Seleção para Alfabetizadores, Coordenadores de Turmas e Tradutores-intérpretes da Língua de Sinais (Libras) para alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2012/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e de acordo com Resolução CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, torna pública a abertura de inscrições para provimento de vagas de Alfabetizadores, Coordenadores de Turmas e Tradutores-intérpretes da Língua de Sinais (Libras) de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2012/2013.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O Processo de Seleção de Alfabetizadores, Alfabetizadores coordenadores de Turmas e tradutores-intérpretes da Língua de Sinais (Libras) objetiva selecionar profissional apto a atuar como "Voluntário", no âmbito do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/Brasil Alfabetizado, na etapa 2012/2013;
1.2 - O Voluntário Alfabetizador e os Tradutores-intérpretes da Língua de Sinais (Libras) selecionado desenvolverão atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante em mesmo horário e que haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas;
1.3 - Cabe ao gestor local a responsabilidade de verificar a necessidade do tradutor-intérprete de Libras, bem como o cumprimento de sua atribuição em turma com surdo usuário de Libras, em consonância com a legislação que regulamenta essa atuação e com o técnico da Educação Especial lotado nas respectivas Diretorias Regionais de Ensino;
1.4 - Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos;
1.5 - O Voluntário Alfabetizador-coordenador de Turmas deverá acompanhar, no mínimo, cinco turmas de alfabetização ativas no mesmo período, para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC;
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas nos Setores Regionais de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral das Diretorias Regionais de Ensino, jurisdicionadas ao município de opção do candidato, no período de 04 a 14 de fevereiro de 2013, das 8h às 12h e das 14 às 18h.
2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição totalmente preenchido em todos os itens, conforme anexo;
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;
c) Cópia do comprovante de escolaridade;
d) Declaração comprovando experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos, emitida pela Unidade Escolar;
e) Currículo, devidamente comprovado, explicitando os requisitos obrigatórios e complementares para a seleção de Alfabetizador, Alfabetizador-coordenador de turmas e Tradutores-intérpretes de Libras;
f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais, quando se tratar de candidato que trabalhe em outro cargo, como professor junto ao Estado ou Município.
3 - DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E ALFABETIZADOR-COORDENADOR DE TURMAS E TRADUTORES-INTÉRPRETES DE LIBRAS.
3.1 - O candidato para concorrer às vagas de alfabetizador, alfabetizador-coordenador de turmas e tradutor-intérprete de Libras preencherá requisitos de caráter obrigatório e complementar, sendo:
3.2 - Requisitos obrigatórios para o Alfabetizador:
a) ser brasileiro;
b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado, Coordenador e Técnicos das Diretorias Regionais de Ensino;
c) ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
d) ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
e) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;
f) ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado -PBA.
3.3 - Requisitos obrigatórios para o Alfabetizador-coordenador de Turma:
a) ser brasileiro;
b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado e Coordenador das Diretorias Regionais de Ensino;
c) ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;
d) ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
e) ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizados;
f) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;
g) ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado -PBA;
h) ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizados;
i) os Coordenadores deverão ser aprovados em uma prova prática de conhecimento básico de informática/Internet, a ser realizada pela comissão de seleção da Diretoria Regional de Ensino, composta por: Diretor (a) Regional de Ensino, Chefe de Setor Regional de Educação Integral e um técnico da Diretoria Regional de Ensino devidamente registrada em ATA.
j) A prova prática de conhecimento básico de informática/internet será de caráter objetivo, através dos conteúdos do Windows, Word e Internet.
k) A prova prática será realizada no dia 18 de fevereiro de 2013 das 08h às 12h e 14h às 18h.
3.4 - Requisitos obrigatórios para Tradutor-intérprete de Libras:
a) ser brasileiro;
b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado e Coordenador das Diretorias Regionais de Ensino;
c) ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
d) ter e comprovar experiência anterior em educação;
e) comprovar e ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a devida documentação para que seja disponibilizado ao Sistema Brasil Alfabetizado SBA/FNDE/MEC;
f) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de tradutor-intérprete de Libras, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;
g) ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado -PBA.
