SEJUDH - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - MT

Notícia:   SEJUDH - MT abre mais de 50 vagas em seleção

SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL SOCIOEDUCATIVO 2014

O Secretário de Estado e Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 914 de 27/11/2007 (DOE) que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88 torna público a todos os interessados que estará realizando Processo Seletivo Simplificado para provimento de 56 (cinquenta e seis) vagas, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR) , conforme o disposto no presente edital:

1 - O processo seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, será executado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e pela Superintendências do Sistema Socioeducativo.

2 - Das vagas:

2.1 Profissionais da Carreira do Sistema Socioeducativo

Código

Polo

Cargo

Perfil

Vagas

Carga Horária

Lotação

Total de Vagas

A

Cuiabá

Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo

Médico Psiquiatra

1

30 horas

Diretoria do Centro Socioeducativo de Cuiabá - Complexo Pomerí.

56

B

Cuiabá

Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo

Enfermeiro

3

40 horas

C

Cuiabá

Assistente do Sistema Socioeducativo

Atendente de Consultório Dentário

2

40 horas

D

Cuiabá

Agente Socioeducativo - masculino

-

45

40 horas

E

Cuiabá

Agente Socioeducativo - feminino

-

5

40 horas

3 - Dos requisitos para provimento de cargo:

3.1 Comprovação da escolaridade exigida para o cargo, através da apresentação dos documentos abaixo especificados:

- Diploma de graduação de Curso Superior reconhecido pelo MEC (Profissionais de Nível Superior do Sistema Socioeducativo) (Código A e B)

- Certificado de Conclusão de Ensino Médio e do Curso Técnico em Saúde Bucal para os cargos de Assistente do Sistema Socioeducativo (código C)

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio para os cargos de Agente Socioeducativo (Código D e E) .

- Comprovante de registro no Conselho Regional da Categoria Profissional para os cargos correspondentes aos Códigos A, B e C.

4. Da carga horária, remuneração do cargo e prazo de contrato:

a) A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas semanais para os candidatos aos cargos de Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: Enfermeiro, Assistente do Sistema Socioeducativo - perfil: Atendente de Consultório Dentário e Agentes Socioeducativos.

b) A carga horária semanal será de 30 (trinta) horas semanais para os candidatos aos cargos de Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: Médico Psiquiatra.

4.1.1 A remuneração será correspondente ao cargo exercido em conformidade com da Lei Complementar nº 9688 de 21 de dezembro de 2011, conforme quadro abaixo:

Cargo Classe /Nível Carga Horária (semanal) Subsídio (R$)
Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: - Médico Psiquiatra D/1 30 h/s R$ 6.497,24
Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: - Enfermeiro A/1 40 h/s R$ 4.032,23
Assistente do Sistema Socioeducativo - perfil: Atendente de Consultório - Dentário A/1 40/ h/s R$ 1.698,95
Agente Socioeducativo A/1 40 h/s R$ 1.998,76

4.2 -O prazo de contrato será correspondente a 01 (um) ano podendo ser prorrogado por no máximo igual período ou rescindido a qualquer tempo;

4.3 -Os selecionados serão enquadrados de acordo com a Classe e Nível (A/1) , com exceção dos Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: Médico Psiquiatra que serão enquadrados com a Classe e Nível (D/1)

5 - Do Regime Jurídico

5.1 - O regime jurídico das carreiras é o estatutário, regido pela Lei complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990 e suas alterações posteriores, e pela Lei específica de cada carreira.

6 - Do Regime Previdenciário

6.1 - O servidor em contrato temporário vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social

7 - Das atribuições

7.1 - Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: Médico Psiquiatra; Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: Enfermeiro

a) Atendimento médico/psiquiátrico e de Enfermagem as pessoas custodiadas

7.2 -Assistente do Sistema Socioeducativo - perfil: Atendente de Consultório Dentário

a) Atendimento e acompanhamento do custodiado nos tratamentos na área de odontologia, apoio ao trabalhos dos Odontólogos.

