SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - AC

Notícia:   SEE - AC oferece 2 vagas no ProJovem Urbano em Tarauacá

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEE

EDITAL Nº 08 SGA/SEE/2013, 05 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR ORIENTADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR E EDUCADOR PARA MONITORAMENTO DO ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS - NÍVEL MÉDIO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (PROJOVEM URBANO), IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCE­RIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 20/2012/SGA/SEE, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 .

A Secretária de Estado da Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37 , inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58 , de 17 de julho de 1998 , alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168 , de 31 de julho de 2007 e artigo 34 , da Lei Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999 , Parecer PGE/PP nº 186/2011 , Processo nº 2011.02.000293, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar Professor Orientador de Qualificação Profissional - nível superior e Educador para Monitoramento do Acolhimento à s Crianças - nível médio para atender à s necessidades temporárias de excepcional interesse Público do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, implantado pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) e pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar can­didatos para provimento temporário do cargo de Professor Orientador de Qualificação Profissional e Educador para Monitoramento do Acolhimento à s Crianças conforme as vagas constantes do ANEXO I deste edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano de Implementação Estadual do respectivo Programa, apro­vado pela Coordenação Nacional.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Estadual do PRO JOVEM URBANO, poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as eta­pas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.4.1 Esta Comissão será constituída por 03 (três) membros, sendo: dois membros da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO e um membro da SGA.

1.4.2 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br

2. DO CARGO

2.1. Cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional - Arco de Saúde: Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, Ciências Biológica ou Bioquímica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) ou, excepcionalmente, certificado de conclusão de curso técnico na área de saúde, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com conhecimento básico em informática (operação de sof­tware de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).

2.2 Cargo: Educador para Monitoramento do Acolhimento à s Crianças: Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) ou, excepcionalmente, certi­ficado de conclusão de curso de nível médio em Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com experiência na Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.3. Descrição Sumária das atividades

2.3.1 Cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional - ministrar aulas na disciplina de Qualificação Profissional, de acordo com as ocupações de cada arco, utilizando-se de material fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO; trabalhar a inserção dos alunos no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade; planejar e executar visitas à s empresas relacionadas com os grupos ocupacionais; acompanhar as atividades técnicas-práticas dos alunos no laboratório; elaborar e acompanhar a execução do Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões definidos pelo Projeto Pedagógico Integrado do Programa.

2.3.2 Educador para Monitoramento do Acolhimento à s Crianças - acolher e acompanhar os filhos dos alunos do Programa Projovem Urbano nas escolas núcleos; planejar e executar atividades pedagógicas adequadas às diferentes faixas etárias das crianças; oportunizar às crian­ças um ambiente acolhedor, estimulante e seguro; contribuir para a integração das crianças no grupo de convivência; responsabilizar-se pelo recebimento e entrega dos filhos aos pais durante o horário das aulas.

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas, sendo 1 (uma) vaga para Professor Orientador de Qualificação Profissional e 1 (uma) vaga para Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, para o Município de Tarauacá, conforme disposto no Anexo I, deste edital.

3.2 Não serão destinadas vagas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, por considerar que o presente processo seleti­vo dispõe somente de uma vaga.

4. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

4.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Implementação Estadual do PROJOVEM URBANO, aprovado pela Coordenação Nacional, descritos nos Anexo I deste edital, em conso­nância com a Resolução do FNDE Nº 60, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

4.2 O Professor Orientador de Qualificação Profissional será lotado em 05 (cinco) turmas, em regime de contratação de 30 horas semanais.

4.2.1 O Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças cumprirá carga horária semanal de 20 horas, na escola núcleo em que for lotado.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 As inscrições ocorrerão no período de 12 a 15 de março de 2013, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, devendo ser reali­zadas nos locais descritos no item 5.2 deste edital.

5.2 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO

ENDEREÇO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Coordenação da Educação de Jovens e Adultos / Rio Branco-Acre.

Rua Rio Grande do Sul, Nº 1907 Bairro Volta Seca, CEP: 69911-018 Fone: (68) 32132347/ 32132368

TARAUACÁ - Núcleo de Educação da SEE

Rua Justiniano de Serpa, S/N - Centro/CEP: 69970-000 Fone: (68) 3462- 1328

5.3 Para efetivar inscrição o candidato deverá:

a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponí­vel no local especificado no item 5.2;

b) entregar o Curriculum Vitae comprovado, comprovante de escolaridade e documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço) originais e cópias, acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato e cargo pleiteado; e

d) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no Programa e para participar da formação inicial e continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Programa, inclusive aos sábados.

5.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

5.5 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.6 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabi­lidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

5.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

5.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.3, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentálos no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

5.9 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, me­diante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhe­cidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.

5.10 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, ar­cando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

5.11 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.

5.12 Não será cobrada taxa de inscrição.

5.13 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO também devem possuir:

a) competência na sua área específica de atuação;

b) conhecimentos básicos em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet);

c) disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função;

d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa; e

e) adaptação ao públicoalvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovens em situação de exclusão social.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única.

6.1.1 Etapa Única: Análise de Currículo.

6.1.1.1 A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional).

6.1.1.2 Os candidatos selecionados nesta etapa que trabalhem no serviço público deverão apresentar, juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de seu órgão de lotação, informando que a sua participação em atividades específicas do Progra­ma não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei Nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

6.1.1.3 A análise dos currículos será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos no Anexo II deste Edital.

6.1.1.4 Para esta etapa será selecionado o candidato que apresente o perfil adequado para a inserção no Programa, conforme critérios avaliados.

6.1.1.5 A análise do Currículo dos candidatos será realizada pela Co­missão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término das inscrições.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final.

7.2 Se ocorrer empate entre os candidatos na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga; e

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1. Será excluído deste processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso contra o resultado provisório da análise curricular, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado.

9.2 O pedido de recurso deverá:

a) ser apresentados em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrição em letra de forma ou impressão;

c) conter as alegações e seus fundamentos, a função para qual concor­re, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) ser entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo III, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado no Anexo I, deste Edital, mediante assinatura de Termo de Contrato e de Termo de Compromisso firmado entre as partes (contratante e contratado), podendo ser prorrogado, tendo em vista a conclusão da execução do Programa PROJOVEM URBANO.

10.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do PROJOVEM URBANO, o contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído.

10.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativa­mente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar os documentos solicitados pela Coordenação do Progra­ma PROJOVEM URBANO; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância

10.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.5 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, através da Secretaria de Estado de Educação do Acre, reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas do Programa, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br a partir 20 de março de 2013

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente Edital.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco-Acre, 07 de março de 2013.

Daniel Queiroz De Sant'ana
Secretário de Estado de Educação e Esporte

ANEXO I

Das vagas remanescentes, local, cargo, tempo de contratação e remuneração.

Município CargoTempo de contrataçãoVagasRemuneração

Tarauacá

Professor Orientador de Qualificação Profissional - Arco de Saúde

10 meses

01

1.900,00

Tarauacá

Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças

10 meses

01

900,00