PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES DE CURSOS TÉCNICOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC TENDO COMO UNIDADE OFERTANTE A SEDUC
A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA do Estado do Piauí - SEDUC, por meio da COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC/PI, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrição e realização de processo seletivo simplificado, por meio de análise de currículo e Prova de Títulos, destinado a formação de cadastro de reserva para o cargo de professores bolsistas temporários para compor o corpo docente dos Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados pelo Programa Nacional de Acesso a Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC no âmbito da Bolsa Formação Estudante, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 23/2012 de 28 de junho de 2012 para posterior convocação temporária e concessão de bolsa por esta Secretaria de Estado.
1. OBJETIVO
1.1. Formação de cadastro de reserva de docentes com nível superior para o cargo de professor de cursos técnicos de nível médio no âmbito do PRONATEC - Bolsa Formação, conforme anexo II.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 O PROFESSOR possui as seguintes atribuições:
a) Planejar as aulas, preencher os instrumentais pedagógicos, elaborar material didático (apostilas) e atividades pedagógicas e ministrá-las aos beneficiados pela Bolsa-Formação;
b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) Alimentar os instrumentais de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico do estudante;
d) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) Avaliar o desempenho dos estudantes;
g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos Coordenadores Geral e Adjunto;
h) Participar de Encontros Pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 29 de maio a 28 de junho de 2013, no horário de 08:00 às 12:00 horas, nos locais informados no anexo IV deste edital;
3.2. O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação;
3.3. O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos completos e ser domiciliado na sede do município onde será realizado o curso;
3.4. São documentos necessários para inscrição:
a) Cópia autenticada de Diploma, ou cópia acompanhada da original para comprovação, ou declaração emitida por instituição reconhecida pelo MEC e/ou Instituições competentes com data de emissão máxima de 30 dias, que atenda os requisitos mínimos constantes no quadro disposto no anexo II;
b) Curriculum Vitae, acompanhado dos comprovantes de atividades para efeitos de pontuação, conforme anexo V;
c) Declaração de disponibilidade para o caso de servidores ativos que dispõe de carga horária para atuar como professor que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo VI;
d) Declaração de vínculo empregatício ou contracheque para servidores ativos de outras instituições da rede pública;
e) No caso de servidor inativo, é dispensada a Declaração de Autorização (Anexo VI) sendo obrigatória a apresentação de cópia do contracheque para fins de comprovação da situação funcional;
f) No caso de servidor inativo de outra instituição da rede pública, apresentar declaração do setor de recursos humanos da instituição a qual for vinculado que se encontra aposentado;
g) Ficha de inscrição preenchida e assinada conforme anexo VII;
h) Cópia autenticada do documento de identidade (RG, CNH, Carteiras Emitidas por Conselhos ou Ordens) ou cópia do documento acompanhado da original para comprovação;
i) Procuração particular e documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada, ou fotocópia acompanhada da original), no caso da inscrição ser realizada por representante da pessoa interessada.
3.5. A falta ou rasura de algum documento necessário exigido para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem para complementação de documento;
3.6. O candidato somente poderá inscrever-se em 01 (um) único município;
3.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição;
3.8. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento;
3.9. Será considerada nula a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital;
3.10. As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável, a qual contará com membros do Núcleo Gestor do Programa desta SEDUC, que divulgará a relação dos candidatos selecionados, em aviso afixado nas Gerências Regionais de Educação (GREs), contempladas com o programa, bem como no site da SEDUC, conforme anexo I;
3.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet.
4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1.1 O processo de seleção dar-se-á através de Análise de Currículo e será coordenado por uma Comissão Responsável nomeada por ato do Senhor Secretário de Educação e Cultura.
4.2. DA ANÁLISE CURRICULAR
4.2.1. A avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados seja superior a esse valor, observando o anexo V deste Edital;
4.2.2. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo V, observando o limite de pontos nele contido.
4.2.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo previsto neste Edital;
4.2.4. Para a comprovação da conclusão do curso de graduação, será aceito o Diploma, devidamente registrado, ou Declaração expedida com data máxima de emissão de 30 dias, por instituição reconhecida pelo MEC e/ou instituições competentes;
4.2.5. Os certificados/declarações referentes aos títulos relacionados no Anexo V deste Edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária, não considerando válido o curso com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas;
4.2.6. O Candidato deverá apresentar uma cópia, autenticada em cartório comprovando a veracidade de cada título declarado, ou apresentar o documento original, juntamente com as cópias no ato da inscrição. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;
4.2.7. Não serão recebidos os documentos originais, exceto a Declaração de Conclusão de Curso;
4.2.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital;
4.2.9. Cada título será considerado uma única vez.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
5.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, resultante do total de pontos obtidos na análise curricular;
5.2 Serão convocados para desenvolver a atribuição de professor bolsista a quantidade de candidatos por ordem decrescente de classificação;
5.3. A classificação não caracteriza a obrigatoriedade de ser selecionado para a realização das atribuições pelo profissional e conseqüente concessão de bolsa, pois dependerá da demanda de alunos para o início dos cursos;
5.4. Em caso de empate, atende-se aos seguintes critérios:
a) O candidato mais idoso conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003;
b) O candidato que tiver comprovado maior experiência na área específica.
6. DOS RECURSOS
6.1. O recurso somente será admitido se interposto no prazo estabelecido no Anexo I, após a divulgação do resultado oficial da respectiva fase da seleção, não sendo aceito em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja fundamentado. Os recursos devem ser protocolados na sede das respectivas Gerências Regionais de Educação;
6.2. Não serão aceitos recursos via postal, fax-símile ou correio eletrônico e tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos serão indeferidos preliminarmente;
6.3. O resultado do recurso será comunicado oficialmente aos interessados e divulgado no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br).
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado da análise do currículo será divulgado na sede das Gerências Regionais de Educação e no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br).
8. DO INÍCIO DOS TRABALHOS E DO VALOR DA BOLSA
8.1. A duração da bolsa será por um período de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado, ou antecipado, dependendo do desempenho do Educador ou das necessidades do programa, conforme Resolução CD/FNDE Nº 23 de 28 de junho de 2012.
8.2. A bolsa será ofertada de acordo com a carga horária de no máximo 15 (quinze) horas semanais, efetivamente trabalhadas, sendo a hora aula no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e depositado diretamente ao professor em conta corrente do Banco do Brasil.
8.2.1 Para os professores que atuarão em presídios o valor de que trata o item 8.2 será acrescido em R$ 10,00 (dez reais).
9. DOS ANEXOS
9.1 ANEXO I - CRONOGRAMA
9.2 ANEXO II - QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO
9.3 ANEXO III - QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, UNIDADES OFERTANTES, CURSOS E NÚMERO DE VAGAS.
9.4 ANEXO IV - LOCAIS DE INSCRIÇÃO
9.5 ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
9.6 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.
9.7 ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
10. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO
Será excluído da seleção o candidato que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
b) Deixar de atender a qualquer ato convocatório;
c) Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 3.4, letra d).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Não será admitida inscrição condicional e nem por correspondência;
b) A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento da inscrição, tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data;
c) Para a convocação será considerada a participação de reunião inicial, a qual será marcada e realizada após a divulgação do resultado final da seleção;
d) Os profissionais convocados serão lotados nas Unidades Escolares dos municípios sede onde forem realizados os Cursos Técnicos;
e) No decorrer do ano letivo, de acordo com o número de alunos, um mesmo profissional poderá ter que atender a mais de um núcleo escolar, de acordo com as necessidades do programa;
f) No decorrer do período letivo, caso haja redução no número de alunos freqüentes, haverá redução do número de profissionais do programa, podendo ocorrer o desligamento de profissionais;
g) O horário de trabalho nas Unidades Ofertantes perfaz um total de 3h diárias por turno de trabalho, de segunda à sexta feira, e extraordinariamente aos sábados;
h) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital;
i) A bolsa formação professor será preenchida conforme a necessidade de execução do PRONATEC;
j) A permanência do professor bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012;
k) O prazo de vigência deste Edital é de 01 (um) ano prorrogável por igual período;
l) Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
Teresina, ___ de _______________________ de 2013.
Átila Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura
ANEXO I
CRONOGRAMA
AÇÃO | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
1. Publicação do Edital | 29/05//2013 | 10:00 h | Site da SEDUC/GREs |
2. Inscrições | 29/05/2013 a 28/06/2013 | 8:00 às 13:30 h | Locais indicados acima |
3. Análise Curricular | 01/07 a 16/07/2013 | 8:00 às 17:00 h | SEDUC-PI |
4. Divulgação do Resultado | 19/07/2013 | 10:00 h | Site da SEDUC/GREs |
5. Prazo para Recurso | 22 a 24/07/2013 | 8:00 às 13:30 h | Protocolo dos locais indicados no Edital |
6. Análise dos Recursos | 25 e 26/07/2013 | 10:00 h | Site da SEDUC/GREs |
7. Resultado Final da Seleção | 29/07/2013 | 10:00 h | SEDUC-PI |
8. Reunião inicial | 09/08/2013 | 09:00 h | SEDUC-PI |
9. Planejamento | 10/08/2013 | 08:00 h | SEDUC-PI |
10. Início das Aulas | 12/08/2013 | 19:00 h | Unidades Ofertantes |
ANEXO II
QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO
CURSO TÉCNICO | ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO (comprovados no ato da inscrição) |
Curso Técnico em Administração | Bacharel em Administração, Licenciado/Bacharel em Matemática, Bacharel em Contábeis, Bacharel em Informática ou Áreas Afins, Bacharel em Direito |
Curso Técnico em Contabilidade | Licenciado/Bacharel em Matemática, Bacharel em Contábeis, Bacharel em Administração, Bacharel em Informática ou Áreas Afins, Bacharel em Direito |
Curso Técnico em Recursos Humanos | Tecnólogo em Recursos Humanos, Bacharel em Administração, Bacharel em Informática e Áreas Afins, Bacharel em Psicologia, Bacharel em Ciências Contábeis, Licenciado/Bacharel em Matemática, Bacharel em Direito |
Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Bacharel em Administração, Ciências da Computação, Bacharel em Administração |
Curso Técnico em Informática | Bacharel em Informática, Sistemas de Informações, Redes de Computadores, Bacharel em Administração, Ciências da Computação, Bacharel em Administração |
Curso Técnico em Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Bacharel em Enfermagem, Bacharel em Engenharia Civil, Bacharel em Informática, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Bacharel em Administração, Bacharel em Psicologia |
Curso Técnico em Instrumento Musical | Licenciado em Educação Artística (Habilitação em Música); Licenciado em Música; Comprovar a devida habilidade no instrumento musical: Trompete ou Trombone, Clarinete ou sax, Contra-Baixo ou violão, Prática em Regência Coral, Prática de Conjunto - BANDA DE MUSICA, Flauta transversal, Teclado |
Curso Técnico em Enfermagem | Bacharel em Enfermagem, Bacharel em Nutrição, Bacharel em Psicologia, Bacharel em Informática, Bacharel em Biomedicina, Bacharel em Medicina |
ANEXO III
QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, UNIDADES DE ENSINO, CURSOS E NÚMEROS DE VAGAS
MUNICÍPIO | UNIDADE DE ENSINO | CURSO | VAGAS |
Alto Longá | CEEP Acrisio Veras | Informática | 03 |
Altos | CEEP Pio XII | Contabilidade | 03 |
Informática | 03 | ||
Baixa Grande do Ribeiro | CEEP Rural de Baixa Grande do Ribeiro | Informática | 03 |
Barras | CEEP Manoel José de Almeida | Enfermagem | 04 |
Informática | 03 | ||
Bertolínia | CEEP Rural Professora Maria Amália | Informática | 03 |
Campo Maior | CEEPTI Cândido Borges Castelo Branco | Enfermagem | 04 |
Cocal | CEEPRU Deputado Ribeiro Magalhães | Contabilidade | 03 |
Colônia do Gurguéia | CEEPRU Pe. José de Anchieta Cortez | Informática | 03 |
Corrente | CEEPTI Dr. Dionísio Rodrigues Nogueira | Enfermagem | 04 |
Administração | 03 | ||
Demerval Lobão | CEEP Antonieta Ribeiro Moraes | Seg. do Trabalho | 03 |
Administração | 03 | ||
Esperantina | CEEP Leonardo das Dores | Administração | 03 |
Informática | 03 | ||
Floriano | CEEP Calisto Lobo | Enfermagem | 04 |
Seg. do Trabalho | 03 | ||
Fronteiras | CEEP Engº. João Martins Do Rego | Contabilidade | 03 |
Informática | 03 | ||
Enfermagem | 04 | ||
Inhuma | CEEP João de Deus Carvalho | Informática | 03 |
José de Freitas | CEEP Fernandes Freitas | Contabilidade | 03 |
Seg. do Trabalho | 03 | ||
Luís Correia | CEEP Zulmira Xavier | Enfermagem | 04 |
Nazaria | CEEP Hilton Leite de Carvalho | Informática | 03 |
Oeiras | CEEP Prof. Balduíno Barbosa de Deus | Informática | 03 |
Enfermagem | 04 | ||
Parnaíba | CEEP Ministro Petrônio Portela | Enfermagem | 04 |
Paulistana | CEEP Lucinete Santana da Silva | Enfermagem | 04 |
Pedro II | CEEP Profª. Angelina Mendes Braga | Enfermagem | 04 |
Picos | CEEP Petrônio Portela | Recursos Humanos | 03 |
Enfermagem | 04 | ||
Pimenteiras | CEEP Antônio Gentil Dantas Sobrinho | Enfermagem | 04 |
Piripiri | CEEP José Narciso da Rocha Filho (Unid. Remota do CEEP Profª. Angelina Mendes Braga | Informática | 03 |
Regeneração | CEEPTI Aurora Barbosa de Oliveira | Enfermagem | 04 |
São João do Piauí | CEEP Deputado Francisco Antônio Paes Landim Neto | Informática | 03 |
Enfermagem | 04 | ||
São Miguel do Tapuio | CEEP Rural Cônego Cardoso | Contabilidade | 03 |
São Raimundo Nonato | CEEP Gercílio de Castro Macedo | Contabilidade | 03 |
Enfermagem | 04 | ||
Simplício Mendes | CEEP Rural Alcides Vieira de Moura | Informática | 03 |
Teresina | CEEP Professor João Mendes Olimpio de Melo | Seg. do Trabalho | 03 |
Teresina | CEEP Prefeito João Mendes Olímpio de Melo | Informática | 03 |
Recursos Humanos | 03 | ||
Teresina | CEEP Desembargador Henrique Couto | Informática | 03 |
Teresina | CEEPTI Governador Dirceu Mendes Arcoverde | Seg. do Trabalho | 03 |
Teresina | CEEP Professor Edgar Tito | Enfermagem | 04 |
Contabilidade | 03 | ||
Teresina | CEEP Em Saúde Mons. José Luis Barbosa Cortez | Enfermagem | 04 |
Teresina | CEEP Lourival Parente | Instrumento Musical | 03 |
Seg. do Trabalho | 03 | ||
Contabilidade | 03 | ||
Teresina | Penitenciária Feminina (Unid. Remota do CEEP Lourival Parente) | Administração | 03 |
Teresina | Penitenciária Major César Oliveira (Unid. Remota do CEEP Lourival Parente) | Seg. do Trabalho | 03 |
Teresina | CEEP Paulo Ferraz | Man. e Suporte em Informática | 03 |
Informática | 03 | ||
Teresina | CEEP Professor Balduíno Barbosa De Deus | Seg. do Trabalho | 03 |
Informática | 03 | ||
Teresina | CEEP Professora Anna Bernardes | Seg. do Trabalho | 03 |
Teresina | CEEP Professora Julia Nunes Alves | Enfermagem | 04 |
Teresina | CEEP Professor Melo Magalhães | Informática | 03 |
Teresina | CEEP Professor Ruy Leite Berger Filho | Seg. do Trabalho | 03 |
Teresina | CEEP Vila Paraíso | Informática | 03 |
Teresina | CEEPTI Zacarias de Góis | Seg. do Trabalho | 03 |
Contabilidade | 03 | ||
União | CEEP Maria Castelo Branco Medeiros | Administração | 03 |
Informática | 03 | ||
Uruçuí | CEEPTI Maria Pires Lima | Enfermagem | 04 |
Recursos Humanos | 03 | ||
Valença do Piauí | CEEP Santo Antônio | Informática | 03 |
32 MUNICÍPIOS | 47 UNIDADES DE ENSINO | Total | 232 |
ANEXO IV
LOCAIS DE INSCRIÇÃO - GERÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
CIDADE | GRE | ENDEREÇO |
Parnaíba | 01ª GRE | Rua David Caldas, 306 Bairro Nova Parnaíba; Fone: (86) 3322-1480 |
Barras | 02ª GRE | Rua Marechal Pires Fernandes, S/N; Fone (86)3242-1112 |
Piripiri | 03ª GRE | Praça Domingos Coelho de Melo Resende, 801; Fone: (86) 3276-2282/3276-1630 |
Teresina | 04ª GRE | Rua Lucídio Freitas, 886 Bairro Centro; Fone:(86) 3216-3318 |
Campo Maior | 05ª GRE | Rua Aldemar Mendes, S/N; Fone: (86) 3252 1435 |
Regeneração | 06ª GRE | Av. Alberto Leal Nunes, 1595; Fone: (86) 3293-1499/3293-2024 |
Valença | 07ª GRE | Rua Ivete Chaves, 2500 - Centro; Fone: (89) 3465-1010 |
Oeiras | 08ª GRE | Rua Rafael Freitas Farias, 464 Bairro Centro; Fone: (89) 3462-1318 |
Picos | 09ª GRE | Rua Mons Hipólito, 759 Bairro Centro; Fone: (89) 3432-3489 |
Floriano | 10ª GRE | Rua Antonino Freire, 464 Bairro Centro; Fone: (89) 3522-1473 |
Uriçuí | 11ª GRE | Rua Erotides Lima, 738 - Centro; Fone: (89) 3544-1781 |
São João do Piauí | 12ª GRE | Praça Manoel Antônio de Sousa Moura, S/N - Centro; Fone: (89) 3483-1348 |
São Raimundo Nonato | 13ª GRE | Rua Aniceto Cavalcante, 210 - Centro; Fone: (89) 3582-1777/3582-2423 |
Bom Jesus | 14ª GRE | Rua Helvécio Pinheiro - 78, Bairro Centro Fone: (89) 3562-1328 |
Corrente | 15ª GRE | Joaquim N de Oliveira, S/N, Centro; Fone: (89) 3573 1090 |
Fronteiras | 16ª GRE | Rua Ezequiel Batista Sousa, 1497 - Centro; Fone: (89) 3454-1282 |
Paulistana | 17ª GRE | Rua 7 de Setembro, S/N; Fone: (89) 3487-1535 |
Teresina | 18ª GRE | Rua Padre José Rêgo, 2701, São João; Fone: (86) 3216 3379 / 3233-5584 |
Teresina | 19ª GRE | Rua Hercílio Fontes, 886 Bairro: Bela Vista II; Fone: (86) 3216-3298 |
Teresina | 20ª GRE | Av Nº Sra de Fátima, S/N Bairro: de Fátima; Fone: (86) 3216-3366/3216/3410 |
Teresina | 21ª GRE | Rua Alexandre Gomes Chaves, S/N Bairro: Dirceu Arcoverde l; Fone: (86) 3216- 3373 |