SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça - ES

Notícia:   Sejus - ES abre cinco vagas de nível fundamental e médio

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO - SEJUS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 18 de Março de 2013
Página 34-38

CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE CONFECÇÃO DE BOLAS E REDES, INSTRUTOR DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS E GERENTES DE PRODUÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, por meio do processo nº 59214554, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Nº 9.964/2012, de 21 de dezembro de 2012, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de Instrutor de confecção de bolas e redes, instrutor de confecção de camisetas e Gerentes de produção, para execução do Programa Pintando a Liberdade do Ministério do Esporte, nas Penitenciárias de Vila Velha I e III, vinculadas à Secretaria de Estado da Justiça, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS OBJETO DO CONTRATO

1.1. Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.2. Os requisitos, atribuições do cargo, número de vagas, remuneração, jornada de trabalho e prazo de vigência do contrato, constam do quadro abaixo:

1. CARGO: INSTRUTOR DE CONFECÇÃO DE BOLAS E REDES

REQUISITOS DE INVESTIDURA

- Histórico Escolar, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Ser egresso do sistema penitenciário.

ATRIBUIÇÕES

- Realizar curso prático de técnicas de confecção de bolas e redes de basquetebol adulto, futebol de campo adulto e infantil, bolas de futsal adulto e infantil, handebol feminino, bolas de voleibol e basquetebol adulto do Programa pintando a liberdade; realizar curso prático de corte do filme polietileno transformando em gomos em máquina de corte e vinco e facas de corte de bolas; realizar curso prático de serigráfico dos gomos com impressão das marcas institucionais do Governo Federal e do governo do Estado do Espírito Santo; realizar curso de formatação de bolas nas formas existentes para cada modalidade de bola produzida; supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas; comunicar qualquer irregularidade no âmbito da fábrica; conferir os trabalhos executados pelos presos; manter a Diretoria de Ressocialização informada quanto às distorções identificadas na produção e apresentar, em conjunto com os gerentes, soluções para correção dos rumos.

REMUNERAÇÃO

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

JORNADA DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

PRAZO DE CONTRATAÇÃO

08 (oito) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.

VAGA

01 (uma)

 

2. CARGO: INSTRUTOR DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS
REQUISITOS DE INVESTIDURA

- Histórico Escolar, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Ser egresso do sistema penitenciário.

ATRIBUIÇÕES

Realizar curso de corte e costura de confecção de tecidos para camisas do Programa Pintando a Liberdade; realizar curso prático de serigráfico de marcas institucionais do Governo Federal e do governo do Estado do Espírito Santo; realizar curso prático de utilização das máquinas de costura; supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas; comunicar qualquer irregularidade no âmbito da fábrica; conferir os trabalhos executados pelos presos; manter a Diretoria de Ressocialização informada quanto às distorções identificadas na produção e apresentar, em conjunto com os gerentes, soluções para correção dos rumos.

REMUNERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO

R$ 2.000,00 (dois mil reais)
40 (quarenta) horas semanais

PRAZO DE CONTRATAÇÃO

08 (oito) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.

VAGA

01 (uma)

 

1. CARGO: GERENTE DE PRODUÇÃO
REQUISITOS DE INVESTIDURA- Histórico Escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria B.
ATRIBUIÇÕESOrganizar a oficina; controlar o estoque e distribuição de materiais; verificar a qualidade do produto confeccionado; gerenciar todos os trabalhos inerentes à unidade de produção; acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um todo, em conjunto com os instrutores que atuam sob sua responsabilidade e coordenação; monitorar as frequência dos presos e instrutores; apresentar à Diretoria de Ressocialização relatório trimestral das unidades de produções e demonstrativo de desempenho; acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes de acordo com as normas estabelecidas na unidade prisional; acompanhar o cumprir integral do plano de trabalho estabelecido, bem como as especificidades do Programa relacionadas no Projeto Básico; resolver todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-o imediatamente à Coordenação-Geral.
REMUNERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
40 (quarenta) horas semanais.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO08 (oito) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.
VAGAS 03 (três)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços em caráter temporário serão realizadas no período de 27 de março de 2013 a 08 de abril de 2013, com utilização do formulário constante do Anexo único.

2.2. A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidos para a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO PINTANDO A LIBERDADE, via Correios e através de AR, para a DIRESP/SEJUS, sito à Av- Governador Bley, nº 236, Ed- Fábio Ruschi, 7º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150, em envelope lacrado, cuja postagem não poderá ultrapassar o último dia de inscrição.

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato.

2.3.1. O candidato será eliminado do processo seletivo sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso desta decisão.

2.4 . Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4.1. A inscrição no presente processo seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.5. No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) ser egresso do sistema prisional, para os cargos de instrutores;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

f) candidato que teve contrato rescindido com o Estado do Espírito Santo por meio de procedimento administrativo não poderá participar do processo seletivo;

g) possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou experiência profissional).

2.6. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:

a) Documento de identidade (cópia simples);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);

c) diploma que comprove a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

d) cópia simples dos demais certificados e diplomas de cursos, para efeito classificatório;

e) comprovação de experiência profissional, conforme item 3.8 do Edital;

f) cópia simples de documentos que comprovem a qualificação profissional, conforme itens 3.3 e 3.4 do Edital;

g) Curriculum Vitae (para os cargos de Gerente de Produção).

2.6.1. Nenhum documento poderá ser apresentado após o ato da inscrição.

2.6.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos, bem como ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada ou não preencher todos os requisitos deste Edital.

2.6.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEJUS do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.7. O requerimento de inscrição consta no anexo único deste Edital, e ainda disponibilizado na Internet no site www.sejus.es.gov.br.

2.8. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

2.9. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor na forma da lei.

