SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Sesau - TO abre vaga para Coordenador de curso na ETSUS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS - SESAU

EDITAL/SESAU Nº 72, DE 03 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COORDENAÇÃO DO CURSO BÁSICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU nº 334, de 24 de março de 2013 publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.868, de 06 de maio de 2013, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do Plano de Educação Permanente - PEP aprovados pela CIES e pela CIB segundo a Resolução 84/2009, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Coordenação do Curso Básico em Vigilância em Saúde, de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Portaria SESAU Nº. 533/2011 e da Comissão mista de Seleção da Diretoria-Geral de Vigilância e Proteção à Saúde - DGVPS e a Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde - ETSUS, em Palmas - TO, instituída pela Portaria SESAU/ TO nº 334, de 24 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.868, de 06 de maio de 2013.

2. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, MODALIDADE DO CURSO E REMUNERAÇÃO

2.1. Será ofertado o total de 01 (uma) vaga para Coordenador do Curso Básico em Vigilância em Saúde, sendo que será classificado o triplo para vagas de suplentes ficando na lista de espera e serão convocados caso haja necessidade.

2.2. O selecionado como titular para o desempenho das atividades de coordenação irá atuar em Guaraí, Arraias e Dianópolis, podendo exercer sua funções em outras localidades;

2.3. O curso será na modalidade presencial e a distância (dispersão), com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas com início previsto para o segundo semestre de 2013;

2.4. As atividades de dispersão se darão através da execução de trabalhos, projetos, pesquisas ou outras ações pedagógicas realizadas nos serviços de saúde/comunidade e/ou afins. Correspondendo a 96 horas/ aula, com o acompanhamento do tutor a distância.

2.5. A remuneração da função de Coordenação está condicionada a execução de cada módulo do curso, conforme Portaria da Funtrop nº 059/2009.

2.6. O curso será na modalidade presencial com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais uma vez ao mês.

2.7. O pagamento se dará ao equivalente de 9 (nove) horas/aula/ mês no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) a hora/aula, durante 7 (sete) meses.

2.8. O coordenador receberá diárias para o acompanhamento do curso, reuniões de avaliação e outras atividades que se fizerem necessárias fora do município onde reside conforme Decreto nº. 4641, de 27 de setembro de 2012, publicado no DOE Nº. 3739, de 23 de outubro de 2012.

3. DOS REQUISITOS DE ACESSO

3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações.

a) Graduação na área da saúde;

b) Experiência docente na área da Saúde Pública ou Saúde Coletiva;

c) Experiência em processos educacionais em saúde;

d) Ter disponibilidade de horário para a execução das atribuições previstas neste edital para acompanhar o curso e realizar supervisões em outros municípios;

e) Apresentar carta de liberação da chefia mediata, no modelo conforme anexo I.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. São atribuições do coordenador local:

a) coordenar, acompanhar, planejar e replanejar todas as atividades relativas ao Curso a partir do momento da sua inserção no Curso até a certificação dos alunos;

b) colaborar e acompanhar o processo seletivo para docentes e discentes, desde a elaboração do Edital até a divulgação dos aprovados;

c) manter contato permanente com a instituição que operacionalizará o curso;

d) abrir grupo de e-mail para estabelecimento de comunicação com o corpo discente e docente;

e) solicitar aos docentes com, no mínimo 30 dias de antecedência, os materiais didáticos reproduzíveis e que serão utilizados pelos discentes na construção do saber e encaminhá-los a Coordenadoria de Ensino/Núcleo Pedagógico para validação;

f) intermediar à relação docente e discente;

g) supervisionar o andamento do curso, criando espaço para discussão e/ou sugestão de metodologias pertinentes aos conteúdos, de acordo com a metodologia proposta pelo curso;

h) acompanhar a construção e aplicação, dos planos de ensino, durante a execução dos módulos;

i) conhecer e acompanhar o processo avaliativo, no prazo de até 05 (cinco) dias após a conclusão do módulo ou curso entregar o relatório de cada módulo da instituição responsável pela operacionalização do curso;

j) intervir em situações inesperadas/intercorrências garantindo o bom andamento do curso;

k) elaborar o relatório final do curso e encaminhar a instituição executora para certificação dos discentes.

5. INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 05 a 14 de junho de 2013, em dias úteis, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 18horas.

5.2. As inscrições serão realizadas pelos candidatos, pessoalmente ou por procuração simples, no seguinte endereço: Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde - Secretária-Geral de Ensino, situada na Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas-TO, CEP: 77.022-062.

5.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital, disponível também no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br (Downloads/ Formulários/ DGES/ Ficha de inscrição).

a) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original), de acordo com o Anexo III deste Edital. O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado.

b) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de residência atualizado;

- Comprovante de dados bancário; (parte superior do extrato bancário, obrigatoriamente, conta corrente em nome da pessoa em questão);

- Contra cheque atualizado;

- PIS/PASEP;

- RG ou certidão de nascimento do dependente;

- Carta de liberação da chefia imediata.

c) Declaração de liberação da chefia imediata, assinada pela chefia imediata constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1. O processo seletivo ocorrerá em etapa única, análise curricular, com pontuação máxima de 100 pontos, conforme o anexo IV.

6.2. A pontuação mínima exigida para classificação será de 60

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da análise curricular, preenchendo as vagas ofertadas.

7.2. Será considerado TITULAR o candidato que alcançar a média mínima de 70 pontos, classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro da vaga oferecida para titular.

7.3. Serão considerados SUPLENTES os candidatos que alcançarem a média mínima de 60 pontos, classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro das vagas oferecidas para suplentes.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado do Processo Seletivo preliminar será divulgado na data provável de 17 de junho de 2013, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a Secretaria-Geral de Ensino.

9.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de vinte e quatro horas.

10. DO RESULTADO E SUA DIVULGAÇÃO

10.1 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 20 de junho de 2013, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de experiência em processos educacionais.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. Os candidatos serão convocados para assumir a Coordenação por meio de edital publicado no diário oficial do estado e no site www.saude.to.gov.br.

12.2. Os candidatos deverão confirmar sua participação junto a ETSUS, no PRAZO MÁXIMO de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da convocação.

12.3. A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

12.4. Será convocado para assumir a Coordenação o classificado em ordem subsequente, caso o Coordenador Titular não cumpra com as atribuições previstas neste Edital.

12.5. Ao ser convocado o candidato deverá participar de todo o planejamento didático-pedagógico do curso.

13. AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO

13.1. O Coordenador será constantemente avaliado pela Diretoria-Geral de Vigilância e Proteção à Saúde - DGVPS / Núcleo de Educação Permanente - NEP.

13.2. O não atendimento as atribuições do Coordenador, a Diretoria-Geral de Vigilância e Proteção à Saúde - DGVPS / Núcleo de Educação Permanente - NEP fará um relatório notificando-o da ciência da desconformidade.

13.3.O Coordenador será desvinculado do cargo após 2 (duas)notificações do não atendimento das atribuições.

14. CONVOCAÇÃO DO SUBSTITUTO

14.1. Após a desvinculação do Coordenador o classificado subsequente, em ordem de publicação, será convocado no Diário Oficial do Estado.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

15.3. O candidato poderá protocolar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, requerimento relativo a esta seleção, anexando cópia do comprovante.

15.4. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

15.5 Os arquivos enviados à Comissão de Seleção pelos candidatos para o processo seletivo serão apagados após 30 dias, contados a partir da homologação da Seleção, sem qualquer formalidade ou aviso.

15.6 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria/SESAU TO nº 334, de 24 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.868, de 06 de maio de 2013.

Valéria Viero Aquino Barros
Presidente

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Formação Complementar em áreas afins
Cursas de Atualização, mínimo de 30hs - 5,0 Pontos;
Cursos de Aperfeiçoamento, mínimo de 1130hs -15,0 Pontos;
Cursas de Pós-graduação, mínimo de 360hs - 30,0 Pontos.
O candidato pontuará apenas a maior titulação apresentada, não sendo cumulativo.

30.0

Histórico Profissional
Experiência Profissional na área de vigilância em saúde;
Sendo 4,0 pontos para cada semestre trabalhado, podendo ser num único serviço ou em vários serviços, atingindo o máximo de 40.0 pontos.

40.0

Experiência docente
Experiência profissional em gestão na área da saúde ou em processos educacionais. Sendo 3,0 pontos para cada semestre de trabalhado, podendo ser num único serviço ou em vários serviços supracitados, atingindo o máximo de 30.0 pontos.

30.0

Total de Pontos no Currículo

100.0