7.3 -Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativos

a) atendimento; orientação; assistência; disciplina; vigilância,; segurança interna; guarda; custodia; escolta; operar sistema de comunicação; conduzir veículos; realizar revistas nas celas, nos pátios e dependências afins, prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimento especializado as pessoas custodiadas.

8 - Das Fases do Processo Seletivo:

Cargos: Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: Médico Psiquiatra; Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: - Enfermeiro e Assistente do Sistema Socioeducativo - perfil: Atendente de Consultório Dentário.

8.1 -O processo seletivo será composto de 03 (três) fases distintas:

a) 1ª Fase: Inscrição e Entrega de Documentos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) 2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;

c) 3ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

Cargo: Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo

8.2 - O processo seletivo será composto de 04 (quatro) fases distintas:

a) 1ª Fase: Inscrição e Entrega de Documentos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) 2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;

c) 3ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

d) 4ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório.

8.3 -Serão convocados para avaliação Psicológica até a posição de classificação constante na tabela 7.4.

TABELA 8.4

CÓDIGO CARGO PERFIL Até a posição de Classificação
A Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo Médico Psiquiatra 4
B Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo Enfermeiro 12
C Assistente do Sistema Socioeducativo Atendente de Consultório Dentário 8
D Agente Socioeducativo masculino Nível Médio 180
E Agente Socioeducativo feminino Nível Médio 20

8.5 - Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova de títulos, dentro do limite estabelecido na Tabela 8.4, e após submetida aos critérios de desempate estabelecidos no item 11, serão convocados para avaliação Psicológica.

8.6 - Participarão da fase de investigação social os candidatos ao cargo de Agente Socioeducativo aptos na Avaliação Psicológica.

9.0 -Da pontuação:

9.1 -Cargo: Profissionais de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: Médico Psiquiatra-CÓDIGO A

Quanto à formação acadêmica, será pontuado apenas o do item de maior peso apresentado:

* 07 Pontos - Possuir Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado;

*06 Pontos - Possuir Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado;

*05 Pontos - Possuir Pós-Graduação Lato Sensu;

*04 Pontos - Cursos de atualização na área de mais de 101 horas;

*03 Pontos - Cursos de atualização na área de 41 até 100 horas;

*02 Pontos - Cursos de atualização na área de 21 até 40 horas;

*01 Ponto - Curso de atualização na área de 0 até 20 horas;

9.2 - Cargo: Profissionais de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - perfil: Enfermeiro - CÓDIGO B

Quanto à formação acadêmica, será pontuado apenas o do item de maior peso apresentado:

* 07 Pontos - Possuir Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado;

*06 Pontos - Possuir Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado;

*05 Pontos- Possuir Pós-Graduação Lato Sensu na área da saúde;

* 04 Pontos - Possuir Pós-Graduação Lato sensu em qualquer área;

*03 Pontos - Cursos de atualização na área de 201 até 300horas;

*02 Pontos - Cursos de atualização na área de 101 até 200horas;

*01 Pontos - Cursos de atualização na área de 00 até 100 horas;

9.3 -Cargo: Assistente do Sistema Socioeducativo - perfil: Atendente de Consultório Dentário - CÓDIGO C

Quanto à formação acadêmica, será pontuado apenas o do item de maior peso apresentado:

5 pontos: Curso de atualização na área de 201 até 300 horas;

3 pontos: Curso de atualização na área de 101 até 200 horas;

2 pontos: Curso de atualização na área de 0 até 100 horas;

Parágrafo Único -Os cursos de atualização exigidos como critério de pontuação para o cargo de Assistente do Sistema Socioeducativo - perfil: Atendente de Consultório Dentário deverão conter fração mínima de 20 (vinte) horas.

9.4 -Cargo: Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo - CÓDIGO D e E.

