SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - AC

Notícia:   SEE - AC abre vaga para Professor Orientador do ProJovem Urbano

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº32/2013/SEE DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR/ORIENTADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ (VAGAS REMANESCENTES), DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (PROJOVEM URBANO), IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE (SEE), no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER:

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar Professor Orientador de Participação Cidadã nível superior (vagas remanescentes do Edital Nº 20/2012, de 28/02/2012), para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse Público do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, implantado pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor Orientador - nível superior, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano de Implementação Estadual do respectivo Programa, aprovado pela Coordenação Nacional.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06 (seis) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.5 A Comissão Coordenadora realizará as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.5.1 Esta Comissão é constituída por 05 (cinco) membros, sendo: dois membros da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, um membro da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, um membro da Coordenação de Ensino Fundamental e um membro da Assessoria Jurídica da SEE.

2. DO CARGO E REQUISITOS

2.1. Cargo: Professor Orientador de Participação Cidadã:

Requisito: Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado na área de Ciências Sociais, Ciências Humanas ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; conhecimento básico em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet); experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários; disponibilidade de tempo para 30 (trinta) horas semanais.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

3.1 Cargo: Professor Orientador de Participação Cidadã: Profissional orientador da disciplina de Participação Cidadã, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO. Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação sócio-econômica das famílias, desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a execução do Plano de Ação Comunitária - PLA.

4. DAS VAGAS

4.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de 01 (Uma) Vaga de Professor Orientador de Participação Cidadã, conforme anexo I deste Edital.

5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

5.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Implementação Estadual do PROJOVEM URBANO, aprovado pela Coordenação Nacional, descritos nos Anexos I e II deste edital, em consonância com a Resolução do FNDE Nº 60, de 09 de Novembro de 2011.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 As inscrições ocorrerão no período de 05 a 10 de setembro de 2013, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos no subitem 5.1.

7. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO

ENDEREÇO

RIO BRANCO - Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (Coordenação do Projovem Urbano)

Rua Rio Grande do Sul, Nº 1907, Bairro Volta Seca, CEP: 69.903-420 Fone: (68) 3213-2347/3213-2368

TARAUACÁ - Núcleo de Educação da SEE

Rua Justiniano de Serpa, S/Nº, Bairro Centro, CEP: 69970-000 Fone: (68) 3462- 1328

7.1 Os candidatos aprovados terão que assumir os cargos pleiteados no respectivo município para o qual se inscreveram, conforme vagas definidas no Anexo I deste edital.

7.2 Para efetivar inscrição o candidato deverá:

a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição;

b) entregar o Curriculum Vitae, devidamente comprovado e documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço) originais e cópias, acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato e cargo pleiteado;

c) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no programa e para participar da formação inicial e continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Programa, inclusive aos sábados.

d) entregar declaração de que não está impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acumulação indevida de cargo ou emprego público e de demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

e) Candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar declaração de seu órgão de lotação, informando que a sua participação em atividades específicas do Programa não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei Nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

7.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

7.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

7.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

7.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.2, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

7.8 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.

7.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

7.10 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.

7.11 Não será cobrada taxa de inscrição.

7.12 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO também devem possuir:

a) competência na sua área específica de atuação;

b) conhecimentos básicos em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet;

c) disponibilidade de tempo e viagens, conforme especificado para cada função;

d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa; e

e) adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovens em situação de exclusão social.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O processo seletivo constará de 03 (três) etapas: Análise de Curriculum Vitae, Entrevista e Formação Inicial, todas de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a etapa de Formação Inicial será aplicada somente aos candidatos classificados na segunda etapa, de acordo com o número de vagas.

8.2. PRIMEIRA ETAPA: DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 100 Pontos

8.2.1 Consiste na análise do currículo entregue no ato da inscrição, devidamente comprovado, para verificação dos critérios especificados no Anexo III deste edital.

8.2.2 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término das inscrições.

9. SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA- 100 Pontos

9.1 Para esta etapa será selecionado 05 (cinco) vezes o número de vagas publicadas no Anexo I deste Edital, considerando o perfil adequado para a inserção no Programa.

9.2. A etapa de Entrevista consiste na análise do conhecimento, habilidades e atitudes dos candidatos, sendo de caráter classificatório, constituída de entrevista coletiva com os candidatos, a fim de verificar suas potencialidades, bem como fatores comportamentais, compromisso com a inclusão de jovens, adequação a proposta do Projovem Urbano e competências para trabalhar em equipe.

9.3 Para a entrevista, os candidatos deverão comparecer aos locais indicados em edital específico, munidos de documento original de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e/ ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.

9.4 O candidato que chegar atrasado para a entrevista será remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado. O não comparecimento no dia agendado implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

10. TERCEIRA ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

10.1 Essa fase do processo seletivo não será classificatória, prevalecendo a classificação que foi divulgada no final da segunda etapa (Entrevista) do Processo Seletivo.

10.1.1 Para realização da terceira etapa será efetuada a convocação do candidato aprovado para assinatura do contrato, conforme vagas publicadas neste edital, considerando que o Projovem Urbano no município de Tarauacá já está em plena execução.

10.1.2 O Curso de Formação Inicial constará de um treinamento específico que ocorrerá concomitante ao período de desenvolvimento das aulas.

10.1.3 A carga horária destinada ao Curso de Formação Inicial será desenvolvida no contra turno (manhã ou tarde) pelo Coordenador do Núcleo do Projovem Urbano, no respectivo município em que fará sua lotação.

10.1.4 Durante a etapa de Formação Inicial serão exigidas do candidato as seguintes condições mínimas: frequência de 100% das atividades programadas e desempenho mínimo de 75% na avaliação do curso de formação inicial.

10.1.5 A data e o local do Curso de Formação Inicial serão oportunamente divulgados através de edital após resultado apresentado na segunda etapa.

11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final.

11.2 Se ocorrer empate entre candidatos na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga;

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.

12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

12.1. Será excluído deste processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;

d) não participar de qualquer etapa da seleção;

e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo III, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado no Anexo I, deste edital, de acordo com o cargo para o qual foi selecionado, mediante assinatura de Termo de Contrato e de Termo de Compromisso firmado entre as partes (contratante e contratado), podendo ser prorrogado, tendo em vista a conclusão da execução do Programa PROJOVEM URBANO.

14.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a boa performance do PROJOVEM URBANO, o contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído.

14.3 Para serem contratados, os candidatos deverão satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Coordenação do Programa PROJOVEM URBANO;

g) apresentar atestado médico de sanidade física e mental;

h) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acúmulo indevido de cargo ou emprego público e demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; e

14.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.5 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos à capacidade de exercício ao cargo de Professor e de Técnico.

14.5.1 O candidato às vagas reservadas aos deficientes, para concorrer nesta condição, terá que apresentar atestado médico que demonstre que a deficiência que apresenta é compatível com o exercício das atividades do magistério e do técnico.

14.5.2 Se candidatos portadores de deficiência não preencherem as vagas que lhe são destinadas, serão convocados os candidatos não portadores de deficiências.

14.5.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre, reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas do Programa, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see. ac.gov.br assim como nos locais em que foram realizadas as inscrições, conforme definido no item 7, a partir de 20 de setembro de 2013.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br

16.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.

16.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

16.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco-Acre, 03 de Setembro de 2013.

DANIEL QUEIROZ DE SANTANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte

ANEXO I

Vagas e Remuneração

MUNICÍPIO

CARGO

VAGAS

DURAÇÃO CT

REMUNERAÇÃO (R$)

TARAUACÁ

Professor Orientador de Participação Cidadã

01

04 meses

1.900,00

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CARGO DE PROFESSOR ORIENTADOR

Atividade docente

Educador de Formação Básica

Educador de Participação Cidadã

Educador de Qualificação Profissional

Docência

14h

05h

20h

Planejamento

02h

02h

02h

Formação Continuada

03h

03h

03h

Outras atividades docentes (plantões, estudos complementares, correção e avaliação de trabalhos, etc.)

11h

20h

5h

Total

30h

30h

30h

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA 1ª ETAPA

Cargo: Professor Orientador de Participação Cidadã Prova de títulos: 0 a 100 Pontos

Título Valor Máximo

Observações

A

formação acadêmica

Apenas diplomas de cursos completos, ministrados por instituição reconhecida

TOTAL MAXIMO: 30 pontos

pós-graduação STRICTO SENSU -doutorado

10

10 pontos por curso (máximo de 01 curso)

pós-graduação STRICTO SENSU - mestrado

10

10 pontos por curso (máximo de 01 curso)

 

pós-graduação lato sensu

10

05 pontos por curso (máximo de 02 cursos)

B

cursos deformação continuada

Mínimo de 30h/a, ministrados por instituição reconhecida ou por órgãos oficiais

TOTAL MÁXIMO: 20 PONTOS

PARA CADA ITEM:

na área de trabalho comunitário em geral

05

0,5 (meio) ponto por cada 30 horas

na área de trabalhos com juventude

05

Máximo de 0,5 pontos por item

na área pedagógica

05

na área de informática

05

C

experiência profissional

Apenas relativo à área de atuação pretendida ou afim

TOTAL MÁXIMO: 50 PONTOS

Cl

ATUAÇÃO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBTOTAL MÁXIMO: 40 PONTOS

PARA CADA ITEM:

NO CARGO OU FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10

Considerar 01 ponto por cada ano de experiência Considerar 2 pontos no caso de coordenação ou gerência do projeto Máximo de 10 pontos.

NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS OU PESQUISAS DE CUNHO SOCIAL

10

EM CARGOS DE GESTÃO PÚBLICA, EMPRESAS OU INSTITUIÇÕES PRIVADAS

10

Considerar 2 pontos por cada ano de experiência

EM AÇÕES ESPECIFICAS EM AÇÕES DE JUVENTUDE

10

PARA CADA ITEM:

Considerar 05 pontos por cada ano de experiência Máximo de 10 pontos.

C2

Experiência Docente

SUBTOTAL MÁXIMO: 20 PONTOS

PARA CADA ITEM:

NA EDUCAÇÃO básica - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO Ou ensino superior.

10

Considerar 01 ponto por cada ano de docência. No caso de atuação inferior a 01 ano considerar 0,5 (meio) ponto. Máximo de 05 pontos

NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PROJOVEM URBANO OU outros programas de ACELERAÇÃO

10