SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais - BA

Notícia:   SEI - BA prorroga inscrições do certame 002/2012

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI

EDITAL DE ABERTURA - SAEB/2/2012, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS, SOCIAIS E GEOAMBIENTAIS

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o DIRETOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tornam pública a realização do concurso público para provimento de 30 (trinta) vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais da estrutura da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, Lei Estadual nº 8.889, de 1º de dezembro de 2003, e na Lei Estadual nº 11.367, de 2 de fevereiro de 2009, regendo-se pelas disposições do presente edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), juntamente com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB).

1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/ UnB;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/ UnB;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 Todas as fases serão realizadas na cidade de Salvador/BA.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, será realizada na cidade de Salvador/BA.

1.4 O cronograma provisório do concurso consta do Anexo I deste edital.

2 DO CARGO

2.1 ESPECIALISTA EM PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS, SOCIAIS E GEOAMBIENTAIS

ATRIBUIÇÕES GERAIS: produzir, monitorar e avaliar estudos técnicos e pesquisas aplicadas ao estado e à sociedade na área econômica e social, relacionadas às diferentes dimensões e aspectos do desenvolvimento estadual, regional e setorial, abrangendo as funções referentes à captação, ao processamento e à análise de dados e informações; assessorar e subsidiar a elaboração e avaliação de planos, programas e projetos por meio da disponibilização e orientação de uso dos dados específicos e temáticos; produzir indicadores e informações econômicas, sociais, demográficas, geográficas, geodésicas, cartográficas, de recursos naturais e ambientais para subsidiar órgãos e entidades estaduais, regionais e nacionais de pesquisa e planejamento.

2.2 DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

2.2.1 ÁREA DE ATUAÇÃO 1: ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Demografia, Economia, Sociologia, Arquitetura, Urbanismo e Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe, se a lei assim o exigir

ATRIBUIÇÕES: promover, orientar e elaborar pesquisas e estudos socioeconômicos necessários ao planejamento e ao crescimento sustentável do Estado da Bahia; indicar possibilidades e alternativas de desenvolvimento regional e setorial considerando os aspectos da regulação econômica e social, fiscal e financeira, e da inserção interna e externa da economia baiana; exercer outras atividades correlatas.

2.2.2 ÁREA DE ATUAÇÃO 2: GEOAMBIENTAL

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Biologia, Geologia, Engenharia Sanitária e Ambiental, Geografia, Meteorologia, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Agrimensura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho de Classe, se a lei assim o exigir.

ATRIBUIÇÕES: promover, orientar e elaborar pesquisas e estudos geodésicos, cartográficos, geográficos, demográficos, de recursos naturais e ambientais necessários ao conhecimento da realidade física do estado da Bahia; sistematizar, analisar, avaliar e atualizar as informações visando subsidiar a gestão territorial e seu ordenamento; exercer outras atividades correlatas.

2.2.3 ÁREA DE ATUAÇÃO 3: INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Economia, Matemática ou Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro em Conselho de Classe, se a lei assim o exigir.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver metodologias e cálculos de indicadores, de estatísticas agregadas, de amostragem e de inferência; executar procedimentos de análise, crítica e consistência de dados; exercer outras atividades correlatas.

2.2.4 ÁREA DE ATUAÇÃO 4: DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciência da Computação, Processamento de Dados, Administração, Biblioteconomia, Comunicação Social ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro em Conselho de Classe, se a lei assim o exigir.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de seleção, formatação, normalização, armazenamento, disseminação e divulgação de informações; realizar estudos e pesquisas bibliográficas; definir o padrão editorial das publicações da instituição; promover o fortalecimento das relações institucionais e a qualidade do atendimento customizado aos usuários; exercer outras atividades correlatas.

2.3 DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.3.1 A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de 2.149,13 (dois mil cento e quarenta e nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação da Atividade de Pesquisa Aplicada (GPA) aplicada sobre o vencimento no percentual de 100% para classe I no valor de R$ 2.149,13 (dois mil cento e quarenta e nove reais e treze centavos). Poderá ser acrescida à remuneração auxílio transporte, na forma da legislação pertinente.

2.3.1.1 Poderá ser acrescida à remuneração, Gratificação de Incentivo à Pós-Graduação, pela titulação de Mestre ou Doutor, na área de atuação e especificidade da função, conforme artigo 6º da Lei Estadual nº 11.367 de 02 de fevereiro de 2009, no seguinte percentual: 20% (vinte por cento) pela apresentação do título de mestre, devidamente reconhecido pelo MEC; 25% (vinte e cinco por cento) pela apresentação do título de doutor, devidamente reconhecido pelo MEC.

2.3.1.2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste edital.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.8.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado neste.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas serão distribuídas por área de atuação, de acordo com o quadro de vagas a seguir.

Área de Atuação

Vagas

Vagas Candidatos Portadores de Deficiência

Total de Vagas (incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência)

Estudos e Pesquisas Socioeconômicas

12

1

13

Geoambiental

8

(*)

8

Informações Estatísticas

6

(*)

6

Documentação e Disseminação de Informações

3

(*)

3

Total de Vagas

29

1

30

(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos portadores de deficiência, em razão do quantitativo oferecido.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991.

5.1.1 Somente haverá reserva de vagas para candidato com deficiência se a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resultar em fração superior a 0,5 (cinco décimos).

