilizará pelos gastos efetuados pelos candidatos para participação no processo seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória da análise curricular e avaliação do desempenho do candidato durante a oficina, preenchendo todas as vagas ofertadas.

8. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado dia 26/04/2013, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório no Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a Instituição em que o candidato efetuou a inscrição.

9.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado após o término do prazo para interposição de recurso dia 30/04/013, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

10.2. O edital de divulgação do resultado final será utilizado como instrumento para convocação de candidato, sendo que a ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

10.3 A convocação para o preenchimento de vagas remanescentes será efetuada pela ETSUS, via contato telefônico, tendo ainda os nomes divulgados no sítio da SESAU.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência;

d) Maior nota na avaliação da oficina;

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

12.2. Não serão aceitas inscrições efetuadas fora do prazo.

12.3. O conteúdo referente a este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Tutores do Curso Introdutório para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família, com endereçamento à Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Unico de Saúde, Quadra 606 S, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77.022-062, Palmas/TO.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br;

12.5 Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, bem como quando apresentar conduta desrespeitosa com os demais candidatos, Comissão de Seleção e demais servidores da ETSUS.

12.6 Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

12.7 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

12.8 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção.

12.9 Os documentos dos candidatos não selecionados que não forem retirados, serão destruídos após 30 dias, contados a partir da homologação da Seleção, sem qualquer formalidade ou aviso.

12.10 O processo seletivo será válido por 01 (um)ano contado da data de divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos ela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA/SESAU Nº885/2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.756 de 19 de novembro de 2012.

Ana Paula Machado Silva
Presidente da Comissão