Prefeitura de Serra Preta - BA

Notícia:   Serra Preta - BA altera data de prova do certame 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA PRETA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA PRETA-BA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA PRETA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos dispositivos da Lei Municipal nº 358, de 26 de maio de 2010, faz saber que estarão abertas inscrições para o Concurso Público para provimento de 10 (dez) vagas para o cargo de Agente de Endemias e de 02 (duas), para cadastro de reserva. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Serra Preta e executada pela empresa Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal - IEPDM. As demais disposições pertinentes a este Concurso Público serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizada obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 111, de 27 de junho de 2013.

1.2 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário.

1.3 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura da função, não se publicará edital de Concurso Público para provimento da mesma função, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso Público que habilitou o candidato.

1.4 O prazo de validade do Concurso Público, para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado prazo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

2.0 - DOS CARGOS

2.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas, a serem preenchidas, distribuídas conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida e cadastro reserva de acordo com tabela abaixo.

QUADRO DE VAGAS

Cód.

Cargos

Nº de Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade

Carga Horária

Salário Base

1

Agente de Endemias

10

02

Ensino médio completo

40h

R$ 678,00

2.2 As atribuições dos cargos estão estabelecidas nas Leis que regem o serviço público do Município de Serra Preta-Ba.

2.3 As Funções serão preenchidas em ordem cronológica de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, decididas pelo órgão competente conforme opção única manifestada pelo candidato e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

3.0 OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) por cargo, serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre o cargo pretendido e a deficiência do candidato no ato da inscrição;

3.2 O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições da sua função.

3.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato da inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do Concurso Público, conforme sua deficiência, cabendo à Prefeitura Municipal conceder os meios necessários à sua realização.

3.4 Os documentos exigidos no item 3.3, deverão ser entregues à Comissão Organizadora do Concurso Público, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Preta, situada na Avenida Dr Liberalino Sales Gadelha, 69, Centro, Serra Preta - Bahia, até às 17h do dia 06 de julho de 2013.

3.5 As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas perante a Coordenação do Concurso Público até o último dia das inscrições.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

3.7 Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

3.8 O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, nº do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.11 O candidato que deixar de entregar tempestivamente o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.3 e 3.8, o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.13 O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições de sua função de opção e que durante o estágio probatório será avaliado o desempenho de suas atribuições para fins de habilitação.

3.14 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e critérios de aprovação, horário, e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.15 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

4.0 DAS INSCRIÇÕES

INSCRIÇÃO UNICAMENTE PRESENCIAL

4.1 Só serão aceitas inscrição presencial, solicitado entre 08h do dia 08/07/2013 até as 17h do dia 12/07/2013, na sede da Prefeitura, situada na Avenida Dr Liberalino Sales Gadelha, 69, Centro, Serra Preta - Bahia e na Biblioteca Pública Municipal, localizada na Praça Ranulfo Nunes de Macedo, s/n, no Distrito do Bravo, Serra Preta - Bahia.

4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito no local de inscrição.

4.3 A inscrição só será consumada após a confirmação de quitação da taxa de inscrição e a devida confirmação através do preenchimento da ficha de inscrição bem como o candidato entregar pessoalmente ou por procuração (devidamente reconhecida firma) nos Postos de Inscrição cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição e cópia da Ficha de Inscrição impressa em envelope tamanho oficio devidamente identificado com nome completo do candidato, cópia de RG e CPF, até dia 06 de julho de 2013 às 17h.

4.4 O próprio candidato poderá acessar o endereço eletrônico da empresa www.idmconcursos.com.br e preencher e imprimir o seu cadastro de inscrição, o candidato terá até o dia 06 de junho de 2013 às 17h para cumprir as instruções disposto nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.

4.5 O candidato que deixar de atender o disposto no item 4.3, não terá a sua inscrição confirmada, não importando o motivo.

4.6 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IEPDM do direito de excluir do Concurso Público e de todos os atos decorrentes em qualquer tempo àquele que não preencher a solicitação de forma exata, correta e completa, bem como aqueles que apresentarem documentos falsos.

4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.

4.8 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

4.9 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente edital.

4.10 O candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas no ato de Inscrição.

4.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura da Função.

4.12 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações nas informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre.

4.13 O candidato poderá inscrever-se apenas para uma das vagas ofertadas.

FUNÇÃO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Agente de Endemias R$ 50,00 (cinquenta reais)

5.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

5.1 Ser aprovado no Concurso Público, atingindo a pontuação mínima de 50% da prova Objetiva.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso de estrangeiro.

5.3 Estar na data de posse em dia com a Justiça Eleitoral, e se masculino também com as obrigações militares.

5.4 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

5.5 Na data da posse possuir os requisitos, documentos e certificados de escolaridade mínimo exigido para o exercício do cargo, de acordo com o Edital.

5.6 Ter conduta ilibada na vida pública e privada e não ter registro de antecedentes criminais.

5.7 Na data da posse ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por junta médica oficial.

6.0 DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Não será permitido a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Concurso Público.

PRIMEIRA ETAPA

6.2 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo I deste Edital (Programas das Disciplinas), contendo cada questão 05 (cinco) alternativas de respostas, com apenas uma correta.

QUADRO DOS CARGOS PARA A SELEÇÃO

I - QUADRO DE PROVAS

Agente de EndemiasPORTUGUÊS 10
CONHECIMENTOS GERAIS05
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS15
TOTAL 30

7.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

7.1 As provas serão realizadas em 11 de agosto de 2013, em locais a serem previamente divulgados, sendo os candidatos convocados para as provas através de Edital publicado no quadro de avisos desta Prefeitura, no site da Empresa organizadora do Concurso Público no seguinte endereço eletrônico: www.idmconcursos.com.br

7.2 Não será permitido ao candidato prestar provas fora do local e horário estabelecido pela empresa organizadora.

7.3 Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a empresa responsável, para que seja feita a devida correção.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato verificação do seu nome, cargo assim como a identificação correta do seu local de prova, e o comparecimento nas datas e horários determinados, não sendo permitido a realização de provas em sala adversa da publicada ou de candidatos que se encontrem fora da lista, tendo o mesmo até às 18 horas do dia 31 de julho de 2013 para proceder tal verificação.

7.5 Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

7.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões;

7.7 Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 08h20min e fechados às 08:50 horas, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, ao qual caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.9 A prova objetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 2 (duas) horas do seu início.

7.10 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o caderno de questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

7.12 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.11 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, não será atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.13 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.14 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção, a mesma deverá ser preenchida conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha de respostas por erro do mesmo.

7.15 O candidato que deixar de assinar o Cartão de Resposta ou preencher o mesmo de outra forma que não seja a especificada neste Edital, será eliminado do Concurso Público.

7.16 São consideradas marcações incorretas, implicando em não computar-se a questão: marcação em duplicidade rasurada ou emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

7.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas, contadas a partir do seu início.

7.18 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Concurso Público:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público;

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

III. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV. Portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Fizer em qualquer momento da prova ou fase do Concurso Público uso de documentos ou declarações falsas;

VI. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII. Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova;

VIII. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

7.19 O IEPDM e a Prefeitura Municipal de Serra Preta não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7.20 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Concurso Público deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

7.21 A Empresa organizadora do Concurso Público bem como a Prefeitura não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7.22 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer para as provas com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

7.23 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de provas mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

7.24 O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, na sala de provas de material ou equipamentos diferente do constante neste Edital.

7.25 As provas poderão ser aplicadas em diferentes datas, para distintas funções, considerando a quantidade de candidatos inscritos.

8.0 APURAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico, sendo que cada questão valerá 1,0 (hum) ponto.

8.2 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva.

8.3 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

8.4 Havendo igualdade de pontos na nota final terão preferência sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

II. Pertencer ao serviço público em qualquer esfera;

III. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico.

8.5 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecido no item 8.4 persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração o sorteio entre os candidatos empatados.

8.6 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

8.7 Serão considerados nulos o Cartão de Respostas estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade pela organizadora da seleção.

DOS RECURSOS

8.8 Quando, na realização do Concurso Público, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer à Comissão de Concurso Público, a qual mediante decisão fundamentada, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, proferida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará ao chefe do Poder Executivo, proposta de alteração parcial ou total do resultado obtido no Concurso Público pelo requerente, cabendo a este acatar a decisão, promovendo a apuração da responsabilidade.

8.9 O Candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem, examinados, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Concurso Público e protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Serra Preta até 48 (quarenta e oito) horas impreterivelmente, após a publicação do fato que lhe deu origem:

a. Nome completo do Candidato;

b. Número do documento com o qual se inscreveu;

c. Assinatura;

d. E a que evento se refere (Gabarito, Resultados, etc.).

8.10 Não serão aceito interposição de recursos:

a. Via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;

b. Sem nome do requerente;

c. Sem as especificações do evento a qual se refere;

d. Que não apresente justificativa;

e. Recurso coletivo (apresentado em conjunto com outro candidato);

f. Fora do prazo.

8.11 O Candidato poderá interpor recursos no prazo acima estabelecido, para a Comissão Coordenadora do Concurso Público via Sedex, (postado dentro do prazo estabelecido) ou protocolado no seguinte endereço: Avenida Dr Liberalino Sales Gadelha, 69, Centro, Serra Preta - Bahia - CEP: 44.660-000 - Prefeitura Municipal de Serra Preta - Bahia.

