SEDUC - Secretaria Estadual de Educação e Cultura - PI

Notícia:   Seduc - PI abre 6 vagas para Professores do Pronatec em Pio IX

SEDUC - SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº. 018/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES DE CURSOS TÉCNICOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC TENDO COMO UNIDADE OFERTANTE A SEDUC - MUNICÍPIO PIO IX

A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA do Estado do Piauí - SEDUC, por meio da COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC/PI, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrição e realização de processo seletivo simplificado, por meio de análise de currículo e Prova de Títulos, destinado a formação de cadastro de reserva para o cargo de professores bolsistas temporários específico para atuarem na U. E. Francisco Suassuna de Melo na cidade de Pio IX para compor o corpo docente dos Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados pelo Programa Nacional de Acesso a Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC no âmbito da Bolsa Formação Estudante, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 23/2012 de 28 de junho de 2012 para posterior convocação temporária e concessão de bolsa por esta Secretaria de Estado.

1. OBJETIVO

1.1. Formação de cadastro de reserva de docentes com nível superior para o cargo de professor de cursos técnicos de nível médio no âmbito do PRONATEC - Bolsa Formação, conforme anexo II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O PROFESSOR possui as seguintes atribuições:

a) Planejar as aulas, preencher os instrumentais pedagógicos, elaborar material didático (apostilas) e atividades pedagógicas e ministrá-las aos beneficiados pela Bolsa-Formação;

b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) Alimentar os instrumentais de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico do estudante;

d) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes;

g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos Coordenadores Geral e Adjunto;

h) Participar de Encontros Pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 2 a 03 de dezembro de 2013, no horário de 08h00min às 11h30min horas, na Supervisão de Ensino situado à rua Josias Antão de Carvalho, 34 - Centro, na cidade de Pio.

3.1.1. A inscrição dos candidatos com deficiência será regulada conforme item 12 deste edital.

3.2. O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação;

3.3. O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos completos e ser domiciliado na sede do município para o qual se inscreveu;

3.4. São documentos necessários para inscrição:

a) Cópia autenticada de Diploma, ou cópia acompanhada da original para comprovação, ou declaração emitida por instituição reconhecida pelo MEC e/ou Instituições competentes com data de emissão máxima de 30 dias, que atenda os requisitos mínimos constantes no quadro disposto no anexo II;

b) Curriculum Vitae, acompanhado dos comprovantes de atividades para efeitos de pontuação, conforme anexo III;

c) Declaração de disponibilidade para o caso de servidores ativos que dispõe de carga horária para atuar como professor que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo IV;

d) Declaração de vínculo empregatício ou contracheque para servidores ativos de outras instituições da rede pública;

e) No caso de servidor inativo, é dispensada a Declaração de Disponibilidade (Anexo IV) sendo obrigatória a apresentação de cópia do contracheque para fins de comprovação funcional;

f) No caso de servidor inativo de outra instituição da rede pública, apresentar declaração do setor de recursos humanos da instituição a qual for vinculado que se encontra aposentado;

g) Ficha de inscrição preenchida e assinada conforme anexo V;

h) Cópia autenticada do documento de identidade (RG, CNH, Carteiras Emitidas por Conselhos ou Ordens) ou cópia do documento acompanhado da original para comprovação;

i) Procuração particular e documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada, ou fotocópia acompanhada da original), no caso da inscrição ser realizada por representante da pessoa interessada.

3.5. A falta ou rasura de algum documento necessário exigido para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem para complementação de documento;

3.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição;

3.7. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento;

3.8. Será considerada nula a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital;

3.9. As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável, a qual contará com membros do Núcleo Gestor do Programa desta SEDUC, que divulgará a relação dos candidatos selecionados, em aviso afixado na Supervisão de Ensino situado à rua Josias Antão de Carvalho, 34 - Centro, na cidade de Pio IX contemplada com o programa, bem como no site da SEDUC;

3.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet.

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.1 O processo de seleção dar-se-á através de Análise de Currículo e será coordenado por uma Comissão Responsável nomeada por ato do Senhor Secretário de Educação e Cultura.

4.2. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.2.1. A avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados seja superior a esse valor, observando o anexo V deste Edital;

4.2.2. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo V, observando o limite de pontos nele contido.

4.2.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo previsto neste Edital;

4.2.4. Para a comprovação da conclusão do curso de graduação, será aceito o Diploma, devidamente registrado, ou Declaração expedida com data máxima de emissão de 30 dias, por instituição reconhecida pelo MEC e/ou instituições competentes;

4.2.5. Os certificados/declarações referentes aos títulos relacionados no Anexo V deste Edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária, não considerando válido o curso com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas;

4.2.6. O Candidato deverá apresentar uma cópia, autenticada em cartório comprovando a veracidade de cada título declarado, ou apresentar o documento original, juntamente com as cópias no ato da inscrição. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

4.2.7. Não serão recebidos os documentos originais, exceto a Declaração de Conclusão de Curso;

4.2.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital;

4.2.9. Cada título será considerado uma única vez.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

5.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, resultante do total de pontos obtidos na análise curricular, por área de atuação;

5.2 Serão convocados para desenvolver a atribuição de professor bolsista a quantidade de candidatos por ordem decrescente de classificação;

5.3. A classificação não caracteriza a obrigatoriedade de ser selecionado para a realização das atribuições pelo profissional e consequente concessão de bolsa, pois dependerá da demanda de alunos para o início dos cursos;

5.4. Em caso de empate, atende-se aos seguintes critérios:

a) O candidato mais idoso conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003;

b) O candidato que tiver comprovado maior experiência na área específica.

6. DOS RECURSOS

6.1. O recurso somente será admitido se interposto no prazo estabelecido no Anexo I, após a divulgação do resultado oficial da respectiva fase da seleção, não sendo aceito em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja fundamentado. Os recursos devem ser protocolados na sede das respectivas Gerências Regionais de Educação;

6.2. Não serão aceitos recursos via postal, fax-símile ou correio eletrônico e tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos serão indeferidos preliminarmente;

6.3. O resultado do recurso será comunicado oficialmente aos interessados e divulgado no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br).

7. DO RESULTADO

7.1. O resultado da análise do currículo será divulgado na sede das Gerências Regionais de Educação e no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br).

8. DO INÍCIO DOS TRABALHOS E DO VALOR DA BOLSA

8.1. A duração da bolsa será por um período de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado, ou antecipado, dependendo do desempenho do Educador ou das necessidades do programa, conforme Resolução CD/FNDE Nº 23 de 28 de junho de 2012.

8.2. A bolsa será ofertada de acordo com a carga horária de no máximo 15 (quinze) horas semanais, efetivamente trabalhadas, sendo a hora aula no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e depositado diretamente ao professor em conta corrente do Banco do Brasil.

9. DOS ANEXOS

9.1 ANEXO I - CRONOGRAMA

9.2 ANEXO II - QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO

9.3 ANEXO III - QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, UNIDADES DE ENSINO, CURSOS E NÚMEROS

DE VAGAS

9.4 ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

9.5 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.

9.6 ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO

9.7 ANEXO VII - REQUERIMENTO DE VAGA COMO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

9.8 ANEXO VIII - MODELO LAUDO/ATESTADO MÉDICO - AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA LAUDO/ATESTADO MÉDICO

9.9 ANEXO - FICHA DE ENTRADA DE RECURSO

10. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

Será excluído da seleção o candidato que:

a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

b) Deixar de atender a qualquer ato convocatório;

c) Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 3.4, letra "g" e "h".

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Não será admitida inscrição condicional e nem por correspondência;

b) A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento da inscrição, tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data;

c) Para a convocação será considerada a participação de reunião inicial, a qual será marcada e realizada após a divulgação do resultado final da seleção;

d) Os profissionais convocados serão lotados U. E. Francisco Suassuna de Melo na cidade de Pio IX onde for realizado os Cursos Técnicos;

e) No decorrer do ano letivo, de acordo com o número de alunos, um mesmo profissional poderá ter que atender a mais de um núcleo escolar, de acordo com as necessidades do programa;

f) No decorrer do período letivo, caso haja redução no número de alunos freqüentes, haverá redução do número de profissionais do programa, podendo ocorrer o desligamento de profissionais;

g) O horário de trabalho na Unidade Ofertante perfaz um total de 3h diárias por turno de trabalho, de segunda à sexta feira, e extraordinariamente aos sábados;

h) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital;

i) A bolsa formação professor será preenchida conforme a necessidade de execução do PRONATEC;

j) A permanência do professor bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012;

k) O prazo de vigência deste Edital é de 01 (um) ano prorrogável por igual período;

l) Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

12. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

As normas estabelecidas nos itens anteriores serão aplicadas aos portadores de deficiências, no que couber, salvo disposição expressa em contrário.

12.1. Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, para os perfis cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

12.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

12.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

12.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos títulos avaliados, ao conteúdo dos mesmos, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

12.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência;

b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência;

c) encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência, se for o caso (conforme modelo do anexo VI deste edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

12.6. O candidato com deficiência deverá enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) para a SEDUC na Supervisão de Ensino situado à rua Josias Antão de Carvalho, 34 - Centro, na cidade de Pio IX.

12.7. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEDUC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

12.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

12.9. A relação dos candidatos que solicitaram na inscrição para concorrer na condição de candidatos com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.seduc.pi.gov.br.

12.9.1. O candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, através do e-mail pronatec.pi@hotmail.com. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

12.10. A inobservância do disposto no subitem 12.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

12.11. Avaliação da deficiência será realizada por equipe multidisciplinar

12.11.1. Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no processo seletivo, serão convocados para apresentação de laudo médico original conforme modelo (Anexo VII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, exames comprobatórios da deficiência e cópia de documento de identidade. A documentação será submetida à avaliação por equipe multidisciplinar designada pela SEDUC, que emitirá parecer sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

12.11.2. Quando a equipe multidisciplinar designada para elaboração do parecer julgar necessário, o candidato será convocado para a apresentação de outros exames que sejam necessários para a comprovação da deficiência.

12.11.3. Quando a equipe multidisciplinar designada para elaboração do parecer julgar necessário, o candidato será convocado para perícia presencial. Os candidatos deverão comparecer à perícia presencial munidos de documento de identidade original.

12.11.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) será retido pela SEDUC e não será devolvido em hipótese alguma.

12.11.5. Perderá o direito de ser convocado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência o candidato que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme modelo (Anexo VII) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, ou que não apresentar os exames exigidos pela comissão multidisciplinar responsável pela avaliação, ou que não comparecer à perícia presencial, ou ainda, que não for qualificado como pessoa com deficiência após parecer emitido pela equipe multidisciplinar, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

12.11.6. A compatibilidade entre as atribuições de professor e a deficiência apresentada pelo candidato continuará sendo avaliada na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

12.11.7. Os candidatos que se declararam com deficiência no ato da inscrição, se não eliminados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

12.11.8. Os candidatos inscritos para as vagas de pessoa com deficiência que não forem qualificados como tal, no parecer elaborado pela equipe multidisciplinar responsável pela avaliação da deficiência nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, terão seus nomes mantidos na lista de classificação geral, desde que tenham obtido classificação necessária.

12.11.9. As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência, classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos observada a ordem geral de classificação.

Teresina, 28 de novembro de 2013.

Átila Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

1. Publicação do Edital

29/11/2013

10:00 h

Site da SEDUC/GRE de Fronteiras e na Supervisão de Ensino situado à rua Josias Antão de Carvalho, 34 - Centro, na cidade de Pio IX.

2. Inscrições

02 e 03 /12/2013

8:00 às 13:30 h

Supervisão de Ensino situado à rua Josias Antão de Carvalho, 34 - Centro, na cidade de Pio IX.

3. Análise Curricular

04 e 05/12/2013

8:00 às 17:00 h

SEDUC

4. Divulgação do Resultado

06/12/2013

10:00 h

Site da SEDUC/GRE de Fronteiras e na Supervisão de Ensino situado à rua Josias Antão de Carvalho, 34 - Centro, na cidade de Pio IX.

5. Prazo para Recurso

09 a 12/12/2013

8:00 às 13:30 h

Supervisão de Ensino situado à rua Josias Antão de Carvalho, 34 - Centro, na cidade de Pio IX.

6. Análise dos Recursos

13/12//2013

10:00 h

SEDUC

7. Resultado Final da Seleção

16/12/2013

10:00 h

Site da SEDUC/GRE de Fronteiras e na Supervisão de Ensino situado à rua Josias Antão de Carvalho, 34 - Centro, na cidade de Pio IX.

8. Lotação e Reunião inicial

17/12/2013

09:00 h

Unidade Escolar Francisco Suassuna de Melo na cidade de Pio IX.

9. Planejamento

08/02/2014

08:00 h

Unidade Escolar Francisco Suassuna de Melo na cidade de Pio IX.

10. Início das Aulas

17/02/2014

19:00 h

Unidade Escolar Francisco Suassuna de Melo na cidade de Pio IX.

ANEXO II

QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO

CURSO TÉCNICO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO
(comprovados no ato da inscrição)

MUNICÍPIO

Curso Técnico em Contabilidade

Licenciado/Bacharel em Matemática, Bacharel em Contábeis, Bacharel em Administração, Bacharel em Informática ou Áreas Afins, Bacharel em Direito, Bacharel em Economia.

PIO IX

Curso Técnico em Informática

Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Bacharel em Administração, Ciências da Computação, Bacharel em Administração.

PIO IX

ANEXO III

QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, UNIDADES DE ENSINO, CURSOS E NÚMEROS DE VAGAS

MUNICÍPIO

UNIDADE DE ENSINO

CURSO

VAGAS

Pio IX

Unidade Escolar Francisco Suassuna de Melo

Contabilidade

03

Informática

03

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

COMPONENTE DO CURRÍCULO

Nº DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO

LIMITE MÁXIMO DE PONTOS

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.1 DOUTORADO

NA ÁREA DE CONCORRÊNCIA

10

10

FORA DA ÁREA DE CONCORRÊNCIA

07

07

1.2 MESTRADO

NA ÁREA DE CONCORRÊNCIA

08

08

FORA DA ÁREA DE CONCORRÊNCIA

04

04

1.3 ESPECIALIZAÇÃO LATU SENSU

NA ÁREA DE CONCORRÊNCIA

08

08

FORA DA ÁREA DE CONCORRÊNCIA

04

04

1.4 GRADUAÇÃO

 

04

04

TOTAL DE PONTOS PARCIAL

45

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (POR ANO)

 

2.1 EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PROFISSIONAL

04

12

2.2 EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

04

12

2.3 EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA

02

06

2.4 EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA NO REGIME DE ALTERNÂNICA

05

05

TOTAL DE PONTOS PARCIAL

35

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (POR ANO)

 

3.1 CURSO COM CARGA HORÁRIA ACIMA DE 300 horas

04

08

3.2 CURSO COM CARGA HORÁRIA ACIMA DE 180 até 300 horas

03

06

3.3 CURSO COM CARGA HORÁRIA A PARTIR DE 40 até 180 horas

03

06

TOTAL DE PONTOS PARCIAL

20

TOTAL GERAL DE PONTOS

100