SEDUC - Secretaria de Estado de Educação - MT

Notícia:   SEDUC - MT abre vagas de até R$ 1.810,00 para Técnico em Edificações

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 007/2012/GS/SEDUC/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

O Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo, Entrevista e Prova Técnica, destinado à contratação, por tempo determinado, de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES (nível médio), na especialidade de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, conforme Lei nº. 7.554/2001 e alterações posteriores, Lei Complementar nº. 04/1990, Decreto nº 914/2007, de 27 de novembro de 2007 e inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal que dispõe, sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:

1. DO OBJETO:

1.1. Realização de Processo Seletivo Simplificado com objetivo de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação, para colaborar na informatização dos dados técnicos para o programa do Governo Federal - LSE - Levantamento da Situação Escolar, instituído pela RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 15 de 07 de junho de 2010, que aprova o critério de utilização dos resultados do LSE como exigência para a aprovação das ações de apoio da União aos entes federativos que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, Constituição Federal de 1988, Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 2006, referente à contratação temporária de profissionais técnicos nas áreas de Edificações de construção civil com experiência comprovada, facilidade intuitiva de operação de sistemas informatizados para realizar atividades de caráter técnico, relativo à elaboração de projetos de edificações de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas desempenhar ações:

1.1.1 Acompanhamento e levantamento de edificações;

1.1.2 Digitalização de planta baixa, de situação,

1.1.3 Carteira de habilitação, categoria B ou superior,

1.1.4 Disponibilidade de viajar pelo interior do Estado de Mato Grosso;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação, obedecidas às normas estabelecidas neste Edital, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento das vagas estabelecidas no anexo único deste Edital, bem com de outras que vierem a surgir durante o prazo de 12 (doze meses), validade deste processo seletivo, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação.

2.3. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, abrangendo a disponibilidade de viagens dentro do Estado.

2.4. A remuneração é de R$ 1.810,00 (hum mil oitocentos e dez reais), correspondente à classe e nível iniciais do cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES.

2.5. O prazo do contrato temporário é de 09 (nove) meses, contado a partir da data da contratação, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para ser contratado, aos seguintes requisitos:

a) Escolaridade - Nível Médio - Técnico em Edificações;

b) Ser classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

c) Não ser servidor público efetivo ou possuir contrato com outro órgão público;

d) Possuir experiência dos programas EXCEL e AUTOCAD 2009 ou superior.

e) Ser aprovado no teste prático em caráter classificatório desenvolvido em duas etapas:

3.1.1. Melhor Técnica:

- Representação objetiva e clara do projeto executivo - (2,0 pontos);

- Configuração de Penas - (2,0 pontos);

- Configuração de Escala - (2,0 pontos);

- Desenvolvimento de Corte, Fachada e Cobertura - (2,0 pontos);

- Plotagem - (2,0 pontos).

3.1.2. Melhor Tempo:

- O candidato terá 120 (cento e vinte minutos) para desenvolver o projeto. Aquele que realizar a prova em menor tempo terá maior nota, sendo:

3.1.2.1 - 60 minutos e fração superior até 74 minutos: 10 pontos;

3.1.2.2 - 75 minutos e fração superior até 89 minutos: 08 pontos;

3.1.2.3 - 90 minutos e fração superior a 104 minutos: 06 pontos;

3.1.2.4 - 105 minutos e fração superior a 119 minutos: 04 pontos

3.1.2.5 - 120 minutos: 02 pontos.

3.2 - Da documentação para a contratação:

3.2.1 - Cópia do diploma/certificado acompanhado do histórico escolar do ensino médio;

3.2.2 - Declaração de não acúmulo de cargo assinada;

3.2.3 - Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Reservista;

3.2.4 - Cópia do nº do PIS/PASEP;

3.2.5 - Cópia do comprovante de quitação com o serviço militar;

3.2.6 - Cópia do comprovante de residência;

3.2.7 - Cópia da certidão de casamento;

3.2.8 - Certidão negativa de antecedentes criminais;

3.2.9 - Atestado médico de sanidade físico e mental.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação temporária;

4.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

4.3. As inscrições serão realizadas mediante protocolização, no setor de protocolo da Secretaria de Estado de Educação para a Coordenadoria de Micro-Planejamento da Estrutura Escolar - CME, do Curriculum Vitae, no período de 02/05/2012 à 04/05/2012.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. A seleção, mediante análise dos critérios enumerados no item abaixo (5.2), será realizada por uma comissão tendo como Presidente o servidor Márcio Tadeu Pereira Magalhães, e demais servidores: Rosiveth Aparecida do Espírito Santo Oliveira; Luiza Braga Peixoto e Marlon Zambotto de Lima, todos designados especificamente para tal ato, no período de 07/05/2012 a 11/05/2012, das 08:00 às 12:00 horas , e das 14:00 às 18:00 horas.

5.2. São critérios de desempate o candidato que:

5.2.1.1. Obtiver maior pontuação conforme item 3.1.1;

5.2.1.2. Obtiver maior pontuação conforme item 3.1.2;

5.2.1.3. Persistindo o empate, o candidato com maior idade.

5.3. A entrevista será realizada pela ordem cronológica de protocolização do Curriculum Vitae.

5.4 O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado em 14/05/2012, no mural desta Secretaria de Estado de Educação, no site www.seduc.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

6. DOS RECURSOS:

6.1. É facultado ao candidato a apresentação por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte a quatro) horas, a contar da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado à comissão de seleção, conforme modelo anexo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:

7.1. A pontuação final de cada candidato será divulgada em 14/05/2012, no mural desta Secretaria de Estado de Educação, no site www.seduc.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

7.2. A classificação geral dar-se-á através da ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1. O Secretário de Estado de Educação homologará e divulgará no mural desta Secretaria de Estado de Educação, no site www.seduc.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o resultado final dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

10.1. Este Processo Seletivo Simplificado será válido por 12 (doze) meses a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação temporária imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização da contratação ficará condicionada ao interesse e necessidade da Secretaria de Estado de Educação.

11.2 Os casos omissos serão decididos pela comissão responsável por este processo seletivo.

Cuiabá/MT, 24 de abril de 2012.

ANEXO ÚNICO

Função

Vagas

Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES
Técnico em Edificações

10 (dez)

SAGUAS MORAES SOUSA
Secretário de Estado de Educação

MODELO DE RECURSO

Processo Seletivo Simplificado 007/2012 - SEDUC/MT

Nome completo do candidato:

CPF:

Recurso contra:

( ) Inscrição - ( ) Melhor Técnica - ( ) Melhor Tempo

Razão Aduzida:

Eu candidato acima qualificado, inscrito no Processo Seletivo Simplificado nº 007/2012 da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC venho apresentar, no prazo legal, Recurso acima citado, conforme prevê o Edital nº 007/2012/SEDUC/MT que rege o referido processo. Para tanto, fundamento abaixo as razões de meu pleito.

FUNDAMENTAÇÃO