SEED - Secretaria de Estado da Educação - SE

Notícia:   SEED - SE oferece 34 vagas para Orientadores de Estudos

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 09, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ORIENTADORES DE ESTUDO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DO 1º, 2º e 3º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL PRÓ-LETRAMENTO/PNAIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e em consonância com o estatuído no art. 43, inciso XVI, da Lei 6.130, de 02 de abril de 2007, faz saber aos professores da Rede Pública Estadual de Ensino que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de orientadores de estudos para o PRÓ-LETRAMENTO/PNAIC - Programa de Formação Continuada de Professores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental, em conformidade com as instruções deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria de Estado da Educação/SEED, obedecidas às normas deste edital.

2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas para exercício da função de Orientado r de Estudo da Formação Continuada de Professores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental PRÓ-LETRAMENTO/PNAIC

3. Somente poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os professores integrantes da Rede Estadual de Ensino que esteja m cadastra dos no CENSO EC/2012.

4. As Áreas p ara Orientação e as respectivas Formações exigidas p ara atuação estão estabelecida s no quadro a seguir:

ÁREAS DE ORIENTAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

Alfabetização e Linguagem

- Licenciatura Plena em Pedagogia ou
- Licenciatura Plena em Letras

5. Serão oferecidas um total de 34 (trinta e quatro) vagas.

6. As vagas encontram-se distribuídas por Diretorias Regionais (DRE área de atuação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital e seguindo a ordem numérica de classificação.

7. Os candidatos selecionados ocuparão as vagas vinculadas Educação nas quais são lotados, observada a ordem de (DEA/DRE's) e por área de orientação.

8. Os candidato selecionados exercerão as funções de Orientadores turmas compostas de no mínimo 25 e no máximo 34 professores/cursitas da Estadual de Ensino que atuam em turmas de 1º, 2º e 3º anos e/ou em classes multiseriadas do Ensino Fundamental.

II - REQUISITOS

Os professores que atuarão como Orientador de Estudo devem atender os seguintes requisitos:

1. Ser professor efetivo da Rede Estadual com experiência no mínimo de 01 ano nas séries iniciais: 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;

2. Ter formação em Licenciatura em Língua Portuguesa ou Pedagogia;

3. Não receber simultaneamente bolsas de outros programas de formação;

4. Ter disponibilidade de tempo para dedicar-se ao processo de formação.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR DE ESTUDOS

1. Participar da Formação de Orientadores de Estudo.

2. Desenvolver atividades de Formação junto aos professores cursistas.

3. Acompanhar a prática pedagógica dos Professores Alfabetizadores/ cursistas;

4. Avaliar a freqüência e participação do professor nos encontros presenciais;

5. Manter atualizado registro de atividades dos professores alfabetizadores junto aos educandos;

6. Elaborar e apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos professores.

7. Participar de encontros pedagógicos com a equipe estadual.

III - DA CARGA HORÁRIA

III.1. DA CARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO DO ORIENTADOR

1.1. O Orientador de Estudo deverá se deslocar para o local onde ocorrerá a formação, sendo que a primeira etapa será de 40 horas em novembro de 2012 e as demais ao longo de 2013, totalizando 200 horas durante o ano.

1.2. A formação do Orientador de Estudo, será ministrada pelo IFES responsável pela formação e acompanhada pela Secretaria de Estado da Educação.

III.2. DA CARGA HORÁRIA E DO TRABALHO DE ORIENTAÇÃO

2.1 Cada Orientador do Estudo terá 01 (uma) turma formada de 25 professores alfabetizadores de um mesmo ano/série ou de turma multisseriada, podendo chegar a até 34 professores, dependendo da demanda regional

2.2 Caso o número de professores alfabetizadores de um mesmo ano/série seja insuficiente para formar uma turma, podem ser organizadas turmas mistas com professores de 1º, 2º ou 3º ano e/ou multisseriadas;

2.3 No caso de turmas mistas os encontros presenciais serão efetuados em momentos distintos.

2.4 A carga horária dos encontros presenciais é de 8 horas mensais.

2.5 Os encontros serão realizados fora do horário de trabalho tanto do Orientador de Estudo quanto do professor/cursista.

IV - DA GRATIFICAÇÃO

1. Além da remuneração inerente ao cargo de Professor da Rede Estadual, o Orientador de Estudo receberá bolsa de estudos mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), custeada e paga pelo MEC/FNDE.

V - DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas no período de 01 á 15/10/2012 do corrente ano, exceto os sábados, domingos e feriados, nas respectivas Diretorias Regionais de Educação, das 8 às 13 horas.

3. Os locais de inscrições serão dispostos no quadro abaixo:

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

ENDEREÇO

DRE 01 - Estância

Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro
Fone: 3522-3463

DRE 02 - Lagarto

Trav. Coronel F. Garcez, s/n, Centro
Fone: 3631-8365

DRE 03 - Itabaiana

Av. Otoniel Dória, 456, Centro
Fone: 3431-9841

DRE 04 - Japaratuba

Av. Lúcio Prado, s/n
Fone: 3272-1564/1574

DRE 05 - Nossa Senhora das Dores

Praça Joel Nascimento, s/n, Centro
Fone:3265-2635

DRE 06 - Propriá

Rua América, s/n, Centro
Fone: 3322-3260

DRE 07 - Gararu

Av. Presidente Costa e Silva, s/n
Fone: 3354-1390

DRE 08 - Aracaju

Av. Gonçalo Prado Rollemberg, 33 B.
São José, Fone: 3179-1819

DRE 09 - Nossa Senhora da Glória

Rua Senador Leite Neto, 286 Fone: 3411-7100

DEA - Aracaju

Rua Laranjeiras, 2037 Fone: 3179-1877

4. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar as cópias e apresentar os originais dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Diploma de Graduação em Licenciatura Plena emitida pela instituição reconhecida pelo MEC, correspondente à formação exigida neste Edital para Orientador;

- Declaração da Escola comprovando o tempo de experiência docente exigida neste Edital nos três primeiros anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com o modelo anexo;

- Currículo com os respectivos documentos que comprovam os títulos e certificados obtidos pelo candidato;

- Termo de Compromisso em que o candidato se compromete a permanecer no exercício da função de Orientador de Estudo por um período mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data do início da formação inicial do orientador, conforme modelo anexo.

5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação de Sergipe o direito de excluir da seleção aquele que não fornecer as devidas informações para o seu correto preenchimento e/ou informar dados comprovadamente inverídicos ou falsos, como também aqueles que não apresentarem a documentação exigida para inscrição.

6. As inscrições poderão ser realizadas por procurador constituído em instrumento de mandato para este fim específico, devidamente reconhecido em cartório.

7. É vedada a participação de candidato que exerça atividades análogas em outro programa federal.

VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A seleção dos candidatos compreenderá na análise do currículo.

2. A seleção será realizada por uma Comissão a ser designada por Ato do Senhor Secretário de Estado da Educação, que analisará os currículos apresentados pelos candidatos.

VI.1 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

1.1. Esta etapa será realizada no período de 16 a 22/10/2012 do corrente ano, pela Comissão de Seleção de Orientadores.

1.2. Nesta etapa de seleção o candidato poderá obter o máximo de 10 (dez) pontos.

1.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não entregar os títulos e as declarações no ato da inscrição.

1.4. Para comprovação de conclusão de cursos de pós-graduação em qualquer nível, deve ser apresentado o diploma/certificado devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão dos cursos referidos neste item.

1.5. Os diplomas de conclusão de cursos de quaisquer níveis, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente na forma da legislação vigente.

1.6. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

1.7. Não serão computados os títulos que excederem o limite de 10 pontos.

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÕES

PONTOS POR TÍTULO

MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

a) Diploma, devidamente registrado de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado ou mestrado, na área da Educação ou em área
específica a que concorre.

01

1,0

b) Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h, na área de Educação ou área específica a
que concorre.

01

2,0

c) Certificados de outras formações na área de Alfabetização e Linguagem, com carga horária mínima de 20 h e máxima de 100 h, emitidos a partir de 2005.

0,5

2,0

d) Experiência em docência no mínimo de 1 ano nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

(0,5 por semestre)

3,0

e) Ter experiência como Tutor/ou Coordenador do Pro-Letramento

01

1,0

f) Ter experiência como Supervisor/ou Coordenador do Alfa e Beto, ou Se Liga, ou Acelera, ou Proinfantil.

01

1,0

TOTAL DE PONTOS

 

10

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com as respectivas notas finais, em lista de classificação para cada área.

2. Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar:

a) Maior tempo de experiência nos três primeiros anos das séries iniciais do Ensino Fundamental;

b) Experiência comprovada como Coordenador/ou Tutor do Pró-Letramento.

c) Maior Idade.

3. Os resultados finais desse processo seletivo serão publicados no site da Secretaria de Estado da Educação www.seed.se.gov.br

VIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos do processo se Seleção Simplificada, interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação oficial do resultado conforme modelo anexo neste Edital.

2. Somente serão considerados recursos interpostos no prazo estipulado neste Edital.

3. O candidato deverá confeccionar o recursos em duas vias, das quais uma ficará retida com os membros da Comissão de Seleção e a outra com registro de recebimento para o candidato.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5. A Comissão de Seleção constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

7. Caso o recurso seja procedente, haverá alteração nos resultados finais de classificação.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas referentes a este processo seletivo, contidas neste Edital.

2. Este edital será publicado no site (www.seed.se.gov.br) da Secretaria de Estado da Educação.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.

Cumpra-se

Publique-se

Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Aracaju,

BELIVALDO CHAGAS SILVA
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I - EDITAL Nº

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NAS DIRETORIAS REGIONAIS

FORMAÇÃO

VAGAS

Língua Portuguesa e/ou Pedagogia

DEA

DRE 01

DRE 02

DRE 03

DRE 04

DRE 05

DRE 06

DRE 07

DRE 08

DRE 09

TOTAL

10

01

05

03

02

01

03

01

06

02

34

TOTAL DE VAGAS: 34 (Trinta e quatro)

ANEXO II - EDITAL N º

FICHA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES DA RE DE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATUAÇÃO COMO ORIENTADOR DE ENSINO

INSCRIÇÃO Nº

1. Identificação

Nome do Candidato ____________________________________________________________

CPF: __________________RG: _______________________ UF: _______________________

Endereço: _______________________________________ Cidade: _____________________

Estado: ______________ CEP: _______________ Tel: _______ e-mail: ___________________

2. Situação Funcional

Estabelecimento de atuação: ______________________________________________________

Município ______________________ Tempo de serviço _______________________________

3. Formação

Curso de Graduação ___________________________ Instituição: _______________________

Ano de Conclusão: ________________________

Pós-Graduação: __________________________________ Instituição: ____________________

Ano de Conclusão: ________________________

Outros cursos de Pós-Graduação: _________________________________________________

Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, estou ciente dos critérios estabelecidos no Edital nº ______ e apresento a documentação exigida.

________________________, ____/____/____
Local / data

______________________
Assinatura

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

INSCRIÇÃO Nº ____________________

Recebi de _________________ a presente inscrição para seleção de professor efetivo da SEED, Referente ao edital nº _____ para suprimento da vaga de Orientador de Estudo /PNAIC

Aracaju, _______ de _________________ de 2012

___________________________________________
Data e Assinatura do funcionário responsável pela inscrição

ANEXO III - EDITAL Nº

MODELOS DE DECLARAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO

1 - Comprovação de experiência no 1 º, 2º ou 3º anos do Ensino fundamental

DECLARAÇÃO

Declaramos p ara fins de comprovação que o Professor de Educação Básica ___________________, portador do CPF nº: ________, lecionou (a) no 1º, 2º ou 3 º anos do Ensino Fundamental nesta Unidade de Ensino no período de ______/______/______ a ______/______/______.

__________________, ______ de __________________ de 2012

__________________________________________
Assinatura e carimbo do Diretor da Unidade Escolar

2 - Compromisso de permanência no Programa

TERMO DE COMPROMISSO

Comprometo-me a permanecer no Programa de Formação Continuada de professores do 1º, 2º ou 3 º anos/ou classe multisseriada do Pró-Letramento/PNAIC por um período de 01 (um)ano, contados a partir da data da formação inicial de Orientador de Estudo.

____________, ______ de __________________ 2012

________________________
Assinatura do Professor

MODELO DE RECURSO

Ao Senhor (a) Presidente (a) da Comissão Especial de Seleção Pública nº XXX/2012

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Item da Tabela de Títulos (marque com um "X"):

a (_) b (_) c (_) d (_) e (_) f (_)

Justificativas (uma para cada item recorrido) :

Para preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Resultado do Julgamento:

(_) Deferido

(_) Indeferido

Assinatura do Presidente da Comissão:

Justificativa:

Escrever o nome da presidente de comissão