SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - RR

Notícia:   Sesau - RR abre inscrição para 92 vagas temporárias de até R$ 3.731,63

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL/SESAU/GAB/RR N° 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto n° 071-P de 28 de janeiro de 2011, e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR N° 03 de 04 de janeiro de 2012, torna pública a realização de processo seletivo simplificado visando a contratação temporária de profissionais da área de saúde, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e das Leis Estaduais n° 323 em seu art. 2°, inciso V e VII, de 31 de dezembro de 2001, e Lei n° 818 de 10 agosto de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área de saúde conforme item 5.1 deste edital, para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, pelo período de um ano a partir da data da assinatura dos contratos referente à primeira convocação, os contratos assinados posteriormente terão suas vigências vinculadas às datas dos primeiros contratos (primeira convocação).

1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Titular desta Secretaria.

1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde www.saude.rr.gov.br.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.6 Das vagas existentes para cada categoria, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do §3°, artigo 5° da Lei Complementar n°. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência, exceto nos casos em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.

1.7 As vagas definidas no subitem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

1.8 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas; e a lotação do profissional será realizada conforme a necessidade desta Secretaria de Estado da Saúde.1.9 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.9.1 Pelo término do prazo contratual;

1.9.2 Por iniciativa da Administração Pública;

1.9.3 Por iniciativa do contratado.

Parágrafo Único: Conforme dispõe a Lei Estadual n°. 323, de 31 de dezembro de 2001 ."Art. 6° .É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas ".

1.10 Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 .caput do Código Penal Brasileiro;

1.11 A seleção compreenderá avaliação de títulos, tais como: cursos de pós-graduação, cursos com carga horária mínima de 120h para nível superior e cursos com carga horária mínima de 40 horas para nível médio e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado;

1.12 A contratação será por tempo determinado compreendendo um período de

12(doze) meses, observando a data da assinatura do primeiro contrato.

1.13 O processo de seleção será realizado pela Secretaria de Estado da Saúde .SESAU, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado/SESAU.

2. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.

2.1. Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo superior ou médio a que pretende concorrer o candidato.

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

2.3. Os estrangeiros precisam apresentar Diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação.

2.4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

2.7. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe;

2.8. Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por laudo médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;

2.9. Declaração de exercício profissional, anexo I;

2.10. Não ter sido penalizado em face de processo sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme anexo II;

2.11. Declaração de não acumulação de cargos, anexo III.

2.11.1 .Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 .caput do Código Penal Brasileiro.

3 DAS VAGAS

3.1. A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores e aquelas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados, bem como das vagas criadas pela Lei n° 809 de 04 de julho de 2011, e Lei n° 831 de 06 de dezembro de 2011 que altera a Lei n° 392 de 14 de agosto de 2003.

3.2. As vagas existentes serão listadas por áreas de conhecimento, com vagas específicas para Boa Vista e para outras cidades do interior conforme item 5.1 deste edital.

3.3. Não poderá haver mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, para mais de uma localidade, nem para mais de um cargo. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última e descartadas as primeiras.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. A carga horária de trabalho do contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, respeitados o teto de cargas horárias especificas para cada profissão, de acordo com o que determina a lei.

5. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1 Os servidores selecionados serão lotados em unidades de saúde da cidade a qual concorreu às vagas.

Ord

Município

Enfermeiro

Enfermeiro (P.C.D)

Bioquímico

Bioquímico (P.C.D)

Téc. Radiologia

Téc. Radiologia (P.C.D)

Total

01

Uiramutã /Sede

03

-

-

-

-

-

03

02

Amajarí/Sede

03

-

-

-

-

-

03

03

Caroebe/Sede

03

-

01

-

-

-

04

04

Iracema/Sede

03

-

01

-

-

-

04

05

Normandia Sede

03

-

01

-

02

-

06

06

Rorainópolis Sede

05

01

01

-

04

01

12

07

Caracaraí Sede

05

01

-

-

01

-

07

08Alto Alegre (Maloca da Barata)02----02
09Mucajaí Sede0501010102-10
10Pacaraima Sede030101-02-07
11Alto Alegre Sede03---01-04
12Santa Maria do Boiaçú (Rorainópolis)02----02
13Bonfim Sede02-01-010105
14São João da Baliza Sede02-01---03
15Boa Vista1703---20
 TOTAL61070801130292

Obs. (PCD) Vagas destinadas para as pessoas com deficiência.

