SEDUC - Secretaria da Educação e Cultura - PI

Notícia:   Seduc - PI abre seleção para Tutor

SEDUC - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL SEDUC - PI N° 006/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE TUTORES PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA - UETEP/SEDUC-PI/MEC.

O Secretário Estadual de Educação e Cultura - SEDUC-PI, através da Unidade de Educação Técnica e Profissional, torna público que se encontram abertas no período de 23 a 25 de junho de 2014, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para tutores para atuarem nos Cursos Técnicos de Nível Médio na modalidade à distância no âmbito da rede e-Tec Brasil, sem vínculo empregatício, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, observadas as disposições estabelecidas no Decreto nº 7.589, de 26 de outubro de 2011 e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais para formação de cadastro de reserva de tutores presenciais e a distância que atuarão nos polos de apoio presencial localizados nos Centros Estaduais de Educação Profissional e Núcleos de educação à Distância - NEAD, da capital e interior, conforme os quadros 01-a) e 01-b).

Quadro 01-a) Distribuição de Vagas Para Tutor Presencial

GRE

Município

Cursos Técnico

Tutor Presencial

Cajueiro da Praia

Hospedagem

CR*

Cabeceiras

Administração

CR*

Informática

CR*

Joaquim Pires

Administração

CR*

Informática

CR*

Matias Olímpio

Administração

CR*

Informática

CR*

Logística

CR*

São João do Arraial

Administração

CR*

Informática

CR*

Brasileira

Informática

CR*

Capitão de Campos

Informática

CR*

Lagoa de São Francisco

Administração

CR*

Informática

CR*

Milton Brandão

Informática

CR*

4ª, 20ª e 21ª.

Teresina

Informática

CR*

Administração

CR*

Logística

CR*

Castelo do Piauí

Informática

CR*

Administração

CR*

Buriti dos Montes

Informática

CR*

Administração

CR*

Boa Hora

Informática

CR*

Administração

CR*

Jatobá do Piauí

Informática

CR*

Administração

CR*

Juazeiro do Piauí

Informática

CR*

Administração

CR*

Nossa Sra. De Nazaré do Piauí

Informática

CR*

Administração

CR*

Nossa Sra . dos Remédios

Administração

CR*

Informática

CR*

São João da Serra

Informática

CR*

Administração

CR*

Campo Maior

Administração

CR*

Assunção do Piauí

Informática

CR*

Administração

CR*

Jardim do Mulato

Informática

CR*

Administração

CR*

Hugo Napoleão

Informática

CR*

Administração

CR*

Morro Cabeça no Tempo

Administração

CR*

Informática

CR*

Lagoinha do Piauí

Administração

CR*

Informática

CR*

Olho D'Água

Informática

CR*

Amarante

Informática

CR*

Administração

CR*

Aroazes

Informática

CR*

Administração

CR*

Barra D'Alcântara

Informática

CR*

Administração

CR*

Elesbão Veloso

Administração

CR*

Informática

CR*

Inhuma

Administração

CR*

Informática

CR*

Lagoa do Sítio

Administração

CR*

Informática

CR*

São Félix do Piauí

Administração

CR*

Informática

CR*

São Miguel da Baixa Grande

Administração

CR*

Informática

CR*

Várzea Grande

Informática

CR*

Administração

CR*

Santa Rosa do Piauí

Informática

CR*

Logística

CR*

Ipiranga do Piauí

Administração

CR*

Informática

CR*

Santana do Piauí

Administração

CR*

Informática

CR*

10ª

Jerumenha

Informática

CR*

Administração

CR*

Landri Sales

Administração

CR*

Informática

CR*

11ª

Porto Alegre do Piauí

Administração

CR*

Informática

CR*

Ribeiro Gonçalves

Administração

CR*

Informática

CR*

12ª

Brejo do Piauí

Informática

CR*

Administração

CR*

14ª

Cristino Castro

Administração

CR*

Informática

CR*

Logística

CR*

Manoel Emídio

Administração

CR*

Informática

CR*

Palmeira do Piauí

Administração

CR*

Informática

CR*

15ª

Avelino Lopes

Administração

CR*

Informática

CR*

Cristalândia

Logística

CR*

Administração

CR*

Curimatá

Informática

CR*

Administração

CR*

Julio Borges

Administração

CR*

Informática

CR*

Riacho Frio

Informática

CR*

Logística

CR*

16ª

Alegrete do Piauí

Administração

CR*

Informática

CR*

Belém do Piauí

Administração

CR*

Informática

CR*

Francisco Macedo

Administração

CR*

Informática

CR*

Vila Nova do Piauí

Informática

CR*

Administração

CR*

18ª

Demerval Lobão

Administração

CR*

José de Freitas

Administração

CR*

União

Administração

CR*

Altos

Informática

CR*

Palmeirais

Administração

CR*

Informática

CR*

CR* Cadastro de Reserva

Quadro 01-b) Distribuição de Vagas Para Tutor à Distância

Cursos

Vagas

Administração

CR*

Hospedagem

CR*

Informática

CR*

Logística

CR*

CR* Cadastro de Reserva

2. DA VIGÊNCIA

2.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão inscrever-se neste processo seletivo o(a) candidato(a) que:

a) Enquadra-se na Formação Exigida no Quadro 2 para o curso de opção.

b) Possuir experiência mínima de 01 (um) ano no magistério;

c) Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, de terça a sábado, para desenvolver atividades estabelecidas no calendário acadêmico do curso, conforme declaração do Anexo VII deste Edital;

d) Não está recebendo bolsa de estudo ou pesquisa no âmbito dos programas tratados pela lei nº 11.273/2006. Professores da Rede Pública de Ensino que não receba bolsa do FNDE/MEC;

e) Não possua vínculo com nenhum outro programa do Governo Federal;

f) No caso do candidato se inscrever para a vaga de Tutor Presencial, obrigatoriamente deve residir no município a qual fez sua opção;

g) Ser servidor ou professor efetivo e/ou substituto das redes de ensino federal, estadual e municipal.

3.2 Ao se inscrever para a seleção o(a) candidato(a) à vaga de Tutor Presencial será lotado no município de concorrência da inscrição e Curso (Quadro 01-a).

3.3 Ao se inscrever para a seleção o(a) candidato(a) à vaga de Tutor a Distância não terá a opção de escolher município, pois o mesmo poderá ser lotado em qualquer um dos Polos.

3.4 Será desclassificado o(a) candidato(a) que:

a) Não entregar documento que comprove a formação mínima exigida para o cargo;

b) Não apresentar comprovação mínima de um ano de magistério;

c) Não anexar comprovação dos títulos do Curriculum Vitae;

d) Apresentar mais de uma inscrição;

e) Apresentar inverdades nas informações declaradas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente no período de 23 a 25 de junho de 2014, de segunda a quarta-feira, nas sedes das Gerências Regionais de Educação, conforme o Anexo II deste edital, no horário de atendimento de cada GRE.

4.2 O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.

4.3 O candidato não poderá realizar mais de uma inscrição.

4.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar a seguinte documentação:

I . Requerimento de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado, conforme opção do candidato pelo cargo de Tutor Presencial (Anexo V) ou Tutor à Distância (Anexo VI);

II. Contra-cheque, certidão ou declaração experiência no magistério, período mínimo de um ano.

III . Cópia simples de certificado ou certidão da graduação exigida para o cargo, acompanhado do respectivo histórico escolar;

IV . Cópia simples do Curriculum Vitae, acompanhado dos comprovantes de atividades para efeitos de pontuação, conforme Anexo VIII;

V . Cópia simples de documento de identidade que contenha foto e número do RG;

VI . Cópia simples de comprovante de residência no nome do candidato ou ascendente de primeiro grau;

VII . Declaração de disponibilidade de 20 horas semanais (Anexo VII).

4.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet.

4.5 Será considerada nula a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que o candidato deixou de cumprir qualquer requisito previsto neste Edital ou cometer falsidade ideológica com prova documental;

QUADRO 02 - FORMAÇÃO EXIGIDA - NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

CURSO TÉCNICO

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA OS TUTORES

REMUNERAÇÃO (BOLSA)

Técnico de Nível Médio em Administração

Graduado em Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou cursos correlacionados ou similares.

R$ 765,00

Técnico de Nível Médio em Hospedagem

Graduado em Hospedagem, em Turismo, em Hotelaria.

Técnico de Nível Médio em Informática

Graduado em Informática, Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou cursos correlacionados ou similares.

Técnico de Nível Médio em Logística

Graduado em Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou cursos correlacionados ou similares.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O Processo de Seleção será coordenado por uma Comissão Técnica de Seleção nomeada por ato do Senhor Secretário de Educação e Cultura.

5.2 O processo de seleção constará de 01 (uma) única etapa de Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

5.3 Na Avaliação dos Títulos, cuja nota será de 0 (zero) a 100 (cem), serão atribuídos, pela Comissão Técnica, os valores constantes no Anexo VIII deste Edital;

5.4 Serão considerados títulos, desde que comprovados, os especificados na tabela de pontos do Anexo VIII;

5.5 Os certificados/declarações referentes aos títulos relacionados no Anexo VIII deste Edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária, não considerando válido o curso com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas;

5.6 Não serão aceitas frações de tempo para comprovação de qualquer dos itens da Tabela de Pontuação do Anexo VIII;

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

6.1 Ocorrendo empate na Avaliação dos Títulos, o desempate dar-se-á, pela ordem, a favor do(a) candidato(a) que:

a) Possuir maior idade conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Apresentar maior contagem de pontos no componente Formação Acadêmica;

c) Apresentar maior contagem de pontos no componente Experiência Profissional;

6.2 Não será fornecida ao(à) candidato(a) declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada pela UETEP/SEDUC-PI;

6.3 A lista de classificação será divulgada no site www.seduc.pi.gov.br.

6.4 Será concedido recurso para revisão de prova de títulos até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado, apenas por meio do requerimento (Anexo IX) encaminhado para o e-mail etecpiaui@hotmail.com.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado final será publicado no site www.seduc.pi.gov.br.

7.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados por ordem decrescente de pontuação conforme a distribuição de cursos e polos dos Quadros 01-a e 01-b.

7.3 Os(as) candidatos(a) classificados comporão o Cadastro de Reserva e poderão ser convocados durante a vigência deste Edital.

8. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1 Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, para os perfis cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial.

8.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

8.3 O candidato portador de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos títulos avaliados, ao conteúdo dos mesmos, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato portador de necessidade especial;

b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CIDEI10), bem como à provável causa da necessidade especial.

8.5 A inobservância do disposto no Subitem 8.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

8.6 A avaliação da necessidade especial será realizada por equipe multiprofissional.

8.7 As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos observada a ordem geral de classificação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato(a) o direito de ingressar ao Programa Rede e-Tec Brasil, mas apenas a expectativa de realização, segundo a ordem de classificação. A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como ao interesse da SEDUC-PI.

9.2 A convocação dos classificados neste processo seletivo está condicionada à autorização dos recursos para pagamento das bolsas pelo Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação - FNDE.

9.3 O processo de Análise dos Currículos é de inteira responsabilidade da Comissão de Seleção nomeada para este processo seletivo.

9.4 O(A) candidato(a) classificado poderá ser convocado para realizar o cadastramento no programa, dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, se aceita ou não o referido contrato. A falta de manifestação do convocado, no aludido prazo, importará em sua desistência automática, promovendo a SEDUC-PI a convocação do(a) candidato(a) seguinte por ordem de classificação.

9.5 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

9.6 Os(as) candidatos(as) não aprovados poderão receber os documentação entregues no ato da inscrição na sede da SEDUC-PI no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação da Seleção. Após esse prazo os mesmos serão incinerados.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela SEDUC-PI, através da Unidade de Educação Técnica e Profissional.

Teresina (PI), ____ de Junho de 2014.

Alano Dourado Meneses
Secretário Estadual de Educação e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

Inscrições - Entrega dos Títulos

23 a 25 de junho de 2014

Anexo II

Envio das Inscrições para a Comissão

26 a 27 de junho de 2014

GREs

Análise dos títulos

28/06 a 01 de julho de 2014

SEDUC-PI

Resultado Parcial da Análise dos Títulos

02 de julho de 2014

www.seduc.pi.gov.br

Interposição de Recursos referente ao resultado da análise dos Títulos

03 de julho de 2014

e-mail etecpiaui@hotmail.com

Resultado da Interposição de Recursos

04 de julho de 2014

www.seduc.pi.gov.br

Resultado Final e Homologação (Publicação)

04 de julho de 2014

www.seduc.pi.gov.br

ANEXO II

Locais de Inscrição

GRE/MUNICÍPIO

ENDEREÇO

TELEFONE

1ª GRE/Parnaíba - PI

Rua David Caldas, 306 64.218- 570 - Bairro Nova Parnaíba

(86) 3321-3034/3322-2318

2ª GRE/Barras - PI

Rua Marechal Pires Ferreira nº 628 - Centro 64.100-000

(86) 3242-1112/1128

3ª GRE/Piripiri - PI

Praça Domingos Coelho de M. Resende, 801, Centro 64. 260-000

(86) 3276-2282/1630

4ª GRE/Teresina - PI (Centro-Norte)

Rua Lucídio Freitas - 886, Bairro Centro-Norte 64000-300

(86) 3216-3318 / 3319

5ª GRE/Campo Maior - PI

Rua Aldemar Mendes S/N Centro

(86)3252-1435/3252-1833

6ª GRE/Regeneração - PI

Av. Alberto Leal Nunes, 1595 - 64.490-000, Bairro Alto do Balanço

(86) 3293-1499/3293- 2024(Fax)

7ª GRE/Valença do Piauí - PI

Av. Ivete Chaves, S/N 64.300-000

(89) 3465-1010 / 3465-1051

8ª GRE/Oeiras - PI

Rua Rafael Farias, 464 - Centro 64.500-000

(89) 3462-1318/3462-4448

9ª GRE/Picos - PI

Rua Mons. Hipólito, 759, Centro, 64.600-000

(89) 3422-3489/ 3422-3657

10ª GRE/Floriano - PI

Rua Antonino Freire, 464 - Centro, 64.800-000

(89) 3522-1473/3522-3628

11ª GRE/Uruçuí - PI

Rua Erotides Lima, 515 - 64.860-000

(89) 3544-1781

12ª GRE/São João do Piauí - PI

Praça Travessa Rdo. Porto, Bairro Cibrazen, s/n - 64.760-000

(89) 3483-1348 / 3483-1600

13ª GRE/São Raimundo Nonato - PIRua Aniceto Cavalcante, 210 - 64.770-000(89) 3582-1777/3582-2423
14ª GRE/Bom Jesus do Piauí - PIRua Helvécio Pinheiro, 78 - 64.900-000(89) 3562-1328/2973
15ª GRE/Corrente - PIAv. Joaquina Nogueira de Oliveira, s/n - 64.980-000(89) 3573-1090/2901
16ª GRE/Fronteiras - PIRua Ezequiel Batista de Sousa, 1497 B. Panorama 64.990-000(89) 3454-1282
17ª GRE/Paulistana - PIRua 7 de Setembro, 101 Bairro Correnteza(89) 3487-1535
18ª GRE/Grande Teresina - PIRua Pe. José Rego, 2701 - São João(86) 3216-5584
19ª GRE/Teresina - PI (Sul)Rua Ercínio Fortes - Bela Vista, 64031-090.(86) 3216-3298
21ª GRE/Teresina - PI (Sudeste)Rua Alexandre Gomes Chaves, s/n - Dirceu Arcoverde I, 64.000-000(86) 3216-3373

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO TUTOR PRESENCIAL

1. De acordo com os Planos de Ensino dos Professores Coordenadores de Disciplina, elaborar o planejamento de atividades de ensino para os alunos executá-las no Centro Estadual de Educação Profissional, observando a carga horária de 20h semanais de terça a sábado.

2. Atender os alunos no Centro Estadual de Educação Profissional/Núcleos de Educação à Distância em horários preestabelecidos, observando a carga horária de 20h semanais de terça a sábado.

2. Interagir com os Tutores a Distância, com vistas a troca de experiências e melhor acompanhamento ao alunado, através de e-mail e durante os encontros presenciais no Centro Estadual de Educação Profissional/Núcleo.

3. Orientar os alunos do curso, por meio de e-mails quanto ao uso da Plataforma Moodle, no desenvolvimento das atividades pedagógicas.

5. Fomentar o hábito da leitura e pesquisa, a realização de atividades culturais, interdisciplinares, grupos de discussão, pesquisa de campo e visitas técnicas; além do comparecimento às atividades presenciais no Centro Estadual de Educação Profissional e avaliações estabelecidas no calendário acadêmico.

6. Comunicar-se regularmente durante a semana com os alunos, Tutores à Distância e Coordenação do Centro Estadual de Educação Profissional para informar sobre as atividades disponibilizadas no Centro/Núcleo.

7. Participar de encontros presenciais obrigatórios, tais como seminários, avaliações, reuniões com as coordenações dos Cursos Técnicos de Nível Médio Administração, Informática, e Hospedagem - EaD, além dos encontros presenciais e capacitações na sede da SEDUC - Teresina-PI.

8. Colaborar na viabilização das atividades programadas no Centro Estadual de Educação Profissional/Núcleo.

9. Manter informada a coordenação do curso e respectiva Coordenação de Tutoria sobre o desempenho dos alunos e as demandas sobre as atividades complementares.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO TUTOR A DISTÂNCIA

1. Conhecer e interagir com os alunos de sua turma (grupo);

2. Postar e acompanhar as atividades nas ferramentas síncronas (em tempo real), como Chat, videoconferência, teleconferência; assíncronas (fora do tempo real), como fóruns, lista de discussão, Wikis e outros;

3. Promover a interatividade na plataforma, promovendo para isso encontros individuais e coletivos nas diversas ferramentas do ambiente virtual de aprendizagem;

4. Visitar os Centros, principalmente nos períodos de aplicação das provas;

5. Participar eventualmente de encontros presenciais (aulas, grupos de discussão, seminários);

6. Acompanhar, intervir e corrigir atividades da disciplina;

7. Corrigir as atividades e prestar informações aos alunos sobre os resultados à contento;

8. Colocar notas na plataforma, demonstrando todas as atividades, visando apresentar resultado e pendências dos alunos no módulo;

9. Disponibilizar as provas com os devidos gabaritos após a sua devida aplicação;

10. Usar as planilhas disponibilizadas pela secretaria do curso para registro de notas, atividades da disciplina;

11. Participar das reuniões de coordenação, bem como interagir com os professores das disciplinas presencialmente e virtualmente, principalmente usando as ferramentas da plataforma;

12. Apresentar relatório de viagens encaminhando-as para a coordenação dos cursos, demonstrativo de atividades pedagógicas quando dos encontros presenciais;

13. Fornecer feedback ao professor da disciplina e coordenador do curso, sobre a qualidade e efetividade do material didático utilizado;

14. Fornecer feedback ao professor da disciplina e coordenador do curso, sobre as dificuldades que os alunos estão tendo no curso ou na utilização do material;

15. Apresentar relatório de cada disciplina a coordenação do curso;

16. Elaborar e emitir relatório sobre o desempenho acadêmico dos estudantes;

17. Elaborar planejamento de trabalho para as atividades pedagógicas de cada disciplina;

18. Propiciar a compreensão do conteúdo didático, por meio de atividades colaborativas;

19. Ter competências e conhecimento de ferramentas, instrumentos multimídias e ambiente virtual (Internet, chat, fórum, msn, skype e e-books).

Anexo VIII

Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

COMPONENTE DO CURRÍCULO

Nº DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO

LIMITE MÁX. DE PONTOS

1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL

1.1. Doutorado Completo na área de concorrência

18

18

1.2. Mestrado Completo na área de concorrência

14

14

1.3. Especialização Completa na área de concorrência

08

08

1.4. Graduação na área de concorrência

05

05

TOTAL DE PONTOS PARCIAL

 

45

2. EXPERIÊNCIA DOCENTE (POR ANO)

 

2.1. Ter lecionado no Ensino à Distância

05

15

2.2. Ter lecionado na Educação Profissional

03

09

2.3. Ter lecionado no Ensino Superior

03

09

2.4. Ter lecionado na Educação Básica

02

02

TOTAL DE PONTOS PARCIAL

 

35

3. PRODUÇÃO ACADÊMICA / CIENTÍFICA

 

3.1. Curso com carga horária acima de 300 horas

03

06

3.2. Curso com carga horária acima de 180 até 300 horas

02

04

3.3. Curso com carga horária a partir de 40 até 180 horas

02

04

3.4. Cursos Ministrados (mini-cursos, cursos livres e/ou similares)

03

06

TOTAL DE PONTOS PARCIAL

 

20

TOTAL GERAL DE PONTOS

 

100