Prefeitura de São João da Baliza - RR

Notícia:   Semed de São João da Baliza - RR abre vagas docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2013/SEMED/SJB

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOÃO DA BALIZA - RR - 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOÃO DA BALIZA-RR, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/2013/SEMED/SJB

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado para Contratação Temporária de Professores tem como objetivo selecionar profissionais para atender as situações de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, bem como no Art. 66, da Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010;

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do titular desta Secretaria;

1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.4. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, fulcro na Lei estadual nº 321 de 31 de dezembro de 2001;

1.5. Das vagas existentes, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do §3º artigo 5º da Lei complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência;

1.6. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.6.1. Pelo término do prazo contratual: 31 de dezembro de 2013;

1.6.2. Por iniciativa da administração pública;

1.6.3. Por iniciativa do contratado;

1.6.4. Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente.

1.7. Em conformidade com a Lei estadual nº 323 de 31 de dezembro de 2001 - "art.6º - é proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/ PGE/RR de 08/10/2012;

...
XVI
- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI. a)a de dois cargos de professor;
b)
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c)
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII
- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

...
1.8.
O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;

1.9. Os servidores ocupantes de cargo efetivo ou federais pertencentes ao quadro funcional de quaisquer instâncias de Secretaria Municipal de Educação e Cultura que forem aprovados e convocados no presente processo Seletivo, no ato da contratação, deverão estar no exercício da docência, ou seja, atuando em sala de aula regular com o cargo efetivo;

1.10. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária mínima de 40 horas e tempo de serviço no exercício da docência devidamente comprovado; não sendo considerados títulos obtidos na mesma modalidade, exceto para títulos sequenciais;

1.11. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura - SEMED, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Confissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado/SEMED.

2. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ENSINO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

2.1. Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, comprovada através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo, 12, §1º da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas; com idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4. Estar em dia com obrigações militares no caso de candidatos do sexo masculino;

2.5. Gozar de perfeita Saúde física e mental;

2.6. Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar;

3. DAS VAGAS

3.1. A contratação temporária visa suprir o número de 4 (quatro) vagas decorrentes de vacâncias e afastamentos legais de servidores efetivos, uma vez que não há candidatos habilitados em concurso público vigente para a convocação no ano letivo de 2013;

3.2. As vagas serão para suprir as necessidades das áreas urbana e/ou rural do município de São João da Baliza, de acordo com a necessidade de pessoal docente existente na data da publicação do presente edital;

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. A carga horária de trabalho do contrato será de 25 horas semanais cabendo sua distribuição e composição de horários de trabalho e equipe gestora da Unidade Escolar na qual o docente atuará;

5. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1. As vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo Simplificado serão para a zona urbana e/ou rural, do município de São João da Baliza, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

5.2. Não haverá transferência de lotação do contrato temporário de trabalho no período de vigência, exceto pelo estrito interesse da Administração Municipal.

6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES

6.1. Docência no Ensino Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração do pessoal aprovado neste processo Seletivo Simplificado será igual ao vencimento básico do servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;

7.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte; para o contrato de 25 (vinte e cinco) horas:

Nível de escolaridade Salário Jornada 25h semanais
Nível Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 1.500,80

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar pagamento de taxa de R$ 30,00 (trinta Reais) efetuado através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:

8.1.1. Carteira de Identidade;

8.1.2. CPF;

8.1.3. Título Eleitoral juntamente com o comprovante da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TER's;

8.1.4. Comprovante de quitação de Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

8.1.5. Comprovante de residência;

8.1.6. Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação em Licenciatura Plena em Pedagogia;

8.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em cartório, o que não é obrigatório;

8.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procurador, portando procuração simples, com firma reconhecida em cartório, devendo o procurador a apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com procuração;

8.4. No ato da inscrição não serão verificadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato;

8.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando as deficiências, com expressa referência ao respectivo código CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV);

8.6. Em hipótese alguma será permitida a entrega de documentação após o período das inscrições;

9. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 e 09 de abril de 2013, das 8h às 11h e das 14h às 17h;

9.2. As inscrições serão realizadas nas dependências do prédio da Secretaria Municipal de Educação, situada no Bairro Industrial, Rua N s/nº, CEP, 69375-000 - São João da Baliza-RR;

9.3. Serão atendidos os candidatos que estiverem às 17h, nas dependências do prédio da Secretaria Municipal de Educação no último dia da inscrição, os mesmos receberão senhas e serão atendidos, inclusive no dia 10 de abril das 8h às 11h, caso não haja tempo hábil para finalizar as inscrições dos presentes no dia 09 de abril de 2013.

10. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO FINAL

10.1. O processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob responsabilidade de Comissão Examinadora, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação -SEMED, possuidores de no mínimo, ensino superior;

10.2. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos;

10.3. O resultado final será publicado no dia 12 de abril de 2013, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no D.O.E, e no sitio da Prefeitura Municipal de São João da Baliza (www.pmsaojoaodabaliza.com.br).

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA DOCÊNCIA:

11.1. Para a comprovação da experiência profissional na docência, se houver o candidato deverá apresentar a documentação abaixo descrita:

11.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e a(s) que contenha(m) o(s) registros funcional(is) da experiência profissional na docência, se empregado da iniciativa privada;

11.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo ocupado.

12. DO RECURSO

12.1. O recurso, anexo V, quando o candidato julgar necessário, deverá ser dirigido, ao presidente da Comissão Examinadora, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, interposto ao prédio da SEMED/Baliza, no dia 15 de abril de 2013;

12.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição;

12.3. Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como o entregue em local diverso daquele definido no subitem 12.1, e que não atenda o subitem 12.2;

12.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 12.1, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida;

13. DO RESULTADO

13.1. A listagem com o resultado final será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizado no Bairro Industrial, rua N s/nº, CEP, 69375-000, São João da Baliza-RR, bem como publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no sitio da Prefeitura Municipal de São João da Baliza-RR, www.pmsaojoaodabaliza.com.br;

14. DA AVALIAÇÃO

14.1. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

ÁREAS

TÍTULO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação profissional

Conclusão de curso de Doutorado na área de Educação;

20

20

Conclusão de curso de Mestrado na área de Educação;

15

15

Conclusão de curso de Pós-Graduação, Lato Sensu, na área de Educação;

10

10

Titulação Complementar

Certificado de participação em curso/evento de capacitação na área de Educação de, no mínimo 40 horas.

0,5

25

Tempo de Serviço no Exercício da Docência

Exercício da Docência

03 pontos por ano completos sem sobreposição de tempo

30

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

14.2. Na contagem final do tempo de serviço no exercício do Magistério a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;

15.2. Os candidatos classificados serão convocados, obedecendo à ordem decrescente de classificação;

15.3. Na classificação final, entre candidatos com números iguais de pontuação, serão fatores de desempate:

15.3.1. Maior pontuação na experiência profissional;

15.3.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1. A convocação do docente aprovado, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura - SEMED, por meio de publicação no D.O.E, e no sitio da Prefeitura Municipal de São João da Baliza (www.pmsaojoaodabaliza.com.br), no prazo fixado no anexo VII, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação;

16.2. O candidato que não obedecer à convocação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente substituído.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Nos títulos (diplomas e/ou certificados) de especialização, de aperfeiçoamento e de treinamento (no mínimo 40h) deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados;

17.2. Não serão computados cursos de informática básica e/ou avançadas, exceto na área de Educação;

17.3. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;

17.4. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação;

17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial da Secretaria Municipal de Educação, Cultura-SEMED/Baliza.

São João da Baliza-RR, em 25 de março de 2013.

Vlagner Fiorese
Secretário Municipal de Educação e Cultura

Decreto Municipal nº 024/2013

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR NÍVEL I (LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA)

SÃO JOÃO DA BALIZA 2013

DESCRIÇÃO DATAS
INSCRIÇÕES 08 e 09 de abril de 2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12 de abril de 2013
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 15 de abril de 2013
CONVOCAÇÃO, CADASTRAMENTO E LOTAÇÃO 17,18 e 19 de abril de 2013