6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

6.1. Bioquímico: Executar atividades de administração, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; conferência dos nomes dos pacientes que constam de solicitação de exame feita pelo médico, com os nomes que constam nos recipientes onde se encontra o material a ser analisado, para que se possa iniciar a análise; contagem específica e global dos leucócitos, através de microscópio, para análise de hemogramas e registro dos resultados; análise de urina tipo I, através de microscópio, analisando o sedimento urinário, para registro dos resultados; análise de exames parasitológicos, analisando os protozoários e helmintos, através de microscópio, para registro dos resultados; análise de bk, fazendo a leitura das lâminas de escarros, já preparadas e coradas, através de microscópio, para registro dos resultados; anotação dos resultados obtidos no verso da solicitação de exame de cada paciente; encaminhamento da solicitação de exame com os respectivos resultados para serem digitados, no impresso específico para cada tipo de análise, conferindo o que foi transcrito; vista dos exames e separação por Centro de Saúde, para que sejam encaminhados aos interessados; análise de soro antiofidico, pirogênico e substâncias, valendo-se de meios biológicos, controlando sua pureza; realização de análises clínicas; caráter correlato.

6.2. Enfermeiro: Executar atividades de administração, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; ações de saúde como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material; participação em equipes multiprofissionais no estabelecimento de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação de serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; realização e/ou colaboração em pesquisa científica na área de saúde; participação em programas de atendimento a comunidades atingidas por situação de emergência ou calamidade pública; caráter correlato.

6.3. Técnico em Radiologia: Executar atividades de administração, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; preparação dos pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando técnicas especiais em cada caso; participação em melhorias de técnicas empregadas nas unidades de radiodiagnósticos; anotação em fichas apropriadas de dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades; radiografias, revelação e ampliação de filmes e chapas radiográficas; zelo pela conservação e funcionamento dos aparelhos de Raio "X" e seus acessórios, identificando problemas e tomando as devidas providências; caráter correlato.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o art. 7° da Lei n°. 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;

7.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte, para o contrato 40 (quarenta) h:

CARGO

Salário Jornada 40h .R$

Enfermeiro

3.015,94

Bioquímico

2.731,63

Técnico em Radiologia

1.028,20

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento dos contratados será efetuado em contra corrente em datas a serem definidas no momento da assinatura do contrato.

9. DA INSCRIÇÃO

9.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

9.1.1. Carteira de Identidade;

9.1.2. CPF;

9.1.3. Título eleitoral juntamente com comprovante das duas últimas eleições (1° e 2° turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's ;

9.1.4. Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

9.1.5. Documento oficial que comprove estar inscrito no respectivo Conselho de Classe.

9.1.6. Comprovante de Residência;

9.1.7. Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, participação em cursos de especialização, extensão conforme item 1.11 e experiência profissional;

9.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;

9.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração específica, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a cópia autenticada em cartório da referida procuração;

9.4. No ato da entrega do currículo com os documentos não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas, de inteira responsabilidade do candidato;

9.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID .Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV).

9.6. Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.

9.7. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

10. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

10.1. As inscrições serão realizadas no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2012 no horário das 8h às 16h;

10.2. As inscrições serão efetuadas nas dependências do Palácio Latife Salomão .Av. Glaycon de Paiva N° 500 .Centro .Boa Vista .RR.

11. DA SELEÇÃO

11.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular conforme item 15.1 15.2 e 15.3, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Avaliadora composta por servidores da Secretaria de Estado da Saúde designados através de Portaria.

11.2. Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no item 15.2 e 15.3 deste edital;

11.3. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

11.4. A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão Examinadora ao Secretario de Estado da Saúde para que seja autorizada a publicação e a data para convocação dos candidatos selecionados.

11.5. O controle das contratações será feito pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração .SEGAD.

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

12.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

12.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência no exercício da profissão que concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;

12.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos das Secretarias dos respectivos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição sumária das atividades desenvolvidas.

12.1.2.1 .As declarações por tempo de serviço, emitidas por empresas privadas não possuem valor legal para contagem de tempo de serviço, salvo no caso em que a declaração vier acompanhada do respectivo Contrato de Trabalho e de todas as Guias de recolhimento do INSS de todo o período a ser comprovado pelo candidato.

13. DO RECURSO

13.1. O recurso, Anexo V, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Avaliadora responsável pela analise de títulos e dos recursos dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado e interposto no auditório, localizado nas dependências da SESAU à rua Madri, 180 .Aeroporto .CEP: 69.310-043 .Boa Vista .RR, nesta Capital, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h, nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2012.

13.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição;

13.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem 13.2;

13.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Avaliadora, de que trata o subitem 13.1 não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

14. DO RESULTADO

14.1. A listagem com o resultado preliminar e final será afixada nos murais da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), à rua Madri, 180 .Aeroporto .CEP: 69.310-043 .Boa Vista .RR, no sítio www.saude.rr.gov.br, no Portal do Servidor, bem como do Diário Oficial do Estado de Roraima nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. Anexo VII.

