SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - RS

Notícia:   Seduc - RS abre seleções para Técnico Agrícola, Agente e Orientador Educacional e Supervisor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 01/2014

CADASTRO DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS DE SERVIDORES DE ESCOLA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e inciso IV do art. 19, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Estadual n.º 12.694, de 15/03/2007, alterada pela Lei Estadual nº 12.979, de 29/05/2008, regulamentada pelo Decreto 45.776 de 29/07/2008, e alterada pela Lei 13.339 de 05/01/2010, torna público aos interessados que estão abertas, nas Coordenadorias Regionais de Educação abaixo relacionadas, as inscrições às contratações emergenciais para as funções correspondentes às atribuições dos cargos de: Técnico Agrícola, Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação e Agente Educacional II - Administração Escolar e Interação com o Educando, Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação/Escolas Indígenas, Agente Educacional II - Administração Escolar/Escolas Indígenas, para o ano letivo de 2014, na rede de ensino público estadual e de acordo com as normas deste Edital.

I - DAS NECESSIDADES:

As necessidades a serem providas, em caráter emergencial, pelas Coordenadorias Regionais de Educação, são as descritas no Anexo I, do presente Edital.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES:

● TÉCNICO AGRÍCOLA:

1. Atribuições:

● Auxiliar os professores, nas aulas práticas;

● Organizar o trabalho nas Unidades Educativas relativas à manutenção e organização das mesmas;

● Promover, de acordo com o planejamento de cada unidade, e sob supervisão do Coordenador de Curso e/ou Professor da Competência, a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento de cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo;

● Planejar, junto aos professores, a execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais;

● Orientar os serviços de apoio agropecuário a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos;

● Fazer a coleta de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado;

● Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, comunicando e propondo, ao Coordenador, alternativas de solução;

● Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações das mesmas para proteger a lavoura;

● Preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens utilizando técnicas agrícolas, para assegurar, tanto em quantidade como em qualidade, o alimento dos animais;

● Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

● Treinar e conduzir equipes de execução de serviços de obras de sua modalidade;

● Prestar assistência técnica na compra venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

● Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;

● Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

● Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;

● Coletar dados de natureza técnica, desenhar detalhes de construções rurais. Elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalação e mão-de-obra;

● Detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;

● Manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;

● Dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados;

● Executar e fiscalizar os procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;

● Colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação;

● Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional sempre que solicitado;

● Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação;

● Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;

● Colaborar na organização de exposições e eventos rurais quando houver participação da escola;

● Nas funções da pecuária: auxiliar os professores na execução e demonstração de práticas operatórias e tratamento de animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções e supervisionando a distribuição do alimento;

● Fazer transfusões de sangue;

● Proceder à tuberculização e ao exame de soro-aglutinação para verificar as moléstias;

● Extrair sangue para fins de exames;

● Colaborar em experimentação zootécnica;

● Executar outras tarefas inerentes à sua especialização.

2. Regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme a Lei Estadual n.º 13.422, de 05/04/2010 e alterações e nos termos do Decreto nº 47.501 de 25/10/2010.

3. Remuneração, nos termos do art.2º Lei n.º 13.422 de 05/04/2010.

● AGENTE EDUCACIONAL:

1. Atribuições: as atribuições serão de acordo com a descrição do Anexo I da Lei Estadual n.º 11.672, de 26/09/01, alterada pela Lei n.º 11.940, de 10-07-2003, para o cargo de Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação e Agente Educacional II - Administração Escolar e Interação com o Educando.

2. Regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme a Lei Estadual n.º 11.672, de 26/09/01 e alterações.

3. Remuneração, na forma da Lei n.º 12.694, de 15/03/07, correspondente ao vencimento básico da carreira dos Servidores de Escola, de conformidade com o Anexo II, da Lei Estadual n.º 11.672, de 26/09/01 e alterações, e será reajustada na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificarem os vencimentos dos cargos, cujas funções têm a mesma denominação.

III - DAS INSCRIÇÕES:

1. Os candidatos deverão realizar a inscrição na internet, através do site www.educacao.rs.gov.br ou nas Coordenarias Regionais de Educação, conforme endereços a seguir relacionados, no período de 22 a 28 de janeiro de 2014, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela função, Coordenadoria Regional de Educação, Município, conforme especificação no Anexo I, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.

3. O candidato poderá inscrever-se em um só município e para uma só função, dentro das Coordenadorias descritas abaixo.

1ª CRE - PORTO ALEGRE
Rua Cabral nº. 621 - Bairro Rio Branco

2ª CRE - SÃO LEOPOLDO
Av. João Corrêa, esquina São Joaquim, s/nº

3ª CRE - ESTRELA
Rua Cel. Mussrich, 773

4ª CRE - CAXIAS DO SUL
Av. Júlio de Castilhos, 4020

5ª CRE - PELOTAS
Rua Barão de Butuí, 396

6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL
Rua Ernesto Alves, 887

7ª CRE - PASSO FUNDO
Rua Saldanha Marinho, 478

8ª CRE - SANTA MARIA
Av. Presidente Vargas, 1052

9ª CRE - CRUZ ALTA Rua Pinheiro Machado, 701

10ª CRE - URUGUAIANA
Rua Duque de Caxias, 2827

11ª CRE - OSÓRIO
Rua Barão do Rio Branco, 381

12ª CRE - GUAÍBA
Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 231

13ª CRE - BAGÉ
Av. Sete de Setembro, 1264

14ª CRE - SANTO ÂNGELO
Rua Br. de Santo Ângelo, 832

15ª CRE - ERECHIM
Praça da Bandeira, 190 / Centro

16ª CRE - BENTO GONÇALVES
Av. Presidente Costa e Silva, 115

17ª CRE - SANTA ROSA
Rua Borges de Medeiros, 806

18ª CRE - RIO GRANDE
Rua Fernando Duprat da Silva, 94

19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO
Rua Duque de Caxias, 1490

20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES
Av. Independência, 836

21ª CRE - TRÊS PASSOS
Av. Borges de Medeiros, 207

23ª CRE - VACARIA
Av. Júlio de Castilhos, 653

24ª CRE - CACHOEIRA DO SUL
Rua Ramiro Barcelos, 2762

25ª CRE - SOLEDADE
Rua Dr. Flores, 152

27ª CRE - CANOAS
Av. Inconfidência, 420

28ª CRE - GRAVATAÍ
Av. Cel. Fonseca, 627

32ª CRE - SÃO LUIZ GONZAGA
Rua Venâncio Aires, 2418

35ª CRE - SÃO BORJA
Av. Presidente Vargas, 2637

36ª CRE - IJUÍ
Rua XV de Novembro, 498

39ª CRE - CARAZINHO
Av. Flores da Cunha, 1082

3.1 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO:

3.1.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

3.1.2 - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

3.1.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.1.5 - Estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

3.1.6 - Escolaridade:

● Técnico Agrícola - Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária ou Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura ou Técnico Agrícola;

● Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação: Ensino Fundamental Completo ou equivalente;

● Agente Educacional II - Administração Escolar: Ensino Médio Completo ou equivalente, cursos comprovados através de certificados em informática;

● Agente Educacional II - Interação com o Educando: Ensino Médio Completo ou equivalente.

3.1.6.1 - Escolaridade Indígena:

● Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação: Ensino Fundamental em curso, completo ou equivalente;

● Agente Educacional II - Administração Escolar: Ensino Médio em curso, completo ou equivalente, cursos comprovados através de certificados em informática.

3.1.7 - Gozar de boa saúde física e mental.

3.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

Deverá ser entregue a cópia reprográfica dos documentos, em envelope, que deverá ser entregue na CRE de inscrição ou enviado por "SEDEX".

3.2.1 - Comprovante da escolaridade exigida para a função: Técnico Agrícola (Diploma de Técnico de Nível Médio), comprovante do tempo de experiência na função (cópia reprográfica da Carteira de Trabalho), comprovante de Cursos de Qualificação na área de inscrição, de no mínimo 40 horas, considerando os últimos 10 anos, diploma de Especialização na área de inscrição.

3.2.2 - Comprovante da escolaridade exigida para a função: Agente Educacional I- Manutenção de Infraestrutura e Alimentação: Ensino Fundamental Completo ou equivalente, Agente Educacional II - Administração Escolar: Ensino Médio Completo ou equivalente, cursos comprovados através de certificados em informática; Agente Educacional II - Interação com o Educando: Ensino Médio Completo ou equivalente;

3.2.3 - Comprovante da escolaridade Indígena exigida para a função: Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação: Ensino Fundamental em curso, completo ou equivalente. Agente Educacional II - Administração Escolar: Ensino Médio em curso, completo ou equivalente, cursos comprovados através de certificados em informática;

IV - DA CLASSIFICAÇÃO:

1. CRITÉRIOS:

- Técnico Agrícola:

● Possuir escolaridade exigida para a função;

● Comprovar experiência na função;

● Sorteio público (em caso de empate).

- Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação:

● Possuir Ensino Médio;

● Comprovação de aprovação em concurso público para o cargo ao qual se inscreveu;

● Experiência comprovada para a função;

● Sorteio público, no caso de empate.

- Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação/Escolas Indígenas:

● Conhecimento da Língua Guarani, Conhecimento da Língua Kaingang;

● Comprovação de participação em cursos, congressos ou outras promoções similares relativas à cultura indígena (Guarani ou Kaingang);

● Apresentação de uma declaração especificando que pertence aquela comunidade indígena.

- Agente Educacional II - Administração Escolar e Interação com o Educando:

● Possuir curso superior;

● Experiência comprovada para a função;

● Comprovação de aprovação em concurso público para o cargo ao qual se inscreveu;

● Comprovante de cursos na área de informática;

● Sorteio público, no caso de empate.

- Agente Educacional II - Administração Escolar e Interação com o Educando/Escolas Indígenas:

● Conhecimento da Língua Guarani, Conhecimento da Língua Kaingang;

● Comprovação de participação em cursos, congressos ou outras promoções similares relativas à cultura indígena (Guarani ou Kaingang);

● Apresentação de uma declaração especificando que pertence aquela comunidade indígena.

2. COMISSÃO:

Para efeito de classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, será constituída na Coordenadoria Regional de Educação comissão integrada por:

a) Um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;

b) Um representante do CPERS;

c) Um representante da ACPM - Associação do Círculo de Pais e Mestres.

Em caso de não indicação de representantes por quaisquer das entidades acima mencionadas, suas vagas serão preenchidas por representantes da Coordenadoria Regional de Educação.

3. PONTUAÇÃO:

A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, para cada função, numa escala de zero a duzentos pontos, conforme tabelas apresentadas no Anexo II;

Não serão computados títulos que excederem aos valores máximos expressos nas tabelas do Anexo II;

Nenhum título receberá dupla valoração;

Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoa jurídica, devidamente assinados e carimbados pela instituição responsável. Os mesmos deverão ser comprovados através de cópia da carteira de trabalho, ou de documento comprobatório fornecido pelo órgão empregador;

Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis meses, contínuo ou não.

A não comprovação de Curso de Informática importará na exclusão do candidato inscrito para a função correspondente ao cargo de Administração Escolar.

4. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação, em ordem decrescente a partir da pontuação máxima alcançada individualmente entre os candidatos, no Município e Coordenadoria Regional de Educação, será publicada em Edital no Diário Oficial do Estado.

5. CRITÉRIO DE DESEMPATE:

Depois de publicada a classificação dos candidatos, havendo empate, será realizado sorteio público, cujo chamamento será feito por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com vinte e quatro horas de antecedência, incluindo o local, horário e especificando os casos de empate por Coordenadoria Regional de Educação.

6. CLASSIFICAÇÃO FINAL:

Após o desempate através de sorteio público, conforme previsto no item anterior será publicada a classificação final no Diário Oficial do Estado, em Edital que homologará o processo classificatório;

V - DA ADMISSÃO:

1. Havendo necessidade, a Coordenadoria procederá ao chamamento do Candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação, à contratação dos servidores, em caráter emergencial, estará subordinada às necessidades de serviço especificadas no Anexo I deste Edital.

2. Publicado o ato de admissão no Diário Oficial do Estado, deverá a Coordenadoria Regional de Educação efetuar o chamamento dos candidatos admitidos, mediante divulgação em rádio, jornais e telegrama.

3. Os candidatos admitidos terão o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para manifestação, a contar da data do chamamento pela Coordenadoria Regional de Educação.

4. Se o candidato não se apresentar no prazo estabelecido no item anterior, será considerado desistente.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

1. Não serão aceitos documentos e/ou títulos fora do ato de inscrição.

2. Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Coordenadoria Regional de Educação.

4. O candidato deverá comunicar pessoalmente, e por escrito, à Coordenadoria Regional de Educação, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade de o candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço.

5. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrente.

6. A realização da inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

7. Documentos enviados a outras Coordenadorias não serão classificados.

Anexo I - Das Necessidades

1ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

96

Porto Alegre

X

X

X

X

96

Porto Alegre Ed. Indígena/Kaingang e Guarani

X

X

X

 

2ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

334

ALTO FELIZ

X

X

X

X

 

428

ARARICA

X

X

X

X

 

252

BARÃO

X

X

X

X

 

233

BOM PRINCÍPIO

X

X

X

X

 

254

BROCHIER

X

X

X

X

 

019

CAMPO BOM

X

X

X

X

 

257

CAPELA DE SANTANA

X

X

X

X

X

035

DOIS IRMÃOS

X

X

X

X

 

042

ESTÂNCIA VELHA

X

X

X

X

 

047

FELIZ

X

X

X

X

 

278

HARMONIA

X

X

X

X

 

161

IGREJINHA

X

X

X

X

 

200

IVOTI

X

X

X

X

 

365

LINDOLFO COLLOR

X

X

X

X

 

366

LINHA NOVA

X

X

X

X

 

369

MARATÁ

X

X

X

X

 

078

MONTENEGRO

X

X

X

X

 

377

MORRO REUTER

X

X

X

X

 

294

NOVA HARTZ

X

X

X

X

 

086

NOVO HAMBURGO

X

X

X

X

 

386

PARECI NOVO

X

X

X

X

 

241

PAROBE

X

X

X

X

 

301

POÇO DAS ANTAS

X

X

X

X

 

213

PORTÃO

X

X

X

X

 

395

PRESIDENTE LUCENA

X

X

X

X

 

221

SALVADOR DO SUL

X

X

X

X

 

309

SANTA MARIA DO HERVAL

X

X

X

X

 

314

SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO

X

X

X

X

 

492

SÃO JOSÉ DO SUL

X

X

X

X

 

124

SÃO LEOPOLDO

X

X

X

X

X

124

SÃO LEOPOLDO Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

X

 

410

SÃO PEDRO DA SERRA

X

X

X

X

 

128

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

X

X

X

X

 

333

SÃO VENDELINO

X

X

X

X

 

131

SAPIRANGA

X

X

X

X

 

141

TAQUARA

X

X

X

X

 

146

TRÊS COROAS

X

X

X

X

 

326

TUPANDI

X

X

X

X

 

424

VALE REAL

X

X

X

X

 

3ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

166

ANTA GORDA

X

X

X

X

005

ARROIO DO MEIO

X

X

X

X

012

BOM RETIRO DO SUL

X

X

X

X

474

CANUDOS DO VALE

X

X

X

X

345

CAPITÃO

X

X

X

X

349

COLINAS

X

X

X

X

478

COQUEIRO BAIXO

X

X

X

X

188

CRUZEIRO DO SUL

X

X

X

X

441

DOUTOR RICARDO

X

X

X

X

037

ENCANTADO

X

X

X

X

044

ESTRELA

X

X

X

X

044

ESTRELA Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

444

FAZENDA VILA NOVA

X

X

X

X

480

FORQUETINHA

X

X

X

X

282

IMIGRANTE

X

X

X

X

072

LAJEADO

X

X

X

X

072

LAJEADO Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

451

MARQUES DE SOUZA

X

X

X

X

080

MUÇUM

X

X

X

X

208

NOVA BRESCIA

X

X

X

X

298

PAVERAMA

X

X

X

X

302

POUSO NOVO

X

X

X

X

303

PROGRESSO

X

X

X

X

215

PUTINGA

X

X

X

X

306

RELVADO

X

X

X

X

102

ROCA SALES

X

X

X

X

400

SANTA CLARA DO SUL

X

X

X

X

415

SERIO

X

X

X

X

460

TABAÍ

X

X

X

X

142

TAQUARI

X

X

X

X

244

TEUTÔNIA

X

X

X

X

419

TRAVESSEIRO

X

X

X

X

466

VESPASIANO CORREA

X

X

X

X

497

WESTFALIA

X

X

X

X

4ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

003

ANTÔNIO PRADO

X

X

X

X

181

CAMBARÁ DO SUL

X

X

X

X

022

CANELA

X

X

X

X

029

CAXIAS DO SUL

X

X

X

X

045

FARROUPILHA

X

X

X

X

045

FARROUPILHA Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

048

FLORES DA CUNHA

X

X

X

X

056

GRAMADO

X

X

X

X

288

JAQUIRANA

X

X

X

X

381

NOVA PADUA

X

X

X

X

084

NOVA PETRÓPOLIS

X

X

X

X

295

NOVA ROMA DO SUL

X

X

X

X

388

PICADA CAFÉ

X

X

X

X

119

SÃO FRANCISCO DE PAULA

X

X

X

X

224

SÃO MARCOS

X

X

X

X

5ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

248

AMARAL FERRADOR

X

X

X

X

 

470

ARROIO DO PADRE

X

X

X

X

 

006

ARROIO GRANDE

X

X

X

X

 

023

CANGUÇU

X

X

X

X

X

235

CAPÃO DO LEÃO

X

X

X

X

 

435

CERRITO

X

X

X

X

 

263

CRISTAL

X

X

X

X

 

263

CRISTAL Ed. Indígena/Guarani

 

X

 

 

 

061

HERVAL

X

X

X

X

 

068

JÁGUARÃO

X

X

X

X

 

291

MORRO REDONDO

X

X

X

X

 

487

PEDRAS ALTAS

X

X

X

X

 

092

PEDRO OSORIO

X

X

X

X

 

093

PELOTAS

X

X

X

X

 

094

PINHEIRO MACHADO

X

X

X

X

 

095

PIRATINI

X

X

X

X

 

222

SANTANA DA BOA VISTA

X

X

X

X

 

125

SÃO LOURENÇO DO SUL

X

X

X

X

X

462

TURUÇU

X

X

X

X

 

6ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

253

BOQUEIRÃO DO LEÃO

X

X

X

X

 

021

CANDELARIA

X

X

X

X

X

038

ENCRUZILHADA DO SUL

X

X

X

X

X

359

GRAMADO XAVIER

X

X

X

X

 

446

HERVEIRAS

X

X

X

X

 

483

LAGOA BONITA DO SUL

X

X

X

X

 

372

MATO LEITÃO

X

X

X

X

 

296

PANTANO GRANDE

X

X

X

X

 

457

PASSA SETE

X

X

X

X

 

387

PASSO DO SOBRADO

X

X

X

X

 

101

RIO PARDO

X

X

X

X

 

108

SANTA CRUZ DO SUL

X

X

X

X

 

417

SINIMBU

X

X

X

X

 

136

SOBRADINHO

X

X

X

X

 

423

VALE DO SOL

X

X

X

X

 

465

VALE VERDE

X

X

X

X

 

155

VENÂNCIO AIRES

X

X

X

X

X

156

VERA CRUZ

X

X

X

X

 

7ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

245

ÁGUA SANTA

X

X

X

X

 

245

ÁGUA SANTA Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

255

CAMARGO

X
X

X
X

X
X

X
X

 

475

CAPÃO BONITO DO SUL

027

CASCA

X

X

X

X

 

258

CASEIROS

X

X

X

X

 

185

CIRÍACO

X

X

X

X

 

352

COXILHA

X

X

X

X

 

189

DAVID CANABARRO

X

X

X

X

 

271

ERNESTINA

X

X

X

X

 

357

GENTIL

X

X

X

X

 

357

GENTIL Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

358

GRAMADO DOS LOUREIROS

X

X

X

X

 

358

GRAMADO DOS LOUREIROS Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

059

GUAPORÉ

X

X

X

X

X

195

IBIAÇA

X

X

X

X

 

196

IBIRAIARAS

X

X

X

X

 

196

IBIRAIARAS Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

071

LAGOA VERMELHA

X

X

X

X

X

075

MARAU

X

X

X

X

 

371

MATO CASTELHANO

X

X

X

X

 

371

MATO CASTELHANO Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

378

MULITERNO

X

X

X

X

 

378

MULITERNO Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

379

NICOLAU VERGUEIRO

X

X

X

X

 

082

NONOAI

X

X

X

X

 

082

NONOAI Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

091

PASSO FUNDO

X

X

X

X

 

391

PONTÃO

X

X

X

X

 

391

PONTÃO Ed. Indígena/Kaingang

 

X

 

 

 

397

RIO DOS INDIOS

X

X

X

X

 

494

SANTA CECÍLIA DO SUL

X

X

X

X

 

402

SANTO ANTÔNIO DO PALMA

X

X

X

X

 

310

SÃO DOMINGOS DO SUL

X

X

X

X

 

229

SERTÃO

X

X

X

X

 

138

TAPEJARA

X

X

X

X

 

422

UNIÃO DA SERRA

X

X

X

X

 

327

VANINI

X

X

X

X

 

467

VILA LANGARO

X

X

X

X

 

329

VILA MARIA

X

X

X

X

 

8ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

014

CACEQUI

X

X

X

X

439

DILERMANDO DE AGUIAR

X

X

X

X

046

FAXINAL DO SOTURNO

X

X

X

X

194

FORMIGUEIRO

X

X

X

X

447

ITAARA

X

X

X

X

286

IVORA

X

X

X

X

069

JÁGUARI

X

X

X

X

070

JULIO DE CASTILHOS

X

X

X

X

204

MATA

X

X

X

X

293

NOVA ESPERANÇA DO SUL

X

X

X

X

083

NOVA PALMA

X

X

X

X

389

PINHAL GRANDE

X

X

X

X

396

QUEVEDOS

X

X

X

X

109

SANTA MARIA

X

X

X

X

109

SANTA MARIA Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

118

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

X

X

X

X

405

SÃO JOÃO DO POLESINE

X

X

X

X

409

SÃO MARTINHO DA SERRA

X

X

X

X

127

SÃO PEDRO DO SUL

X

X

X

X

129

SÃO SEPÉ

X

X

X

X

053

SÃO VICENTE DO SUL

X

X

X

X

318

SILVEIRA MARTINS

X

X

X

X

461

TOROPI

X

X

X

X

425

VILA NOVA DO SUL

X

X

X

X

9ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

471

BOA VISTA DO CADEADO

X

X

X

X

472

BOA VISTA DO INCRA

X

X

X

X

034

CRUZ ALTA

X

X

X

X

238

FORTALEZA DOS VALOS

X

X

X

X

064

IBIRUBÁ

X

X

X

X

482

JACUIZINHO

X

X

X

X

448

JARI

X

X

X

X

211

PEJUÇARA

X

X

X

X

305

QUINZE DE NOVEMBRO

X

X

X

X

242

SALTO DO JACUI

X

X

X

X

242

SALTO DO JACUI Ed. Indígena /Kaingang/Guarani

X

X

X

 

151

TUPANCIRETÃ

X

X

X

X

10ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

002

ALEGRETE

X

X

X

X

430

BARRA DO QUARAÍ

X

X

X

X

067

ITAQUI

X

X

X

X

367

MANOEL VIANA

X

X

X

X

153

URUGUAIANA

X

X

X

X

11ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

250

ARROIO DO SAL

X

X

X

X

 

429

BALNEÁRIO PINHAL

X

X

X

X

 

234

CAPÃO DA CANOA

X

X

X

X

 

433

CAPIVARI DO SUL

X

X

X

X

 

434

CARAÁ

X

X

X

X

 

434

CARAA Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

262

CIDREIRA

X

X

X

X

 

440

DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

X

X

X

X

 

281

IMBÉ

X

X

X

X

 

481

ITATI

X

X

X

X

 

450

MAMPITUBA

X

X

X

X

 

368

MAQUINÉ

X

X

X

X

 

368

MAQUINÉ Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

376

MORRINHOS DO SUL

X

X

X

X

 

079

MOSTARDAS

X

X

X

X

 

087

OSORIO

X

X

X

X

X

87

OSÓRIO Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

240

PALMARES DO SUL

X

X

X

X

 

307

RIOZINHO

X

X

X

X

 

103

ROLANTE

X

X

X

X

 

114

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

X

X

X

X

 

243

TAVARES

X

X

X

X

 

320

TERRA DE AREIA

X

X

X

X

 

144

TORRES

X

X

X

X

 

144

TORRES Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

145

TRAMANDAÍ

X

X

X

X

 

322

TRÊS CACHOEIRAS

X

X

X

X

 

420

TRÊS FORQUILHAS

X

X

X

X

 

427

XANGRILÁ

X

X

X

X

 

12ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

336

ARAMBARÉ

X

X

X

X

167

ARROIO DOS RATOS

X

X

X

X

337

BARÃO DO TRIUNFO

X

X

X

X

9

BARRA DO RIBEIRO

X

X

X

X

9

BARRA DO RIBEIRO Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

176

BUTIÁ

X

X

X

X

017

CAMAQUÃ

X

X

X

X

17

CAMAQUÃ Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

261

CERRO GRANDE DO SUL

X

X

X

X

236

CHARQUEADAS

X

X

X

X

236

CHARQUEADAS Ed. Indígena/Guarani

 

X

 

 

437

CHUVISCA

X

X

X

X

190

DOM FELICIANO

X

X

X

X

267

ELDORADO DO SUL

X

X

X

X

267

ELDORADO DO SUL Ed. Indígena/Guarani

 

X

 

 

052

GENERAL CÃMARA

X

X

X

X

058

GUAÍBA

X

X

X

X

58

GUAIBA Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

370

MARIANA PIMENTEL

X

X

X

X

373

MINAS DO LEÃO

X

X

X

X

121

SÃO JERÔNIMO

X

X

X

X

414

SENTINELA DO SUL

X

X

X

X

416

SERTÃO SANTANA

X

X

X

X

140

TAPES

X

X

X

X

13ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

468

ACEGUA

X

X

X

X

 

008

BAGÉ

X

X

X

X

 

013

CAÇAPAVA DO SUL

X

X

X

X

X

13

CAÇAPAVA Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

344

CANDIOTA

X

X

X

X

 

036

DOM PEDRITO

X

X

X

X

X

360

HULHA NEGRA

X

X

X

X

 

073

LAVRAS DO SUL

X

X

X

X

 

14ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

030

CERRO LARGO

X

X

X

X

 

269

ENTRE-IJUÍS

X

X

X

X

 

273

EUGENIO DE CASTRO

X

X

X

X

 

060

GUARANI DAS MISSÕES

X

X

X

X

X

399

SALVADOR DAS MISSÕES

X

X

X

X

 

113

SANTO ANGELO

X

X

X

X

 

315

SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

X

X

X

X

 

315

SÃO MIGUEL DAS MISSÕES Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

411

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

X

X

X

X

 

459

SETE DE SETEMBRO

X

X

X

X

 

463

UBIRETAMA

X

X

X

X

 

426

VITORIA DAS MISSÕES

X

X

X

X

 

15ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

004

ARATIBA

X

X

X

X

 

251

AUREA

X

X

X

X

 

170

BARÃO DO COTEGIPE

X

X

X

X

 

339

BARRA DO RIO AZUL

X

X

X

X

 

171

BARRACÃO

X

X

X

X

 

431

BENJAMIN CONSTANT DO SUL

X

X

X

X

 

431

BENJAMIN CONSTANT DO SUL Ed. Indígena/Kaing/Guar

X

X

X

 

 

178

CACIQUE DOBLE

X

X

X

X

 

178

CACIQUE DOBLE Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

018

CAMPINAS DO SUL

X

X

X

X

 

346

CARLOS GOMES

X

X

X

X

 

347

CENTENÁRIO

X

X

X

X

 

348

CHARRUA

X

X

X

X

 

348

CHARRUA Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

479

CRUZALTENSE

X

X

X

X

 

268

ENTRE RIOS DO SUL

X

X

X

X

 

270

EREBANGO

X

X

X

X

 

270

EREBANGO Ed. Indígena/Kaingang

X

X

 

 

 

039

ERECHIM

X

X

X

X

X

040

ERVAL GRANDE

X

X

X

X

 

272

ESTAÇÃO

X

X

X

X

 

275

FAXINALZINHO

X

X

X

X

 

275

FAXINALZINHO Ed. Indígena/Kaingang

X

X

 

 

 

445

FLORIANO PEIXOTO

X

X

X

X

 

051

GAURAMA

X

X

X

X

 

054

GETULIO VARGAS

X

X

X

X

 

54

GETULIO VARGAS Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

284

IPIRANGA DO SUL

X

X

X

X

 

199

ITATIBA DO SUL

X

X

X

X

 

201

JACUTINGA

X

X

X

X

 

074

MACHADINHO

X

X

X

X

 

076

MARCELINO RAMOS

X

X

X

X

 

 

MAXIMILIANO DE ALMEIDA

X

X

X

X

 

203

MARIANO MORO

X

X

X

X

 

088

PAIM FILHO

X

X

X

X

 

486

PAULO BENTO

X

X

X

X

 

392

PONTE PRETA

X

X

X

X

 

490

QUATRO IRMÃOS

X

X

X

X

 

105

SANANDUVA

X

X

X

X

 

404

SANTO EXPEDITO DO SUL

X

X

X

X

 

311

SÃO JOÃO DA URTIGA

X

X

X

X

 

123

SÃO JOSÉ DO OURO

X

X

X

X

 

130

SÃO VALENTIM

X

X

X

X

 

230

SEVERIANO DE ALMEIDA

X

X

X

X

 

321

TRÊS ARROIOS

X

X

X

X

 

421

TUPANCI DO SUL

X

X

X

X

 

158

VIADUTOS

X

X

X

X

X

16ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

249

ANDRE DA ROCHA

X

X

X

X

010

BENTO GONÇALVES

X

X

X

X

432

BOA VISTA DO SUL

X

X

X

X

026

CARLOS BARBOSA

X

X

X

X

477

CORONEL PILAR

X

X

X

X

237

COTIPORÃ

X

X

X

X

265

DOIS LAJEADOS

X

X

X

X

274

FAGUNDES VARELA

X

X

X

X

050

GARIBALDI

X

X

X

X

277

GUABIJU

X

X

X

X

290

MONTAURI

X

X

X

X

374

MONTE BELO DO SUL

X

X

X

X

206

NOVA ARAÇÁ

X

X

X

X

207

NOVA BASSANO

X

X

X

X

085

NOVA PRATA

X

X

X

X

210

PARAI

X

X

X

X

304

PROTASIO ALVES

X

X

X

X

401

SANTA TEREZA

X

X

X

X

312

SÃO JORGE

X

X

X

X

412

SÃO VALENTIM DO SUL

X

X

X

X

135

SERAFINA CORREA

X

X

X

X

157

VERANÓPOLIS

X

X

X

X

328

VILA FLORES

X

X

X

X

331

VISTA ALEGRE DO PRATA

X

X

X

X

17ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

163

ALECRIM

X

X

X

X

 

246

ALEGRIA

X

X

X

X

 

173

BOA VISTA DO BURICÁ

X

X

X

X

 

182

CAMPINA DAS MISSÕES

X

X

X

X

 

183

CANDIDO GODOI

X

X

X

X

 

266

DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO

X

X

X

X

 

055

GIRUÁ

X

X

X

X

 

062

HORIZONTINA

X

X

X

X

 

198

INDEPENDENCIA

X

X

X

X

 

454

NOVA CANDELARIA

X

X

X

X

 

384

NOVO MACHADO

X

X

X

X

 

097

PORTO LUCENA

X

X

X

X

 

393

PORTO MAUÁ

X

X

X

X

 

394

PORTO VERA CRUZ

X

X

X

X

 

110

SANTA ROSA

X

X

X

X

X

116

SANTO CRISTO

X

X

X

X

 

407

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

X

X

X

X

 

227

SÃO PAULO DAS MISSÕES

X

X

X

X

 

458

SENADOR SALGADO FILHO

X

X

X

X

 

147

TRÊS DE MAIO

X

X

X

X

 

150

TUCUNDUVA

X

X

X

X

 

152

TUPARENDI

X

X

X

X

 

18ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

436

CHUÍ

X

X

X

X

100

RIO GRANDE

X

X

X

X

111

SANTA VITORIA DO PALMAR

X

X

X

X

122

SÃO JOSÉ DO NORTE

X

X

X

X

19ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

098

QUARAÍ

X

X

X

X

104

ROSARIO DO SUL

X

X

X

X

495

SANTA MARGARIDA DO SUL

X

X

X

X

106

SANTANA DO LIVRAMENTO

X

X

X

X

120

SÃO GABRIEL

X

X

X

X

20ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

164

ALPESTRE

X

X

X

X

 

335

AMETISTA DO SUL

X

X

X

X

 

341

BOA VISTA DAS MISSÕES

X

X

X

X

 

180

CAIÇARA

X

X

X

X

 

260

CERRO GRANDE

X

X

X

X

 

438

CRISTAL DO SUL

X

X

X

X

 

354

DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES

X

X

X

X

 

192

ERVAL SECO

X

X

X

X

 

192

ERVAL SECO Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

049

FREDERICO WESTPHALEN

X

X

X

X

 

066

IRAÍ

X

X

X

X

 

066

IRAÍ Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

287

JABOTICABA

X

X

X

X

 

364

LAJEADO DO BUGRE

X

X

X

X

 

202

LIBERATO SALZANO

X

X

X

 

 

202

LIBERATO SALZANO Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

383

NOVO BARREIRO

X

X

X

X

 

385

NOVO TIRADENTES

X

X

X

X

 

089

PALMEIRA DAS MISSÕES

X

X

X

X

X

209

PALMITINHO

X

X

X

X

 

299

PINHAL

X

X

X

X

 

390

PINHEIRINHO DO VALE

X

X

X

X

 

212

PLANALTO

X

X

X

X

 

212

PLANALTO Ed. Indígena Kaingang/Guarani

X

X

X

 

 

217

RODEIO BONITO

X

X

X

X

 

398

SAGRADA FAMÍLIA

X

X

X

X

 

406

SÃO JOSE DAS MISSÕES

X

X

X

X

 

493

SÃO PEDRO DAS MISSÕES

X

X

X

X

 

134

SEBERI

X

X

X

X

 

319

TAQUARUÇU DO SUL

X

X

X

X

 

231

VICENTE DUTRA

X

X

X

X

 

231

VICENTE DUTRA Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

330

VISTA ALEGRE

X

X

X

X

 

21ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

338

BARRA DO GUARITA

X

X

X

X

X

342

BOM PROGRESSO

X

X

X

X

X

175

BRAGA

X

X

X

X

X

020

CAMPO NOVO

X

X

X

X

X

187

CORONEL BICACO

X

X

X

X

X

033

CRISSIUMAL

X

X

X

X

X

353

DERRUBADAS

X

X

X

X

X

442

ESPERANÇA DO SUL

X

X

X

X

X

063

HUMAITÁ

X

X

X

X

X

205

MIRÁGUAÍ

X

X

X

X

X

216

REDENTORA

X

X

X

X

X

216

REDENTORA Ed. Indígena Kaingang/Guarani

X

X

X

 

 

115

SANTO AUGUSTO

X

X

X

X

X

225

SÃO MARTINHO

X

X

X

X

X

413

SÃO VALÉRIO DO SUL

X

X

X

X

X

413

SÃO VALÉRIO DO SUL Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

316

SEDE NOVA

X

X

X

X

X

143

TENENTE PORTELA

X

X

X

X

X

143

TENENTE PORTELA Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

418

TIRADENTES DO SUL

X

X

X

X

X

148

TRÊS PASSOS

X

X

X

X

X

332

VISTA GAÚCHA

X

X

X

X

X

23ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

011

BOM JESUS

X

X

X

X

343

CAMPESTRE DA SERRA

X

X

X

X

016

ESMERALDA

X

X

X

X

283

IPÊ

X

X

X

X

452

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS

X

X

X

X

453

MUITOS CAPÕES

X
X

X
X

X
X

X
X

488

PINHAL DA SERRA

408

SÃO JOSÉ DOS AUSENTES

X

X

X

X

154

VACARIA

X

X

X

X

24ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

001

AGUDO

X

X

X

X

 

168

ARROIO DO TIGRE

X

X

X

X

 

015

CACHOEIRA DO SUL

X

X

X

X

X

259

CERRO BRANCO

X

X

X

X

 

191

DONA FRANCISCA

X

X

X

X

 

443

ESTRELA VELHA

X

X

X

X

 

443

ESTRELA VELHA Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

279

IBARAMA

X

X

X

X

 

456

NOVO CABRAIS

X

X

X

X

 

297

PARAÍSO DO SUL

X

X

X

X

 

099

RESTINGA SECA

X

X

X

X

 

317

SEGREDO

X

X

X

X

 

25ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educaciona I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

247

ALTO ALEGRE

X

X

X

X

 

007

ARVOREZINHA

X

X

X

X

 

172

BARROS CASSAL

X

X

X

X

 

256

CAMPOS BORGES

X

X

X

X

 

041

ESPUMOSO

X

X

X

X

X

193

FONTOURA XAVIER

X

X

X

X

X

280

IBIRAPUITÃ

X

X

X

X

 

197

ILOPOLIS

X

X

X

X

 

362

ITAPUCA

X

X

X

X

 

383

LAGOA DOS TRES CANTOS

X

X

X

X

 

289

LAGOÃO

X

X

X

X

 

375

MORMAÇO

X

X

X

X

 

292

NOVA ALVORADA

X

X

X

X

 

313

SÃO JOSE DO HERVAL

X

X

X

X

 

228

SELBACH

X

X

X

X

 

137

SOLEDADE

X

X

X

X

X

139

TAPERA

X

X

X

X

 

325

TUNAS

X

X

X

X

 

27ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

024

CANOAS

X

X

X

X

043

ESTEIO

X

X

X

X

382

NOVA SANTA RITA

X

X

X

X

132

SAPUCAIA DO SUL

X

X

X

X

149

TRIUNFO

X

X

X

X

28ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

165

ALVORADA

X

X

X

X

 

177

CACHOEIRINHA

X

X

X

X

X

276

GLORINHA

X

X

X

X

 

057

GRAVATAÍ

X

X

X

X

 

159

VIAMÃO

X

X

X

X

X

159

VIAMÃO Ed. Indígena/Guarani

X

X

X

 

 

32ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

174

BOSSOROCA

X

X

X

X

 

179

CAIBATÉ

X

X

X

X

 

264

DEZESSEIS DE NOVEMBRO

X

X

X

X

 

484

MATO QUEIMADO

X

X

X

X

 

300

PIRAPO

X

X

X

X

 

214

PORTO XAVIER

X

X

X

X

 

491

ROLADOR

X

X

X

X

 

220

ROQUE GONZALES

X

X

X

X

 

223

SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES

X

X

X

X

X

126

SÃO LUIZ GONZAGA

X

X

X

X

X

226

SÃO NICOLAU

X

X

X

X

 

35ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

476

CAPÃO DO CIPÓ

X

X

X

X

 

356

GARRUCHOS

X

X

X

X

 

285

ITACURUBI

X

X

X

X

 

449

MAÇAMBARÁ

X

X

X

X

X

112

SANTIAGO

X

X

X

X

X

117

SÃO BORJA

X

X

X

X

 

464

UNISTALDA

X

X

X

X

 

36ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

162

AJURICABA

X

X

X

X

169

AUGUSTO PESTANA

X

X

X

X

473

BOZANO

X

X

X

X

028

CATUIPE

X

X

X

X

184

CHIAPETA

X

X

X

X

186

CONDOR

X

X

X

X

351

CORONEL BARROS

X

X

X

X

065

IJUÍ

X

X

X

X

361

INHACORÁ

X

X

X

X

239

JOIA

X

X

X

X

455

NOVA RAMADA

X

X

X

X

090

PANAMBI

X

X

X

X

39ª CRE

CÓDIGO

MUNICÍPIO (em ordem alfabética)

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura

Agente Educacional I - Alimentação

Agente Educacional II - Administração Escolar

Agente Educacional II - Interação com o Educando

Técnico Agrícola

469

ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL

X

X

X

X

 

340

BARRA FUNDA

X

X

X

X

 

025

CARAZINHO

X

X

X

X

X

025

CARAZINHO Ed. Indígena/Kaingang

 

X

 

 

 

031

CHAPADA

X

X

X

X

 

160

COLORADO

X

X

X

X

 

032

CONSTANTINA

X

X

X

X

 

032

CONSTANTINA Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

350

COQUEIROS DO SUL

X

X

X

X

 

355

ENGENHO VELHO

X

X

X

X

 

355

ENGENHO VELHO Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

081

NÃO ME TOQUE

X

X

X

X

 

380

NOVA BOA VISTA

X

X

X

X

 

485

NOVO XINGU

X

X

X

X

 

218

RONDA ALTA

X

X

X

X

 

218

RONDA ALTA Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

219

RONDINHA

X

X

X

X

 

308

SALDANHA MARINHO

X

X

X

X

 

107

SANTA BARBARA DO SUL

X

X

X

X

 

403

SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO

X

X

X

X

 

133

SARANDI

X

X

X

X

 

496

TIO HUGO

X

X

X

X

 

323

TRÊS PALMEIRAS

X

X

X

X

 

323

TRÊS PALMEIRAS Ed. Indígena/Kaingang

X

X

X

 

 

324

TRINDADE DO SUL

X

X

X

X

 

232

VICTOR GRAEFF

X

X

X

X

 

Anexo II - Dos Títulos e Pontuações

1. Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Possuir Ensino Fundamental

1

1

2. Possuir Ensino Médio

19

19

3. Aprovação em concurso para a função

10

30

4. Experiência comprovada para a função

10 (para cada seis meses)

50

TOTAL

 

100

2. Agente Educacional II - Administração Escolar

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Possuir Ensino Médio

1

1

2. Possuir Ensino Superior

19

19

3. Aprovação em concurso para a função

10

20

4. Experiência comprovada para a função

5 (para cada seis meses)

20

5. Curso de Informática

5

40

TOTAL

 

100

3. Agente Educacional II - Interação com o Educando

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Possuir Ensino Médio

1

1

2. Possuir Ensino Superior

29

29

3. Aprovação em concurso para a função

10

20

4. Experiência comprovada para a função

5 (para cada seis meses)

30

5. Curso de Informática

5

20

TOTAL

 

100

4.Técnico Agrícola

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Possuir Ensino Médio Técnico

10

10

2. Possuir Especialização na área

10

40

3. Experiência comprovada para a função

5 (para cada 6 meses)

100

4. Possuir Curso de Qualificação na área

5 (para cada curso)

50

TOTAL

 

200

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2014.

Jose Clovis de Azevedo
Secretário de Estado da Educação.

Registre-se e publique-se,

Diretor(a) do Departamento Administrativo/SE