SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   SEED - PR abre seleção para Agente Educacional

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 47/2014 - GS/SEED

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.º 1903/2014-GS/SEED, de 10/04/2014, e considerando a Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18/05/2005, bem como a autorização governamental constante no Protocolo n.º 12.072.520-3, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, para contratações temporárias para o cargo de Agente Educacional I, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino e Rede Conveniada, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulamentado pela Lei Complementar nº 108/2005, Lei Complementar n.º 121/2007, de 29/08/2007, e pelo Decreto Estadual n.º 4.512/2009, disponíveis no endereço eletrônico www.casacivil.pr.gov.br.

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4 Cronograma

Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

Quadro 1

1.4.1. Inscrições

Das 08h de 10/06/2014 até as 18h de 24/06/2014
Durante o período de inscrições não ocorrerá entrega de documentos. Os mesmos deverão ser apresentados no momento da Comprovação de Títulos e Contratação.

1.4.2 Impressão de Comprovante de Inscrição

A partir de 25/06/2014

1.4.3 Classificação Provisória

07/07/2014 após 18h no site da SEED http://www.educacao.pr.gov.br

1.4.4 Recursos

08 e 09/07/2014

1.4.5 Classificação Final

Após análise conclusiva dos Recursos, publicação no site da SEED http://www.educacao.pr.gov.br

1.4.6 Comprovação de Títulos

Após o término das listas do Edital n.º 172/2013 e 16/2014, a Convocação será via Edital, publicado nos sites dos Núcleos Regionais de Educação - NRE e http://www.educacao.pr.gov.br. Os documentos comprobatórios estão listados no subitem 8.2

1.4.7 Contratação em Regime EspecialSerá realizada após distribuição de vagas pelos Núcleos Regionais de Educação - NRE ou Documentação Escolar. Não será contratado candidato que já possua contrato em Regime Especial pela SEED em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo. Os documentos e requisitos exigidos para contratação constam no subitem 9.1.
1.4.8 A critério de cada NRE ou Documentação Escolar, a Comprovação de Títulos, a sessão de distribuição de vagas e a Contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino, sendo que a documentação a ser apresentada deverá estar de acordo com a(s) Etapa(s) realizada(s).

1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme subitem 10.8.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio dos endereços eletrônicos www.educacao.pr.gov.br e www.nre.seed.pr.gov.br, bem como manter atualizados os dados cadastrais registrados no ato da inscrição, no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br.

1.7 Cabe a cada Núcleo Regional de Educação - NRE definir em quais Estabelecimentos de Ensino há necessidade de Agente Educacional I.

1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação no DIOE/PR, por escrito e protocolada na sede dos Núcleos Regionais de Educação - NRE, até as 17h do 5.º (quinto) dia útil após a publicação.

1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

2. Do Cargo

2.1 Critérios

Quadro 2

2.1.1 Escolaridade mínima

Agente Educacional I - Ensino Fundamental completo (8.ª série) ou cursando. Motorista: Ensino Fundamental (8.ª Série)ou cursando e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" em situação regular no Departamento de Trânsito - DETRAN. Tratorista: Ensino Fundamental (8.ª Série) ou cursando e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" em situação regular no Departamento de Trânsito - DETRAN.

2.1.2 Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento, compreendendo os períodos da manhã, tarde e noite.

2.1.3 RemuneraçãoR$ 948,20 (novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Carreira do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, disponível em www.educacao.pr.gov.br na opção PSS, nunca menor que o salário mínimo regional do Paraná.
2.1.4 Taxa de inscriçãoNão há taxa de inscrição.
2.1.5 Total de inscriçõesAs inscrições podem ser feitas para até 2 (dois) municípios/setores do mesmo NRE e em cada município/setor, até 3 (três) inscrições, desde que haja disponibilidade.

2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art. 12, da Constituição Federal.

2.3 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e, no máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação de documentos.

2.4 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.5 Os locais com possibilidade de surgimento de vagas e para os quais haverá inscrições serão os seguintes:

Quadro 3 - LOCAIS PARA INSCRIÇÕES

NRE

MUNICÍPIOS

AGENTE EDUCACIONAL I

APUCARANA

ARAPONGAS

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3

ÁREA METROP. NORTE

TODOS OS MUNICÍPIOS DO NRE

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Motorista/Tratorista

ÁREA METROP.SUL

ARAUCÁRIA

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3

ÁREA METROP.SUL

CAMPO LARGO

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3

ÁREA METROP.SUL

FAZENDA RIO GRANDE

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3

ÁREA METROP.SUL

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3

ASSIS CHATEAUBRIAND

NOVA AURORA

Agente Educacional - Colégios Agrícolas - AC2

CAMPO MOURÃO

CAMPO MOURÃO

Agente Educacional - Colégios Agrícolas - AC2

CIANORTE

CIANORTE

Agente Educacional I - AC1 e AC2

CURITIBA

TODOS OS SETORES DO NRE

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3 - Motorista

FOZ DO IGUAÇU

MATELÂNDIA

Agente Educacional I - AC1 e AC2

FOZ DO IGUAÇU

MEDIANEIRA

Agente Educacional I - AC1 e AC2

FOZ DO IGUAÇU

MISSAL

Agente Educacional I - AC1 e AC2

FOZ DO IGUAÇU

SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU

Agente Educacional I - AC1 e AC2

IRATI

IRATI

Agente Educacional - Colégios Agrícolas - AC2

LONDRINA

ROLÂNDIA

Agente Educacional I - AC1 e AC2

MARINGÁ

ASTORGA

Auxiliar Operacional - AC3

MARINGÁ

DOUTOR CAMARGO

Agente Educacional I - AC1 e AC2

MARINGÁ

FLORESTA

Auxiliar Operacional - AC3

MARINGÁ

FLORIDA

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3

MARINGÁ

IVATUBA

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3

MARINGÁ

MANDAGUAÇU

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3

MARINGÁ

MANDAGUARI

Auxiliar Operacional - AC3

MARINGÁ

MARIALVA

Agente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3

MARINGÁ

MARINGÁ

Agente Educacional I - AC1 e AC2

MARINGÁNOSSA SENHORA DAS GRAÇASAgente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3
MARINGÁPAIÇANDUAgente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3
MARINGÁSANTA FÉAgente Educacional I - AC1 e AC2
MARINGÁSARANDIAgente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3
MARINGÁLOBATOAgente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3
PATO BRANCOCHOPINZINHOAgente Educacional I - AC1 e AC2
PONTA GROSSACASTROAgente Educacional - Colégios Agrícolas - AC2
PONTA GROSSAPONTA GROSSAAgente Educacional I - AC1 e AC2
TOLEDOTERRA ROXAAgente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3
TOLEDOMARECHAL CÂNDIDO RONDONAgente Educacional I - AC1 e AC2
TOLEDOTOLEDOAgente Educacional I - AC1 e AC2, Motorista/Tratorista
TOLEDOPALOTINAAgente Educacional I - AC1 e AC2
UMUARAMACAFEZAL DO SULAgente Educacional I - AC1 e AC2
UMUARAMAESPERANÇA NOVAAgente Educacional I - AC1 e AC2, Auxiliar Operacional - AC3
UNIÃO DA VITÓRIAANTÔNIO OLINTOAgente Educacional I - AC1 e AC2
UNIÃO DA VITÓRIAPAULO FRONTINAgente Educacional I - AC1 e AC2
WENCESLAU BRAZARAPOTIAC2

3 Das Atribuições do Cargo

3.1 Conforme art. 3.º, da Lei Complementar n.º 156/2013, e desde que ocorra cessação total ou parcial, permanente ou transitória da função específica, o candidato, quando contratado por este Edital, poderá, sem prejuízo funcional, ser remanejado para onde houver demanda aberta, assumindo o compromisso de exercer qualquer uma das atribuições das funções do cargo de Agente Educacional I, de acordo com a necessidade existente no estabelecimento.

Quadro 4

Agente Educacional I - Área de Concentração 1 (AC1) Alimentação escolar e manutenção da infraestrutura escolar

Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores, pátios, quadras e outros espaços utilizados pelos estudantes, profissionais docentes e não docentes da educação, conforme a necessidade de cada espaço; lavar, passar e realizar pequenos consertos em roupas e materiais; preparar a alimentação escolar sólida e líquida observando os princípios de higiene, valorizando a cultura alimentar local, programando e diversificando a merenda escolar; responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar; verificar a data de validade dos alimentos estocados, utilizando-os em data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmos; atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando e dialogando sobre as questões de higiene, lixo e poluição, do uso da água como recurso natural esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitos alimentares e ambientais; organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma, incentivando os estudantes a evitar o desperdício; acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado; realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; comunicar ao(à) diretor(a), com antecedência, a falta de algum componente necessário à preparação da alimentação escolar, para que o mesmo seja adquirido; zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico escolar; utilizar aspirador ou similares e aplicar produtos para limpeza e conservação do mobiliário escolar; abastecer máquinas e equipamentos, efetuando limpeza periódica para garantir a segurança e funcionamento dos equipamentos existentes na escola; efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo a acomodação necessária aos turnos existentes na escola; disponibilizar lixeiras em todos os espaços da escola, preferencialmente, garantindo a coleta seletiva de lixo, orientando os usuários - estudantes ou outras pessoas que estejam na escola para tal; coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto; executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela escola; racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como zelar pelos materiais como vassouras, baldes, panos, espanadores, etc.; comunicar com antecedência à direção da escola sobre a falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada; abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, garantindo o bom andamento do estabelecimento de ensino e o cumprimento do horário de aulas ou outras atividades da escola guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição, quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente estabelecidos; zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências da instituição, atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando avarias nas instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente, comunicar as ocorrências à chefia imediata; controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme necessidade; observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança; acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatas às funções exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas.

Agente Educacional I - Área de Concentração 2 (AC2) Manutenção, manejo e meio ambiente

Realizar serviços auxiliares de manutenção, instalação e reparos em canteiros de obras, edificações, máquinas, veículos automotivos e equipamentos diversos nas organizações do Poder Executivo Estadual; auxiliar nas atividades de pintura, soldagem, eletroeletrônica, tornearia, marcenaria, hidráulica, iluminação, carpintaria, funilaria, mecânica, construção e
instalações prediais, de acordo com o interesse do Estado, preparando, confeccionando, embalando, restaurando, reparando, regulando, modelando, substituindo, instalando e testando peças, materiais, elementos diversos e componentes próprios das atividades, utilizando equipamentos, acessórios e ferramentas; preparar e organizar o canteiro de obras e o local de trabalho; proteger instalações e fazer a manutenção em equipamentos e acessórios; fazer a conferência de equipamentos, materiais e acessórios; efetuar ou providenciar a entrega do material ou serviço executado; auxiliar, sob supervisão e orientação, nas seguintes atribuições: preparar solo para plantio; manejar, capinar e adubar área de cultivo, jardins e viveiros, escolhendo e transplantando sementes, mudas e outros materiais de uso agrícola, enxertando, regando, irrigando, podando, protegendo, estaqueando e colhendo plantações; montar viveiros e estufas; aplicar defensivos agrícolas; cuidar da reprodução de animais, tratando-os e procedendo a tosa, alimentação, higiene e ordenha; auxiliar na realização de procedimentos de enfermagem veterinária; embalar, distribuir e transportar materiais e produtos de uso agropecuário; registrar dados relativos a sua rotina de trabalho; zelar pela conservação e guarda de ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados no desempenho de suas atividades; abastecer máquinas e equipamentos, efetuando limpeza periódica para garantir a segurança e funcionamento dos equipamentos existentes na escola; efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo a acomodação necessária aos turnos existentes na escola; disponibilizar lixeiras em todos os espaços da escola, preferencialmente, garantindo a coleta seletiva de lixo, orientando os usuários - estudantes ou outras pessoas que estejam na escola para tal; coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto; executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela escola; observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio, atentando para eventuais anormalidades; auxiliar na elaboração de relatórios e outros documentos; acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado; preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatas às funções exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar e efetuar outras tarefas necessárias correlatas às ora descritas.

Auxiliar Operacional - Área de Concentração 3 (AC3) - Interação com o Educando Feminino e Masculino

Zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes e professores com deficiência física neuromotora atentando para eventuais anormalidades e identificando as necessidades individuais; informar à chefia Imediata, quando identificar a necessidade de atendimento médico de urgência; atender adequadamente os estudantes e professores com deficiência física neuromotora que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; auxiliar na locomoção dos estudantes e professores que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas e outros auxiliares de locomoção, viabilizando a acessibilidade e participação no ambiente escolar; auxiliar os estudantes e professores com deficiência física neuromotora quanto à alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e às correspondentes ao uso do banheiro; auxiliar o estudante ou professor na locomoção do início ao término do turno letivo, principalmente na chegada e saída do transporte escolar; garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos estudantes e professores durante o intervalo do recreio e das aulas; higienizar e organizar as dependências de uso para eventuais trocas de fraldas, banhos e outras assepsias; coletar o lixo dos vários ambientes dando-lhe o correto destino; controlar o kit de higienização, preenchendo Solicitação de Aquisição ou Reposição; atender às normas de higiene no manuseio com o estudante e professor sob orientação destes, da família e/ou da Equipe Multiprofissional, podendo ser composta pelo Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional; auxiliar na organização e realização dos serviços de cozinha, orientando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos e bebidas, observando os cuidados e modo de alimentação individual e específica sob orientação dos próprios estudantes e professores, da família e/ou da Equipe Multiprofissional; acompanhar os estudantes educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado; identificar a necessidade do chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar; efetuar outras tarefas necessárias no estabelecimento de ensino, tais como: serviços de limpeza em geral, vigilância, manutenção e preparo de alimentos; observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança; efetuar outras tarefas necessárias, correlatas às ora descritas.

Auxiliar Operacional Educação Especial Área de Concentração 3 (AC3) - Interação com o Educando Feminino e Masculino

Zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes público-alvo da Escola de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial, atentando para eventuais anormalidades e identificando as necessidades individuais; informar à chefia Imediata, quando identificar a necessidade de atendimento médico de urgência; atender adequadamente os estudantes que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; auxiliar na locomoção dos estudantes que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas e outros auxiliares de locomoção, viabilizando a acessibilidade e participação no ambiente escolar; auxiliar os estudantes quanto à alimentação durante o recreio, atendendo às necessidades básicas de higiene e às correspondentes ao uso do banheiro; auxiliar na educação de vida diária (AVD), no controle dos esfíncteres; auxiliar o estudante na locomoção do início ao término do turno letivo, principalmente na chegada e saída do transporte escolar; garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos estudantes durante o intervalo do recreio e das aulas; higienizar e organizar as dependências de uso para trocas de fraldas, banhos e outras assepsias; coletar o lixo dos vários ambientes dando-lhe o correto destino; controlar o kit de higienização, preenchendo Solicitação de Aquisição ou Reposição; atender às normas de higiene no manuseio com o estudante, sob orientação da família e/ou da Equipe Multiprofissional, podendo ser composta pelo Neuropediatra, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional; auxiliar na organização e realização dos serviços de cozinha, orientando o pré-preparo e a finalização de alimentos e bebidas; observar os cuidados e modo de alimentação individual e específica sob orientação da família e/ou da Equipe Multiprofissional; acompanhar os estudantes educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado; identificar a necessidade do chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; efetuar outras tarefas necessárias no estabelecimento de ensino, tais como: serviços de limpeza em geral, vigilância, manutenção e preparo de alimentos; preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar; observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança; efetuar outras tarefas necessárias, correlatas às ora descritas.

Motorista - Área de Concentração 4 (AC4): Apoio Operacional

Definir rotas e itinerários; dirigir e manobrar veículos e máquinas pesadas; transportar pessoas, cargas, documentos e objetos; realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo; providenciar manutenção preventiva e corretiva de veículos; anotar informações sobre a utilização de máquinas; planejar o trabalho e estabelecer a sequência e execução de atividades; selecionar equipamentos de proteção individual - EPI, e sinalização de segurança; conferir e observar o funcionamento de equipamentos afetos à sua área; auxiliar na organização da rotina de serviços e procedimentos; realizar registros e elaborar relatórios; respeitar a Legislação, normas e recomendações de direção defensiva; controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando à manutenção adequada do veículo; zelar pela conservação e limpeza do veículo; providenciar a realização de ajustes e pequenos reparos; auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais; efetuar a prestação de contas das despesas de manutenção do veículo; preencher formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, horário de saída e chegada; realizar viagens a serviço do Órgão; realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar e efetuar outras tarefas correlatas às aqui descritas. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança; acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatas às funções exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar e efetuar outras tarefas necessárias, correlatas às ora descritas.

Tratorista - Área de concentração 4 (AC4): Apoio Operacional

Dirigir e manobrar tratores e colheitadeiras de pequeno e médio porte, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores, arados, grade plantadeira, pulverizador e outros, obedecendo às normas de trânsito, para realizar serviços de transporte, limpeza e similares; auxiliar no embarque e desembarque de cargas quando necessário; anotar, em mapas próprios, horários, horários de partida e chegada, percurso e trabalho realizado; providenciar manutenção preventiva e corretiva dos maquinários; planejar o trabalho e estabelecer sequência de tarefas para a execução de atividades com a máquina; selecionar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e sinalização de segurança; conferir e observar o funcionamento de equipamentos afetos à sua área; controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando à manutenção adequada do trator ou colheitadeira, zelando pela sua conservação; engatar implementos agrícolas, tais como: arado, grade, plantadeira, pulverizador, carreta e outros; observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança; realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; acompanhar os alunos em atividades extraclasse, quando solicitado; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio escolar e efetuar outras tarefas necessárias, correlatas às ora descritas.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br, no período das 8h de 10/06/2014 até as 18h de 24/06/2014.

4.2 O candidato deve cadastrar-se no Sistema PSS para realizar a inscrição.

4.2.1 O candidato que estiver efetuando seu cadastro no Sistema PSS pela primeira vez, deve acessar o ícone "Novo Candidato" e preencher Dados Pessoais, Dados de Contato e Dados de Segurança.

4.2.1.1 Para o cadastro, poderá ser utilizado o número da Cédula de Identidade Civil - RG de qualquer Unidade da Federação - UF. Se utilizado número de RG do Paraná, o mesmo deve ser incluído, obrigatoriamente, com dígito verificador.

4.2.1.2 O candidato que se cadastrar com o RG de outros Estados deverá apresentar RG do Paraná para a Contratação, conforme alínea "a" do subitem 9.1.3, deste Edital.

4.2.1.3 O candidato estrangeiro deve ter RG emitido no Brasil para se cadastrar.

4.2.2 O candidato já cadastrado em anos anteriores deve informar seu CPF e a senha. Caso não possua a senha, deve informar o CPF, acessar o ícone "Esqueci a senha" e seguir os passos para recuperação de senha indicados no site. O candidato deve atualizar seus dados antes de realizar a inscrição, assim como manter atualizado seu cadastro durante o decorrer de todo o processo seletivo.

4.2.3 É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido, indispensável para recuperação da senha de acesso ao Sistema PSS e confirmação de inscrição.

4.3 O processo de inscrição no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br é composto dos seguintes procedimentos:

a) selecionar a Etapa (Anexo I);

b) selecionar a Função. O candidato somente pode escolher a opção Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente se atender ao disposto no item 5, deste Edital;

c) selecionar o NRE e o Município. No NRE de Curitiba, selecionar o Setor. Todas as inscrições deverão ser feitas para o mesmo NRE;

d) cadastrar a opção no item relacionado à Escolaridade. O candidato que não confirmar a opção, não poderá efetivar a inscrição;

e) o candidato pode escolher mais de uma opção nos itens não obrigatórios relacionados ao Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço;

f) efetivar a inscrição.

4.4 Se houver qualquer interrupção antes da finalização dos procedimentos, os dados não serão salvos e a inscrição não será efetivada.

4.5 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações.

4.5.1 A inscrição pode ser excluída e novamente realizada durante o período de inscrições.

4.6 Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que, na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada no momento da Comprovação de Títulos.

4.7 Os requisitos de Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional registrados na inscrição, previstos no Anexo I das Etapas deste Edital, deverão estar concluídos até a data da convocação para Comprovação de Títulos.

4.8 A impressão do Comprovante de Inscrição definitivo, que deve ser apresentado no momento da Comprovação de Títulos, estará disponível a partir de 25/06/2014. Qualquer impressão de comprovantes anterior a essa data não terá validade.

4.9 O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

5 Da Reserva de Vagas Temporárias

5.1 Pessoa com Deficiência

5.1.1 Fica assegurado, à pessoa com deficiência, o direito de inscrever-se no Processo Seletivo para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.1.2 Considerando o Decreto Estadual n.º 7116, de 28/01/2013, ficará reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

5.1.2.1 A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como Pessoa com Deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 5% (cinco por cento) assegurados pela lei.

5.1.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 5.1.2, o candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento da convocação para Comprovação de Títulos, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista, atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

5.1.3.1 No Laudo Médico, emitido por especialista da área de sua deficiência, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação, deve constar:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

c) limitações funcionais;

d) cargo/função para o qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendidos;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico, especialista na área da deficiência, que emitiu o Laudo.

5.1.3.2 Após ser contratado para assumir vagas, não será permitida solicitação de amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

5.1.3.3 O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.

5.1.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função, descritas conforme item 3, deste Edital, o mesmo terá seu contrato rescindido.

5.1.4 Além do Laudo Médico, o candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função.

5.1.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.1.6 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às vagas de ampla concorrência. 5.1.7 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas temporárias destinadas às Pessoas com Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificação.

5.2 Afrodescendente

5.2.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n.º 14.274, de 24/12/2003, são reservados 10% (dez por cento) das vagas temporárias, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste subitem, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em Lei e neste Edital.

5.2.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 4.º, da Lei n.º 14.274/03.

5.2.2.1 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodescendente será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.

5.2.3 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art. 2.º, da Lei n.º 14.274/03.

5.2.4 Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.2.2, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no processo seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e contraditório.

5.2.5 O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às vagas de ampla concorrência.

5.2.6 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para as vagas temporárias reservadas aos afrodescendentes, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral de classificação.

5.3 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência e candidatos afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

5.4 Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.

5.5 O candidato inscrito em qualquer uma das opções de reserva de vagas, estará inscrito automaticamente na função da lista universal.

5.6 Não haverá reserva de vagas em listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em Lei.

6 Dos Critérios de Classificação

Parágrafo Único: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta por Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço.

6.1 Escolaridade

6.1.1 Para as Etapas 01, 2 e 03 (Anexo I), a escolaridade Ensino Fundamental completo, terá pontuação de 55 (cinquenta e cinco) pontos e a escolaridade Ensino Fundamental cursando, terá a pontuação de 15 (quinze) pontos.

6.1.2 Para a Etapa 04 (Anexo I), de Motorista e Tratorista, a escolaridade Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" para motorista e categoria "C" para tratorista, terá pontuação de 55 (cinquenta e cinco) pontos. A escolaridade Ensino Fundamental cursando e CNH categoria "D" para motorista e categoria "C" para tratorista, terá pontuação de 15 (quinze) pontos.

6.1.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada na inscrição, no momento da Comprovação de Títulos (subitem 4.6).

6.1.4 A Escolaridade deverá ser comprovada conforme Tabela de Avaliação de Títulos da Etapa escolhida (Anexo I) e item 8 da Comprovação de Títulos.

6.1.5 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do processo.

6.2 Aperfeiçoamento Profissional

6.2.1 Será atribuída pontuação ao Aperfeiçoamento Profissional conforme segue:

a) Ensino Médio completo: 13 (treze) pontos;

b) Curso de Capacitação ou Formação Continuada em funções equivalentes às descritas no item 3, ou curso oferecido pela SEED, com carga mínima total de 16 (dezesseis) horas: 2 (dois) pontos;

c) candidato acadêmico: 5 (cinco) pontos;

d) candidato com Curso Superior completo: 7 (sete) pontos.

6.2.2 Além da pontuação acima, haverá pontuação para experiência na Educação Especial, exclusiva para a Etapa 02, Auxiliar Operacional nas Escolas de Educação Especial, devidamente listada na respectiva etapa. O candidato deverá somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total do tempo em anos, meses e dias.

6.2.3 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser remetido para fim de lista.

6.3 Tempo de Serviço

6.3.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/07/2003 a 30/06/2013, no cargo ou função de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional, Motorista, Tratorista e outras atribuições equivalentes às desempenhadas pelo Agente Educacional I, descritas no item 3, até o limite de 20 (vinte) pontos, sendo 2 (dois) pontos para cada ano trabalhado.

6.3.2 O tempo de serviço prestado como contratado pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), para atuar na Educação Básica e em suas modalidades, será registrado automaticamente no Sistema de Inscrições PSS, com base nos dados incluídos para a Folha de Pagamento de junho de 2013.

6.3.2.1 O tempo de serviço prestado como efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE/SEED, e do Quadro de Funcionários da Educação Básica-QFEB/ SEED não será registrado automaticamente. O candidato poderá solicitar, junto ao NRE de inscrição e somente durante o período de inscrições, a inclusão desse tempo de serviço, desde que seja período de tempo exonerado, não se enquadre na alínea "f" do subitem 9.2.1, e não tenha sido utilizado para aposentadoria.

6.3.2.2 Será de responsabilidade do candidato solicitar, junto ao NRE de inscrição e somente durante o período de inscrições, a exclusão de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, e que tenha sido automaticamente registrado pelo Sistema PSS.

6.3.3 O Tempo de Serviço do setor privado e de outras Secretarias do Setor Público Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos e outras especificações contidas no item 8.4, deste Edital.

6.3.3.1 O candidato deverá somar os períodos de tempo trabalhado e informar o total do tempo de serviço em anos, meses e dias.

6.3.3.2 O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez. Os períodos de tempo que já forem, automaticamente, incluídos pelo Sistema de Inscrições PSS, não poderão ser considerados novamente no subitem 6.3.3.

6.3.3.3 Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, a fim de garantir a isonomia no processo seletivo.

6.3.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Sistema PSS. As frações inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço.

6.3.5 Tempo de serviço em Estágios de Aprendizagem ou Cargos Comissionados não será aceito, e não poderá ser informado.

7 Do Resultado

7.1 Da Classificação Provisória

7.1.1 A classificação provisória dos candidatos será divulgada por Município, nos Núcleos Regionais de Educação, e por Setor, no NRE de Curitiba, obedecendo aos critérios estipulados no item 6. Na função de Auxiliar Operacional, a classificação será em listas separadas por feminino e masculino.

7.1.2 A publicação da classificação será feita em três listas por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira, uma lista universal contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes, a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes.

7.1.3 No dia 07/07/2014, após as 18h, será publicada a Classificação Provisória no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br.

7.2 Do Desempate

7.2.1 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003 .

7.3 Dos Recursos

7.3.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

7.3.2 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados no formulário Anexo ao Edital de Classificação Provisória.

7.3.3 O candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado.

7.3.4 O Recurso deverá ser entregue pelo candidato no NRE de inscrição, nos dias 08 e 09/07/2014, das 09h às 17h, impreterivelmente.

7.3.5 Não serão protocolados pelo NRE Recursos que não atendam ao subitem 7.3, ou relativos a erros do candidato no preenchimento da Inscrição.

7.3.6 Os Recursos serão analisados pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo, e a lista dos recursos deferidos e indeferidos será publicará nos endereços www.nre.seed.pr.gov.br e www.educacao.pr.gov.br.

7.4 Da Classificação Final

7.4.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada, no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br.

8 Da Entrega e Comprovação de Títulos e Documentos Previstos nos Critérios de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço

8.1 Da entrega e Comprovação de Títulos e Documentos

8.1.1 Os candidatos classificados serão convocados para a comprovação dos títulos registrados na inscrição através de publicações no endereço eletrônico do NRE www.nre.seed.pr.gov.br e www.educacao.pr.gov.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis. Na convocação, devem constar: município, cargo, data, horário e local, além da discriminação das fases, mencionadas no subitem 8.1.1.1, que serão realizadas naquele momento.

8.1.1.1 A critério de cada NRE ou Documentação Escolar, a Comprovação de Títulos, a sessão de distribuição de vagas e a Contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino.

8.1.2 A convocação dos candidatos será por rigorosa ordem de Classificação Final e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada NRE ou Documentação Escolar.

8.1.3 No Sistema de Inscrições, na opção Histórico, os candidatos poderão visualizar e acompanhar a sua classificação, a classificação do último convocado e a situação de sua inscrição, conforme abaixo:

a) convocado;

b) contratado;

c) excluído;

d) fim de lista;

e) Licença-Gestação;

f) Licença-Saúde;

g) desistente.

8.1.4 Quando convocado, o candidato, ou seu procurador habilitado (Modelo de Procuração no Anexo II), deverá comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando:

a) Comprovante de Inscrição original;

b) Carteira de Identidade (RG do Paraná);

c) CPF;

d) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos comprobatórios descritos neste item e nas etapas do Anexo I.

8.1.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada nesta fase de Comprovação de Títulos, ou não possua a escolaridade mínima exigida, ou tenha tido seu contrato rescindido após sindicância, conforme art. 15 da LC n.º 108/2005, nos últimos 2 (dois) anos.

8.1.6 Será remetido para o fim de lista de classificados, o candidato que:

a) não comprovar os títulos de Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço registrados na inscrição na data em que for convocado para Comprovação de Títulos;

b) não comparecer à convocação, ou não manifestar interesse nas vagas ofertadas;

c) não comprovar o dia, mês e ano de nascimento que constar no comprovante de inscrição, por ser critério de desempate;

d) não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no subitem 9.1.

8.1.7 A inaptidão temporária por Licença-Gestação ou Licença-Saúde será justificada somente com apresentação de Atestado Médico, pelo candidato ou por procurador, na mesma data da Comprovação de Títulos. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida e não haverá prejuízo à convocação dos demais classificados.

8.1.8 O candidato somente será considerado Desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência.

8.2 Dos documentos para comprovação da Escolaridade

Parágrafo Único: O candidato deverá apresentar a documentação referente aos requisitos mínimos para inscrição conforme a especificidade, descritos no subitem 6.1, e nas respectivas Etapas constantes no Anexo I, além dos documentos para comprovação da Escolaridade obrigatória listados abaixo:

a) Ensino Fundamental completo: Certificado ou Histórico de Conclusão;

b) Ensino Fundamental cursando: Declaração de matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação;

c) Motorista e Tratorista: Carteira Nacional de Habilitação válida e de acordo com a categoria exigida, sendo categoria "D" para candidatos a Motorista e categoria "C" para candidatos a Tratorista.

8.3 Dos documentos para comprovação de Aperfeiçoamento Profissional

8.3.1 Para comprovação dos títulos de Aperfeiçoamento Profissional, serão considerados como títulos hábeis à pontuação os relacionados abaixo:

a) Ensino Médio - Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, ou Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar;

b) Certificado de Conclusão de Curso ou Frequência Detalhada de cursos da SEED, fornecida pelos Estabelecimentos de Ensino ou pela Sede do NRE;

c) Acadêmicos: Declaração de Matrícula e Frequência atualizada, expedida no semestre da convocação, acompanhada de Histórico Escolar, emitidos por Instituição de Ensino Superior - IES;

d) Superior completo: Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada.

8.3.2 O candidato detentor de certificado do Programa de Capacitação para Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali, terá a Escolaridade considerada da seguinte forma:

a) Somente Vizivali: equivale ao Ensino Médio;

b) Vizivali com Diploma de Pedagogia, em cujo curso tenha ocorrido aproveitamento e complementação de estudos: equivale a Licenciatura Plena em Pedagogia;

c) Vizivali mais inscrição em IES: equivale ao oitavo período da Graduação em Pedagogia, considerando um curso de graduação de 4 (quatro) anos.

8.3.3 Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento do contido na Resolução n.º 1/2002, e Resolução n.º 8/2007, do CNE/CES, disponíveis no endereço eletrônico www.portal.mec.gov.br.

8.3.4 Os comprovantes de pontuação dos critérios exclusivos da Etapa 02, do Anexo I, devem ser apresentados conforme consta na Tabela de Avaliação de Títulos das respectivas etapas.

8.4 Dos documentos para comprovação do Tempo de Serviço

8.4.1 Não será necessária a comprovação de Tempo de Serviço prestado como Contratado pela SEED, para atuação na Educação Básica e suas modalidades, uma vez que constará automaticamente na inscrição, observado o subitem 6.3.2.2.

8.4.2 A comprovação dos títulos de tempo de serviço, prestado no setor privado, ocorrerá mediante apresentação do original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho).

8.4.3 No caso de contratado pelo Setor Público em outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, a comprovação ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de Declaração, Certidão, Portaria, Contrato e/ou outro documento que comprove o tempo de serviço. No documento comprobatório, o período deverá constar em anos, meses e dias.

8.4.4 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, função ou cargo diversos dos exigidos, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada função ou cargo equivalente aos descritos no item 3 deste Edital.

9. Do Regime Especial

9.1 Da Contratação

Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo.

9.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

9.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição, conforme item 8.

9.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:

a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná - IIPR/SESP, indispensável para a implantação do pagamento conforme Decreto n.º 2704, de 27/10/1972;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;

e) comprovante de endereço atual;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

h) Atestado de Saúde Ocupacional (Modelo Anexo III), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

i) Declaração de Acúmulo de Cargo (clique aqui);

j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo V);

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br e Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Cível e Criminal através do endereço eletrônico www.governoeletronico.net/atestados-e-certidoes/certidao-de-distribuicao-civel-e-criminal-pr, ambas emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação. Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrência, inclusive possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões, junto aos distribuidores ou Cartórios Criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da contratação;

l) para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico (Modelo Anexo IV), conforme subitem 5.1.3, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções/atribuições do cargo, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, anteriores à contratação.

9.1.4 O Contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos.

9.1.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado.

9.2 Da não Contratação ou Rescisão Contratual

9.2.1 Será vedada a contratação, ou terá o Contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações:

a) na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada;

b) com Contrato em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de aulas ou vagas, através do Contrato em Regime Especial (PSS), pela SEED;

c) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no art. 7.º da LC n.º 108/2005;

d) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

e) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

f) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n.º 6174/70, nos últimos 2 (dois) anos;

g) rescisão contratual, nos termos do artigo 15, da LC n.º 108/2005 e demais situações previstas nos artigos 279 e 285, da Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, nos últimos 2 (dois) anos;

h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003;

i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j) não apresentar a documentação exigida no item 9.1.

9.2.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em regime especial ocorrerão conforme descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho, bem como na LC n.º 108/2005.

10 Das Disposições Finais

10.1 A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao Sistema de Inscrição do Processo Seletivo.

10.2 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.

10.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.nre.seed.pr.gov.br e www.educacao.pr.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

10.4 É vedado ao candidato contratado em Regime Especial, após a distribuição das vagas, reduzir sua carga horária ou desistir da vaga para assumir outra.

10.5 Quando acadêmico, o contratado deve apresentar, no início de cada semestre sempre que solicitado pela chefia imediata, Atestado de Matrícula e Frequência do Curso Superior registrado na inscrição.

10.6 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do art. 17, inciso III, da LC n.º 108/2005, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

10.7 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável que, após o término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, poderão ser incineradas, conforme estabelece o art. 66, do Decreto Estadual n.º 7116/2013.

10.8 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2014.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada, para esse fim, pela da Resolução n.º 1342/2013 - GS/SEED, de 19/03/2013.

Curitiba, 27 de maio de 2014.

Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Res. n.º 1903/2014-GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral

ANEXO I DO EDITAL Nº 47/2014 - GS/SEED

ETAPA 01 - AGENTE EDUCACIONAL I
AC1 - Limpeza e Merenda e AC2 - Manutenção e Manejo
Quadro 1 - Tabela de Avaliação de Títulos

Área de Concentração 1 (AC1) e Área de Concentração 2 (AC2)

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

ATÉ NO
MÁXIMO

6.1 - ESCOLARIDADE

a) Ensino Fundamental Completo (8.ª série)

55

Certificado ou Histórico de Conclusão

55

a. 1) Ensino Fundamental em curso

15

Declaração de matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação.

6.2 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

b) Ensino Médio Completo

13

Certificado ou Histórico de Conclusão

25

c) Curso(s) de Capacitação/Formação Continuada em atividades equivalentes às descritas no item 3 deste Edital, ou Curso oferecido pela SEED, com carga horária mínima total de 16 (dezesseis) horas.

2

Certificado de Conclusão de Curso ou Frequência Detalhada de cursos da SEED, fornecida pelos Estabelecimentos de Ensino e/ou na Sede do NRE.

d) Candidato acadêmico.

5

Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, por Instituição de Ensino Superior acompanhada de Histórico Escolar.

e) Candidato com Curso Superior Completo.

7

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade), devidamente credenciada.

6.3 - TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2003 a 30/06/2013) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria. Tempo paralelo deverá ser informado apenas uma vez.

f) Tempo de Serviço no cargo de Agente Educacional I como contratado pela SEED.

2 pontos por ano

Não necessita comprovação. Registro automático no Sistema PSS, até a data da Folha de Pagamento de junho de 2013.

20

g) Tempo de Serviço na função de Agente Educacional I, ou em cargos com funções equivalentes às descritas no item 3 deste Edital, no Setor Privado e/ou em outras Secretarias do Setor Público Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

1) Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2)Setor Público: Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias.

Total

100

 

ETAPA 02 - AUXILIAR OPERACIONAL
Quadro 2 - Tabela de Avaliação de Títulos

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

ATÉ NO MÁXIMO

6.1 - ESCOLARIDADE

a) Ensino Fundamental Completo (8.ª série).

55

Certificado ou Histórico de Conclusão

55

a.1) Ensino Fundamental em curso.

15

Declaração de matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação.

6.2 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

b) Ensino Médio Completo.

13

Certificado ou Histórico de Conclusão

25

c) Curso (s) de Capacitação/Formação Continuada em atividades equivalentes às descritas no item 3 deste Edital, ou Curso oferecido pela SEED, com carga horária mínima total de 16 (dezesseis) horas.

2

Certificado de Conclusão de Curso ou Frequência Detalhada de cursos da SEED, fornecida pelos Estabelecimentos de Ensino e/ou na Sede do NRE.

d) Candidato acadêmico.

3

Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, por Instituição de Ensino Superior, acompanhada de Histórico Escolar.

e) Curso Superior Completo.

7

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade), devidamente credenciada.

Critério exclusivo para a área de Educação Especial

f) Experiência como atendente em escolas conveniadas ou APAES. Informar o total do tempo em anos, meses e dias.

1 ponto a cada ano(máximo 10 pontos)

Declaração emitida pela Direção do(s) Estabelecimento(s) de Ensino.

6.3 - TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2003 a 30/06/2013) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria. Tempo paralelo deverá ser informado apenas uma vez.

g) Tempo de Serviço no cargo de Agente Educacional I como contratado pela SEED.

2 pontos por ano

Não necessita comprovação. Registro automático no Sistema PSS, até a data da Folha de Pagamento de junho de 2013.

20

h) Tempo de Serviço na função de Agente Educacional I, ou em cargos com funções equivalentes às descritas no item 3 deste Edital, no Setor Privado e/ou em outras Secretarias do Setor Público Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

1) Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2) Setor Público: Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias.

Total

100

 

ETAPA 03 - COLÉGIOS AGRÍCOLAS
AC2 - Manutenção e Manejo
Quadro 3 - Tabela de Avaliação de Títulos

Manutenção, Manejo e Meio Ambiente - Área de Concentração 2 (AC2)

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

ATÉ NO
MÁXIMO

6.1 - ESCOLARIDADE

a)Ensino Fundamental Completo (8.ª série).

55

Certificado ou Histórico de Conclusão

55

a.1) Ensino Fundamental em curso.

15

Declaração de matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação.

6.2 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

b)Ensino Médio Completo.

13

Certificado ou Histórico de Conclusão

25

c) Curso (s) de Capacitação/Formação Continuada em atividades equivalentes às descritas no item 3 deste Edital, ou Curso oferecido pela SEED, com carga horária mínima total de 16 (dezesseis) horas.

2

Certificado de Conclusão de Curso ou Frequência Detalhada de cursos da SEED, fornecida pelos Estabelecimentos de Ensino e/ou na Sede do NRE.

d) Candidato acadêmico.

5

Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, por Instituição de Ensino Superior acompanhada de Histórico Escolar.

e)Candidato com Curso Superior Completo.

7

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade), devidamente credenciada.

6.3 - TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2003 a 30/06/2013) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria. Tempo paralelo deverá ser informado apenas uma vez.

f) Tempo de Serviço no cargo de Agente Educacional I como contratado pela SEED.

2 pontos por ano

Não necessita comprovação. Registro automático no Sistema PSS, até a data da Folha de Pagamento de junho de 2013.

20

g) Tempo de Serviço na função de Agente Educacional I, ou em cargos com funções equivalentes às descritas no item 3 deste Edital, no setor privado e/ou em outras secretarias do setor público estadual, municipal, federal e de outros Estados.

1) Setor privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2) Setor público: Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias.

Total

100

 

ETAPA 04 - MOTORISTA E TRATORISTA
Quadro 4 - Tabela de Avaliação de Títulos

Área de Concentração 4 (AC4)

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

ATÉ NO MÁXIMO

6.1 - ESCOLARIDADE

a) Ensino Fundamental Completo 8.ª série e CNH Categoria "D" para Motorista e CNH Categoria "C" para Tratorista.

55

Certificado ou Histórico de Conclusão e cópia da CNH.

55

a.1) Ensino Fundamental em curso e CNH Categoria "D" para Motorista e CNH Categoria "C" para Tratorista.

15

Declaração de matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, e cópia da CNH.

6.2 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

b) Ensino Médio Completo.

13

Certificado ou Histórico de Conclusão.

25

c) Curso(s) de Capacitação/Formação Continuada em atividades equivalentes às descritas no item 3 deste Edital, ou Curso oferecido pela SEED, com carga horária mínima total de 16 (dezesseis) horas.

2

Certificado de Conclusão de Curso ou Frequência Detalhada de cursos da SEED, fornecida pelos Estabelecimentos de Ensino e/ou na Sede do NRE.

d) Candidato acadêmico.

5

Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, por Instituição de Ensino Superior acompanhada de Histórico Escolar.

e) Candidato com Curso Superior Completo.

7

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade), devidamente credenciada.

6.3 - TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2003 a 30/06/2013) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria. Tempo paralelo deverá ser informado apenas uma vez.

f) Tempo de Serviço no cargo de Agente Educacional I como contratado pela SEED.

2 pontos por ano

Não necessita comprovação. Registro automático no Sistema PSS, até a data da Folha de Pagamento de junho de 2013.

20

g) Tempo de Serviço na função de Agente Educacional I, ou em cargos com funções equivalentes às descritas no item 3 deste Edital, no setor privado e/ou em de outras Secretarias do Setor Público Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

1) Setor privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2) Setor público: Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias.

Total

100