FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC
A Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí - SEDUC, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de Professor e Coordenador Artístico-pedagógico da Escola de Dança e Professor e Regente de Coral da Escola de Musica do Estado do Piauí, para o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado por igual período, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí - SEDUC, obedecidas às normas deste edital.
1.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho, especificado na Lei nº 5.309/2003 e Lei Complementar nº 5.866/2009.
1.4. O processo seletivo se destina à formação de Quadro Funcional aos cargos temporários constantes da Tabela 01 deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste edital;
1.5. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
1.6. A remuneração dos Professores de Dança e Música, Regente de Coral e Coordenadores com ingresso a partir de janeiro de 2013, será de R$ 710,74 (setecentos e dez reais e setenta e quatro centavos) para os que possuírem Ensino Superior Incompleto e de R$ 851,85 (oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para aqueles que possuírem Ensino Superior Completo.
1.7. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital, para o cargo de Professor de dança, Professor de Música, Regente de Coral e Coordenador Artístico Pedagógico para a Escola de Dança, será realizado mediante apresentação e subsequente análise/avaliação de documentos de inscrição, Análise de Currículum vitae para os candidatos ao cargo de Professor e Carta de Intenção e Projeto de Coordenação Artístico-Pedagógico para os candidatos ao cargo de Coordenador Artístico-Pedagógico conforme o item 5 deste Edital.
2. DOS CARGOS:
2.1. Os Cargos, os Níveis de Ensino e a Escolaridade / Pré requisitos são os estabelecidos a seguir:
ESCOLA DE DANÇA
TABELA 01
CÓD. | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato contrato) | VAGAS |
01 | Professor de Balé Clássico (Nível Básico) Preliminar 1º Ano 2º Ano | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança (Ballet) de, no mínimo, 05 (cinco) anos; Ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
02 | Professor de Balé Clássico (Nível Inter mediário) 3º Ano 4º Ano 5º Ano | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança (Ballet) de, no mínimo, 06 (seis) anos; Ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência como Professor de Técnica de Pontas, variações de repertório em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
03 | Professor de Balé Clássico (Nível Avançado) 6º Ano 7º Ano 8º Ano | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, 08 (oito) anos; Ter, no mínimo, 06 (seis) anos de experiência como Professor de Técnica de Pontas, Variações de Repertório e de Técnicas de Pas-de-Deux, em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
04 | Professor de Dança, com formação Superior em Educação Física | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Superior em Educação Física - Licenciatura ou Bacharelado); Ter experiência como Professor em sala de aula de, no mínimo, 04 (quatro) anos. Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
05 | Professor de Break Dance | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter experiência como Professor em sala de aula de, no mínimo, 04 (quatro) anos. Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
06 | Professor de Dança Contemporânea | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, 04 (quatro) anos; Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
07 | Professor de Dança de Salão | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, 04 (quatro) anos; Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
08 | Professor de Teoria e História da Dança | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, 04 (quatro) anos; Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos a serem comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
09 | Coordenador Artístico- Pedagógico | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão de Curso Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, sete (sete) anos; Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência como Coordenador; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
ESCOLA DE MÚSICA
TABELA 01
CÓD. | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE / PRÉ- REQUISITOS (a serem comprovados no ato do contrato) | VAGAS |
01 | Professor de Teclado | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
02 | Professor de Violão Popular | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
03 | Professor de Violão Clássico | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
04 | Professor de Violino | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
05 | Professor de Clarinete | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
06 | Professor de Saxofone | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
07 | Professor de Guitarra | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
08 | Professor de Violoncelo | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
09 | Professor de Contrabaixo Eletro | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
10 | Professor de Canto Coral | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
11 | Professor de Contrabaixo Acústico | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
12 | Professor de Bateria | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
13 | Professor de Musicalização | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
14 | Professor de Cavaquinho | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois)anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
15 | Professor de Piano Erudito | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
16 | Professor de Oboé | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
17 | Professor de Trompa | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
18 | Regente de Coral | 20 HORAS/AULAS | (Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Regente e Instrutor em sala de aula; Obs: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. | CADASTRO DE RESERVA |
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições com a entrega de Curriculum vitae deverão ser feitas em formulário próprio na sede da Escola de Dança e da Escola de Música, situada à Rua Paissandu, 1276, Centro Artesanal Mestre Dezinho, Teresina/PI, no período de 25/01 a 15/02 de 2013, das 08:00 h. às 12:00h. e das 14:00 h. às 18:00 h. (horário do Piauí).
3.1.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração particular do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato.
3.1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível na sede das Escolas.
3.2. O candidato se inscreverá em apenas um cargo;
3.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser depositado na seguinte Conta: Agência: 3791-5, Conta: 5149-7 - Banco do Brasil, Secretaria de Educação do Estado do Piauí, não sendo aceito comprovante de depósito efetuado através de envelope.
3.4. O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida, de acordo com o subitem 2.1 deste Edital, assim como a disponibilidade de horários para assumir o Cargo.
3.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
3.6. O candidato deverá ter disponibilidade de horário conforme necessidade da escola (podendo ser lotado nos turnos manhã, tarde ou noite).
4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Formulário disponível na Secretaria das Escolas de Dança e de Música);
b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão do Ensino do Ensino Superior;
c) Histórico Escolar de Ensino Médio ou de Graduação;
d) Currículum vitae com os respectivos comprovantes;
e) Carta de intenção para os Candidatos a Coordenador Artístico-Pedagógico da Escola de Dança;
f) Cópia da carteira de identidade;
g) Cópia do CPF;
h) Cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa judicial;
i) Uma foto 3 x 4;
j) Plano de Curso na Área e Nível desejado para os Candidatos ao Cargo de Professor de Dança;
k) Projetos de Coordenação Artístico-Pedagógico para os Candidatos ao Cargo de Coordenação Artístico-pedagógico da Escola de Dança Lenir Argento;
l) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição.
m) Comprovante de quitação militar para candidatos do sexo masculino;
5. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE, PLANOS DE CURSO, PROJETO DE COORDENAÇÃO ARTÍSTICO PEDAGÓGICO E PROVA PRÁTICA.
5.1. A comissão de Análise de currículo é de responsabilidade da SEDUC e será composta através de Portaria do Secretário de Educação e Cultura.
5.2. As realizações das provas serão efetuadas na sede da Escola de Dança para o cargo de Professor e Coordenador Artístico-pedagógico e na Sede da Escola de Música para o cargo de Professor de Música e Regente de Coral, conforme o quadro abaixo discriminado, estipulando datas e horários para as mesmas:
ESCOLA DE DANÇA
ETAPA | DATA | HORÁRIO |
ANÁLISE DE CURRÍCULO, CARTA DE INTENÇÃO, PLANOS DE CURSO E PROJETO DE COORDENAÇÃO ARTÍSTICO PEDAGÓGICO | De 18 a 20 de Fevereiro de 2013 | 08:00 ÀS 12:00 h |
DIVULGAÇÃO DE HORÁRIO E LOCAL DA PROVA PRÁTICA | 18 de Fevereiro de 2013. | A SER DIVULGADO |
PROVA PRÁTICA | De 20 a 22 de fevereiro de 2013 | 08:00 ÀS 12:00 h |
ESCOLA DE MUSICA
ETAPA | DATA | HORÁRIO |
ANÁLISE DE CURRÍCULO | De 18 a 20 de Fevereiro de 2013 | 8:00hs as 12:00 e 14:00hs as 18:00hs |
DIVULGAÇÃO DE HORÁRIO E LOCAL DA PROVA PRATICA | 18/02/2013 | A SER DIVULGADO |
PROVA TEÓRICA E DE PERCEPÇÃO | 20/02/2013 | 8:00hs as 12:00 |
PROVA PRÁTICA | 21/02 a 22/02/13 | 8:00hs as 12:00 e 14:00hs as 18:00hs |
5.3. O candidato deverá estar no local onde realizará a prova com antecedência de 60 minutos.
5.4. O candidato somente terá acesso à prova prática munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE, válido em todo o território nacional e que contenha fotografia.
5.5. O candidato deverá trazer para a sala de prova, apenas, o material estritamente necessário, visto que outros objetos pessoais, como telefone celular, bolsas, livros, etc. deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante a realização da prova. A SEDUC e os fiscais não se responsabilizarão por possíveis perdas, trocas, extravios ou danos nestes objetos.
5.6. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar dos Locais de Aplicação de Prova quando esta tiver iniciado, não poderá retornar para continuar a prova.
5.7. Não será permitida, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no interior dos Locais de Aplicação de Prova, durante a realização da mesma.
6. DOS PROGRAMAS DE ESTUDO PARA AS PROVAS DA ESCOLA DE MUSICA:
6.1 - Prova Teórica e Perceptiva -Notação musical; cifragem dos acordes; claves; divisão proporcional de valores; ligadura; ponto de aumento; ponto de diminuição; compassos; tons e semitons naturais; acento métrico; alterações; semitom cromático e diatônico; fermata; intervalos; síncope e contratempo; intervalos; escalas; graus; modos de escalas; meios de conhecer o tom de um trecho; compassos compostos; sinais de repetição; sinais de abreviatura; quiálteras; andamentos; metrônomo; sinais de intensidade; tons vizinhos; tons afastados; escalas cromáticas; modulação; vozes; uníssono; diapasão normal; escala geral; notas atrativas; acordes; formação do som; série harmônica; compassos mistos e alternados; enarmonia; transposição; ornamentos; modos litúrgicos/(Percepção)-Codificação e decodificação Musical(leitura rítmica/solfejo/identificação de intervalos e acordes auditivamente/ditado rítmico/ditado melódico).
6.2 - Prática instrumental -
6.1.1 - Leitura à primeira vista (Partitura afim com o instrumento);
6.1.2 - Execução de uma música de livre escolha;
7. DA PONTUAÇÃO
Serão atribuídos os pontos para cada etapa, de acordo com o quadro abaixo:
DANÇA
CARGO | ETAPA | PONTUAÇÃO |
- PROFESSOR; - COORDENADOR ARTÍSTICO-PEDAGÓGICO | ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE (PROVA DE TÍTULOS) CARTA DE INTENÇÃO | DE 0 A 10 PONTOS |
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE CURSO E PROJETOS DE COORDENAÇÃO ARTÍTICO-PEDAGÓGICO | DE 0 A 10 PONTOS | |
PROVA PRÁTICA | DE 0 A 20 PONTOS |
MÚSICA
PROFESSOR DE MÚSICA E REGENTE DE CORAL | CURRÍCULO | De 0 A 10 PONTOS |
PROVA TEÓRICA E PERCEPTIVA | De 0 A 10 PONTOS | |
PROVA PRÁTICA INSTRUMENTAL | Leitura à primeira vista: 0 a 10 pontos |
7.1. A Prova de Títulos será classificatória e terá por objetivo valorar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;
7.1.1. A Prova de Títulos terá a pontuação máxima 10 (dez) pontos;
7.1.2. Na totalização dos pontos auferidos dos títulos dos candidatos, os pontos excedentes serão desprezados;
7.1.3. A titulação, a experiência e a pontuação a ser atingida na Avaliação Curricular estão especificadas nas TABELAS 02, 03, 04 e 05;
7.2. Serão recebidos dos Candidatos ao Cargo de Professor de Dança, Planos de Curso contendo os seguintes itens: Ementa, Objetivos Gerais e Específicos, Conteúdos, Metodologia, Recursos, Avaliação e Referencia Bibliografica;
7.3. Serão recebidos dos Candidatos ao Cargo de Coordenador Artístico-Pedagógico Projetos de Coordenação Artístico-Pedagógico contendo os seguintes itens: Capa, Apresentação, Objetivos Gerais e Específicos, Justificativa, plano de trabalho e atuação, estratégias de ação, período, nível de ensino - público-alvo, metodologia, recursos, bibliografia, anexos: carta de intenção e curriculum vitae;
7.4. Para a PROVA PRÁTICA cada candidato ao cargo de Professor de Dança deverá preparar seu Plano de Curso com os itens exigidos, o qual deverá ser apresentado para a banca examinadora prática e teoricamente, não deixando de especificar todas as informações pertinentes tal como o nível e o turno desejados para o cargo que vai ocupar.
7.5. Para a PROVA PRÁTICA: cada candidato ao Cargo de Coordenador Artístico-Pedagógico deverá preparar seu PROJETO DE COORDENAÇÃO ARTÍSTICO-PEDAGÓGICO com os itens exigidos, o qual deverá ser apresentado para a banca examinadora prática e teoricamente.
TABELA 02
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Titulação | Quantid. Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo | Comprovantes |
Doutorado | 01 | 2,5 | 2,5 | Diploma devidamente registrado pelo órgão competente. |
Mestrado | 01 | 2,0 | 2,0 | Diploma devidamente registrado pelo órgão competente |
Especialização | 02 | 1,0 | 2,0 | Certificado expedido pelo órgão competente, acompanhado de Histórico Escolar do Curso. |
Graduação | 02 | 0,5 | 1,0 | Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado de Histórico Escolar do Curso. |
TABELA 03
PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/CULTURAL OU ARTÍSTICA
Titulação | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo | Comprovantes |
Livros publicados na área da Educação | 02 | 1,0 | 2,0 | Cópia autenticada do Número do ISBN, do título da obra, nome do autor, editora, ano de publicação, bem como do índice e resumo. |
Trabalho científico apresentado em congresso, seminário, simpósio e cursos ministrados (carga horária mínima de 40 horas). | 03 | 0,5 | 1,5 | Certificado expedido pelo organizador do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo expositor. |
TABELA 04
EXPERIÊNCIA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E/OU TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Titulação | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo | Comprovantes |
Efetivo exercício de docência na área de Dança (para o cargo de professor e coordenador de Dança) (por semestre letivo) | Até 05 | 0,5 | 2,5 | Carteira de Trabalho (páginas da identificação e contrato) ou Declaração do órgão, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada pelo responsável habilitado que comprove as experiências nas áreas. |
Exercício de cargo de Direção, Assessoramento ou Consultoria Técnica (por semestre letivo) | Até 05 | 0,5 | 2,5 | |
Efetivo exercício de docência na área de Música (para o cargo de professor de música) | Até 06 | 0,5 | 3,0 |
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TABELA 05
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Titulação | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo | Comprovantes |
Cursos de capacitação promovidos pela SEDUC, a contar de 01.01.2005 - Carga horária de 40h/a | 04 | 0,5 | 2,0 | Certificado emitido pelo órgão responsável pela organização do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo interessado. |
Participação em curso, seminário, congresso ou similar na área de Dança (para o cargo de professor e coordenador de Dança) a contar de 01.01.2005 | 03 | 0,5 | 1,5 | |
Participação em curso, seminário, congresso ou similar na área de Música | 04 | 0,5 | 2,0 |
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8. DA BANCA EXAMINADORA
A banca examinadora será constituída de três membros de notório saber artístico e cultural da área de música e da área de dança, a serem indicados conjuntamente pela SEDUC e pela FUNDAC por meio de Portaria.
9. DOS RECURSOS
9.1. O Recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Gabarito Oficial.
9.1.1. No requerimento do Recurso, cada questão deverá ser indicada individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência.
9.2. Os candidatos deverão encaminhar os recursos em 02 (duas) vias (original e cópia). O recurso deverá ser digitado. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada, conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação do Recurso (Professor de Música)
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DA ESCOLA DE MÚSICA DE TERESINA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC E FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC
Candidato:_____________________________________________________________________
Nº do documento de identidade: ____________________________________________________
Nº de inscrição:_________________________________________________________________
Cargo:________________________________________________________________________
Nº da Questão:_________________________________________________________________
Fundamentação e argumentação lógica:________________________________________________
Data:_____/_____/___
Assinatura: __________________________
9.3. O Recurso deverá ser encaminhado a ESCOLA DE MÚSICA DE TERESINA, à Rua Paissandu, 1276, Centro Artesanal Mestre Dezinho, Teresina/PI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do Gabarito Preliminar;
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado, pela Secretaria de Educação e Cultura - SEDUC, até o dia 26 de fevereiro de 2013.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. Será classificado o candidato que obtiver maior quantidade de pontos no conjunto das etapas acima apresentadas;
11.2. O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em Lista de Classificação Geral;
11.3. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:
a) Obtiver maior nota na prova Prática;
b) Obtiver maior nota na Análise de Currículo;
c) For mais idoso.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade da demanda de professores;
12.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro (a) nato (a) naturalizado (a);
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Ter dois anos de experiência, em sala de aula como Professor de Música e ou Regente de Coral, comprovada por documentos;
e) Ter experiência mínima, em sala de aula como Professor de Dança, comprovada por documentos e de acordo com a tabela 01;
f) Comprovação dos Pré-Requisitos / Escolaridade constantes neste Edital.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do Processo Seletivo Simplificado.
Teresina, 25 de janeiro de 2013