SEED - Secretaria de Estado de Educação e Desportos - RR

Notícia:   SEED - RR seleciona 296 Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

EDITAL/SEED/GAB/RR Nº 0001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMAS DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, QUE ATENDERÃO AS TURMAS DE ALFABETIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº. 023-P de 06 de janeiro de 2014 e tendo em vista a delegação de competência nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 034 de 13 de janeiro de 2014, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas do Programa de Alfabetização da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, que atenderão as turmas de alfabetização dos municípios do Estado.

1. DO OBJETO

Selecionar e cadastrar bolsista para atuar no programa de ALFABETIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, por um período de 8 (oito) meses.

2. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO DE:

2.1. ALFABETIZADOR:

2.1.1. Ser preferencialmente professor da Rede Pública do Estado ou do Município;

2.1.2. Ser graduado em licenciatura ou estar cursando licenciatura, preferencialmente pedagogia, na ausência destes, serão admitidos candidatos com formação em Magistério ou Normal Médio e no mínimo conclusão de Nível Médio.

2.1.3. Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar jovens, adultos e idosos para formação de turmas.

2.1.4. Organizar turmas com no mínimo 07 alunos (zona rural) e 14 (zona urbana) e no máximo de 25 alfabetizandos;

2.1.5. Cumprir carga horária semanal de 10 horas;

2.1.6. Estar ciente que deverá participar das Reuniões Pedagógicas quinzenais (04 horas) com os Coordenadores de Turmas;

2.1.7. Estar ciente que deverá participar das formações (Inicial e Continuada / 40 horas) e que poderão ocorrer em finais de semana ou feriados, sem ônus e sem pagamento de bolsa auxílio.

Caso não haja candidatos que atendam aos itens 2.1.1. e 2.1.2. poderão ser aceitos candidatos com Nível Médio, somente em turmas situadas em terra indígena, assentamentos e locais de difícil acesso.

2.2. COORDENADOR DE TURMAS

2.2.1. Ser preferencialmente professor da Rede Pública do Estado ou do Município.

2.2.2. Ser graduado em licenciatura, preferencialmente pedagogia, não atuar em cargos de direção ou vice-direção e não estar lotado na sede das Secretarias de Educação Municipal e Estadual;

2.2.3. Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar, junto com os alfabetizadores, pessoas não alfabetizadas para constituição de turmas e encaminhar a coordenação do programa;

2.2.4. Coordenar e acompanhar em loco o trabalho desenvolvido em no mínimo 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) turmas de alfabetização.

2.2.5. Organizar e ministrar Reuniões Pedagógicas com cumprimento de carga horária de 04 horas quinzenais;

2.2.6. Realizar visitas in loco as turmas, registrando em relatório próprio, atividades desenvolvidas e recolher mensalmente todos os documentos necessários ao bom andamento do programa;

2.2.7. Realizar em companhia do alfabetizador, visitas aos alunos faltosos;

2.2.8. Coordenar e organizar a distribuição da merenda escolar e do material de consumo;

2.2.9. Realizar o planejamento mensal junto com os alfabetizadores;

2.2.10. Participar mensalmente da formação continuada para coordenadores.

Caso não atenda aos itens 2.2.1. e 2.2.2. poderá ser Técnico Administrativo do quadro do Poder Executivo Estadual ou Municipal, desde que tenha experiência em educação ou tenha atuado na função de alfabetizador ou coordenador de turmas pelo Programa Brasil Alfabetizado em edições anteriores.

Os voluntários que, em ciclos anteriores do programa, tenham sido selecionados por meio de Edital Público e conseguiram alcançar a meta estipulada através de um bom desempenho serão automaticamente classificados e o que não conseguiram alfabetizar 50% mais 01, serão automaticamente desclassificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

3. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

A seleção dos (as) candidatos (as) será realizada em uma única etapa, que constitui a Análise Curricular, de caráter classificatório, obedecendo a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO/TÍTULO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Conclusão do Curso de Pedagogia
Licenciaturas
Magistério
Nível Médio outros.

50 pts, pedagogia
40 pts, licenciaturas
30 pts, magistério
20 pts, médio outros

50 pts

Certificado de participação em curso de EJA ou AJA05 pontos para cada ano20 pts
Comprovante de atuação docente em EJA e AJA05 pontos para cada ano20 pts
Turmas com fichas de inscrição corretamente preenchidas10 pts10 pts

Obs.: No item que analisa a formação por escolaridade, só será atribuída nota a maior titulação apresentada no ato da inscrição, sem cômputo das demais.

4. O resultado da seleção será publicado no site da SEED, www.educacao.gov.br e nas dependências da Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA, no dia 02 de março de 2014, podendo sofrer alteração se houver necessidade.

5. DAS DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

As vagas para alfabetizadores e Coordenadores de Turmas, estão assim distribuídas:

Município

Nº de vagas para Alfabetizador

Nº de vagas para Coordenador de Turmas

Zona Urbana

Zona Rural

Amajarí
Alto Alegre

Boa Vista
Bonfim

Cantá
Caracaraí

Caroebe

Iracema
Mucajaí

Normandia
Pacaraima

Rorainópolis
São João da Baliza

São Luiz
Uiramutã

02
03

20
02

02
06

02

01
02

02
02

03
01

02
02

10
21

30
10

10
20

10

03
10

14
14

10
03

10
20

03
04

12
03

03
04

03

01
02

03
03

02
01

02
04

Total

52

195

49

6. DA BOLSA

As bolsas-benefícios são destinadas a voluntários que assumam tarefas de Alfabetizador e Coordenador de Turmas.

O FNDE/MEC pagará os voluntários cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores, em conformidade com o artigo 18 da Resolução CD/ FNDE Nº 52 de 11 de dezembro de 2013.

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas;

IV - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Coordenador de turmas que estiver coordenando de 05 a 09 turmas ativas;

V - bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

VI - bolsa classe VI: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para o coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas, sendo pelo menos duas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO (CÓPIAS)

- CPF e RG;

- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;

- CURRÍCULO ATUALIZADO;

- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

- FICHA DE CADASTRO PREENCHIDA E ASSINADA.

O período de inscrição ocorrerá no período de 24 a 28 de fevereiro na sala da Coordenação do Programa Brasil Alfabetizado que funciona na Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA, situado na Alameda dos Bambús nº 391- Pricumã, antigo Supletivo, no horário das 8:00 ás 11:00 e de 14:00 ás 17:00.

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Alfabetização de Jovens e Adultos em conformidade com as orientações legais emanadas pela Resolução Nº. 52 de 11 de dezembro de 2013.

As fichas de inscrição estão disponíveis na sala 02 - Programa Brasil Alfabetizado na Divisão de Educação de Jovens e Adultos.

Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2014

Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR