SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - RN

Notícia:   SESAP - RN seleciona 21 vagas para Médicos ao Samu Metropolitano

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 05/2009

O Secretário de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.667 de 30 de maio de 2005, com autorização expressa da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o que dispõe o art. 73, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, torna público a abertura de processo seletivo simplificado, para contratação temporária de pessoal, motivada pela falta de pessoal no quadro permanente da SESAP.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo seletivo simplificado será para o preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas para o cargo de Médico, em regime de trabalho de 40 horas semanais, em escala de plantão, de acordo com a necessidade do serviço;

Art. 2º - A contratação temporária será feita exclusivamente para suprir a necessidade de pessoal no Serviço de Atendimento Móvel de Urgências do SAMU - Metropolitano / RN;

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições serão realizadas nos dias 03 a 09 de setembro de 2009, no horário das 08:00 às 17:00h, no local abaixo discriminado:

a) Secretaria de Estado da Saúde Pública / Coordenadoria de Recursos Humanos

Av. Deodoro, 730 - 9º andar.

Cidade Alta - Natal/RN.

Telefone: (84) 3232-2679

Art. 4º - O número de vagas está definido no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.

Art. 5º- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, via depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da SESAP / Agência 3795-8, Conta corrente nº 5172-1; no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o cargo de Médico;

b) fotocópia do CPF e cédula de identidade com apresentação do original;

c) comprovante de quitação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

d) fotocópia dos documentos exigidos como requisito mínimo para exercer o cargo a que submeterá no processo seletivo simplificado, constantes do Anexo I deste Edital;

e) fotocópia dos documentos de comprovação das titularidades a serem submetidos à avaliação de títulos, de que trata o anexo II deste Edital;

f) procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.

Art. 6º - A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento de toda a documentação exigida no presente edital, dentro do prazo estabelecido, inclusive o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 7º - O candidato doador de sangue junto à instituição oficial de saúde deste Estado, será isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme dispõe a Lei Estadual nº 5.869 de 09.01.1989, regulamentada pelo Decreto nº 13.382 de 13.06.1997, desde que comprove, através de documento original ou cópia autenticada, sua condição de doador.

Art. 8º - Não haverá restituição ou dispensa da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo por interesse da administração.

III - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Art. 9º - O candidato portador de deficiência deverá fazer sua inscrição, anexando declaração comprobatória da(s) deficiência(s) que porta, sendo-lhe reservado cinco por cento (5%) das vagas existentes.

Parágrafo Único - A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício do cargo será avaliada pela Junta Médica do Estado.

IV - DA SELEÇÃO

Art. 10- A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, será designada em Portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, sendo composta de 03 (três) membros, com as atribuições de avaliar os títulos apresentados, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias.

Parágrafo Único - Os impedimentos por motivo de parentesco entre os membros da Comissão e os candidatos, são os da legislação vigentes.

Art. 11 - O processo constará, exclusivamente, de provas de títulos.

§ 1º - Consideram-se títulos, para efeito deste artigo, com as respectivas pontuações, as qualificações constantes do Anexo II;

§ 2º - Os pontos que excederem ao valor máximo atribuído a cada título das categorias profissionais, não serão considerados;

§ 3º - A pontuação máxima atribuída à prova de títulos será 100 (cem).

Art. 12 - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:

a) maior tempo de experiência profissional em serviços públicos de atendimento pré-hospitalar móvel ou regulação das urgências;

b) maior tempo de experiência profissional em porta de urgências de serviços hospitalares públicos;

c) maior idade dos candidatos.

Art. 13 - Concluído o julgamento, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará relatório conclusivo à Secretaria Estadual de Saúde Pública, nominando os candidatos aprovados.

Parágrafo Único - O resultado do Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, será publicado no Diário Oficial do Estado e afixada na sede da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

V - DOS RECURSOS

Art. 14 - Poderão ser interpostos recursos até setenta e duas (72) hora após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado;

VI - DA CONTRATAÇÃO

Art. 15 - Após a homologação, os candidatos selecionados para as vagas existentes serão convocados através de edital para assinar o Contrato de Trabalho por prazo determinado, na forma da legislação trabalhista, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.

