SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   SEED - PR abre vagas para Professor Regente de Libras

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 26/2011 - DG/SEED

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.° 334/2011, e com base na Lei Complementar n.° 108/2005, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.° 121/2007, de 29/08/2007, no Decreto n.° 2508/2004, e na autorização governamental exarada no Protocolo n.° 10.653.817-4, e considerando:

I. o dever constitucional do Estado em ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir os Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual com Professores Regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

III. a urgência e a necessidade de contratar Professor Regente para o ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos Centros de Atendimento Especializados da Área da Surdez - CAES, da Rede Estadual de Ensino, dos Municípios relacionados no Anexo I do presente Edital;

W. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica;

V. a obrigação do Poder Público Estadual em assegurar a oferta com atendimento educacional especializado, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para Professor Regente, preferencialmente surdo, na Disciplina de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, visando compor Banco de Reserva para futuras contratações, nos termos da Lei Complementar n.° 108/05, para atuação nos Centros de Atendimento Especializado da Área da Surdez - CAES.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Centros de Atendimento Especializado da Área da Surdez - CAES, da Rede Estadual de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes nos Estabelecimentos de Ensino relacionados no Anexo I deste Edital, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2°, da Lei Complementar n.° 108/2005, de 18/05/2005.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei complementar n.° 108/2005, de 18/05/2005 e na Lei complementar n.° 121/2007, de 29/08/2007.

2.2 O Contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

2.3 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Decreto n.° 2.947, de 06/05/2004, e no art. 8°, inciso II, da Lei complementar n.° 108/2005. O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimento e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério - QPM, disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site www.pss.pr.gov.br da Secretaria de Estado da Educação, no período de 13/06/2011 a 17/06/2011, até as 18 horas.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando dados pessoais, endereço e itens relacionados a escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.

3.6 É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido para recuperação de senha de acesso, caso necessário.

3.7 O candidato poderá inscrever-se em mais de um Edital disponível, porém, poderá ser contratado por um único Edital, não sendo permitido outro contrato em Regime Especial durante o mesmo ano letivo.

3.8 O candidato poderá inscrever-se em até 2 (dois) municípios diferentes, do mesmo Núcleo Regional da Educação (Anexo I).

3.9 O candidato deverá preencher 1(uma) inscrição para cada município.

3.10 Ao efetivar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição para cada disciplina. A impressão ficará disponível até 31/12/2011.

3.11 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste Edital.

3.12 A inscrição será considerada incompleta enquanto não for efetivada pelo candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.

3.13 Após efetivar a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações.

4 Da Reserva de Horas para Pessoas com Deficiência

4.1 Conforme o Decreto 5626/2005, de 2/12/2005, as pessoas surdas terão prioridade. Considerando o Decreto 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos candidatos com outras deficiências o percentual de 5% (cinco por cento) das horas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante o ano letivo.

4.2 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.3 Para fazer jus à reserva de horas de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

4.3.1 O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

4.3.2 No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o laudo.

4.4 O candidato cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo será eliminado do PSS.

4.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.6 O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir aulas, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

4.7 O candidato que não comprovar a deficiência informada no ato da inscrição irá para final de lista.

4.8 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

4.9 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as horas destinadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

5 Do Cargo

5.1 O cargo de que trata o presente Edital é de Professor de Língua Brasileira de Sinais - Libras para atuação nos Centros de Atendimento Especializado da Área da Surdez - CAES, da Rede Estadual de Ensino

5.2 Descrição das atribuições do cargo: 1. Oportunizar condições para a aquisição e desenvolvimento da Libras, como primeira língua, pelas crianças surdas, através de atividades educacionais que envolvam a contação de histórias e fábulas em Libras, teatro, humor surdo, entre outros. 2. Apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão da Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, através de oferta de cursos e desenvolvimento de projetos de ensino e divulgação da Libras. 3. Utilizar a língua de sinais na mediação do processo ensino-aprendizagem e desenvolvimento de todas as atividades escolares. 4. Desenvolver proposta de educação bilíngue - Língua Brasileira de 4 Sinais (Libras) e Língua Portuguesa, em sua modalidade escrita, no atendimento aos alunos surdos. 5. Favorecer o contato das crianças com surdos adultos, oportunizando a construção de sua identidade e o aprendizado da Libras, por meio da proposição de eventos, troca de experiências e contatos com associações de surdos e FENEIS/PR, entre outras atividades. 6. Esclarecer a família sobre a importância da aquisição da Libras pelas crianças surdas, orientando sobre as formas de comunicação/interação da criança com a família; realizar reuniões periódicas com o professor especialista do CAES e com o professor da classe regular, na qual o aluno está matriculado, para orientações quanto: formas de comunicação/interação com os alunos surdos e utilização de estratégias metodológicas alternativas, que viabilizem o acesso ao conhecimento por meio de experiências visuais na aprendizagem. 7. Participar de Conselhos de Classe e reuniões pedagógicas com o professor especialista do CAES, professores das disciplinas e equipe pedagógica, opinando sobre as potencialidades, necessidades e dificuldades dos alunos surdos atendidos no CAES. 8. Estimular a prática de mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, pelo registro em vídeo ou outros meios eletrônicos e tecnológicos, quando disponíveis na escola. 9. Planejar as ações a serem desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado em Libras. 10. Organizar o cronograma de atendimento em conjunto com o professor especialista do CAES, de tal forma que a carga horária de 20 h/a seja cumprida na íntegra. Cada professor (de Libras e especialista) deverá realizar e apresentar seu cronograma, o qual será composto de atendimentos individuais/pequenos grupos e momentos coletivos. 11. Organizar o espaço de ensino com imagens visuais que possa colaborar para o processo de ensino e aprendizagem. 12. Realizar relatório descritivo, juntamente com o professor especialista, do desenvolvimento linguístico do aluno (Libras e Língua Portuguesa escrita), da apropriação do conteúdo acadêmico, além de outros aspectos julgados relevantes.

6 Dos Requisitos para Inscrição

6.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá ser preferencialmente surdo e preencher os requisitos abaixo:

6.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidas no País;

6.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos;

6.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

6.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.5 escolaridade - é obrigatório o cadastramento de um dos itens abaixo, no ato da inscrição:

a) Licenciatura em Letras-Libras com Diploma registrado ou Certidão de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar - 70 (setenta) pontos;

b) acadêmico de Licenciatura em Letras - Libras cursando o 4.° período e/ou com Carga-Horária mínima já cursada de 1320 horas, com Declaração de Matrícula em Instituição de Ensino Superior acompanhada do Histórico Escolar - 8 (oito) pontos por período;

c) qualquer Licenciatura Plena, com Diploma registrado ou Certidão de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar e Proficiência Certificado PROLIBRAS - 60 (sessenta) pontos;

d) qualquer Licenciatura Curta, com Diploma registrado ou Certidão de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar e Proficiência Certificado PROLIBRAS - 55 (cinquenta e cinco) pontos;

e) acadêmicos de qualquer Licenciatura com Declaração de Matrícula em Instituição de Ensino Superior acompanhada do Histórico Escolar e Proficiência Certificado PROLIBRAS - 5 (cinco) pontos por semestre concluído.

f) qualquer Licenciatura Plena, com Diploma registrado ou Certidão de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar e Proficiência Declaração FENEIS/PR ou Certificado DEEIN/SEED - 45 (quarenta e cinco) pontos.

g) qualquer Licenciatura Curta, com Diploma registrado ou Certidão de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar e Proficiência Declaração FENEIS/PR ou Certificado DEEIN/SEED - 40 (quarenta) pontos.

h) acadêmico de qualquer Licenciatura, com Declaração de Matrícula em Instituição de Ensino Superior acompanhada do Histórico Escolar e Proficiência Declaração FENEIS/PR ou Certificado DEEIN/SEED - 3 (três) pontos por semestre concluído.

6.1.6 A Proficiência exigida será comprovada pelos documentos relacionados a seguir:

I. Certificado de Proficiência para o Ensino da Libras - PROLIBRAS, expedido pelo MEC; ou

II. Declaração de Curso de Formação de Instrutores Surdos, expedida pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/PR; ou

III. Certificado de Curso de Formação de Instrutores Surdos, expedida pelo DEEIN/SEED.

6.1.7 Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de períodos anuais. Cada período corresponde a um semestre. O candidato deverá informar a quantidade de semestres cursados e concluídos, não sendo considerado semestre concluído quando houver reprovação, dependência ou desistência.

6.2 Os candidatos classificados na(s) disciplina(s), quando convocados pelos NREs para contratação, deverão comparecer nos locais indicados pelos NREs, portando comprovante da documentação informada na inscrição.

7 Tempo de Serviço

7.1 O Tempo de Serviço considerará os últimos 5 (cinco) anos, período compreendido de 01/01/2006 até a data de 31/12/2010, o qual não terá pontuação, sendo utilizado como critério de desempate. Excluir tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

7.1.1 Primeiro critério de desempate: maior tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino da Educação no Paraná, na função de docência na Educação Básica, desde que não seja tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria. É desnecessária a comprovação do Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica, que é registrado automaticamente no Sistema da SEED, com dados constantes no Sistema SAE, inseridos até a data de formalização do pagamento da Folha de Pagamento de novembro de 2010.

7.1.2 Segundo critério de desempate: maior tempo de serviço na rede municipal, estadual ou federal, ou na rede particular, devidamente comprovado na função de docência. Podem ser informados períodos de tempo paralelos aos que já constarem automaticamente, conforme item 7.1.1, desde que não sejam tempos já utilizados ou em processo de utilização para aposentadoria. Para comprovação serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certidão de Tempo de Serviço - para Professores efetivos;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no cargo de Professor acompanhada de Declaração do contratante da função exercida, no caso de a função não constar na CTPS - para Professores não efetivos;

c) Contrato de Trabalho em Regime Especial (CRES), no cargo de Professor, juntamente com a Declaração do contratante da função exercida, no caso de a função não constar no Contrato.

7.2 O tempo deve ser informado em anos, meses e dias.

7.3 Tempo de serviço em Projetos, Programas e Estágios de Aprendizagem não é considerado tempo em docência e não pode ser informado.

7.4 Quando utilizada, a CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

8 Aperfeiçoamento Profissional

Parágrafo único: Somente serão aceitos cursos completos e concluídos. A pontuação pelo aperfeiçoamento profissional terá o limite de 15 (quinze) pontos e serão aceitos os seguintes documentos:

a) Curso Superior de Licenciatura Plena, além do utilizado como requisito de inscrição, com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 5 (cinco) pontos;

b) Curso Superior com Licenciatura Curta, além do utilizado como requisito de inscrição com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 3 (três) pontos;

c) Curso Superior, além do utilizado como requisito de inscrição com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 2 (dois) pontos;

d) Pós-Graduação: Especialização, Mestrado ou Doutorado, na Área Específica de Surdez com Certificado e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 5 (cinco) pontos por Curso;

e) Pós-graduação: Especialização, Mestrado ou Doutorado na Área do Magistério com Certificado e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 4 (quatro) pontos por Curso.

9 Cursos de Atualização

9.1 Serão pontuados os Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada, relacionadas à Educação Básica e/ou Área da disciplina de inscrição com base nos termos da Resolução n.° 2328/2008 - SEED, de 02/06/2008.

