Secretaria da Educação do Estado - TO

Notícia:   Seduc - TO oferece 919 vagas para atuação no Programa Brasil Alfabetizado

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº. 007, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Seleção para Alfabetizadores, Coordenadores de Turmas e Tradutores-intérpretes da Língua de Sinais (Libras) para alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2012/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e de acordo com Resolução CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, torna pública a abertura de inscrições para provimento de vagas de Alfabetizadores, Coordenadores de Turmas e Tradutores-intérpretes da Língua de Sinais (Libras) de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2012/2013.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Processo de Seleção de Alfabetizadores, Alfabetizadores coordenadores de Turmas e tradutores-intérpretes da Língua de Sinais (Libras) objetiva selecionar profissional apto a atuar como "Voluntário", no âmbito do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/Brasil Alfabetizado, na etapa 2012/2013;

1.2 - O Voluntário Alfabetizador e os Tradutores-intérpretes da Língua de Sinais (Libras) selecionado desenvolverão atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante em mesmo horário e que haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas;

1.3 - Cabe ao gestor local a responsabilidade de verificar a necessidade do tradutor-intérprete de Libras, bem como o cumprimento de sua atribuição em turma com surdo usuário de Libras, em consonância com a legislação que regulamenta essa atuação e com o técnico da Educação Especial lotado nas respectivas Diretorias Regionais de Ensino;

1.4 - Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos;

1.5 - O Voluntário Alfabetizador-coordenador de Turmas deverá acompanhar, no mínimo, cinco turmas de alfabetização ativas no mesmo período, para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC;

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas nos Setores Regionais de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral das Diretorias Regionais de Ensino, jurisdicionadas ao município de opção do candidato, no período de 04 a 14 de fevereiro de 2013, das 8h às 12h e das 14 às 18h.

2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição totalmente preenchido em todos os itens, conforme anexo;

b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade;

d) Declaração comprovando experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos, emitida pela Unidade Escolar;

e) Currículo, devidamente comprovado, explicitando os requisitos obrigatórios e complementares para a seleção de Alfabetizador, Alfabetizador-coordenador de turmas e Tradutores-intérpretes de Libras;

f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais, quando se tratar de candidato que trabalhe em outro cargo, como professor junto ao Estado ou Município.

3 - DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E ALFABETIZADOR-COORDENADOR DE TURMAS E TRADUTORES-INTÉRPRETES DE LIBRAS.

3.1 - O candidato para concorrer às vagas de alfabetizador, alfabetizador-coordenador de turmas e tradutor-intérprete de Libras preencherá requisitos de caráter obrigatório e complementar, sendo:

3.2 - Requisitos obrigatórios para o Alfabetizador:

a) ser brasileiro;

b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado, Coordenador e Técnicos das Diretorias Regionais de Ensino;

c) ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

d) ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

e) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;

f) ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado -PBA.

3.3 - Requisitos obrigatórios para o Alfabetizador-coordenador de Turma:

a) ser brasileiro;

b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado e Coordenador das Diretorias Regionais de Ensino;

c) ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;

d) ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

e) ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizados;

f) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;

g) ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado -PBA;

h) ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizados;

i) os Coordenadores deverão ser aprovados em uma prova prática de conhecimento básico de informática/Internet, a ser realizada pela comissão de seleção da Diretoria Regional de Ensino, composta por: Diretor (a) Regional de Ensino, Chefe de Setor Regional de Educação Integral e um técnico da Diretoria Regional de Ensino devidamente registrada em ATA.

j) A prova prática de conhecimento básico de informática/internet será de caráter objetivo, através dos conteúdos do Windows, Word e Internet.

k) A prova prática será realizada no dia 18 de fevereiro de 2013 das 08h às 12h e 14h às 18h.

3.4 - Requisitos obrigatórios para Tradutor-intérprete de Libras:

a) ser brasileiro;

b) o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Brasil Alfabetizado e Coordenador das Diretorias Regionais de Ensino;

c) ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

d) ter e comprovar experiência anterior em educação;

e) comprovar e ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a devida documentação para que seja disponibilizado ao Sistema Brasil Alfabetizado SBA/FNDE/MEC;

f) ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para desenvolver a função de tradutor-intérprete de Libras, apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal disponibilidade;

g) ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado -PBA.

3.5 - Serão atribuídos 7 (sete) pontos para o candidato que atender os requisitos de caráter obrigatório.

3.6 - Os requisitos de caráter complementar serão utilizados para a classificação do candidato, seja para alfabetizador, alfabetizador coordenador de turma e tradutor-intérprete de libras, conforme abaixo:

Ordem

Item a ser avaliado

Pontuação

a)

Ter experiência de docência em alfabetização de jovens e adultos.

01 ponto, para cada ano de experiência.

b)

Ter formação em nível superior na área da educação e ou certificado (Prolibras)

02 pontos

4 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A seleção dos candidatos será realizada por comissão das Diretorias Regionais de Ensino, composta por: Diretor Regional de Ensino, Chefe de Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral, e por dois de seus Técnicos que não sejam candidatos a este Processo Seletivo;

4.2 - Para a seleção dos candidatos serão analisados os requisitos de caráter obrigatório e de caráter complementar, bem como o currículo;

4.3 - A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação dos requisitos obrigatórios e dos requisitos complementares;

4.4 - Ao final da seleção dos voluntários, a Secretaria da Educação/ SEDUC deverá manter à disposição todos os documentos comprobatórios da publicação (relatório) e Ata de homologação do resultado da chamada pública do processo seletivo, a fim da prestação de contas com o FNDE/ MEC, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, poder Executivo Federal ou ao Ministério Público.

5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em educação de jovens e adultos;

b) Maior tempo de experiência na área da educação;

c) Maior tempo de experiência na área de Tradutor-intéprete de Libras (Quando for o caso);

d) O candidato que tiver a maior idade;

6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO

6.1 - elaborar e executar o plano de trabalho;

6.2 - coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização sob sua responsabilidade;

6.3 - fazer a supervisão pedagógica da alfabetização em no mínimo, 05 (cinco) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização, registrando as informações sobre o acompanhamento através de relatórios e fichas devidamente assinadas;

6.4 - planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

6.5 - acompanhar a aprendizagem dos alfabetizando;

6.6 - identificar e relatar ao Técnico de Apoio do Programa Brasil Alfabetizado da Diretoria Regional de Ensino as dificuldades de implantação do programa;

6.7 - orientar os alfabetizando quanto à documentação civil e demais documentos básicos, aos exames oftalmológicos do Programa Olhar Brasil;

6.8 - coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos;

6.9 - coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;

6.10 - organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos;

6.11 - desenvolver ações relacionadas à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;

6.12 - identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado e implantar ações de desenvolvimento destas turmas;

6.13 - apresentar, mensalmente, à Diretoria Regional de Ensino, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;

6.14 - realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório ao Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral;

6.15 - acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizado;

6.16 - elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula;

6.17 - participar de encontro de formação mensal;

6.18 - informar, ao técnico de apoio da Diretoria Regional de Ensino, eventuais interrupções, substituição ou cancelamento da participação no programa dos Alfabetizadores das turmas sob sua supervisão;

6.19 - informar ao técnico de apoio da Diretoria Regional de Ensino sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horário de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;

6.20 - encaminhar os egressos do PBA aos cursos de EJA ofertados no sistema público de ensino e os egressos com idade entre 18 e 29 anos, preferencialmente às turmas do Projovem Urbano (onde houver turmas), para a continuidade de estudos.

7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO

7.1 - planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

7.2 - acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

7.3 - encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para os Coordenadores de Turmas;

7.4 - propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado à Educação de Jovens e Adultos ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

7.5 - participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do Programa Brasil Alfabetizado, quando ofertada;

7.6 - cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.

8 - DAS ATRIBUIÇÕES DO TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LIBRAS

8.1 - interpretar as aulas e eventos escolares de maneira simultânea e consecutiva;

8.2 - auxiliar o planejamento do alfabetizador-coordenador de turma;

8.3 - Descrever relatório mensal das atividades desenvolvidas e do desempenho dos Alfabetizandos;

8.4 - acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos surdos ou com deficiência auditiva, juntamente com o técnico da Educação Especial das respectivas Diretorias Regionais de Ensino;

8.5 - Participar efetivamente da capacitação inicial, continuada e formação na área da surdez;

8.6 - cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.

8.7 - propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado à Educação de Jovens e Adultos ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

9 - DO RESULTADO PRÉVIO

9.1 - O Resultado prévio será divulgado dia 20 de fevereiro de 2013, por meio das Diretorias Regionais de Ensino.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Será admitida interposição de recursos contra o resultado da prova prática e ou do resultado prévio de classificação do candidato, seja para alfabetizador, coordenador de turmas e tradutor-intérprete de libras;

10.2 - O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis, dias 21 e 22 de fevereiro de 2013;

10.3 - O recurso deverá ser: dirigido à Comissão do processo seletivo e protocolizado no Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral nas respectivas Diretorias Regionais de Ensino;

10.4 - Interposto formalmente e por escrito, vedada à apresentação manuscrita, contendo o nome e a função pretendida;

10.5 - Formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados;

10.6 - Não se conhecerão como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, os recursos encaminhados por fac-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos, que será preliminarmente indeferido;

10.7 - Os recursos interpostos, nos termos deste capítulo, serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo do Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral das respectivas Diretorias Regionais de Ensino, publicando o resultado em conformidade a este Edital.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1 - O Resultado final será divulgado dia 01 de março de 2013, no Portal da SEDUC, nas Diretorias Regionais de Ensino e através de Diário Oficial do Estado.

12 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

12.1 - Os Alfabetizadores, Alfabetizador - coordenadora de Turmas e Tradutores-intérpretes de Libras não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa Brasil Alfabetizado, no âmbito do Estado do Tocantins, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 44, de 05 de setembro de 2012.

12.2 - As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei Federal nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.

12.3 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no Sistema Brasil Alfabetizado - SBA os seguintes valores mensais:

12.4 - Bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador e para o tradutor-intérprete de libras que atuam em uma turma ativa;

12.5 - Bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;

12.6 - Bolsa classe II: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

12.7 - Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetizador-coordenadora de cinco turmas ativas;

12.8 - Bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

12.9 - Para o recebimento da bolsa, é necessário encaminhar às Diretorias Regionais de Ensino, até o dia 5 de cada mês os seguintes documentos: Diário(s) de classe, Relatórios e Freqüências de acompanhamento das Formações Continuadas;

12.10 - Coordenadores de turmas deverão enviar para Diretoria Regional de Ensino o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento e Instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento das turmas;

12.11 - Os Alfabetizadores e tradutor-intérprete de Libras deverão entregar ao Alfabetizador-Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Frequência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Sendo aprovado na seleção, o Alfabetizador, Alfabetizador coordenador de turmas e tradutor-intérprete de Libras deverão apresentar o Plano de Trabalho resumido em, no máximo, duas páginas, na fonte Arial, tamanho 12;

13.2 - Os candidatos, ao efetivarem a inscrição neste processo de seleção, declaram que estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.

13.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Pasta.

DANILO DE MELO SOUZA
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

DAS VAGAS

1. COORDENADORES DE TURMAS E TRADUTORES-INTÉRPRETES DE LIBRAS:

QD

DRE

COORDENADOR DE TURMA Resolução, art. 16 Nº Mínimo 05 turmas ativas

CADASTRO RESERVA COORDENADOR DE TURMA

TRADUTOR- INTÉRPRETE DE LIBRAS

CADASTRO RESERVA TRADUTOR- INTÉRPRETE DE LIBRAS

1

ARAGUAÍNA

03

01

0

0

2

ARAGUATINS

10

03

0

0

3

ARRAIAS

04

02

04

02

4

COLINAS

06

03

01

01

5

DIANÓPOLIS

07

02

0

0

6

GUARAI

02

01

01

01

7

GURUPI

04

03

04

03

8

MIRACEMA

04

01

0

0

9

PALMAS

10

02

02

01

10

PARAÍSO DO TO

03

01

0

0

11

PEDRO AFONSO

02

01

0

0

12

PORTO NACIONAL

09

09

01

01

13

TOCANTINÓPOLIS

05

03

0

0

 

TOTAL

69

32

13

09

2. ALFABETIZADORES DE TURMAS

MUNICÍPIOS

ALFABETIZADOR

CADASTRO RESERVA DO ALFABETIZADOR

ÁREA URBANA

ÁREA RURAL

ÁREA URBANA

ÁREA RURAL

01

Abreulândia

01

01

01

01

02

Aguiarnópolis

0

0

0

0

03

Aliança do Tocantins

01

0

01

0

04

Almas

03

05

03

04

05

Alvorada

01

0

01

0

06

Ananás

01

0

0

0

07

Angico

0

0

0

0

08

Aparecida do Rio Negro

01

08

01

01

09

Aragominas

02

01

0

0

10

Araguacema

03

03

01

01

11

Araguaçú

02

0

01

0

12

Araguaína

0

0

0

0

13

Araguanã

01

01

0

0

14

Araguatins

03

03

01

02

15

Arapoema

05

02

02

01

16Arraias02030101
17Augustinópolis02040102
18Aurora do Tocantins010010
19Axixá do Tocantins030904
20Babaçulândia01000
21Bandeirantes do TO0000
22Barra do Ouro0000
23Barrolândia01000
24Bernardo Sayão03010201
25Bom Jesus do Tocantins001001
26Brasilândia do Tocantins010010
27Brejinho de Nazaré07030201
28Buriti do Tocantins03030202
29Cachoeirinha0502001
30Campos Lindos010600
31Cariri do Tocantins01010101
32Carmolândia01000
33Carrasco Bonito02030101
34Caseara02020101
35Centenário010010
36Chapada de Areia01000
37Chapada da Natividade03020101
38Colinas do Tocantins0000
39Combinado02010101
40Colméia01000
41Conceição do Tocantins03050203
42Couto de Magalhães006002
43Cristalândia02000
44Crixás do Tocantins010010
45Darcinópolis02000
46Dianópolis03050203
47Divinópolis do Tocantins0000
48Dois Irmãos do Tocantins020300
49Dueré0000
50Esperantina03030102
51Fátima02020101
52Figueirópolis0000
53Filadélfia01000
54Formoso do Araguaia0000
55Fortaleza do Tabocão01000
56Goianorte00200
57Goiatins011000
58Guarai0200101
59Gurupi10050302
60Ipueiras03020101
61Itacajá040600
62Itaguatins0000
63Itapiratins0000
64Itaporâ do Tocantins0000
65Jaú do Tocantins010010
66Juarina03010201
67Lagoa da Confusão01000
68Lagoa do Tocantins006001
69Lajeado00100
70Lavandeira02020101
71Lizarda009001
72Luzinópolis0000
73Marianópolis do TO010100
74Mateiros006001
75Maurilândia do Tocantins0503010
76Miracema do Tocantins020100
77Miranorte020300
78Monte do Carmo02030101
79Monte Santo do TO01010101
80Muricilândia010100
81Natividade04030101
82Nazaré020001
83Nova Olinda05030302
84Nova Rosalândia01010101
85Novo Acordo00100
86Novo Alegre0000
87Novo Jardim03040202
88Oliveira de Fátima01010101
89Palmas130020
90Palmeirante15100505
91Palmeiras01800
92Palmeirópolis07030302
93Paraíso do Tocantins04000
94Paranã05150205
95Pau D' Arco03010201
96Pedro Afonso010010
97Peixe07030302
98Pequizeiro01050102
99Pindorama do Tocantins04030101
100Piraquê01000
101Pium02020101
102Ponte Alta do Bom Jesus03050202
103Ponte Alta do Tocantins04030101
104Porto Alegre do TO03040202
105Porto Nacional03030101
106Praia Norte01050102
107Presidente Kennedy0000
108Pugmil01010101
109Recursolândia010400
110Riachinho00100
111Rio da Conceição02020202
112Rio dos Bois030200
113Rio Sono04040101
114Sampaio03030102
115Sandolândia0101010
116Santa Fé do Araguaia010100
117Santa Maria do Tocantins01010101
118Santa Rita do Tocantins01020101
119Santa Rosa do Tocantins03030101
120Santa Tereza do TO010010
121Santa Terezinha do TO0000
122São Bento do Tocantins02040102
123São Felix do Tocantins010010
124São Miguel do Tocantins0000
125São Salvador do TO05050201
126São Sebastião do TO02030102
127São Valério da Natividade0000
128Silvanópolis03040101
129Sitio Novo do Tocantins02040102
130Sucupira0101010
131Taguatinga04040202
132Taipas do Tocantins03050202
133Talismã0101010
134Tocantínia020100
135Tocantinópolis070010
136Tupirama010010
137Tupiratins0000
138Wanderlândia0000
139Xambioá02000

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICAS

ATIVIDADEDATA
Período de inscrição04 a 14/02/2013
Realização de prova prática para Coordenador de Turmas18/02/2013
Divulgação do resultado prévio20/02/2013
Período para interposição de recursos21 e 22/02/2013
Envio da documentação para SEDUC, pela comissão de seleção da DRE26/02/2013
Divulgação do resultado final01/03/2013

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:_____________________________________________Data de Nascimento:_____ /______ /______,
Naturalidade ______________________________Nome da Mãe:_____________________________________________,
Profissão:____________________________________Conta Corrente - Banco do Brasil __________ AG ____________,
E-mail:__________________________________________Nacionalidade:______________________ Estado Civil: ________________,
CPF Nº:_____________________RG Nº:________________ Órgão Expedidor: ________ Data de Expedição: _____/_____/_______,
Endereço:____________________________________________CEP:________________ Cidade:__________________________ UF: _____,
Telefone fixo: (__)___________________ CEL:(__)___________________ Escolaridade ____________________________________________

______________________, de ___________ de 2013.

________________________________
Diretor (a) Regional de Ensino

_____________________________________
Chefe de Setor Regional de Desenvolvimento da Educação e Ensino Integral

__________________________________
Candidato

_________________________________
Técnico da Comissão do Processo Seletivo