3.5 - Serão atribuídos 7 (sete) pontos para o candidato que atender os requisitos de caráter obrigatório.
3.6 - Os requisitos de caráter complementar serão utilizados para a classificação do candidato, seja para alfabetizador, alfabetizador coordenador de turma e tradutor-intérprete de libras, conforme abaixo:
Ordem | Item a ser avaliado | Pontuação |
a) | Ter experiência de docência em alfabetização de jovens e adultos. | 01 ponto, para cada ano de experiência. |
b) | Ter formação em nível superior na área da educação e ou certificado (Prolibras) | 02 pontos |
4 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A seleção dos candidatos será realizada por comissão das Diretorias Regionais de Ensino, composta por: Diretor Regional de Ensino, Chefe de Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral, e por dois de seus Técnicos que não sejam candidatos a este Processo Seletivo;
4.2 - Para a seleção dos candidatos serão analisados os requisitos de caráter obrigatório e de caráter complementar, bem como o currículo;
4.3 - A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação dos requisitos obrigatórios e dos requisitos complementares;
4.4 - Ao final da seleção dos voluntários, a Secretaria da Educação/ SEDUC deverá manter à disposição todos os documentos comprobatórios da publicação (relatório) e Ata de homologação do resultado da chamada pública do processo seletivo, a fim da prestação de contas com o FNDE/ MEC, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, poder Executivo Federal ou ao Ministério Público.
5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência em educação de jovens e adultos;
b) Maior tempo de experiência na área da educação;
c) Maior tempo de experiência na área de Tradutor-intéprete de Libras (Quando for o caso);
d) O candidato que tiver a maior idade;
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO
6.1 - elaborar e executar o plano de trabalho;
6.2 - coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização sob sua responsabilidade;
6.3 - fazer a supervisão pedagógica da alfabetização em no mínimo, 05 (cinco) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização, registrando as informações sobre o acompanhamento através de relatórios e fichas devidamente assinadas;
6.4 - planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;
6.5 - acompanhar a aprendizagem dos alfabetizando;
6.6 - identificar e relatar ao Técnico de Apoio do Programa Brasil Alfabetizado da Diretoria Regional de Ensino as dificuldades de implantação do programa;
6.7 - orientar os alfabetizando quanto à documentação civil e demais documentos básicos, aos exames oftalmológicos do Programa Olhar Brasil;
6.8 - coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos;
6.9 - coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;
6.10 - organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos;
6.11 - desenvolver ações relacionadas à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;
6.12 - identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado e implantar ações de desenvolvimento destas turmas;
6.13 - apresentar, mensalmente, à Diretoria Regional de Ensino, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;
6.14 - realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório ao Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral;
6.15 - acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizado;
6.16 - elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula;
6.17 - participar de encontro de formação mensal;
6.18 - informar, ao técnico de apoio da Diretoria Regional de Ensino, eventuais interrupções, substituição ou cancelamento da participação no programa dos Alfabetizadores das turmas sob sua supervisão;
6.19 - informar ao técnico de apoio da Diretoria Regional de Ensino sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horário de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;
6.20 - encaminhar os egressos do PBA aos cursos de EJA ofertados no sistema público de ensino e os egressos com idade entre 18 e 29 anos, preferencialmente às turmas do Projovem Urbano (onde houver turmas), para a continuidade de estudos.
7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO
7.1 - planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;
7.2 - acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
7.3 - encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para os Coordenadores de Turmas;
7.4 - propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado à Educação de Jovens e Adultos ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;
7.5 - participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do Programa Brasil Alfabetizado, quando ofertada;
7.6 - cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.
8 - DAS ATRIBUIÇÕES DO TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LIBRAS
8.1 - interpretar as aulas e eventos escolares de maneira simultânea e consecutiva;
8.2 - auxiliar o planejamento do alfabetizador-coordenador de turma;
8.3 - Descrever relatório mensal das atividades desenvolvidas e do desempenho dos Alfabetizandos;
8.4 - acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos surdos ou com deficiência auditiva, juntamente com o técnico da Educação Especial das respectivas Diretorias Regionais de Ensino;
8.5 - Participar efetivamente da capacitação inicial, continuada e formação na área da surdez;
8.6 - cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.
8.7 - propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado à Educação de Jovens e Adultos ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;
9 - DO RESULTADO PRÉVIO
9.1 - O Resultado prévio será divulgado dia 20 de fevereiro de 2013, por meio das Diretorias Regionais de Ensino.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Será admitida interposição de recursos contra o resultado da prova prática e ou do resultado prévio de classificação do candidato, seja para alfabetizador, coordenador de turmas e tradutor-intérprete de libras;
10.2 - O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis, dias 21 e 22 de fevereiro de 2013;
10.3 - O recurso deverá ser: dirigido à Comissão do processo seletivo e protocolizado no Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral nas respectivas Diretorias Regionais de Ensino;
10.4 - Interposto formalmente e por escrito, vedada à apresentação manuscrita, contendo o nome e a função pretendida;
10.5 - Formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados;
10.6 - Não se conhecerão como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, os recursos encaminhados por fac-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos, que será preliminarmente indeferido;
10.7 - Os recursos interpostos, nos termos deste capítulo, serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo do Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral das respectivas Diretorias Regionais de Ensino, publicando o resultado em conformidade a este Edital.
11 - DO RESULTADO FINAL
11.1 - O Resultado final será divulgado dia 01 de março de 2013, no Portal da SEDUC, nas Diretorias Regionais de Ensino e através de Diário Oficial do Estado.
12 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1 - Os Alfabetizadores, Alfabetizador - coordenadora de Turmas e Tradutores-intérpretes de Libras não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa Brasil Alfabetizado, no âmbito do Estado do Tocantins, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 44, de 05 de setembro de 2012.
12.2 - As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei Federal nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.
12.3 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no Sistema Brasil Alfabetizado - SBA os seguintes valores mensais:
12.4 - Bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador e para o tradutor-intérprete de libras que atuam em uma turma ativa;
12.5 - Bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;
12.6 - Bolsa classe II: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;
12.7 - Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetizador-coordenadora de cinco turmas ativas;
12.8 - Bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
12.9 - Para o recebimento da bolsa, é necessário encaminhar às Diretorias Regionais de Ensino, até o dia 5 de cada mês os seguintes documentos: Diário(s) de classe, Relatórios e Freqüências de acompanhamento das Formações Continuadas;
12.10 - Coordenadores de turmas deverão enviar para Diretoria Regional de Ensino o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento e Instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento das turmas;
12.11 - Os Alfabetizadores e tradutor-intérprete de Libras deverão entregar ao Alfabetizador-Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Frequência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Sendo aprovado na seleção, o Alfabetizador, Alfabetizador coordenador de turmas e tradutor-intérprete de Libras deverão apresentar o Plano de Trabalho resumido em, no máximo, duas páginas, na fonte Arial, tamanho 12;
13.2 - Os candidatos, ao efetivarem a inscrição neste processo de seleção, declaram que estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Pasta.