9.1.1 Somente serão pontuadas as atividades desenvolvidas no interstício de 01/01/2008 a 31/12/2010.

9.1.2 A pontuação terá o limite de 15 (quinze) pontos, sendo 3 (três) pontos a cada 24 (vinte e quatro) horas até o máximo de 120 (cento e vinte) horas. Serão aceitos e pontuados somente os eventos cujos documentos comprobatórios contenham os seguintes dados:

a) identificação da instituição proponente (logotipo/marca d'água);

b) nome e modalidade do evento;

c) local e período de realização (dia(s), mês e ano);

d) carga horária do evento superior a 08 (oito) horas;

e) assinaturas autorizadas (nome e cargo);

f) conteúdo programático e cargas horárias correspondentes;

g) frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - (LDB, art.24, inciso VI);

h) local e data da certificação;

i) nome do participante completo e sem abreviatura;

9.2 Documentos emitidos em língua estrangeira deverão apresentar tradução da própria instituição ou, se for o caso, por tradutor juramentado, em conformidade com a legislação.

9.3 Os certificados e diplomas de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o ensino presencial (Decreto n.° 2494, de 10/02/1998. Regulamenta o art. n.° 80 da LDB n.° 9394/1996).

9.4 Os eventos serão aceitos, desde que realizados na área da Educação/Área de Inscrição comprovada por documentação específica de acordo com a legislação vigente.

9.5 Serão aceitos cursos de extensão universitária desde que não estejam inclusos como parte integrante e obrigatória do ensino regulamentar de graduação e de pós-graduação.

Professor Regente na Disciplina de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

TÍTULOS

PONTOS

ATÉ MÁXIMO

A) ESCOLARIDADE ( Obrigatório)

70

a) Licenciatura Plena - Letras Libras

70

b) Acadêmico Curso Superior Licenciatura Letras Libras (mínimo 3 semestres concluídos)

8 por semestre concluído

c) Licenciatura Plena e Certificado PROLIBRAS

60

d) Licenciatura Curta e Certificado PROLIBRAS

55

e) Acadêmico de Curso Superior em qualquer Licenciatura e PROLIBRAS

5 por semestre concluído

f) Licenciatura Plena e Declaração FENEIS/PR ou Certificado DEEIN/SEED

45

g) Licenciatura Curta e Declaração FENEIS/PR ou Certificado DEEIN/SEED

40

h) Acadêmico de Curso Superior em qualquer Licenciatura e Declaração FENEIS/PR ou Certificado DEEIN/SEED

3 por semestre concluído

B) TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2006 A 31/12/2010)

a) Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica.

Não é somado na pontuação Critério de desempate

b) Tempo de Serviço, devidamente comprovado em docência, na Rede Pública ou Particular.

C) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

a) Outro curso de Licenciatura Plena que não seja o utilizado do item A

5

15

b) Outro curso de Licenciatura Curta que não seja o utilizado do item A

3

c) Outro Curso Superior que não seja o utilizado do item A

2

d) Certificado de Curso de Pós-graduação na Área Específica da Surdez

5

e) Certificado de Curso de Pós-graduação na Área do Magistério.

4

D) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (Período de 01/01/2008 a 31/12/2010)

Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na Área da Educação e/ou Área da disciplina de Inscrição

3 pontos a cada 24
horas

15

TOTAL

100

10 Da Classificação e Divulgação

10.1 O resultado do PSS com a Classificação dos Candidatos será divulgado no dia 27/06/2011 em Diário Oficial do Estado, em Edital próprio, afixado nas Sedes dos NREs e na Internet, nos sites www.seed.pr.gov.br e/ou www.grhs.pr.gov.br.

10.2 Os NRE convocarão os candidatos por ordem de classificação, no site de cada NRE, no endereço www.diadia.pr.gov.br/nre, para apresentação dos documentos.

10.3 Os NRE convocarão, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, candidatos para entrega de documentação, dentro da sua previsão de necessidade, conforme cronograma de cada NRE para cada disciplina.

10.3.1 Caso não comprove os títulos e o tempo de serviço informados no ato da inscrição, o candidato será remetido para o final da lista.

10.3.2 O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para a entrega da documentação.

10.4 Os NRE - com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas - darão prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública de distribuição de aulas durante o ano letivo.

10.4.1 Será de responsabilidade dos NRE o levantamento das vagas, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.

10.5 A classificação dos candidatos será feita por município.

10.6 Os candidatos serão listados de acordo com Escolaridade, seguida da pontuação final.

10.7 Haverá duas listas de classificação: a primeira contendo a pontuação das pessoas com deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

10.7.1 A ordem de classificação ocorrerá conforme segue abaixo:

a) Licenciatura - Letras Libras;

b) acadêmico de Curso Superior: Licenciatura - Letras Libras;

c) candidato com Licenciatura Plena com Comprovante de Proficiência, conforme alínea I do item 6.1.6;

d) Licenciatura Curta com Comprovante de Proficiência, conforme alínea I do item 6.1.6;

e) acadêmico de qualquer Licenciatura, com Proficiência, conforme alínea I do item 6.1.6;

f) Licenciatura Plena com Comprovante de Proficiência, conforme alínea II e III do item 6.1.6;

g) Licenciatura Curta com Comprovante de Proficiência, conforme alínea II e III do item 6.1.6;

h) acadêmico de Curso Superior de qualquer Licenciatura, com Proficiência, conforme alínea II e III do item 6.1.6.

10.8 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:

10.8.1 Candidatos detentores de Curso Superior:

a) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

b) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede Pública ou Particular;

c) maior idade.

10.8.2 Candidatos Acadêmicos:

a) número de períodos cursados e concluídos comprovados pelo Histórico Escolar;

b) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

c) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede pública ou particular;

d) maior idade.

10.9 A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo médico, não prejudicará o chamamento dos demais classificados, e o candidato inapto temporário terá sua classificação mantida.

10.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo no site do NRE de inscrição www.diadia.pr.gov.br/nre.

11 Dos Recursos

11.1 No dia 27 de junho de 2011 o CPSS/SEED publicará a Classificação Provisória na Internet nos sites: www.seed.pr.gov.br ou www.grhs.pr.gov.br.Serão aceitos questionamentos sobre a classificação provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo:

11.2 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados, preferencialmente, em formulário específico, que estará disponível no site www.grhs.pr.gov.br.

11.3 O candidato deve imprimir um formulário por questionamento apresentado.

11.4 O recurso deverá ser protocolado pessoalmente nos NRE de inscrição, em apenas 1 (uma) via, nas 24 horas após a divulgação da Lista de Classificação Provisória e pontuação na Internet.

11.5 Não serão aceitos pelo NRE questionamentos protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

11.6 Serão desconsiderados pelo NRE questionamentos relativos ao preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.

11.7 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, formalmente designada pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.

11.8 Julgado procedente o recurso, será emitida nova Lista de Classificação. A Classificação Final será publicada na Internet, nos sites www.seed.pr.gov.br e www.grhs.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado, no site www.dioe.pr.gov.br.

12 Da Contratação

12.1 No momento em que o candidato classificado for convocado para assumir aulas, deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NRE, portando documentação, conforme orientado no item 12.4.

12.2 No decorrer do Ano Letivo, os candidatos classificados serão convocados através de publicações no site do NRE, nas quais deverão constar o município, a disciplina e o número de aulas vagas, bem como data, horário e local da distribuição.

12.3 A distribuição das aulas será por município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo representante do NRE no município, e nos Municípios-Sede do Núcleo, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE.

12.4 Quando convocado para Contratação, o candidato deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Comprovante de Inscrição Original;

b) RG do Paraná;

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Título de Eleitor;

f) Certificado de Reservista;

g) Carteira de Trabalho;

h) Atestado de Saúde original;

i) documentos comprobatórios de Escolaridade conforme item 6.1.5;

j) documentos comprobatórios de Tempo de Serviço - item 7;

k) documentos comprobatórios de Aperfeiçoamento Profissional - item 8;

1) documentos comprobatórios de Cursos de Atualização - item 9;

m) para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde e Laudo Médico item 4.3.

12.5 Quando convocado para Contratação, o candidato acadêmico deverá apresentar Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011 pela Instituição de Ensino Superior, comprovando sua situação de acadêmico.

12.5.1 O acadêmico contratado deverá comprovar, nos meses de junho/outubro, sua frequência no curso, mediante documento comprobatório de frequência ao curso, apresentado ao Diretor do estabelecimento de ensino, além daquele apresentado no ato da Contratação.

12.5.2 O Diretor do Estabelecimento de Ensino confirmará a frequência, no curso, dos acadêmicos contratados, mediante Declaração da Direção encaminhada ao NRE.

12.6 Quando convocado para a Contratação, o candidato deve apresentar, sob suas expensas, Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da Contratação.

12.6.1 O Atestado de Saúde deverá ser datado e ter sido emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

12.7 No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

12.8 Para fins de Contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.° 2.704, de 27/10/1972.

12.9 O Contrato de Trabalho será único e estabelecido nos termos da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, e da Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007, em Regime Especial, e para uma Carga-Horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

12.10 Para a Contratação, deverá ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

13 Das Disposições Gerais

13.1 Na Convocação para escolha de aulas será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

13.2 O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada, nem aguardar outra oferta, deverá assinar Termo de Desistência e seu nome será eliminado da Lista de Classificação.

13.3 Não se efetivará a Contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

13.4 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou será feita rescisão contratual nos termos do art. 17, inciso III da Lei Complementar n.° 108/2005, de 18/05/2005, bem como a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

13.5 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos devem restituir esses valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em Folha de Pagamento, se contratados.

13.6 Será remetido para Final de Lista, o candidato que:

a) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre Escolaridade, Tempo de Serviço, Aperfeiçoamento Profissional e Cursos de Atualização;

b) insira tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria;

c) insira tempo de serviço que não atenda ao disposto no item 7;

d) não compareça à sessão de distribuição de aulas ou não tenha interesse pela aulas/vagas ofertadas;

e) não apresente Atestado de Saúde - acompanhado de Laudo Médico no caso de Pessoas com deficiência - no momento da convocação;

f) não possua RG do Estado do Paraná.

13.7 Nas hipóteses do item 13.6, a vaga aberta será destinada para o próximo candidato.

13.8 O candidato em final de lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a Escolaridade obrigatória, conforme subitem 6.1.5.

13.9 É de responsabilidade do candidato manter atualizados, no Sistema PSS, endereço, número válido de telefone e e-mail.

13.10 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos art. n.° 279 e n.° 285 da Lei n.° 6174/1970, precedido de Sindicância, em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.° 108/2005;

d) Demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo PARANAEDUCAÇÃO por justa causa;

e) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.

13.11 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31/12/2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

13.12 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma, conforme estabelece o art. n.° 65, do Decreto n.° 2508/2004.

13.13 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.

Curitiba, 03 de junho de 2011.
Jorge Eduardo Wekerlin
Diretor-Geral

ANEXO I

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS

NRE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

Apucarana

Arapongas

C.E. Marquês de Caravelas

Borrazópolis

C.E José de Anchieta

Jandaia do Sul

C.E. Rui Barbosa

Marilândia do Sul

C.E. Ângelo Casagrande

Área Metropolitana Norte

Bocaiúva do Sul

C.E. Carlos Alberto Ribeiro

Campina Grande do Sul

C.E. Campos Sales

Pinhais

C.E. Amintas de Barros

Foz do Iguaçu

Matelândia

C.E. Euclides da Cunha

São Miguel do Iguaçu

C.E. Nestor Victor dos Santos

Ivaiporã

Jardim Alegre

C. Rural Estadual José Martí

Rio Branco do Ivaí

C.E. Rio Branco do Ivaí

Maringá

Maringá

Instituto de Educação Estadual de Maringá

Paranaguá

Guaratuba

C.E. Pref. Joaquim da S. Mafra

Pato Branco

Palmas

C.E. Sebastião Paraná

Mangueirinha

C.E Misael Araújo