14.2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.

15. DA AVALIAÇÃO

15.1. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

15.2. Planilha a ser considerada para cargos de nível superior.

ÁREAS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida

35

35

Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida

25

25

Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área de formação.

10

20

Titulação Complementar

Certificado de participação em curso de capacitação na área profissional no mínimo de 120h(cento e vinte) horas

01

05

Tempo de Serviço no Exercício da Profissão

Exercício da profissão na rede pública ou Privada

03 por ano sem sobreposição de tempo

15

15.3. Planilha a ser considerada para o cargo de Técnico em Radiologia.

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA

Conclusão de Curso de Especialização Pós Técnico/Acima de 120hs.

15 por curso /Max 15 pontos

15

Certificado de participação em curso de capacitação na área profissional no mínimo de 40(quarenta) horas

02 por curso/Máx 10 pontos

10

Exercício da profissão na rede pública ou Privada

05 pontos por ano*/Máximo 25

* Fração >= 6meses

25

Total de pontos do candidato/ máximo 50

50

15.4. Na contagem final do tempo de serviço no exercício profissional, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.

15.5. Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final.

15.6. Não serão computados aos candidatos que concorrerem as vagas de técnico em Radiologia, pontuações referentes à doutorado, mestrado ou especialização, mesmo que o candidato tenha formação Superior em Radiologia e possua alguns dos títulos citados.

16. DA CLASSIFICAÇÃO

16.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;

16.2. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

16.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

16.3.1 Maior pontuação na experiência profissional;

16.3.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17. DA CONVOCAÇÃO

17.1. A convocação do candidato aprovado será realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, .SESAU, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo fixado no ANEXO VII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;

17.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente substituído.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os documentos que comprovarem a participação em cursos de especialização e extensão deverá constar a respectiva carga horária pré-estabelecida neste edital, sob pena de não serem avaliados;

18.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;

18.3. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI e será convocado imediatamente o candidato posterior, de acordo com a ordem de classificação.

18-4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial e Comissão Avaliadora do Processo Seletivo 01/2012.

Boa Vista .RR, 25 de janeiro de 2012.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Eu __________________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ________________________ , residente e domiciliado(a) à rua, ________________________________________________, nº ______ , Bairro, __________________ , Município ______________________________ Declaro sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Secretaria do Estado da Saúde, que possuo _________ anos, _________ meses e _________ dias de tempo de serviço no exercício de minha profissão, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior à minha convocação, conforme certidões emitidas pelos órgãos oficiais anexo a esta declaração.

Boa Vista.RR, _____/_____/_____

___________________________________
Declarante

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO DE SINDICÂNCIA E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Eu _______________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ____________________ , residente e domiciliado(a) à rua, _______________________________________, nº ______ , Bairro, ________________________ Município ___________________________________ , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de Processo Seletivo para o cargo de __________________________ , que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

Boa Vista.RR, _______/_______/_______

__________________________________________
Declarante

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Coordenadoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. Rua Madri, 180 Bairro Aeroporto, CEP: 69310-043

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.

Eu ________________________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF ____________________________ , sob o número ___________________________________ , residente e domiciliado(a) à rua ________________________________________________________ , n°_______ , Bairro ___________________________________ Município _____________________ , declaro para fins de celebração de contrato temporário que:

( ) não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.

Declaro ainda estar ciente da impossibilidade de celebração de contrato temporário nos termos das Leis Estaduais n° 818 de 10 agosto de 2011.e Lei n°. 323, de 31 de dezembro de 2001. "Art.6° .É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", bem como PARECER n°. 100/2011/PROGER/CA/RR, PROCESSO N°. 114/2011 de 10.05.2011 e que, caso classificado e convocado no presente processo seletivo, terei que fazer opção por um dos cargos no ato da contratação.

Boa Vista .RR, _______/_______/_______

___________________________________
Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu ________________________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF ____________________________ , sob o número ___________________________________ , residente e domiciliado(a) à rua ________________________________________________________ , n°_______ , Bairro ___________________________________ Município _____________________ , declaro junto à Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo _______________________________ (Descrição Sumária da Deficiência -CID).

Boa Vista.RR, _______/_______/_______

__________________________________
Declarante

ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu ________________________________________________________ , CPF n° _________________________ , concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ___________________________ , no Município de ______________________________ , venho à Comissão Avaliadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

Fundamentação do Recurso

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Boa Vista.RR, ________/________/________

________________________________
Recorrente

Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado

Decisão e Fundamentação

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Boa Vista.RR, _____/_____/_____

___________________________________
Examinador

___________________________________
Presidente da Comissão

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)

Eu ________________________________________________________ inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF ____________________________ , sob o número ___________________________________ , residente e domiciliado(a) à rua ________________________________________________________ , n°_______ , Bairro ___________________________________ Município _____________________ , declaro junto à Secretaria de Estado da Saúde de Roraima que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Secretaria.

