SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça - ES

Notícia:   Sejus - ES: inscrições para contratação de psiquiatras começam nesta segunda

SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011

CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PSIQUIATRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, por meio do processo 54815584, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14 e seguintes da Lei n.° 9.683, de 23 de agosto de 2011, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de Médico Psiquiatra para atuação nas unidades prisionais do Sistema Penal do Estado do Espírito Santo, vinculadas à Secretaria de Estado da Justiça, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1- DOS CARGOS OBJETO DO CONTRATO

1.1. Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.2. Os requisitos, atribuições do cargo, número de vagas, remuneração, jornada de trabalho e prazo de vigência do contrato, constam do quadro abaixo:

CARGO MÉDICO PSIQUIATRA PENITENCIÁRIO

REQUISITOS:

diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

planejar, organizar, coordenar, super‑visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a presos do Sistema Penal do Espírito Santo, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde dos internos, proporcionando-lhes tratamento médico-psiquiátrico adequado; atendimento individualizado do interno; manutenção do cadastro individual para acompanhamento permanente; examinar internos para oferecer atendimento preventivo, terapêutico ou emergencial; elaborar laudos periciais de sanidade mental para verificação da responsabilidade penal; elaborar laudos de avaliação/cessação de periculosidade; proceder a exame para diagnosticar as sócio neuropatias em face dos problemas judiciários, a simulação, a dissimulação, os limites e modificadores da capacidade civil e da responsabilidade penal; proceder a exame de dependência toxicológica e verificação de capacidade civil; participar das comissões técnicas de classificação para opinar sobre a recuperação e consequente progressão do apenado; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

NÚMERO DE VAGAS:

6 (seis) vagas

REMUNERAÇÃO:

R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) + Gratificação de Custódia (60% do salário base) + Gratificação de Risco de Vida (40% do salário base)

JORNADA DE TRABALHO: PRAZO DE CONTRATAÇÃO

20 (vinte) horas semanais.

12 (doze) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços em caráter temporário serão realizadas no período de 12/09/2011 a 16/09/2011, com utilização do formulário constante do Anexo Único.

2.2. A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidos, via Correios e através de AR, para a Secretaria de Estado da Justiça, sito à Av. Governador Bley, n° 236, Ed. Fábio Ruschi, 9° andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-150, em envelope lacrado, cuja postagem não poderá ultrapassar o último dia de inscrição.

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato.

2.3.1. O candidato será eliminado do processo seletivo sendo constatado mais de uma inscrição, não cabendo recurso desta decisão.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4.1. A inscrição no presente processo seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.5. No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) candidato que teve contrato rescindido com o Estado do Espírito Santo por meio de procedimento administrativo não poderá participar do processo seletivo.

f) possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou experiência profissional).

2.6. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:

a) Documento de identidade (cópia simples);

b)Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);

c) diploma que comprove a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

d) cópia simples dos demais certificados e diplomas de cursos de especialização, para efeito classificatório;

e) comprovação de experiência profissional, conforme item 3.8 do Edital;

f) cópia simples de até 02 (dois) documentos que comprovem a qualificação profissional, conforme itens 3.3 e 3.4 do Edital;

g) instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples de documento de identidade do procurador.

2.6.1. Nenhum documento poderá ser apresentado após o ato da inscrição.

2.6.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos, bem como ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada ou não preencher todos os requisitos deste Edital.

2.6.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEJUS do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.7. O requerimento de inscrição consta no anexo único deste edital, e ainda disponibilizado na Internet no site www.sejus.es.gov.br.

2.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.9. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

2.10. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor na forma da lei.

3 - DO PROCESSO SELETIVO - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. O processo seletivo será realizado em 01 (uma) única etapa, e consistirá de Avaliação de Títulos, que terá caráter classificatório e eliminatório.

3.2. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

3.2.1. Somente serão validadas as experiências profissionais que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço.

3.3. Não serão computados pontos para o diploma de medicina, título pré-requisito para atuação profissional em psiquiatria.

3.4. O processo de classificação consiste da verificação de Títulos em duas áreas, conforme indicadas nos quadros abaixo:

Vitória (ES), Sexta-feira, 02 de Setembro de 2011

ÁREAS

MÁXIMO DE PONTOS

I - Qualificação Profissional

 

1 - Doutorado

55

2 - Mestrado

35

3 - Pós-graduação, latu senso com carga horária igual ou superior a 360 horas

25

4 - Curso avulso com carga horária de 80 a 359 horas

8

II - Experiência Profissional

 

0,75 pontos por mês completo de serviços médicos em psiquiatria, prestados a partir de 1995.

3.5. O candidato poderá apresentar apenas dois títulos relacionados à Qualificação Profissional, não importando o total de pontos que isso possa resultar.

3.5.1. Os títulos que o candidato desejar serem considerados deverão ser apresentados por ocasião da inscrição.

3.5.2. O não atendimento do limite de dois títulos implicará pontuação igual a 0 (ZERO) quanto à Qualificação Profissional, não cabendo recurso desta decisão.

3.6. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Em Órgão Público - documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pela Unidade de Pessoal/Recursos Humanos do respectivo órgão;

b) Em Empresa Privada - cópia da carteira de trabalho (identificação do candidato, fotografia e registro do(s) contrato(s) de trabalho e alterações se necessário). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato;

c) Como Voluntário - se a atividade for de Voluntário a comprovação se fará mediante cópia do Termo de Adesão entre a entidade e o prestador do serviço voluntário, constando o objetivo e as condições de seu exercício, conforme previsto na Lei Federal 9.608/98, somente sendo aceita a prestação do serviço em data posterior à promulgação dessa Lei, e declaração comprovando período efetivo de atuação;

d) Em Consultoria - se a atividade for de Consultoria a comprovação se fará mediante cópia de contrato firmado com a empresa de consultoria, constando o tipo de serviço executado, prazo e forma de pagamento, e declaração comprovando período efetivo de atuação;

e) Como Autônomo - certidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/ especialidade que pleiteia o contrato, bem como comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no período a que se reporta a certidão;

f) Como prestador de serviços em empresa privada - cópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação e comprovante de contribuição à previdência oficial;

g) Como Cooperado - Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

3.6.1. Em nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/sócio de empresa/clínica;

3.6.2. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida como médico psiquiatra.