3 - DO PROCESSO SELETIVO - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. O processo seletivo será realizado em 01 (uma) única etapa, e consistirá de avaliação de títulos, que terá caráter classificatório e eliminatório.

3.2. A atribuição de pontos para a prova obedecerá aos critérios definidos no quadro abaixo:

Formação/ Titulação/ Experiência ProfissionalPontuação InstrutorMáximaPontuação Gerente de ProduçãoMáxima
a) Comprovação de ter participado de todas as etapas para a produção de bolas, sendo: corte do material em maquina de corte e vinco, formatação de bola, serigrafia em borracha, costura de bolas e separação de kit, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa de direito público ou privado, assinada por seu representante legal.20 pts20  
b) Comprovação de ter participado de todas as etapas para a produção de camisetas, sendo: corte em tecido, serigrafia em tecido, costura em máquina overlok, interlok, colarete, reta e separação de kit. feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa de direito público ou privado, assinada por seu representante legal. 20 pts20  
c) Comprovação de tempo de atividade profissional na área pretendida, feita mediante apresentação de da respectiva anotação na CTPS (no caso de Gerente de Produção) ou declaração emitida por pessoa de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos.5pt/ semestre20 76
d) Comprovação de tempo de serviço no Programa Pintando a Liberdade no Brasil, feita mediante apresentação de declaração emitida pessoa de direito público ou privado, assinado por seu representante legal.5pt/ano30  
e) Comprovação de tempo de atividade voluntária e/ou trabalhos sociais em qualquer área, mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal.1pt/ano10 1pt/ano10
f) Comprovação de tempo de estágio na área, que será feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS declaração emitida por pessoa de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos. 1pt/se mestre41pt/ semestre4
g) Certificado de curso avulso na área ou em área administrativa, com duração mínima de 20 (vinte) horas e ministrado por instituição oficial de ensino. - - 110
TOTAL MÁXIMO 100 100

3.3. A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia dos certificados, certidões ou declarações de cursos na área da vaga pleiteada;

II - cópia de comprovação de tempo de atividade profissional e estágios feitos mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos, na área da vaga pleiteada;

III - cópia de comprovação de tempo de atividade voluntária e/ou trabalhos sociais, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal, na área da vaga pleiteada;

IV - cópia de certificação na área específica, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal, na área da vaga pleiteada;

V - cópia de comprovação de tempo de serviço na atividade, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal, na área da vaga pleiteada;

3.4. Para fins de qualificação profissional serão considerados: cursos avulsos, tempo de atividade profissional e de estágios, certificados apresentados, outras atividades correlatas.

3.5. Não serão considerados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

3.6. A documentação a que se referem os Incisos I a V, do item 3.3 deverá conter, obrigatoriamente, identificação da instituição/órgão, período/ano de conclusão e carga horária.

3.7. Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação da documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

3.7.1. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará sumariamente eliminado do processo de seleção.

3.7.2. Somente serão validadas as experiências profissionais que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço.

3.8. Os certificados e declarações de conclusão de curso serão aceitos quando oriundos de instituições reconhecidas e autorizadas pelo órgão competente do sistema de ensino.

3.9. Após a apuração dos resultados a listagem de classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Estado, bem como disponibilizada no site da Secretaria de Estado da Justiça (www.sejus.es.gov.br) e em local visível na sede da Secretaria de Estado da Justiça.

3.12. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de experiência comprovada em projetos sociais;

II - maior tempo de exercício profissional;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

3.13. Os pedidos de recurso do resultado de classificação deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na sede da SEJUS, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação da classificação.

3.14. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito- Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

3.15. Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

3.16. Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

3.17. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

4 - DA CHAMADA

4.1. A chamada dos candidatos classificados obedecerá a ordem de classificação e será efetuada em Edital da SEJUS, publicado em Diário Oficial e no site www.sejus.es.gov.br, de acordo com a classificação decrescente de pontuação.

4.2. Para fins de atendimento à chamada e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.

4.2.1. Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão consideradas as exigências estabelecidas no item 3.3 do presente Edital.

4.3. Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

4.3.1- A ocorrência da situação prevista no item 4.3 será documentada pela Comissão do Processo Seletivo;

4.3.2. Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no 4.3, o contrato do designado temporariamente será automaticamente cessado.

4.4. O não comparecimento do candidato classificado implicará em seu reposicionamento no final da relação dos classificados.

5 - DA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação em caráter temporário de que trata o Edital dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela SEJUS e pelo profissional contratado.

5.2. Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de documento original, com cópia legível, dos seguintes documentos:

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

II - Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B, para os cargos de gerentes de produção;

IV - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da Justiça Eleitoral;

V - Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/ série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI - PIS/PASEP (se possuir);

VII - Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

VIII - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

IX - Cópia de Histórico Escolar e da documentação apresentada como titulação para o processo de seleção;

X - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

XI - Certidão de Nascimento ou Casamento;

XII - 01 (uma) foto 3x4 recente;

XIII - Atestado médico, conforme estabelecido pelo GRH da SEJUS.

5.3. Este processo seletivo tem validade de 08 (oito) meses, contados a partir da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

5.4. Findo o prazo a que se refere o item 5.3 acima, os documento utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

6 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

7.2. É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

7.3. O Contrato Administrativo de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado conforme previsto no art.3º da Lei Nº 9.964/ 2012, podendo sua vigência ser prorrogada por, no máximo, igual período.

7.4. Por necessidade ou conveniência da Administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

7.5. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinados pela Lei Nº 9.964/2012.

7.6. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

7.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

7.8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme item 1.3 deste Edital, e levados à apreciação superior.

Vitória, 12 de março de 2013.

SÉRGIO ALVES PEREIRA
Secretário de Estado da Justiça