UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   Seis vagas para Professor no CA, CCS e CCE da UFSC

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 107/DDPP/2011, DE 18 DE AGOSTO 2011

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa n° 001/GR/2011, de 28/01/2011, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993.

1. Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 22/08/2011 a 02/09/2011, exceto sábado e domingo. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretarias dos respectivos Colégio, Departamentos e Campus: Colégio de Aplicação - CA, webmail@ca.ufsc.br, fone (48) 3721 9561/9691 (Campus Universitário Trindade - Florianópolis/SC); Departamento de Língua e Literatura Vernáculas - LLV/CCE de Odontologia - ODT/CCS deptoodt@ccs.ufsc.br , fone: (48) 3721 9520; Departamento de Odontologia - ODT/CCS deptoodt@ccs.ufsc.br , fone: (48) 3721 9520; Campus Joinville secretariacem@joinville.ufsc.br, fone: (47) 3425-3472, (48) 3721­6452 (UFSC - Centro de Engenharia da Mobilidade - Rua Paulo Malschitzki n° 10 - Campus Universitário - Zona Industrial - Joinville - SC).

1.4 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional - Banco do Brasil, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae" devidamente documentado, cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) da Carteira de Identidade ou equivalente de validade nacional, com foto, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2. Do Concurso:

2.1: Colégio de Aplicação - CA
Campo de Conhecimento: Biologia.
Processo: 23080.029540/2011-99
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Licenciatura Plena em Biologia.

2.2: Colégio de Aplicação - CA
Campo de Conhecimento: Educação Física.
Processo: 23080.028871/2011-10
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Licenciatura Plena em Educação Física.

2.3: Centro de Comunicação e Expressão - CCE

2.3.1: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas - LLV
Campo de Conhecimento: Língua Portuguesa/ Lingüística.
Processo: 23080.028925/2011
N° de vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestrado em Letras ou Lingüística ou Literatura.

2.4: Centro de Ciências da Saúde - CCS

2.4.1:Departamento de Odontologia - ODT
Campo de Conhecimento: Estomatologia
Processo: 23080.028681/2011-28
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestrado em Estomatologia.

2.5: Campus Joinville
Campo de Conhecimento: Cálculo.
Processo: 23080.028865/2011-54
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação Engenharias ou Matemática ou Física.

3. Da Avaliação:

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e prova de títulos (peso 1).

3.1.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete em cada prova realizada.

3.1.2 A média de cada prova será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.Da Remuneração:

4.1. Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico : Regime de 40 horas semanais - Graduação DI: R$ 2.130,33; Especialização DII: R$ 2.478,17; Mestrado DIII: R$ 3.289,10; Doutorado DIII: R$ 4.300,00.

4.2. Professores de Ensino Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.536,46; Especialização: R$ 1.645,96; Mestrado: R$ 1.993,04; Doutorado: R$ 2.518,30.

4.3. Professores de Ensino Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.130,33; Especialização: R$ 2.265,78; Mestrado: R$ 3.016,52; Doutorado: R$ 4.300,00.

5. Das disposições gerais:

5.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2: A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa n° 001/GR/2011 e executada pelo órgão solicitante.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

5.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

5.5 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

5.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

5.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital.

5.8 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO