SEDUC - Secretaria da Educação e Cultura - PI

Notícia:   Seduc - PI oferece vagas para Professores das escolas de música e dança

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC

EDITAL Nº. 003/2013

FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC

A Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí - SEDUC, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de Professor e Coordenador Artístico-pedagógico da Escola de Dança e Professor e Regente de Coral da Escola de Musica do Estado do Piauí, para o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado por igual período, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí - SEDUC, obedecidas às normas deste edital.

1.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho, especificado na Lei nº 5.309/2003 e Lei Complementar nº 5.866/2009.

1.4. O processo seletivo se destina à formação de Quadro Funcional aos cargos temporários constantes da Tabela 01 deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste edital;

1.5. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

1.6. A remuneração dos Professores de Dança e Música, Regente de Coral e Coordenadores com ingresso a partir de janeiro de 2013, será de R$ 710,74 (setecentos e dez reais e setenta e quatro centavos) para os que possuírem Ensino Superior Incompleto e de R$ 851,85 (oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para aqueles que possuírem Ensino Superior Completo.

1.7. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital, para o cargo de Professor de dança, Professor de Música, Regente de Coral e Coordenador Artístico Pedagógico para a Escola de Dança, será realizado mediante apresentação e subsequente análise/avaliação de documentos de inscrição, Análise de Currículum vitae para os candidatos ao cargo de Professor e Carta de Intenção e Projeto de Coordenação Artístico-Pedagógico para os candidatos ao cargo de Coordenador Artístico-Pedagógico conforme o item 5 deste Edital.

2. DOS CARGOS:

2.1. Os Cargos, os Níveis de Ensino e a Escolaridade / Pré requisitos são os estabelecidos a seguir:

ESCOLA DE DANÇA

TABELA 01

CÓD.

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato contrato)

VAGAS

01

Professor de Balé Clássico (Nível Básico) Preliminar 1º Ano 2º Ano

20 HORAS/AULAS

(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança (Ballet) de, no mínimo, 05 (cinco) anos; Ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.

CADASTRO DE RESERVA

02

Professor de Balé Clássico (Nível Inter mediário) 3º Ano 4º Ano 5º Ano

20 HORAS/AULAS

(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança (Ballet) de, no mínimo, 06 (seis) anos; Ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência como Professor de Técnica de Pontas, variações de repertório em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.

CADASTRO DE RESERVA

03

Professor de Balé Clássico (Nível Avançado) 6º Ano 7º Ano 8º Ano

20 HORAS/AULAS

(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, 08 (oito) anos; Ter, no mínimo, 06 (seis) anos de experiência como Professor de Técnica de Pontas, Variações de Repertório e de Técnicas de Pas-de-Deux, em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.

CADASTRO DE RESERVA

04

Professor de Dança, com formação Superior em Educação Física

20 HORAS/AULAS

(Conclusão do Ensino Superior em Educação Física - Licenciatura ou Bacharelado); Ter experiência como Professor em sala de aula de, no mínimo, 04 (quatro) anos. Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.

CADASTRO DE RESERVA

05Professor de Break Dance20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter experiência como Professor em sala de aula de, no mínimo, 04 (quatro) anos. Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
06Professor de Dança Contemporânea20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, 04 (quatro) anos; Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
07Professor de Dança de Salão 20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, 04 (quatro) anos; Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
08Professor de Teoria e História da Dança 20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, 04 (quatro) anos; Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos a serem comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. CADASTRO DE RESERVA
09Coordenador Artístico- Pedagógico20 HORAS/AULAS(Conclusão de Curso Superior) / Ter atuação artística na área da dança de, no mínimo, sete (sete) anos; Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência como Coordenador; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA

ESCOLA DE MÚSICA

TABELA 01

CÓD.

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE / PRÉ- REQUISITOS (a serem comprovados no ato do contrato)

VAGAS

01

Professor de Teclado

20 HORAS/AULAS

(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.

CADASTRO DE RESERVA

02

Professor de Violão Popular

20 HORAS/AULAS

(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.

CADASTRO DE RESERVA

03

Professor de Violão Clássico

20 HORAS/AULAS

(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.

CADASTRO DE RESERVA

04Professor de Violino20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
05Professor de Clarinete20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
06Professor de Saxofone20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
07Professor de Guitarra20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
08Professor de Violoncelo20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
09Professor de Contrabaixo Eletro20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência. CADASTRO DE RESERVA
10Professor de Canto Coral20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
11Professor de Contrabaixo Acústico20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
12Professor de Bateria20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
13Professor de Musicalização20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
14Professor de Cavaquinho20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois)anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
15Professor de Piano Erudito20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
16Professor de Oboé20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
17Professor de Trompa20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Professor em sala de aula; Obs.: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA
18Regente de Coral20 HORAS/AULAS(Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior)/Ter atuação artística na área de musica de no mínimo 02 (dois) anos; Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como Regente e Instrutor em sala de aula; Obs: Períodos devem ser comprovados por meio de documentos que declarem a experiência.CADASTRO DE RESERVA

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições com a entrega de Curriculum vitae deverão ser feitas em formulário próprio na sede da Escola de Dança e da Escola de Música, situada à Rua Paissandu, 1276, Centro Artesanal Mestre Dezinho, Teresina/PI, no período de 25/01 a 15/02 de 2013, das 08:00 h. às 12:00h. e das 14:00 h. às 18:00 h. (horário do Piauí).

3.1.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração particular do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato.

3.1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível na sede das Escolas.

3.2. O candidato se inscreverá em apenas um cargo;

3.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser depositado na seguinte Conta: Agência: 3791-5, Conta: 5149-7 - Banco do Brasil, Secretaria de Educação do Estado do Piauí, não sendo aceito comprovante de depósito efetuado através de envelope.

3.4. O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida, de acordo com o subitem 2.1 deste Edital, assim como a disponibilidade de horários para assumir o Cargo.

3.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.6. O candidato deverá ter disponibilidade de horário conforme necessidade da escola (podendo ser lotado nos turnos manhã, tarde ou noite).

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Formulário disponível na Secretaria das Escolas de Dança e de Música);

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão do Ensino do Ensino Superior;

c) Histórico Escolar de Ensino Médio ou de Graduação;

d) Currículum vitae com os respectivos comprovantes;

e) Carta de intenção para os Candidatos a Coordenador Artístico-Pedagógico da Escola de Dança;

f) Cópia da carteira de identidade;

g) Cópia do CPF;

h) Cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa judicial;

i) Uma foto 3 x 4;

j) Plano de Curso na Área e Nível desejado para os Candidatos ao Cargo de Professor de Dança;

k) Projetos de Coordenação Artístico-Pedagógico para os Candidatos ao Cargo de Coordenação Artístico-pedagógico da Escola de Dança Lenir Argento;

l) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição.

m) Comprovante de quitação militar para candidatos do sexo masculino;

5. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE, PLANOS DE CURSO, PROJETO DE COORDENAÇÃO ARTÍSTICO PEDAGÓGICO E PROVA PRÁTICA.

5.1. A comissão de Análise de currículo é de responsabilidade da SEDUC e será composta através de Portaria do Secretário de Educação e Cultura.

5.2. As realizações das provas serão efetuadas na sede da Escola de Dança para o cargo de Professor e Coordenador Artístico-pedagógico e na Sede da Escola de Música para o cargo de Professor de Música e Regente de Coral, conforme o quadro abaixo discriminado, estipulando datas e horários para as mesmas:

ESCOLA DE DANÇA

ETAPA

DATA

HORÁRIO

ANÁLISE DE CURRÍCULO, CARTA DE INTENÇÃO, PLANOS DE CURSO E PROJETO DE COORDENAÇÃO ARTÍSTICO PEDAGÓGICO

De 18 a 20 de Fevereiro de 2013

08:00 ÀS 12:00 h
14:00 ÀS 18:00 h

DIVULGAÇÃO DE HORÁRIO E LOCAL DA PROVA PRÁTICA

18 de Fevereiro de 2013.

A SER DIVULGADO

PROVA PRÁTICA

De 20 a 22 de fevereiro de 2013

08:00 ÀS 12:00 h
14:00 ÀS 18:00 h

ESCOLA DE MUSICA

ETAPA

DATA

HORÁRIO

ANÁLISE DE CURRÍCULO

De 18 a 20 de Fevereiro de 2013

8:00hs as 12:00 e 14:00hs as 18:00hs

DIVULGAÇÃO DE HORÁRIO E LOCAL DA PROVA PRATICA

18/02/2013

A SER DIVULGADO

PROVA TEÓRICA E DE PERCEPÇÃO

20/02/2013

8:00hs as 12:00

PROVA PRÁTICA

21/02 a 22/02/13

8:00hs as 12:00 e 14:00hs as 18:00hs

5.3. O candidato deverá estar no local onde realizará a prova com antecedência de 60 minutos.

5.4. O candidato somente terá acesso à prova prática munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE, válido em todo o território nacional e que contenha fotografia.

5.5. O candidato deverá trazer para a sala de prova, apenas, o material estritamente necessário, visto que outros objetos pessoais, como telefone celular, bolsas, livros, etc. deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante a realização da prova. A SEDUC e os fiscais não se responsabilizarão por possíveis perdas, trocas, extravios ou danos nestes objetos.

5.6. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar dos Locais de Aplicação de Prova quando esta tiver iniciado, não poderá retornar para continuar a prova.

5.7. Não será permitida, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no interior dos Locais de Aplicação de Prova, durante a realização da mesma.

6. DOS PROGRAMAS DE ESTUDO PARA AS PROVAS DA ESCOLA DE MUSICA:

6.1 - Prova Teórica e Perceptiva -Notação musical; cifragem dos acordes; claves; divisão proporcional de valores; ligadura; ponto de aumento; ponto de diminuição; compassos; tons e semitons naturais; acento métrico; alterações; semitom cromático e diatônico; fermata; intervalos; síncope e contratempo; intervalos; escalas; graus; modos de escalas; meios de conhecer o tom de um trecho; compassos compostos; sinais de repetição; sinais de abreviatura; quiálteras; andamentos; metrônomo; sinais de intensidade; tons vizinhos; tons afastados; escalas cromáticas; modulação; vozes; uníssono; diapasão normal; escala geral; notas atrativas; acordes; formação do som; série harmônica; compassos mistos e alternados; enarmonia; transposição; ornamentos; modos litúrgicos/(Percepção)-Codificação e decodificação Musical(leitura rítmica/solfejo/identificação de intervalos e acordes auditivamente/ditado rítmico/ditado melódico).

6.2 - Prática instrumental -

6.1.1 - Leitura à primeira vista (Partitura afim com o instrumento);

6.1.2 - Execução de uma música de livre escolha;

7. DA PONTUAÇÃO

Serão atribuídos os pontos para cada etapa, de acordo com o quadro abaixo:

DANÇA

CARGO

ETAPA

PONTUAÇÃO

- PROFESSOR;

- COORDENADOR ARTÍSTICO-PEDAGÓGICO

ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE (PROVA DE TÍTULOS) CARTA DE INTENÇÃO

DE 0 A 10 PONTOS

ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE CURSO E PROJETOS DE COORDENAÇÃO ARTÍTICO-PEDAGÓGICO

DE 0 A 10 PONTOS

PROVA PRÁTICA

DE 0 A 20 PONTOS

MÚSICA

PROFESSOR DE MÚSICA E REGENTE DE CORAL

CURRÍCULO

De 0 A 10 PONTOS

PROVA TEÓRICA E PERCEPTIVA

De 0 A 10 PONTOS

PROVA PRÁTICA INSTRUMENTAL

Leitura à primeira vista: 0 a 10 pontos
Execução de 01 (uma) música de livre escolha: 0 a 10 pontos

7.1. A Prova de Títulos será classificatória e terá por objetivo valorar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

7.1.1. A Prova de Títulos terá a pontuação máxima 10 (dez) pontos;

7.1.2. Na totalização dos pontos auferidos dos títulos dos candidatos, os pontos excedentes serão desprezados;

7.1.3. A titulação, a experiência e a pontuação a ser atingida na Avaliação Curricular estão especificadas nas TABELAS 02, 03, 04 e 05;

7.2. Serão recebidos dos Candidatos ao Cargo de Professor de Dança, Planos de Curso contendo os seguintes itens: Ementa, Objetivos Gerais e Específicos, Conteúdos, Metodologia, Recursos, Avaliação e Referencia Bibliografica;

7.3. Serão recebidos dos Candidatos ao Cargo de Coordenador Artístico-Pedagógico Projetos de Coordenação Artístico-Pedagógico contendo os seguintes itens: Capa, Apresentação, Objetivos Gerais e Específicos, Justificativa, plano de trabalho e atuação, estratégias de ação, período, nível de ensino - público-alvo, metodologia, recursos, bibliografia, anexos: carta de intenção e curriculum vitae;

7.4. Para a PROVA PRÁTICA cada candidato ao cargo de Professor de Dança deverá preparar seu Plano de Curso com os itens exigidos, o qual deverá ser apresentado para a banca examinadora prática e teoricamente, não deixando de especificar todas as informações pertinentes tal como o nível e o turno desejados para o cargo que vai ocupar.

7.5. Para a PROVA PRÁTICA: cada candidato ao Cargo de Coordenador Artístico-Pedagógico deverá preparar seu PROJETO DE COORDENAÇÃO ARTÍSTICO-PEDAGÓGICO com os itens exigidos, o qual deverá ser apresentado para a banca examinadora prática e teoricamente.

TABELA 02

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Titulação

Quantid. Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovantes

Doutorado

01

2,5

2,5

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente.

Mestrado

01

2,0

2,0

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente

Especialização

02

1,0

2,0

Certificado expedido pelo órgão competente, acompanhado de Histórico Escolar do Curso.

Graduação

02

0,5

1,0

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado de Histórico Escolar do Curso.

TABELA 03

PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/CULTURAL OU ARTÍSTICA

Titulação

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovantes

Livros publicados na área da Educação

02

1,0

2,0

Cópia autenticada do Número do ISBN, do título da obra, nome do autor, editora, ano de publicação, bem como do índice e resumo.

Trabalho científico apresentado em congresso, seminário, simpósio e cursos ministrados (carga horária mínima de 40 horas).

03

0,5

1,5

Certificado expedido pelo organizador do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo expositor.

TABELA 04

EXPERIÊNCIA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E/OU TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ESCOLAR

Titulação

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovantes

Efetivo exercício de docência na área de Dança (para o cargo de professor e coordenador de Dança) (por semestre letivo)

Até 05

0,5

2,5

Carteira de Trabalho (páginas da identificação e contrato) ou Declaração do órgão, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada pelo responsável habilitado que comprove as experiências nas áreas.

Exercício de cargo de Direção, Assessoramento ou Consultoria Técnica (por semestre letivo)

Até 05

0,5

2,5

Efetivo exercício de docência na área de Música (para o cargo de professor de música)

Até 06

0,5

3,0

 

TABELA 05

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

Titulação

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovantes

Cursos de capacitação promovidos pela SEDUC, a contar de 01.01.2005 - Carga horária de 40h/a

04

0,5

2,0

Certificado emitido pelo órgão responsável pela organização do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.

Participação em curso, seminário, congresso ou similar na área de Dança (para o cargo de professor e coordenador de Dança) a contar de 01.01.2005

03

0,5

1,5

Participação em curso, seminário, congresso ou similar na área de Música

04

0,5

2,0

 

8. DA BANCA EXAMINADORA

A banca examinadora será constituída de três membros de notório saber artístico e cultural da área de música e da área de dança, a serem indicados conjuntamente pela SEDUC e pela FUNDAC por meio de Portaria.

9. DOS RECURSOS

9.1. O Recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Gabarito Oficial.

9.1.1. No requerimento do Recurso, cada questão deverá ser indicada individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência.

9.2. Os candidatos deverão encaminhar os recursos em 02 (duas) vias (original e cópia). O recurso deverá ser digitado. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada, conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação do Recurso (Professor de Música)

PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DA ESCOLA DE MÚSICA DE TERESINA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC E FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC

Candidato:_____________________________________________________________________

Nº do documento de identidade: ____________________________________________________

Nº de inscrição:_________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________________

Nº da Questão:_________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:________________________________________________

Data:_____/_____/___

Assinatura: __________________________

9.3. O Recurso deverá ser encaminhado a ESCOLA DE MÚSICA DE TERESINA, à Rua Paissandu, 1276, Centro Artesanal Mestre Dezinho, Teresina/PI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do Gabarito Preliminar;

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado, pela Secretaria de Educação e Cultura - SEDUC, até o dia 26 de fevereiro de 2013.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Será classificado o candidato que obtiver maior quantidade de pontos no conjunto das etapas acima apresentadas;

11.2. O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em Lista de Classificação Geral;

11.3. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova Prática;

b) Obtiver maior nota na Análise de Currículo;

c) For mais idoso.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade da demanda de professores;

12.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) naturalizado (a);

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter dois anos de experiência, em sala de aula como Professor de Música e ou Regente de Coral, comprovada por documentos;

e) Ter experiência mínima, em sala de aula como Professor de Dança, comprovada por documentos e de acordo com a tabela 01;

f) Comprovação dos Pré-Requisitos / Escolaridade constantes neste Edital.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do Processo Seletivo Simplificado.

Teresina, 25 de janeiro de 2013