PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS PARA ATUAREM COMO PROFESSORES DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC TENDO COMO UNIDADE OFERTANTE A SEDUC
A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEDUC, através da COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC/PI, e no uso de suas atribuições legais, torna público por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção simplificada de professores para desenvolver suas atribuições nas Unidades Ofertantes, nos Cursos Técnicos de Nível Médio vinculados ao Programa Nacional de Acesso a Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC no âmbito da Bolsa Formação Estudante, observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, com suas alterações posteriores, pela resolução CD/FNDE nº 23/2012, de 28 de junho de 2012, para posterior convocação temporária e concessão de bolsa por esta Secretaria de Estado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados para a formação de cadastro de reserva distribuídas nas unidades Ofertantes, conforme anexo II;
1.2. O processo seletivo realizar-se-á por meio de análise de currículo e Prova de Títulos;
1.3. A seleção será executada pela Comissão Responsável, a qual contará com membros do Núcleo Gestor do Programa e desta SEDUC, que divulgará a relação dos candidatos selecionados, em aviso afixado nas Gerências Regionais de Educação (GREs) , contempladas com o programa, bem como no site da SEDUC, conforme anexo I;
1.4. A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação, e ocorrerá conforme a demanda do programa.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 O PROFESSOR possui as seguintes atribuições:
a) Planejar as aulas, preencher os instrumentais pedagógicos, elaborar material didático (apostilas) e atividades pedagógicas e ministrá-las aos beneficiados pela Bolsa-Formação;
b) Alimentar os instrumentais de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
c) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
d) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
e) Avaliar o desempenho dos estudantes;
f) Participar dos encontros de coordenação promovida pelos Coordenadores Geral e Adjunto;
g) Participar de Encontros Pedagógicos, reuniões, conselhos de classe, seminários, eventos, simpósios, oficinas dentre outros, estabelecidos pelos Supervisores de Cursos e Orientadores das Gerências Regionais de Educação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 06 de junho a 07 de julho de 2014, no horário de 08:00 às 12:00 horas, nos locais informados no anexo IV deste edital;
3.2. O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação;
3.3. O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos completos até a data de inscrição;
3.4. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar um turno e/ou finais de semana;
3.5. O candidato poderá se inscrever, de acordo com a sua área de formação;
3.6. São documentos necessários para inscrição:
a) Cópia autenticada de Diploma, ou cópia acompanhada da original para comprovação, ou declaração emitida por instituição reconhecida pelo MEC e/ou Instituições competentes com data de emissão máxima de 30 dias, que atenda aos requisitos mínimos constantes no quadro disposto no anexo II;
b) Curriculum Vitae, acompanhado dos comprovantes de atividades para efeitos de pontuação, conforme anexo V;
c) Declaração de disponibilidade para o caso de servidores ativos que dispõe de carga horária para atuar como professor que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo VI;
d) Declaração de vínculo empregatício ou contracheque para servidores ativos de outras instituições da rede pública;
e) No caso de servidor inativo, é dispensada a Declaração de Autorização (Anexo VI) sendo obrigatória a apresentação de cópia do contracheque para fins de comprovação da situação funcional;
f) No caso de servidor inativo de outra instituição da rede pública, apresentar declaração do setor de recursos humanos da instituição a qual for vinculado que se encontra aposentado;
g) Ficha de inscrição preenchida e assinada conforme anexo VII;
h) Cópia autenticada do documento de identidade (RG, CNH, Carteiras Emitidas por Conselhos ou Ordens) ou cópia do documento acompanhado da original para comprovação;
i) Procuração particular e documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada, ou fotocópia acompanhada da original) , no caso da inscrição ser realizada por representante da pessoa interessada;
3.7. O candidato somente poderá inscrever-se em (01) um único curso e em (01) um único município;
3.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição;
3.9. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento;
3.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet;
3.11. Será considerada nula a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital;
3.12. Cometer falsidade ideológica com prova documental;
4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1.1 O processo de seleção dar-se-á através de Análise de Currículo e será coordenado por uma Comissão Responsável nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação e Cultura.
