A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na PORTARIA SESAU nº101, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4071, de 18 de fevereiro de 2014,considerando a estratégia e os recursos oriundos do Convênio nº 1736/2008 do Ministério da Saúde, torna pública a realização do Processo de Seleção para Docentes do Curso de Cuidador de Idosos,a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/Coordenadoria de Educação Profissional - CEP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 533/2011 e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela Portaria SESAU nº 101/2014.
2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, MODALIDADE DO CURSO, CARGA HORÁRIA E TURMAS.
2.1 São ofertadas o total de 06 (seis) vagas destinadas a compor o quadro de docentes do curso, distribuídas segundo o quadro abaixo:
Formação Acadêmica | Nº de Vagas |
Enfermagem ou Serviço Social | 04 |
Fisioterapia ou Nutrição ou Psicologia | 02 |
2.2 Serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.
2.2.1 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade.
2.3. O selecionado para o desempenho da atividade Docente irá atuar nos municípios de Palmas, Gurupi e/ou Araguaína.
2.4. O candidato deverá ter disponibilidade para viagens a fim de ministrar aulas nos módulos descentralizados, durante a semana de aula ou outras atividades relativas ao curso que se fizerem necessárias.
2.5. A função, descrição das atividades, modalidade do curso e remuneração, são descritas no quadro a seguir:
Função | Descrição das Atividades | Modalidade do Curso | Carga horária | Remuneração |
Docente | Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos; construção e disponibilização do material di.., .. pedagógico; elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo a ser apresentado pela ETSUS. | Presencial | 40 horas/aula | R$ 40,00 hora/aula |
2.6. A data, horário e local onde serão iniciadas e desenvolvidas as atividades serão posteriormente comunicadas aos selecionados por meio do via telefone e e-mail.
2.7. O curso será realizado na modalidade presencial sendo composto por 04 (quatro) módulos, tendo a carga horária total de 160(cento e sessenta) horas, com mês provável de início para março de 2014.
2.8. Estão previstas a formação de 05 (cinco) turmas, distribuídas da seguinte forma: 03 (três) turmas em Palmas/TO; 01 (uma) turma em Araguaína/TO e 01 (uma) turma em Gurupi/TO.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição para o processo seletivo é gratuita, poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração específica simples e estará aberta no período de 26 de fevereiro á 12 de março de 2014, nos horários de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às18:00 horas, na Secretaria-Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde- ETSUS/ Palmas, situada na Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77022-062, Palmas/TO.
3.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não entregar toda a documentação constante no item 3.3 deste edital.
3.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde: www.saude.to.gov.br;
b) Diploma de Graduação de curso reconhecido pelo MEC ou certificado de conclusão de curso, caso ainda não tenha recebido o diploma;
c) Declaração de órgão ou instituição e/ou certidão comprovando a experiência em docência ou documento similar;
d) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.
e) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.
f) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de Conta corrente;
- Contracheque atualizado;
- PIS/PASEP;
- RG ou certidão de nascimento do dependente
3.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais graduados na área da saúde, devendo ainda possuir as seguintes qualificações especificadas abaixo:
a) Graduação em Enfermagem ou Serviço Social ou Fisioterapia ou Psicologia ou Nutrição;
b) Pós-graduação e/ou experiência nas áreas relacionadas à saúde do idoso;
c) Experiência em docência na área do curso ou áreas relacionadas com atuação na área da saúde.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
5.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:
DOCENTE | A) Primeira Etapa: de caráter somatório e classificatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo III. |
5.2 A microaula será realizada no município de Palmas em datas e horários a serem definidos e agendados no ato da inscrição:
5.3 A microaula terá temas de livre escolha relacionados a saúde do idoso, podendo ser observado na Matriz Curricular no Anexo V.
5.4. O candidato selecionado deverá, obrigatoriamente, participar da Oficina de Capacitação Pedagógica que ocorrerá na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde na data provável de 22 a 25 de abril de 2014, bem como de outras atividades de formação pedagógica e planejamento, ao qual for convocado durante o curso. A não participação poderá resultar na exclusão do candidato/facilitador do processo de seleção.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória das etapas de avaliação, preenchendo todas as vagas ofertadas.
7. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO
7.1. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 20/03/2014 no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo de Seleção para Facilitadores do Curso de Cuidador de Idosos.
8.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado após o término do prazo para interposição de recurso na data provável de 26/03/2014 no Diário Oficial do Estado.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. O candidato selecionado deverá se apresentar na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, situada na Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77022-062, Palmas/TO, na Assessoria de Formação e Qualificação, ou pelo telefone (63) 3218 6281, em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final, no Diário Oficial do Estado.
10.2. O edital de divulgação do resultado final será utilizado como instrumento para convocação de candidato, sendo que a ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
10.3. A convocação para o preenchimento de vagas remanescentes será efetuada pela ETSUS/Assessoria de Formação e Qualificação, via contato telefônico e eletrônico.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:
a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;
b) Maior tempo de exercício profissional;
c) Maior tempo de docência;
d) Maior nota na micro-aula.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.
12.2. As despesas dos candidatos durante todo o processo seletivo não serão custeadas pela SESAU.
12.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados inexatos ou inverídicos.
12.4. O conteúdo referente a este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Facilitadores do Curso de Cuidador de Idosos, com endereçamento à Secretaria-Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77.022-062 Palmas/TO.
12.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.
12.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, bem como quando apresentar conduta desrespeitosa com os demais candidatos, com a Comissão de Seleção e demais servidores da ETSUS.
12.7. O candidato selecionado, no desenvolvimento das atividades de facilitador, deverá apresentar conduta compatível com o serviço público e atuar respeitando os alunos e/ou servidores, em cumprimento ao disposto na Lei nº 1818/2007, sendo que a inobservância ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis.
12.8 Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;
12.9 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.
12.10 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados em 30 dias, contados a partir da homologação da seleção e não sendo retirados neste prazo, serão destruídos, sem qualquer formalidade ou aviso.
12.11 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.
12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA/SESAU Nº 101/2014.
Francielli Paula Ouverney
Presidente da Comissão de Seleção
ANEXO III
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 PONTOS |
TÍTULO |
Formação Complementar em áreas afins do Curso. - Cursos de Atualização, mínimo de 30hs - 5,0 Pontos; |
Histórico Profissional - Experiência Profissional na área de Saúde do Idoso. |
Experiência docente - 2,0 pontos para cada semestre de exercício docente, atingindo a pontuação máxima de 12.0 pontos. |
Total de Pontos no Currículo |
ANEXO IV
ESCALA | DEFINIÇÃO | |
Satisfatório (Classifiicado) | Apresenta indicativos de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente. | Maior ou igual a 40 pontos, atingindo pontuação máxima de 60 pontos. |
Não Satisfatório (Desclassificado) | Não apresenta indicativos Suficientes de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente. | Abaixo de 40 pontos |
ANEXO VI
MATRIZ CURRICULAR
MÓDULOS | EIXOS | BASES TECNOLÓGICAS (SABER - SABER) | CARGA HORÁRIA |
POLITICAS PÚBLICAS DE RELEVÂNCIA À SAÚDE DA PESSOA IDOSA | SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | Sistema Único de Saúde - princípios - notas introdutórias; | 8h |
POLÍTICAS SETORIAIS DE ATENÇÃO AO IDOSO | Política Nacional do Idoso; | 32h | |
PROMOÇÃO DA SAÚDE | PROMOÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA IDOSA | Visão ampliada de saúde; | 40h |
AVALIAÇÃO DA PESSOA IDOSA | PROCESSO DE ENVELHECIMENTO | Processo Saúde-Doença da pessoa idosa; | 40h |
O CUIDADO COM A PESSOA IDOSA | Gerenciamento do Cuidado; | 36h | |
CUIDANDO DO CUIDADOR | Saúde do Cuidador; | 4h | |
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO | 160h |