SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - RJ

Notícia:   SEFAZ - RJ oferece 250 vagas para Auxiliar de Fazenda

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EDITAL 01/08

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS), PARA EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ)

O Secretario de Estado de Fazenda, em conformidade com a Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005 que regulamenta o art. 37, inciso IX, da CRFB/88, e considerando a autorização exarada no Decreto nº 41.151, de 28 de janeiro de 2008, e o processo administrativo E-04/002.191/2008, torna pública a realização, de Processo Seletivo, visando à contratação, Temporária para preenchimento de 250 (duzentas e cinqüenta) vagas para o exercício da função de Auxiliar de Fazenda, nível "C", de escolaridade fundamental (anos iniciais), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, FESP - RJ.

1.2. O Processo Seletivo visa à contratação temporária de 250 (duzentos e cinqüenta) profissionais de nível fundamental (Anos Iniciais), para exercício da função de Auxiliar da Fazenda, distribuídos nos locais apresentados no Anexo IV.

1.3. O Processo Seletivo será realizado através de prova objetiva, em conformidade com o item 6 (seis) deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

2.1.A função oferecida é o de Auxiliar de Fazenda, 250 (duzentas e cinqüenta) vagas, o Candidato deve possuir no mínimo o Nível Fundamental (Anos Iniciais), sua jornada de trabalho, a remuneração mensal e o quantitativo de vagas estão apresentadas no anexo V.

2.2. Na forma do art. 37,VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 338,I,da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, regulamentados pela Lei Estadual nº 2.298 de 28 de julho de 1994, com alteração dada pela Lei Estadual nº 2.482,/95, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.

2.3. O Candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida para todos os Candidatos, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.4. O acesso aos Candidatos com deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e/ou da compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Exame Médico.

2.5. Os Candidatos que se declararem deficientes, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.6. Os Candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e classificados, quando convocados, serão submetidos a Exame Médico, realizado por perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, perante órgão competente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo.

2.7. As vagas para os Candidatos deficientes, definidas neste Edital, que não forem providas por falta de Candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação dentro do local escolhido para o exercício.

2.8. Caso o candidato não seja qualificado por órgão competente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro como portador de deficiência, nos termos do subitem 4.5, passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação.

2..9. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Anexo Único, Critério de Pessoa Deficiente, da Lei 2.482, de 14.12.95:

2.9.1. A que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas;

2.9.1.1 Não se enquadram no subitem 2.9.1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldade para execução de funções.

2.9.2 A que apresenta ausência ou amputação de membro;

2.9.2.1 Não se enquadram no subitem 4.6.2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hallux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

2.9.3. A que apresenta deficiência auditiva;

2.9.4. A que apresenta deficiência visual classificada em:

2.9.4.1. cegueira, para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente esse campo visual;

2.9.4.2. ambliopia, para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho;

2.9.4. A que apresenta paralisia cerebral.

2.9.5. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Posto de Inscrição, os recursos especiais necessários com laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição no prazo e condições estabelecidas neste Edital não contará com atendimento especial para a realização das provas.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1. Desempenhar atividades fazendárias de elementar complexidade que abrange a execução de tarefas de apoio simples sob supervisão e orientação diretas.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital.

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; § 1° do artigo 12, da Constituição Federal e Artigo 3° da Emenda n° 19, de 04/06/1998).

4.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Candidatos do sexo masculino.

4.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

4.6. Possuir a qualificação mínima exigida para a contratação, Nível Fundamental (Anos Iniciais), em conformidade com o disposto no item 2.1 deste Edital.

4.7. Não possuir antecedentes criminais.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Valor da Taxa de Inscrição é de R$30,00 (trinta reais).

5.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no artigo 72, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.913, de 30.03.98, o candidato cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ, devendo ser apresentada a declaração de pobreza.

5.1.2 Os procedimentos, datas e locais para a apreciação dos pedidos de isenção das taxas de inscrição serão definidos pela FESP, sendo publicados em adendo a este edital no Diário Oficial do Estado, assim como no endereço eletrônico www.fesp.rj.gov.br.

5.2. Ao inscrever-se, o Candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que terá que ser apresentada posteriormente no ato de posse em caso de aprovação, classificação e convocação para posse.

5.3. O Candidato, ao inscrever-se, deverá escolher o local de opção de exercício de sua preferência, determinado no item 1.2 deste edital, concorrendo ao número de vagas oferecidas, neste local.

5.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.5.Caso não tenha sido efetivada a inscrição, o Candidato deverá comparecer à FESP-RJ, situada na Av. Carlos Peixoto Nº 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, de 2ª a 6ª feira de 10 às 16 h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-los, por fax, para o telefone (0xx21) 2299-6979.

5.6. A inscrição poderá ser realizada via Internet ou Presencial.

5.7. Inscrição

5.7.1. Acessar o site www.fesp.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital, o Cronograma e o Requerimento de Inscrição.

5.7.2. Preencher o requerimento de inscrição no período previsto no Cronograma no Anexo I

5.7.3. Imprimir o boleto bancário.

5.7.4. Efetuar o pagamento, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

5.7.5. O Candidato deverá observar no boleto bancário, antes de efetuar o pagamento, o tipo de vaga e local de exercício da função, pois não será permitido alterações após a efetivação do pagamento.

5.7.6. Não serão aceitos depósitos bancários em favor da FESP - RJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

5.7.7. O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agencia do Banco Itaú.

5.7.8. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.7.9. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração Pública.

5.7.10.. O Candidato com deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes.

5.7.11. O candidato para realização de provas em condições especiais deverá indicar o método através do qual deseja realizar a Prova: com Intérprete de Libras, Ledor ou Prova Ampliada, e/ou solicitar a realização da Prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção, sob pena de não ter a Prova preparada em condições especiais, seja qual for o motivo alegado.

5.7.12. A condição especial de prova será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidades.

5.7.13. A FESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.7.14. As informações relativas ao Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.fesp.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o Candidato do dever de acompanhar, através do Órgão de Imprensa Oficial do Estado, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Processo Seletivo.

5.7.15. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

5.7.16. O Candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.7.17 Para os candidatos com dificuldade de acesso à internet, serão disponibilizados os Postos de Inscrição constantes do Anexo IV, de 2ª a 6ª feira no horário de 9h às 16h.

5.7.18. O candidato fará prova na mesma localidade escolhido para exercício da função

5.8. Confirmação de Inscrição

5.8.1. Para os Candidatos inscritos via Presencial, conforme previsto no item 5.7.17, a Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no local de inscrição ou poderá ser impresso através do site www.fesp.rj.gov.br, onde estará disponível a data, o horário e o local de realização da Prova Objetiva.

5.8.2. Serão de responsabilidade exclusiva do Candidato as conseqüências advindas da não verificação da Carta de Confirmação de Inscrição, assim como da não solicitação da correção no prazo estabelecido.

5.8.3. No caso dos Candidatos inscritos via Internet, o Candidato deverá imprimir a sua Carta de Confirmação de Inscrição (CCI), através do site www.fesp.rj.gov.br, onde estará disponível a data, o horário e o local de realização da Prova Objetiva.

5.8.4. É dever do Candidato confirmar se as informações declaradas no momento da inscrição estão corretas.

5.8.5. Havendo inexatidão nas informações constantes da Carta de Confirmação de Inscrição Via Internet, o Candidato deverá proceder à necessária correção, através do e-mail processoseletivo@fesp.rj.gov.br, e no caso de Inscrição Presencial, dirigir-se ao Posto no qual realizou a inscrição, para solicitar a devida correção, no período apresentado no Anexo I.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará apenas de prova objetiva

6.1. A Prova Objetiva constará questões de Português, Redação Oficial, Matemática e Informática. É de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, num total de 50 (cinqüenta) pontos.

6.1.2. Todas as questões constarão de 05 (cinco) alternativas e uma única opção correta.

6.1.3. Será considerado habilitado o Candidato que obtiver o mínimo de pontos exigidos em cada conteúdo e no total da Prova, conforme Anexo II.

6.1.4. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo III.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1. O Candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original.

7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista (sexo masculino), Passaporte (dentro da validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.3. O documento de identidade deverá estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato (retrato e assinatura).

7.4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do Candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.5. Nenhum Candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixado.

7.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o Candidato que faltar à Prova.

7.7. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos Candidatos, sob hipótese alguma.

7.8. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o Candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo.

7.9. O tempo de duração da Prova Objetiva inclui a marcação do Cartão de Respostas.

7.10. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal leitor, este, além de auxiliar na leitura da Prova, também transcreverá as respostas para o Cartão de Respostas do Candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo no qual o Candidato concordará com as marcações que foram efetuadas.

7.11. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os Candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do Candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.13. Os Cadernos de Questões devolvidos pelos Candidatos serão inutilizados.

7.14. Ao terminar a Prova, o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

7.15. Os 03 (três) últimos Candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado e após serem registrados seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.

7.16. O Candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.14 e 7.15, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros Candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.17. Qualquer observação por parte dos Candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.18. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local de Prova, com exceção dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e das Candidatas que estejam amamentando, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependências designadas pelo Executor do local.

7.19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do Candidato da sala de Prova.

7.20. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa por sua ausência. O não - comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do Candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Será excluído do Processo Seletivo o Candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

8.2. Utilizar, no local das Provas, telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação.

8.3. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das Provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4. Utilizar-se, no decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro Candidato.

8.5. Quebrar o sigilo das Provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

8.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

8.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

8.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado para a realização das Provas.

8.9. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8.10. Estabelecer comunicação com outros Candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado também o Candidato que comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.11. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Processo Seletivo.

8.12. Deixar de apresentar-se, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

8.13. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

8.14. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, ter o Candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua Prova será anulada e o Candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

9.1. O Candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do gabarito, no período previsto no cronograma, conforme anexo I.

9.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o Candidato julgar-se prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. O Candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

9.4. O Candidato inscrito via Internet deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.fesp.rj.gov.br, e entregá-lo no Protocolo da FESP - RJ, situado na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Botafogo - Rio de Janeiro, de 2ª a 6ª feira, no horário de 9 h às 16h.

9.5. O Candidato inscrito via Presencial deverá dirigir-se ao Posto no qual realizou sua inscrição, no período, dias e horário descritos no item anterior.

9.6. O recurso da Prova deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por matéria, depositado em espécie, em qualquer Agência do Banco Itaú, na conta nº. 3626-4, Agência 5673, em favor da FESP - RJ.

9.7. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do pedido.

9.8. A taxa relativa ao recurso não será devolvida, exceto se o recurso for julgado procedente.

9.9. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma (ANEXO I), ou que contiver como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

9.10. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou Internet.

9.11. Constitui última instância, para recursos, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

9.12. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.13. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos Candidatos, para ciência, no protocolo da FESP - RJ, no endereço constante do subitem 9.4 e nos Postos de Inscrição.

10. DA VISTA DO CARTÃO DE RESPOSTAS DA PROVA OBJETIVA

10.1. O Candidato poderá ter acesso ao seu Cartão de Respostas para verificar suas marcações, via Internet, no site www.fesp.rj.gov.br até o resultado preliminar da prova objetiva.

11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. O Resultado Final e a Classificação da vaga acima mencionados serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site www.fesp.rj.gov.br.

11.2. Os Candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas para o local de opção de exercício.

11.3. Preenchidas as vagas nos locais de opção de exercício, os excedentes serão alocados em uma única lista de reserva e serão convocados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, à medida que forem abertas vagas, por motivo de desistência, nos locais designados pela SEFAZ.

11.4. Caso um Candidato da lista de reserva mencionada no item 11.3 seja convocado para assumir uma vaga aberta em local de exercício diferente da opção feita no momento da inscrição, poderá não aceitar a vaga oferecida e permanecer na lista de reserva, na mesma colocação e aguardar uma nova convocação.

11.5. Em qualquer momento, o Candidato que, convocado para uma vaga no local de exercício escolhido, recusar essa vaga, será excluído do processo seletivo.

11.6. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que nenhum dos Candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados, os seguintes critérios de desempate, em ordem:

1º) maior número de pontos no conteúdo de Informática;

2º) maior número de pontos no conteúdo de Português;

3º) maior número de pontos no conteúdo de Matemática;

4º) mais idade.

11.7. Em observância à Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, os Candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

11.8. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que pelo menos um dos Candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, será adotada a mesma ordem dos critérios em relação aos critérios apresentados no subitem 11.6., à exceção do critério de mais idade, que, em atendimento à Lei citada no subitem anterior, passa a ser o critério primeiro a ser considerado.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os Candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão contratados em conformidade com Lei Estadual no. 4.599/2005, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo o prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério da SEFAZ.

12.2. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias ou controladas ressalvadas os casos autorizados por lei.

12.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano após a divulgação do Resultado Final dos Candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

12.4. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site www.fesp.rj.gov.br. ficando sob a responsabilidade do Candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.5. As Convocações são de responsabilidade da SEFAZ.

12.6. A Coordenação do Processo Seletivo divulgará, sempre que necessário normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

12.7. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12.8. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo junto à FESP-RJ, e, após a homologação, junto a SEFAZ. A não atualização poderá gerar prejuízos ao Candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FESP - RJ e para a SEFAZ.

12.9. Poderá haver rastreamento eletrônico por ocasião das Provas.

12.10. Para a segurança dos Candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, a FESP - RJ poderá proceder como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os Candidatos, para análise comparativa nas demais etapas do Processo Seletivo, quando for o caso, e no ato admissional.

12.12. Este Edital estará à disposição na Internet através do site www.fesp.rj.gov.br.

12.13. O Processo Seletivo será regulado por este Edital e organizado e executado pela FESP - RJ.

12.14. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela FESP - RJ em conjunto com a SEFAZ.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2008

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODOS / DATAS PREVISTOS

Inscrição

29/02/2008 a 16/03/2008

Confirmação de Inscrição

26/03/2008

Alteração de Dados Cadastrais

26/03/2008 a 03/04/2008

Realização da Prova Objetiva

13/04/2008

Divulgação / Publicação do Gabarito

15/04/2008

Recebimento de Recursos da Prova Objetiva

15/04/2008 a 24/04/2008

Divulgação / Publicação do Resultado Preliminar

28/04/2008

Vista do cartão de resposta

28/04/2008

Recebimento de recursos do resultado da Prova Objetiva

28/04/2008 a 30/04/2008

Divulgação / Publicação do Resultado Final

06/05/2008

ANEXO II

PROVA

Nível : Fundamental (Anos Iniciais)

Vaga : Auxiliar de Fazenda

Tipo de Prova: Objetiva

Conteúdo

Nº de Questões

Valor em Pontos

Pontuação Mínima para Aprovação

Por conteúdo

No Total da Prova

Informática

12

12

6

30

Português

15

15

8

Matemática

15

15

8

Redação Oficial

8

8

4

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS

Compreensão do texto. Linguagem verbal e não verbal. Significação das palavras: sinonímia e antonímia. Classes de palavras. Tipos de frases. Frase, oração e período. Flexão das palavras. Verbos regulares e irregulares. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Valores semânticos de conjunções e preposições. Ortografia. Relação fonema/letra. Dígrafos. Encontros vocálicos e consonantais. Acentuação gráfica. Pontuação.

Sugestões Bibliográficas

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática. 254. Ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.

MATEMÁTICA

Conjuntos, operações simples com conjuntos.

Números naturais, operações, múltiplos e divisores. Números primos, fatoração.

Frações, operações com frações. Números mistos.

Números decimais, operações.

Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade. Sistema monetário brasileiro.

Geometria: ângulos, triângulos, polígonos. Sólidos simples.

Sugestões Bibliográficas

CENTURIÓN, Marília. Matemática: Porta Aberta. Editora FTD, 2006. ISBN: 85-322-5653-8.

MARSICO, Maria Teresa e outros. Marcha da Criança.- Matemática. Editora Scipione, 2006. ISBN: 85-262-5893-1.

SANCHEZ, Lucília e outros. Aprendendo e Compreendendo a Matemática. Editora Saraiva, 2005. ISBN: 85-02-05290-X.

REDAÇÃO OFICIAL

Redação Oficial - Correspondência e Atos Oficiais, Modelos Oficiais, Ofícios e Requerimentos. Formas de tratamento e sua concordância. Abreviaturas, siglas e símbolos. Atos Administrativos: conceitos e exemplos.

Sugestões Bibliográficas

Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - aprovado pelo Decreto Estadual nº 28.169 de 20 de abril de 2001.

MEDEIROS, João Bosco. Correspondência - Técnicas de Comunicação Criativa. 18ª ed.. São Paulo: Ed Atlas., 2006

INFORMÁTICA

Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word e Open Office / BrOffice.org 2.3.1 Writer. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Mala direta. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel e Open Office / BrOffice.org 2.3.1 Calc. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Funcionalidades disponíveis na Internet. Aplicações. Terminologia. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Uso de WebMail e do Outlook Express. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Cuidados relativos à segurança.

Sugestões Bibliográficas:

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário. Brasport, 2006.

COSTA, Renato da. Informática para Concursos: guia prático. Érica, 2006.

DIGERATTI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digeratti Books, 2003.

MANZANO, José Augusto N. G. & TAKA, Carlos Eduardo M., Estudo Dirigido: Microsoft Office Word 2003, Érica, 2004.

MANZANO, José Augusto N. G. Estudo Dirigido: Microsoft Office Excel 2003, Érica, 2004.

MANZANO, José Augusto N. G. BrOffice.org 2.0: Guia Prático de Aplicação, Érica, 2006.

MANZANO, José Augusto N. G. OpenOffice.org, Érica, 2003.

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

SCHECHTER, Renato. BrOffice.org:_ Calc e Writer, Campus, 2006.

Manuais do MSOffice 2003/2007/XP e Ajuda do Software.

Obs: As sugestões bibliográficas são apresentadas a título de subsídio, servindo apenas como orientação ao Candidato, não obrigando que as questões sejam elaboradas diretamente do texto da bibliografia sugerida.

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS POSTOS DE INSCRIÇÃO

Postos de Inscrição

Endereço

Barra Mansa (sede Volta Redonda)

Rua 251, nº 122 - Bairro Conforto - Volta Redonda

Macaé

Rua Teixeira de Gouvêa, nº 479 - Centro

Nova Friburgo

Rua Augusto Cardoso, nº 62 - Centro

Niterói

Rua Marques de Olinda nº15 -2º - Centro

Petrópolis

Rua Paulo Barbosa n° 110 S/404 - Centro

Inspetoria de Nova Iguaçu

Rua Don Walmor n° 383, 3° andar - Centro

FESP RJ

Av. Carlos Peixoto, nº 54 - Botafogo

Nhangapi

Rod. Presidente Dutra km 324 - Itatiaia

Inspetoria de Teresópolis

Rua José Augusto da Costa nº 33 Várzea

Inspetoria de Três Rios

Rua Duque de Caxias nº 600 - Centro

Inspetoria do Méier

Rua Arquias Cordeiro nº 254

Inspetoria Oeste

Rua Manaí nº 185 - Campo Grande

Inspetoria Barra da Tijuca

Av. Airton Senna nº 2001 sala 58

ANEXO V

QUADRO DE VAGAS

Local de Exercício

Quantidade de vagas

Remuneração

Carga Horária

Regular

Deficiente

Rio / Grande Rio

118

7

Vencimento básico R$ 151,00

Gratificação R$ 677,00

Total R$ 828,00

40 hs semanais

Para Itatiaia e Comendador Levy Gasparian

Plantão 24hs de trabalho por 72hs de descanso

Teresópolis

3

1

Petrópolis

1

1

Resende

11

1

Macaé

1

1

Barra Mansa

5

1

Itatiaia (Nhangapi)

76

4

Com. Levy Gasparian

18

1