5.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até a data prevista no Anexo I deste edital, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SAEB-SEI/2012 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o a data prevista no Anexo I deste edital, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até a data prevista no Anexo I deste edital, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

5.4.1 O candidato disporá de dois dias úteis para contestar o indeferimento da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB -Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, antes da publicação do resultado final no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e de exames que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo a ser definido no edital de convocação, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www.portaldoservidor.ba.gov.br.

5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou exames ou que apresentar laudo ou exames que não tenham sido emitidos nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de ampla concorrência por área de atuação.

5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de ampla concorrência por área de atuação.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por área de atuação.

5.9 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar concessão de aposentadoria.

5.10 Os exames requeridos no edital de convocação para a perícia médica e os exames complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.

5.11 DOS RECURSOS DA PERÍCIA MÉDICA

5.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na perícia médica disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados na respectiva portaria de resultado provisório.

6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 130,00 (cento e trinta reais).

6.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei, solicitada a partir das 10 horas do primeiro dia até 23 horas e 59 minutos do último dia conforme período previsto no Anexo I deste edital, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.2 O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data prevista no Anexo I deste edital.

6.2.6 As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei, após a comprovação do pagamento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma área de atuação. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.1.1 Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até a data prevista no Anexo I deste edital, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - SAEB-SEI/2012 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. Após esse período, a solicitação será indeferida.

6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até a data prevista no Anexo I deste edital, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

6.4.9.6 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da data de divulgação da relação de que trata o subitem 6.4.9.5 para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB -Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

Provas

Área de conhecimento

Nº de itens

Caráter

(P) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

Conhecimentos Específicos

 

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P4) Avaliação de Títulos

-

 

CLASSIFICATÓRIO

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data prevista no Anexo I deste edital, no turno da manhã.

7.3 Na data prevista no Anexo I deste edital, será publicado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, e divulgado, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www.portaldoservidor.ba.gov.br, edital de convocação informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe. unb.br/concursos/saeb_12_sei para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 O CESPE/UnB poderá enviar, ainda, as informações citadas no subitem anterior por meio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3.1 deste edital.

7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio das portarias de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais ou das portarias.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado. Nessa hipótese, as respostas fornecidas pelo candidato serão gravadas em áudio.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 14.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei, após a data de divulgação do resultado das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado das provas objetivas do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.10.1.2 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem e a nota final nas provas objetivas será igual à soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.10.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.1.3 serão ordenados por área de atuação de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas.

8.10.2 No resultado final das provas objetivas, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www.portaldoservidor.ba.gov.br, constarão apenas os candidatos aprovados, por área de atuação, em ordem decrescente da nota final nas provas objetivas.

8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei, a partir das 19 horas da data prevista no Anexo I deste edital, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 dias úteis para fazê-lo, ininterruptamente, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei, e seguir as instruções ali contidas.

8.11.4 O recurso interposto pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo.

8.11.4.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.11.6 Se da análise dos recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.

8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de um texto de até 30 linhas, acerca de matéria constante dos objetos de avaliação específicos de cada área de atuação, constantes do item 15 deste edital.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Nessa hipótese, os textos ditados pelo candidato serão gravados em áudio.

9.4 Afolha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na prova discursiva.

9.5 Afolha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até dez vezes o número de vagas por área de atuação, respeitados os empates na última posição, conforme indicadas no quadro a seguir.

ÁREA DE ATUAÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

TOTAL

Estudos e Pesquisas Socioeconômicas

1200ª

10ª

130ª

Geoambiental

80ª

88ª

Informações Estatísticas

60ª

66ª

Documentação e Disseminação de Informações

30ª

33ª

9.7.1.1. Relativamente às áreas de atuação em que não exista reserva de vaga para candidatos com deficiência em face da aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. deste edital ter resultado em fração inferior a 0,5 (cinco décimos), serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas quando estes tiverem sido classificados nas colocações abaixo mencionadas, as quais representam 1/10 (um décimo) das provas corrigidas relativamente aos candidatos de ampla concorrência.

9.7.1.2 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.7.2 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir o texto primando pela coerência e pela coesão.

9.7.2.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

9.7.2.2 As provas discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

9.7.2.3 A prova valerá 10,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no subitem 9.1 deste edital;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota da prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE/ TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD igual a zero.

g) se NPD for menor que 5,00 pontos, o candidato será desclassificado.

h) todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

9.7.2.4 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

9.7.2.5 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas nos subitens 9.7.2.3, alínea "g", e 9.7.2.4 não terá classificação alguma e será eliminado do concurso.

9.7.2.6 No resultado provisório da prova discursiva, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www.portaldoservidor.ba.gov.br, constarão os candidatos, por área de atuação, que tiveram a sua prova discursiva corrigida.

9.7.2.7 No resultado final da prova discursiva, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www.portaldoservidor.ba.gov.br, constarão apenas os candidatos aprovados, por área de atuação, em ordem decrescente da nota final na prova discursiva.

9.8 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados na respectiva portaria de resultado provisório.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.

10.2 A avaliação de títulos valerá 8,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TITULO

VALOR DE CADA TITULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (titulo de doutor) na área de atuação a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

3,00

3,00

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (titulo de mestre) na área de atuação a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,00

2,00

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área de atuação a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

1,00

2,00

D

Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 100 h/a na área de atuação a que concorre.

