SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - RR

Notícia:   Sesau - RR reabre inscrição da seletiva 032/2012 para Coordenador

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº. 032/2012/SESAU/ETSUS-RR/CURSO HEMO

A Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU/RR, através da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR no uso das atribuições que lhe é conferida pelo DECRETO Nº 823-P DE 07 DE ABRIL DE 2014 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 132, de 13 de dezembro de 2012, tornam pública a REABERTURA do Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de Coordenador: Geral e Técnico - Pedagógico para o Curso Técnico em Hemoterapia, objetivando o funcionamento do curso que está sendo executado pela ETSUS/RR, no município de Boa Vista. A contratação é financiada com recursos do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Área de Saúde - PROFAPS/2009 e 2010, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Coordenador Geral e Coordenador Técnico - Pedagógico do Curso Técnico em Hemoterapia conforme item 6.1 deste edital, para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, pelo período de execução do curso;

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, através da Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Titular da Secretaria Estadual de Saúde de Roraima;

1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima: www.saude.rr.gov.br;

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.5.1 Pelo término do prazo contratual;

1.5.2 Por iniciativa da Administração Pública;

1.5.3 Por iniciativa do contratado.

1.6. A seleção compreenderá avaliação de títulos, tais como: cursos de graduação e especialização, cursos com carga horária mínima de 40h e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado;

1.7. O Processo Seletivo Simplificado terá duas fases: análise curricular (1ª fase - eliminatória e classificatória) e entrevista (2ª fase - classificatória);

1.8. O candidato poderá concorrer somente a uma função, conforme item 6.1 deste edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, que antecede a contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, que antecede a contratação, os REQUISITOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado no Quadro de Funções item 6.1 deste edital e os documentos previstos no item 3.4, deste edital;

2.1.6. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. Possuir registro no conselho profissional competente e estar em dia com as anuidades do referido conselho, quando for o caso.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições acontecerão na Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, situada na Rua Uraricuera, nº 1668, Bairro São Vicente, Boa Vista, Roraima. No período de 24 de junho a 11 de julho de 2014, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, na Sala de Reunião;

3.2. Não se admitirá inscrições fora do horário e dia estabelecidos;

3.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando a ETSUS/RR no direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não tiver preenchido de forma completa, legível ou contendo informações inverídicas;

3.4. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a entrega da seguinte documentação:

3.4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo anexo I;

3.4.2. Curriculum Vitae, conforme modelo anexo II;

3.4.3. Cópia e original de todos os títulos e documentos apresentados no Curriculum;

3.4.4. Cópia e original dos documentos pessoais: carteira de identificação, CPF, título de eleitor (com comprovante de voto da última eleição) e certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

3.4.5. Os estrangeiros precisam apresentar Diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação;

3.4.6. Cópia e original do comprovante de endereço;

3.4.7. Declaração de não acumulação de cargos públicos, conforme modelo anexo III;

3.4.8. Declaração de disponibilidade de horário, conforme modelo anexo IV.

3.5. A documentação deverá ser entregue em envelope tamanho A4;

3.6. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de documentos e inscrição por correspondência;

3.7. A inscrição por procuração será realizada mediante documentação devidamente legalizada.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. O candidato concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para cada cargo, de acordo com o Art. 37, § 1º do Decreto Presidencial nº. 3298 de 20/12/1999;

4.2. Em virtude deste processo seletivo, dispor apenas de 01 (uma) vaga por função, sua disputa reger-se-á pela igualdade de condições, sendo convocado o candidato, única e exclusivamente, de acordo com a sua classificação, independentemente de ser portador de necessidade especial ou não.

5 - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das funções e vagas, de acordo com o constante no item 6, do quadro de funções e vagas.

6 - DO QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS

6.1. As funções disponibilizadas para o presente Processo Seletivo Simplificado são:

FUNÇÃO 01: COORDENADOR GERAL DO CURSO TÉCNICO EM HEMOTERAPIA - PROFAPS/2009

NÚMERO DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso de Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito e/ou Gestão Pública, com diploma devidamente reconhecido e registro no conselho da categoria profissional.