Boa Vista.RR, ____/____/____

____________________________
Declarante

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÕES .Auditório da Secretária de Estado da Administração .(Palácio Latife Salomão).

30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2012.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

08 de fevereiro de 2012.

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

09 e 10 de fevereiro de 2012.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15 de fevereiro de 2012.

CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE LAUDO MEDICO E ASSINATURA DO CONTRATO

24 de fevereiro de 2012.

ANEXO VIII

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Data de nascimento (dd/mm/aaaa):

Nacionalidade:

Naturalidade (município, UF):

Identidade:

Órgão emissor/UF:

CPF:

Endereço residencial:

Bairro:

Município:UF:

CEP:

E-mail:

Telefone celular:

Telefone fixo:

Cargo à qual se candidata:

( ) Bioquímico

( ) Enfermeiro

( ) Técnico em Radiologia

Município a qual concorre:

( ) Amajarí / Sede
( ) Mucajaí /Sede
( ) Alto Alegre/Sede
( ) Normandia / Sede
( ) Bonfim/Sede
( ) Pacaraima/ Sede
( ) Caracaraí / Sede
( ) Rorainópolis / Sede
( ) Caroebe / Sede

( ) São João da Baliza / Sede
( ) Uiramutã / Sede
( ) Boa Vista / Sede
( ) Alto Alegre / Maloca da Barata
( ) Iracema / Sede
( ) Rorainópolis/ Santa Maria Boiaçú

Boa Vista, ____ de _______________ de 2012

_____________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

ANEXO IX

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL

STATUS

Nome do candidato:

CPF:

 

.Cópia da Identidade ou documento equivalente

 

.Cópia do CPF ou documento que o conste

 

.Cópia do Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1° e 2° turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's

 

.Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino

 

.Comprovante de Residência

 

Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de especialização e extensão.

 

Boa Vista, ____ de _______________ de 2012

Recebido pelo servidor ___________________________________

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

CPF:

Identidade:

Órgão emissor/UF:

Cargo a qual se candidata:

Município/ Cidade a qual concorre:

Boa Vista, ____ de _______________ de 2012

Recebido pelo servidor _____________________________________

ANEXO X

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

NUMERO DO CONTRATO

___________________/2012

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

LOTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA

CARGO

 

Pelo presente instrumento, as partes designadas respectivamente CONTRATANTE .GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, representado pela Secretaria de Estado da Saúde, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, RG.Nº _________, SSP/___ e C.P.F. nº. _______________, e CONTRATADO, _____________________________________CPF Nº. _____/_____/_____-____R.G.nº ___________Org. Exped.: _________, residente e domiciliado(a) na cidade de Boa Vista, na _________________nº., Bairro ______________, ajustam as seguintes condições de trabalho sob as quais implicam sujeição as disposições legais e administrativas aplicáveis.

1. FUNDAMENTAÇÃO

O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei n° 323, de 31/12/2001 e Lei n° 818 de 10/08/2011 respectivas alterações.

2. OBJETO

O Objeto do presente é a contratação de pessoal por tempo determinado, para atuar no cargo de

3. OBRIGAÇÕES

O Governo do Estado de Roraima obriga-se a pagar ao contratado (a), a titulo de retribuição, a quantia bruta de R$______________(______________) sobre a qual incidirá os descontos legais.

O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses a contar da data da assinatura do primeiro contrato (primeira convocação).

5. DO ACUMULO DE CARGO

O (a) prestador (a) de serviço (a) temporário (a) na Secretaria de Estado da Saúde, para todos os efeitos legais DECLARA não acumular cargo público em nível federal, estadual e/ou municipal.

6. EXTINÇÃO

Extinguir-se-á o presente contrato:

I .Pelo término do prazo contratual, sem indenização;

II .Por iniciativa do contratado (a) sem indenização, mediante comunicação, ao Governo do Estado de Roraima, com antecedência mínima de 30 dias.

III .Por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de conveniência Administrativa, com pagamento, ao contrato, de indenização correspondente a 20% do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

IV .Por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de descumprimento de clausula do presente contrato e de normas regulamentadoras sem indenização, sem prejuízo das responsabilidades civis por danos causados pelo Estado.

7 .DO FORO

As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista-RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios advinhos da aplicação deste contrato.

E por estarem juntos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente contrato em 2 vias de iguais formas e teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Boa Vista - RR, _____de _____________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura Secretário

_________________________________________
Assinatura Contratado

Coordenadoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. Rua Madri, 180 Bairro Aeroporto, CEP: 69310-043