0,50

1,00

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 1

8,00

10.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www.portaldoservidor.ba.gov.br.

10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

10.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

10.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data e forma previstas no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

10.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.11 deste edital.

10.10.1.2 Caso o diploma de doutorado/mestrado não atestar de forma clara que a pós-graduação é na área específica a que concorre, o candidato deverá entregar documentação complementar que ajude na análise, como por exemplo: título, resumo da tese/dissertação, histórico escolar e qualquer outro documento que o candidato julgue necessário na análise.

10.10.1.2.1 Caso a documentação entregue não ateste de forma clara se a tese/dissertação é na área específica a que concorre, o diploma não será pontuado.

10.10.1.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

10.10.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do CNE ou do extinto CFE.

10.10.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do CNE ou do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma dessas condições.

10.10.3 Para receber pontuação prevista na alínea D do subitem 10.3 deste edital, conclusão de curso de aperfeiçoamento (mínimo de 100 horas/aula) na área de atuação a que está concorrendo, o candidato deverá apresentar certificado em que conste a carga horária, o responsável pelo curso e o conteúdo programático do curso.

10.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.12 Cada título será considerado uma única vez.

10.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.

10.14 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio das portarias de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais, das portarias ou fora dos prazos previstos nesses editais e nessas portarias.

10.15 No resultado provisório e no resultado final na avaliação de títulos, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www.portaldoservidor.ba.gov.br, constarão apenas os candidatos, por área de atuação, em ordem alfabética.

10.16 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.16.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados na respectiva portaria de resultado provisório.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1 A nota final no concurso será a soma algébrica das notas finais obtidas nas provas objetivas (NPO) e na prova discursiva (NPD), acrescida da pontuação obtida na avaliação de títulos.

11.2 No resultado final do concurso, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www. portaldoservidor.ba.gov.br, constarão apenas os candidatos aprovados, por área de atuação, em ordem decrescente da nota final no concurso.

11.3 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de pessoa com deficiência, se forem considerados pessoas com deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de ampla concorrência por área de atuação.

11.4 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados finais nas provas objetivas, provisório e final na prova discursiva e provisório e final na avaliação de títulos, bem como os resultados dos recursos de todas as fases e todos os editais de convocação para as fases.

11.5 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, por meio dos seus titulares, publicarão no Diário Oficial do Estado da Bahia o resultado final no concurso e a sua homologação.

11.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.6.1 No caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1).

12.6.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

13 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1 Após a publicação do resultado final do concurso e a sua homologação, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia convocarão, por meio do Diário Oficial do Estado da Bahia, os candidatos aprovados, conforme a distribuição de vagas disposta no subitem 4.1 deste edital, por meio de edital de convocação, segundo a opção por área de atuação, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final (lista de ampla concorrência e lista de candidatos com deficiência), e a necessidade da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para realização dos exames pré-admissionais, a cargo da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, e apresentação dos seguintes documentos:

a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) declaração, de próprio punho, que não exerce outro cargo/área de atuação e/ou especialidade, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal/1988;

d) cópias do RG e CPF;

e) título de eleitor, com comprovantes da última votação;

f) comprovante de residência;

g) nº do PIS/PASEP;

h) registro no Conselho de Classe;

i) 1 (uma) foto 3x4 (recente);

j) declaração de bens;

k) número da agência e da conta-corrente no Banco do Brasil;

I) certidão de casamento ou de divórcio;

m) certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

13.2 Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação dos exames e demais informações constarão no edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no endereço eletrônico www.portaldoservidor.ba.gov.br.

13.2.1 Em todos os exames complementares, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.

13.2.2 Para submeter-se à avaliação médica para fins de exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

13.2.3 Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.

13.2.4 Perderá o direito à posse o candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, na forma e no prazo determinados, seja qual for o motivo alegado, ou que não entregar, até a data da posse, os documentos solicitados no edital de convocação para ingresso no cargo.

13.3 Somente serão empossados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no subitem 13.1 deste edital.

13.4 A SAEB e a SEI publicarão relação dos candidatos que não se apresentarem para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais, e realização da avaliação médica de que trata o subitem 13.2.2, na forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.

13.5 O candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao regime previdenciário vigente à época de sua posse.

13.6 Após a posse, o servidor não poderá ser removido do local para o qual for designado, antes de ter completado 3 (três) anos de efetivo exercício, salvo nas hipóteses previstas em lei.

13.7 Os editais de convocação para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais, e os decretos de nomeações serão apenas publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no endereço eletrônico www.portaldoservidor.ba.gov.br.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, portarias e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www.portaldoservidor.ba.gov.br.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 34480100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os atos, os editais, as portarias e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou email, observado o subitem 14.4 deste edital.

14.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/ UnB - Concurso SAEB-SEI/2012 - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

14.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 14.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB -Asa Norte, Brasília/DF.

14.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento para fins do disposto no subitem 14.8, deste edital.

14.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

14.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

14.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

14.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

14.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do concurso público;

I) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

14.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.28 O resultado final do concurso será homologado pela SAEB e pela SEI, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado nos endereços eletrônicos: www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei e www.portaldoservidor.ba.gov.br.

14.29 Se o número de candidatos aprovados exceder ao de cargos vagos existentes, o posterior aproveitamento dos remanescentes em novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso, dependerá de aprovação da SAEB.

14.30 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

14.31 O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contado da data da homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia.

14.32 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 14.6 ou 14.7 deste edital, conforme o caso, e perante a SAEB, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

14.34 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.35 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas objetivas, será avaliado, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

15.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware, etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, nos contextos nacional, regional (Nordeste) e estadual (Bahia), bem como suas inter-relações e vinculações históricas.

LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público - Decreto nº 1.171/ 1994. 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 5.3 Regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades. 5.4 Lei nº 8.429/1992: das disposições gerais, dos atos de improbidade administrativa. 6 Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado da Bahia.

PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO: 1 Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º). 2 Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII "Do Negro"). 3 Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 4 Lei Federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei Federal nº 9.459/1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 5 Decreto Federal nº 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). 6 Decreto Federal nº 4.377/2002 (Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). 7 Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 8 Código Penal Brasileiro (art. 140). 9 Lei Federal nº 7.437/1985 (Lei Caó). 10 Lei Estadual nº 10.549/2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei Estadual nº 12.212/2011. 11 Lei Federal nº 10.678/2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).

15.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15.2.3.1 ÁREA DE ATUAÇÃO 1: ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS

I ECONOMIA: 1 Microeconomia. 1.1 Conceitos fundamentais. 1.1.1 Formas de organização da atividade econômica, o papel dos preços, custo de oportunidade, fator de produção e fronteiras das possibilidades de produção. 1.2 Determinação das curvas de procura. 1.2.1 Curvas de indiferença. 1.2.2 Equilíbrio do consumidor. 1.2.3 Efeitos preço, renda e substituição. 1.2.4 Elasticidade da procura. 1.2.5 Fatores de produção. 1.2.6 Produtividade média e marginal. 1.2.7 Lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala. 1.2.8 Custos de produção no curto e longo prazos. 1.2.9 Custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. 1.3 Teoria do consumidor, utilidades cardinal e ordinal, restrição orçamentária, equilíbrio do consumidor e funções demanda, curvas de Engel, demanda de mercado, teoria da produção, isoquantas e curvas de isocusto, funções de produção e suas propriedades, curvas de produto e produtividade, curvas de custo, equilíbrio da firma, equilíbrio de curto e de longo prazos. 1.3.1 Economia do bem-estar. 1.3.2 Ótimo de Pareto. 1.4 Estruturas de mercado. 1.4.1 Concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio. 1.4.2 Outras estruturas de mercado. 1.4.3 Dinâmica de determinação de preços e margem de lucro. 1.4.4 Padrão de concorrência. 1.4.5 Análise de competitividade. 1.4.6 Análise de indústrias e da concorrência. 1.4.7 Vantagens competitivas. 1.4.8 Cadeias e redes produtivas. 1.4.9 Competitividade e estratégia empresarial. 2 Macroeconomia. 2.1 Principais agregados macroeconômicos. 2.2 Identidades macroeconômicas básicas. 2.3 Sistema de contas nacionais. 2.4 Contas nacionais no Brasil. 2.5 Conceitos de déficit e dívida pública. 2.6 Balanço de pagamentos. 2.7 Papel do governo na economia: estabilização, crescimento e redistribuição. 2.8 A teoria keynesiana. 2.9 Oferta e demanda agregadas. 2.10 Agregados monetários: as contas do sistema monetário. 2.11 Modelo IS-LM. 2.12 Políticas fiscal e monetária. 2.13 Relações entre inflação, juros e o resultado fiscal. 2.14 Relações entre o nível de atividade e o mercado de trabalho: salários, inflação e desemprego. 2.15 Comércio exterior: câmbio, tarifas, subsídios, cotas. 2.16 Blocos econômicos, acordos internacionais e retaliações. 2.17 Globalização e organismos multilaterais. 2.18 Fluxos financeiros internacionais e mercados de capitais. 3 Economia do setor público. 3.1 O Estado e as funções econômicas governamentais. 3.2 As necessidades públicas e as formas de atuação dos governos. 3.3 Estado regulador e produtor. 3.4 Políticas fiscal e monetária. 3.5 Outras políticas econômicas. 3.6 Evolução da participação do setor público na atividade econômica. 3.7 Contabilidade fiscal. 3.7.1 NFSP. 3.7.2 Resultados nominal, operacional e primário. 3.7.3 Dívida pública. 3.8 Sustentabilidade do endividamento público. 3.9 Financiamento do déficit público a partir dos anos 80 do século XX. 3.10 Inflação e crescimento. 4 Economia brasileira. 4.1 Aspectos gerais do comportamento recente da economia brasileira e das políticas econômicas adotadas pelos últimos governos. 4.2 Mudanças estruturais da economia brasileira a partir da aceleração dos processos de industrialização e urbanização. 4.3 Os planos de desenvolvimento mais importantes desde a segunda metade do século XX. 4.4 Principais características e os resultados dos planos de estabilização a partir da década de 80 do século XX. 4.5 Indicadores do desenvolvimento econômico e social brasileiro contemporâneo. 4.6 Desigualdades pessoais e espaciais de renda e de riqueza. 4.7 Perfil demográfico brasileiro. 4.8 Estrutura tributária brasileira. 4.9 O mercado de trabalho e as condições de emprego e renda. 4.10 Estrutura orçamentária e a evolução do déficit e da dívida pública brasileira. 4.11 A previdência social e suas perspectivas. 4.12 Câmbio, reservas e relações comerciais e financeiras do Brasil com o resto do mundo. II ECONOMIA E SOCIEDADE BRASILEIRA: 1 Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do Milagre Econõ- mico, considerando preços, produção, empregos, contas externas e investimento. 2 Planos de estabilização: do Cruzado ao Real. 3 Reestruturação produtiva, abertura econômica e financeira, impactos sobre: indústria, inflação, balanços de pagamentos, investimento, mercado de trabalho (perfis regionais do mercado de trabalho, globalização e efeitos sobre a composição do trabalho, novas formas de organização e demanda da força de trabalho, índices de mensuração da oferta, demanda e características da força de trabalho). 4 Pobreza e exclusão social: medidas e avaliação. 5 A nova dinâmica demográfica brasileira: tendências recentes da fecundidade e da mortalidade, os novos fluxos migratórios, urbanização e demandas sociais, mudanças nos perfis da estrutura etária e impactos sobre as políticas públicas. 6 Economia baiana: evolução, perfil produtivo atual, características dos seus principais setores produtivos, espacialização da produção, tendências econômicas recentes. III TEMAS CONCEITUAIS E CONTEMPORÂNEOS EM CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADA: 1 Sistemas de estratificação social e conceitos clássicos, estratificação e mudanças recentes na segmentação social, mobilidade e novos perfis de inserção da população nas atividades produtivas. 2 Estado, Federação e políticas públicas. 2.1 O papel das políticas no enfrentamento das desigualdades regionais. 2.2 Federalismo e demandas sociais. 2.3 Sociedade e representação política: demandas locais e poder político, perspectivas da representação a nível descentralizado, planejamento social e descentralização. 3 Educação e sociedade: evolução geral do sistema educacional, sua relação com o mercado de trabalho e o sistema de estratificação. 4 Indicadores da situação educacional da população brasileira. 5 Saúde e condições de vida da população brasileira. IV ANÁLISE REGIONAL E URBANA: 1 Economia regional. 2 Desigualdade regional e mobilidade regional. 3 Teoria do desenvolvimento regional e urbano. 4 Métodos quantitativos e qualitativos na análise regional. 5 Teorias sobre o território e desenvolvimento. 6 Desenvolvimento urbano e regional. 7 Globalização e desenvolvimento regional. V ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de frequências. 2 Medidas descritivas de locação e de dispersão (conceitos fundamentais e aplicações básicas): média, mediana, quartis, variância, desvio-padrão, coeficiente de variação, histograma, números-índices, medidas de concentração. 3 Principais indicadores sociais e econômicos: características, alcance e limitações. 4 Índices sintéticos de desenvolvimento. VI METODOLOGIA DE PESQUISA: 1 Metodologia da pesquisa científica. 2 A construção de hipóteses de pesquisa. 3 Planejamento e fases de uma pesquisa científica. 4 Formatação de projetos de pesquisa. 5 Elaboração de trabalho científico. 6 Instrumentos de coleta de dados. 7 Relatórios de pesquisa.