Quanto à formação acadêmica, será pontuado apenas o do item de maior peso apresentado:

5 pontos: Declaração de experiência na área de atuação;

4 pontos: Curso de atualização de 201 até 300 horas;

3 pontos: Curso de atualização de 101 até 200 horas; 2 pontos: Curso de atualização de 20 até 100 horas;

Parágrafo Único -Os cursos de atualização exigidos como critério de pontuação para o cargo de Agente Socioeducativo deverão conter fração mínima de 20 (vinte) horas.

10 -Da Avaliação Psicológica

10.1 -A prova de aptidão psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo de Agente socioeducativo do Sistema Socioeducativo, Enfermeiro e Médico Psiquiatra.

10.2 -A prova de aptidão psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ressaltando que a agressividade adequadamente canalizada para o exercício das atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo com o Anexo I.

10.3 -Para que o candidato obtenha o resultado APTO nesta fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação terão como base o conjunto de característica x dimensão constante do Anexo I do presente Edital, bem como as atribuições do cargo.

10.4 -Serão convocados oportunamente para realizar a prova de aptidão psicológica os candidatos habilitados na prova de títulos que obtiverem as maiores notas, em número de 4 (quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.

10.5 A realização da prova de aptidão psicológica será realizada somente na cidade de Cuiabá-MT.

10.6 - Os candidatos classificados segundo os critérios do item 10.4 deste edital serão convocados por meio de publicação em Diário Oficial a comparecem para avaliação de aptidão psicológica em local e horário a serem definidos.

10.7 -Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência no dia, local e horário/turma, previstos no Edital de Convocação, portando via original do documento de identificação e caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta e lápis preto nº 2.

10.8 -O candidato que não apresentar o documento de identificação não realizará a prova de aptidão psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Processo Seletivo.

10.9 -A prova de aptidão psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Comissão do Processo Seletivo, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos para o exercício do cargo.

10.10 -Serão utilizados testes psicológicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP nº. 2, de 24 de março de 2003, levando-se em consideração o nível de escolaridade exigido no concurso.

10.11 -A prova de aptidão psicológica será composta, necessariamente, por técnicas e testes de avaliação psicológica de aplicação coletiva.

10.12 -Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova de aptidão psicológica sem autorização expressa do responsável.

10.13 - O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.

10.14 - Nenhum candidato "INAPTO" será submetido à nova prova de aptidão psicológica no presente processo seletivo.

10.15 - A inaptidão na prova não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

10.16 - O candidato poderá solicitar o procedimento denominado "entrevista devolutiva", para conhecimento das razões de sua "inaptidão", mediante requerimento específico, protocolado dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.

10.17 - Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após o término do período de solicitação da "entrevista devolutiva", pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de Cuiabá-MT, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº. 01/2002) .

10.18 - A entrevista devolutiva ocorrerá em dias úteis, conforme Edital de Convocação que será disponibilizado por meio de publicação oficial e, como subsídio, antes do prazo para interposição do pedido de reconsideração da publicação do resultado.

10.19 - Na avaliação psicológica será considerado "APTO" o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, considerando as atribuições do cargo e identificadas por meio dos instrumentos psicológicos a serem utilizados.

10.20 - O conceito "APTO" significa que o candidato apresentou, neste Processo Seletivo, o perfil psicológico compatível com as atribuições do cargo.

10.21 - O conceito "INAPTO" significa que o candidato não apresentou, neste Processo Seletivo, o perfil psicológico compatível com as atribuições do cargo.

10.22 - A lista nominal dos candidatos considerados "aptos" na prova de aptidão psicológica será publicada em Diário Oficial

10.23 - Os candidatos considerados "inaptos" e os ausentes na avaliação psicológica serão excluídos do Processo Seletivo.

11 - Dos Critérios de desempate

a) Aquele que possuir maior número de Títulos dos exigidos e não pontuados (formação acadêmica);

b) Persistindo o empate, aquele que tiver maior idade.

12 -Do Cronograma:

Fases do Processo Data Horário
Inscrição/ Entrega de documentos 28/04/2014 a 30/04/2014 08:00 - 12:00 e 14:00 - 17:30
Análise de títulos 05/05/2014 a 09/05/2014 08:00 - 12:00 e 14:00 - 18:00
Publicação do Resultado dos Classificados para Avaliação Psicológica 12/05/14 
Prazo para solicitação de recurso aos candidatos não classificados na prova de títulos 13/05/2014 a 14/05/2014 
Publicação do Resultado de recurso análise de títulos 15/05/14 
Publicação dos candidatos classificados para avaliação psicológica 15/05/14 
Aplicação da Avaliação Psicológica 18/05/14 08:00 - 11:00
Publicação do Resultado da Avaliação Psicológica 30/05/2014 
Prazo para solicitação de "entrevista devolutiva" aos inaptos 02/06/2014 a 03/06/2014 
Investigação Social (cargo de Agente Orientador) 12/05/2014 a 30/05/2014 
Publicação do Resultado Final 09/06/14 

13 - Do local de Inscrição:

13.1 - As inscrições deverão ser realizadas na Diretoria do Centro Socioeducativo em Cuiabá. no endereço constante no Anexo II, ou por meio de postagem registrada com AR ou Sedex das agências dos Correios endereçadas a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Sejudh Av. Principal s/nº - Bloco B Centro Político Administrativo CEP:78.050-971. Para as inscrições postadas via Correios a data limite de postagem será no último dia do prazo de inscrição no horário normal de funcionamento dos Correios.

14 -Da inscrição:

14.1 - A inscrição para todos os cargos é gratuita;

2. Dos documentos necessários para inscrição:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante no site www.sejudh.mt.gov.br

b) Curriculum Vitae;

c) Fotocópia nítida de Cédula de Identidade, CPF;

d. Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade e titulação de graduação e especializações;

e) Comprovante de residência;

f) Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios dos critérios de pontuação e de desempate descritos no item 11.

Parágrafo Único - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável. Para as inscrições encaminhadas via postagem, as cópias dos documentos deverão ser autenticadas.

15 - Das condições gerais do processo seletivo

15.1 -Os critérios de seleção e pontuação são os especificados no item 8.0 ao item 10.23

15.2 -Serão Classificados candidatos em até 03 (três) vezes o número de vagas e formação de cadastro de reserva;

15.3 -O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos em cada unidade Socioeducativa, no decorrer do prazo de validade deste Processo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados;

15.4 -O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado no DIÁRIO OFICIAL do ESTADO;

16 - Dos Recursos Administrativos

16.1 - Caberá recurso à Presidente da Comissão contra:

a) desempenho geral dos candidatos na Avaliação de Títulos;

b) desempenho geral dos candidatos na Avaliação Psicológica (INAPTO);

16.2 - O candidato que desejar interpor recurso, contra a divulgação do disposto na alínea "a" e "b"do item 16.1, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação.

16.3 - Para recorrer, o candidato poderá protocolizar o recurso na Gerência de Protocolo da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, situada na Rua Presidente Castelo Branco nº 1268, Edifico Nasr - Goiabeiras- Cuiabá/MT CEP:78.043-430 - PABX: (65) 3315-1500 , ou encaminhar via fax no telefone da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Sejudh (65-3613-5522) e seguir as instruções de preenchimento:

16.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

16.5 - Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

16.6 -O acesso aos pareceres dos recursos da alínea "a" e "b"do item 14.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente, será disponibilizado aos candidatos exclusivamente,através de consulta individual.

16.7 -A comissão do processo seletivo terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do término do período destinado à interposição do recurso, para emissão e divulgação dos pareceres para que o impetrante tome conhecimento da decisão final.

16.8 - Da decisão final da Comissão do Processo Seletivo não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

17 - Da Formalização do Contrato

17.1 - Os candidatos aprovados ou classificados serão contratados pela SEJUDH, tão logo seja autorizado seu contrato.

17.2 - Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para a formalização do contrato:

● Fotocópia nítida do RG;

● Fotocópia nítida do CPF;

● Fotocópia nítida da CNH;

● Fotocópia nítida da Carteira de Conselho de Classe de Mato Grosso;

● Certificado de Escolaridade;

● Título de Eleitor;

● Certificado de Reservista;

● Número do PIS ou PASEP;

● Comprovante de Residência no local da vaga;

* Certidão de Antecedentes Criminais;

* Declaração de que Não Acumula Cargo Público (original - documento na Gestão de Pessoas da SESP;

● Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela SESP);

● Atestado Médico de sanidade física e mental;

● Nº da Conta no Banco do Brasil;

● Comprovantes de votação das três últimas Eleições;

17.3 - Os candidatos aprovados deverão apresentar-se, quando da convocação para a formalização do contrato na Coordenadoria de Gestão de Pessoas em Cuiabá, portando as vias originais dos documentos elencados acima para conferência e autenticação das fotocópias pelo referido setor.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de abril de 2014.

Luiz Antônio Possas de Carvalho
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
(Original assinado)

ANEXO I

PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - CARACTERÍSTICA - DIMENSÃO:

1. Inteligência geral: Adequada

2. Relacionamento interpessoal: Adequada

3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa

4. Nível de ansiedade: Adequado

7. Controle emocional: Bom

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada

9. Sinais fóbicos: Diminuído

11. Impulsividade: Diminuída

16. Disposição para o trabalho: Boa

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia) : Bom

DIMENSÃO

BOM - Acima dos níveis medianos

ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos

DIMINUÍDO -Abaixo dos níveis medianos

1. Inteligência Geral: Adequada

Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

Atenção: Boa

Capacidade de ser atento a detalhes e ao reconhecimento das necessidades das pessoas.

Concentração: Boa

Capacidade de direcionar atenção para algo que a exija, mesmo em situações turbulentas, barulhentas e adversas.

2. Relacionamento Interpessoal: Adequado

Para exercer seu papel social, é necessário ao Agente estabelecer um adequado nível nas relações humanas que o permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo modo em que consegue comunicar-se apropriadamente. E preciso que saiba entender e fazer-se entendido diante das pessoas relacionadas à equipe de atuação/corpo da polícia civil e da prestação de serviços à comunidade. Portanto, são esperadas atitudes de interação adequada, tendo discrição.

3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa

Refere-se à aptidão psíquica e somática de suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. E o nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

4. Nível de Ansiedade: Adequada

A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. Para a função , a dimensão estabelecida pela Instituição compreende a capacidade de administrar a ansiedade dentro dos níveis medianos para a efetiva realização das atribuições da função.

7. Controle emocional: presente

Capacidade de manter ponderação e bom senso em situações de imprevistos e adversidades, agindo sempre de maneira equilibrada.

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada

A agressividade é uma predisposição natural e necessária à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente, ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar à uma interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente como ameaçadores. O candidato deve ter tenacidade e avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades.

9. Sinais fóbicos: Diminuído

A presença de sinais de medo patológico ou irracional com dificuldade para manter o autocontrole indica distanciamento do perfil de candidato, pois para o desenvolvimento de suas atividades é necessário ter atitudes equilibradas.

11. Impulsividade: Diminuída

E a propensão da pessoa em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao profissional é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. E importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas esporadicamente, não indica que a pessoa seja sempre impulsiva.

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia) : Bom

Apresentar acima dos níveis medianos habilidades em tomar decisão com presteza, segurança e autonomia, respeitando a hierarquia, as regras e normas institucionais.

ANEXO II

CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE CUIABÁ-MT

Avenida Dante Martins de Oliveira S/N Bairro Planalto

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial