SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - AL

Notícia:   SEE - AL oferta 964 vagas temporárias na área da educação

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL SEE Nº. 004/2013

CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E DE COORDENADORES DE TURMAS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA CONDIÇÃO DE VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DE ALAGOAS, no uso das atribuições, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização da Seleção Simplificada de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e de Coordenadores de Turmas para Alfabetização da Educação de Jovens e Adultos no Estado, por intermédio do Programa Brasil Alfabetizado.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo será executado pela Superintendência de Gestão do Sistema Estadual de Educação/Diretoria de Articulação Institucional/Gerência de Assistência Técnica aos Agentes Educacionais, através de comissão devidamente constituída por ato da Senhora Secretária de Estado Adjunta da Educação.

1.2. As jornadas de trabalho e as remunerações encontram-se definidos no ANEXO II, deste Edital.

1.3. É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que serão portadores.

1.4. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção. Neste caso não caberá recurso sob alegado de desconhecimento dos termos deste edital.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. Requisitos para Inscrição e Contratação Temporária.

2.1.1. ALFABETIZADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) :

1. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2. Possuir aptidão física e mental;

3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início das inscrições;

4. Não possuir mais de 25 (vinte e cinco) horas comprometidas na instituição onde trabalha ou com outra instituição, caso o (a) candidato (a) a voluntário(a) seja professor (a) da rede pública ou privada de ensino;

5. Só será admitida a abertura de nova turma em local público e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem o número máximo de 25 alunos;

6. As turmas só poderão funcionar em espaços públicos: escolas, igrejas, instituição de medida sócio-educativa, instituição prisional, salão paroquial e sociedade de amigos do bairro.

7. Possuir curso de formação de nível médio completo ou magistério, nível superior em pedagogia (cursando) ou licenciaturas;

8. Ter experiência profissional anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos, aos que apresentarem formação mínima de nível médio completo;

9. Apresentar nas Coordenadorias Regionais de Educação o cadastro e documentos pessoais(xérox) de no mínimo 07 (sete) alfabetizandos quando o funcionamento da turma acontecer em zona rural e máximo de 25 (vinte e cinco); 14 (quatorze) alfabetizandos, no mínimo, quando o funcionamento da turma acontecer em zona urbana e máximo de 25 (vinte e cinco), podendo o(a) alfabetizador(a) apresentar o cadastro para até 02 (duas) turmas apresentação de 25(vinte e cinco) alfabetizandos, no mínimo, em uma das turmas e que funcionem em turnos contrários, composta de jovens com mais de 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

10. As turmas de alfabetização que funcionam em unidades prisionais ou de cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado deverão respeitar o número de turma definido pela respectiva instituição com aprovação da SEE;

11. Atuar em turma(s) que funcione(m) em localidade próxima a sua residência fixa, que é caracterizada por aquela onde domicilie durante os 07 (sete) dias da semana;

12. Nas fichas de cadastro dos alfabetizandos, apresentadas no ato da inscrição, devem estar anexados as cópias (legíveis) de um documento de identificação, de um comprovante de residência e documento que comprove sua condição de analfabeto absoluto;

13. Não estar cadastrado no Programa Brasil Alfabetizado ou programa assemelhado por outra instituição pública ou privada;

14. Apresentar o local de funcionamento da(s) turma(s) , nas condições mínimas conforme a Resolução FNDE/CD nº. 44 de setembro de 2012, em locais públicos, escolas, igrejas ou associações comunitárias, que caracterizem uma sala de aula, adequados ao ensino e aprendizagem dos alfabetizandos. Os locais serão fiscalizados e analisados pelas Coordenadorias Regionais de Educação, nos dois primeiros meses de aulas. A qualquer momento, o gestor local do Programa, poderá decretar fechamento dos mesmos, caso haja alguma irregularidade.

2.1.2. TRADUTOR(A)-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS:

1. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2. Possuir aptidão física e mental;

3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;

4. Não possuir mais de 25 (vinte e cinco) horas comprometidas na instituição onde trabalha ou com outra instituição, caso o (a) candidato (a) a voluntário(a) seja professor (a) da rede pública ou privada de ensino;

5. Possuir curso de formação em nível médio completo ou magistério, superior em pedagogia (cursando) ou licenciatura;

6. Atuar em turma(s) que funcione em localidade próxima a sua residência fixa, que é caracterizada por aquela onde domicilie durante os 07 (sete) dias da semana;

7. Comprovar graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras(PROLIBRAS), apresentando a devida documentação para que o EEx a anexe ao SBA;

8. Ter experiência profissional anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

9. Não estar cadastrado no Programa Brasil Alfabetizado ou assemelhado por instância governamental.

2.1.3. COORDENADOR(A) DE TURMAS:

1. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2. Possuir aptidão física e mental;

3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;

4. Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

5. Não possuir mais de 25 (vinte e cinco) horas comprometidas na instituição onde trabalha ou com outra instituição;

6. Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, preferencialmente em pedagogia ou licenciaturas;

7. Ter experiência profissional anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos, comprovada no mínimo 02 (dois) anos de regência de sala de aula e/ou 02 (dois) anos em Coordenação Pedagógica;

8. Apresentar disponibilidade de tempo, para o acompanhamento das turmas e realização de Encontros de Formação com os Alfabetizadores;

9. Preferencialmente apresentar o cadastro de 5 (cinco) turmas de alfabetização ativas;

10. Atuar em turma(s) que funcione em localidade próxima a sua residência fixa, que é caracterizada por aquela onde domicilie durante os 07 (sete) dias da semana;

11. Ter domínio e experiência no uso de computador (editoração de textos, planilhas e etc.) e no acesso à internet;

12. Não estar cadastrado no Programa Brasil Alfabetizado ou programa assemelhado por outra instância governamental.

3. DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES:

a) Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar no ato da contratação que satisfaz aos requisitos constantes no subitem 2.1; primordialmente , no que se refere a um espaço adequado para o funcionamento da turma;

b) Os alfabetizadores e coordenadores que apresentarem cadastros de alfabetizandos possuidores de grau de escolaridade superior ao nível de alfabetização. Ex.: conclusão do 1º segmento do ensino fundamental no mínimo; ou não cumprirem o número mínimo de alfabetizandos estabelecido na Resolução/CD/FNDE nº. 44 de 5 Setembro de 2012 ;

c) Os alfabetizadores e os coordenadores que apresentarem duplicidade de cadastro de alfabetizandos;

d) Os voluntários que não cumpriram com as obrigações e atribuições durante a execução do ciclo anterior, prejudicando diretamente a etapa;

e) Os alfabetizadores e os coordenadores que omitirem informações, na ficha de cadastro pessoal, principalmente com relação aos meios de comunicação;

f) Os coordenadores que tenham número de turmas vinculadas inferior ao estabelecido neste edital;

4. DOS IMPEDIMENTOS:

4.1. O candidato somente poderá se inscrever para uma função: alfabetizador(a), tradutor(a)-intérprete ou coordenador(a);

4.2. Não poderão participar do Processo Seletivo os candidatos que:

1. Tiver grau de parentesco até o 1º grau com Coordenador(a) de turma, caso seja candidato a alfabetizador ou vice-versa;

2. Tiver cadastro na Rede Municipal de Ensino no Programa Brasil Alfabetizado ou outro Programa assemelhado, independente da função que seja candidato ou que esteja exercendo na referida Rede;

3. A turma não funcionar em espaço público de ensino, com a devida comprovação;

4. Os voluntários TRADUTOR(A)-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, só exercerão a função após análise e parecer da equipe técnica, do Programa Brasil Alfabetizado e da Comissão Avaliadora constituída, de acordo com existência de turmas com alunos com deficiência;

5. Não tiver condições para participar ativamente da formação inicial, que terá uma carga horária de 40 (quarenta) horas e acontecerá em 05 (cinco) dias consecutivos;

6. Ter pendências pedagógicas e administrativa no, cumprimento de suas atribuições, no ciclo 2011, 6ª etapa, executado pela SEE, caso tenha participado como voluntário, da referida etapa.

5. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

5.1. ALFABETIZADOR(A):

1. Exercer a função de mobilizador na comunidade que reside fazendo o chamamento de pessoas analfabetas com idade de 15 (quinze) anos acima para participarem do Programa, principalmente aqueles que fazem parte do CADASTRO ÚNICO e do Programa Bolsa Família, fortalecendo a busca ativa;

2. Formar sua turma e mantê-la com um número de alunos nunca inferior ao Cadastrado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado, sendo no mínimo 7 (sete) alunos para turmas na zona rural e 14 (catorze) na zona urbana, e no máximo de 25 (vinte e cinco);

3. Apresentar o local de funcionamento da turma em local público;

4. Exercer a função docente em uma turma com carga horária de 10 (dez) horas semanais e esta deverá ser distribuída da seguinte forma: de segunda-feira a sexta-feira com 2h diárias ou de segunda-feira a quinta-feira com 2h30 ou de terça-feira a sexta-feira com 2h30, nunca a carga horária diária deverá ser superior a 2h30 e nem ter aulas em dias intercalados - ou, excepcionalmente, com outra carga horária diária de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas, na turma, no máximo, 03 (três) pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específico;

5. Encaminhar às redes públicas de ensino, no mínimo 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos;

6. Participar plenamente da Formação inicial e Continuada;

7. Acompanhar os(as) alfabetizandos(as) e/ou coordenador (a) nas ações que tenham como beneficiados os alfabetizandos, inclusive em conhecer o espaço letivo em que estes continuarão os seus estudos;

8. Ter assiduidade no trabalho;

9. Informar ao(a) coordenador(a), sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal, substituição de alunos, desistência em atuar no Programa;

10. Comparecer as reuniões marcadas pelo(a) coordenador(a);

11. Entregar ao(a) Coordenador(a) de Turma, mensalmente até o 3º dia útil do mês subsequente os seguintes materiais: frequência mensal, planejamento e relatório de atuação;

12. Registrar, devidamente, a frequência diária dos alunos, as ocorrências "anormais", a data da visita do Coordenador na sala de aula, a evasão dos alunos, a data e a entrada de novos alfabetizandos validada pelo coordenador de turma e pelas Coordenadorias Regionais de Educação;

13. Autorizar, por meio da assinatura do termo de compromisso ao FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

14. Restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a alínea "n", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

15. Informar ao(a) Coordenador(a) de Turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

16. Mobilizar esforços para garantir a obtenção de registro civil, do cadastro de pessoa física(CPF) e da documentação básica de todos os alfabetizandos;

17. O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste edital;

18. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo e que não tenha sido autorizado pela SEE, será considerada desistência automática do Programa, tanto por parte dos alfabetizadores quanto dos coordenadores;

19. Aplicar os testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, devendo utilizar a Matriz de Referência Comentada de Matemática e Leitura e Escrita;

20. Entregar a Situação Final do alfabetizandos, na data e local estipulados pela gestão do Programa da SEE;

21. A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo(a) Coordenador(a) de Turmas para que os alfabetizadores assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só terá validade se o Coordenador(a) assinar.

5.2. TRADUTOR(A)-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS:

1. Exercer a função de mobilizador(a) na comunidade que reside fazendo o chamamento de pessoas analfabetas com idade de 15 anos acima para participarem do Programa, principalmente, os beneficiários do CADASTRO ÚNICO e do Programa Bolsa Família, fortalecendo a busca ativa;

2. Atuar no auxílio ao(a) alfabetizador (a) que tenha alunos com a deficiência de surdez;

3. Exercer a função docente em uma turma com carga horária de 10 (dez) horas semanais e esta deverá ser distribuída da seguinte forma: de segunda-feira a sexta-feira com 2h diárias ou de segunda-feira a quinta-feira com 2h30 ou de terça-feira a sexta-feira com 2h30, nunca a carga horária diária deverá ser superior a 2h30 e nem ter aulas em dias intercalados;

4. Encaminhar às redes públicas de ensino, no mínimo, 60% dos alunos cadastrados na turma para a continuidade dos estudos;

5. Participar plenamente da formação inicial e continuada;

6. Acompanhar os(as) alfabetizandos (as) e/ou coordenador (a) nas ações que tenham como beneficiados os alfabetizandos, inclusive em conhecer o espaço letivo em que estes continuarão os seus estudos;

7. Ter assiduidade no trabalho;

8. Informar ao(a) coordenador(a), sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal, substituição de alfabetizandos e desistência em atuar no Programa;

9. Comparecer as reuniões marcadas pelo(a) coordenador(a);

10. Entregar ao(a) Coordenador(a) de Turma, mensalmente até o 3º dia útil do mês subsequente os seguintes materiais: frequência mensal, planejamento e relatório de atuação;

11. A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo(a) Coordenador(a) de Turmas para que os alfabetizadores assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só terá validade se o Coordenador(a) assinar;

12. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo e que não tenha sido autorizado pela SEE, será considerada desistência automática do Programa, tanto por parte dos alfabetizadores quanto dos coordenadores;

13. Comunicar por escrito ao(a) Coordenador(a) de Turma e na Coordenadoria Regional de Educação, caso venha a desistir do Programa e em hipótese alguma, ser substituído por outro, mesmo que este faça o pedido, indicando algum parente, amigo etc., para ficar no seu lugar automaticamente;

14. Quando desejar, e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS , sendo necessário, apenas, que comunique sua decisão ao executor previamente , para que não haja interrupção no processo de tradução aos jovens, adultos e idoso surdos das turmas de alfabetização sob sua orientação;

15. Autorizar, por meio da assinatura do termo de compromisso, ao FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

16. Restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a alínea "o", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

17. Informar ao(a) Coordenador(a) de Turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

18. Mobilizar esforços para garantir a obtenção de registro civil, do cadastro de pessoa física(CPF) e da documentação básica de todos os alfabetizandos;

5.3. COORDENADOR(A) DE TURMAS:

1. Exercer a função de mobilizador na comunidade que reside fazendo o chamamento de pessoas analfabetas com idade de 15 anos acima para participarem do Programa, principalmente, os beneficiários do CADASTRO ÚNICO e do Programa Bolsa Família, fortalecendo a busca ativa;

2. Preferencialmente apresentar listagem de candidatos a alfabetizadores, com os locais de funcionamento das turmas e o número de alunos;

3. Manter o número mínimo de turmas a ele vinculado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado;

4. Apresentar o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo esta as seguintes condições: espaço com capacidade para o número de alfabetizadores cadastrados, mobiliário apropriados para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza constante;

5. Acompanhar "in loco" as turmas vinculadas com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e esta deverá ser distribuída da seguinte forma: realizando visitas de acompanhamento pedagógico de pelo menos uma vez em cada turma por quinzena, encontros de formação continuada com os alfabetizadores quinzenalmente com carga horária de 04 (quatro) horas por encontro tendo Planejamento Pedagógico, Estudo, Socialização de experiências e Recebimento de material dos alfabetizadores e mensalmente com a Coordenação do Programa da região de atuação;

6. Encaminhar às redes públicas de ensino, no mínimo, 60% dos alunos cadastrados nas turmas para a continuidade dos estudos;

7. Indicar os espaços letivos para os alunos continuarem os estudos;

8. Participar plenamente da formação inicial e continuada;

9. Acompanhar os alfabetizandos e/ou alfabetizadores nas ações que tenha como beneficiados os alfabetizandos, inclusive em conhecer o espaço letivo em que estes continuarão os seus estudos;

10. Ter assiduidade no trabalho;

11. Informar à Coordenação do Programa, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço de turma, de alfabetizador(a) ou pessoal, substituição de alunos e desistência em atuar no Programa;

12. Comparecer as reuniões marcadas pela Coordenação;

13. Apresentar na Coordenadoria Regional de Educação que esteja vinculado, calendário dos encontros de formação continuada pelo período de 08 (oito) meses de atuação, contendo dia, horário e local de realização dos mesmos;

14. Entregar a frequência da turma que é um documento que deve ser preenchido pelos alfabetizadores pelos alfabetizadores com caneta azul, contendo a frequência diária dos alfabetizandos, as ocorrências "anormais", a data da visita do coordenador na sala de aula, evasão e registrando a data e a entrada de novos alfabetizandos;

15. Entregar , protocolados na Coordenadoria Regional de Educação a qual esteja vinculado, mensalmente, até o 6º dia útil do mês subsequente, os seguintes materiais: frequências de todos os alfabetizadores, relatório de acompanhamento pedagógico e relatório de formação continuada com as frequências dos alfabetizadores nos encontros;

16. A frequência mensal do(a) voluntário(a) é um documento que deve ser preenchido pelo(a) Coordenador(a) de Turmas para que os alfabetizadores assinem os dias trabalhados, não podendo vir todo rubricado e só terá validade se o(a) Coordenador(a) assinar;

17. Os relatórios de acompanhamento pedagógico e o de formação continuada deverão ser conforme o modelo a ser entregue pela Coordenação do Programa;

18. Comunicar por escrito ao(a) Coordenador(a) de Turma e na Coordenadoria Regional de Educação, caso venha a desistir do Programa e em hipótese alguma, ser substituído por outro, mesmo que o este faça o pedido, indicando algum parente, amigo etc., para ficar no seu lugar automaticamente;

19. Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

20. Supervisionar a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos aos alfabetizandos do programa;

21. Coordenador e organizar a distribuição do material escolar e de livros didáticos;

22. Coordenar e organizar a distribuição da merenda escolar;

23. Organizar e selecionar material pedagógico de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos e as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos - PNLA;

24. Aplicar os testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, devendo utilizar a Matriz de Referência Comentada de Matemática e Leitura e Escrita;

25. Entregar a Situação Final do alfabetizandos, na data e local estipulados pela gestão do Programa da SEE, para que tenha direito ao recebimento de todas bolsas auxílio;

26. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo e que não tenha sido autorizado pela SEE, será considerada desistência automática do Programa, tanto por parte dos alfabetizadores quanto dos coordenadores.

5.4 COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO:

a) Destinar pelo menos um técnico-pedagógico responsável pelas ações do programa na região: formação, acompanhamento e outras que venham a surgir para o pleno êxito da ação alfabetizadora;

b) Destinar pelo menos um apoio administrativo responsável pela documentação do programa na região para a devida organização de frequências, relatórios e etc.

c) Realizar as inscrições dos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e Coordenadores de Turmas; analisar os documentos apresentados e, em conjunto com a SEE, realizar a seleção;

d) Divulgar o resultado dos selecionados de sua região;

e) Apoiar a realização da formação inicial dos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e Coordenadores de Turmas selecionados;

f) Apoiar a realização dos encontros de formação continuada dos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e Coordenadores de Turmas selecionados e cadastrados no programa;

g) Receber até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente dos Coordenadores de Turmas toda documentação comprobatória da ação alfabetizadora: frequências, relatórios e etc;

h) Encaminhar à SEE/GETAE/Gestor (a) do Programa Brasil Alfabetizado, boletim resumido atestando as frequências dos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e Coordenadores de Turmas ativos no programa e que estão aptos a receberem a bolsa, liberada pelo FNDE, até o dia 10 do mês subsequente;

i) Realizar acompanhamento/monitoramento das turmas existentes na sua região;

j) Encaminhar à SEE/GETAE/Gestor(a) do Programa Brasil Alfabetizado, relatório sobre a situação de funcionamento das turmas e as condições das mesmas, podendo solicitar cancelamentos e substituições nos casos necessários ao bom desenvolvimento do programa na sua região.

k) Receber e distribuir os materiais disponíveis ao programa: livros, merenda, material didático e etc.

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições deverão ser efetuadas, pelo(a) candidato(a), no período 28 de agosto a 06 de setembro de 2013, das 08h às 14 horas, nas sedes das Coordenadorias Regionais de Educação, nos seguintes endereços:

REGIÃOCRE ENDEREÇOCOORDENADORTELEFONE
1ª Região - Sertão AlagoanoRua Dr. Otávio Cabral, 633 - Santana do IpanemaLuiz Ferreira dos Santos 3621-3435 / 1348 / 3927
11ªRua Palmares, 05 - Vila Sergipe -Xingo - Piranhas Paulo Roberto Oliveira Silva3686-1936
2ª Região - Bacia LeiteiraAv. Maestro Manoelito Bezerra Lima, 803 - Pão de AçúcarCerícia Lima Brandão Souza dos Santos3624-1863
3ª Região - Agreste AlagoanoRua Manoel Orígenes, 90 -Judite Palmeira dos ÍndiosMaria Rocha da Silva 3421-2501
Rua Nossa Senhora das Dores, s/n - Bairro Teotônio Vilela - ArapiracaMônica Leônia Nunes t. Pessoa3522-1729 / 3530 / 7257
4ª Região - Região SulRua Barão de Jequiá, 121 - São Miguel dos CamposAna Paula Freire de Carvalho3271-1351 / 1534
Praça Clementino do Monte, 379 - PenedoCleide Cerqueira de Menezes3551-2545 / 3991 / 2322
5ª Região -Metropolitana de MaceióRua Melo Moraes, 426 - Centro -MaceióMaria José Ferreira Moraes3315-1204 / 1450
12ªAv. Getulio Vargas, 140 - Rio LargoSeverina Silva Simões3261-3979
6ª Região - Região Norte10ªRua Prof. Guedes de Miranda, s/n -Porto CalvoJosenilda Monteiro da Silva3292-1922 / 1629
7ª Região - Vales do Paraíba e do MundaúRua Clodovaldo da Fonseca, 61 - ViçosaLuciene Silva Lemos3283-1641
Av. Monsenhor Clóvis Duarte, 489 - União dos PalmaresRosário de Lourdes Sarmento Cordeiro3281-2562

6.2. No ato da inscrição, será exigido dos candidatos, os seguintes documentos:

1. Ficha de Cadastrado devidamente preenchida (em modelo próprio e que poderá ser fornecida no local da inscrição antecipadamente), contendo todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer sob as penas da lei, no caso de alfabetizador(a) também será exigido a Ficha de Cadastro da Turma e dos(as) Alfabetizandos(as);

2. Cópia da Carteira de Identidade autenticada;

3. Declaração explicitando o não comprometimento de mais de 25 (vinte e cinco) horas de trabalho;

4. Cópia dos títulos de escolaridade autenticada;

5. Cópia de CPF autenticada;

6. Cópia de comprovante eleitoral autenticada;

7. Comprovação de experiência profissional.

6.3. Só serão aceitas declarações dentro do prazo de validade de 30 dias.

7. DA SELEÇÃO

1. A seleção de Alfabetizandos, Alfabetizadores, Coordenadores de Turmas e Tradutores-Intérpretes de LIBRAS deverá obedecer às normas do Sistema Brasil Alfabetizado e à Resolução CD/FNDE Nº 44 de 5 setembro de 2012; bem como o cumprimento dos itens 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3 e 3 deste Edital;

2. Os instrumentos de avaliação empregados apresentam caráter classificatório e observarão os seguintes critérios:

7.2.1 Não constar nenhuma pendência após cadastramento no Sistema Brasil Alfabetizado - SBA e na etapa anterior oferecida por esta Secretaria;

7.2.2. A mobilização de analfabetos para formação de turmas; disponibilização e condições do espaço público de funcionamento da turma para os alfabetizadores; alfabetizadores vinculados aos coordenadores e de Prova de Títulos conforme anexo IV deste edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação dos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e dos Coordenadores de Turma observarão os seguintes critérios:

a) Requisitos para Inscrição e Contratação Temporária;

b) Nota obtida na prova de títulos.

9. DO PROCESSO DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que:

1. Prova de títulos conforme o anexo IV;

2. Comprovar maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

3. O maior nível de escolaridade;

4. O maior número de alunos vinculados na turma que fazem parte do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;

5. Disponibilidade de espaço público alternativo para sua atuação;

6. A maior disponibilidade de tempo;

7. Comprovar participação em movimentos sociais;

8. Ao candidato mais idoso.

10. O RESULTADO

10.1 O resultado final do processo de seleção será publicado por ordem de classificação no Diário Oficial do Estado, com cópias afixadas nas sedes das Coordenadorias Regionais de Educação nos dias:

RESULTADO: 26 de setembro de 2013, de acordo com a finalização do cadastro no Sistema Brasil Alfabetizado SBA;

RESULTADO: 30 de setembro de 2013, de acordo com a finalização do cadastro no Sistema Brasil Alfabetizado.

11. DO RECURSO

11.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados dirigidos ao(a) Presidente da Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e de Coordenadores de Turmas para alfabetização de jovens e adultos, em formulário próprio entregue exclusivamente na Superintendência de Gestão do Sistema Estadual de Educação, no horário das 9h às 14h, após a publicação do resultado no DOE no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.

11.2. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s).

11.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer juntamente com a divulgação do resultado definitivo.

11.4 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.

12. DAS VAGAS E DO PROVIMENTO

12.1. Serão ofertadas as vagas para as seguintes funções:

CARGOQUANTIDADE DE VAGAS
Alfabetizadores770
Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais40
Coordenadores de Turmas154

12.2. As vagas para Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, serão preenchidas a partir da comprovação da existência de alfabetizandos cadastrados com surdez e análise da equipe gestora do programa na SEE;

12.3. O preenchimento das vagas existentes dar-se-á pelo cadastro de alfabetizandos em que ocorrerá o exercício profissional, conforme disposto no anexo I deste Edital.

12.4. Os candidatos selecionados serão cadastrados no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado e sua turma ativada, observando a ordem de classificação, considerando-se as vagas existentes.

12.5. A contratação do candidato classificado dar-se-á através da assinatura de Termo de Compromisso dos Voluntários do Programa Brasil Alfabetizado, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº. 44 de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, conferidas pelo Art. 14 do Anexo I do Decreto nº. 7.481, de 16 de maio de 2011,publicado no DOU de 17 de maio de 2011, e pelos artigos 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no DOU de 2 de outubro de 2003;

12.6. As contratações terão o prazo de 8 (oito) meses para os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e para os Coordenadores de turma, este período é contado a partir ativação das turmas no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado pelo Gestor Local, e a relação dos selecionados será publicada no Diário Oficial do Estado.

12.7. O(A) candidato (a) selecionado(a) não terá assegurado o direito ao ingresso automático na função para o qual foi selecionado(a), mas apenas a expectativa de ser cadastrado(a), ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da administração pública.

12.8 Em caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), este será substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação, após a comprovação da necessidade de suprir a demanda local.

12.9 Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, em última instância, pela Secretária de Estado da Educação e do Esporte.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, Maceió - AL, 23 de agosto de 2013.

JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado da Educação e do Esporte

ANEXO I

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

1. - 1ª Coordenadoria de Ensino.

1.2 - 2ª Coordenadoria de Ensino.

1.3 - 3ª Coordenadoria de Ensino.

1.4 - 4ª Coordenadoria de Ensino.

1.5 - 5ª Coordenadoria de Ensino.

1.6 - 6ª Coordenadoria de Ensino.

1.7 - 7ª Coordenadoria de Ensino.

1.8 - 8ª Coordenadoria de Ensino.

1.9 - 9ª Coordenadoria de Ensino.

1.10 - 10ª Coordenadoria de Ensino.

1.11 - 11ª Coordenadoria de Ensino.

1.12 - 12ª Coordenadoria de Ensino.

ANEXO II

PROFISSIONALTÍTULO DE BOLSAJORNADA DE TRABALHOREMUNERAÇÃOFONTE PAGADORA
Alfabetizador e Tradutor-intérprete - uma turma ativaClasse I10h semanaisR$ 400,00FNDE
Alfabetizador - uma turma de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas sócioeducativasClasse II10h semanaisR$ 500,00*FNDE
Tradutor-Intérprete da Língua de Sinais - duas turmas de alfabetizaçãoClasse III10h semanaisR$ 600,00FNDE
Coordenador de Turmas - cinco turmas ativasClasse IV10h semanaisR$ 600,00FNDE
Alfabetizador - duas turmas de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas sócioeducativasClasse V10h semanaisR$ 750,00*FNDE

* Os bolsistas farão jus ao recebimento de tantas parcelas mensais quanto forem os meses de duração do curso de alfabetização(08 meses), definidos no PPAlfa apresentado pelo Eex, desde que todas as condições estipuladas na Res. Nº. 44/FNDE, tenham sido cumpridas: " As bolsas concedidas no âmbito do PBA são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº. 10.880/2004 e do Decreto nº. 6.093/2007.

§1º Para que o FNDE proceda ao pagamento dos bolsistas é indispensável que:

I - O voluntário tenha assinado Termo de Compromisso com o Programa (Anexo III desta resolução) no qual autoriza o FNDE/MEC a bloquear valores creditados em sua conta-benefício ou a proceder ao desconto em pagamentos subsequentes em caso de depósitos indevidos, de determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público, de constatação de irregularidades na comprovação de sua frequência e de constatação de incorreções em suas informações cadastrais; simoneoliveira

II - O voluntário tenha participado das etapas inicial e continuada da formação para alfabetização de jovens e adultos na etapa inicial e participe dos encontros da etapa continuada;

III - O alfabetizador e o tradutor-intérprete de Libras tenham sido vinculados pelo gestor local do EEx a pelo menos uma turma ativa e seus dados pessoais estejam cadastrados no SBA de modo correto e completo;

IV - O alfabetizador-coordenador de turmas tenha sido vinculado pelo EEx a cinco turmas ativas e seus dados pessoais estejam cadastrados de modo correto e completo no SBA;

V - O pagamento da bolsa tenha sido autorizado pelo gestor local do EEx e tenha sido solicitado à SECADI/MEC por meio de lote previamente aberto no SGB;

VI - A homologação de seu pagamento tenha sido enviada pela SECADI/MEC ao FNDE, por meio do SGB, devidamente atestada por certificação digital.

§2º O pagamento da última parcela de bolsa para todos voluntários vinculados a cada turma (alfabetizador, alfabetizador-coordenador e tradutor-intérprete de Libras, quando for o caso) somente será gerado pela SECADI/MEC depois que o alfabetizador-coordenador de turmas lançar no SBA a situação final dos alfabetizandos sob seu acompanhamento, no prazo máximo de sessenta dias após a data de finalização da turma indicada no sistema, de acordo com o art. 37 desta resolução.

Art. 18 . A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

IV - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetizadores-coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas.

V - bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

§1º Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

§2º O pagamento da última parcela de bolsa para todos voluntários vinculados a cada turma (alfabetizador, alfabetizador-coordenador e tradutor-intérprete de Libras, quando for o caso) somente será gerado pela SECADI/MEC depois que o alfabetizador-coordenador de turmas lançar no SBA a situação final dos alfabetizandos sob seu acompanhamento, no prazo máximo de sessenta dias após a data de finalização da turma indicada no sistema, de acordo com o art. 37 desta resolução.

Art. 19 . A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta-benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento.

§1º O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC.

§2º A conta-benefício a que se refere o caput deste artigo ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

§3º A conta-benefício depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, e abrange o fornecimento de um único cartão magnético, realização de saques e consulta a saldos e extratos, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil.

§4º Os saques e as consultas a saldos e extratos deverão ocorrer exclusivamente por meio de cartão magnético, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil S/A ou de seus correspondentes bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.

§5º O Banco não fornecerá talonário de cheques ao bolsista, podendo, ainda, restringir o número de saques e de consultas a saldos e extratos.

§6º Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores estabelecidos para retiradas nos terminais de autoatendimento forem incompatíveis com o valor do saque a ser efetuado pelo bolsista, o Banco acatará saques e consultas nos caixas convencionais mantidos nas agências bancárias de seu relacionamento.

§7º O bolsista que efetuar movimentação de sua conta-benefício em desacordo com o estabelecido nesta resolução ou, ainda, solicitar a emissão de segunda via do cartão magnético ficará sujeito ao pagamento das correspondentes tarifas bancárias.

§8º Os créditos não sacados pelo bolsista no prazo de dois anos da data do respectivo depósito serão revertidos pelo banco em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da devida autorização do gestor local e do gestor nacional do Programa.

§9º Ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no art. 17 desta resolução, é facultado bloquear valores creditados na conta-benefício do bolsista, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder aos devidos descontos nos pagamentos futuros.

§10º Não havendo pagamento subsequente, o bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE no prazo de quinze dias a contar da data do recebimento da notificação, na forma prevista no § 13 do art. 24.

§11 Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais da conta-benefício facultado ao FNDE adotar providências junto ao agente financeiro visando à regularização da situação, independentemente de autorização do bolsista.

§12 O pagamento da bolsa será suspenso quando:

I - houver o cancelamento da participação do bolsista no Programa ou sua substituição por outro voluntário;

II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições

III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

IV - não for cumprido o Art. 17, § 2º desta resolução, que trata do não preenchimento de situação final."

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CRE

1º CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
400308
2ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
400208
3ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
1400728
4ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
200204
5ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
1300726
6ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
1200624
7ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
150103
8ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
800316
9ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
600312
10ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
150203
11ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
900218
12ª CREALFABETIZADORES TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASCOORDENADORES
200204

ANEXO IV

PROVA DE TÍTULOS - ALFABETIZADOR
TÍTULO/ DESCRIÇÃOPONTUAÇÃO
Curso Normal Médio50 Pontos
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil; ou Normal Superior; ou Curso Normal Médio + Curso Superior Completo.60 Pontos
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Especialização em Educação; ou Normal Superior + Especialização em Educação; Curso Normal Médio + Curso Superior Completo + Especialização em Educação.65 Pontos
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Mestrado em Educação; ou Normal Superior + Mestrado em Educação; Curso Normal Médio + Curso Superior Completo + Mestrado em Educação.75 Pontos
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Doutorado em Educação; ou Normal Superior + Doutorado em Educação; Curso Normal Médio + Curso Superior Completo + Doutorado em Educação.90 Pontos
Experiência profissional anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.10 Pontos

 

PROVA DE TÍTULOS - TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
TÍTULO/ DESCRIÇÃOPONTUAÇÃO
Curso Normal Médio + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras50 Pontos
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil; ou Normal Superior; ou Curso Normal Médio + Curso Superior Completo + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras.60 Pontos
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Especialização em Educação; ou Normal Superior + Especialização em Educação; Curso Normal Médio + Curso Superior Completo + Especialização em Educação + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras.65 Pontos
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Mestrado em Educação; ou Normal Superior + Mestrado em Educação; Curso Normal Médio + Curso Superior Completo + Mestrado em Educação + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras.75 Pontos
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação em Ensino Fundamental (Séries iniciais) / Ensino Infantil + Doutorado em Educação; ou Normal Superior + Doutorado em Educação; Curso Normal Médio + Curso Superior Completo + Doutorado em Educação + Curso Básico de Libras e Certificação do Pró-libras;90 Pontos
Experiência profissional anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.10 Pontos

 

PROVA DE TÍTULOS - COORDENADOR DE TURMAS
TÍTULO/ DESCRIÇÃOPONTUAÇÃO
Curso Superior em qualquer área50 Pontos
Curso Superior em Pedagogia60 Pontos
Curso Superior em Pedagogia ou outra Licenciatura + Especialização na área específica objeto do concurso ou na área de Educação65 Pontos
Curso Superior em Pedagogia ou outra Licenciatura + Mestrado na área específica objeto do concurso ou na área de Educação75 Pontos
Curso Superior em Pedagogia ou outra Licenciatura + Doutorado na área específica objeto do concurso ou na área de Educação90 Pontos
Experiência profissional anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.10 Pontos

 

DOS ESPAÇOS LETIVOSPONTUAÇÃO
Tem espaço público alternativo para funcionamento da turma.5,0 pontos
Tem espaço público para funcionamento da turma em escolas.20,0 pontos