SES - Secretaria de Estado de Saúde - MG

Notícia:   SES - MG oferece cinco vagas temporárias para Bacharéis em Direito

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES

ATO DO SECRETÁRIO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando a Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, DETERMINA a abertura das inscrições para processo seletivo no período de 22/07/2013 a 26/07/2013 para o preenchimento das vagas, conforme a descrição de atribuições e pontuação de currículos e indicação bibliográfica constante nos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Ato. O presente processo seletivo será regido pela Resolução SES/MG nº 3316 de 27 de junho de 2012 que regulamenta a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria Belo Horizonte, 19 de julho de 2013.

Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

COD VAGA

LOTAÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FORMAÇÃO EXIGIDA

REMUNERAÇÃO

C/H

Nº VAGAS

01 Belo Horizonte SuperiorBacharel em Direito R$ 2.292,10 40h 4

02

Belo Horizonte

Superior

Bacharel em Direito

R$ 2.292,10

40h

1

TOTAL 5

ANEXO II

PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO E ATRIBUIÇÕES

COD. VAGA 01: Bacharel em Direito

ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão e assessoramento, bem como outras atividades, independentemente da área de formação profissional, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos de legislação vigente.

 

Experiência profissional

Valor unitário por ano de experiência

Valor máximo

Experiência na área de Direito em órgãos públicos

4

18

Publicação de artigos jurídicos em direito administrativo ou direito sanitário

2

4

Experiência na área de Direito Sanitário.

2

6

Titulação/certificação acadêmica

Valor unitário

Valor máximo

Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula na área de Direito Público

4

4

Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula na área de Direito Sanitário

4

4

Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula na área de Direito público com ênfase em Direito Administrativo e/ou Constitucional

4

4

TOTAL

20

40

 

COD. VAGA 02: BACHAREL EM DIREITO.

ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível superior de escolaridade, referente ao processo de formalização de contratos de serviços de saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.

Experiência profissional

Valor unitário por ano de experiência

Valor máximo

Experiência na área de Direito Administrativo em órgãos públicos

5

20

Experiência em Licitações e Contratos

5

20

TOTAL

10

40

ANEXO III

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

VAGA COD. 01 - BACHAREL EM DIREITO

Direito Constitucional:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Direito Sanitário:

- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias.

- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovemamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providencias.

- Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas do governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providencias.

- Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias.

- Lei 12.466, de 24 de agosto de 2011 Acrescenta arts. 14-A e 14-B á Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras providencias.

- Decreto Estadual 45.812, de 14 de dezembro de 2011 Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

- Deliberação CIB-SUS/MG 1.219, de 21 de agosto de 2012 Institui as Regiões de Saúde âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o estado de Minas Gerais e dá outras providencias.

VAGA COD. 02 - BACHAREL EM DIREITO

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Secção II - Da Saúde (art. 199).

- Decreto Federal nº 7508/2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providencias.

- Lei Federal nº 8.666/1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Admi­nistração Pública e dá outras providencias.

- Lei Federal nº 8080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias.

- Manual para a Contratação de Serviços Assistenciais sob a Gestão do Estado de Minas Gerais (disponível no sitio www.saude.mg.gov.br).

- MEYRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2007.

- Portaria GM nº 1.034/2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas de assistência á saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

- Resolução SES nº 1492/2008 e suas alterações por meio da Resolução SES nº 2251/2010.