SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - AC

Notícia:   SEE - AC abre mais 58 vagas de nível médio e superior

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

EDITAL Nº 235 SGA/SEE/2013, 25 DE JULHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR/ORIENTADOR NÍVEL SUPERIOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO - NÍVEL SUPERIOR, EDUCADOR PARA ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS - NÍVEL SUPERIOR E/OU MÉDIO E MONITOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR E/OU MÉDIO TÉCNICO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (PROJOVEM URBANO E PROJOVEM URBANO PRISIONAL), IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO ESTADO.

A Secretária de Estado da Gestão Administrativa e o Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais,

FAZEM SABER:

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, Parecer PGE/PP nº 153/2013, Processo nº 2013.02.000669, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar Professor Orientador - nível superior, Assistente Administrativo e Pedagógico - nível superior, Educador para Acompanhamento do Acolhimento às Crianças - nível superior e/ou médio e Monitor de Qualificação Profissional - nível superior e/ou médio técnico, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse Público do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO e PROJOVEM URBANO PRISIONAL, implantado pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre, em escolas públicas e unidades penitenciárias do Estado, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) e Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor Orientador - nível superior, Assistente Administrativo e Pedagógico - nível superior, Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças - nível superior e/ou médio, Monitor de Qualificação Profissional - nível superior e/ou médio técnico, conforme as vagas constantes no Anexo I, deste edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO e PROJOVEM URBANO PRISIONAL, com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano de Implementação Estadual do respectivo Programa, aprovado pela Coordenação Nacional/MEC/SECADI.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 20 (vinte) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora por 05 (cinco) membros, sendo: um membro da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, um membro da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, um membro da Coordenação de Ensino Fundamental, um membro da Coordenação de Ensino Médio e um membro da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa.

1.6 A Comissão Coordenadora realizará as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

2. DO CARGO E REQUISITOS

2.1. Cargo: Professor Orientador de Ensino Fundamental:

Requisito: Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena na área de Letras Vernáculas, Letras Inglês, Matemática, Física, Ciências Biológicas, Química, História, Geografia e Ciências Sociais, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas; disponibilidade de tempo para 30 (trinta) horas semanais.

2.1.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação específica em sua área de atuação, poderão concorrer ainda candidatos portadores de diploma de conclusão de curso em Nível Médio Magistério; e/ou matriculados regularmente a partir do quinto período em curso de licenciatura plena na área de formação em que irá atuar.

2.2. Cargo: Professor Orientador de Participação Cidadã:

Requisito: Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais ou em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; conhecimento básico em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas; disponibilidade de tempo para 30 (trinta) horas semanais.

2.3. Cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional: Requisito: Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado na área de educação profissional, técnica e tecnológica de acordo com a oferta do arco, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e ou/ Instituição Profissionalizante; conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas; disponibilidade de tempo para 30 (trinta) horas semanais.

2.3.1. Excepcionalmente, na ausência de profissionais com formação exigida na área de qualificação profissional poderão concorrer portadores de diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e com conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas.

2.4. Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Gestão Pública e Terceiro Setor:

Requisito: Diploma de conclusão de curso de Nível Superior em Administração fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas; disponibilidade de tempo para 20 (vinte) horas semanais.

2.4.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com Formação de Nível Superior na área exigida, poderá concorrer à vaga candidato que tenha Curso Técnico Profissionalizante em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

2.5. Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Serviços Domésticos I: Requisito: Diploma de conclusão de curso de nível superior em Administração, Turismo, Nutrição ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 40 (quarenta) horas; disponibilidade de tempo para 20 (vinte) horas semanais.

2.5.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com Formação Nível Superior na área exigida, poderão concorrer à vaga candidatos que tenham Curso Técnico Profissionalizante em Alimentação Escolar, Administração, Turismo, Magistério ou Nutrição e Dietética, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

2.6. Cargo: Monitor de Qualificação Profissional -Arco Telemática: Requisito: Diploma de conclusão de curso de nível superior em Tecnologia da Informação, Tecnólogo em Telemática e/ou Ciência da Computação, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; disponibilidade de tempo para 20 (vinte) horas semanais.

2.6.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com Formação Nível Superior na área exigida, poderá concorrer à vaga candidato que tenha Curso Técnico Profissionalizante na área de Telemática ou Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

2.7. Cargo: Assistente Administrativo Nível Superior:

Requisito: Diploma de conclusão de curso de nível superior na área de administração, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; conhecimento avançado em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 120 (cento e vinte) horas; disponibilidade de tempo para 40 (quarenta) horas semanais.

2.8. Cargo: Assistente Pedagógico Nível Superior:

Requisito: Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, com conhecimento avançado em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), devidamente comprovado através de certificados de cursos de no mínimo 120 (cento e vinte) horas; disponibilidade de tempo para 40 (quarenta) horas semanais.

2.9. Cargo: Educador para Acompanhamento do Acolhimento às Crianças: Requisito: Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena na área de Pedagogia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; disponibilidade de tempo para 20 (vinte) horas semanais.

2.9.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com Formação Nível Superior na área exigida, poderá concorrer à vaga candidato que tenha certificado de conclusão em nível médio Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

3. Descrição Sumária do Cargo

3.1. Cargo: Professor/Orientador de Ensino Fundamental: Profissional orientador das disciplinas do Ensino Fundamental em escolas núcleos localizadas na zona urbana dos Municípios de Tarauacá, Sena Madureira, Brasileia e Epitaciolândia e Unidade Penitenciária do Município de Rio Branco, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

3.2. Cargo: Professor Orientador de Participação Cidadã: Profissional orientador da disciplina de Participação Cidadã em escolas núcleos localizadas na zona urbana dos Municípios de Tarauacá, Sena Madureira, Brasileia e Epitaciolândia e Unidade Penitenciária do Município de Rio Branco, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO. Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação sócio-econômica das famílias, desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a construção do Plano de Ação Comunitária - PLA.

3.3. Cargo: Professor Orientador de Qualificação Profissional: Profissional orientador da disciplina de Qualificação Profissional em escolas núcleos localizadas na zona urbana dos Municípios de Tarauacá, Sena Madureira,

Brasileia e Epitaciolândia e Unidade Penitenciária do Município de Rio Branco, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os arcos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnicas-práticas dos alunos em locais específicos e co-orientar juntamente com o professor orientador. Elaborar o Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa.

3.4. Cargo: Monitor de Qualificação Profissional: Profissional orientador das aulas práticas de Qualificação Profissional em escolas núcleos localizadas na zona urbana dos Municípios de Tarauacá, Sena Madureira, Brasileia e Epitaciolândia, de acordo com as ocupações de cada arco especificadas no Anexo IV deste edital, utilizando-se de material editado e fornecido pela Coordenação Nacional do PROJOVEM URBANO e da instituição de qualificação profissional. Trabalhar de forma interdisciplinar em conjunto com o Professor Orientador de Qualificação Profissional os conteúdos teóricos e práticos pertinentes às ocupações do arco em que irá atuar, de acordo com o ANEXO II deste Edital, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade, orientando no desenvolvimento de competências e capacidades profissionais, devendo ainda participar do planejamento e da formação Inicial e continuada ofertada pela coordenação do programa.

3.5. Cargo Assistente Administrativo: Profissional com atuação na Coordenação Estadual do Programa, responsável para atender às demandas técnico-administrativas do Projovem Urbano e Projovem Urbano Prisional na execução estadual; orientar e proceder à tramitação dos assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários; digitar documentos oficiais e outros; elaborar relatório de atividades, planilhas e gráficos com base em informações de arquivos, fichários e outros; efetuar serviços de controle de pessoal; examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; analisar dados referentes à vida escolar dos alunos matriculados e propor soluções; alimentar o sistema de monitoramento, organizar o registro da vida escolar dos alunos; realizar acompanhamento técnico-administrativo nos núcleos dos Municípios; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento; dar apoio administrativo às atividades do programa.

3.6. Cargo: Assistente Pedagógico: Profissional com atuação na Coordenação Estadual do Programa, responsável em assessorar e acompanhar pedagogicamente os coordenadores e professores do Projovem Urbano e Projovem Urbano Prisional que atuam nos núcleos-escolas dos Municípios; orientar e proceder à tramitação de assuntos pedagógicos, consultando documentos em arquivos e fichários; elaborar relatório de atividades com base em acompanhamentos pedagógicos realizados nos Municípios; analisar dados referentes à vida escolar dos alunos matriculados; acompanhar e analisar registros da vida escolar dos alunos; realizar estudos e propor soluções para problemas de ordem pedagógica; assessorar pedagogicamente os coordenadores municipais do Projovem Urbano no processo de planejamento semanal, participando quando se fizer necessário; coordenar a realização do planejamento semanal do Projovem Urbano Prisional; acompanhar a formação continuada nos Municípios; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento, além de dar apoio pedagógico às atividades do programa.

3.7. Cargo: Educador para Acompanhamento do Acolhimento às Crianças - Acolher e acompanhar os filhos dos alunos do Programa Projovem Urbano em escolas núcleos localizadas na zona urbana dos Municípios de Tarauacá, Sena Madureira, Brasileia e Epitaciolândia; planejar e executar atividades pedagógicas adequadas às diferentes faixas etárias das crianças; oportunizar as crianças um ambiente acolhedor, estimulante e seguro; contribuir para a integração das crianças; responsabilizar-se pelo recebimento e entrega dos filhos aos devidos pais.

4. DAS VAGAS

4.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento 58 (cinquenta e oito) vagas para contratação sendo: 06 (seis) vagas para Professor Orientador de Matemática, 06 (seis) vagas para Professor Orientador de Língua Inglesa, 06 (seis) vagas para Professor Orientador de Língua Portuguesa, 06 (seis) vagas para Professor Orientador de Ciências da Natureza, 06 (seis) vagas para Professor Orientador de Ciências Humanas, 06 (seis) vagas para Professor Orientador de Qualificação Profissional, 06 (seis) vagas para Professor Orientador de Participação Cidadã, 08 (oito) vagas para Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, 02 (duas) vagas para Assistente Pedagógico, 02 (duas) vagas para Assistente Administrativo e 04 (quatro) vagas para Monitor de Qualificação Profissional.

5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

5.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Implementação Estadual do PROJOVEM URBANO, aprovado pela Coordenação Nacional, descritos nos Anexos I, II e III deste edital, em consonância com a Resolução do FNDE Nº 54 de 21 de Novembro de 2012.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

6.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

6.3. As inscrições ocorrerão no período de 07/08/2013 a 09/08/2013, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos no subitem 6.5.

6.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição sua opção de Cargo, Vaga e de Município para realização das etapas seletivas correspondentes a este processo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.

6.5. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

LOCAL DE INSCRIÇÃO

ENDEREÇO

RIO BRANCO - Escola Heloisa Mourão Marques

Rua Rio Grande do Sul, Nº1908, Bairro: Volta Seca, CEP: 69913-420. Fone: (68) 3223-149.

SENA MADUREIRA - Núcleo de Educação da SEE

Avenida Avelino Chaves, Nº 690, Centro, CEP 69940-000. Fone: (68) 3212-2838

EPITACIOLÁNDIA - Núcleo de Educação da SEE

Avenida Santos Dumont, Nº1180, Bairro Centro, CEP: 69934-000. Fone: (68) 3546-4180

BRASILÉIA - Núcleo de Educação da SEE

Rua Benjamin Constant, Nº 64, Bairro Centro, CEP: 69932-000. Fone: (68) 3546-4356

TARAUACÁ - Núcleo de Educação da SEE

Rua Justiniano de Cerpa, S/N Centro, CEP: 69970-000. Fone: (68) 3462- 1328

RIO BRANCO - Unidade Penitenciária Dr. Francisco d'Oliveira Conde

Estrada do Barro Vermelho, Km 03 - Distrito Industrial. Fone: (68) 3229 1156

6.5.1 Os candidatos aprovados assumirão os cargos pleiteados nos respectivos municípios para os quais se inscreveram, conforme vagas definidas no Anexo I deste edital.