ATRIBUIÇÕES:

* Exercer a função de Coordenador Geral do Curso Técnico em Hemoterapia - PROFAPS/2009;

* Articular com os gestores municipais, para resolução de problemas que venham a ocorrer no decorrer da execução do curso;

* Trabalhar de forma articulada com o coordenador técnico-pedagógico e equipe técnica da ETSUS/RR;

* Executar toda a parte financeira do curso, tanto na elaboração e acompanhamento de processos licitatórios, realizar os pagamentos, bem como, a prestação de contas do recurso;

* Administrar e representar o Curso na ETSUS/RR e em outras Instituições;

* Acompanhar o andamento dos processos licitatórios para a operacionalização do curso, junto a SESAU/RR e outros órgãos;

* Convocar e presidir as reuniões da coordenação do curso, bem como, outras atividades correlatas;

* Desenvolver seu trabalho de forma a manter e promover a filosofia e imagem institucional, assegurando o cumprimento do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico da ETSUS/RR;

* Verificar a freqüência dos docentes no cumprimento da carga horária estabelecida em contrato para fins de pagamento;

* Participar mensalmente das reuniões de planejamento com os docentes e equipe pedagógica;

* Apresentar à Direção Administrativa e Financeira da Escola, a cada trinta dias, relatório das atividades da Coordenação Geral do Curso no período;

* Organizar seu plano geral de trabalho e submetê-lo à Direção Administrativa e Financeira;

* Organizar e acompanhar a distribuição de materiais e empréstimo de equipamentos necessários à execução do curso;

* Acompanhar a execução dos planos gerais de trabalho;

* Zelar pela conservação e manutenção dos bens patrimoniais utilizados durante a execução do curso.

HORÁRIO DE TRABALHO - PROFAPS/2009: de segunda-feira a sexta-feira (08h às 13h), com 05 horas de retorno semanal em outro horário a ser definido pela Direção Pedagógica da Escola.

REMUNERAÇÃO: Parcelas mensais de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), a serem pagas de acordo com cláusulas contratuais, respeitando o calendário escolar do curso e o exercício financeiro (sobre as quais incidirão os descontos legais).

CARGA-HORÁRIA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

FUNÇÃO 02: COORDENADOR TÉCNICO - PEDAGÓGICO DO CURSO TÉCNICO EM HEMOTERAPIA - PROFAPS/2009

NÚMERO DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso de Graduação na área da saúde com Especialização e/ou Qualificação de no mínimo 120 horas na área de Hematologia e/ou Hemoterapia, com certificado devidamente reconhecido e experiência e/ou conhecimento na área pedagógica.

ATRIBUIÇÕES:

* Exercer o cargo de Coordenador Técnico-Pedagógico do Curso de Técnico em Hemoterapia - PROFAPS/2009;

* Trabalhar de forma articulada com o coordenador geral e equipe técnica da ETSUS/RR;

* Planejar, executar e acompanhar a capacitação pedagógica dos docentes do Curso;

* Realizar mensalmente, reuniões de planejamento com os docentes do curso;

* Acompanhar a execução da proposta pedagógica do Curso em conjunto com a Direção Pedagógica da Escola;

* Orientar e Acompanhar a elaboração e execução dos planos de aula;

* Desenvolver seu trabalho de forma a manter e promover a filosofia e imagem institucional, assegurando o cumprimento do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico da ETSUS/RR;

* Resolver questões relativas ao processo ensino-aprendizagem e outros que surgirem no decorrer do curso, juntamente com a Direção Pedagógica da ETSUS/RR;

* Assegurar a aprendizagem e o ensino, orientando as ações do corpo docente;

* Acompanhar e avaliar o desempenho do Curso, dos profissionais envolvidos e, auto avaliar-se;

