SEDUC - Secretaria da Educação e Cultura - PI

Notícia:   Seduc - PI abre 232 vagas para Professores de cursos técnicos do Pronatec

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO

NÚCLEO GESTOR DO PRONATEC/PI

EDITAL Nº 010/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES DE CURSOS TÉCNICOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC TENDO COMO UNIDADE OFERTANTE A SEDUC

A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA do Estado do Piauí - SEDUC, por meio da COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC/PI, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrição e realização de processo seletivo simplificado, por meio de análise de currículo e Prova de Títulos, destinado a formação de cadastro de reserva para o cargo de professores bolsistas temporários para compor o corpo docente dos Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados pelo Programa Nacional de Acesso a Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC no âmbito da Bolsa Formação Estudante, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 23/2012 de 28 de junho de 2012 para posterior convocação temporária e concessão de bolsa por esta Secretaria de Estado.

1. OBJETIVO

1.1. Formação de cadastro de reserva de docentes com nível superior para o cargo de professor de cursos técnicos de nível médio no âmbito do PRONATEC - Bolsa Formação, conforme anexo II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O PROFESSOR possui as seguintes atribuições:

a) Planejar as aulas, preencher os instrumentais pedagógicos, elaborar material didático (apostilas) e atividades pedagógicas e ministrá-las aos beneficiados pela Bolsa-Formação;

b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) Alimentar os instrumentais de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico do estudante;

d) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes;

g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos Coordenadores Geral e Adjunto;

h) Participar de Encontros Pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 29 de maio a 28 de junho de 2013, no horário de 08:00 às 12:00 horas, nos locais informados no anexo IV deste edital;

3.2. O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação;

3.3. O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos completos e ser domiciliado na sede do município onde será realizado o curso;

3.4. São documentos necessários para inscrição:

a) Cópia autenticada de Diploma, ou cópia acompanhada da original para comprovação, ou declaração emitida por instituição reconhecida pelo MEC e/ou Instituições competentes com data de emissão máxima de 30 dias, que atenda os requisitos mínimos constantes no quadro disposto no anexo II;

b) Curriculum Vitae, acompanhado dos comprovantes de atividades para efeitos de pontuação, conforme anexo V;

c) Declaração de disponibilidade para o caso de servidores ativos que dispõe de carga horária para atuar como professor que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo VI;

d) Declaração de vínculo empregatício ou contracheque para servidores ativos de outras instituições da rede pública;

e) No caso de servidor inativo, é dispensada a Declaração de Autorização (Anexo VI) sendo obrigatória a apresentação de cópia do contracheque para fins de comprovação da situação funcional;

f) No caso de servidor inativo de outra instituição da rede pública, apresentar declaração do setor de recursos humanos da instituição a qual for vinculado que se encontra aposentado;

g) Ficha de inscrição preenchida e assinada conforme anexo VII;

h) Cópia autenticada do documento de identidade (RG, CNH, Carteiras Emitidas por Conselhos ou Ordens) ou cópia do documento acompanhado da original para comprovação;

i) Procuração particular e documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada, ou fotocópia acompanhada da original), no caso da inscrição ser realizada por representante da pessoa interessada.

3.5. A falta ou rasura de algum documento necessário exigido para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem para complementação de documento;

3.6. O candidato somente poderá inscrever-se em 01 (um) único município;

3.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição;

3.8. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento;

3.9. Será considerada nula a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital;

3.10. As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável, a qual contará com membros do Núcleo Gestor do Programa desta SEDUC, que divulgará a relação dos candidatos selecionados, em aviso afixado nas Gerências Regionais de Educação (GREs), contempladas com o programa, bem como no site da SEDUC, conforme anexo I;

3.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet.

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.1 O processo de seleção dar-se-á através de Análise de Currículo e será coordenado por uma Comissão Responsável nomeada por ato do Senhor Secretário de Educação e Cultura.

4.2. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.2.1. A avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados seja superior a esse valor, observando o anexo V deste Edital;

4.2.2. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo V, observando o limite de pontos nele contido.

4.2.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo previsto neste Edital;

4.2.4. Para a comprovação da conclusão do curso de graduação, será aceito o Diploma, devidamente registrado, ou Declaração expedida com data máxima de emissão de 30 dias, por instituição reconhecida pelo MEC e/ou instituições competentes;

4.2.5. Os certificados/declarações referentes aos títulos relacionados no Anexo V deste Edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária, não considerando válido o curso com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas;

4.2.6. O Candidato deverá apresentar uma cópia, autenticada em cartório comprovando a veracidade de cada título declarado, ou apresentar o documento original, juntamente com as cópias no ato da inscrição. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

4.2.7. Não serão recebidos os documentos originais, exceto a Declaração de Conclusão de Curso;

4.2.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital;

4.2.9. Cada título será considerado uma única vez.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

5.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, resultante do total de pontos obtidos na análise curricular;

5.2 Serão convocados para desenvolver a atribuição de professor bolsista a quantidade de candidatos por ordem decrescente de classificação;

5.3. A classificação não caracteriza a obrigatoriedade de ser selecionado para a realização das atribuições pelo profissional e conseqüente concessão de bolsa, pois dependerá da demanda de alunos para o início dos cursos;

5.4. Em caso de empate, atende-se aos seguintes critérios:

a) O candidato mais idoso conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003;

b) O candidato que tiver comprovado maior experiência na área específica.

6. DOS RECURSOS

6.1. O recurso somente será admitido se interposto no prazo estabelecido no Anexo I, após a divulgação do resultado oficial da respectiva fase da seleção, não sendo aceito em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja fundamentado. Os recursos devem ser protocolados na sede das respectivas Gerências Regionais de Educação;

6.2. Não serão aceitos recursos via postal, fax-símile ou correio eletrônico e tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos serão indeferidos preliminarmente;

6.3. O resultado do recurso será comunicado oficialmente aos interessados e divulgado no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br).

7. DO RESULTADO

7.1. O resultado da análise do currículo será divulgado na sede das Gerências Regionais de Educação e no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br).

8. DO INÍCIO DOS TRABALHOS E DO VALOR DA BOLSA

8.1. A duração da bolsa será por um período de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado, ou antecipado, dependendo do desempenho do Educador ou das necessidades do programa, conforme Resolução CD/FNDE Nº 23 de 28 de junho de 2012.

8.2. A bolsa será ofertada de acordo com a carga horária de no máximo 15 (quinze) horas semanais, efetivamente trabalhadas, sendo a hora aula no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e depositado diretamente ao professor em conta corrente do Banco do Brasil.

8.2.1 Para os professores que atuarão em presídios o valor de que trata o item 8.2 será acrescido em R$ 10,00 (dez reais).

9. DOS ANEXOS

9.1 ANEXO I - CRONOGRAMA

9.2 ANEXO II - QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO

9.3 ANEXO III - QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, UNIDADES OFERTANTES, CURSOS E NÚMERO DE VAGAS.

9.4 ANEXO IV - LOCAIS DE INSCRIÇÃO

9.5 ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

9.6 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.

9.7 ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO

10. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

Será excluído da seleção o candidato que:

a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

b) Deixar de atender a qualquer ato convocatório;

c) Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 3.4, letra d).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Não será admitida inscrição condicional e nem por correspondência;

b) A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento da inscrição, tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data;

c) Para a convocação será considerada a participação de reunião inicial, a qual será marcada e realizada após a divulgação do resultado final da seleção;

d) Os profissionais convocados serão lotados nas Unidades Escolares dos municípios sede onde forem realizados os Cursos Técnicos;

e) No decorrer do ano letivo, de acordo com o número de alunos, um mesmo profissional poderá ter que atender a mais de um núcleo escolar, de acordo com as necessidades do programa;

f) No decorrer do período letivo, caso haja redução no número de alunos freqüentes, haverá redução do número de profissionais do programa, podendo ocorrer o desligamento de profissionais;

g) O horário de trabalho nas Unidades Ofertantes perfaz um total de 3h diárias por turno de trabalho, de segunda à sexta feira, e extraordinariamente aos sábados;

h) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital;

i) A bolsa formação professor será preenchida conforme a necessidade de execução do PRONATEC;

j) A permanência do professor bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012;

k) O prazo de vigência deste Edital é de 01 (um) ano prorrogável por igual período;

l) Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

Teresina, ___ de _______________________ de 2013.

Átila Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

1. Publicação do Edital

29/05//2013

10:00 h

Site da SEDUC/GREs

2. Inscrições

29/05/2013 a 28/06/2013

8:00 às 13:30 h

Locais indicados acima

3. Análise Curricular

01/07 a 16/07/2013

8:00 às 17:00 h

SEDUC-PI

4. Divulgação do Resultado

19/07/2013

10:00 h

Site da SEDUC/GREs

5. Prazo para Recurso

22 a 24/07/2013

8:00 às 13:30 h

Protocolo dos locais indicados no Edital

6. Análise dos Recursos

25 e 26/07/2013

10:00 h

Site da SEDUC/GREs

7. Resultado Final da Seleção

29/07/2013

10:00 h

SEDUC-PI

8. Reunião inicial

09/08/2013

09:00 h

SEDUC-PI

9. Planejamento

10/08/2013

08:00 h

SEDUC-PI

10. Início das Aulas

12/08/2013

19:00 h

Unidades Ofertantes

ANEXO II

QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO

CURSO TÉCNICO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO (comprovados no ato da inscrição)

Curso Técnico em Administração

Bacharel em Administração, Licenciado/Bacharel em Matemática, Bacharel em Contábeis, Bacharel em Informática ou Áreas Afins, Bacharel em Direito

Curso Técnico em Contabilidade

Licenciado/Bacharel em Matemática, Bacharel em Contábeis, Bacharel em Administração, Bacharel em Informática ou Áreas Afins, Bacharel em Direito

Curso Técnico em Recursos Humanos

Tecnólogo em Recursos Humanos, Bacharel em Administração, Bacharel em Informática e Áreas Afins, Bacharel em Psicologia, Bacharel em Ciências Contábeis, Licenciado/Bacharel em Matemática, Bacharel em Direito

Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática

Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Bacharel em Administração, Ciências da Computação, Bacharel em Administração

Curso Técnico em Informática

Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Bacharel em Administração, Ciências da Computação, Bacharel em Administração

Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Enfermagem, Bacharel em Engenharia Civil, Bacharel em Informática, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Bacharel em Administração, Bacharel em Psicologia

Curso Técnico em Instrumento Musical

Licenciado em Educação Artística (Habilitação em Música); Licenciado em Música; Comprovar a devida habilidade no instrumento musical: Trompete ou Trombone, Clarinete ou sax, Contra-Baixo ou violão, Prática em Regência Coral, Prática de Conjunto - BANDA DE MUSICA, Flauta transversal, Teclado

Curso Técnico em Enfermagem

Bacharel em Enfermagem, Bacharel em Nutrição, Bacharel em Psicologia, Bacharel em Informática, Bacharel em Biomedicina, Bacharel em Medicina

ANEXO III

QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, UNIDADES DE ENSINO, CURSOS E NÚMEROS DE VAGAS

MUNICÍPIO

UNIDADE DE ENSINO

CURSO

VAGAS

Alto Longá

CEEP Acrisio Veras

Informática

03

Altos

CEEP Pio XII

Contabilidade

03

Informática

03

Baixa Grande do Ribeiro

CEEP Rural de Baixa Grande do Ribeiro

Informática

03

Barras

CEEP Manoel José de Almeida

Enfermagem

04

Informática

03

Bertolínia

CEEP Rural Professora Maria Amália

Informática

03

Campo Maior

CEEPTI Cândido Borges Castelo Branco

Enfermagem

04

Cocal

CEEPRU Deputado Ribeiro Magalhães

Contabilidade

03

Colônia do Gurguéia

CEEPRU Pe. José de Anchieta Cortez

Informática

03

Corrente

CEEPTI Dr. Dionísio Rodrigues Nogueira

Enfermagem

04

Administração

03

Demerval Lobão

CEEP Antonieta Ribeiro Moraes

Seg. do Trabalho

03

Administração

03

Esperantina

CEEP Leonardo das Dores

Administração

03

Informática

03

Floriano

CEEP Calisto Lobo

Enfermagem

04

Seg. do Trabalho

03

Fronteiras

CEEP Engº. João Martins Do Rego

Contabilidade

03

Informática

03

Enfermagem

04

Inhuma

CEEP João de Deus Carvalho

Informática

03

José de Freitas

CEEP Fernandes Freitas

Contabilidade

03

Seg. do Trabalho

03

Luís CorreiaCEEP Zulmira XavierEnfermagem04
NazariaCEEP Hilton Leite de CarvalhoInformática03
OeirasCEEP Prof. Balduíno Barbosa de DeusInformática03
Enfermagem04
ParnaíbaCEEP Ministro Petrônio PortelaEnfermagem04
PaulistanaCEEP Lucinete Santana da SilvaEnfermagem04
Pedro IICEEP Profª. Angelina Mendes BragaEnfermagem04
PicosCEEP Petrônio PortelaRecursos Humanos03
Enfermagem04
PimenteirasCEEP Antônio Gentil Dantas SobrinhoEnfermagem04
PiripiriCEEP José Narciso da Rocha Filho (Unid. Remota do CEEP Profª. Angelina Mendes BragaInformática03
RegeneraçãoCEEPTI Aurora Barbosa de OliveiraEnfermagem04
São João do PiauíCEEP Deputado Francisco Antônio Paes Landim NetoInformática03
Enfermagem04
São Miguel do TapuioCEEP Rural Cônego CardosoContabilidade03
São Raimundo NonatoCEEP Gercílio de Castro MacedoContabilidade03
Enfermagem04
Simplício MendesCEEP Rural Alcides Vieira de MouraInformática03
TeresinaCEEP Professor João Mendes Olimpio de MeloSeg. do Trabalho03
TeresinaCEEP Prefeito João Mendes Olímpio de MeloInformática03
Recursos Humanos03
TeresinaCEEP Desembargador Henrique CoutoInformática03
TeresinaCEEPTI Governador Dirceu Mendes ArcoverdeSeg. do Trabalho03
TeresinaCEEP Professor Edgar TitoEnfermagem04
Contabilidade03
TeresinaCEEP Em Saúde Mons. José Luis Barbosa CortezEnfermagem04
TeresinaCEEP Lourival ParenteInstrumento Musical03
Seg. do Trabalho03
Contabilidade03
TeresinaPenitenciária Feminina (Unid. Remota do CEEP Lourival Parente)Administração03
TeresinaPenitenciária Major César Oliveira (Unid. Remota do CEEP Lourival Parente)Seg. do Trabalho03
TeresinaCEEP Paulo FerrazMan. e Suporte em Informática03
Informática03
TeresinaCEEP Professor Balduíno Barbosa De DeusSeg. do Trabalho03
Informática03
TeresinaCEEP Professora Anna BernardesSeg. do Trabalho03
TeresinaCEEP Professora Julia Nunes AlvesEnfermagem04
TeresinaCEEP Professor Melo MagalhãesInformática03
TeresinaCEEP Professor Ruy Leite Berger FilhoSeg. do Trabalho03
TeresinaCEEP Vila ParaísoInformática03
TeresinaCEEPTI Zacarias de GóisSeg. do Trabalho03
Contabilidade03
UniãoCEEP Maria Castelo Branco MedeirosAdministração03
Informática03
UruçuíCEEPTI Maria Pires LimaEnfermagem04
Recursos Humanos03
Valença do PiauíCEEP Santo AntônioInformática03
32 MUNICÍPIOS47 UNIDADES DE ENSINOTotal232

ANEXO IV

LOCAIS DE INSCRIÇÃO - GERÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

CIDADE

GRE

ENDEREÇO

Parnaíba

01ª GRE

Rua David Caldas, 306 Bairro Nova Parnaíba; Fone: (86) 3322-1480

Barras

02ª GRE

Rua Marechal Pires Fernandes, S/N; Fone (86)3242-1112

Piripiri

03ª GRE

Praça Domingos Coelho de Melo Resende, 801; Fone: (86) 3276-2282/3276-1630

Teresina

04ª GRE

Rua Lucídio Freitas, 886 Bairro Centro; Fone:(86) 3216-3318

Campo Maior

05ª GRE

Rua Aldemar Mendes, S/N; Fone: (86) 3252 1435

Regeneração

06ª GRE

Av. Alberto Leal Nunes, 1595; Fone: (86) 3293-1499/3293-2024

Valença

07ª GRE

Rua Ivete Chaves, 2500 - Centro; Fone: (89) 3465-1010

Oeiras

08ª GRE

Rua Rafael Freitas Farias, 464 Bairro Centro; Fone: (89) 3462-1318

Picos

09ª GRE

Rua Mons Hipólito, 759 Bairro Centro; Fone: (89) 3432-3489

Floriano

10ª GRE

Rua Antonino Freire, 464 Bairro Centro; Fone: (89) 3522-1473

Uriçuí

11ª GRE

Rua Erotides Lima, 738 - Centro; Fone: (89) 3544-1781

São João do Piauí

12ª GRE

Praça Manoel Antônio de Sousa Moura, S/N - Centro; Fone: (89) 3483-1348

São Raimundo Nonato

13ª GRE

Rua Aniceto Cavalcante, 210 - Centro; Fone: (89) 3582-1777/3582-2423

Bom Jesus

14ª GRE

Rua Helvécio Pinheiro - 78, Bairro Centro Fone: (89) 3562-1328

Corrente

15ª GRE

Joaquim N de Oliveira, S/N, Centro; Fone: (89) 3573 1090

Fronteiras

16ª GRE

Rua Ezequiel Batista Sousa, 1497 - Centro; Fone: (89) 3454-1282

Paulistana

17ª GRE

Rua 7 de Setembro, S/N; Fone: (89) 3487-1535

Teresina

18ª GRE

Rua Padre José Rêgo, 2701, São João; Fone: (86) 3216 3379 / 3233-5584

Teresina

19ª GRE

Rua Hercílio Fontes, 886 Bairro: Bela Vista II; Fone: (86) 3216-3298

Teresina

20ª GRE

Av Nº Sra de Fátima, S/N Bairro: de Fátima; Fone: (86) 3216-3366/3216/3410

Teresina

21ª GRE

Rua Alexandre Gomes Chaves, S/N Bairro: Dirceu Arcoverde l; Fone: (86) 3216- 3373