6.6 Para efetivar inscrição o candidato deverá:

a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição;

b) entregar o Curriculum Vitae, devidamente comprovado, original e cópia autenticada dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço) acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato, Município e cargo pleiteado;

c) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no programa e para participar da formação inicial e continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Programa, inclusive aos sábados;

d) entregar declaração de que não está impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acumulação indevida de cargo ou emprego público e de demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; e

e) Candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar declaração de seu órgão de lotação, informando que a sua participação em atividades específicas do Programa não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei Nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

6.7 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

6.8 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

6.9 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.10 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.6 deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

6.11 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.

6.12 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

6.13 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.

6.14 Não será cobrada taxa de inscrição.

6.15 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO e PROJOVEM URBANO PRISIONAL também devem possuir:

a) competência na sua área específica de atuação;

b) conhecimentos básicos em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), exceto para os cargos de assistente administrativo e pedagógico em que se requer conhecimento avançado em informática;

c) disponibilidade de tempo e viagens, conforme especificado para cada função;

d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa; e

e) adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO e PROJOVEM URBANO PRISIONAL, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovens em situação de exclusão social.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O processo seletivo contará de 03 (três) etapas para o preenchimento das vagas para o cargo de Professor Orientador de Ensino Fundamental, Professor de Qualificação Profissional e Professor Orientador de Participação Cidadã e de 02 (duas) etapas para os cargos de Assistente Administrativo e Assistente Pedagógico, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Monitor de Qualificação Profissional.

7.1.1 O processo seletivo constituído em 03 (três) etapas será realizado através de Análise de Curriculum Vitae, Entrevista e Formação Inicial, todas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Professor Orientador de Ensino Fundamental, Professor de Qualificação Profissional e Professor Orientador de Participação Cidadã, sendo que a etapa de Formação Inicial será aplicada somente aos candidatos classificados na segunda etapa, de acordo com o número de vagas.

7.1.2 O processo seletivo constituído em 02 (duas) etapas será realizado através de Análise de Curriculum Vitae e Entrevista para os cargos de Assistente Administrativo e Assistente Pedagógico, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Monitor de Qualificação Profissional.

7.2. PRIMEIRA ETAPA: DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 100 Pontos

7.2.1 Para esta etapa os candidatos no ato da inscrição deverão entregar em envelope lacrado seu currículo devidamente comprovado, de acordo com a especificação descrita no item 6.6 do Edital.

8. SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA - 100 Pontos

8.1 Para esta etapa será selecionado 05 (cinco) vezes o número de vagas publicadas no Anexo I deste Edital, considerando o perfil adequado para a inserção no Programa.

8.2. Esta etapa consiste na análise do conhecimento, habilidades e atitudes dos candidatos, sendo de caráter classificatório, constituída de entrevista coletiva com os candidatos, a fim de verificar suas potencialidades, bem como fatores comportamentais, compromisso com a inclusão de jovens, adequação a proposta do Projovem e competências para trabalhar em equipe.

9. TERCEIRA ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

9.1 Essa fase do processo seletivo não será classificatória, prevalecendo à classificação que foi divulgada no final da segunda etapa (Entrevista) do Processo Seletivo.

9.1.1 Serão convocados para o Curso de Formação Inicial os candidatos aprovados para as funções de Professor Orientador de Ensino Fundamental, Professor Orientador de Qualificação Profissional e Professor Orientador de Participação Cidadã, de acordo com as vagas constantes do item 4 deste edital.

9.1.2 Serão exigidas destes candidatos as seguintes condições mínimas: frequência de 100% das atividades programadas e desempenho mínimo de 75% na avaliação do curso de formação inicial.

9.1.3 O Curso de Formação Inicial constará de um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, no horário das 8h às 12h e de 13h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h e das 13h às 17h, bem como de 64 (sessenta e quatro) horas de atividades à distância.

9.1.4 A data e o local do Curso de Formação Inicial serão oportunamente divulgados através de edital aos classificados na Segunda Etapa.

10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término das inscrições.

10.1.1 A Etapa de Entrevista será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado posteriormente à análise dos currículos, obedecendo à quantidade de candidatos estabelecida no item 8.1 deste edital, nos locais descritos no Anexo V, conforme horários a serem divulgados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br

10.1.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevista munidos de documento original de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e/ ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.

10.1.3 O candidato que chegar atrasado para a entrevista será remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado. O não comparecimento no dia agendado implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final.

11.2 Se ocorrer empate entre candidatos na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga; e

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.

12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

12.1. Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;

d) não participar de qualquer etapa da seleção;

e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso contra o resultado preliminar de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo V, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado no Anexo I, deste edital, de acordo com o cargo para o qual foi selecionado, mediante assinatura de Termo de Contrato e de Termo de Compromisso firmado entre as partes (contratante e contratado), podendo ser prorrogado, tendo em vista a conclusão da execução do Programa PROJOVEM URBANO.

14.1.1 Os candidatos aprovados no cargo de Monitor de Qualificação Profissional só serão contratados a partir de dezembro de 2013, data em que iniciam as aulas práticas de Qualificação Profissional referente a cada um dos arcos ofertados.

14.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a boa performance do PROJOVEM URBANO, o contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído.

14.3 Para serem contratados, os candidatos deverão satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Coordenação do Programa PROJOVEM URBANO;

g) apresentar atestado médico de sanidade física e mental;

h) certidão de antecedentes criminais para candidatos aprovados para preenchimento de vagas no Projovem Urbano Prisional; e

i) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de acúmulo indevido de cargo ou emprego público e demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

14.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.5 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre, reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas do Programa, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br assim como nos locais constantes do Anexo III deste edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.

16.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.

16.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

16.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco - Ac, 25 de julho de 2013.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa

ANEXO I

Vagas e Remuneração

MUNICÍPIO / MODALIDADE PJU

CARGO

VAGAS

DURAÇÃO DO CONTRATO

REMUNERAÇÃO (R$)

Rio Branco - Coordenação Estadual: Projovem Urbano e Projovem Urbano Prisional

Assistente Pedagógico

02

22 meses

2.500,00

Assistente Administrativo

02

22 meses

2.500,00

Rio Branco - Projovem Urbano Prisional

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa

02

18 meses

1.270,00 + 635,00 de gratificação

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa

02

18 meses

1.270,00 + 635,00 de gratificação

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza

02

18 meses

1.270,00 + 635,00 de gratificação

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas

02

18 meses

1.270,00 + 635,00 de gratificação

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Matemática

02

18 meses

1.270,00 + 635,00 de gratificação

Professor Orientador de Participação Cidadã

02

18 meses

1.270,00 + 635,00 de gratificação

Professor Orientador de Qualificação Profissional - Arco Telemática

02

18 meses

1.270,00 + 635,00 de gratificação

Epitaciolândia Projovem Urbano

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa

01

18 meses

1.900,00

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa

01

18 meses

1.900,00

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza

01

18 meses

1.900,00

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas

01

18 meses

1.900,00

Professor Orientador de Ensino Fundamental - Matemática

01

18 meses

1.900,00

Professor Orientador de Participação Cidadã

01

18 meses

1.900,00

Educador para Monitoramento do Acolhimento às Crianças

02

18 meses

900,00

Professor Orientador de Qualificação Profissional - Arco Telemática

01

18 meses

1.900,00

Monitor de Qualificação Profissional - Arco Telemática

01

09 meses

1.300,00

Brasileia Projovem UrbanoProfessor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Matemática0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Participação Cidadã0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Qualificação Profissional - Arco Gestão Pública e 3º Setor0118 meses1.900,00
Educador de acompanhamento do Acolhimento de Crianças0218 meses900,00
Monitor de Qualificação Profissional - Arco Gestão Pública e 3º Setor019 meses1.300,00
Tarauacá Projovem UrbanoProfessor Orientador de Ensino Fundamental-Língua Portuguesa0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Matemática0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Participação Cidadã0118 meses1.900,00
Educador de acompanhamento do Acolhimento de Crianças0218 meses900,00
Professor Orientador de Qualificação Profissional - Arco Serviços Domésticos I0118 meses1.900,00
Monitor de Qualificação Profissional -Arco Serviços Domésticos I0109 meses1.300,00
Sena Madureira Projovem UrbanoProfessor Orientador de Ensino Fundamental- -Língua Portuguesa0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Ensino Fundamental-Matemática0118 meses1.900,00
Professor Orientador de Participação Cidadã0118 meses1.900,00
Educador de acompanhamento do Acolhimento de Crianças0218 meses900,00
Professor Orientador de Qualificação Profissional - Arco Gestão Pública e 3º Setor0118 meses1.900,00
Monitor de Qualificação Profissional - Arco Gestão Pública e 3º Setor0109 meses1.300,00

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA O CARGO DE PROFESSOR ORIENTADOR

Atividade docente

Educador de Formação Básica

Educador de Participação Cidadã

Educador de Qualificação Profissional

Docência

14h

05h

20h

Planejamento

02h

02h

02h

Formação Continuada

03h

03h

03h

Outras atividades docentes (plantões, estudos complementares, correção e avaliação de trabalhos, etc)

11h

20h

5h

Total

30h

30h

30h

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA OS DEMAIS CARGOS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente Administrativo

40h

Assistente Pedagógico

40h

Monitor de Qualificação Profissional

20h

Educador para Acompanhamento do Acolhimento às Crianças

20h

ANEXO IV

ARCOS OCUPACIONAIS

MUNICÍPIO / MODALIDADE

ARCO OCUPACIONAL

OCUPAÇÕES

Epitaciolândia Projovem Urbano

Telemática

a.Operador de microcomputador

b.Helpdesk

c.Telemarketing (Vendas)

d. Assistente de vendas (Informática e celulares)

Brasiléia Projovem Urbano

Gestão Pública e 3º Setor

a. Agente comunitário

b. Agente de projetos sociais

c. Coletor de dados de pesquisa a. Auxiliar administrativo

Tarauacá Projovem UrbanoServiços Domésticosa. Faxineira

b. Porteiro

c. Cozinheira no serviço doméstico

d. Caseiro

Sena Madureira Projovem UrbanoGestão Pública e 3º Setora. Agente comunitário

b. Agente de projetos sociais

c. Coletor de dados de pesquisa

d. Auxiliar administrativo

Rio Branco PROJOVEM URBANO PRISIONALTelemáticaa) Operador de microcomputador

b) Helpdesk

c) Telemarketing (Vendas)

d) Assistente de vendas (Informática e celulares)

ANEXO V

LOCAIS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA

MUNICÍPIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO

ENDEREÇO

Rio Branco - Escola Heloisa Mourão Marques

Rua Rio Grande do Sul, Nº 1908, Bairro: Volta Seca, CEP: 69913-420. Fone: (68) 3223-149.

Sena Madureira - Núcleo de Educação da SEE

Avenida Avelino Chaves, Nº 690, Centro, CEP 69940-000. Fone: (68) 3212-2838

Epitaciolândia - Núcleo de Educação da SEE

Avenida Santos Dumont, Nº 1180, Bairro Centro, CEP: 69934-000. Fone: (68) 3546-4180

Brasileia - Núcleo de Educação da SEE

Rua Benjamin Constant, Nº 64, Bairro Centro, CEP: 69932-000. Fone: (68) 3546-4356

Tarauacá - Núcleo de Educação da SEE

Rua Justiniano de Cerpa, S/N Centro, CEP: 69970-000. Fone: (68) 3462- 1328

Rio Branco - Unidade Penitenciária Dr. Francisco d'Oliveira Conde

Estrada do Barro Vermelho, Km 03 - Distrito Industrial. Fone: (68) 3229 1156