* Orientar, acompanhar e analisar o preenchimento dos instrumentos utilizados pelos docentes (diários, relatórios, planos de aula e planos de ensino);

* Organizar as turmas e horários de aula;

* Analisar periodicamente a freqüência dos educandos, observando a assiduidade e tomando as providências necessárias para evitar a evasão escolar;

* Supervisionar todo o material escrito produzido pelo corpo docente;

* Organizar e responsabilizar-se pelo cumprimento do calendário do Curso, respeitando a carga horária prevista em cada unidade temática;

* Apresentar à Direção Pedagógica, a cada trinta dias, relatório referente às atividades desenvolvidas pela coordenação pedagógica no período.

HORÁRIO DE TRABALHO - PROFAPS/2009: de segunda-feira a sexta-feira (18h às 23h), com 05 horas de retorno semanal em outro horário a ser definida pela Direção Pedagógica da Escola.

REMUNERAÇÃO: Parcelas mensais de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), a serem pagas de acordo com cláusulas contratuais, respeitando o calendário escolar do curso e o exercício financeiro (sobre as quais incidirão os descontos legais).

CARGA-HORÁRIA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

FUNÇÃO 03: COORDENADOR GERAL DO CURSO TÉCNICO EM HEMOTERAPIA - PROFAPS/2010

NÚMERO DE VAGAS: 01

REQUISITOS:Curso de Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito e/ou Gestão Pública, com diploma devidamente reconhecido e registro no conselho da categoria profissional.

ATRIBUIÇÕES:

* Exercer a função de Coordenador Geral do Curso Técnico em Hemoterapia - PROFAPS/2009;

* Articular com os gestores municipais, para resolução de problemas que venham a ocorrer no decorrer da execução do curso;

* Trabalhar de forma articulada com o coordenador técnico-pedagógico e equipe técnica da ETSUS/RR;

* Executar toda a parte financeira do curso, tanto na elaboração e acompanhamento de processos licitatórios, realizar os pagamentos, bem como, a prestação de contas do recurso;

* Administrar e representar o Curso na ETSUS/RR e em outras Instituições;

* Acompanhar o andamento dos processos licitatórios para a operacionalização do curso, junto a SESAU/RR e outros órgãos;

* Convocar e presidir as reuniões da coordenação do curso, bem como, outras atividades correlatas;

* Desenvolver seu trabalho de forma a manter e promover a filosofia e imagem institucional, assegurando o cumprimento do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico da ETSUS/RR;

* Verificar a freqüência dos docentes no cumprimento da carga horária estabelecida em contrato para fins de pagamento;

* Participar mensalmente das reuniões de planejamento com os docentes e equipe pedagógica;

* Apresentar à Direção Administrativa e Financeira da Escola, a cada trinta dias, relatório das atividades da Coordenação Geral do Curso no período;

* Organizar seu plano geral de trabalho e submetê-lo à Direção Administrativa e Financeira;

* Organizar e acompanhar a distribuição de materiais e empréstimo de equipamentos necessários à execução do curso;

* Acompanhar a execução dos planos gerais de trabalho;

* Zelar pela conservação e manutenção dos bens patrimoniais utilizados durante a execução do curso.

HORÁRIO DE TRABALHO - PROFAPS/2010: de segunda-feira a sexta-feira (08h às 13h), com 05 horas de retorno semanal em outro horário a ser definido pela Direção Pedagógica da Escola.

REMUNERAÇÃO: Parcelas mensais de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), a serem pagas de acordo com cláusulas contratuais, respeitando o calendário escolar do curso e o exercício financeiro (sobre as quais incidirão os descontos legais).

CARGA-HORÁRIA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

FUNÇÃO 04: COORDENADOR TÉCNICO - PEDAGÓGICO DO CURSO TÉCNICO EM HEMOTERAPIA - PROFAPS/2010

NÚMERO DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso de Graduação na área da saúde com Especialização e/ou Qualificação de no mínimo 120 horas na área de Hematologia e/ou Hemoterapia, com certificado devidamente reconhecido e experiência e/ou conhecimento na área pedagógica.

ATRIBUIÇÕES:

* Exercer o cargo de Coordenador Técnico-Pedagógico do Curso de Técnico em Hemoterapia - PROFAPS/2010;

* Trabalhar de forma articulada com o coordenador geral e equipe técnica da ETSUS/RR;

* Planejar, executar e acompanhar a capacitação pedagógica dos docentes do Curso;

* Realizar mensalmente, reuniões de planejamento com os docentes do curso;

* Acompanhar a execução da proposta pedagógica do Curso em conjunto com a Direção Pedagógica da Escola;

* Orientar e Acompanhar a elaboração e execução dos planos de aula;

* Desenvolver seu trabalho de forma a manter e promover a filosofia e imagem institucional, assegurando o cumprimento do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico da ETSUS/RR;

* Resolver questões relativas ao processo ensino-aprendizagem e outros que surgirem no decorrer do curso, juntamente com a Direção Pedagógica da ETSUS/RR;

* Assegurar a aprendizagem e o ensino, orientando as ações do corpo docente;

* Acompanhar e avaliar o desempenho do Curso, dos profissionais envolvidos e, auto avaliar-se;

* Orientar, acompanhar e analisar o preenchimento dos instrumentos utilizados pelos docentes (diários, relatórios, planos de aula e planos de ensino);

* Organizar as turmas e horários de aula;

* Analisar periodicamente a freqüência dos educandos, observando a assiduidade e tomando as providências necessárias para evitar a evasão escolar;

* Supervisionar todo o material escrito produzido pelo corpo docente;

* Organizar e responsabilizar-se pelo cumprimento do calendário do Curso, respeitando a carga horária prevista em cada unidade temática;

* Apresentar à Direção Pedagógica, a cada trinta dias, relatório referente às atividades desenvolvidas pela coordenação pedagógica no período.

HORÁRIO DE TRABALHO - PROFAPS/2009: de segunda-feira a sexta-feira (13h30m às 18h30m), com 05 horas de retorno semanal em outro horário a ser definida pela Direção Pedagógica da Escola.

REMUNERAÇÃO: Parcelas mensais de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), a serem pagas de acordo com cláusulas contratuais, respeitando o calendário escolar do curso e o exercício financeiro (sobre as quais incidirão os descontos legais).

CARGA-HORÁRIA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

7 - DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases: análise curricular (1ª fase - eliminatória e classificatória) e entrevista (2ª fase - classificatória);

7.2. Da análise curricular (1ª fase - eliminatória e classificatória):

7.2.1 A análise curricular somará no máximo 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:

Item

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Especialização relacionada à área para a qual concorre.

1,5 Por título

3,0

Graduação nas áreas de saúde, educação, administração, ciências contábeis, economia, direito e/ou gestão pública.

1,0

2,0

Experiência profissional na saúde pública e/ou em educação de no mínimo 06 meses.

0,5 Para cada 06 meses

1,0

Experiência em coordenação de curso, de no mínimo 06 meses.

1,0 Para cada 06 meses

3,0

Participação em cursos, seminários, conferências e congressos relacionados à área para a qual concorre com carga horária mínima de 40 horas.

0,5 Por certificado

1,0

Total Geral

10

7.2.2 O candidato será eliminado quando obtiver nota inferior a 03 (três) pontos.

7.3. Da entrevista (2ª fase - classificatória):

7.3.1 A entrevista terá duração de no máximo 15 (quinze) minutos, com o objetivo de identificar nível de motivação, conhecimentos sobre os princípios do Sistema Único de Saúde SUS e capacidade de expor idéias;

7.3.2. A entrevista será realizada pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado;

7.3.3. A entrevista somará, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:

ENTREVISTA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Demonstração de conhecimento sobre os princípios do SUS; 03
Demonstração de domínio dos conhecimentos necessários à execução do objeto da contratação; 03
Capacidade de comunicação; 02
Desenvolvimento de raciocínio lógico e apresentação de idéias.02
Total Geral 10

7.3.4. O candidato que não comparecer a entrevista, na data, horário e local especificado, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

8 - DO CRONOGRAMA

8.1. As inscrições acontecerão no período de 24 de junho a 11 de julho de 2014;

8.2. A homologação das inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições;

8.3. A primeira fase (análise curricular) ocorrerá no período provável de 17 a 22 de julho de 2014, com publicação do resultado até o terceiro dia útil após o período de análise;

8.3.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) úteis, após a publicação do resultado;

8.3.2. O resultado final da primeira fase será publicado até o terceiro dia útil após o prazo de recurso;

8.4. A segunda fase (entrevista) será realizada no período provável de 07e 08 de agosto de 2014 com publicação do resultado até o terceiro dia útil após o período da entrevista;

8.4.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) úteis, após a publicação do resultado;

8.4.2. O resultado final da segunda fase será publicado até o terceiro dia útil após o prazo de recurso;

8.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na data provável de 28 de agosto de 2014;

8.6. Todas as fases do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na ETSUS/RR.

9 - DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

9.1. O julgamento dos candidatos ficará a cargo da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Secretário de Estado da Saúde de Roraima para esse fim, composta por: 04 (quatro) membros da ETSUS/RR, 01 (um) membro do Hemocentro de Roraima;

9.2. Cabe a Comissão avaliar o candidato nas diversas fases do Processo Seletivo Simplificado, julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, elaborar as atas, relatório final, constando todas as fases e resultados.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. A nota final do candidato será obtida considerando o somatório de pontos do mesmo, nas duas fases do presente processo seletivo, que poderá variar de 00 (zero) a 20 (vinte) pontos;

10.2. Os candidatos serão aprovados de acordo com o número de vaga estabelecida para cada função, conforme item 6.1 deste edital;

10.3. Os demais candidatos classificados, além do número de vagas estabelecidas neste Edital, comporão o quadro de reserva;

10.4. Após a publicação da lista dos aprovados e classificados no Diário Oficial do Estado, e decorridos os prazos de recursos os candidatos aprovados até o número de vagas estabelecidas neste Edital, deverão aguardar a convocação pela ETSUS/RR através de contato telefônico e/ou e-mail para a assinatura do Contrato, com antecedência mínima de 48h antes do prazo da convocação;

10.5. O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato no prazo estabelecido na convocação, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem rigorosa de classificação.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. No caso de empate entre os candidatos, a Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado, utilizará sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

11.1.1. Maior pontuação na análise curricular;

11.1.2. Maior pontuação na entrevista;

11.1.3. Maior idade.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso ao resultado final da primeira e segunda fase do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

12.2. Os recursos interpostos fora dos prazos acima estabelecidos não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de entrega;

12.3. Os recursos devidamente fundamentados deverão ser protocolados junto à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo anexo V;

12.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, não serão avaliados.

13 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CONTRATO

13.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Lei, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

13.2. Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares;

13.3. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

13.4. Apresentar cópias e originais dos documentos de: identidade (RG), CPF, título eleitoral, comprovante de quitação da última eleição, reservista, comprovante bancário, diploma de graduação e pós-graduação de acordo com a função pretendida;

13.5. Apresentar desempenho satisfatório e compatível com as atribuições da função em avaliação de desempenho realizada a cada 12 (doze) meses, por comissão instituída pela ETSUS/RR, para fins de renovação de contrato.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste edital;

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado;

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na ETSUS/RR;

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado na ETSUS/RR;

14.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital;

14.6. Os contratos terão vigência de 12 (meses) podendo ser renovados de acordo com o resultado da avaliação de desempenho;

14.7. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela ETSUS/RR, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final;

14.8. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela ETSUS/RR, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final e contratação do mesmo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

14.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.