SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   Sesau - TO abre duas vagas de nível superior em Palmas

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL/SESAU Nº. 160, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO DE INSTRUTOR PARA A CAPACITAÇÃO PARA IDENTIFICAR, NOTIFICAR, INVESTIGAR E MONITORAR OS CASOS DE INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/TO nº 1089, de 09 de Setembro de 2013 e considerando parecer de aprovação do Comitê de Regulação dos Processos Educacionais em Saúde (CREPES), sob nº 53 /06/2013; torna pública a abertura do Processo seletivo para instrutor para a capacitação para identificar, notificar, investigar e monitorar os casos de intoxicação por agrotóxicos Instrutor da Capacitação para os técnicos das doenças crônicas não transmissíveis e fatores de risco sobre Análise de Situação de Saúde, a ser realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção da SESAU, em Palmas - TO, instituída pela Portaria SESAU nº 1089 de 09 de Setembro de 2013 e a Portaria 533/2011.

2. DO OBJETIVO

2.1 Capacitar profissionais das unidades de saúde e das vigilâncias dos municípios no desenvolvimento das ações inerentes à vigilância de populações expostas aos agrotóxicos nos municípios do Estado do Tocantins.

3. MODALIDADE DA CAPACITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS.

3.1 A capacitação será na modalidade presencial, com Carga Horária Total de 24 (vinte e quatro) horas, distribuído em 8 horas diárias,

3.2 Será ofertado o total de 02 (duas) vagas destinada a compor o quadro de instrutores, classificando o dobro do número de vagas, sendo os classificados denominados suplentes;

3.3 Havendo desistência do titular, por qualquer motivo, o suplente poderá ser convocado para o desempenho das atividades/função, conforme a necessidade.

4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CURSO, LOCAL E PERÍODO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

4.1. A responsabilidade pela coordenação da capacitação está sobre a Gerência de Vigilância de Populações Expostas a Agrotóxicos / Diretoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador /Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde/Secretaria de Estado da Saúde.

4.2. Os candidatos selecionados para o desempenho das atividades de instrutor irão desenvolvê-las na cidade de Palmas, no auditório da Secretaria de Estado da Saúde -Anexo I, situado na Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop ,

4.3. A realização da capacitação está prevista para ser realizada no período de 2º semestre de 2013, caso ocorra algum imprevisto a data de inicio do mesmo poderá ser prorrogada conforme critério dos seus responsáveis.

4.4 O instrutor receberá hora aula compatível com a carga horária para a qual foi selecionado. Descrição das atividades do docente da capacitação e sua remuneração estão descritas no quadro 1.

Descrição das Atividades

Carga Horária

Nº de Docente

Valor Hora Aula (R$)

ANTERIOR CAPACITAÇÃO
Organização/Indicação do material didático para reprodução e/ou providência, com antecedência mínima de 15 dias;
Preparação do instrumento de avaliação - pré-teste, pós-teste.
DURANTE A CAPACITAÇÃO
Ministrar conteúdos teóricos e atividades práticas - realizar analise de situações; tabular dados; processar informações;
Acompanhar os discentes em todo o seu processo de ensino aprendizagem, motivando-se esclarecendo dúvidas.
POSTERIOR A CAPACITAÇÃO
Elaboração do relatório final da capacitação de acordo com o modelo do Núcleo de Educação Permanente - NEP.

Módulo I 12 horas

01

60,00

Módulo II 12 horas

01

60,00

Quadro 1

4.5. O instrutor que reside fora do Estado do Tocantins selecionado terá garantida estará assegurado o pagamento de diárias para cobrir despesas de hospedagem e alimentação, conforme decreto 4.641 de 27 de setembro de 2012, bem como locomoção quando o selecionado não residir no mesmo local da capacitação

5. DA ESTRUTURA CURRICULAR

5.1. Os eixos temáticos estão distribuídos da seguinte forma, constituindo a estrutura curricular, de acordo com o quadro 2

 

Eixos Temáticos

MODULO 12 horas

PARTE I

Parte I
Aspectos Epidemiológicos, Toxicológicos e Clínicos das Intoxicações por Agrotóxicos
Uso agrícola de agrotóxicos
Uso em saúde pública de agrotóxicos
Intoxicações por Agrotóxicos
Classificação dos agrotóxicos x sintomatologia

Parte II

Vigilância à população exposta a agrotóxicos
Caracterização da exposição ambiental
Caracterização da exposição ocupacional
Apresentação do instrumento de notificação e investigação do SINAN - Ficha de intoxicações exógenas - Intoxicação por agrotóxicos.
Quando e como notificar, quem notifica; fluxo da notificação e investigação.
Definição de caso: exposto e/ou intoxicado
Fluxos de informações
Fluxo de atuação e medidas a serem adotadas Investigação
Ações de vigilância em saúde (epidemiológica ambiental e saúde do trabalhador)

