SASB - Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental de Braúna - SP

Notícia:   Serv. Autônomo de Saneamento Amb. de Braúna - SP abre vaga de Nível Superior

SASB - SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE BRAÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

O SASB - Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental de Braúna, Estado de São Paulo, através do Presidente do Conselho Técnico Administrativo e Regulação, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concurso público para provimento permanente do cargo público de Administrador de Bancos de Dados de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 1.351, de 26 de dezembro de 2005, da Lei Municipal nº 1.611, de 16 de dezembro de 2009 e demais legislações pertinentes, que será regido pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento efetivo do cargo vago atualmente existente, do que vagar e do que for criado por Lei dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificado neste Edital.

2- O cargo, o número de vaga, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

ADMINISTRADOR DE BANCOS DE DADOS

1

XVI

1.906,96

40 h

45,00

Curso Superior completo em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

3- As atribuições do cargo estão afixadas na Lei Municipal nº 1.611, de 16 de dezembro de 2009.

4- O provimento do cargo será, em caráter permanente, pelo regime jurídico contratual celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 22 a 31 de Março de 2.010, em dias úteis, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Barão do Rio Branco, 485, Centro, município de Braúna/SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da nomeação, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá:

a) comparecer ao local indicado no item II.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC/MF);

b) retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item II.2; e

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco BRADESCO, na agência dos Correios de Braúna, no valor de R$.45,00=(quarenta e cinco reais).

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

6- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, reconhecida firma, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

6.1- Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

7- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

8- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1-Caberá a Comissão de Concurso Público da CEMAT decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais do SASB, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

10- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto ao SASB para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

11 - Não haverá reserva de vaga aos deficientes em razão do número reduzido de vaga na presente seleção.

11.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito e protocolar junto ao SASB, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

11.2- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

12- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- A CEMAT e o SASB se eximem das despesas com viagens, estadas e outras despesas dos candidatos referentes a este Concurso Público.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, da seguinte forma:

1.1. Para o cargo de Administrador de Bancos de Dados

1.1.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Conhecimentos Específicos - vinte (20) questões;

b) Português - quinze (15) questões; e

c) Matemática - quinze (15) questões.

2- Os programas constituem o Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Braúna/SP, na E.M.E.F. "Adolfo Hecht" sito à Avenida Barão do Rio Branco, 451, Centro, na data de 18 de Abril de 2.010 (domingo), às 09h00min (nove horas).

2- A critério do SASB, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão da CEMAT, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem as validadas, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrõnico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 ( cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 ( cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á pelo total de pontos obtidos na prova escrita.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo V deste Edital.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que:

4.1- for casado ou convivente em união estável;

4.2- tiver maior número de filhos dependentes;

4.3- for de maior idade.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito e da nota atribuída na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SASB, devidamente fundamentado, protocolado junto ao SASB.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Presidente do Conselho Administrativo do SASB e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado a comprovação dos requisitos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- O candidato aprovado e nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, perdendo o direito à vaga se não obedecer este prazo.

4- O candidato admitido estará sujeito ao período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica do Município.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pelo SASB. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade do SASB.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Presidente do Conselho Administrativo do SASB, no prazo de 120 (centro e vinte) dias, contados da data da abertura das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Orgânica do Município.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br.

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Presidente em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Braúna, 19 de Março de 2.010.

Heitor Verdú
Presidente do Conselho Administrativo do SASB

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo: ADMINISTRADOR DE BANCOS DE DADOS PORTUGUÊS

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Conhecimentos de DOS, Windows e Linux;

- Pacotes de trabalho Microsoft Office e Star Office;

- Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores);

- Software (conceitos e utilização de softwares);

- Segurança em Informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

- Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

- Análise estruturada de sistemas;

- Conhecimento de banco de dados e estrutura de arquivo;

- Implantação de sistemas e projetos;

- Utilização de serviços (e-mail e web);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.