SEDUC - Secretaria da Educação e Cultura - TO

Notícia:   SEDUC - TO abre 23 vagas para tutores/ bolsistas em diversas regionais

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC

EDITAL Nº 021, DE 5 DE JUNHO DE 2013

SELEÇÃO PARA TUTORES DE APOIO DOCENTE AOS CURSOS DO PROINFO INTEGRADO

O Secretário de Estado da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 11.273/2006 e no Decreto Federal nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007, torna público a abertura de inscrições para provimento de vagas e cadastro de reserva para o exercício temporário de tutores/bolsistas para o Proinfo Integrado, para atuação na função de tutor do Curso Formação ProUca - Tocantins, o qual reger-se-á pelas seguintes disposições.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Os professores selecionados por este Edital atuarão como Tutor do PROINFO INTEGRADO, especificamente na Formação ProUca Tocantins - 60h na modalidade à distância (Ambiente Virtual de Aprendizagem e-proinfo), conforme o número de vagas constante no Anexo I, deste Edital, com encontros presenciais intercalados.

1.2. Os professores selecionados farão jus a uma bolsa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), mensais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme RESOLUÇÃO CD/ FNDE Nº 27 DE 10 DE JUNHO DE 2009, alterada pela RESOLUÇÃO CD/ FNDE Nº 12 DE 20 DE MAIO DE 2010.

1.3. Os horários de tutoria serão definidos conforme as necessidades específicas de cada escola onde o curso será ministrado e poderão incluir horários noturnos e/ou finais de semana de acordo com a disponibilidade da escola atendida.

1.4. O público alvo a ser atendido pelo tutor selecionado deverá pertencer à Rede Pública de Ensino Estadual, prioritariamente: gestores escolares, professores que estejam em sala de aula e servidores em funções pedagógicas, observando o perfil tecnológico definido para cada um dos cursos ofertados.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 13 a 20 de junho 2013, nos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE, das Diretorias Regionais de Ensino, das 12h30minh às 18h30minh.

2.2. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por meio de procuração particular, neste caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição - Anexo II;

b) Termo de compromisso - Anexo III;

c) Currículo Comprovado (Simplificado) - modelo Anexo IV;

d) Cópia da cédula de identidade (RG);

e) Cópia do CPF;

f) Cópia do penúltimo contracheque;

g) Declaração de experiência comprovada de, no mínimo, um ano no magistério (exercer ou ter exercido a profissão de professor na Educação Básica ou Superior);

h) Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Superior e da Pós-Graduação ou DECLARAÇÃO;

i) Cópia do Certificado ou declaração comprobatórios de experiência em EaD como aluno ou tutor constando nome do curso, órgão/ entidade e carga horária de atuação;

j) Cópia do comprovante atualizado de endereço residencial em nome do candidato (conta de água, luz ou telefone, correspondência bancária);

k) Declaração de disponibilidade de 20 horas semanais para a dedicação à tutoria;

Declaração de disponibilidade para realizar os encontros presenciais, conforme carga horária do curso no qual exercerá a tutoria;

l) Declaração de disponibilidade para participar de capacitações para tutoria e das webconferências enquanto durar o curso;

m) Declaração de que possui computador ou notebook com internet;

n) Termo de compromisso dando ciência da obrigação de participação em formações para o bom andamento do curso que pretende ser tutor.

2.4. A não entrega de qualquer dos documentos previstos no item 2.3, implicará na eliminação do candidato.

2.5. A documentação dos candidatos desclassificados ficará à disposição do candidato por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do Resultado final, e após, serão incinerados.

III - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A seleção de tutores abrangidos por este Edital terá 02 (duas) etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e segunda classificatórias, conforme os critérios elencados abaixo:

3.1.1. A Primeira Etapa - caráter eliminatório e consiste na apresentação das documentações exigidas no item 2.3 deste Edital.

a) O candidato somente se classificará para a segunda etapa desta seleção, se apresentar toda a documentação elencadas no item 2.3.

3.1.2. A Segunda Etapa - caráter classificatório. Será realizada uma avaliação nos documentos apresentados à Comissão Examinadora, conforme os requisitos abaixo discriminados:

Item

Pontuação

a) Ser professor aposentado cem experiência em EAD;

04

b) Ser professor regente efetivo da rede publica de ensino com carga horária máxima de 20 horas semanais;

03

c) Ser professor não regente efetivo da rede pública de ensino cem carga horária máxima de 40 horas semanais;

02

d) Ser professor regente efetivo da rede publica de ensino com carga horária máxima de 40 horas semanais;

01

e) Ter formação em Tecnologias na Educação (comprovado no currículo):

1- Curso de especialização completo ou cursando com carga horária mínima de 360 horas;

03

2 - Curso de extensão na área de tecnologias acima de 100 horas.

02

2 - Curso de aperfeiçoamento de 40 a 100 horas.

01

a) Ter experiência comprovada como tutor (certificado ou declaração) de atuação em Educação à Distância em Ambientes Virtuais de Aprendizagem no período de 2007 à 2012;

05

b) Ter experiência comprovada como tutor (certificado ou declaração) de atuação em Educação à Distância em Ambientes Virtuais de Aprendizagem no período de 2007 à 2012;

04

c) Ter habilidade no manuseio dos Sistemas Operacionais Linux, programas de produtividade BrOffice e Microsoft Office e Internet - navegação hipertextual, pesquisa científica (comprovar no currículo);

04

d) Ter habilidade no manuseio do Sistema Operacional Windows, programas de produtividade da Microsoft Office e Internet - navegação hipertextual, pesquisa científica (comprovar no currículo);

02

a) A classificação do candidato está vinculada à somatória dos quesitos exigidos no item 3.1.2. deste Edital.

3.2. Todas as etapas desse processo seletivo serão analisadas pela Comissão Examinadora da DRGF - Diretoria Regional de Gestão e Formação.

3.3. O candidato aprovado dentro do limite de vagas será chamado imediatamente, conforme sua classificação e, os aprovados em cadastro reserva poderão ser convocados, posteriormente, conforme a necessidade de cada Diretoria Regional.

IV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em cursos de educação à distância na educação como tutor;

b) Ser especialista em Tecnologias na Educação (curso completo);

c) Maior tempo de experiência profissional;

d) O candidato que tiver a maior idade.

4.2. Caso ainda permaneça o empate, será realizado sorteio.

V - COMISSÃO EXAMINADORA

5.1. A Comissão Examinadora será composta pela equipe de técnicos pedagógicos de cada DRGF - Diretoria Regional de Gestão e Formação, nomeados pelo Diretor Regional de Ensino.

5.2. Os técnicos pedagógicos da DRGF e da SEDUC que concorrerem às vagas de tutor não podem compor a Comissão Examinadora.

VI - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

6.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado dia 03 de julho de 2013 no diário oficial do Estado e no portal da SEDUC/TO www.seduc.to.gov.br.

6.2. Somente será admitido recurso para impugnar erro de procedimento.

6.3. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 02 (Dois) dias úteis após a publicação do resultado, devendo ser entregue no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE da Diretoria Regional de Ensino, na qual o candidato se inscreveu.

6.4. O resultado final da seleção será divulgado no dia 08 de julho de 2013, por meio de Edital e posteriormente no portal da SEDUC www.seduc.to.gov.br.

VII - DOS CURSOS E ATRIBUIÇÕES DA TUTORIA DE APOIO DOCENTE

7.1. Os tutores terão exercício temporário no Curso Formação ProUca do Programa de Formação Continuada Proinfo Integrado, sendo:

a) Curso Formação ProUca - 60 horas - Duração de 04 (quatro) meses - Dividido em 2 módulos:

Módulo1 -Apropriação Tecnológica -40 horas (20 horas presenciais e 20 a distância);

Módulo 2 - Apropriação Pedagógica e Gestão de Tecnologia e finalização da construção do Projeto de Gestão Integrada das Tecnologias - ProGITec - 20 horas (10 horas presenciais e 10 a distância).

7.2. As atribuições relativas à função de tutoria constam na RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 27, DE 10 DE JUNHO DE 2009, alterada pela RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 12, DE 20 DE MAIO DE 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO INTEGRADO).

7.2.1. São responsabilidades dos tutores:

a) conhecer as diretrizes do PROINFO;

b) participar de capacitações para tutoria e das webconferências enquanto durar o curso;

c) fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado;

d) realizar as atividades previstas no curso de formação continuada de tutores do PROINFO;

e) informar alterações cadastrais e mudanças nas suas condições para inscrição e permanência no curso de formação;

f) Verificar frequentemente os e-mails recebidos observando se estes foram parar em sua caixa de spam ou lixeira do correio eletrônico;

g) Informar corretamente os endereços eletrônicos ao ambiente eproinfo, eximindo a equipe da CTAE por quaisquer informações não recebidas via e-mail e ou por excesso de mensagens em sua caixa de entrada;

h) coletar os dados cadastrais dos cursistas sob sua orientação, bem como informar alterações em tais dados, repassando as informações à Secretaria de Educação e ao gestor do Programa;

i) realizar os encontros presenciais, conforme carga-horária do curso no qual exercerá tutoria;

j) controlar a frequência dos cursistas nos momentos presenciais, repassando essas informações ao gestor do Programa ou à Secretaria de Educação;

k) acompanhar as atividades nos encontros presenciais e a distância dos cursistas sob sua orientação;

l) elaborar e enviar para a Secretaria de Educação documentos de acompanhamento das atividades dos cursistas sob sua orientação, sempre que solicitado;

m) configurar as ferramentas do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (agenda, fórum, biblioteca);

n) cadastrar, matricular, avaliar os cursistas no Sistema do Proinfo Integrado - SIPI;

o) preencher e enviar, para o NTE da sua Regional de Ensino, os instrumentos de acompanhamento e avaliação dos cursistas;

p) preencher o relatório de atividades do Tutor e enviar ao NTE nos prazos determinados pelo mesmo;

7.3. As atividades do tutor bolsista ocorrerão de acordo com o cronograma estabelecido e necessidades do curso.

VIII - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

8.1. O valor da bolsa para o tutor será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, pagas enquanto durar o curso

8.2. A renovação das bolsas estará condicionada ao desempenho do tutor no curso e à necessidade da SEDUC-TO.

8.3. O bolsista poderá vincular-se a outro programa de formação que conceda bolsas de estudo e pesquisa, porém receberá apenas uma das bolsas, aquela de maior valor monetário, conforme determina a Lei Nº 11.273/2006.

8.4. A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

8.5. A bolsa será liberada ao tutor quando comprovada atividade de no mínimo 15 (quinze) dias e mínimo de 25 cursistas no final de cada mês até a conclusão do curso, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Nacional do Proinfo Integrado.

8.6. O tutor bolsista que solicitar desligamento do curso deixa de receber, automaticamente, a bolsa, não estando impedido de candidatar-se novamente em outro Edital de mesma natureza.

IX - DA CONVOCAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão chamados para função de acordo com o quantitativo de turmas formadas, no seu município de lotação, obedecendo à ordem de classificação do candidato.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos a contar da data da divulgação do resultado final.

10.2 O tutor bolsista será avaliado no final de cada edição do curso no qual exerceu a tutoria o que implicará na sua continuidade ou desligamento do programa.

10.3.0 tutor bolsista pode ser desligado do curso pela Coordenação Estadual do Proinfo, após até 03 (três) advertências documentadas (via e-mail ou impressa) em decorrência:

a) do não cumprimento das atividades necessárias à função de tutor, sem justificativa, no período de 05 (cinco) dias consecutivos;

b) do não cumprimento da carga horária de 20 horas semanais e dos 15 (quinze) dias mensais de atividades com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) cursistas frequentes;

10.4.0 desligamento do tutor, em razão de advertências conforme o item anterior impedirá o mesmo de participar de outro processo de seleção do Proinfo Integrado no Estado do Tocantins.

10.5. Os candidatos ao efetivarem a inscrição neste processo de seleção, declaram que estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, junto à Coordenadoria de Tecnologias Aplicadas à Educação da Secretaria de Educação do Tocantins.

DANILO DE MELO SOUZA
Secretário de Estado da Educação e Cultura

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA TUTORIA/ ProUca NAS DIRETORIAS REGIONAIS DE ENSINO

RegionalMunicípioEscolas AtendidasTutores
ArraiasParanã 03 01
Babaçulândia 02 01
Goiatins 01 01
Xambioá 04 01
Wanderlândia 03 01
 Augustinópolis 03 01
 Buriti do Tocantins 03 01
AráguatinsAxixá do Tocantins 01 01
 Sitio Novo do Tocantins 04 01
Colinas do TocantinsPau D' Arco 03 01
DianópolisTáguatinga 0201
Conceição do TO 02 01
Ponte Alta do Bom Jesus 02 01
GuaraíColméia 04 01
 Couto Magalhães 02 01
GurupiFormoso do Aráguaia 02 01
Miracema do TocantinsMiranorte 01 01
PalmasRio do Sono 03 01
Novo Acordo 01 01
Paraíso do TocantinsCristalândia 02 01
Porto NacionalMonte do Carmo 02 01
Ponte Alta do Tocantins 02 01
TocantinópolisNazaré 03 01