§ 1º - O candidato que não atender à convocação de que trata o caput deste artigo no prazo estabelecido no Edital de Convocação será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

§ 2º - A contratação de que trata o caput deste artigo, será feita pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei nº 8.667/2005.

§ 3º - O candidato que já foi contratado nos termos da Lei acima citada, não poderá formalizar novo contrato antes da decorrência do interstício mínimo de doze meses entre um contrato e outro, conforme disposto no artigo 1º, da Lei nº 8.667, de 30 de maio de 2005.

Art. 16 - Os candidatos serão convocados no limite das vagas oferecidas para o cargo, pela ordem de classificação;

Art. 17 - É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta estadual, excetuando-se aqueles que estiverem enquadrados nos casos previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

Art. 18 - O pessoal contratado não poderá:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Art. 19 - A remuneração do pessoal contratado, de acordo com o termo da Lei nº 8.667/2005, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores do quadro permanente da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte.

Art. 20 - Aos contratos celebrados em decorrência desse processo seletivo, aplicam-se às disposições constantes da Lei nº 8.667, publicada no DOE nº 10.993, de 31 de maio de 2005.

VII - DA LOTAÇÃO

Art. 21 - Os candidatos contratados serão lotados no SAMU - Metropolitano / RN;

Parágrafo Único - No caso da necessidade de preenchimento de vaga numa determinada lotação e havendo candidato aprovado excedente deste Edital, poderá haver remanejamento de vaga desde que haja concordância da parte interessada e a ordem de chamamento para preenchimento dar-se á de acordo com a pontuação de cada candidato e, em caso de empate, os critérios previstos no art. 12, deste Edital.

VIII - DO PRAZO DE VALIDADE

Art. 22 - O processo seletivo simplificado terá validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - A classificação no processo seletivo simplificado não assegurará ao candidato a contratação, mas apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.

Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Natal, 01 de setembro de 2009.

George Antunes de Oliveira

Secretário de Estado da Saúde Pública

ANEXOS AO EDITAL 05/2009-SESAP.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 05/2009-SESAP

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PARA O SAMU METROPOLITANO

Cargo

Requisito

Vaga

MÉDICO

Curso superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.

21

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N º 05/2009-SESAP

ANEXO II

MÉDICO

GRUPO I - TÍTULOS ACADÊMICOS E TÉCNICOS

Títulos

Pontos por Título

Pontuação Máxima

1. Certificado comprobatório de curso específico na área de urgência ou de regulação médica das urgências.

5,0 por curso

10,0

2. Certificado de conclusão de residência nas áreas de Medicina Intensiva, Cirurgia Geral, Ortopedia, Neurologia, Cardiologia, Pediatria, Clinica Médica e Ginecologia Obstétrica.

10,0

10,0

TOTAL DE PONTO DO GRUPO I

20

GRUPO II - EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Títulos

Pontos por título

Pontuação Máxima

1. Exercício profissional de cargo, emprego ou função privativa de médico, com atividades específicas em serviços públicos de atendimento pré-hospitalar móvel ou de regulação das urgências, durante o período mínimo de 06 meses.

15,0 por período

45,0

2. Exercício profissional de cargo, emprego ou função privativa de médico, com atividades específicas em hospital de urgência, público ou privado, durante o período mínimo de 06 meses.

5,0 por período

15,0

3. Estágio comprovado em serviço pré-hospitalar móvel, público, durante o período mínimo de 03 meses, após conclusão do curso médico.

5,0 por período

10,0

4. Estágio comprovado em hospital de urgência público ou privado, durante o período mínimo de 03 meses, após conclusão do curso médico.

5,0 por período

10,0

TOTAL DE PONTO DO GRUPO II

80