15.2.3.2 ÁREA DE ATUAÇÃO 2: GEOAMBIENTAL

I GEOGRAFIA FÍSICA: 1 Noções de geografia humana. 2 Noções de geografia física. 3 Noções de geografia política. 4 Noções de educação ambiental. 5 Noções de geologia. 6 Noções de pedologia e classificação do solo. 7 Noções de meteorologia e climatologia. 8 Noções de hidrologia. II DIMENSÃO POLÍTICA DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO: 1 Processo histórico e geográfico da formação territorial no Brasil. 2 Desenvolvimento econômico e a questão regional no Brasil e na Bahia. 3 Organização do território: dimensão política da modernização. 4 O problema da escala geográfica e cartográfica para o conhecimento do território. 5 O problema da região e a produção do conhecimento geográfico. 6 Urbanização: o processo de urbanização dinâmica, complexidade e tendências no Brasil. 7 Características da natureza do fato urbano brasileiro, escalas da urbanização. 8 Rede e hierarquia urbanas. 9 Processo produtivo: setor industrial brasileiro - estrutura, padrões de distribuição e ritmos de crescimento. 10 Questões e tendências da produção agrícola brasileira. 11 Reestruturação do espaço rural e novas relações campo-cidade. 12 Inserção do Brasil na economia mundial. 13 Emergência como potência regional. 14 Transformações recentes nas atividades de comércio e serviços no Brasil. III DINÂMICA POPULACIONAL: 1 O crescimento da população brasileira, taxas de crescimento e distribuição espacial. 2 Dinâmica territorial da população brasileira. IV ESPAÇO NATURAL: 1 Análise do relevo aplicada ao planejamento ambiental. 2 O enfoque interdisciplinar na pesquisa ambiental. 3 A geografia física no estudo das mudanças ambientais. 4 Mapeamento dos recursos naturais renováveis. 5 Relevo brasileiro: geomorfologia do território brasileiro. 6 Classificação da vegetação brasileira. 7 Bacias hidrográficas. 8 Superfícies de erosão. 9 Litoral brasileiro e sua compartimentação. 10 Erosão dos solos. 11 Impactos ambientais decorrentes das atividades industriais e agrárias, da extração vegetal e mineral e dos serviços urbanos. V AGROMETEOROLOGIA: 1 Relações água/solo/planta/atmosfera, estatística e modelagem agrometeorológica, zoneamento agroclimático, balanço hídrico, radiação solar, balanço de energia, evapotranspiração, evapotranspiração potencial e classificação climática. 2 Clima: fenômenos El Nirlo/La Nina e suas influências no Brasil. VI FENÔMENOS METEOROLÓGICOS: 1 Alta da Bolívia, frentes frias e frontogêneses, frentes oclusas, ciclones e vórtices, ondas curtas, zona de convergência intertropical (ZCIT), zona de convergência da América do Sul (ZCAS) e sistemas meteorológicos de meso-escala que atuam no Brasil. VII CARTOGRAFIA: 1 Geodésia geométrica: geometria do elipsoide, cálculo direto e inverso, sistemas de referência em uso e anteriormente utilizados no Brasil, sistemas geocêntricos de referência, transformação de coordenadas entre sistemas de referência, tipos de coordenadas e conversões, referenciais associados ao GPS. 2 O sistema geodésico brasileiro (RBMC, redes estaduais e demais). 3 Teoria e prática do sistema de posicionamento global (GPS): introdução ao posicionamento por satélite. 4 As observáveis GPS. 5 Posicionamento relativo estático e estático rápido. 6 Posicionamento relativo semi-cinemático. 7 Posicionamento relativo cinemático. 8 Geodésia tridimensional, altitudes, GPS. VIII GEODESIA FÍSICA: 1 Introdução à teoria do potencial, campo da gravidade normal, campo da gravidade terrestre, reduções gravimétricas, determinação da gravidade, determinação gravimétrica das ondulações geoidais, outros métodos para determinação do geoide, marés terrestres. 2 Ajustamento de observações, classificação dos erros, sistema de equações lineares e MMQ, ponderação, ajustamento de observações diretas e indiretas, modelos de solução do MMQ, elipse dos erros. 3 Fotogrametria e sensoriamento remoto, levantamento aerofotogramétrico, fotogrametria numérica, aerotriangulação, processamento digital de imagens, interpretação visual e automática de imagens ópticas e de radar. 4 Cartografia. 4.1 Sistemas de projeção cartográfica, meios de atualização cartográfica (sensoriamento remoto, fotogrametria, compilação e GPS). 4.2 Cartografia automatizada. 4.3 Cartografia digital. 4.4 Reambulação. 4.5 Processos de produção cartográfica digital (levantamentos/aquisição de dados, generalização e compilação cartográfica, editoração cartográfica e geração de originais por reprodução eletrônica). 4.6 Estrutura e modelagem de dados e metadados para produção cartográfica digital. IX GEOPROCESSAMENTO: 1 Modelagem digital do terreno, análise de qualidade. 2 Bases cartográficas: confecção de mapas básicos e bases cartográficas digitais. X TOPOGRAFIA: 1 Definições fundamentais: norte magnético, norte verdadeiro, rumos, azimutes e deflexões. 2 Planimetria: medidas lineares e angulares. 3 Levantamento topográfico. 3.1 Levantamento planimétrico, planialtimétrico e taqueométrico. 3.2 Poligonação tipos de poligonais: aberta, fechada e enquadrada, poligonais por deflexão e ângulo interno, intersecção a ré e avante, fundamentos da irradiação. 3.3 Cálculo de coordenadas e de áreas. 3.4 Levantamento topográfico de acordo com a NBR 13.133:1994 versão corrigida 1996. 4 Levantamentos híbridos. 4.1 Integração de posicionamento espacial e terrestre (fundamentos e aplicações). 4.2 Posicionamento terrestre utilizando estação total. 4.3 Poligonais eletrônicas, irradiamento. 4.4 Processamentos, cálculo de coordenadas e de áreas. 5 Operação de equipamentos para levantamentos topográficos cadastrais. 6 Cadastro rural e urbano. 6.1 Definições. 6.2 Cadastro técnico e mapeamento. 6.3 Planta cadastral. 6.4 Cadastro urbano e cadastro rural. 6.5 Técnicas passíveis de serem aplicadas no georreferenciamento de imóveis rurais no contexto da Lei nº 10.267/2001. 6.6 Coleta de dados GPS a campo. 6.7 Processamento de dados e análise dos resultados. XI SENSORIAMENTO REMOTO: 1 Princípios físicos, sistemas sensores, comportamento espectral de alvos, métodos de extração de informações de imagens. 2 Sensores: sensores ativos e passivos, imageadores e não imageadores. 3 Georreferenciamento e registro. 3.1 Transformações geométricas e polinomiais. 3.2 Rubber sheet. 3.3 Pontos de referência. 3.4 Pontos de controle. 3.5 Densificação e distribuição de pontos. 3.6 Análise espacial. 4 Interpretação de imagens. 5 Feições básicas. 6 Interpretação de imagens de radar, imagens a nível orbital. 7 Processamento de imagens. 7.1 Conceitos, formatos, estatística e descrição da imagem. 7.2 Tipos de imagem e imageamento. 8 Fundamentos matemáticos e estatísticos do processamento digital. 9 Reconhecimento de padrões e análise de imagens. 10 Sensoriamento remoto: conceitos, princípios gerais, princípios físicos, níveis de aquisição de dados. 11 Comportamento espectral de alvos. 12 Métodos de extração de informações. 13 Principais sistemas sensores e produtos. 14 Fundamentos de interpretação: interpretação visual e tratamento digital. XII MEIO AMBIENTE: 1 Constituição Federal de 1988: capítulo VI (Meio Ambiente). 2 Constituição Estadual de 1989: capítulo VIII (Meio Ambiente). 3 Política Nacional do Meio Ambiente: Lei Federal nº 6.938/1981 e alterações; Lei Federal nº 10.165/2000 e alterações; Decreto Federal nº 99.274/1990 e alterações. 4 Política florestal: Decreto Federal nº 84.017/1979 e Decreto Federal nº 98.897/1990. 5 Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal); Lei Federal nº 9.605/1998 e alterações (Lei dos Crimes Ambientais). 6 Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) e Decreto nº 4.340/2002 e alterações. 7 Lei Federal nº 9.433/1997 e alterações (Política Nacional de Recursos Hídricos). 8 Classificação de águas: Resolução CONAMA nº 357/2005 e alterações. 9 Bacias hidrográficas brasileiras. 10 Manejo de bacias hidrográficas. 11 Ecossistemas brasileiros. 12 Gestão e manejo dos recursos ambientais. 13 Legislação ambiental (estadual e federal). 14 Zoneamento ecológico-econômico. 15 Política ambiental do Estado da Bahia. 16 Desenvolvimento sustentável. 17 Agenda 21. 18 Aspectos socioeconômicos. 19 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio+5, Rio+10 e Rio + 20). 20 Convenções Internacionais: Basileia, Roterdã, Estocolmo, Montreal, Ramsar, Marpol. 21 Combate à desertificação. 22 Mudanças climáticas. 23 Protocolo de Quioto. 24 Tratado da Antártica. 25 Instrumentos de controle e licenciamento. 26 Manejo de bacias hidrográficas. 27 Recuperação de áreas degradadas. 28 Proteção da biodiversidade. 29 Convenção da Biodiversidade. 30 Caracterização dos principais ecossistemas e biomas do Estado da Bahia. 31 Conservação de solos. 32 Conservação da biodiversidade. 33 Noções gerais de economia ambiental. 34 Impactos socioeconômicos associados a grandes empreendimentos. 35 Levantamento, sistematização e análise de dados e informações qualitativas e quantitativas sobre o meio ambiente visando à produção de informações sob a forma de diagnósticos e relatórios. 36 Indicadores de sustentabilidade ambiental. 37 Elaboração de estudos ambientais. 38 Elaboração de pareceres e relatórios técnicos. XIII GEOLOGIA GERAL: 1 Constituição e evolução da Terra. 2 Tempo geológico. 3 Conceitos básicos sobre geologia estrutural, geotecnia, sedimentologia e processos relativos a dinâmica costeira. 4 Ciclo das rochas. 5 Geologia do Brasil e da Bahia. 6 Geologia das bacias sedimentares brasileiras: tipos e propriedades das rochas sedimentares. 7 Origem e evolução de bacias sedimentares. 8 Análise e interpretação das estruturas geológicas. 9 Mapeamento geológico. XIV SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS: 1 Características dos dados geográficos. 1.1 Posição, atributos e relações espaciais. 1.2 Principais modelos de dados geográficos. 2 Estrutura básica dos sistemas de informações geográficas: entrada e integração de dados, gerência de dados espaciais, consulta/análise espacial e visualização. 3 Análise de dados geográficos: seleção, manipulação, elaboração de mapas temáticos, análise exploratória e modelagem. 4 Informática: conceitos e operacionalização de Autocad, Microstation ArcGis, ENVI, ERMAPPER e Erdas. XV ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados. 1.1 Distribuições de frequências e suas medidas descritivas de locação e de dispersão: média, mediana, quartis, variância, desvio-padrão, coeficiente de variação, histograma. 2 Números, índices e medidas de concentração: conceitos fundamentais e aplicações básicas.

15.2.3.3 ÁREA DE ATUAÇÃO 3: INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS

I ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados. 1.1 Distribuições de frequências. 1.2 Medidas descritivas de locação e de dispersão: média, mediana, moda, quartis, resumo de cinco números, variância, desvio-padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos, histogramas, boxplot e ramo e folhas, números-índices. II CÁLCULO DE PROBABILIDADES: 1 Definições básicas e axiomas, probabilidade condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos. 2 Distribuições especiais: binomial, poisson, normal e exponencial. 3 Distribuições condicionais e independência, esperança condicional, funções geradoras de momentos, lei dos grandes números, teorema central do limite, amostras aleatórias, distribuições amostrais. III INFERÊNCIA ESTATÍSTICA: 1 estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses (hipóteses simples e compostas), nível de significância e potência, teste t de Student, testes qui-quadrado (de aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência). 2 Modelos lineares: mínimos quadrados, regressão linear simples, inferência na regressão, correlação e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla. 3 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, tamanho amostrai, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática, amostragem por conglomerados, métodos de seleção com probabilidades desiguais. IV MATEMÁTICA: 1 Cálculo diferencial e integral: números reais, funções reais de variável real, limites, continuidade, derivadas e regras de derivação, integral de Riemam e regras de integração, função composta, regra da cadeia, máximos e mínimos, sequências e séries numéricas, funções reais de várias variáveis, máximos e mínimos condicionados, teorema das funções implícitas, teorema da função inversa, mudança de coordenadas. 2 Álgebra linear: vetores no plano e no espaço, retas e planos no espaço, matrizes, sistemas de equações lineares, determinantes e matriz inversa, espaço vetorial e subespaço, transformações lineares, autovalores e autovetores, produto interno. V METODOLOGIA DE PESQUISA: 1 Metodologia da pesquisa científica. 2 A construção de hipóteses de pesquisa. 3 Planejamento de pesquisa. 4 Fases de uma pesquisa científica. 5 Formatação de projetos de pesquisa. 6 Elaboração de trabalho científico. 7 Instrumentos de coleta de dados. 8 Relatórios de pesquisa.

15.2.3.4 ÁREA DE ATUAÇÃO 4: DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

I DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO: 1 A relação entre informação, dado, conhecimento, documentação e ciência da informação. 2 Gestão estratégica da informação: conceitos básicos; tipologia da informação. 3 Gestão documental: principais conceitos; fases dos acervos documentais e fluxo de informações; taxonomia corporativa, noções de sistema de classificação e organização; temporalidade documental; novas tecnologias em serviços de informação. 4 Gestão do conhecimento: conceitos e definições; memória organizacional; aprendizagem e competência; capital intelectual. 5 Gestão de unidades de informação: planejamento, organização e serviços de informação; acervo; políticas de informação; avaliação de serviços de informação e seus produtos; estratégia de busca e disseminação seletiva da informação. 6 Serviço de atendimento ao usuário: teoria e prática do processo de referência. 7 Tecnologia da informação e da comunicação aplicadas à gestão e a serviços de biblioteca. 8 Biblioteca eletrônica, digital e virtual. 9 Fundamentos da comunicação: teoria da comunicação; sociologia da comunicação; ética. 10 Planejamento estratégico de comunicação; comunicação integrada; identidade e imagem corporativa; comunicação organizacional. 11 Novas tecnologias de comunicação; comunicação on-line; mídias web e digitais; mídias sociais (wikis, blogs, podcasts); comunicação de crise. II SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: 1 Conceitos, objetivos; funções; componentes; dimensões tecnológica, organizacional e humana; tipologia. 2 Noções de gerência de projetos: conceito; objetivos; fases do projeto; gerenciamento do escopo, do prazo e do custo. 3 Conceitos e tecnologias de Internet: princípios e arquitetura da Internet e de sistemas web; usabilidade; acessibilidade; interoperabilidade em sistemas web. 4 Segurança da informação: conceitos gerais e políticas de segurança. III SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO: 1 Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções e funcionamento dos computadores e periféricos. 2 Software: definição, tipos de software, funções e características. 3 Redes de computadores: conceitos; tipos e abrangência; topologias lógicas e físicas. 4 Banco de dados: conceitos básicos; independência de dados; abordagem relacional; modelagem entidade-relacionamento; normalização; transformação do modelo conceituai; linguagem SQL. 5 Sistemas operacionais: utilização de sistema operacional MS Windows, e Linux; noções básicas de sistemas de arquivos; compartilhamento de recursos (discos e impressoras). 6 Engenharia de software: processos de desenvolvimento de software, análise de requisitos, análise de sistemas, método da análise essencial, análise orientada a objetos (UML). 7 Algoritmos: conhecimento, elaboração e interpretação de algoritmos utilizando pseudocódigo, fluxograma, estruturas de controle básicas (sequência, seleção e repetição), vetores e matrizes. 8 Linguagens de programação: conceitos básicos e características estruturais das linguagens de programação; conceitos de orientação a objetos; linguagem JAVA.

Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

Dr. JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS
SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA

ANEXO I

CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO CONCURSO

Período de inscrição

15/10/2012 a 5/11/2012

Entrega dos laudos a que se referem os subitens 5.2.1, 5.2.1.1, 5.3.1, 6.9.1.2 e 6.4.9.4 deste edital

até o dia 5/11/2012

Pagamento da taxa de inscrição

até o dia 6/11/2012

Divulgação de consulta dos locais e dos horários das provas objetivas e da prova discursiva, divulgação das listagens de atendimento especial e de candidatos deferidos para concorrer como candidato com deficiência

7/12/2012

Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva

16/12/2012

Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas

18/12/2012

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas

19 e 20/12/2012

Resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva

22/1/2013

Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva

23 e 24/1/2013

Resultado final na prova discursiva e a convocação para a avaliação de títulos

21/2/2013

Entrega da documentação para a avaliação de títulos

26 e 27/2/2013

Resultado provisório na avaliação de títulos

20/3/2013

Prazo dos recursos na avaliação de títulos

21 e 22/3/2013

Resultado final na avaliação de títulos e a convocação para a pericia médica dos candidatos que se declararem com deficiência

9/4/2013

Aplicação da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência

22/4 a 03/5/2013

Resultado provisório da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência

24/05/2013

Prazo dos recursos da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência

27 e 28/05/2013

Resultado final na pericia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, do resultado final e da homologação do concurso

13/06/2013