PREVINCÊNDIO/SISEMA - MG

Notícia:   SEMAD - MG abre 246 vagas para Brigadistas e Líderes de Brigada

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD

EDITAL SEMAD Nº 002/ 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 2º, inciso VI, da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público e a Portaria MMA nº 113, de 16 de abril de 2013, que em seu artigo 1º, II, declara estado de emergência ambiental em Minas Gerais, no período de maio a dezembro de 2013, e tendo em vista a autorização da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissionais, para atuarem como brigadistas em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.

1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto 45.155, de 21 de agosto de 2009.

1.3 - O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 246 (duzentos e quarenta e seis) vagas, sendo 211 (duzentos e onze) brigadistas e 35 (trinta e cinco) líderes de brigada, para realizar as atividades de Prevenção, Monitoramento e Combate aos Incêndios Florestais do PREVINCÊNDIO/SISEMA, distribuídas de acordo com Anexo II deste Edital.

1.4 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.6 - A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 2ª etapa, quando da análise documental.

1.7 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.8 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.

1.9 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 03 (três) anos, contado da data da publicação.

1.10 - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto.

1.11 - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.

1.12 - A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, cumprida conforme demanda das Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II.

1.13 - O período de inscrição para as vagas será realizado de 21/06/2013 a 26/06/2013.

1.14 -Os Anexos III, IV, V e VI ao presente Edital, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br e nas Unidades de Conservação/Locais de atuação mencionadas no Anexo II.

1.14.1 - Integram:

Anexo I - Função, Atribuições e Remuneração;

Anexo II - Quadro de Vagas e Local de Atuação;

Anexo III - Modelo de Contrato;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo VI - Modelo de Termo de Compromisso.

2- Dos Requisitos para a contratação temporária O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.3 - Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.5 - Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.

2.6 - Apresentar Declarações, conforme modelos dos Anexos IV a VII.

2.7 - Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo VIII.

2.8 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.9 - Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações.

2.10 - Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.

2.11 - Não ter sofrido limitações de funções.

2.12 - Não ter sido aposentado por invalidez.

2.13 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.14 - Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

2.15 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.16 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível fundamental incompleto.

3 - Das Inscrições

3.1 - A inscrição do candidato será efetivada, exclusivamente, pela internet, no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2013, no período de 21/06/2013 a 26/06/2013, o qual será gerado um número de inscrição correspondente.

3.2 - Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.

3.3 - Ao preencher os seus dados, no ato de inscrição, o candidato deve estar ciente que comprovará, no momento da entrevista, os documentos constantes da inscrição.

3.4 - A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2013.

3.5 - Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, bem como as demais entidades do SISEMA, não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.7 - Não será permitido qualquer inscrição para mais de uma vaga ou Unidade de Conservação/Locais de atuação, conforme descrito no Anexo II.

3.8 - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

4- Do Processo Seletivo Simplificado

4.1 - A seleção dos candidatos compreenderá 2 etapas distintas:

4.1.1 - 1ª etapa - Inscrição: Os interessados deverão fazer sua inscrição conforme descrito no Item 3.

4.1.1.1 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata na inscrição será excluído do certame, podendo responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.

4.1.2 - 2ª etapa - Comprovação Documental/Entrevista Coletiva: Serão convocados os candidatos classificados, em até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme Anexo II deste Edital.

4.1.2.1 - Para fins de classificação, será considerada a data de emissão do Certificado de Brigadista. A melhor classificação será atribuída ao candidato que apresentar o certificado mais antigo, emitido a partir de janeiro de 2007.

4.1.2.2 - Havendo empate na data de emissão do Certificado de Brigadista, terá precedência o candidato de menor idade.

4.2 - A divulgação da data, horário e local para Comprovação Documental/Entrevista Coletiva, estará disponível no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2013 e nas Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II, no dia 28 de junho de 2013, a partir das 18 horas.

4.2.1 - O não comparecimento do candidato para Comprovação Documental/Entrevista Coletiva implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados.

4.2.2 - A conferência de documentação comprobatória dos dados preenchidos, quando da inscrição, será realizada antes da entrevista.

4.2.3 - O candidato deverá apresentar, nesta etapa, original e cópia do Certificado de Brigadista emitido pelo Previncêndio do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA.

4.2.4 - A apresentação do certificado é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.

4.2.5 - A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no ato da inscrição implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que não ocorrerá a entrevista.

4.2.6 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.

4.2.7 - No caso de realização de entrevista em Município diferente daquele para o qual o candidato tenha se inscrito, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de responsabilidade do candidato.

4.2.8 - A entrevista coletiva é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.

4.2.9 - A entrevista de seleção classificatória e eliminatória para a vaga em disputa compreende os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades a serem executadas para a função:

4.2.9.1 - Capacidade de trabalho em equipe (10 pontos)

4.2.9.2 - Iniciativa e comportamento proativo (15 pontos)

4.2.9.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (10 pontos)

4.2.9.4 - Habilidade de comunicação (5 pontos)

4.2.10 - A entrevista coletiva será conduzida por profissionais do SISEMA, sendo no mínimo, 01 (um) da área de atuação demandante da vaga e 01 (um) indicado pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP/SEMAD.

4.2.11 - A planilha da entrevista será valorada de 0 a 40, com base nos critérios do item 4.2.9. O resultado final atribuído ao candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista, somada à pontuação referente à apresentação do Certificado de Brigadista.

4.2.12 - Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 4.2.9.

4.2.13 - As entrevistas coletivas serão gravadas, preferencialmente em áudio e vídeo, e realizadas em local a ser definido pela SEMAD. As datas, horários e locais das entrevistas serão divulgadas no sitio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2013, competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao qual se submete.

4.2.14 - A planilha da entrevista e a gravação deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.

4.2.15 - O resultado deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico da SEMAD, www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2013 e nas Unidades de Conservação/ Locais de atuação constantes no Anexo II.

4.2.16 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência o candidato que apresentar Certificado de Brigadista emitido com data mais antiga. Permanecendo o empate, terá precedência o candidato de menor idade.

4.2.17 - O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.2.18 - O candidato será eliminado do processo de seleção quando:

4.2.18.1 - Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou consumo de entorpecentes, na etapa Comprovação Documental/Entrevista Coletiva;

4.2.18.2 - Não atender à convocação para a contratação, objeto deste processo seletivo, no prazo estabelecido pelo PREVINCÊNDIO/ SISEMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo.

5 - Dos Recursos

5.1 - O requerimento de recurso deverá ser protocolizado nas unidades em ocorrerão as entrevistas das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2 - O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - BRIGADISTA - SEMAD.

5.3 - O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4 - O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio (www.meioambiente.mg.gov.br).

5.5 - Não serão considerados os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, e de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.6 - A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente constitui última instância para a análise de recursos, relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.7 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico (www.meioambiente.mg.gov.br) e nos locais de inscrição.

6 - Da Contratação

6.1 - O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 04 (quatro) meses, nos termos do disposto no art. 4º, inciso III da Lei Estadual nº 18.185/09 e art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.

6.1.1 - As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.

6.2 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual Nº 18.185/09 e do art. 8º, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.

6.3 - A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória do processo seletivo, conforme Unidade de Conservação/ Locais de atuação.

6.4 - O não atendimento à convocação para a contratação no cargo, objeto deste processo seletivo, no prazo estabelecido, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação do processo seletivo.

6.5 - Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do PREVINCÊNDIO terá rescindido o seu contrato, respeitados o contraditório e a ampla defesa, e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

6.6 - Durante o período de vigência do contrato, objeto deste Edital, as atividades poderão ser desenvolvidas pelo contratado em localidades diversas de sua lotação.

6.7 - A recusa do contratado em prestar serviços em Municípios ou Bases Avançadas definidos pelo PREVINCÊNDIO caracterizará motivo de rescisão contratual.

6.8 - Durante o período de vigência do contrato, os contratados em exercício nas unidades de conservação poderão ser requisitados a qualquer momento pelo Coordenador da Força Tarefa Previncêndio para atuação em outras localidades.

6.9 - Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da etapa de seleção, referentes aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados nas Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II.

6.10 - É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefones atualizados, para viabilizar os contatos necessários.

6.11 - Os (as) candidatos (as) selecionados (as) serão convocados a comparecer nas Unidades de Conservação/Locais de atuação, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.11.1 - Carteira de Identidade (RG);

6.11.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF), Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.

6.11.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

6.11.4 - Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação. Na falta destes, será aceita a Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.

6.11.5 - Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão (conta de água, luz ou telefone);

6.11.6 - Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.11.7 - Uma foto 3x4 (recente);

6.11.8 - Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.11.9 - Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;

6.11.10 - Atestado Médico de aptidão física e mental.

6.11.11 - Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicilio do candidato.

6.11.12 - Tipo Sanguíneo e Fator RH.

6.11.13 - No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo VIII, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.11.14 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas, conforme modelo do Anexo IV.

6.11.15 - Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo V.

6.11.16 - Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VI

6.11.17 - Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo VII.

6.11.18 - O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.

7 -Das Disposições Finais

7.1 - O Resultado Final deste Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e disponibilizado no sitio eletrônico da SEMAD, www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2013 e nas Unidades de Conservação/Locais de atuação.

7.2 - Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3 - Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico da SEMAD (www.meioambiente.mg.gov.br).

7.4 - Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.

7.5 - A SEMAD se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos durante a etapa Comprovação Documental/ Entrevista Coletiva, mesma quando alterada a data divulgada pela SEMAD.

7.6 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Belo Horizonte,19 de junho de 2013.

(a)Adriano Magalhães Chaves
- Secretário de Estado de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

ANEXO I

(a que se refere o item 1.14.1 do Edital SEMAD nº 002/2013)

FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

BRIGADISTA 40H/SEMANAIS

Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.

R$ 678,00 (seiscentos e tenta e oito reais), acrescido de valor, a título de Adicional de Insalubridade no valor de R$ 271,20 (duzentos e setenta e um reais e vinte centavos)

LÍDER DE BRIGADA 40H/SEMANAIS

Coordenar a equipe de brigadistas, definindo ações estratégicas visando a eficiência e eficácia no combate aos incêndios florestais, visando a redução da área queimada. Promover a realização de ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.

R$ 1.060,56 (hum mil e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de valor, a título de Adicional de Insalubridade no valor de R$ 271,20 (duzentos e setenta e um

ANEXO II

(a que se refere o item 1.14.1 do Edital SEMAD nº 002/2013)

QUADRO DE VAGAS E LOCAL DE ATUAÇÃO

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Unidade de Conservação/ Locais de atuação

Vagas para Brigadista

Vagas para Líder de Brigada

Cidades

1

APA Cochá e Gibão

18

3

Bonito de Minas

2

APA Pandeiros

12

2

Januária

3

REDS Veredas do Acari

12

2

Chapada Gaúcha/ Vila Serra das Araras

4

PE Grão Mogol

12

2

Grão Mogol

5

APA das Águas Vertentes

12

2

Serro

6

PE Serra do Cabral

12

2

Buenópolis

7

PE Verde Grande

12

2

Matias Cardoso

8

PE Serra Nova

12

2

Rio Pardo de Minas

9

RVS Libélulas da Serra de São José

6

1

Prados

10

APA Sul

6

1

Nova Lima/Jardim Canada

11

PE Lapa Grande

6

1

Montes Claros

12

APA Serra do Sabonetal

12

2

Jaíba

13

APA Fernão Dias

6

1

Camanducaia

14

PE Serra do Ouro Branco

12

2

Ouro Branco

15

PE Serra do Brigadeiro

12

2

Araponga

16

PE Serra Verde

6

1

BH/Serra Verde

17

PE Serra do Rola Moça

12

2

Nova Lima/Jardim Canada

18

PE Biribiri

6

1

Diamantina

19

APA Cachoeira das Andorinhas

6

1

Ouro Preto

20

PE Sumidouro

6

1

Pedro Leopoldo

21

PE Papagaio

6

1

Baependi

22

Base Curvelo

3

1

Curvelo

23

Sub base Januária

2

-

Januária

24

Sub base Viçosa

2

-

Viçosa

Anexo III - Modelo de Contrato;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo VI - Modelo de Termo de Compromisso.