Prefeitura de Lacerdópolis - SC

Notícia:   Seleção para 17 cargos na prefeitura de Lacerdópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LACERDÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012 DE 09 DE JANEIRO DE 2012

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS-SC.

O MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 31 de março, 289, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. HILÁRIO CHIAMOLERA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 1.391/2001.

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para a contratação de servidores em caráter temporário para atuação no Município de Lacerdópolis, visando substituições que venham ocorrer durante o exercício de 2012, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

1.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa Georgeo Almeida ME - (APRENDER.COM) -, sediada em Joaçaba-SC.

1.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal em caráter temporário para vagas que surgirão durante os exercícios de 2012 em virtude de contratação de servidores nas situações prevista na Lei Municipal supracitada, conforme cargos e empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, na Prefeitura Municipal de Lacerdópolis (SC), localizada na Rua Rua 31 de março, 289, Centro, na cidade de Lacerdópolis (SC).

2.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato apresentará fotocópia dos seguintes documentos juntamente seus documentos originais.

a) CPF e Identidade;

b) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação;

c) 1 foto 3x4 Atual.

d) Taxa para curso superior R$ 40,00

e) Para os demais R$ 20,00

2.6. O candidato deverá realizar o depósito diretamente na Conta n° 11/6, Agência 5324-4 - Banco do Brasil de Lacerdópolis, do valor referente ao cargo pretendido.

2.7. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada do RG e CPF.

2.8. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.9 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.11 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.12 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.13 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.14 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.15 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.16 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.17 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.3 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 16, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.4 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.4 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Lacerdópolis que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.7 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.9 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO IV deste Edital, e estarão disponíveis no Mural da Municipalidade.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão regidos pelo Regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lacerdópolis e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor Nível I - Séries Iniciais

b. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor Nível I - Educação Infantil

c. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor Nível Especial

d. Prova objetiva de conhecimento e prática de caráter eliminatório/classificatório: Serviços Gerais Masculino

e. Prova objetiva de conhecimento e prática de caráter eliminatório/classificatório: Serviços Gerais Feminino

f. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Médico

g. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Fonoaudiólogo

h. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Psicólogo

i. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Assistente Social

j. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Nutricionista

k. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Assistente Administrativo

l. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Prof. Educação Física

m. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Prof. Escolinha Futebol

n. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Monitor da 3ª Idade

o. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor de Xadrez

p. Prova objetiva de conhecimento e prática de caráter eliminatório/classificatório: Operador de Maquinas Leve

q. Prova objetiva de conhecimento e prática de caráter eliminatório/classificatório: Pedreiro

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo IV deste Edital, no Prédio da Escola de Educação Básica Joaquim D'Agostini, na cidade de Lacerdópolis (SC) situado na Rua 7 de Setembro nº 40. O candidato deve estar no local 40 minutos antes do início das provas.

6.4.Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínimo de quarenta (40) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.5 As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.6 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.10 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.11 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.12 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.13 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.14 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.15 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.16 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

6.17. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.18 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.19 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1.A prova objetiva inclui questões de conhecimentos específicos e de outras áreas, conforme ementa constante no Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Português

05

0,2

1,0

Conhecimentos Matemática

05

0,2

1,0

Conhecimentos Gerais

10

0,3

3,0

Conhecimentos Específicos

10

0,4

5,0

Total

30

 

10,00

7.3 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.4 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.6 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.7 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da prova no Mural da Municipalidade e no site www.aprendersc.com.br.

7.8 Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para todos os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Leve, Pedreiro, Aux. Serv. Gerais Masculino e Feminino logo após o término da prova escrita e objetiva.

8.2 O local de espera para a realização da prova prática será na garagem da prefeitura da municipalidade em horário divulgado no dia da realização da prova escrita e objetiva desta primeira etapa.

8.3. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Leve constará de uma prova em campo aberto e um formulário com uma série de observações e requisitos feito pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado

8.4. O formulário do teste prático conterá quesitos sendo atribuído a cada quesito o peso individual para nota total máxima de 10,0 pontos.

8.5 A média final do candidato para os cargos de Operador de Máquinas Leve,Pedreiro, Aux. Serv.Gerais Masculino e Feminino será o resultado da soma da prova escrita e objetiva, mais a nota da prova prática dividido por dois.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (Cinco) na prova escrita e objetiva e prática quando o cargo exigir.

9.2. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula: PO = (NaP x 0,20 + NaCG x 0,30 + NaCM x 0,20 + NaCE x 0,40) = MF

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

9.3. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva e prática será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = ((NaP x 0,20 + NaCG x 0,30 + NaCM x 0,20 + NaCE x 0,40) + NPP) / 2

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NPP: Nota da prova prática; MF: Média Final.

9.4 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.5 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) maior nota na prova de conhecimentos Específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos Gerais;

c) maior nota na prova de conhecimentos Português;

d) maior nota na prova de conhecimentos Matemática;

e) menor idade.

9.6 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada primeiramente no mural público, no endereço www.aprendersc.com.br e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

9.7 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais no endereço www.aprendersc.com.br.

9.8 Os candidatos que não obtiverem nota mínima para aprovação e desejarem saber suas notas por disciplina, poderão enviar solicitação das mesmas para o e-mail da prefeitura de Lacerdópolis através do site: www.lacerdopolis.sc.gov.br

9.9 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado em duas vias, assinada pelo candidato e protocolado na prefeitura.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição.

e) Caso necessite para interpor recurso, o candidato poderá requerer o caderno de prova junto à comissão organizadora do concurso através de documento devidamente instruído e protocolado no qual será entregue no setor responsável da prefeitura que passará para a empresa retornando com o caderno do Candido para posterior fazer sua retirada.

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação, juntamente com a equipe técnica da Georgeo Almeida ME - (Aprender.com).

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima, em especial o ítem 9.2 letra "a" será liminarmente indeferido.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

10.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, dentro do prazo estabelecido nos anexos destes edital, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.8.Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.10.A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lacerdópolis, no órgão de publicação oficial do Município e no endereço www.aprendersc.com.br.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

12.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

12.4 O candidato convocado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, sem prejuízo de sua classificação para novas eventuais convocações.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência à Georgeo Almeida ME (Aprender.com) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal.

XV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

15.2 O presente Processo Seletivo e respectivo resultado terão validade para o exercício de 2012.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4 As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

15.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.6 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido processo seletivo.

15.7 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

15.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Georgeo Almeida ME (APRENDER.COM) e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Lacerdópolis.

15.11 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vencimentos Iniciais e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Dos Conteúdo Programático para todos os Cargos;

c) ANEXO III - Dos Conteúdo Específico para os Cargos;

d) ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

15.12 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Lacerdópolis a partir do dia 03/01/2011.

Lacerdópolis-SC, 09 de Janeiro de 2012.

HILÁRIO CHIAMOLERA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Cargos

N° Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Tipo de Prova

Professor Nível I - Séries In.

 

20 hrs

R$ 948,75

Superior

Escrita/Objetiva

Professor Nível I - Educ Inf.

 

20 hrs

R$ 948,75

Superior

Escrita/Objetiva

Professor Nível Especial

 

20hrs

R$ 817,89

6ª fase Pedagogia

Escrita/Objetiva

Serv. Gerais Masculino

 

40 hrs

R$ 700,00

Alfabetizado

Escrita/Objetiva/ Prática

Serv. Gerais Feminino

 

40 hrs

R$ 700,00

Alfabetizado

Escrita/Objetiva/ Prática

Médico

 

40hrs

R$ 10.842,86

Superior

Escrita/Objetiva

Fonoaudiólogo

 

20 hrs

R$ 1.065,19

Superior

Escrita/Objetiva

Psicólogo

 

20 hrs

R$ 1.271,51

Superior

Escrita/Objetiva

Assistente Social

 

20hrs

R$ 1.249,22

Superior

Escrita/Objetiva

Nutricionista

 

20hrs

R$ 1.065,00

Superior

Escrita/Objetiva

Assistente Administrativo

 

40 hrs

R$ 1000,00

2° Grau

Escrita/Objetiva

Prof. Educação Física

 

20hrs

R$ 948,75

Superior

Escrita/Objetiva

Prof. Escolinha Futebol

 

20hrs

R$ 948,75

Superior

Escrita/Objetiva

Monitor da 3ª Idade

 

20hrs

R$ 948,75

Superior

Escrita/Objetiva

Professor de Xadrez

 

20hrs

R$ 948,75

Superior

Escrita/Objetiva

Operador de Maquinas Leve

 

40hrs

R$ 1.250,00

Alfabetizado

Escrita/Objetiva/ Prática

Pedreiro

 

40 hrs

R$ 1.800,00

Alfabetizado

Escrita/Objetiva/ Prática

(*) O número de vagas será de acordo com a necessidade do Município, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

Notas:

a) O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga, não aceitar, passará automaticamente para o final da lista de espera.

b) O candidato que tiver seu contrato encerrado durante a vigência do Processo Seletivo, retornará para a lista de espera em sua posição de classificação.

c) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, advérbios, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal e nominal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. Gramática em geral.

Conhecimentos em Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lacerdópolis. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lacerdópolis. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Lacerdópolis.

Obs: O grau de complexidade das questões levará em conta o nível de escolaridade exigido ao cargo.

ANEXO III

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO

PARA OS CARGOS

PROFESSOR NÍVEL I - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Alfabetização com letramento. Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem e LDB.

PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; LDB, RCNEI de Educação Infantil. PCN de educação infantil. Rotinas na Educação Infantil; Qualidade na Educação Infantil; Práticas na Educação Infantil.

PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n ° 9394/96; PCN de Língua Portuguesa e Matemática; RCNEI (Vol.I,II e III); Educação Infantil; Constituição Federal na parte referente à Educação; Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e Cuidar; Planejamento e desenvolvimento infantil; Aprendizagem; Tecnologia Educacional; Politica nacional de educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação; Pedagogia da infância. Noções de prevenção de acidentes no trabalho e incêndio. Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia-a-dia. Estatuto do servidor público de Lacerdópolis. Lei 7.853, de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; A lei 10.172, de 2001, aprova o Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais. Educação inclusiva. Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados e manejos no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

Serviços operacionais diversos da Secretaria de Infraestrutura. Noções de limpeza e higiene; Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé-de-cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Conhecimentos sobre a conservação de ferramentas diversas. Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade. Jardinagem; Limpeza pública. Noções de calceteiro. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.

MÉDICO

Conhecimentos Específicos Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei n° 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo­embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Noções básicas de informática.

FONOAUDIÓLOGO

Audição: anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança: Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); triagem auditiva em escolares; avaliação eletro fisiológica - EOA, BERA; processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avalaiação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala; Fundamentos da lingüística; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados às lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático: aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia - avaliação e tratamento. Código de Ética da profissão. Noções básicas de Informática.

PSICÓLOGO

Histórico da Psicologia; Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n° 010/2005); Resolu ção CFP nº 001/2009; Classificação dos Transtornos Mentais e de Comportamento; Teoria e pensamentos referentes à Piaget, Freud, Bandura; Métodos da Psicologia; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia Social; Psicologia da Gestalt; Psicologia Organizacional; Psicologia Comportamental - Behaviorismo; Psicoterapia Breve; Psicoterapia de Grupos; Testes psicológicos; Psicomotricidade; Noções de LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. DSM-IV TR (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 4º Ed. texto revisado); CID-10 (Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento). Noções de informática.

ASSISTENTE SOCIAL

Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Lei Orgânica de Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS/2005); ) Leis de regulamentação da profissão ( Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Serviço Social e a interdisciplinaridade; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Gestão de Políticas Publicas; Pesquisa Social; Metodologia de pesquisa e Serviço Social; Política Nacional de Atendimento da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Serviço Social e a questão social; Trajetória histórica e debate contemporâneo da profissão; Instrumentais técnico-operativos na pratica profissional do serviço social. Noções de informática.

NUTRICIONISTA

Conceitos, generalidades e definições sobre alimentos, alimentação; Macronutrientes e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); Metabolismo energético; Guias alimentares; Composição de dietas equilibradas; Planejamento de cardápios; Cálculo de NDPcal; Fisiologia e avaliação do estado nutricional nos diversos estágios de vida e recomendações nutricionais nos diversos estágios de vida; Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento; Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais; Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Obesidade, etc); Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação; Segurança Alimentar e legislação aplicada; Métodos de conservação dos alimentos; Causa de deterioração dos alimentos; Saúde Coletiva (Saúde Pública): Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos); Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Noções de Informática.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específico: Lei Orgânica Municipal; Constituição Federal de 1988 - Títulos II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Título III - da Organização do Estado - Capítulo VII - Administração Pública; Serviços Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Direitos políticos: a) conceito e abrangência; b) sufrágio, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular; c) sistemas eleitorais; d) inelegibilidades. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Noções básicas nos serviços gerais de Secretaria: preparar, preencher e tratar documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; executar rotinas de apoio na área de recursos humanos. Noções básicas de administração geral, contabilidade, finanças. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, requerimento e relatório). Relações interpessoais. Ética no trabalho. Processos de Licitação e Contratos - Lei n°8.666/1993 e alterações posteriores. Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; Dança, música, avaliação; Conhecimentos básicos da Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional. Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional. Noções de ECA e Direitos Humanos. Conhecimentos inerentes a função.

PROFESSOR ESCOLINHA DE FUTEBOL

A produção histórica do conhecimento de que trata a Educação Física e o esporte em Santa Catarina; Código de Ética dos Profissionais de Educação Física; Concepções de aprendizagem; Currículo; Desenvolvimento e Conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Esporte como meio de sociabilização; Esporte Catarinense e suas características. LDB e PCN de educação física FUTEBOL: Histórico do Futebol em nível mundial, nacional e estadual; Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia-a-dia.

MONITOR DA 3ª IDADE

A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Estatuto do Idoso, Inclusão Social, Noções básicas sobre Direitos Humanos, Elementos da comunicação. Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia-a-dia

PROFESSOR DE XADREZ

A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; XADREZ: Regras, Competições, Sistemas de jogo; Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Conhecimentos relativos à função.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVE

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Conhecimentos relativos à função.

PEDREIRO

Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos, cerâmicas e utilização de EPI's. Conhecimentos relativos à função. Assentamento de tubulação para fins de coleta de efluente doméstico com conhecimento para análise de projetos plantas, memorial descritivo de infra-estrutura urbana; Conhecimento em revestimento de calçadas com lajotas orientativas e podotátil para pessoas portadoras de necessidades especiais nos passeios públicos e meio fio; Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia­a-dia.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO À ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

1. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL

09/01/2012

2. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL COMPLETO

09/01/2012

3. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

09/01/2012 a 24/01/2012
Das 08:30 às 11:30

4. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

25/01/2012

5. RECURSO QUANTO ÁS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

25/01/2012 à 26/01/2012

6. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

27/01/2012

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
PROVA OBJETIVA
Das 08:00 às 11:00 horas

11/02/2012

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA

13/02/2012

9. RECURSO QUANTO AO GABARITO

13/02/2012 à 14/02/2012

10. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DA PROVA

16/02/2012

11. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

17/02/2012

12. RECURSO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

17/02/2012 à 20/02/2012

13. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE NÃO HAVER RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

23/02/2012

14. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE HAVER RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

24/02/2012