MODULO II 12 horas

Parte I

Aspectos Epidemiológicos, Toxicológicos e Clínicos das Intoxicações por Agrotóxicos
Uso agrícola de agrotóxicos
Uso em saúde pública de agrotóxicos
Intoxicações por Agrotóxicos
Classificação dos agrotóxicos x sintomatologia
Síndromes tóxicas agudas Síndromes tóxicas crônicas Exposição x sinais e sintomas

Parte II

Fluxos de atendimento casos agudos Fluxo de atendimento casos crônicos Estudos de Casos
Estudos de Casos
Avaliação dos alunos - aplicação de pós-teste Avaliação dos docentes e organização do curso

Quadro 2 - Estrutura Curricular da Capacitação

6. DOS REQUISITOS DE ACESSO

6.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para instrutor, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

6.2. Ter formação acadêmica relativas a ciências da saúde;

6.3. Deverá apresentar comprovação de experiência na área de vigilância em saúde ambiental e ou saúde do trabalhador;

6.4. Ter conhecimento e experiência como instrutor na área de vigilância em saúde ou saúde do trabalhador , que atenda as necessidades dos eixos temáticos dos módulos descritos na Estrutura Curricular, deste edital;

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Poderão inscrever para o módulo I ou II ou para ambos

7.2. A inscrição para o processo seletivo será gratuita e será realizada no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde (Anexo I), situado no endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar, no período de 03 a 17 de outubro de 2013, das 12h30min às 18h00min, horário de Brasília.

7.3. Poderá também ser realizada através do e-mail csdgvps@gmail.com no período 03 a 17 de outubro de 2013, com o seguinte Título: Inscrição - processo de seleção de instrutor para a capacitação para identificar, notificar, investigar e monitorar os casos de intoxicação por agrotóxicos

7.4. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital e disponível por meio eletrônico: www.saude.to.gov.br.

b) Comprovante de vínculo (contracheque atualizado)

c) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante do Anexo II, deste edital;

d) Currículo atualizado (orientação Anexo III), com todos os documentos comprobatórios;

e) Planejamento de aula (modelo Anexo IV) compatível com os módulo(s) e eixos temáticos descritos no quadro 2 deste edital;

1.1.1 Se selecionado o candidato deverá apresentar a seguinte documentação

- Carteira de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante recente de Conta/corrente individual;

- Comprovante de endereço atualizado;

- PIS/PASEP;

- Certidão de nascimento ou RG dos dependentes (caso tenha filhos menores de 18 anos)

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:

8.1. Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

a) Primeira Etapa: Análise de Currículo com pontuação máxima de 60 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo V

b) Segunda Etapa: Apresentação da micro aula, de 21 a 23 de outubro 2013, de acordo com o agendamento de horário realizado por contato telefônico. A segunda etapa é eliminatória; sendo necessário o alcance mínimo de 20 pontos para estar apto nesta etapa e máximo de 40 pontos, conforme quadro de atribuições anexo.

8.1.1 A micro aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 minutos para arguição, sobre um dos temas - conforme o quadro 2 do item 4, deste edital.

a) A micro aula será realizada Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, situada na Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas - TO, CEP: 77.022-062 será disponibilizado equipamentos multimídia,quadro branco e pincel necessário para a apresentação da micro aula.

b) O candidato deverá entregar 03 (três) vias do seu plano de aula, no início da sua apresentação.

c) O resultado final levará em consideração a somatória dos pontos das duas etapas.

d) As micro aulas serão agendadas pela comissão de seleção através de contato telefônico.

9. A CLASSIFICAÇÃO:

9.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado final da Análise do Currículo e Micro aula, preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas.

10. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

10.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 05 de novembro de 2013, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado em Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto ao NEP Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde, no e-mail: csdgvps@gmail.com

11.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após sua interposição.

12 DO RESULTADO FINAL

12.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia 11 de novembro de 2013, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art.27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional no serviço público;

c) Maior tempo de docência.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os docentes selecionados conforme publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, serão contatados por telefone ou e-mail pela coordenação para agendamento da capacitação.

14.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico da Secretaria www.saude.to.gov.br

15.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

15.4 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que, de qualquer modo, perturbar a ordem em qualquer das fases do processo de seleção;

15.5 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria SESAU/TO nº121 e suas alterações que constam da Portaria SESAU/TO nº 334, de 24 de março de 2013 publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.868, de 06 de maio de 2013 .

Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente