SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   SEED - PR abre seletiva para credenciamento de Agentes Educacionais

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 48/2014

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.º 1903/2014-GS/SEED, de 10/04/2014, e considerando a Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18/05/2005, bem como a autorização governamental constante no Protocolo n.º 12.072.521-1, torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, para contratações temporárias para o cargo de Agente Educacional II, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino e Rede Conveniada, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulamentado pela Lei Complementar n.º 108/2005, Lei Complementar n.º 121/2007, de 29/08/2007, e pelo Decreto Estadual n.º 4.512/2009, disponíveis no endereço eletrônico www.casacivil.pr.gov.br.

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4 Cronograma

Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

Quadro 1
1.4.1. Inscrições Das 08h de 10/06/2014 até as 18h de 24/06/2014

Durante o período de inscrições não ocorrerá entrega de documentos. Os mesmos deverão ser apresentados no momento da Comprovação de Títulos e Contratação.

1.4.2 Impressão de Comprovante de Inscrição A partir de 25/06/2014
1.4.3 Classificação Provisória 07/07/2014 após 18h no site da SEED www.educacao.pr.gov.br
1.4.4 Recursos 08 e 09/07/2014
1.4.5 Classificação Final Após análise conclusiva dos Recursos, publicação no site da SEED www.educacao.pr.gov.br
1.4.6 Comprovação de Títulos Após o término das listas do Edital n.º 171/2013 e 17/2014, a Convocação será via Edital, publicado nos sites dos Núcleos Regionais de Educação - NRE e www.educacao.pr.gov.br. Os documentos comprobatórios estão listados no subitem 8.2.
1.4.7 Contratação em Regime Especial Será realizada após distribuição de vagas pelos Núcleos Regionais de Educação - NRE ou Documentação Escolar. Não será contratado candidato que já possua contrato em Regime Especial pela SEED em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo. Os documentos e requisitos exigidos para contratação constam no subitem 9.1.
1.4.8 A critério de cada NRE ou Documentação Escolar, a Comprovação de Títulos, a sessão de distribuição de vagas e a Contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino, sendo que a documentação a ser apresentada deverá estar de acordo com a(s) Etapa(s) realizada(s).

1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme subitem 10.8.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio dos endereços eletrônico www.educacao.pr.gov.br e www.nre.seed.pr.gov.br, bem como manter atualizados os dados cadastrais registrados no ato da inscrição, no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br.

1.7 Cabe a cada Núcleo Regional de Educação - NRE definir em quais Estabelecimentos de Ensino há necessidade de Agente Educacional II.

1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação no DIOE/PR, por escrito e protocolada na sede dos Núcleos Regionais de Educação - NRE, até as 17h do 5.º dia útil após a publicação.

1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

2 Do Cargo

2.1 Critérios

Quadro 2
2.1.1 Etapa/Função Etapa 1 - Agente Educacional II
2.1.2 Carga horária 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento, compreendendo os períodos da manhã, tarde e noite.
2.1.3 Escolaridade mínima Ensino Médio completo
2.1.4 Remuneração R$ 1.331,01 (Um mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e um centavo).

O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Carreira do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, disponível em www.educacao.pr.gov.br na opção PSS. Os vencimentos podem sofrer alterações conforme determinação governamental.

2.1.5 Taxa de inscrição Não há taxa de inscrição.
2.1.6 Total de inscrições NRE Maringá - até 2 (dois) municípios e uma inscrição por município. NRE União da Vitória - apenas uma inscrição no município.

2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.

2.3 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e, no máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação de documentos.

2.4 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.5 Os locais com possibilidade de surgimento de vagas e para os quais haverá inscrições serão os seguintes:

Quadro 3
NRE MUNICÍPIOS AGENTE EDUCACIONAL II
MARINGÁ IVATUBA AGENTE EDUCACIONAL II
MARINGÁ MANDAGUAÇU AGENTE EDUCACIONAL II
MARINGÁ MARIALVA AGENTE EDUCACIONAL II
MARINGÁ NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS AGENTE EDUCACIONAL II
MARINGÁ PAIÇANDU AGENTE EDUCACIONAL II
MARINGÁ SANTA FÉ AGENTE EDUCACIONAL II
MARINGÁ LOBATO AGENTE EDUCACIONAL II
UNIÃO DA VITÓRIA PAULO FRONTIN AGENTE EDUCACIONAL II

3 Das Atribuições do Cargo

3.1 Conforme art. 3.º, da Lei Complementar n.º 156/2013, e desde que ocorra cessação total ou parcial, permanente ou transitória da função específica, o candidato, quando contratado por este Edital, poderá, sem prejuízo funcional, ser remanejado para onde houver demanda aberta, assumindo o compromisso de exercer qualquer uma das atribuições das funções do cargo de Agente Educacional II, de acordo com a necessidade existente no estabelecimento.

Quadro 4

Função: Agente Educacional II

Realizar atividades administrativas e de secretaria da instituição escolar onde trabalha; auxiliar na administração do estabelecimento de ensino, atuando como educador e gestor dos espaços e ambientes de comunicação e tecnologia; manter em dia a escrituração escolar: boletins estatísticos; redigir e digitar documentos em geral e redigir e assinar atas; receber e expedir correspondências em geral, juntamente com a direção da escola; emitir e assinar, juntamente com o diretor, históricos e transferências escolares; classificar, protocolar e arquivar documentos; prestar atendimento ao público, de forma pronta e cordial; atender ao telefone; prestar orientações e esclarecimentos ao público em relação aos procedimentos e atividades desenvolvidas na unidade escolar; lavrar termos de abertura e encerramento de livros de escrituração; manter atualizados dados funcionais de profissionais docentes e não docentes do estabelecimento de ensino; manter atualizada lista telefônica com os números mais utilizados no contexto da escola; comunicar à direção atos relevantes no dia a dia da escola; manter organizado e em local acessível o conjunto de legislação atinente ao estabelecimento de ensino; executar trabalho de mecanografia e de reprografia; acompanhar os alunos, quando solicitado, em atividades extraclasse ou extracurriculares; participar de reuniões escolares sempre que necessário; participar de eventos de capacitação sempre que solicitado; manter organizado o material de expediente da escola; comunicar antecipadamente à direção sobre a falta de material de expediente para que os procedimentos de aquisição dos mesmos sejam realizados; executar outras atividades correlatas às ora descritas; catalogar e registrar livros, fitas, DVD, fotos, textos, CD; registrar todo material didático existente na biblioteca, nos laboratórios de ciências e de informática; manter a organização da biblioteca, laboratório de ciências e informática; restaurar e conservar livros e outros materiais de leitura; atender aos alunos e professores, administrando o acervo e a manutenção do banco de dados; zelar pelo controle e conservação dos documentos e equipamentos da Biblioteca; conservar, conforme orientação do fabricante, materiais existentes nos laboratórios de informática e de ciências; reproduzir material didático através de cópias reprográficas ou arquivos de imagem e som em vídeos, "slides", CD e DVD; registrar empréstimo de livros e materiais didáticos; organizar agenda para utilização de espaços de uso comum; zelar pelas boas condições de uso de televisores e outros aparelhos disponíveis nas salas de aula; zelar pelo bom uso de murais, auxiliando na sua organização, agir como educador, buscando a ampliação do conhecimento do educando, facilitada pelo uso dos recursos disponíveis na escola; quando solicitado; participar das capacitações propostas pela SEED ou outras de interesse da unidade escolar; decodificar e mediar o uso dos recursos pedagógicos e tecnológicos na prática escolar; executar outras atividades correlatas às ora descritas. Preparar, manipular e armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório; utilizar reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos; observar rotinas e normas de segurança em Laboratório de Física, Química e Biologia; preparar soluções; utilizar conhecimentos de propriedades físicas e químicas dos compostos orgânicos; preparar amostras para análise; utilizar conhecimentos básicos de manuseio de instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos; estabelecer e aplicar, em conjunto com o corpo docente, normas de segurança para o uso do laboratório; disponibilizar equipamentos e materiais necessários para a preparação e realização das atividades de ensino previstas em várias disciplinas; dar assistência técnica ao professor e seus alunos durante a aula ajudando a manter o bom andamento da atividade prática de laboratório; preparar o ambiente de laboratório para uso do professor e alunos.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br, no período das 8h de 10/06/2014 até as 18h 24/06/2014.

4.2 O candidato deve cadastrar-se no Sistema PSS para realizar a inscrição.

4.2.1 O candidato que estiver efetuando seu cadastro no Sistema PSS pela primeira vez, deve acessar o ícone "Novo Candidato" e preencher Dados Pessoais, Dados de Contato e Dados de Segurança.

4.2.1.1 Para o cadastro, poderá ser utilizado o número da Cédula de Identidade Civil - RG de qualquer Unidade da Federação - UF. Se utilizado número de RG do Paraná, o mesmo deve ser incluído, obrigatoriamente, com dígito verificador.

4.2.1.2 O candidato que se cadastrar com o RG de outros Estados deverá apresentar RG do Paraná para a Contratação, conforme alínea "a" do subitem 9.1.3, deste Edital.

4.2.1.3 O candidato estrangeiro deve ter RG emitido no Brasil para se cadastrar.

4.2.2 O candidato já cadastrado em anos anteriores deve informar seu CPF e a senha. Caso não possua a senha, deve informar o CPF, acessar o ícone "Esqueci a senha" e seguir os passos para recuperação de senha indicados no site. O candidato deve atualizar seus dados antes de realizar a inscrição, assim como manter atualizado seu cadastro durante o decorrer de todo o processo seletivo.

4.2.3 É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido, indispensável para recuperação da senha de acesso ao Sistema PSS e confirmação de inscrição.

4.3 O processo de inscrição no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br é composto dos seguintes procedimentos:

a) selecionar a Etapa (Anexo I);

b) selecionar a Função. O candidato somente pode escolher a opção Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente se atender ao disposto no item 5, deste Edital;

c) selecionar o NRE e o Município. No NRE de Curitiba, selecionar o Setor. Todas as inscrições deverão ser feitas para o mesmo NRE.

d) cadastrar apenas uma opção nos itens obrigatórios relacionados à Escolaridade. O candidato que não confirmar a opção, não poderá efetivar a inscrição;

e) o candidato pode escolher mais de uma opção nos itens não obrigatórios relacionados a Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço;

f) efetivar a inscrição.

4.4 Se houver qualquer interrupção antes da finalização dos procedimentos, os dados não serão salvos e a inscrição não será efetivada.

4.5 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações.

4.5.1 A inscrição pode ser excluída e novamente realizada durante o período de inscrições.

4.6 Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que, na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada no momento da Comprovação de Títulos.

4.7 Os requisitos de Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional registrados na inscrição, previstos no Anexo I das Etapas deste Edital, deverão estar concluídos até a data da convocação para Comprovação de Títulos.

4.8 A impressão do Comprovante de Inscrição definitivo, que deve ser apresentado no momento da Comprovação de Títulos, estará disponível a partir de 25/06/2014. Qualquer impressão de comprovantes anterior a essa data não terá validade.

4.9 O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

5 Da Reserva de Vagas Temporárias

5.1 Pessoa com Deficiência

5.1.1 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.1.2 Considerando o Decreto Estadual n.º 7116, de 28/01/2013, ficará reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

5.1.2.1 A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como Pessoa com Deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 5% (cinco por cento) assegurados pela lei.

5.1.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 5.1.2, o candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento da convocação para Comprovação de Títulos, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista, atestando a causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

5.1.3.1 No Laudo Médico, emitido por especialista da área de sua deficiência, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação, deve constar:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

c) limitações funcionais;

d) cargo/função para o qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico, especialista na área da deficiência, que emitiu o Laudo.

5.1.3.2 Após ser contratado para assumir vagas, não será permitida solicitação de amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

5.1.3.3 O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.

5.1.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função, descritas conforme item 3, deste Edital, o mesmo terá seu contrato rescindido.

5.1.4 Além do Laudo Médico, o candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função.

5.1.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.1.6 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às vagas de ampla concorrência.

5.1.7 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas temporárias destinadas às Pessoas com Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificação.

5.2 Afrodescendente

5.2.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n.º 14.274 de 24/12/2003, são reservados 10% (dez por cento) das vagas temporárias, devendo o candidato observar também, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, as condições especiais previstas neste subitem, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

5.2.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no artigo 4.º, da Lei n.º 14.274/03.

5.2.2.1 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodescendente será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.

5.2.3 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no artigo 2.º da Lei n.º 14.274/03.

5.2.4 Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.2.2, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no processo seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

5.2.5 O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às vagas de ampla concorrência.

5.2.6 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para as vagas temporárias reservadas aos afrodescendentes, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral de classificação.

5.3 As informações gerais, acerca do presente Edital, também são pertinentes às pessoas com deficiência e candidatos afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

5.4 Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.

5.5 O candidato inscrito em qualquer uma das opções de reserva de vagas, estará inscrito automaticamente na função da lista universal.

5.6 Não haverá reserva de vagas em listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em Lei.

6 Dos Critérios de Classificação

Parágrafo Único: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta por Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço.

6.1 Escolaridade

6.1.1 Para a Etapa 01 (Anexo I), a escolaridade exigida é o Ensino Médio completo, com pontuação de 65 (sessenta e cinco) pontos.

6.1.2 A Escolaridade deverá ser comprovada conforme Tabela de Avaliação de Títulos da Etapa escolhida e item 8 da Comprovação de Títulos (subitem 4.6).

6.1.3 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do processo.

6.1.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada na inscrição, no momento da Comprovação de Títulos (subitem 4.6).

6.2 Aperfeiçoamento Profissional

6.2.1 Será atribuída pontuação ao Aperfeiçoamento Profissional conforme segue:

a) candidato acadêmico: 5 (cinco) pontos;

b) candidato com curso superior completo: 10 (dez) pontos;

c) candidato com curso de Pós-graduação completo: 5 (cinco) pontos.

6.2.2 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser remetido para fim de lista.

6.3 Tempo de Serviço

6.3.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/07/2003 a 30/06/2013, no cargo ou função de Agente Educacional II, Técnico Administrativo, Inspetor de Internato, Técnico Agrícola, Técnico Florestal e outras funções com atribuições equivalentes às desempenhadas pelo Agente Educacional II, descritas no item 3, até o limite de 20 (vinte) pontos, sendo 2 (dois) pontos para cada ano trabalhado.

6.3.2 O Tempo de Serviço prestado como contratado pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), para atuar na Educação Básica e em suas modalidades, será registrado automaticamente no Sistema de Inscrições PSS, com base nos dados incluídos para a Folha de Pagamento de junho de 2013.

6.3.2.1 O Tempo de Serviço prestado como efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE/SEED e do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB/ SEED não será registrado automaticamente. O candidato poderá solicitar, junto ao NRE de inscrição e somente durante o período de inscrições, a inclusão desse Tempo de Serviço, desde que seja período de tempo exonerado, não se enquadre na alínea "f" do subitem 9.2.1 e não tenha sido utilizado para aposentadoria.

6.3.2.2 Será de responsabilidade do candidato solicitar, junto ao NRE de inscrição e somente durante o período de inscrições, a exclusão de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria e que tenha sido automaticamente registrado pelo Sistema PSS.

6.3.3 O Tempo de Serviço do setor privado e de outras Secretarias do Setor Público Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos e outras especificações contidas no subitem 8.4, deste Edital.

6.3.3.1 O candidato deverá somar os períodos de tempo trabalhado e informar o total do Tempo de Serviço em anos, meses e dias.

6.3.3.2 O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez. Os períodos de tempo que já forem, automaticamente, incluídos pelo Sistema de Inscrições PSS, não poderão ser considerados novamente no subitem 6.3.3.

6.3.3.3 Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, a fim de garantir a isonomia no processo seletivo.

6.3.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Sistema PSS. As frações inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço.

6.3.5 Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem ou Cargos Comissionados não será aceito e não poderá ser informado.

7 Do Resultado

7.1 Da Classificação Provisória

7.1.1 A classificação provisória dos candidatos será divulgada por Município, nos Núcleos Regionais de Educação, e por Setor, no NRE de Curitiba, obedecendo aos critérios estipulados no item 6.

7.1.2 A publicação da classificação será feita em três listas por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira, uma lista universal contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes, a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes.

7.1.3 No dia 07/07/2014, após as 18h, será publicada a Classificação Provisória no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br.

7.2 Do Desempate

7.2.1 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003 .

7.3 Dos Recursos

7.3.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo.

7.3.2 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados no formulário anexo ao Edital de Classificação Provisória.

7.3.3 O candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado.

7.3.4 O Recurso deverá ser entregue pelo candidato no NRE de inscrição, nos dias 08 e 09/07/2014, das 09h às 17h, impreterivelmente.

7.3.5 Não serão protocolados pelo NRE Recursos que não atendam ao subitem 7.3, ou relativos a erros do candidato no preenchimento da Inscrição.

7.3.6 Os Recursos serão analisados pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo, e a lista dos recursos deferidos e indeferidos será publicará nos endereços eletrônicos www.nre.seed.pr.gov.br e www.educacao.pr.gov.br.

7.4 Da Classificação Final

7.4.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br.

8 Da entrega e Comprovação de Títulos e Documentos previstos nos critérios de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço

8.1 Da entrega e Comprovação de Títulos e Documentos

8.1.1 Os candidatos classificados serão convocados para a comprovação dos títulos registrados na inscrição através de publicações no endereço eletrônico do NRE www.nre.seed.pr.gov.br e www.educacao.pr.gov.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis. Na convocação, devem constar: município, cargo, data, horário e local, além da discriminação das fases, mencionadas no subitem 8.1.1.1, que serão realizadas naquele momento.

8.1.1.1 A critério de cada NRE ou Documentação Escolar, a Comprovação de Títulos, a sessão de distribuição de vagas e a Contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino.

8.1.2 A convocação dos candidatos será por rigorosa ordem de Classificação Final e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada NRE ou Documentação Escolar.

8.1.3 No Sistema de Inscrições, na opção Histórico, os candidatos poderão visualizar e acompanhar a sua classificação, a classificação do último convocado e a situação de sua inscrição, conforme abaixo:

a) Convocado;

b) Contratado;

c) Excluído;

d) Fim de Lista;

e) Licença-Gestação;

f) Licença-Saúde;

g) Desistente.

8.1.4 Quando convocado, ou seu procurador habilitado (Modelo de Procuração no Anexo II), deverá, quando convocado, comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando:

a) Comprovante de Inscrição original;

b) Carteira de Identidade (RG do Paraná);

c) CPF;

d) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos comprobatórios descritos neste item e nas etapas do Anexo I.

8.1.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada nesta fase de Comprovação de Títulos, ou não possua a escolaridade mínima exigida ou tenha tido seu contrato rescindido após sindicância, conforme art. 15, da LC n.º 108/2005, nos últimos 2 (dois) anos.

8.1.6 Será remetido para o Fim de Lista de classificados, o candidato que:

a) não comprovar os títulos de Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço registrados na inscrição na data em que for convocado para Comprovação de Títulos;

b) não comparecer à convocação, ou não manifestar interesse nas vagas ofertadas;

c) não comprovar o dia, mês e ano de nascimento que constar no comprovante de inscrição, por ser critério de desempate.

d) não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no subitem 9.1;

8.1.7 A inaptidão temporária por Licença-Gestação ou Licença-Saúde será justificada somente com apresentação de Atestado Médico, pelo candidato ou por procurador, na mesma data da Comprovação de Títulos. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida e não haverá prejuízo à convocação dos demais classificados.

8.1.8 O candidato somente será considerado Desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência.

8.2 Dos documentos para comprovação da Escolaridade

Parágrafo Único: O candidato deverá apresentar a documentação referente aos requisitos mínimos para inscrição conforme a especificidade, descritos no subitem 6.1 e nas respectivas Etapas constantes no Anexo I, além da comprovação da Escolaridade obrigatória listada abaixo:

a) Ensino Médio: Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, ou Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Nível Médio acompanhado de Histórico Escolar.

8.3 Dos documentos para comprovação de Aperfeiçoamento Profissional

8.3.1 Para comprovação dos títulos de Aperfeiçoamento Profissional, serão considerados como títulos hábeis à pontuação os relacionados abaixo:

a) Acadêmicos: Declaração de Matrícula e frequência atualizada, expedida no semestre da convocação, acompanhada de Histórico Escolar, emitidos por Instituição de Ensino Superior - IES;

b) Superior completo: Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada;

c) Pós-graduação: Diploma, Certificado ou Certidão de conclusão de curso em nível de Pós-graduação lato ou stricto sensu, acompanhada de Histórico Escolar emitido por IES, devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES n.º 1, de 8/06/2007.

8.3.2 O candidato detentor de certificado do Programa de Capacitação para Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali, terá a Escolaridade considerada da seguinte forma:

a) somente Vizivali: equivale ao Ensino Médio;

b) Vizivali com diploma de Pedagogia, em cujo curso tenha ocorrido aproveitamento e complementação de estudos: equivale a Licenciatura Plena em Pedagogia;

c) Vizivali mais inscrição em IES: equivale ao oitavo período da Graduação em Pedagogia, considerando um curso de graduação de 4 (quatro) anos.

8.3.3 Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento do contido na Resolução n.º 1/2002, e Resolução n.º 8/2007, do CNE/CES, disponíveis no endereço eletrônico www.portal.mec.gov.br.

8.4 Dos documentos para comprovação do Tempo de Serviço

8.4.1 Não será necessária a comprovação de Tempo de Serviço prestado como contratado pela SEED, para atuação na Educação Básica e suas modalidades, uma vez que constará automaticamente na inscrição, observado o subitem 6.3.2.2.

8.4.2 A comprovação dos títulos de Tempo de Serviço prestado no setor privado ocorrerá mediante apresentação do original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho).

8.4.3 No caso de contratado pelo Setor Público em outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, a comprovação ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de Declaração, Certidão, Portaria, Contrato e/ou outro documento que comprove o Tempo de Serviço. No documento comprobatório, o período deverá constar em anos, meses e dias.

8.4.4 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do Tempo de Serviço, função ou cargo diversos dos exigidos, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função ou cargo equivalentes aos descritos no item 3, deste Edital.

9. Do Regime Especial

9.1 Da Contratação

Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo.

9.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

9.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição, conforme item 8.

9.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:

a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná - IIPR/SESP, indispensável para a implantação do pagamento conforme Decreto n.º 2704, de 27/10/1972;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;

e) comprovante de endereço atual;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

h) Atestado de Saúde Ocupacional (Modelo Anexo III), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

i) Declaração de Acúmulo de Cargo (Clique aqui);

j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo V);

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br e Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Cível e Criminal através do endereço eletrônico www.governoeletronico.net/atestados-e-certidoes/certidao-de-distribuicao­civel-e-criminal-pr, ambas emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação. Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrência, inclusive possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões, junto aos distribuidores ou Cartórios Criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da contratação;

l) Para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico (Modelo Anexo IV), conforme subitem 5.1.3, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções/atribuições do cargo, emitido nos últimos 30 dias, anteriores à contratação.

9.1.4 O Contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos.

9.1.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado.

9.2 Da Não Contratação ou Rescisão Contratual

9.2.1 Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações:

a) na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada, observado o subitem 4.6.1;

b) com contrato em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de aulas ou vagas, através do Contrato em Regime Especial (PSS), pela SEED;

c) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no artigo 7.º, da LC n.º 108/2005;

d) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

e) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

f) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n.º 6174/70, nos últimos 2 (dois) anos;

g) rescisão contratual, nos termos do artigo 15, da LC n.º 108/2005 e demais situações previstas nos artigos 279 e 285, da Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, nos últimos 2 (dois) anos;

h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003;

i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j) não apresentar a documentação exigida no item 9.1.

9.2.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em regime especial ocorrerão conforme descrito nas cláusulas do contrato de trabalho, bem como na LC n.º 108/2005.

10 Das Disposições Finais

10.1 A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao Sistema de inscrição do Processo Seletivo.

10.2 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.

10.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.nre.seed.pr.gov.br e www.educacao.pr.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

10.4 É vedado ao candidato contratado em Regime Especial, após a distribuição das vagas, reduzir sua carga horária ou desistir da vaga para assumir outra.

10.5 Quando acadêmico, o contratado deve apresentar, no início de cada semestre e sempre que solicitado pela chefia imediata, Atestado de Matrícula e frequência do curso superior registrado na inscrição.

10.6 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 17, inciso III, da LC n.º 108/2005, observada a ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

10.7 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável que, após o término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, poderão ser incineradas, conforme estabelece o artigo 66, do Decreto Estadual n.º 7116/2013.

10.8 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2014.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada, para esse fim, pela Resolução n.º 1342/2013 - GS/SEED, de 19/03/2013.

Curitiba, 27 de maio de 2014.

Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Res. n.º 1903/2014-GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral