SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Cultura - TO

Notícia:   Seduc - TO seleciona Tutores para atuarem nas regiões de Araguaína, Colinas do Tocantins e Gurupi

SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 022, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para provimento de vagas e cadastro de reserva para o exercício temporário de tutores/bolsistas do Programa de Formação Continuada Proinfo Integrado, o qual reger-se-á pelas seguintes disposições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Os professores selecionados por este Edital atuarão como Tutores dos cursos do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - PROINFO INTEGRADO, conforme o número de vagas constante no Anexo I, deste Edital, nos cursos de Introdução à Educação Digital - - 40h; Elaboração de Projetos - 40h e Redes de Aprendizagem - 40h na modalidade à distância (Ambiente Virtual de Aprendizagem e-proinfo), com encontros presenciais intercalados.

1.2. Os professores selecionados farão jus a uma bolsa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), mensais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme RESOLUÇÃO CD/ FNDE Nº 27 DE 10 DE JUNHO DE 2009, alterada pela RESOLUÇÃO CD/ FNDE Nº 12 DE 20 DE MAIO DE 2010, a qual não poderá ser acumulada com outra de mesma finalidade.

1.3. Os horários de tutoria serão definidos conforme as necessidades específicas de cada escola onde o curso será ministrado e poderão incluir horários noturnos e/ou finais de semana de acordo com a disponibilidade da escola atendida.

1.4. O público alvo a ser atendido pelo tutor selecionado deverá pertencer à rede pública de ensino estadual e municipal prioritariamente: gestores escolares, professores que estejam em sala de aula e servidores em funções pedagógicas, observando o perfil tecnológico definido para cada um dos cursos ofertados.

II . DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 30 de junho a 4 de julho de 2014, nos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE, das Diretorias Regionais de Ensino, das 8h às 12h e das 14h às 18h

2.2. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por meio de procuração particular, neste caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição - Anexo III;

b) Termo de compromisso (SEDUC) - Anexo IV;

c) Currículo Comprovado (Simplificado) - modelo Anexo V;

d) Cópia da cédula de identidade (RG);

e) Cópia do CPF;

f) Cópia do penúltimo contracheque;

g) Cópia do Diploma ou declaração de Conclusão de Curso Superior

h) Cópia do Certificado ou declaração de Pós -- Graduado na área de Tecnologia (se possuir).

i) Cópia do Certificado ou declaração comprobatórios de experiência em EaD (como tutor ou cursista) constando nome do curso, órgão/entidade e carga horária de atuação;

j) Cópia do comprovante atualizado de endereço residencial em nome do candidato (conta de água, luz ou telefone, correspondência bancária);

k) Declaração de disponibilidade de 20 horas semanais para a dedicação à tutoria;

l) Declaração de disponibilidade para realizar os encontros presenciais, conforme carga horária do curso no qual exercerá a tutoria;

m) Declaração de disponibilidade para participar de capacitações para tutoria e das webconferências enquanto durar o curso;

n) Declaração de que possui computador ou notebook com internet.

2.4. A não entrega de qualquer um dos documentos previstos no item 2.3, implicará na eliminação do candidato.

2.5. A documentação dos candidatos desclassificados ficará à disposição do candidato por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do resultado final, e após, serão incinerados.

2.6. O candidato poderá se inscrever para apenas uma vaga, sendo esta na cidade de seu domicílio.

2.7. O candidato deverá observar os requisitos apresentados no item IV (Requisitos), quadro 1.

III . COMISSÃO EXAMINADORA

3.1 Da Pré-seleção

3.1.1 A Comissão examinadora da Diretoria Regional de Ensino - DRE será instituída por meio de portaria expedida pelo Diretor (a) Regional de Ensino e será composta de, no mínimo, 3 técnicos pedagógicos.

3.1.2 A Comissão examinadora da DRE será responsável pela pré-seleção dos candidatos na analise do currículo.

3.1.3 Os técnicos pedagógicos da DRE que concorrerem às vagas de tutor não podem compor a Comissão Examinadora.

3.2 Da Seleção

3.2.1 A Comissão examinadora do Setor de Tecnologias Aplicadas à Educação -- SETAE será composta por Técnicos Pedagógicos e realizará a conferencia da pontuação obtida por cada candidato.

3.2.2 A Comissão examinadora do SETAE será responsável pela entrevista e resultado final dos candidatos.

3.2.3 Os técnicos pedagógicos do SETAE que concorrerem às vagas de tutor não podem compor a Comissão Examinadora.

IV . DOS REQUISITOS

4.1 Do Currículo

4.1.1. O candidato para concorrer às vagas de tutoria preencherá requisitos de caráter eliminatório, conforme a pontuação do quadro 1.

Quadro 1

Requisito

Pontuação

a) Formação Nível Superior na área de educação;

01

b) Ser professor efetivo da rede pública de ensino e/ou aposentado sendo:
1 - com carga horária máxima de 20 horas semanais professor regente;
2 - com carga horária máxima de 40 horas semanais professor não regente;
3 - professor aposentado com experiência em EAD;

1 - 02
2 - 01
3 - 02

c) Declaração de professor com experiência em sala de aula de pelo menos um ano, assinado pelo gestor ou responsável pela escola;

03

d) Ter formação em Tecnologias na Educação (comprovado com documento anexado no currículo):
1 - Curso de especialização completo - 360 horas
2 - Curso de extensão acima de 100 horas.
3 - Curso de aperfeiçoamento de 40 a 99 horas, completos.

1 - 05
2 - 03
3 -02

e) Ter experiência comprovada como tutor (certificado ou declaração) de atuação em Educação a Distância em Ambientes Virtuais de Aprendizagem no período de 2008 à 2013 (sendo 1 ponto para cada ano, totalizando o máximo de 6);

06

f) Ter experiência comprovada como aluno (certificado ou declaração) de atuação em Educação a Distância em Ambientes Virtuais de Aprendizagem no período de 2008 à 2013 (sendo 0,5 ponto para cada ano, totalizando o máximo de 3);

03

g) Ter curso do Sistema Operacional Linux e Windows, programas de produtividade BrOffice e Microsoft Office e Internet - navegação hipertextual, pesquisa científica (comprovar com documento anexado no currículo);

03

4.1.2. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo 10 pontos na soma dos requisitos acima.

4.2 Da entrevista

4.2.1 A entrevista destina-se a avaliar as habilidades e competências do candidato tutor conforme a área da vaga e do curso, observando os itens do Quadro 2 deste edital.

4.2.2 A nota final da entrevista será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora / SETAE para cada um dos subitens dispostos nos Quadro 2 deste edital.

4.2.3 O candidato convocado para a entrevista e que não comparecer no horário agendado será desclassificado do Processo Seletivo.

4.2.4 A entrevista poderá ser mediada presencialmente, por tecnologias digitais (Web conferência, Skype, Google Talk ou outra). O local e horário serão agendados pela coordenação do curso (Setor Executivo de Tecnologias Aplicadas à Educação) e informados no site da SEDUC/EAD.

4.2.5 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 6,0 na entrevista.

Quadro 2

Critérios/Indicadores

Pontuação máxima

Capacidade de articulação dos conhecimentos específicos na área da vaga.

2,5

Conhecimentos básicos em tecnologias digitais.

2,5

Conhecimentos na área de educação mediada por ambientes virtuais de aprendizagem

2,5

Compreensão do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.

2,5

Total

10

V . DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1. A classificação dos candidatos será baseada nos itens abaixo:

a) Análise de currículo dos candidatos à tutoria: Comissão da DRE/NTE;

b) Entrevista realizada pela equipe do SETAE no período a definir pelo Setor e será divulgado no site (www.seduc.to.gov.br/ead/)

5.1.2 A pontuação final será calculada pela média aritmética entre os pontos obtidos na entrevista e na análise de currículo.

5.1.3 A aprovação dos candidatos será baseada na fórmula:

PF = PE + PC,

onde

PF: pontuação final;

PE: pontuação obtida na entrevista;

PC: pontuação obtida na análise de currículo.

VI . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Ser especialista em Tecnologias na Educação (curso completo);

b) Maior tempo de experiência em cursos de educação à distâncias na educação como tutor;

c) Maior nota na entrevista;

d) O candidato que tiver a maior idade de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

6.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior tempo de experiência comprovada em educação mediada por tecnologias (EaD);

c) Maior nota na análise de currículo;

VII . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado dia 16 de julho de 2014.www.seduc.to.gov.br/ead/

7.2. Somente será admitido recurso para impugnar erro de procedimento.

7.3. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, devendo ser entregue no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE da Diretoria Regional de Ensino, na qual o candidato se inscreveu.

7.4. O resultado final da seleção será divulgado no dia 27 de julho de 2014, por meio do site da SEDUC www.seduc.to.gov.br/ead/.

VIII . DOS CURSOS E ATRIBUIÇÕES DA TUTORIA DE APOIO DOCENTE

8.1. Os tutores terão exercício temporário nos cursos do Programa de Formação Continuada Proinfo Integrado, sendo:

a) Curso de Introdução à Educação Digital -- 40h -- Duração de 04 (quatro) meses - 20 horas presenciais e 20 horas à distância, com direito a 4 bolsas - FNDE.

b) Curso de Redes de Aprendizagem - 40h - Duração de 04 (quatro) meses - 16 horas presenciais e 24 horas a distância, com direito a 4 bolsas - FNDE.

c) Curso Elaboração de Projetos - 40h - Duração de 04 (quatro) meses -- 20 horas presenciais e 20 horas à distância, com direito a 4 bolsas - FNDE.

8.2. As atribuições relativas à função de tutoria constam na RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 27 DE 10 DE JUNHO DE 2009 que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO INTEGRADO).

8.2.1. São responsabilidades dos tutores:

a) conhecer as diretrizes do PROINFO;

b) participar de capacitações para tutoria e das webconferências enquanto durar o curso;

c) fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado;

d) realizar as atividades previstas no curso de formação continuada de tutores do PROINFO;

e) informar alterações cadastrais e mudanças nas suas condições para inscrição e permanência no curso de formação;

f) verificar frequentemente os e-mails recebidos observando se estes foram parar em sua caixa de spam ou lixeira do correio eletrõnico;

g) informar corretamente os endereços eletrônicos ao ambiente eproinfo, eximindo a equipe do Setor Executivo de Tecnologias Aplicadas à Educação - SETAE por quaisquer informações não recebidas via e-mail e/ou por excesso de mensagens em sua caixa de entrada;

h) coletar os dados cadastrais dos cursistas sob sua orientação, bem como informar alterações em tais dados, repassando as informações à Secretaria de Educação e ao gestor do Programa;

i) realizar os encontros presenciais, conforme carga-horária do curso no qual exercerá tutoria;

j) controlar a frequência dos cursistas nos momentos presenciais, repassando essas informações ao Coordenador do Programa Proinfo Integrado ou ao Setor de Tecnologias Aplicadas à Educação - SETAE;

k) acompanhar as atividades nos encontros presenciais e a distãncia dos cursistas sob sua orientação;

l) elaborar e enviar para o SETAE /Secretaria de Educação documentos de acompanhamento das atividades dos cursistas sob sua orientação, sempre que solicitado;

m) configurar as ferramentas do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (agenda, fórum, biblioteca);

n) cadastrar, matrícular, avaliar os cursistas no Sistema do Proinfo Integrado - SIPI;

o) preencher e enviar, para o NTE da sua Regional de Ensino, os instrumentos de acompanhamento e avaliação dos cursistas;

p) preencher os relatórios mensais de atividades do Tutor e enviar ao NTE até o 5º dia útil do mês subsequente.

8.3. As atividades do tutor bolsista ocorrerão de acordo com o cronograma estabelecido e necessidades do curso.

IX . DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

9.1. O valor da bolsa para o tutor será conforme a Resolução CD/ FNDE Nº 27 de 10 de junho de 2009, pagas enquanto durar o curso.

9.2. A prorrogação das bolsas estará condicionada a abertura de novas turmas do curso a qual o tutor foi selecionado, ao desempenho do tutor no curso e à necessidade da SEDUC-TO.

9.3. O bolsista poderá vincular-se a outro programa de formação que conceda bolsas de estudo e pesquisa, porém receberá apenas uma das bolsas, aquela de maior valor monetário, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 27 de 10 de junho de 2009.

9.4. A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

9.5. No mês de julho os tutores não terão atividades referentes aos cursos devido às férias dos professores cursistas, gozarão de recesso, e consequentemente não receberão a bolsa.

9.6. A liberação da bolsa para o tutor está vinculada ao envio de toda documentação referente ao curso (Relatórios Mensais de Atividades (Anexo VI e VII) e Frequência do SIPI devidamente assinados) para o Setor Executivo de Tecnologias Aplicadas à Educação, até o 5 dia útil do mês subsequente.

9.7. É requisito para liberação de bolsas a frequência mínima de 25 (vinte e cinco) cursistas em cada curso até sua finalização, de acordo com o limite de tempo estabelecido pela equipe do Sistema de Gestão de Bolsas - SGB / FNDE.

9.8. Para liberação da bolsa do tutor será considerado o número mínimo de 15 acessos por mês e a interação com feedback pedagógico relacionada ao conteúdo tratado em cada módulo do curso entre o tutor e o cursista. Essa interação será monitorada pela equipe do NTE / SETAE por meio das ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem E-proinfo.

9.9. O tutor bolsista que solicitar desligamento do curso será desvinculado do SGB - Sistema de Gestão de Bolsa e automaticamente não receberá a bolsa, porém não será impedido de candidatar-se novamente em outro Edital de mesma natureza.

9.10. O tutor bolsista que solicitar desligamento do curso deverá de imediato, assinar Termo de Desistência da Tutoria (Anexo VIII).

X . DA CONVOCAÇÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados para função de acordo com o quantitativo de turmas formadas pelo formador do NTE/ DRE, no seu município de domicílio, obedecendo à ordem de classificação do candidato.

XI . DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos a contar da data da divulgação do resultado final, podendo ser interrompido ou prorrogado por mais 01 (um) ano de acordo a atuação do tutor.

11.2. O tutor bolsista será avaliado no final de cada edição do curso no qual exerceu a tutoria o que implicará na sua continuidade ou desligamento do programa.

11.3. O tutor bolsista pode ser desligado do curso pela Coordenação Estadual do Proinfo, após 03 (três) advertências documentadas (via e-mail ou impressa) em decorrência:

a) do não cumprimento das atividades necessárias à função de tutor, sem justificativa, no período de 05 (cinco) dias consecutivos;

b) do não cumprimento da carga horária de 20 horas semanais e de no mínimo 15 (quinze) acessos ao ambiente por mês;

c) da não interação com feedback pedagógico relacionada ao conteúdo tratado em cada módulo do curso com o cursista no Ambiente Virtual de Aprendizagem E-proinfo;

d) da não permanência de no mínimo, 25 (vinte e cinco) cursistas frequentes.

11.4 O desligamento do tutor, em razão de advertências conforme o item 11.3 impedirá o mesmo de participar de outro processo de seleção do Proinfo Integrado SEDUC/TO.

11.5. Caso o bolsista vincule a outro programa, este deverá informar imediatamente a DRE para que seja substituído por um dos tutores classificados.

11.6. Os candidatos ao efetivarem a inscrição neste processo de seleção, declaram que estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, junto ao Setor de Tecnologias Aplicadas à Educação da Secretaria de Educação do Tocantins.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA TUTORIA / PROINFO INTEGRADO NAS DIRETORIAS REGIONAIS DE ENSINO

DRE

Município

Escolas atendidas

Introdução à Educação Digital 40h

Redes de Aprendizagem 40h

Araguaína

Araguaína

35

1

-

Colinas do Tocantins

Colinas do Tocantins

09

-

1

Gurupi

Formoso do Araguaia

03

-

1

Aliança do Tocantins

03

-

1

ANEXO II

CRONOGRAMA GERAL

30/06 à 04/07

Inscrição nas DRE / NTE

07/ 07

Pré-seleção pela Comissão Examinadora da DRE/NTE

11/07

Divulgação do cronograma de entrevista no site da SEDUC (www.seduc.to.gov.br/ead/)

14/07

Entrevista do Candidato pela Comissão Examinadora SEDUC/SETAE

16/07

Resultado Preliminar no site Seduc (www.seduc.to.gov.br/ead/)

27/07

Resultado Final (www.seduc.to.gov.br/ead/)

05/08

Formação de Tutores (Equipe do SETAE / NTE)