DANILO DE MELO SOUZA
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
DAS VAGAS
1. COORDENADORES DE TURMAS E TRADUTORES-INTÉRPRETES DE LIBRAS:
QD | DRE | COORDENADOR DE TURMA Resolução, art. 16 Nº Mínimo 05 turmas ativas | CADASTRO RESERVA COORDENADOR DE TURMA | TRADUTOR- INTÉRPRETE DE LIBRAS | CADASTRO RESERVA TRADUTOR- INTÉRPRETE DE LIBRAS |
1 | ARAGUAÍNA | 03 | 01 | 0 | 0 |
2 | ARAGUATINS | 10 | 03 | 0 | 0 |
3 | ARRAIAS | 04 | 02 | 04 | 02 |
4 | COLINAS | 06 | 03 | 01 | 01 |
5 | DIANÓPOLIS | 07 | 02 | 0 | 0 |
6 | GUARAI | 02 | 01 | 01 | 01 |
7 | GURUPI | 04 | 03 | 04 | 03 |
8 | MIRACEMA | 04 | 01 | 0 | 0 |
9 | PALMAS | 10 | 02 | 02 | 01 |
10 | PARAÍSO DO TO | 03 | 01 | 0 | 0 |
11 | PEDRO AFONSO | 02 | 01 | 0 | 0 |
12 | PORTO NACIONAL | 09 | 09 | 01 | 01 |
13 | TOCANTINÓPOLIS | 05 | 03 | 0 | 0 |
| TOTAL | 69 | 32 | 13 | 09 |
2. ALFABETIZADORES DE TURMAS
MUNICÍPIOS | ALFABETIZADOR | CADASTRO RESERVA DO ALFABETIZADOR | |||
ÁREA URBANA | ÁREA RURAL | ÁREA URBANA | ÁREA RURAL | ||
01 | Abreulândia | 01 | 01 | 01 | 01 |
02 | Aguiarnópolis | 0 | 0 | 0 | 0 |
03 | Aliança do Tocantins | 01 | 0 | 01 | 0 |
04 | Almas | 03 | 05 | 03 | 04 |
05 | Alvorada | 01 | 0 | 01 | 0 |
06 | Ananás | 01 | 0 | 0 | 0 |
07 | Angico | 0 | 0 | 0 | 0 |
08 | Aparecida do Rio Negro | 01 | 08 | 01 | 01 |
09 | Aragominas | 02 | 01 | 0 | 0 |
10 | Araguacema | 03 | 03 | 01 | 01 |
11 | Araguaçú | 02 | 0 | 01 | 0 |
12 | Araguaína | 0 | 0 | 0 | 0 |
13 | Araguanã | 01 | 01 | 0 | 0 |
14 | Araguatins | 03 | 03 | 01 | 02 |
15 | Arapoema | 05 | 02 | 02 | 01 |
16 | Arraias | 02 | 03 | 01 | 01 |
17 | Augustinópolis | 02 | 04 | 01 | 02 |
18 | Aurora do Tocantins | 01 | 0 | 01 | 0 |
19 | Axixá do Tocantins | 03 | 09 | 0 | 4 |
20 | Babaçulândia | 01 | 0 | 0 | 0 |
21 | Bandeirantes do TO | 0 | 0 | 0 | 0 |
22 | Barra do Ouro | 0 | 0 | 0 | 0 |
23 | Barrolândia | 01 | 0 | 0 | 0 |
24 | Bernardo Sayão | 03 | 01 | 02 | 01 |
25 | Bom Jesus do Tocantins | 0 | 01 | 0 | 01 |
26 | Brasilândia do Tocantins | 01 | 0 | 01 | 0 |
27 | Brejinho de Nazaré | 07 | 03 | 02 | 01 |
28 | Buriti do Tocantins | 03 | 03 | 02 | 02 |
29 | Cachoeirinha | 05 | 02 | 0 | 01 |
30 | Campos Lindos | 01 | 06 | 0 | 0 |
31 | Cariri do Tocantins | 01 | 01 | 01 | 01 |
32 | Carmolândia | 01 | 0 | 0 | 0 |
33 | Carrasco Bonito | 02 | 03 | 01 | 01 |
34 | Caseara | 02 | 02 | 01 | 01 |
35 | Centenário | 01 | 0 | 01 | 0 |
36 | Chapada de Areia | 01 | 0 | 0 | 0 |
37 | Chapada da Natividade | 03 | 02 | 01 | 01 |
38 | Colinas do Tocantins | 0 | 0 | 0 | 0 |
39 | Combinado | 02 | 01 | 01 | 01 |
40 | Colméia | 01 | 0 | 0 | 0 |
41 | Conceição do Tocantins | 03 | 05 | 02 | 03 |
42 | Couto de Magalhães | 0 | 06 | 0 | 02 |
43 | Cristalândia | 02 | 0 | 0 | 0 |
44 | Crixás do Tocantins | 01 | 0 | 01 | 0 |
45 | Darcinópolis | 02 | 0 | 0 | 0 |
46 | Dianópolis | 03 | 05 | 02 | 03 |
47 | Divinópolis do Tocantins | 0 | 0 | 0 | 0 |
48 | Dois Irmãos do Tocantins | 02 | 03 | 0 | 0 |
49 | Dueré | 0 | 0 | 0 | 0 |
50 | Esperantina | 03 | 03 | 01 | 02 |
51 | Fátima | 02 | 02 | 01 | 01 |
52 | Figueirópolis | 0 | 0 | 0 | 0 |
53 | Filadélfia | 01 | 0 | 0 | 0 |
54 | Formoso do Araguaia | 0 | 0 | 0 | 0 |
55 | Fortaleza do Tabocão | 01 | 0 | 0 | 0 |
56 | Goianorte | 0 | 02 | 0 | 0 |
57 | Goiatins | 01 | 10 | 0 | 0 |
58 | Guarai | 02 | 0 | 01 | 01 |
59 | Gurupi | 10 | 05 | 03 | 02 |
60 | Ipueiras | 03 | 02 | 01 | 01 |
61 | Itacajá | 04 | 06 | 0 | 0 |
62 | Itaguatins | 0 | 0 | 0 | 0 |
63 | Itapiratins | 0 | 0 | 0 | 0 |
64 | Itaporâ do Tocantins | 0 | 0 | 0 | 0 |
65 | Jaú do Tocantins | 01 | 0 | 01 | 0 |
66 | Juarina | 03 | 01 | 02 | 01 |
67 | Lagoa da Confusão | 01 | 0 | 0 | 0 |
68 | Lagoa do Tocantins | 0 | 06 | 0 | 01 |
69 | Lajeado | 0 | 01 | 0 | 0 |
70 | Lavandeira | 02 | 02 | 01 | 01 |
71 | Lizarda | 0 | 09 | 0 | 01 |
72 | Luzinópolis | 0 | 0 | 0 | 0 |
73 | Marianópolis do TO | 01 | 01 | 0 | 0 |
74 | Mateiros | 0 | 06 | 0 | 01 |
75 | Maurilândia do Tocantins | 05 | 03 | 01 | 0 |
76 | Miracema do Tocantins | 02 | 01 | 0 | 0 |
77 | Miranorte | 02 | 03 | 0 | 0 |
78 | Monte do Carmo | 02 | 03 | 01 | 01 |
79 | Monte Santo do TO | 01 | 01 | 01 | 01 |
80 | Muricilândia | 01 | 01 | 0 | 0 |
81 | Natividade | 04 | 03 | 01 | 01 |
82 | Nazaré | 02 | 0 | 0 | 01 |
83 | Nova Olinda | 05 | 03 | 03 | 02 |
84 | Nova Rosalândia | 01 | 01 | 01 | 01 |
85 | Novo Acordo | 0 | 01 | 0 | 0 |
86 | Novo Alegre | 0 | 0 | 0 | 0 |
87 | Novo Jardim | 03 | 04 | 02 | 02 |
88 | Oliveira de Fátima | 01 | 01 | 01 | 01 |
89 | Palmas | 13 | 0 | 02 | 0 |
90 | Palmeirante | 15 | 10 | 05 | 05 |
91 | Palmeiras | 0 | 18 | 0 | 0 |
92 | Palmeirópolis | 07 | 03 | 03 | 02 |
93 | Paraíso do Tocantins | 04 | 0 | 0 | 0 |
94 | Paranã | 05 | 15 | 02 | 05 |
95 | Pau D' Arco | 03 | 01 | 02 | 01 |
96 | Pedro Afonso | 01 | 0 | 01 | 0 |
97 | Peixe | 07 | 03 | 03 | 02 |
98 | Pequizeiro | 01 | 05 | 01 | 02 |
99 | Pindorama do Tocantins | 04 | 03 | 01 | 01 |
100 | Piraquê | 01 | 0 | 0 | 0 |
101 | Pium | 02 | 02 | 01 | 01 |
102 | Ponte Alta do Bom Jesus | 03 | 05 | 02 | 02 |
103 | Ponte Alta do Tocantins | 04 | 03 | 01 | 01 |
104 | Porto Alegre do TO | 03 | 04 | 02 | 02 |
105 | Porto Nacional | 03 | 03 | 01 | 01 |
106 | Praia Norte | 01 | 05 | 01 | 02 |
107 | Presidente Kennedy | 0 | 0 | 0 | 0 |
108 | Pugmil | 01 | 01 | 01 | 01 |
109 | Recursolândia | 01 | 04 | 0 | 0 |
110 | Riachinho | 0 | 01 | 0 | 0 |
111 | Rio da Conceição | 02 | 02 | 02 | 02 |
112 | Rio dos Bois | 03 | 02 | 0 | 0 |
113 | Rio Sono | 04 | 04 | 01 | 01 |
