SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   SESAU - TO abre seleção para Instrutores da Oficina de Reabilitação Cirúrgica

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS - SESAU

EDITAL/SESAU Nº 80 DE 06 JUNHO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INSTRUTOR DA OFICINA DE REABILITAÇÃO CIRÚRGICA VOLTADA PARA PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na portaria SESAU/TO nº. 121 e suas alterações que constam da portaria SESAU/TO nº. 334, de 24 de março de 2013 publicada no Diário Oficial do Estado nº. 3.868 de 06 de maio de 2013, e considerando parecer de aprovação do Comitê de Regulação dos processos Educacionais em Saúde (CREPES), sob nº023/03/2013; Torna pública a abertura do Processo Seletivo para Instrutor para a Oficina de Reabilitação Cirúrgica voltada para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins - SESAU/TO, por meio da Comissão de Seleção

2. DO OBJETIVO, MODALIDADE DA OFICINA, CARGA HORÁRIA E VAGAS

2.1 Capacitar profissionais Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em técnicas de reabilitação física pré e pós-cirúrgica de Hanseníase dos municípios de Palmas , Porto Nacional, Gurupi , paraíso , Araguaína , Colinas , Miracema , Miranorte, Augustinopólis , Araguatins , Guaraí e Formoso , escolhidos pelo critério de maior número de casos de pacientes de Hanseníase com grau de incapacidade físico na cura 1 e 2 em uma série histórica de 2001 a 2012

2.2 Com objetivos de orientar o profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional que atuam na Atenção Primária em Saúde quanto às técnicas de reabilitação física no pré e pós-operatório da Hanseníase; nortear a realização da avaliação e do monitoramento da função neural; orientar técnicas simples de como o paciente deve manter ou melhorar a independência funcional nas atividades da vida cotidiana;conhecer as técnicas cirúrgicas para auxiliar o profissional médico nas tomadas de decisões;orientar o paciente quando ao Autocuidado;

2.3 A oficina terá modalidade presencial.A oficina terá Carga Horária Total (CHT) de 24 horas, distribuído em 8 horas diárias;

2.4 Será ofertado o total de 01 (uma) vaga, destinada a compor o quadro de instrutor/facilitador, sendo classificado o dobro do número de vagas, os candidatos classificados denominados suplentes. Havendo desistência dos titulares, por qualquer motivo, os suplentes poderão ser convocados para o desempenho das atividades, conforme a necessidade.

3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OFICINA, LOCAL E PERÍODO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

3.1 A oficina está sob a responsabilidade Gerência de núcleo de Hanseníase/Diretoria de Doenças Transmissíveis /Departamento de Vigilância e proteção à Saúde / Secretaria de Estado da Saúde.

3.2 O candidato selecionado para o desempenho da atividade de instrutor irá desenvolvê-la na cidade de Palmas sendo o local indicado posteriormente pelo responsável da oficina.

3.3 A realização da oficina está prevista para o 2º semestre de 2013, caso ocorra algum imprevisto poderá ter sua data de realização prorrogada;

3.4 O instrutor receberá hora aula compatível com a carga horária para a qual foi selecionado. As atividades do instrutor/facilitador do curso e sua remuneração estão descritas no quadro 1.

Descrição das AtividadesCarga HoráriaNº. de InstrutoresValor Hora Aula (R$)Valor Total (R$)
- Organização/Indicação do material didático para reprodução e ou providência, com antecedência mínima de 15 dias; - Ministrar conteúdos teóricos e atividades práticas;
- Preparação de estudos de casos a serem aplicados;
- Elaboração do relatório final da oficina de acordo com o modelo entregue pelo responsável;
- Acompanhamento do discente em todo o seu processo de ensino aprendizagem, motivando-o e esclarecendo dúvidas;
24 horas0160,001.440,00

Quadro 1- Descrição das atividades do Instrutor e remuneração por Hora Aula de acordo com o conteúdo programático da oficina.

3.5 Ao instrutor selecionado estará assegurado o pagamento de diárias para cobrir despesas de hospedagem e alimentação, conforme decreto 4.641 de 27 de setembro de 2012, bem como locomoção quando o selecionado não residir no mesmo local do curso.

4. DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 Os eixos temáticos estão distribuídos em 3 (três) dias , constituindo a estrutura curricular, de acordo com o quadro 2.

DiasEixos TemáticosCarga Horária
ManhãAula Teórica: Abertura/acolhida;08 horas
Considerações Gerais sobre as cirurgias
Requisitos;
Atitude da equipe diante do paciente;
Pré e pós-operatório
TardeAula Teórica: Terapia Física após descompressão neural
programa de recuperação funcional;
Imobilização
Cinesioterapia (exercícios e outros métodos)
ManhãAula Teórica: Terapia Física pré e pós- transferência de tendões para correção da mão em garra e perda de oponência do polegar;08 horas
Avaliação pré-operatória
Tratamento pré-operatório;
Tratamento pós-operatório
TardeTerapia Física pré e pós- transferência de tendões para correção de pé eqüino paralítico;
Avaliação pré-operatória
Tratamento pré-operatório
Tratamento pós-operatório
ManhãAula Teórica: Terapia Física pré e pós- transferência de tendões para correção da garra móvel dos dedos do pé;08 horas
Avaliação pré-operatória
Tratamento pré-operatório;
Tratamento pós-operatório.
TardeAula Teórica: Palestra de um profissional médico sobre tipos de técnicas cirúrgicas.
Discussões e encerramento
Carga horária total da oficina24horas

Quadro 2- Estrutura Curricular da Oficina

5. DOS REQUISITOS DE ACESSO

5.1 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para instrutor, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais), devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Ter graduação em Fisioterapia

b) Deverá apresentar comprovação de experiência profissional na área de Hanseníase,

c) Ter experiência comprovada de instrutor/facilitador na área de Hanseníase que atenda as necessidades dos eixos temáticos da oficina descritos na Estrutura Curricular (quadro 2), deste edital;

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada PESSOALMENTE no (MEP) Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e proteção à Saúde (Anexo I), situado no endereço: Quadra 104 norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar, no período das 12h30min às 18h30min do dia 10 de junho de 2013 até o dia 28 de junho de 2013, OU VIA E-mail.

6.2 A inscrição realizada via e-mail,só será aceita quando recebida no e-mail especificado (item 6.3), do dia 10 de junho até o dia 28 de junho de 2013.

6.3 para inscrição, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), disponível no endereço eletrônico: www.saude.to.gov.br e envia-la para o e-mail csdgvps@gmail.com com o seguinte Título: Inscrição - Processo Seletivo para Oficina de Reabilitação Cirúrgica Voltada para Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

6.4 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

6.5 no ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar. Será considerado como data limite para postagem o dia 28/06/2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior.

6.6 Documentos exigidos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital e disponível por meio eletrônico: www.saude.to.gov.br

b) Carteira de Identidade (RG);

c) Cadastro de pessoa Física (CPF);

d) Comprovante recente de Conta/corrente individual;

e) Contracheque atualizado;

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) PIS/PASEP;

h) Titulo de eleitor;

i) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante do Anexo II, deste edital;

j) Currículo atualizado (orientação Anexo III), com todos os documentos comprobatórios;

k) Comprovante de instrutoria (item 5.4)

l) Certidão de nascimento ou RG dos dependentes (caso tenha filhos menores de 18 anos)

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 Os candidatos deverão submeter-se a etapa única do processo seletivo:

a) Etapa: Análise de Currículo, com pontuação máxima de 100 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo IV.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Análise do Currículo , preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas.

9 DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

9.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 10 de julho de 2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-TO, www.saude.to.gov.br do Estado e DO do Estado.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado em Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto ao NEP Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e proteção à Saúde;

10.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após sua interposição.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia 17 de julho de 2013, no site da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) maior tempo de exercício profissional no serviço público;

c) Maior tempo de docência.

13 DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os Instrutores selecionados conforme publicação no DOE, serão contatados pela coordenação da oficina para agendamento.

13.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

14.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde; www.saude.to.gov.br;

14.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

14.5 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que, de qualquer modo, perturbar a ordem em qualquer das fases do processo de seleção;

14.6 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

14.7 As datas que constam deste edital poderão ser alterada conforme interesse da administração publica, com previa comunicação aos interessados por meio do site oficial da SESAU, e-mail ou por DOE.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO

Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente