Justiça Federal do Estado - MG

Notícia:   Seleção de estudantes de Direito na JF de Contagem - MG

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CONTAGEM

EDITAL - 001/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, ÁREA DE DIREITO, PARA EXERCÍCIO NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CONTAGEM/MG

A Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Contagem/MG e Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Abrir Processo Seletivo para estagiários de nível superior, área de Direito, destinado ao preenchimento de 11 (onze) vagas e formação de quadro reserva desta Subseção Judiciária.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 15 a 23 de agosto de 2011, exceto sábado e domingo, na administração da Subseção Judiciária de Contagem, situada na Avenida José Faria da Rocha, 5021, Bairro Eldorado, Contagem-MG (Prédio da Justiça Federal), das 13 às 18 horas.

1.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Direção da Subseção Judiciária.

1.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Cópia da carteira de identidade, acompanhada do original, ou cópia autenticada.

2.2. Documento que comprove a vinculação com a instituição de ensino superior.

2.3. Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

2.4. Histórico escolar atualizado.

3. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:

a) a primeira, consubstanciada em 20 (vinte) questões de múltipla escolha, no valor de 20 (vinte) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, e 01 (uma) redação com tema jurídico dentro do programa anexo, no valor de 10 (dez) pontos, de caráter classificatório;

b) a segunda, de caráter classificatório, consistente na avaliação do histórico escolar, que terá por objetivo a verificação do desempenho do estudante em sua vida acadêmica.

b.1) desempenho individual- média aritmética das notas de acordo com o histórico escolar apresentado (mínimo maior ou igual a 6,0 (seis)).

3.1.1. A prova objetiva subdividir-se-á em 5 (cinco) questões de Direito Constitucional, 5 (cinco) de Direito Civil e de Direito Processual Civil, 5 (cinco) de Direito Penal e de Direito Processual Penal e 5 (cinco) de Direito Previdenciário, conforme programa especificado no Anexo I deste Edital.

3.1.2. Cada acerto será avaliado em 1,0 (um) ponto.

3.1.3. O candidato que não obtiver, pelo menos, 12 (doze) pontos na prova objetiva ser automaticamente desclassificado do certame.

3.1.4. Somente serão corrigidas as redações dos 35 (trinta e cinco) melhores candidatos classificados e que tenham obtido o mínimo de pontos na prova objetiva referidos no item anterior

3.1.5. Na prova de redação serão levados em conta a correção gramatical e a constância dos elementos básicos previstos no gabarito.

3.2. A primeira etapa será realizada no dia 31 de agosto de 2011, às 14 horas, em local a ser divulgado na internet no endereço eletrônico (www.mg.trf1.gov.br) e afixado na sede da Subseção Judiciária de Contagem-MG.

3.2.1 A critério da Administração, poderá haver mudança na data e horário de realização das provas, o que será comunicado, com antecedência, a todos os inscritos, por comunicação eletrônica (e-mail) ou por telefone.

3.3. O tempo para a realização da prova será de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas impreterivelmente com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica, azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade.

3.4. Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a realização das provas, sob pena de eliminação do candidato.

3.5. Habilitar-se-ão os 35 (trinta e cinco) candidatos com melhor desempenho, assim entendido os que obtiverem as 35 (trinta e cinco) maiores notas.

3.6. Após a verificação dos 35 (trinta e cinco) candidatos com melhor desempenho, será então efetuada a análise do histórico escolar dos mesmos e elaborada a classificação final do certame.

3.7. Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida a partir das maiores notas, na seguinte ordem:

3.7.1. Questões de Direito Constitucional;

3.7.2. Questões de Direito Processual Civil;

3.7.3. Questões de Direito Processual Penal;

3.7.4. Questões de Direito Previdenciário;

3.7.5. Prova de Redação;

3.7.6. Média do Histórico escolar.

3.8. Remanescendo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

3.9. Caso, após a adoção dos critérios acima, persista o empate, terá preferência o candidato que estiver cursando o período menos avançado.

4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

4.1. O gabarito será afixado, no dia 31 de agosto de 2011, às 18 h, na sede da Subseção Judiciária de Contagem-MG e divulgado, também, na internet, no endereço eletrônico (www.mg.trf1.gov.br).

4.2. O gabarito da prova enseja recurso administrativo, cujo reexame caberá à Comissão Organizadora do Concurso. A interposição deverá ser subscrita pelo próprio candidato. Somente serão aceitos os recursos protocolizados até às 18 horas do dia 02 de setembro de 2011.

4.3. Julgados eventuais recursos contra o gabarito, no dia 09 de setembro de 2011, o resultado preliminar será afixado na sede da Subseção Judiciária de Contagem-MG e divulgado na internet, no sítio oficial da Seção Judiciária (www.mg.trf1.gov.br).

4.4. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar até às 18 horas do dia 13 de setembro de 2011.

4.5. O resultado dos recursos contra o resultado preliminar será divulgado no dia 15 de setembro de 2011, ocasião em que os 35 (trinta e cinco) candidatos mais bem classificados terão seus históricos escolares devidamente avaliados, conforme item 3.1, sendo então divulgada a nota da avaliação.

4.6. Poderão ser interpostos recursos contra a avaliação do histórico escolar, cujo prazo esgotar-se-á às 18:00 horas do dia 19 de setembro de 2011, exceto sábado e domingo.

4.7. Após a apreciação de eventuais recursos à avaliação do histórico escolar será divulgada a classificação final do certame em 22 de setembro de 2011.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. Em obediência às disposições da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamentada, no âmbito da Justiça Federal de 10 Grau, pela Resolução CJF n. 39, de 12 de dezembro de 2008, a contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal de 10 Grau em Minas Gerais, a Instituição de Ensino e o Estagiário, bem como com o preenchimento e entrega das Declarações constantes dos Anexos I e II da mencionada Resolução.

5.2. Os 11 (onze) primeiros candidatos mais bem classificados serão prontamente convocados para preenchimento das vagas existentes e os seguintes serão convocados na medida em que surgirem vagas na Subseção Judiciária de Contagem/MG, respeitada a ordem de classificação no concurso, ressalvado o disposto no item 7.1 deste Edital.

5.3. Documentos exigidos para a contratação: Histórico escolar atualizado; declaração de aluno regular; carteira de Identidade (original e xerox); CPF (original e xerox); título de eleitor (original e xerox); carteira de reservista, se do sexo masculino (original e xerox); 1 foto 3 x 4; atestado de saúde e comprovante de residência (original e xerox).

5.4. Somente poderão ser contratados os candidatos regularmente matriculados em instituição de ensino superior que estejam cursando, na época da contratação, o 30 semestre/período ou 20 ano letivos até o 80 semestre/período ou 40 ano letivos. Para comprovação deste requisito, os candidatos aprovados, no ato da convocação, deverão exibir o mencionado atestado de escolaridade.

5.5. O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não atenda à convocação ou não preencha quaisquer dos requisitos exigidos neste edital será automaticamente deslocado para a última posição.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO

6.1. O concurso tem validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

7.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos portadores de deficiência, caso haja inscritos nesta condição.

7.2. O candidato deverá declarar sua condição de portador de necessidade especial no ato de inscrição.

7.3. A contratação do candidato portador de necessidade especial ficará condicionada à comprovação de tal condição, por laudo médico elaborado às suas expensas, bem como à comprovação de compatibilidade de suas necessidades especiais com as funções ínsitas às de estagiário.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias.

8.2. A remuneração correspondente à bolsa de estágio perfaz o montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mais auxílio-transporte no valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) por dia de estágio.

8.3. Compete à Administração a escolha da área de atuação do estagiário.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão Organizadora do Concurso.

8.5. O presente certame e a posterior contratação submetem-se integralmente às disposições da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e à Resolução CJF 39, de 12 de dezembro de 2008.

Contagem, 08 de agosto de 2011.

REGINA MARIA DE SOUZA TORRES
Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Contagem
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso

ANEXO I

PROGRAMA

1 - DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988;

1.2. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos;

1.3. Da organização dos Poderes. Poder Judiciário. Garantias. Organização. Competência. Justiça Federal.

2 - DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

2.1. Código Civil. Lei 10.406/02 - Livro I - Das pessoas (arts. 10 a 78, inclusive);

2.2. Código Civil. Lei 10.406/02 - Livro II - Dos bens (arts. 79 a 103, inclusive);

2.3. Código Civil. Lei 10.406/02 - Livro III - Dos fatos Jurídicos (arts. 104 a 184, inclusive);

2.4. Das partes e dos procuradores: capacidade processual;

2.5. Do litisconsórcio e da assistência;

2.6. Da competência: competência internacional, competência interna e modificações da competência;

2.7. Atos processuais: forma, tempo e lugar dos atos processuais;

2.8. Dos prazos;

2.9. Procedimento ordinário: petição inicial, indeferimento da petição inicial, contestação;

3 - DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

3.1. Código Penal - Decreto-Lei 2848/40 - Parte Geral (arts. 10 a 99, inclusive);

3.2. Inquérito policial: natureza, início e dinâmica;

3.3. Ação penal pública e privada;

3.4. Denúncia, queixa, representação, renúncia e perdão;

3.5. Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e comunicações processuais (citações, notificações e intimações);

3.6. Processo comum e sumário.

4. DIREITO PREVIDENCIÁRIO

4.1. Benefícios previdenciários;

4.2. Segurados e dependentes previdenciários;

4.3. Lei de Assistência Social ( LOAS) - Lei n. 8.742/93.

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATA

ATO

15 a 23/08/2011

Prazo das Inscrições

31/08/2011

Prova - Primeira Etapa:
- Questões de múltipla escolha (Classificatória e Eliminatória)
- Redação (Classificatória)

31/08/2011

Divulgação dos gabaritos

02/09/2011

Prazo final para interposição de recursos contra o gabarito

09/09/2011

Resultado preliminar (Primeira Etapa)

13/09/2011

Prazo final para interposição de recursos contra o resultado preliminar (Primeira Etapa)

15/09/2011

Resultado dos recursos contra o resultado preliminar e divulgação da avaliação do histórico escolar dos 35 (trinta e cinco) candidatos mais bem classificados.

19/09/2011

Prazo final para interposição de recursos contra a avaliação do histórico escolar.

22/09/2011

Resultado final