114 | Sampaio | 03 | 03 | 01 | 02 |
115 | Sandolândia | 01 | 01 | 01 | 0 |
116 | Santa Fé do Araguaia | 01 | 01 | 0 | 0 |
117 | Santa Maria do Tocantins | 01 | 01 | 01 | 01 |
118 | Santa Rita do Tocantins | 01 | 02 | 01 | 01 |
119 | Santa Rosa do Tocantins | 03 | 03 | 01 | 01 |
120 | Santa Tereza do TO | 01 | 0 | 01 | 0 |
121 | Santa Terezinha do TO | 0 | 0 | 0 | 0 |
122 | São Bento do Tocantins | 02 | 04 | 01 | 02 |
123 | São Felix do Tocantins | 01 | 0 | 01 | 0 |
124 | São Miguel do Tocantins | 0 | 0 | 0 | 0 |
125 | São Salvador do TO | 05 | 05 | 02 | 01 |
126 | São Sebastião do TO | 02 | 03 | 01 | 02 |
127 | São Valério da Natividade | 0 | 0 | 0 | 0 |
128 | Silvanópolis | 03 | 04 | 01 | 01 |
129 | Sitio Novo do Tocantins | 02 | 04 | 01 | 02 |
130 | Sucupira | 01 | 01 | 01 | 0 |
131 | Taguatinga | 04 | 04 | 02 | 02 |
132 | Taipas do Tocantins | 03 | 05 | 02 | 02 |
133 | Talismã | 01 | 01 | 01 | 0 |
134 | Tocantínia | 02 | 01 | 0 | 0 |
135 | Tocantinópolis | 07 | 0 | 01 | 0 |
136 | Tupirama | 01 | 0 | 01 | 0 |
137 | Tupiratins | 0 | 0 | 0 | 0 |
138 | Wanderlândia | 0 | 0 | 0 | 0 |
139 | Xambioá | 02 | 0 | 0 | 0 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICAS
ATIVIDADE | DATA |
Período de inscrição | 04 a 14/02/2013 |
Realização de prova prática para Coordenador de Turmas | 18/02/2013 |
Divulgação do resultado prévio | 20/02/2013 |
Período para interposição de recursos | 21 e 22/02/2013 |
Envio da documentação para SEDUC, pela comissão de seleção da DRE | 26/02/2013 |
Divulgação do resultado final | 01/03/2013 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_____________________________________________Data de Nascimento:_____ /______ /______,
Naturalidade ______________________________Nome da Mãe:_____________________________________________,
Profissão:____________________________________Conta Corrente - Banco do Brasil __________ AG ____________,
E-mail:__________________________________________Nacionalidade:______________________ Estado Civil: ________________,
CPF Nº:_____________________RG Nº:________________ Órgão Expedidor: ________ Data de Expedição: _____/_____/_______,
Endereço:____________________________________________CEP:________________ Cidade:__________________________ UF: _____,
Telefone fixo: (__)___________________ CEL:(__)___________________ Escolaridade ____________________________________________
______________________, de ___________ de 2013.
________________________________
Diretor (a) Regional de Ensino
_____________________________________
Chefe de Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral
__________________________________
Candidato
_________________________________
Técnico da Comissão do Processo Seletivo