4.2. DA ANÁLISE CURRICULAR
4.2.1. A avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados seja superior a esse valor, observando o anexo V deste Edital;
4.2.2. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo V, observando o limite de pontos nele contido;
4.2.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo previsto neste Edital;
4.2.4. Para a comprovação da conclusão do curso de graduação, será aceito o Diploma, devidamente registrado, ou Declaração, por instituição reconhecida pelo MEC, expedida em até 30 (trinta) dias antes da data do protocolo da aludida documentação;
4.2.5. Os certificados/declarações referentes aos títulos relacionados no Anexo V deste Edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária, não considerando válido o curso com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas;
4.2.6. O Candidato deverá apresentar uma cópia, autenticada em cartório comprovando a veracidade de cada título declarado, ou apresentar o documento original, juntamente com as cópias no ato da inscrição. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;
4.2.7. Não serão recebidos os documentos originais, exceto a Declaração de Conclusão de Curso;
4.2.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital;
4.2.9. Cada título será considerado uma única vez.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, resultante do total de pontos obtidos na análise curricular;
5.2. Serão convocados para desenvolver a atribuição de professor bolsista a quantidade de candidatos por ordem decrescente de classificação;
5.3. A classificação não caracteriza a obrigatoriedade de ser selecionado para a realização das atribuições pelo profissional e consequente concessão de bolsa, pois dependerá da demanda de alunos para o início dos cursos;
5.4. Em caso de empate, atende-se aos seguintes critérios:
a) O candidato mais idoso conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) ;
b) O candidato que tiver comprovado maior tempo de experiência na Educação Profissional na área respectiva;
c) O candidato com maior Titulação;
6. DOS RECURSOS
6.1. O recurso somente será admitido se interposto no prazo estabelecido no Anexo I, após a divulgação do resultado oficial da respectiva fase da seleção, não sendo aceito em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja fundamentado. Os recursos devem ser protocolados na sede das respectivas Gerências Regionais de Educação, conforme modelo no anexo X;
6.2. Não serão aceitos recursos via postal, fax-símile ou correio eletrônico e tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos serão indeferidos preliminarmente;
6.3. O resultado do recurso será comunicado oficialmente aos interessados e divulgado no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br) .
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado da análise do currículo será divulgado na sede das Gerências Regionais de Educação e no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br) .
8. DO INÍCIO DOS TRABALHOS E DO VALOR DA BOLSA
8.1. A duração da bolsa será por um período de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado, ou antecipado, dependendo do desempenho do Educador ou das necessidades do programa, conforme Resolução CD/FNDE Nº 23 de 28 de junho de 2012.
8.2. A bolsa será ofertada de acordo com a carga horária de no máximo 15 (quinze) horas semanais, efetivamente trabalhadas, sendo a hora aula no valor de R$ 30,00 (trinta reais) , de acordo com o art. 6º, III, ab' da Resolução CD/FNDE nº 23/2012, de 28 de junho de 2012 e depositado diretamente ao professor em conta corrente do Banco do Brasil.
9. DOS ANEXOS
9.1. ANEXO I - CRONOGRAMA
9.2. ANEXO II - QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO
9.3. ANEXO III - QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, UNIDADES OFERTANTES E CURSOS.
9.4. ANEXO IV - LOCAIS DE INSCRIÇÃO
9.5. ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
9.6. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
9.7. ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
9.8. ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE VAGA COMO CANDIDATO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
9.9. ANEXO IX - LAUDO/ATESTADO MÉDICO
9.10. ANEXO X - ENTRADA DE RECURSO
10. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO
Será excluído da seleção o candidato que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
b) Deixar de atender a qualquer ato convocatório;
c) Descumprir qualquer norma editalícia.
11. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
As normas estabelecidas nos itens anteriores serão aplicadas aos portadores de necessidades especiais, no que couber, salvo disposição expressa em contrário.
11.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, para os perfis cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial.
11.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
11.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
11.4. O candidato portador de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos títulos avaliados, ao conteúdo dos mesmos, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
11.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se candidato portador de necessidade especial;
b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) , emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) , bem como à provável causa da necessidade especial;
c) encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de necessidade especial, se for o caso (conforme modelo do anexo VIII deste edital) . Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidade especial e apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.
11.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEDUC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.
11.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.
11.8. A relação dos candidatos que solicitaram na inscrição para concorrer na condição de candidatos portadores de necessidades especiais será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.seduc.pi.gov.br.
11.8.1. O candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, através do e-mail pronatec.pi@hotmail.com. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
11.9. A inobservância do disposto no subitem 11.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
11.10. Avaliação da necessidade especial será realizada por equipe multiprofissional.
11.10.1. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se não eliminados no processo seletivo, serão convocados para apresentação de laudo médico original conforme modelo (Anexo IX) emitido nos últimos 12 (doze) meses, exames comprobatórios da necessidade especial e cópia de documento de identidade. A documentação será submetida à avaliação por equipe multiprofissional designada pela SEDUC, que emitirá parecer sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a compatibilidade da necessidade especial com as atividades da função, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
11.10.2. Quando a equipe multiprofissional designada para elaboração do parecer julgar necessário, o candidato será convocado para a apresentação de outros exames que sejam necessários para a comprovação da necessidade especial.
11.10.3. Quando a equipe multiprofissional designada para elaboração do parecer julgar necessário, o candidato será convocado para perícia presencial. Os candidatos deverão comparecer à perícia presencial munidos de documento de identidade original.
11.10.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) será retido pela SEDUC e não será devolvido em hipótese alguma.
11.10.5. Perderá o direito de ser convocado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais o candidato que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme modelo (Anexo IX) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, ou que não apresentar os exames exigidos pela comissão multiprofissional responsável pela avaliação, ou que não comparecer à perícia presencial, ou ainda, que não for qualificado como pessoa portadora de necessidades especiais após parecer emitido pela equipe multiprofissional, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
11.10.6. A compatibilidade entre as atribuições de professor e a necessidade especial apresentada pelo candidato continuará sendo avaliada na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
11.10.7. Os candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais no ato da inscrição, se não eliminados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
11.10.8. Os candidatos inscritos para as vagas de pessoa portadora de necessidades especiais que não forem qualificados como tal, no parecer elaborado pela equipe multiprofissional responsável pela avaliação da necessidade especial nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, terão seus nomes mantidos na lista de classificação geral, desde que tenham obtido classificação necessária.
11.10.9. As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos observada a ordem geral de classificação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será admitida inscrição condicional e nem por correspondência;
12.2. A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento da inscrição, tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data;
12.3. O candidato aprovado no processo seletivo terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação, após a divulgação do resultado da seleção e lotação, podendo ser realizada reunião inicial após esta data.
12.4. Os profissionais convocados serão lotados nas Unidades Ofertantes dos municípios sede onde forem realizados os Cursos Técnicos;
12.5. No decorrer do ano letivo, um mesmo profissional poderá ter que atender a mais de uma Unidade Ofertante, de acordo com as necessidades do programa;
12.6. No decorrer do período letivo, caso haja redução no número de alunos frequentes, haverá redução do número de profissionais do programa; podendo a SEDUC promover o desligamento, por motivo de inviabilidade dos mesmos.
12.7. O horário de trabalho nas Unidades Ofertantes perfaz um total de 3h diárias por turno de trabalho, de segunda à sexta feira, e extraordinariamente aos sábados;
12.8. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital;
12.9. A permanência do professor bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada módulo;
12.10. O prazo de vigência deste Edital é de 01 (um) ano prorrogável por igual período;
12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
Teresina, ___ de ________________ de 2014.
Alano Dourado Meneses
Secretário Estadual de Educação e Cultura
ANEXO I
CRONOGRAMA
AÇÃO | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
1. Publicação do Edital | 06/06/2014 | - | Site da SEDUC/GREs |
2. Inscrições | 06/06 a 07/07/2014 | 08:00 às 12:00 horas | Locais indicados acima |
3. Análise Curricular | 07 a 17/07/2014 | 08:00 horas | SEDUC-PI |
4. Divulgação do Resultado | 18/07/2014 | 12:00 horas | Site da SEDUC/GREs |
5. Prazo para Recurso | 21 e 22/07/2014 | 08:00 às 12:00 horas | Protocolo dos locais indicados no Edital |
6. Análise dos Recursos | 22 a 24/07/2014 | 08:00 às 12:00 horas | Site da SEDUC/GREs |
7. Resultado Final da Seleção | 25/07/2014 | 12:00 horas | SEDUC-PI |
8. Início das Aulas | 28/07/2014 | - | Unidades Ofertantes |
ANEXO II
QUADRO INDICATIVO DOS ENCARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO
CURSO TÉCNICO | ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO |
Curso Técnico em Administração | Bacharel em Administração, Bacharel em Direito. |
Curso Técnico em Contabilidade | Bacharel em Ciências Contábeis |
Curso Técnico em Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. |
Curso Técnico em Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. |
Curso Técnico em Dança | Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área, com especialização em dança, sendo exigido 2 anos de experiência comprovada. |
Curso Técnico em Enfermagem | Bacharel em Enfermagem, Bacharel em Nutrição, Bacharel em Psicologia, Bacharel em Biomedicina, Bacharel em Medicina. |
ANEXO III
QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, UNIDADES OFERTANTES E CURSOS
QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS E CURSOS
GRE | MUNICÍPIO DA OFERTA DO CURSO | CURSO | PROFISSIONAL | VAGAS |
2ª | Barras | Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. | CR* |
12ª | Campo Alegre do Fidalgo | Administração | Bacharel em Administração, Bacharel em Direito. | CR* |
15ª | Corrente | Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. | CR* |
18ª | Demerval Lobão | Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* |
7ª | Elesbão Veloso | Administração | Bacharel em Administração, Bacharel em Direito. | CR* |
7ª | Inhuma | Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* |
18ª | José de Freitas | Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. | CR* |
Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* | ||
1ª | Luís Correia | Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* |
Hospedagem | Bacharel em Turismo, Tecnólogo em Gestão Hoteleira, Tecnólogo em Gastronomia, Licenciado em Línguas (Inglês e Espanhol) | CR* | ||
16ª | Marcolândia | Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* |
8ª | Oeiras | Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. | CR* |
Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* | ||
1ª | Parnaíba | Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. | CR* |
Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* | ||
17ª | Paulistana | Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. | CR* |
3ª | Piracuruca | Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* |
Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. | CR* | ||
3ª | Piripiri | Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* |
8ª | Santa Rosa do Piauí | Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Ciências da Computação. | CR* |
13ª | São Raimundo Nonato | Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. | CR* |
4ª, 19ª, 20ª e 21ª | Teresina | Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Engenharia Civil, Tecnólogo em Gestão Ambiental. | CR* |
Dança | Licenciado em Educação Artística | CR* | ||
7ª | Valença | Enfermagem | Bacharel em Enfermagem, Bacharel em Nutrição, Bacharel em Psicologia, Bacharel em Biomedicina, Bacharel em Medicina. | CR* |
CR* = Cadastro de Reserva
GRE = Gerência Regional de Educação
ANEXO IV
LOCAL DE INSCRIÇÃO
CIDADE | GRE | ENDEREÇO |
Parnaíba | 1ª GRE | Av. das Normalistas, nº 857, bairro Nova Parnaíba; Fone (86) 3322-7642/3222-2328. |
Barras | 2ª GRE | Rua Marechal Pires Fernandes, S/N; Fone (86) 3242-1112. |
Piripiri | 3ª GRE | Praça Domingos Coelho de Melo Resende, 801; Fone: (86) 3276-2282/3276-1630. |
Teresina | 4ª GRE | Rua Lucídio Freitas, 886 Bairro Centro; Fone: (86) 3216- 3318. |
Valença | 7ª GRE | Rua Ivete Chaves S/N Bairro: Centro CEP: 64300-000 Fones: (89) 3465 1010 - (89) 3465 1051 |
Oeiras | 8ª GRE | Rua Rafael Freitas Farias, 464 Bairro Centro; Fone: (89) 3462-1318. |
São João do Piauí | 12ª GRE | Travessa Antônio Porto S/N - Alto Sertanejo - CEP 64760-000 - Fones: (89) 3493-1348 |
São Raimundo Nonato | 13ª GRE | Rua Aniceto Cavalcante, 210 - Centro; Fone: (89) 3582- 1777/3582-2423 CEP: 64.770-000 |
Corrente | 15ª GRE | Joaquim Nº de Oliveira, S/N, Centro; Fone: (89) 3573- 1090. |
Fronteiras | 16ª GRE | Rua Ezequiel Batista Sousa, 1497 - Centro - Fone: 89 3454-1282. |
Paulistana | 17ª GRE | Rua 7 de Setembro, S/N; Fone: (89) 3487-1535. |
Teresina | 18ª GRE | Rua Padre José Rêgo, 2701, São João; Fone: (86) 3216 3379 / 3233-5584. |
Teresina | 19ª GRE | Rua Hercílio Fontes, 886 Bairro: Bela Vista II; Fone: (86) 3216-3298. |
Teresina | 20ª GRE | Av. Nº Sra. de Fátima, S/N Bairro: de Fátima; Fone: (86) 3216-3366/3216/3410. |
Teresina | 21ª GRE | Rua Alexandre Gomes Chaves, S/N Bairro: Dirceu Arcoverde l; Fone: (86) 3216-3373. |