8.12 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

8.13 A comissão responderá aos recursos em até 08 (Oito) dias úteis, podendo a mesma se necessário solicitar prazo igual período.

8.14 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

8.15 A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Concurso Público, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

9.0 SEGUNDA ETAPA

PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.1 A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Médico responsável pelo laudo indicando a causa da sua reprovação.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.2 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

10.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe disser respeito, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural e no diário oficial eletrônico (www.ibdm.org.br) da Prefeitura e no site da empresa organizadora do Concurso Público em www.idmconcursos.com.br.

10.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Concurso Público, tais como se acham nele estabelecidas.

10.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação, perderá o direito de sua classificação.

10.7 A contratação dos candidatos será feita pelo Chefe do Poder executivo, observada a ordem de classificação final de acordo as necessidades da municipalidade, durante o prazo de validade deste Concurso Público que será de 01 (hum) ano, prorrogável por mais uma vez por até igual período.

10.8 Todos os atos pertinentes ao processo do Concurso Público, serão divulgados através da Internet no site: www.idmconcursos.com.br, ficando disponibilizado até 60 dias após a conclusão do processo.

10.9 Não serão feito nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no mural e no diário oficial eletrônico (www.ibdm.org.br) da Prefeitura Municipal de Serra Preta - BA e no site da empresa.

10.10 São de responsabilidade exclusiva do Candidato verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será publicada no mural e no diário oficial eletrônico (www.ibdm.org.br) da Prefeitura Municipal de Serra Preta - BA e no site da Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

10.11 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada, independente de qualquer justificativa.

10.12 Os realizadores e responsáveis pelo presente Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para prestar a (s) prova(s) do Concurso Público.

10.13 A Seleção público será planejado e executado pela empresa Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal.

10.14 Os Candidatos inscritos deverão obrigatoriamente indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Empresa Responsável pelo Concurso Público como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo de Concurso Público ser divulgados para acompanhamento dos mesmos, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.

10.15 Em caso de insuficiência de desempenho, o Servidor poderá ser demitido e contratado o próximo classificado, para sua Função.

10.16 Quaisquer alterações nas regras afixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

10.17 O prazo para interposição de recursos, em qualquer das etapas, será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.

10.18 O candidato quando convocado que deixar de comparecer para quaisquer das etapas do concurso, inclusive o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será automaticamente eliminado.

10.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Serra Preta - BA.

SERRA PRETA, 05 de junho de 2013.

ADEIL FIGUEREDO PEDREIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: Agente de Endemias

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe: frase e oração; termos da oração.

7. Concordância nominal.

8. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação. Figura de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

9. Fonética: letra e fonema.

10. Pontuação.

CONHECIMENTOS GERAIS

O Município de Serra Preta: Aspectos Históricos e Econômicos, Emancipação Política, Administração Municipal, Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município Localização, Limites, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Ocorrências Minerais, Bacia Hidrográfica, Agricultura e Pecuária e Manifestações Religiosas e Folclóricas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Lei 11.350, 05 de outubro de 2006;

2. Princípios de SUS (Sistema Único de Saúde);

3. Noções de Vigilância à Saúde;

4. Ações de Educação em Saúde;

5. Promoção, Prevenção e Proteção da Saúde;

6. Participação Social no Sistema Único de Saúde;

7. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

8. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

9. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

10. Epidemiologia: conceito; história; prevenção de doenças; objetivos principais;

11. Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças.

12. Endemias, epidemias e conglomerados;

13. Controle de zoonoses;

14. Leishmaniose, Esquistossomose, Chagas e Dengue: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, aspectos clínicos (sintomatologia, diagnostico, tratamento), medidas preventivas dirigidas à população humana, e ao vetor;

15. Normas e diretrizes do Programa Nacional de Combate a Dengue;

16. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito na Área Vigilância em Saúde.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA PRETA - BAHIA

EVENTO

DATA

Período de Inscrição

08 a 12/07/2013

Homologação de Inscrições e Publicação de Lista com Homolo- gados

17/07/2013

Publicação do Edital de Convocação para Provas

16/07/2013

Aplicação das Provas Objetivas

11/08/2013

Publicação do Gabarito Preliminar

12/08/1013

Abertura de prazo para Recursos de Gabarito

14/08/2013

Respostas aos Recursos de Gabaritos

19/08/2013

Publicação de Resultado das Provas Objetivas

22/082013

Prazo para Recursos de Resultado Preliminar de Provas Objetivas

26/08/2013

Resultado final de Prova Objetiva

28/08/2013