Secretaria de Estado de Educação - AC

Notícia:   SEE - AC publica 31ª convocação de classificados na seleção 014/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 14/2011/SEE DE 31 DE JANEIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO E PROJETO ASAS DA FLORESTANIA - ESCOLARIDADE DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO NO ESTADO DO ACRE, PROGRAMA ESPECIAL DE ENSINO MÉDIO - PEEM, PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROJETO PORONGA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA ATUAR EM ÁREAS RURAIS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO E PROJETO ASAS DA FLORESTANIA - ESCOLARIDADE DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO NO ESTADO DO ACRE PROGRAMA ESPECIAL DE ENSINO MÉDIO - PEEM, PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROJETO PORONGA, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA ATUAR EM ÁREAS RURAIS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor, conforme as vagas constantes nos Anexos I, II, III e IV deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária de excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino do Acre, para atender os anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Projeto Asas da Florestania - escolaridade de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio em áreas rurais de difícil acesso no Estado do Acre, Programa Especial de Ensino Médio - PEEM, Programa de Aceleração do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Projeto Poronga, Educação de Jovens e Adultos para atuar em áreas rurais, formando-se um cadastro de reserva com os candidatos classificados em todas as áreas e disciplinas.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, níveis e modalidades de ensino ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.5.1 Esta Comissão será constituída por 5 (cinco) membros da SEE.

1.6 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

2. DO CARGO

2.1 Cargo: Professor - poderá concorrer ao cargo de Professor para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, na zona rural, o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou Médio (Magistério e outros que não o Magistério), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos. Esclarecendo que a pontuação atribuída aos dois níveis de formação será cumulativa;

b) ter experiência em magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental na zona rural;

c) ter participado de formação continuada para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural;

d) ter disponibilidade para participar de curso de formação continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela SEE;

e) ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, estabelecido pela SEE;

2.2 Descrição Sumária do Cargo

2.2.1 Cargo: Professor: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano). Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

2.3 Professor do Programa Asas da Florestania Fundamental - poderão concorrer à vaga de Professor para atuar no Programa Asas da Florestania - de 6.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental - os candidatos que atenderem ao requisito da seguinte formação acadêmica:

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação em Espanhol, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de curso de licenciatura plena em Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de curso de Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de curso de Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras Português, Inglês ou Francês com habilitação em Língua Portuguesa fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de curso de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Arte, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

2.4 Cargo de Professor do Programa Asas da Florestania Médio

Para o Ensino Médio as vagas encontram-se disponibilizadas de acordo com as grandes áreas do conhecimento estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais:

2.4.1 Professor da área de Ciências Humanas:

Ter diploma de curso de Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de curso de Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

2.4.2 Professor da área de Ciências da Natureza:

Ter diploma de curso de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de curso de licenciatura plena em Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

2.4.3 Professor da área de Linguagens e Códigos:

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, Inglesa, Espanhola ou Francesa fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, Inglesa, Espanhola ou Francesa, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Arte, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

Ter diploma de Curso Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

2.5 Os candidatos do Programa Asas da Florestania - anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverão atender ainda aos seguintes requisitos:

a) ter participado de curso de formação continuada para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio

b) ter participado de formação continuada nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, específicos para zona rural;

c) ter experiência em magistério nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

d) ter experiência em magistério unidocente, nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas grandes áreas do conhecimento estabelecidas pelas DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS para o Ensino Médio.

e) ter disponibilidade para participar de curso de formação continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela SEE.

f) ter disponibilidade para permanecer na localidade estabelecida pela SEE, em que for prestar serviço;

2.6. Descrição Sumária dos Cargos do Programa Asas da Florestania - anos finais do Ensino Fundamental e/ ou Ensino Médio nas áreas de difícil acesso

2.6.1 Cargo: Professor: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos anos finais do Ensino Fundamental (6.º ao 9.º ano) e do Ensino Médio, de acordo com a metodologia específica do Programa Asas da Florestania. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

2.7 Cargo: Professor - poderá concorrer à vaga de Professor para atuar nas telessalas do Programa de Aceleração da Aprendizagem de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Projeto Poronga, o candidato que atender ao requisito da seguinte formação acadêmica:

Ter diploma de Curso Superior - Licenciatura Plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

2.8 Descrição Sumária do Cargo

2.8.1 Cargo: Professor de Programa de Aceleração da Aprendizagem de 6º ao 9º ano - Projeto Poronga: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Programa, utilizando-se de material específico, com planejamento semanal aos sábados e formação continuada desenvolvida a cada Módulo. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de sequências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno do Programa de Aceleração da Aprendizagem de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Projeto Poronga, incentivo ao desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

2.9 Cargo: Professor para atuar no Programa Especial de Ensino Médio.

Para o Ensino Médio as vagas encontram-se disponibilizadas de acordo com as grandes áreas do conhecimento estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais:

2.9.1 Professor da área de Linguagens e Códigos:

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras: com habilitação em Língua Portuguesa, Inglesa ou Espanhola fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

2.9.2 Professor da área de Ciências da Natureza:

Ter diploma de Licenciatura Plena em Matemática, Física, Química ou Biologia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

2.9.3 Professor da área de Ciências Humanas, Tecnologias:

Ter diploma de Licenciatura Plena em História ou Geografia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

2.9.4 Professor para atuar com a disciplina de Educação Física:

Ter diploma de Licenciatura Plena em Educação Física fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

2.10 Dos Requisitos: Os candidatos do Programa Especial do Ensino Médio deverão atender ainda aos seguintes requisitos:

a) ter participado de curso de formação continuada no programa de aceleração do Ensino Médio PEEM/PORONGA;

b) ter experiência com a metodologia de Programa de Aceleração do Ensino Médio;.

c) ter disponibilidade para participar de curso de formação continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela SEE.

d) ter disponibilidade para permanecer na localidade estabelecida pela SEE, em que for prestar serviço;

2.11 Descrição Sumária do Cargo

Cargo: Professor: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Médio, distribuídos por áreas de conhecimento, de acordo com a metodologia específica do Programa Especial do Ensino Médio. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

2.12 Cargo: Professor para atuar na supervisão das salas de aula do Programa Especial de Ensino Médio. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

b) ter experiência com a metodologia de Programa de Aceleração do Ensino Médio;.

c) ter participado de curso de formação continuada no programa de aceleração do Ensino Médio PEEM/PORONGA;

d) ter disponibilidade para participar de curso de formação continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela SEE.

e) ter disponibilidade para permanecer na localidade estabelecida pela SEE, em que for prestar serviço;

2.13 Descrição Sumária do Cargo

Cargo: Professor: fazer a supervisão, acompanhamento e formação dos professores do Programa Especial de Ensino Médio, distribuídos por áreas de conhecimento, de acordo com a metodologia específica do Programa em locais e horários estabelecidos por esta Secretaria.

2.14 Professor de Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento) para atuar nas áreas rurais: poderá concorrer à vaga de Professor de Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento) o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) Ter diploma de Curso Magistério, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em Letras, ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

b) Ter participado de curso de formação continuada na área da Educação de Jovens e Adultos;

c) Ter experiência comprovada em magistério ou função pedagógica, prioritariamente, na Educação de Jovens e Adultos, ou em programas de escolarização desenvolvidos para jovens;

d) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, inclusive, aos sábados, quando convocado; e

e) Ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da EJA e/ou direção da escola.

f) Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação específica em sua área de atuação, poderão concorrer ainda candidatos portadores de Diploma de Nível Médio, que possua, comprovadamente, experiência na área para a qual pleiteia o cargo.

2.15 Professor de Ensino Fundamental EJA (2° Segmento) para atuar nas áreas rurais: poderá concorrer à vaga de Professor de Ensino Fundamental EJA (2° Segmento), o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) Ter diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena nas seguintes áreas de formação: Letras Vernáculo, Letras Inglês, Letras Espanhol, Matemática, Ciências Biológicas, Química, Física, História, Geografia, Educação Física ou Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, para atuação nos Módulos de Ensino, de acordo com as áreas de conhecimento da matriz curricular da EJA;

b) Ter participado de curso de formação na área da Educação de Jovens e Adultos;

c) Ter experiência em magistério ou função pedagógica, prioritariamente, na Educação de Jovens e Adultos ou em programas de escolarização desenvolvidos para jovens;

d) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, inclusive, aos sábados, quando convocado; e

e) Ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da EJA e/ou direção da escola.

f) Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação específica em sua área de atuação, poderão concorrer ainda candidatos portadores de Diploma de Nível Médio, matriculados regularmente em uma das licenciaturas do curso PROFIR ou, ainda, candidatos que estejam matriculados a partir do 6º período em cursos de licenciatura nas áreas indicadas na alínea "a", que possuam, comprovadamente, experiência na área para a qual pleiteia o cargo.

2.16 Professor de Ensino Médio EJA para atuar nas áreas rurais: poderá concorrer à vaga de Professor de Ensino Médio EJA o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) Ter diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena nas seguintes áreas de formação: Letras Vernáculo, Letras Inglês, Letras Espanhol, Matemática, Ciências Biológicas, Química, Física, História, Geografia, Educação Física e Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, para atuação nos Módulos de Ensino, de acordo com as áreas de conhecimento da matriz curricular da EJA;

b) Ter participado de curso de formação na área da Educação de Jovens e Adultos;

c) Ter experiência em magistério ou função pedagógica, prioritariamente, na Educação de Jovens e Adultos ou em programas de escolarização desenvolvidos para jovens;

d) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, inclusive, aos sábados, quando convocado; e

e) Ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da EJA e/ou direção da escola.

f) Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação específica em sua área de atuação, poderão concorrer ainda candidatos portadores de Diploma de Nível Médio, matriculados regularmente em uma das licenciaturas do curso PROFIR ou, ainda, candidatos que estejam matriculados a partir do 6º período em cursos de licenciatura nas áreas indicadas na alínea "a", que possuam, comprovadamente, experiência na área para a qual pleiteia o cargo.

2.17 Descrição Sumária dos Cargos

2.17.1 Professor de Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento) para atuar nas áreas rurais: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento), utilizando-se de material específico para EJA, com planejamento quinzenal aos sábados. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de sequências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

2.17.2 Professor de Ensino Fundamental EJA - 2º Segmento para atuar nas áreas rurais: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental EJA - 2º Segmento, de acordo com a área de conhecimento de sua formação, ou área afim, utilizando-se de material específico para EJA, com planejamento quinzenal aos sábados. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de sequências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

2.17.3 Professor Ensino Médio EJA para atuar nas áreas rurais: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Médio EJA, de acordo com a área de conhecimento de sua formação ou área afim, utilizando-se de material específico para EJA, com planejamento quinzenal aos sábados. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de sequências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 1372 (um mil, trezentos e setenta e dois) vagas para o cargo de Professor para os anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Projeto Asas da Florestania - escolaridade de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio em áreas rurais de difícil acesso no Estado do Acre, Programa Especial de Ensino Médio - PEEM, Programa de Aceleração do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Projeto Poronga, Educação de Jovens e Adultos, conforme quadro de vagas, por municípios, constantes dos Anexos I, II, III e IV deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo.

3.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

3.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

3.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.

3.2.6 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.2.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.

3.2.8 As vagas definidas nos Anexos I, II, III e IV que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 A carga horária semanal do Professor será de 25 (vinte e cinco) horas semanais de atividades para os anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Projeto Asas da Florestania - escolaridade de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio em áreas rurais de difícil acesso no Estado do Acre, Programa Especial de Ensino Médio - PEEM, Programa de Aceleração do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Projeto Poronga, Educação de Jovens e Adultos para atuar nas áreas rurais.

4.1.1 A carga horária prevista no item 4.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas de atividades destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica para os anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Projeto Asas da Florestania - escolaridade de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio em áreas rurais de difícil acesso no Estado do Acre, Programa Especial de Ensino Médio - PEEM, Programa de Aceleração do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - Projeto Poronga, Educação de Jovens e Adultos para atuar nas áreas rurais, nos termos do disposto no § 7º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 67/99, acrescentado pela Lei Complementar nº 144, de 04 de março de 2005.

4.2 A jornada diária do professor estará compreendida entre 7 horas às 22 horas, dividida em turnos escolares.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O valor da remuneração terá como referência o salário base do Professor nível superior, na classe inicial, levando-se em consideração a proporcionalidade de sua jornada de trabalho, conforme disciplinado no § 7º, artigo 13, da Lei Complementar nº 67/99, acrescentado pela Lei Complementar nº 144, de 04 de março de 2005.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 13 horas do dia 01 de fevereiro de 2011 até as 23 horas e 59 min do dia 16 de fevereiro de 2011.

6.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) preencher e enviar o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.

b) entregar cópia do Curriculum Vitae comprovado e dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e Comprovante de Endereço), cópia do comprovante de inscrição e certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual; acondicionados em envelope com o nome do candidato e do Processo Seletivo Simplificado nos locais constantes do Anexo V, das 7 horas do dia 02 de fevereiro de 2011 até o dia 17 de fevereiro/2011, às 12horas.

6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo V, sob pena de ser indeferido.

6.8 Ao término da inscrição on-line será gerado um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação.

6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única.

7.1.1 Etapa Única: Análise de Curriculum Vitae

7.1.1.1 A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados. Professor para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano em áreas rurais de difícil acesso

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Formação acadêmica (Pedagogia ou Normal Superior) comprovada com o respectivo diploma ou declaração expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

25

Formação em nível médio (magistério), comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original)

15

Formação em nível médio (outra que não o magistério), comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original) com experiência em magistério, nos anos iniciais (1.º ao 5.º ano) e formação continuada, na zona rural, comprovada com a respectiva documentação.

12

Formação em nível médio (outra que não o magistério), comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original).

08

Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). Dois pontos para cada ano, no limite de dez anos.

20

Participação em curso de formação continuada, nos últimos oito anos, para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).Dois para cada dez horas, no limite de cem horas.

20

TOTAL

100

Professor para atuar Projeto Asas da Florestania - escolaridade de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio em áreas rurais de difícil acesso

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Formação acadêmica (licenciatura), comprovada com o respectivo diploma ou declaração de conclusão expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

40

Experiência em magistério, nas séries finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, na zona rural e em projetos da SEE, tais como Asas da Florestania, Poronga e PEEM, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). Três pontos para cada ano, no limite de dez anos.

30

Participação em cursos de formação continuada nas séries finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, oferecidos pela SEE, específico para zona rural ou para atuar em projetos da SEE, nos últimos oito anos, tais como Asas da Florestania, Poronga e PEEM. Sendo três pontos para cada dez horas, no limite de cem horas, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

30

TOTAL

100

Professor do Programa de Aceleração de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com o original).

40

Experiência comprovada em magistério ou função pedagógica no Programa de Aceleração de 6º ao 9º ano do Ensino fundamental, comprovada com a respectiva documentação (cópia autêntica ou carimbo da Instituição de confere com original), cinco pontos para cada ano, no limite de seis anos.

30

Participação em curso de formação continuada para atuação no Programa de Aceleração de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), três pontos para cada vinte e quatro horas, no limite de duzentas e quarenta horas.

30

TOTAL

100

Professor para atuar no Programa Especial de Ensino Médio - PEEM

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Formação acadêmica na área de Educação (Licenciatura Plena), comprovada com o respectivo diploma ou certidão de conclusão expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

40

Participação em cursos de formação continuada para atuação no programa de aceleração do Ensino Médio PEEM/PORONGA com no mínimo cem horas presenciais, comprovadas com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). Quatro pontos para cada vinte horas, no limite de duzentas horas

40

Experiência com a metodologia de Programa de Aceleração do Ensino Médio de no mínimo um ano em sala de aula e no máximo cinco anos, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). Quatro pontos para cada ano, no limite de cinco anos.

20

TOTAL

100

Professor da Educação de Jovens e Adultos para atuar em áreas rurais

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original).

50

Experiência em magistério ou função pedagógica na Educação de Jovens e Adultos, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), dois pontos para cada ano, no limite de dez anos.

20

Experiência em magistério rural ou função pedagógica na Educação de Jovens e Adultos, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), três pontos para cada ano, no limite de cinco anos.

15

Participação em Curso de Formação Continuada na área da Educação de Jovens e Adultos comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), dois pontos para cada vinte horas, no limite de cento e cinquenta horas.

15

TOTAL

100

7.1.1.2 A pontuação atribuída aos dois níveis de formação será cumulativa.

7.1.1.3 Os candidatos selecionados que trabalhem no serviço público deverão apresentar antes do início da segunda etapa, juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação, informando que a sua participação em atividades específicas de Professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei N° 11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado e ocorrerá no período de 17 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2011.

9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente, conforme especificado no item 2 deste edital;

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e

d) possuir maior idade.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo V deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

12. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

12.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela SEE; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

h) não possuir antecedentes criminais;

i) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando as hipóteses de acumulação prevista no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

j) estar de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.

12.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, das 8 horas às 17 horas, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes do Anexo V deste edital.

12.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

12.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Estado de Educação do Acre reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEE, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

12.4.4 A lotação dos candidatos selecionados será de competência exclusiva desta Secretaria pelo setor competente para este procedimento, conforme o interesse do sistema, nas localidades, unidades escolares e horários que atendam as necessidades deste órgão.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br assim como nos locais constantes do Anexo V deste edital, a partir de 25 de fevereiro de 2011.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

14.2. O candidato só poderá concorrer por uma vaga oferecida por este Edital, sendo vedada a inscrição em mais de um cargo, mesmo que em municípios diferentes.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.

14.4 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.

14.5 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.

14.7 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco, 31 de janeiro de 2011.

DANIEL QUEIROZ DE SANT'ANA
Secretário de Estado de Educação do Acre

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO

Nº de Ordem

Município

VAGAS

01

Acrelândia

14

02

Bujari

26

03

Capixaba

08

04

Cruzeiro do Sul

126

05

Feijó

20

06

Plácido de Castro

30

07

Porto Acre

55

08

Manuel Urbano

03

09

Rio Branco

176

10

Rodrigues Alves

41

11

Sena Madureira

78

12

Senador Guiomard

48

13

Tarauacá

21

14

Xapuri

34

 

Total

680

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO PROGRAMA ASAS DA FLORESTANIA - DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO

Nº de Ordem

Município

VAGAS

01

Assis Brasil

08

02

Brasileia

10

02

Bujari

20

03

Capixaba

02

04

Cruzeiro do Sul

27

05

Epitaciolândia

07

06

Feijó

11

07

Plácido de Castro

10

08

Porto Acre

10

08

Manuel Urbano

02

09

Rio Branco

27

10

Rodrigues Alves

22

11

Sena Madureira

33

12

Senador Guiomard

04

13

Tarauacá

31

14

Xapuri

20

 

Total

244

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO PROGRAMA ASAS DA FLORESTANIA- ENSINO MÉDIO EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO

Município

Área do Conhecimento

Vagas 2011

Assis Brasil

Linguagens e Códigos

03

Ciências da Natureza

02

Ciências Humanas

01

Subtotal

 

06

Brasileia

Linguagens e Códigos

04

Ciências da Natureza

04

Ciências Humanas

03

Subtotal

 

11

Bujari

Linguagens e Códigos

02

Ciências da Natureza

01

Ciências Humanas

01

Subtotal

 

04

Cruzeiro do sul

Linguagens e Códigos

08

Ciências da Natureza

07

Ciências Humanas

06

Subtotal

 

21

Feijó

Linguagens e Códigos

01

Ciências da Natureza

01

Ciências Humanas

01

Subtotal

 

03

Marechal Thaumaturgo

Linguagens e Códigos

04

Ciências da Natureza

04

Ciências Humanas

04

Subtotal

 

12

Mâncio Lima

Linguagens e Códigos

04

Ciências da Natureza

04

Ciências Humanas

03

Subtotal

 

11

Plácido de Castro

Linguagens e Códigos

03

Ciências da Natureza

02

Ciências Humanas

01

Subtotal

 

06

Porto Acre

Linguagens e Códigos

03

Ciências da Natureza

03

Linguagens e Códigos

02

Subtotal

 

08

Rio Branco

Linguagens e Códigos

09

Ciências da Natureza

07

Ciências Humanas

07

Subtotal

 

23

Rodrigues Alves

Linguagens e Códigos

08

Ciências da Natureza

07

 

Ciências Humanas

06

Subtotal

 

21

Sena Madureira

Linguagens e Códigos

04

Ciências da Natureza

03

Ciências Humanas

02

Subtotal

 

09

Tarauacá

Linguagens e Códigos

04

Ciências da Natureza

04

Ciências Humanas

03

Subtotal

 

11

Xapuri

Linguagens e Códigos

05

Ciências da Natureza

04

Ciências Humanas

03

Subtotal

12

Total geral

158

ANEXO II

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO PROGRAMA ESPECIAL DO ENSINO MÉDIO - PEEM

Município

Área do Conhecimento

Vagas 2011

Brasileia

Linguagens e Códigos

01

Ciências da Natureza

01

Ciências Humanas

01

 

Pedagogo

01

Subtotal

 

04

Cruzeiro do Sul

Linguagens e Códigos

12

Ciências da Natureza

12

Ciências Humanas

12

 

Pedagogo

03

Subtotal

 

39

Epitaciolândia

Linguagens e Códigos

02

Ciências da Natureza

02

Ciências Humanas

02

Subtotal

 

06

Feijó

Linguagens e Códigos

04

Ciências da Natureza

04

Ciências Humanas

04

 

Pedagogo

01

Subtotal

 

13

Rio Branco

Linguagens e Códigos

26

Ciências da Natureza

26

Ciências Humanas

26

Educação Física

CR

Pedagogo

02

Subtotal

 

80

Sena Madureira

Linguagens e Códigos

01

Ciências da Natureza

03

Ciências Humanas

02

 

Educação Física

CR

Subtotal

 

07

Tarauacá

Linguagens e Códigos

02

Ciências da Natureza

02

Ciências Humanas

01

 

Pedagogo

01

Subtotal

 

07

Total geral

 

155

CR – Cadastro Reserva

ANEXO III

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO PROJETO PORONGA ENSINO FUNDAMENTAL

CÓDIGO DA REGIONAL

REGIONAL

MUNICÍPIO

VAGAS

TOTAL

1

Alto Acre

Brasileia

05

05

Epitaciolândia

03

03

2

Baixo Acre

Rio Branco

86

86

3

Purus

Sena Madureira

10

10

4

Tarauacá e Envira

Feijó

10

10

Tarauacá

08

08

5

Juruá

Cruzeiro do Sul

14

14

Total Geral

 

136

ANEXO IV

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA ATUAR EM ÁREAS RURAIS

CÓDIGO DA REGIONAL

REGIONAL

MUNICÍPIO

EJA I (1º Segmento)

ENS. FUND. (2º Segmento)

ENS. MÉDIO

1

Alto Acre

Assis Brasil

CR

CR

CR

Brasileia

CR

CR

CR

Epitaciolândia

CR

CR

CR

Xapuri

CR

CR

CR

Capixaba

CR

CR

CR

2

Baixo Acre

Acrelândia

CR

CR

CR

Bujari

CR

CR

CR

Porto Acre

CR

CR

CR

Plác. de Castro

CR

CR

CR

Sen. Guiomard

CR

CR

CR

Rio Branco

CR

CR

CR

3

Purus

Manoel Urbano

CR

CR

CR

Sena Madureira

CR

CR

CR

4

Tarauacá e Envira

Feijó

CR

CR

CR

Jordão

CR

CR

CR

Tarauacá

CR

CR

CR

5

Juruá

Cruzeiro do Sul

CR

CR

CR

Mâncio Lima

CR

CR

CR

Mal. Thaumaturgo

CR

CR

CR

Porto Walter

CR

CR

CR

Rodrigues Alves

CR

CR

CR

CR - Cadastro Reserva

ANEXO V

LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

MUNICÍPIOS

ENDEREÇO

ACRELÂNDIA

Av. Brasil nº 548 - Centro - CEP 69945-000

ASSIS BRASIL

Rua Raimundo Chaa, nº 342 - Centro - CEP 69.935-000

BRASILEIA

Rua Benjamin Constant nº 64 - Centro - CEP 69.932-000

CAPIXABA

Rua João Tessinari s/nº Centro - CEP 69.922-000

CRUZEIRO DO SUL

Rua Djalma Dutra nº 132 - Centro - CEP 69.980-000

EPITACIOLÂNDIA

Av. Santos Dumont nº 1180 - Centro - CEP 69934-000

FEIJO

Av. Mal Deodoro nº 1140 - Centro - CEP 69960-000

JORDÃO

Rua Francisco Dias s/nº - Centro- CEP 69.975-000

MANCIO LIMA

Av. Joaquim Generoso de Oliveira nº 202 - Centro - CEP 69.990-000

MANOEL URBANO

Rua Valério Caldas de Magalhães s/nº - Centro - CEP 69.950-000

PLACIDO DE CASTRO

Av. Diamantino Augusto de Macedo nº 450 - Centro - CEP 69.928- 000

PORTO ACRE

Rod. AC.10, km 29, Linha 1,, Km 01 - Vila do Incra - Rua das Calcátas nº 11 - CEP 69.921-000

PORTO WALTER

Rua Beira Rio s/nº - Centro - Nas Dependências da Esc. Borges de Aquino - CEP 69.982-000

RIO BRANCO

Estrada Dias Martins - Colégio Estadual Jornalista Armando Nogueira

RODRIGUES ALVES

Av. Presidente Vargas nº 792 - Centro - CEP 69.985-000

MARECHAL THAUMATURGO

Rua Mário Lobão s/nº - Centro- CEP 69.983-000

SANTA ROSA

Rua Cel. José Ferreira s/nº - Centro - CEP 69.955-000

SENA MADUREIRA

Av. Avelino Chaves, nº 690 - Centro - CEP 69.940-000

SENADOR GUIOMARD

Av. Castelo Branco nº 1520 - Centro - CEP 69.925-000

TARAUACÁ

Rua Justiniano de Serpa, s/nº, Centro - CEP 69.970-000

XAPURI

Rua Floriano Peixoto nº 90 - Centro - CEP 69.930-000