3.6.3. Quando necessário, para atender o pré-requisito, o candidato deverá complementar as informações da experiência/exercício profissional, descritas no item 3.6, alíneas "a" a "g", com declaração fornecida pela empresa/setor onde atua ou atuou, especificando cargo e/ou funções correspondentes.

3.7. Os diplomas serão considerados desde que devidamente registrados junto ao Ministério da Educação, os certificados e declarações de conclusão de curso serão aceitos quando oriundos de instituições reconhecidas e autorizadas pelo órgão competente do sistema de ensino.

3.8. Após a apuração dos resultados a Secretaria de Estado da Justiça divulgará a relação de médicos credenciados à formalização do contrato de prestação de serviço temporário no diário Oficial do Estado e no site www.sejus.es.gov.br.

4 - DO DESEMPATE

4.1. O desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

c) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso;

5 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

5.1. Quando da divulgação do resultado da Homologação das Inscrições e Resultado Parcial da Prova de Títulos, serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa apresentar-se para requerer nova apreciação e recontagem de pontos.

5.2. Verificada incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

5.3. Não cabe revisão da pontuação se esta não for solicitada no prazo de que trata o item 5.1 acima.

5.4. Este processo seletivo tem validade por 12 (doze) meses, contados a partir da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

5.5. Findo o prazo a que se refere o item 5.4 acima, os documento utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

6 - DA CHAMADA

6.1. A chamada dos candidatos classificados para assinarem o contrato de prestação de serviços será efetuada pela Secretaria de Estado da Justiça, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado em Diário Oficial do Estado.

6.2. O não comparecimento do candidato classificado implicará em seu reposicionamento no final da relação de credenciados.

7- DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação em caráter temporário, de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria de Estado da Justiça e o profissional contratado.

7.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do C.P.F;

c) cópia do PIS /PASEP;

d) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e) carteira de trabalho (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição);

f) cópia da carteira de registro no conselho, quando o cargo assim o exigir;

g) declaração de não acumulação de cargos;

h) atestado médico, conforme estabelecido pelo setor de Recursos Humanos da SEJUS;

i) certidão de regularidade ética emitida pelo Conselho da categoria;

j) certificado de reservista;

k) 01 (uma) foto 3 x 4 recente;

l) cópia autenticada dos documentos apresentados como título para o processo de seleção;

m) certidão de casamento, e certidão de nascimento dos dependentes.

7.3. O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades, conforme instrumento de avaliação publicado no Diário Oficial em 30/05/2005.

7.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

a) rescisão imediata do contrato de prestação de serviço temporário celebrado com a SEJUS, respeitada a legislação vigente;

b) impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo SEJUS, durante 02 (dois) anos.

8 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

8.1. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando da homologação do Concurso Público para provimento de cargo na carreira/função equivalente.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

9.2. O candidato que teve contrato rescindido com o Estado do Espírito Santo por meio de procedimento administrativo não poderá participar do processo seletivo.

9.3. O candidato selecionado e classificado não tem direito à contratação imediata, estando esta vinculada à necessidade e conveniência administrativa da SEJUS, podendo ainda ser contratado e/ou remanejado para prestar serviços em qualquer unidade prisional do Estado.

9.3.1. A SEJUS, no momento da celebração do contrato de prestação de serviço com o médico psiquiatra poderá atender, se solicitado, à melhor localização do profissional segundo critérios de residência ou desempenho de outras atividades profissionais.

9.4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.

9.5. Toda a documentação entregue pelo candidato será arquivada nos autos do referido processo seletivo, sendo incineradas ao término do prazo de validade do presente processo seletivo.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Justiça, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória-ES, 31 de agosto de 2011.

ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado da Justiça

ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO /PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 002/2011 - SEJUS
NOME:
FILIAÇÃO:
TELEFONES DE CONTATOS:
1. ( ) __________________
2.( ) __________________
IDENTIDADE: _____________________ DATA DE NASCIMENTO: _________________
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
 

TÍTULOS ENTREGUES

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSOS PARA PONTUAÇÃO, CONFORME ITEM 3.4 DESTE EDITAL

Discriminação pelo candidato dos títulos entregueAtribuição de pontos pelo candidatoAtribuição de pontos pelo avaliados
1  
2  

SUBTOTAL

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
LOCAL DO TRABALHOData de InícioData de TérminoPontos
  _____/_____/___________/_____/______ 
  _____/_____/___________/_____/______ 
  _____/_____/___________/_____/______ 
  _____/_____/___________/_____/______ 
  _____/_____/___________/_____/______ 
  _____/_____/___________/_____/______ 
SUBTOTAL 
TOTAL DE PONTOS APURADOS 

 

HAVENDO MAIS PERÍODOS, ANEXAR OUTRA FICHA E ASSINALAR AQUI ( )
Declaro conhecer o edital n.º 02/2011 - SEJUS e preencher todos os requisitos nele exigidos.

____/_____/_______

________________________________
Assinatura do Candidato
Assinatura do Avaliador IDataAssinatura do Avaliador IIData
 _____/_____/______ _____/_____/______